Hoje, os seguros são considerados uma ferramenta fundamental de proteção tanto para empresas quanto para pessoas em diversos âmbitos da vida e dos negócios.
Nesse sentido, muitas organizações e cidadãos só conseguem amenizar riscos, garantir a tranquilidade e evitar prejuízos ou danos com a ajuda desse tipo de contrato.
Entre as primeiras definições do dicionário para o termo seguro, temos “firme, inabalável, garantido, confiado, certo”.
Não é por acaso que chamamos assim esse produto, já que ele traz segurança, por meio de maior certeza e previsibilidade, em diferentes circunstâncias.
Apesar de serem, atualmente, muito mais difundidos e conhecidos do que há algum tempo, os seguros existem desde a antiguidade.
No Brasil, a atividade seguradora teve início em 1808, com a abertura dos portos ao comércio internacional, segundo um histórico apresentado no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Contudo, o mercado segurador se desenvolveu muito desde então e, atualmente, os seguros vão muito além do contexto marítimo.
Neste artigo, vamos tratar sobre o tema de maneira mais ampla e também abordar alguns tipos específicos de seguro, além de seu funcionamento e relevância. Acompanhe!
O que são seguros?

De acordo com Susep, os seguros são um tipo de contrato que determina que uma das partes — denominada segurador — obriga-se, mediante o recebimento de um pagamento — o prêmio —, a indenizar a outra parte — denominada segurado — em relação a prejuízos previstos no acordo.
O conceito é formalizado pelo Artigo 757 do Código Civil, que institui que:
“Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.”
No contexto do Direito, de acordo com a sua natureza jurídica, o seguro é considerado um contrato:
- Bilateral: tem direitos e deveres proporcionais;
- Oneroso: há presença do prêmio;
- Consensual: é aperfeiçoado conforme manifestação de vontade das partes;
- Aleatório: o risco é fator determinante do negócio, uma vez que existe a possibilidade de ocorrência do sinistro;
- Com execução continuada: é válido durante o tempo de vigência determinado pelas partes.
Em resumo, podemos afirmar que são contratos que garantem que uma empresa autorizada para tal indenizará o segurado, caso ocorra uma situação indesejada que esteja prevista entre as coberturas acordadas e tenha gerado algum tipo de dano.
O que são seguros online?
A expressão “seguros online” é usada para se referir a seguros contratados pela internet, sem a necessidade de ir até uma corretora física ou resolver tudo presencialmente.
Todo o processo, desde a cotação até a emissão da apólice, pode ser feito de forma digital, pelo site, aplicativo, WhatsApp ou e-mail.
É o que acontece, por exemplo, quando uma empresa contrata um seguro com a gente, Mutuus. Nós vamos entrar em detalhes mais adiante.
Na prática, o seguro online é o mesmo produto oferecido no modelo tradicional. Ou seja, a cobertura, as regras e a validade legal continuam as mesmas.
O que muda, como acabamos de destacar, é apenas a forma de contratação, que se torna mais rápida, simples e acessível.
Como você já deve imaginar, esse modelo permite que você compare preços com mais facilidade, escolha as coberturas que fazem sentido para sua necessidade e receba a apólice digitalmente.
Bastante benéfico, não é?
Para que servem os seguros?
Após a exposição da definição do conceito, fica muito mais fácil entender qual é a relevância dos seguros.
Esse contrato é uma ferramenta muito valiosa, tanto para empresas quanto para pessoas físicas, no que diz respeito à proteção contra prejuízos que podem ocorrer devido, por exemplo, a incidentes.
Dessa forma, os seguros evitam ou reduzem perdas em situações imprevistas e oferecem uma maior tranquilidade para os segurados.
Esses contratos podem ser firmados para proteger bens materiais e/ou patrimônio, como no caso do automotivo ou residencial para proteção de pessoas, a exemplo do seguro de vida ou de acidentes pessoais.
Ainda, para assegurar outros acordos formais — o que ocorre com o seguro garantia.
Além disso, vale considerar que algumas modalidades de seguro são obrigatórias por lei e a sua contratação garante o cumprimento da legislação.
É o caso, por exemplo, do seguro de responsabilidade do transportador rodoviário (RCTR C), uma categoria de seguro de transporte de carga que indeniza os segurados em função de danos decorrentes de acidentes em estradas nacionais.
Quem pode contratar seguros?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode contratar um seguro.
Isso significa que você pode contratar um seguro para proteger algo que seja seu, que esteja sob sua responsabilidade ou que possa gerar prejuízo para você.
Vamos tomar como exemplo as pessoas físicas. Elas podem contratar seguros como seguro de vida, auto, residencial, viagem ou acidentes pessoais.
Já as empresas, independentemente do porte, podem contratar seguros empresariais, de responsabilidade civil, seguro garantia, seguro de frota, entre outros.
O ponto central que você tem de entender aqui é o seguinte: se você tem algo que pode gerar risco financeiro (seja um carro, uma casa, um negócio ou até sua própria renda), você pode contratar um seguro para se proteger.
Esse conceito naturalmente nos leva a outro questionamento:
Existem seguros obrigatórios?
Sim, existem seguros obrigatórios no Brasil.
Eles são exigidos por lei em determinadas situações, principalmente quando envolvem interesse público, proteção de terceiros ou cumprimento de contratos.
Um seguro também pode ser exigido por contratos e até mesmo por convenções coletivas de trabalho, como é o caso do seguro de vida para certas categorias profissionais.
Um exemplo?
No setor de transportes existem seguros obrigatórios para transportadores de carga, que devem contratar coberturas específicas para proteger terceiros em caso de acidentes ou danos durante o transporte.
A gente está falando aqui do seguro RCTR-C e seguro RC-DC.
Outro caso é que, em alguns países, o seguro viagem é obrigatório para entrada de turistas.
A exemplo disso, tem-se os países que fazem parte do Tratado de Schengen, na Europa, que exigem um seguro com cobertura mínima para despesas médicas.
O que você precisa entender é que sim, existem seguros obrigatórios. No entanto, nem todo seguro é exigido por lei ou por contrato.
Outro ponto relevante é que, no futuro, algum seguro pode acabar se tornando obrigatório por uma nova lei, então a melhor forma de saber sobre é sempre pesquisar.
Afinal de contas, quando se deixa de contratar algum seguro obrigatório (o seguro RCTR-C, por exemplo), há consequências para isso.
Quais são os seguros facultativos?
Os seguros facultativos são aqueles que não são exigidos por lei nem por contrato.
Ou seja, a contratação é opcional e fica a critério da pessoa ou da empresa contratar, de acordo com sua necessidade de proteção.
Aliás, a maioria dos seguros disponíveis no mercado é facultativa. Por exemplo, seguro de vida individual, seguro auto, seguro residencial, seguro empresarial, entre outros.
Mesmo não sendo obrigatórios, esses seguros são importantes porque ajudam a evitar prejuízos financeiros grandes em situações inesperadas.
Muitas vezes, a lei não exige a contratação, mas o risco financeiro envolvido faz com que o seguro seja altamente recomendável.
Ah, e um detalhe que não pode ficar de fora é que, dependendo do caso, um seguro facultativo pode acabar se tornando obrigatório.
Há alguns exemplos disso, mas vamos usar apenas um para você ter uma ideia: o seguro de vida em grupo não é obrigatório, porém, quando se trata de estagiários que a empresa contratou, ela tem de fazer um seguro de vida que os proteja.
Seguros: gasto ou investimento?
O seguro não é exatamente um investimento no sentido de gerar lucro ou rendimento financeiro. Ele não funciona como uma aplicação que traz retorno.
Como vimos até aqui, o objetivo principal do seguro é proteger você contra prejuízos que podem ser muito maiores do que o valor pago mensalmente.
Por isso, muita gente enxerga o seguro como um gasto, afinal, você paga e torce para nunca precisar usar.
Mas, na prática, o que acontece é que ele funciona como ferramenta de proteção financeira. Se acontecer um imprevisto (um acidente, um incêndio, um processo judicial, etc.), o seguro evita que você precise arcar sozinho com um prejuízo alto.
Agora… retomando o que falamos há pouco, se pensarmos de forma estratégica, o seguro pode ser visto como um investimento em segurança e estabilidade. Ele protege seu patrimônio, sua renda e até a continuidade do seu negócio.
A lógica é que, em vez de gerar lucro, ele evita perdas que poderiam comprometer anos de trabalho.
Como funcionam os seguros?

De modo geral, o seguro é uma proteção contra riscos que algo ou alguém corre.
Nesse sentido, é caracterizado pelo fato de que existem pelo menos duas partes envolvidas e que uma paga um determinado valor para a outra, garantindo que ela será indenizada, caso ocorra uma situação que lhe cause prejuízo ou dano.
Mas esse contrato, além de determinar o objeto segurado, o valor a ser pago e o limite da indenização, também estabelece a duração do acordo, as situações passíveis de serem indenizadas e as demais condições definidas entre as partes.
Logo, para compreender bem o funcionamento dos seguros, é essencial conhecer alguns termos referentes ao tema e os seus respectivos significados. Por essa razão, aqui, trazemos um pequeno glossário que ajudará bastante nesse sentido. Confira!
Apólice
Quando falamos sobre seguros, é muito comum encontrar a palavra “apólice” sendo usada como seu sinônimo.
No entanto, é importante saber que a apólice consiste no documento emitido pela seguradora com a finalidade de formalizar a aceitação da cobertura solicitada.
Logo, na apólice estão descritas as cláusulas e as condições gerais do contrato, além das partes e das coberturas do seguro.
Quais as partes de uma apólice de seguro?
A apólice de seguro é composta por várias partes que explicam, de forma detalhada, como o seguro funciona, o que está coberto e quais são as regras. Aqui:
- Identificação das partes (segurado, seguradora e beneficiário, quando houver);
- Número da apólice;
- Vigência do seguro (data de início e fim);
- Descrição do bem, pessoa ou atividade segurada;
- Coberturas contratadas;
- Limite máximo de indenização (LMI);
- Importância segurada;
- Valor do prêmio (preço do seguro);
- Forma de pagamento;
- Franquia (quando aplicável);
- Carência (se houver);
- Exclusões (o que não está coberto);
- Condições gerais;
- Procedimentos para comunicação de sinistro;
- Documentos exigidos em caso de sinistro;
- Direitos e deveres do segurado;
- Direitos e deveres da seguradora;
- Regras para cancelamento;
- Regras para renovação.
Âmbito geográfico
O âmbito geográfico é a parte da apólice que define em qual território o seguro tem validade.
Em outras palavras, ele informa onde a cobertura funciona e onde a seguradora será responsável por indenizar em caso de sinistro.
Esse território pode variar de acordo com o tipo de seguro. Pode ser apenas dentro do município, do estado, em todo o território nacional ou até em âmbito internacional.
No caso de seguros de viagem, por exemplo, a apólice normalmente especifica exatamente quais países estão cobertos.
Também podem existir limitações ou exclusões. Alguns seguros cobrem apenas o Brasil, enquanto outros exigem a contratação de uma extensão de cobertura para que o segurado esteja protegido fora do país.
“E por que saber disso?”
Bem, o âmbito geográfico influencia diretamente a proteção oferecida e, muitas vezes, também impacta no valor do seguro (quanto maior a área de cobertura, maior tende a ser o risco assumido pela seguradora).
Bens cobertos
Os bens cobertos são os bens que estão oficialmente protegidos pelo seguro e descritos na apólice.
São eles que, em caso de sinistro previsto no contrato, poderão gerar direito à indenização.
Esses bens mudam conforme o tipo de seguro. No seguro residencial, por exemplo, os bens cobertos podem incluir a estrutura do imóvel, móveis, eletrodomésticos e equipamentos.
Já no seguro empresarial, podem estar incluídos prédio, máquinas, estoque, equipamentos e mobiliário.
É importante que os bens estejam corretamente identificados e descritos na apólice, além do mais, se um bem não estiver listado ou enquadrado dentro da cobertura contratada, ele pode não ter direito à indenização.
Bens não cobertos
Os bens não cobertos são aqueles que não estão protegidos pelo seguro.
“Mesmo que eles estejam no local segurado ou relacionados à atividade da empresa?”
Isso, mesmo que eles estejam no local segurado ou relacionados à atividade da empresa.
Isso se dá porque eles ficam fora da cobertura e, por isso, não geram direito à indenização em caso de sinistro.
Por exemplo, em um seguro residencial, pode acontecer de joias, dinheiro em espécie ou obras de arte não estarem cobertos automaticamente.
Já no seguro empresarial, veículos, bens de terceiros ou determinados tipos de mercadorias podem não fazer parte da cobertura padrão.
Com isso em mente, você pode perguntar: “Dá para proteger bens não cobertos?”
E a resposta para isso é: depende. Nos dois exemplos acima, dá sim para contratar coberturas adicionais para proteger esses bens.
Limite máximo de indenização
O limite máximo de indenização é o valor máximo que a seguradora vai pagar em caso de sinistro para determinada cobertura.
E se você está pensando que ele funciona como um teto financeiro definido na apólice, é exatamente isso.
Isso significa que, mesmo que o prejuízo seja maior, a seguradora só indenizará até o limite contratado.
Se o limite para danos a terceiros for de 100 mil reais e o prejuízo chegar a 150 mil, por exemplo, o valor pago será de até 100 mil. A diferença fica por conta do segurado.
Tenha em mente o seguinte: cada cobertura dentro do seguro pode ter um limite diferente. Um seguro empresarial, por exemplo, vai ter um limite para incêndio, outro para roubo e outro para responsabilidade civil.
Segurador
O segurador ou a companhia seguradora é a parte que assume os riscos previstos no contrato, mediante o recebimento do prêmio.
Para atuar como tal e prestar serviços no segmento, a organização precisa ter autorização da Susep.
Segurado
O segurado trata-se do beneficiário da apólice, ou seja, a pessoa física ou jurídica que tem o seu interesse segurável e que, na maioria dos casos, contrata o seguro.
Ainda, é a pessoa ou empresa cujos interesses são garantidos pela apólice de seguro.
Beneficiário
É a parte que tem direito à indenização do seguro — seja ela segurada ou não.
Para ilustrar, podemos pensar no seguro de vida. Nessa modalidade, o(s) beneficiário(s) é(são) designado(s) pelo segurado para receber a indenização, caso algum fato previsto no contrato lhe aconteça.
Estipulante
O estipulante trata-se da organização ou empresa que contrata e faz a gestão de um seguro em algumas categorias específicas, que tem contratação coletiva.
Como exemplo, podemos mencionar o seguro de vida em grupo.
Nesse contexto, o estipulante é o responsável por garantir o pagamento do prêmio e solicitar modificações, renovação ou cancelamento do contrato, quando necessário.
Na maioria das apólices, a mesma parte é, ao mesmo tempo, o estipulante, o beneficiário e o segurado. Mas, como acabamos de ver, existem casos específicos em que essas partes são representadas por pessoas ou empresas diferentes.
Prêmio
O prêmio consiste na importância paga pelo segurado ou estipulante à seguradora para fazer valer o contrato e garantir que ela assuma o risco ao qual o segurado está exposto. Assim, pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O seu valor será fixado pela seguradora a partir das informações enviadas. Além disso, ela pode definir as formas de pagamento aceitas.
Muitas vezes, as companhias aceitam, além do pagamento à vista, também o pagamento parcelado do prêmio. Logo, esse valor pode ser diluído e se transformar, por exemplo, em uma mensalidade paga durante o período de duração do contrato.
Por fim, é obrigação da seguradora enviar ao segurado o documento de cobrança do prêmio em até cinco dias úteis antes da data do respectivo vencimento.
Sinistro
O sinistro é o termo utilizado para definir o acontecimento de um evento previsto e coberto pela apólice de seguro.
Trata-se, portanto, da materialização do risco, o que significa que a seguradora deverá indenizar o segurado, conforme o acordado.
Assim como há uma longa lista de modalidades de seguros, existe uma variedade muito grande de tipos de sinistros.
Entre eles, podemos citar situações causadas por roubo, furto, acidente, incêndio, inadimplência, morte, doença e danos a terceiros.
Cobertura
De modo geral, a cobertura trata-se do conjunto dos riscos cobertos listados na apólice. Contudo, as coberturas dos seguros podem ser de diferentes tipos.
A cobertura básica corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura daquele determinado ramo de seguro.
Já a adicional é uma cobertura adicionada ao contrato, de modo facultativo, mediante cobrança de prêmio adicional.
Vigência
No caso dos seguros, a duração e o prazo do contrato são definidos pela vigência estabelecida no acordo. Logo, trata-se do intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor um contrato.
O mais comum é que a vigência da apólice seja de 12 meses, mas isso não é regra e depende de cada contratação. Mas qual é o início da vigência do seguro? Depende.
No caso de propostas recebidas pela seguradora com adiantamento para futuro pagamento de prêmio, a vigência começa a partir da data de recepção da proposta pela seguradora.
Já no caso em que a proposta foi recebida sem pagamento do prêmio, o início do período de cobertura será a data de aceitação da proposta ou aquela expressa no acordo.
Franquia
Algumas apólices de seguros têm uma condição relacionada à franquia, ou seja, um valor definido no contrato que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela seguradora.
Trata-se do montante que ficará a cargo do segurado se um determinado incidente coberto pelo seguro ocorrer. Nesse sentido, o seu objetivo é evitar que o seguro seja acionado por qualquer tipo de dano ou com muita frequência.
Ainda, em algumas modalidades de seguro, como os de carga, costuma ser estabelecida uma Participação Obrigatória do Segurado (POS). Esta é determinada nas cláusulas específicas da apólice e representa o valor obrigatório do segurado no prejuízo, caso ocorra um sinistro previsto no contrato.
Proposta de seguro
A proposta é o instrumento que formaliza o interesse do proponente em contratar o seguro. Trata-se de um formulário que deve ser preenchido pelo segurado ou seu representante legal e que será a base do contrato de seguro.
As informações solicitadas servem para a identificação das características do segurado e dos riscos envolvidos. Por fim, é importante saber que a proposta de seguro não vincula o segurador às responsabilidades antes da sua aceitação.
Corretora de seguros
A corretora de seguros é o intermediário legalmente autorizado a promover e comercializar contratos de seguros e mediar a relação entre seguradora e segurado.
O exercício da profissão de corretor exige habilitação, assim como registro nos órgãos competentes.
Ainda, para exercer o seu trabalho, a corretora de seguros recebe como remuneração uma porcentagem do prêmio global da apólice.
Seguros: há diferenças entre coberturas, exclusões e assistências?
As coberturas são as situações que o seguro efetivamente protege. Elas definem em quais casos a seguradora vai pagar indenização.
Por exemplo, em um seguro residencial, pode haver cobertura para incêndio, roubo ou danos elétricos.
Se acontecer um desses eventos previstos na apólice, o segurado tem direito à indenização, dentro dos limites contratados.
Exclusões são exatamente o contrário: são as situações que não estão protegidas pelo seguro.
Elas deixam claro quando a seguradora não terá obrigação de pagar. Por exemplo, um seguro pode cobrir roubo, mas excluir furtos simples sem vestígios.
As exclusões servem para delimitar o risco assumido pela seguradora e evitar interpretações erradas.
Já as assistências não envolvem pagamento de indenização. Elas são uma prestação de serviços… benefícios práticos oferecidos junto com o seguro, como chaveiro, encanador, eletricista, guincho ou suporte emergencial.
Em vez de receber dinheiro, o segurado recebe ajuda direta para resolver o problema.
Como acionar o seguro em caso de sinistro?
Para acionar o seguro em caso de sinistro, o primeiro passo é comunicar a seguradora ou a corretora o mais rápido possível.
Não importa sobre qual tipo de seguro estejamos falando, esse tipo de medida sempre vai aparecer porque é muito importante.
Essa comunicação pode ser feita por telefone, aplicativo, site ou WhatsApp. Tudo vai depender do canal oferecido.
O mais importante é informar rapidamente porque muitas apólices exigem aviso imediato após o ocorrido.
“E depois disso?”
Após isso, você tem de fornecer informações detalhadas sobre o que aconteceu, como data, local, descrição do fato e possíveis envolvidos.
Dependendo do tipo de sinistro, pode ser exigido boletim de ocorrência, fotos, notas fiscais, laudos ou outros documentos que comprovem o ocorrido e o valor do prejuízo.
Depois da comunicação, começa a etapa chamada regulação do sinistro: a seguradora analisa os documentos, verifica se o evento está coberto pela apólice e calcula o valor da indenização.
Se tudo estiver dentro das regras do contrato, a seguradora realiza o pagamento da indenização ou autoriza o reparo do bem, conforme o caso.
Quais os documentos para acionar seguro?
Os documentos para acionar um seguro mudam conforme o tipo de seguro e o tipo de sinistro.
É importante que você tenha essa clareza porque, como há inúmeros tipos de seguros, há inúmeros tipos de documentos que a seguradora solicita no processo de sinistro.
O ideal é que você veja quais os documentos necessários lendo a apólice. Se ficar com dúvida, pode falar com o corretor com quem fez o seguro.
Fato é: não existe uma lista única que sirva para todos os casos. Cada situação exige comprovações específicas para que a seguradora possa analisar o ocorrido e calcular a indenização.
Apesar disso, a gente também precisa ressaltar que, de forma geral, quase todos os sinistros exigem documentos básicos, como cópia da apólice, documento pessoal do segurado, formulário de aviso de sinistro preenchido e dados bancários para pagamento.
A partir daí, entram os documentos específicos de cada modalidade.
No seguro auto, por exemplo, é exigido boletim de ocorrência (em caso de roubo, furto ou acidente com vítima), cópia da CNH do condutor, documento do veículo (CRLV), fotos dos danos e orçamento de reparo
No seguro residencial ou empresarial, são exigidas fotos do local, laudo do corpo de bombeiros (em caso de incêndio), boletim de ocorrência (em caso de roubo), notas fiscais dos bens danificados e orçamentos para conserto ou reposição.
E no seguro de vida? Aqui, os documentos costumam incluir certidão de óbito, laudo médico indicando a causa da morte, documentos pessoais do segurado e dos beneficiários, além de formulários específicos da seguradora.
O que fazer se a seguradora negar o sinistro?
Se a seguradora negar o sinistro, o primeiro passo é pedir a justificativa por escrito, afinal, ela é obrigada a explicar claramente o motivo da negativa, apontando qual cláusula da apólice fundamenta a decisão.
Sem essa explicação formal, fica difícil avaliar se a recusa é correta ou não.
Depois disso, é importante revisar a apólice com atenção, principalmente as coberturas contratadas e as exclusões.
Falamos isso porque muitas negativas acontecem porque o evento não estava previsto na cobertura ou porque houve descumprimento de alguma regra contratual.
Se você entender que a negativa foi indevida, é possível apresentar um pedido de reconsideração diretamente à seguradora, anexando novos documentos ou esclarecimentos que reforcem seu direito à indenização.
Caso o problema não seja resolvido, o segurado pode registrar reclamação nos canais oficiais da própria seguradora e, se necessário, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça brasileira.
Como funciona o cancelamento de seguro?
O cancelamento de seguro pode acontecer por iniciativa do segurado ou da própria seguradora, mas sempre deve seguir as regras previstas na apólice.
Não é simplesmente “parar de pagar”. Existe um procedimento formal para encerrar o contrato corretamente.
Quando o cancelamento é feito pelo segurado, normalmente é necessário solicitar por escrito à seguradora ou à corretora.
Se o seguro estiver parcelado e houver atraso no pagamento, a seguradora pode suspender ou cancelar a cobertura após determinado prazo.
“A seguradora também pode cancelar o contrato em situações específicas?”
Sim: fraude, omissão de informações relevantes ou agravamento intencional do risco (nesses casos, a decisão precisa ser fundamentada).
O que acontece se atrasar o pagamento do seguro?
Se o pagamento do seguro atrasar, a primeira consequência pode ser a suspensão da cobertura. Isso significa que, durante o período de inadimplência, se acontecer um sinistro, a seguradora pode não ser obrigada a indenizar.
Normalmente, a apólice prevê um prazo de tolerância antes do cancelamento definitivo. Esse prazo varia conforme o contrato e o tipo de seguro.
Se o pagamento for regularizado dentro desse período, a cobertura certamente vai ser reativada. Usamos o termo “certamente” porque tudo depende da apólice em questão.
Se o atraso ultrapassar o prazo previsto, o seguro pode ser cancelado automaticamente. Nesse caso, o contrato é encerrado e a proteção deixa de existir.
Quando esse tipo de coisa acontece, para voltar a ter cobertura, pode ser necessário contratar um novo seguro, que, por sua vez, está sujeito a nova análise de risco e novos valores.
Como funciona a renovação do seguro?
A renovação do seguro acontece quando a vigência da apólice está chegando ao fim e o segurado decide continuar com a proteção por mais um período.
A maioria dos seguros tem duração de 12 meses e antes do término a seguradora ou a corretora entra em contato para apresentar a proposta de renovação.
Nesse momento, a seguradora pode recalcular o valor do seguro com base em alguns fatores, como histórico de sinistros, perfil do segurado, atualização do bem segurado ou mudanças no mercado.
Por conta disso, o preço pode aumentar, diminuir ou permanecer igual.
Além disso, a gente precisa destacar que a renovação pode ser automática, se isso estiver previsto em contrato, ou depender da confirmação do segurado.
Apesar disso, mesmo quando é automática, é importante revisar as condições, conferir as coberturas e verificar se os limites continuam adequados à sua necessidade.
Quando o seguro pode negar indenização?
O seguro pode negar indenização quando o sinistro não estiver previsto nas coberturas contratadas. Podemos adotar isso como regra geral.
Se o evento não fizer parte do que está descrito na apólice como risco coberto, a seguradora não tem obrigação de pagar.
A negativa também pode acontecer quando o caso se enquadra em alguma exclusão contratual.
Só para relembrar o que falamos em um tópico anterior, as exclusões são situações expressamente descritas na apólice como não cobertas, como determinados tipos de danos, uso inadequado do bem ou eventos específicos.
Outro motivo comum é o descumprimento das obrigações do segurado, como omitir informações relevantes na contratação, agravar intencionalmente o risco ou não comunicar o sinistro dentro do prazo previsto.
Também pode haver negativa se houver atraso no pagamento e a cobertura estiver suspensa no momento do sinistro.
Quais são as modalidades existentes?

Como mencionamos, os seguros podem ter os mais diferentes objetos e podem ser de diversos tipos, o que significa que existe uma extensa lista de modalidades.
Além disso, há uma centena de ramos de seguros ativos no Brasil — e cada um deles faz parte de um conjunto de seguros.
Na Circular Susep Nº 535, de 28 de abril de 2016, o órgão elenca os grupos de ramos de seguros existentes:
- Patrimonial;
- Riscos Especiais;
- Responsabilidades;
- Automóvel;
- Transportes;
- Riscos Financeiros;
- Pessoas Coletivo;
- Habitacional;
- Rural;
- Pessoas Individual;
- Marítimos;
- Aeronáuticos;
- Microsseguros;
- Petróleo;
- Nucleares;
- Saúde;
- Aceitações no Exterior;
- Sucursais no Exterior.
Há também quem divida os seguros em categorias mais amplas:
- Seguros de vida (incluem apólices que protegem contra risco de morte e acidentes pessoais, além de planos de previdência privada aberta);
- Seguros de saúde;
- Seguros de ramos elementares (garantem perdas, danos ou responsabilidades sobre objetos ou pessoas, com exceção dos seguros de vida).
Mas além de serem classificados pelo segmento de mercado ou pelo tipo de objeto segurado, os seguros também podem ser classificados em obrigatórios ou facultativos (detalhamos isso no começo deste artigo).
Quais os tipos de seguros conforme as modalidades?
Para deixar tudo isso mais claro, os seguros podem ser divididos em diferentes modalidades, cada uma voltada para um tipo específico de risco.
Não listamos todos os existentes, pois existe uma quantidade significativa de seguros (para pessoas e empresas).
Apesar disso, com a lista abaixo, você consegue ter uma ideia melhor sobre o assunto:
- seguro de vida individual: cobre morte, invalidez e, dependendo da contratação, doenças graves ou incapacidade temporária;
- seguro de vida em grupo: cobre morte e invalidez de funcionários ou integrantes de um grupo contratado por empresa ou associação;
- seguro de acidentes pessoais: cobre morte ou invalidez causadas exclusivamente por acidente;
- seguro viagem: cobre despesas médicas, hospitalares, extravio de bagagem e outros imprevistos durante viagens;
- seguro prestamista: cobre o saldo devedor de financiamentos ou empréstimos em caso de morte ou invalidez do contratante;
- seguro residencial: cobre danos ao imóvel e aos bens internos contra incêndio, roubo, vendaval, danos elétricos e outros riscos contratados;
- seguro condomínio: cobre a estrutura do prédio contra incêndio e outros danos previstos na apólice;
- seguro empresarial: cobre o patrimônio da empresa, como prédio, equipamentos, estoque e pode incluir responsabilidade civil e lucros cessantes;
- seguro para MEI e pequenas empresas: cobre riscos básicos do negócio, como incêndio, roubo e responsabilidade civil;
- seguro de responsabilidade civil geral: cobre danos materiais, corporais ou morais causados a terceiros;
- seguro de responsabilidade civil profissional: cobre erros ou omissões cometidos no exercício da profissão que causem prejuízo a clientes;
- seguro D&O: cobre administradores e diretores contra prejuízos decorrentes de decisões tomadas na gestão da empresa;
- seguro garantia: cobre o cumprimento de obrigações contratuais, judiciais ou licitatórias;
- seguro fiança locatícia: cobre inadimplência de aluguel e encargos em contratos de locação;
- seguro de crédito: cobre prejuízos causados pela falta de pagamento de clientes;
- seguro de transporte de carga: cobre danos ou perdas de mercadorias durante o transporte;
- seguro automóvel: cobre danos ao veículo segurado e prejuízos causados a terceiros;
- seguro de frota: cobre vários veículos de uma empresa dentro de uma única apólice;
- seguro moto: cobre danos, roubo e responsabilidade civil para motocicletas;
- seguro caminhão: cobre danos ao caminhão e pode incluir cobertura para implementos;
- seguro de equipamentos: cobre máquinas e equipamentos contra danos, roubo ou quebra;
- seguro de riscos de engenharia: cobre obras e projetos contra danos durante a execução;
- seguro rural: cobre lavouras, rebanhos e bens rurais contra eventos climáticos e outros riscos;
- seguro náutico: cobre embarcações contra danos, roubo e responsabilidade civil;
- seguro aeronáutico: cobre aeronaves contra danos e responsabilidades decorrentes da operação;
- seguro cyber: cobre prejuízos causados por ataques cibernéticos, vazamento de dados e incidentes digitais;
- seguro ambiental: cobre danos ambientais e custos de reparação;
- seguro habitacional: cobre danos ao imóvel financiado e pode quitar saldo devedor em caso de morte ou invalidez;
- seguro de lucros cessantes: cobre perda de faturamento causada por paralisação das atividades após um sinistro;
- seguro de obras públicas: cobre riscos ligados à execução de contratos com o poder público;
- seguro de eventos: cobre cancelamento, danos a estruturas e responsabilidade civil durante eventos;
- seguro de responsabilidade civil produtos: cobre danos causados a terceiros por defeitos em produtos fabricados ou comercializados pela empresa;
- seguro de responsabilidade civil operações: cobre danos causados a terceiros durante a execução das atividades da empresa;
- seguro de responsabilidade civil empregador: cobre indenizações decorrentes de acidentes de trabalho pelos quais a empresa seja responsabilizada;
- seguro de diária por incapacidade temporária (DIT): cobre pagamento de valor diário quando o segurado fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente;
- seguro para equipamentos portáteis: cobre celular, notebook, tablet e outros dispositivos contra roubo, furto qualificado e danos acidentais;
- seguro de quebra de máquinas: cobre danos súbitos e imprevistos em máquinas industriais;
- seguro para clínicas e consultórios: cobre patrimônio, equipamentos médicos e responsabilidade civil profissional;
- seguro para construção civil: cobre danos à obra, materiais e responsabilidade durante a execução;
- seguro de transporte internacional: cobre mercadorias exportadas ou importadas contra danos durante o trajeto internacional;
- seguro de casco marítimo: cobre danos à estrutura da embarcação;
- seguro de casco aeronáutico: cobre danos físicos à aeronave segurada;
- seguro de responsabilidade civil eventos: cobre danos causados aos participantes durante a realização de eventos;
- seguro de crédito à exportação: cobre risco de não pagamento em operações internacionais;
- seguro de multirriscos empresarial: cobre diversos riscos em uma única apólice, como incêndio, roubo e responsabilidade civil;
- seguro de riscos operacionais: cobre prejuízos decorrentes de falhas internas, processos ou sistemas;
- seguro de proteção de renda: cobre pagamento mensal ao segurado em caso de incapacidade que impeça o exercício da profissão;
- seguro educacional: cobre mensalidades escolares em caso de morte ou invalidez do responsável financeiro;
- seguro de obras de arte: cobre danos, roubo e transporte de peças artísticas;
- seguro de equipamentos agrícolas: cobre tratores, colheitadeiras e implementos rurais contra danos e roubo;
- seguro de responsabilidade civil médica: cobre processos judiciais e indenizações decorrentes de falhas médicas;
- seguro de responsabilidade civil advocatícia: cobre prejuízos causados por erros no exercício da advocacia;
- seguro garantia para franquias: cobre patrimônio e responsabilidade civil de unidades franqueadas;
- seguro de riscos de petróleo e gás: cobre plataformas, equipamentos e operações ligadas à exploração e produção;
- seguro para e-commerce: cobre patrimônio, responsabilidade civil e riscos cibernéticos de lojas virtuais;
- seguro de vida empresarial para sócios: cobre proteção financeira aos sócios em caso de morte ou invalidez;
- seguro de responsabilidade civil para eventos esportivos: cobre danos causados a participantes ou espectadores.
Seguros de vida: como funcionam?
Os seguros de vida são um tipo de seguro de pessoas e podem ser contratados de forma individual ou coletiva.
No caso dos seguros de vida coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada pelo estipulante.
Essa modalidade de seguro cobre situações de morte ou invalidez de qualquer natureza. A apólice garante o pagamento de indenização ao próprio segurado ou aos seus beneficiários (determinados por ele), caso ocorra um dos eventos cobertos pelo contrato.
As coberturas variam conforme a seguradora contratada, mas as principais costumam ser:
- morte (M) e assistência ou auxílio-funeral (AF);
- invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA);
- invalidez permanente total ou parcial por doença (ILPD).
Logo, via de regra, essa modalidade inclui falecimento do segurado, doenças graves, diárias em hospitais por longas internações e invalidez permanente.
Além disso, podem ser incluídas coberturas adicionais, como indenização em caso de rescisões contratuais, auxílio-alimentação, doença congênita de filhos e diária por incapacidade temporária acidental.
Seguro de vida em grupo
O seguro de vida em grupo é contratado por empresas ou outros tipos de organizações, a fim de cobrir o risco de um grupo de segurados.
Trata-se, portanto, de um seguro para um conjunto de pessoas ligadas entre si por um vínculo ou interesse comum.
Essa categoria é utilizada por empreendedores que desejam oferecer um seguro de vida aos seus colaboradores.
Por assegurar recursos financeiros em momentos difíceis e não previstos, o benefício é uma forma eficaz de trazer mais tranquilidade aos funcionários ou associados e às suas famílias.
A apólice garante o pagamento do capital definido no contrato ao próprio segurado ou aos seus beneficiários, em caso de sinistro que esteja entre as coberturas.
Isso significa que, se o colaborador sofrer um acidente, descobrir uma doença grave ou vir a falecer, ele ou os seus familiares terão suporte para saldar as despesas e se restabelecer após o ocorrido.
Nesse caso, o seguro de vida pode ser não contributário ou contributário. No primeiro caso, a empresa paga todo o valor do prêmio, ou seja, o funcionário não é descontado e a organização arca com todas as despesas do benefício contratado.
Por outro lado, se for contributário, significa que os segurados são responsáveis pelo pagamento total ou parcial da mensalidade e o valor é descontado diretamente na folha de pagamento do colaborador.
Contudo, independentemente da forma de pagamento, a empresa é sempre a responsável pela contratação, enquanto os colaboradores são os segurados da apólice.
Por que contratar um seguro de vida?
A contratação do seguro de vida individual é uma forma de garantir que os seus familiares ou pessoas próximas fiquem protegidos em situações indesejadas, como morte, doença ou invalidez.
Sabemos que, além de todo o impacto emocional, esses acontecimentos também geram despesas, então, os seguros de vida têm a finalidade de reduzir, pelo menos, esses efeitos materiais.
Já no caso do seguro de vida em grupo, a organização deve considerar que a sua contratação traz uma série de benefícios aos negócios.
Em primeiro lugar, o fato de conceder o seguro de vida para funcionários protege o empregador, caso ele venha a ser responsabilizado por algum incidente.
Em função das diferentes interpretações da Teoria de Risco, isso pode ocorrer mesmo quando não houver obrigatoriedade do seguro.
Além disso, oferecer um seguro de vida é considerado um diferencial em um mercado competitivo como o atual, uma vez que ajuda a reter e a atrair bons profissionais e aumentar o seu engajamento.
O benefício é uma forma de valorização e amparo em relação aos colaboradores, o que é muito bem-visto.
Como contratar um seguro de vida?
Os seguros de vida podem ser contratados de forma individual ou coletiva por meio de uma corretora de seguros. Por ser uma das modalidades mais comuns de seguro, uma série de companhias seguradoras oferece esse produto.
Em se tratando do seguro de vida em grupo, empresas de todos os portes e segmentos, associações, sindicatos e clubes podem contratar a apólice.
Nesse sentido, as seguradoras determinam o número mínimo de vidas que devem ser incluídas em uma apólice — costuma ser de três pessoas. Geralmente, são oferecidos formatos flexíveis para atender cada organização.
Assim, o seguro de vida em grupo é contratado de acordo com as necessidades, o tamanho e as possibilidades financeiras da empresa em questão.
Ao realizar a contratação, deverá ser considerado o risco do ramo de atividade no qual o negócio atua. Além disso, serão estipuladas em contrato todas as situações de cobertura do seguro de vida para funcionários.
É importante mencionar que esse tipo de benefício não é algo que pode ser oferecido apenas por grandes corporações. Uma vez que se trata de um plano coletivo, o seu custo não é alto e pode ser atrativo também para empresas de médio ou pequeno porte.
Inclusive, dependendo do regime do negócio, é possível deduzir o seguro do Imposto de Renda.
E o seguro viagem: como funciona?
O seguro viagem também se enquadra no grupo dos seguros de pessoas.
Essa apólice tem como finalidade garantir aos segurados, durante o período de uma viagem previamente determinado, o pagamento de indenização quando da ocorrência de riscos previstos e cobertos, conforme as condições gerais e especiais contratadas.
Entre as coberturas básicas desse seguro, estão:
- morte acidental;
- invalidez permanente total por acidente;
- invalidez permanente parcial por acidente.
Ademais, podem sempre ser incluídas coberturas adicionais, desde que, nesse caso, estejam relacionadas com a viagem.
Isso inclui, por exemplo, despesas médicas, odontológicas e hospitalares, cobertura por perda ou roubo de bagagem durante o trajeto, cancelamentos, traslados funerários.
Embora costume ser utilizado mais para viagens internacionais, esse tipo de seguro pode ser contratado tanto para viagens no exterior quanto no território nacional.
Por que contratar o seguro viagem?
Normalmente, viagens são momentos em que qualquer coisa que saia do previsto pode significar bastante incômodo e estresse.
Por isso, contar com um seguro para cobrir gastos inesperados ou oferecer a assistência necessária em determinadas circunstâncias faz toda a diferença.
Se você estiver de férias, obviamente vai querer estar tranquilo e sem preocupações. Resolver imprevistos longe de casa costuma ser muito desgastante, ainda mais em tempos de pandemia.
Sendo assim, o seguro de viagem é considerado por muitos um item obrigatório para se precaver e aproveitar ao máximo o passeio.
Como contratar o seguro de viagem?
Esse tipo de seguro pode ser contratado de diversas formas: por meio de empresas especializadas em seguro, no banco do viajante, em agências de turismo ou junto à companhia aérea ou empresa pela qual foi feita a compra das passagens.
A escolha do melhor seguro viagem deve estar relacionada ao destino do viajante, pois alguns países exigem seguros com determinadas características.
Para entrar nos países europeus que fazem parte do Espaço Schengen, por exemplo, é preciso ter um seguro saúde com valor mínimo de cobertura de 30 mil euros para doenças ou acidentes.
Seguros de carro ou automotivo: como funcionam?
Os seguros de carros — também conhecidos como seguros automotivos, seguro de automóvel ou seguros auto — são, como o próprio nome indica, apólices voltadas à proteção de veículos automotivos.
Elas garantem o pagamento de uma indenização em caso de roubo ou outros danos que estejam entre as coberturas contratadas pelo segurado.
O seu principal objetivo é prevenir contra prejuízos referentes a situações indesejadas que o proprietário do veículo pode vir a enfrentar na sua rotina.
Sendo assim, ela pode cobrir não apenas furto ou roubo, mas também problemas mecânicos ou avarias, como arranhões ou amassados e até mesmo a perda total do carro decorrente de acidente.
Uma vez que o automóvel é um bem muito útil à vida das pessoas e há alto índice de roubos e acidentes no Brasil, o seguro de carros é uma das modalidades mais contratadas pelos brasileiros.
Nesse sentido, são seguráveis todos os veículos terrestres de propulsão a motor e seus reboques, desde que não andem sobre trilhos.
Quais as coberturas do seguro auto?
As coberturas variam de acordo com o tipo de apólice contratada e o plano oferecido pela seguradora. Assim, como cada companhia pode definir as suas regras, existem variações.
Em geral, as coberturas oferecidas são colisão, furto/roubo e incêndio (perda parcial ou perda total).
A cobertura de casco inclui tudo que pode danificar o automóvel ou seu funcionamento e caracteriza o seguro compreensivo, que costuma cobrir:
- colisão ou capotagem acidentais;
- queda acidental em precipícios ou pontes;
- granizo, vendaval, ressaca, furacão ou terremoto;
- queda de qualquer objeto externo sobre o carro;
- danos à pintura;
- roubo ou furto total ou parcial do carro;
- incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
- acidente durante transporte por cegonha ou guincho;
- atos danosos praticados por terceiros;
- enchentes e inundações.
Lembrando que sempre podem ser incluídas coberturas adicionais contratadas por meio de cláusulas especiais na apólice.
No caso do seguro auto, é possível incluir acessórios, rádios, ar condicionado, vidros, extensão de reboque etc.
Além disso, a cobertura do seguro automóvel também pode ser conjugada com cobertura de responsabilidade civil de veículos (RCF-V) e de acidentes pessoais para passageiros (APP).
A primeira pode ser dividida em duas modalidades: danos materiais causados a terceiros (DM) e danos corporais causados a terceiros (DC).
Por que contratar seguro para o carro?
Não é por acaso que essa modalidade de seguros é muito difundida no Brasil. Contar com uma apólice desse tipo realmente traz uma série de benefícios para o segurado, a começar pelo fato de proteger contra riscos elevados no país.
Infelizmente, temos altos índices tanto de criminalidade — roubo e furto — quanto de incidência de colisões e capotagens, além de eventos naturais, como inundações e temporais, serem muito frequentes em função do clima tropical.
Situações como essa podem, em casos mais extremos, significar a perda total do bem.
Logo, o seguro auto minimiza os prejuízos que essas ocorrências podem causar ao proprietário do veículo e garante a proteção ao seu patrimônio.
Dessa forma, ao garantir a indenização, assistência e orientação adequada, ele traz maior tranquilidade e comodidade para lidar com momentos que tendem a ser muito estressantes.
Ainda, ao optar por contratar conjuntamente o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF V), o proprietário do automóvel garante proteção a terceiros.
Ademais, assegura que, caso se envolva em algum acidente, não apenas ele será reembolsado, mas os envolvidos serão devidamente indenizados, sem que ele precise pagar do próprio bolso.
Como contratar essa apólice?
Os trâmites da contratação dos seguros de carros podem ser feitos online, por meio de uma corretora de seguros digital.
Para preencher o formulário solicitando a cotação da apólice, o interessado deve ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Depois de analisar o perfil e as necessidades do proprietário, além do documento que será utilizado para precificar o veículo, a seguradora encaminha à corretora a proposta de seguro, que é redirecionada ao interessado.
A sua aceitação pode ser feita pela internet, assim como a assinatura do contrato.
Vale mencionar, ainda, que não existe uma tabela fixa de valores para cada modelo de automóvel. O custo do seguro é calculado com base no valor do veículo, conforme modelo e ano, mas também em outros fatores.
Nesse sentido, ele considera as coberturas contratadas, a taxa de franquia e os riscos envolvidos de acordo com o perfil do cliente e os dados estatísticos da região de circulação do carro.
O que são seguros de transporte carga?
Outra modalidade que aprofundaremos em detalhes neste artigo é a dos seguros de carga ou seguros de transporte de carga.
Essa categoria também é extremamente importante, visto que as empresas que transportam ou embarcam bens e mercadorias estão sujeitas a uma série de riscos diariamente.
Além de alguns tipos de seguro de carga serem obrigatórios por lei, de forma geral, essas apólices são elementos importantes no gerenciamento de risco e garantem o pagamento de indenizações por danos aos itens transportados.
Desse modo, protegem as organizações de eventuais perdas que podem prejudicar os negócios.
Nesse sentido, o roubo de cargas costuma ser uma das principais preocupações dos gestores, já que a sua incidência é elevada nas estradas brasileiras.
No entanto, a maioria dos sinistros no transporte de cargas tem relação com outros gêneros de danos às mercadorias, geralmente provocados por quedas, colisões, tombamentos, avarias, molhadura, extravio ou incêndios.
- Leia também: Seguro global de bancos: conheça um dos seguros de grandes riscos e o que diz a Resolução CNSP 407
Quais apólices são obrigatórias?
Quem atua no setor precisa saber que, de acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o seguro RCTR-C — para transportadores — e o seguro de transporte nacional — para embarcadores.
As organizações que não cumprem a legislação não conseguem renovar seu registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e podem ser multadas.
Portanto, caso a sua empresa não tenha contratado uma apólice obrigatória, é indicado entrar imediatamente em contato com uma corretora de seguros.
Além desses seguros, conforme a Resolução CNSP nº 472, de 25 de setembro de 2024, também são obrigatórios os seguintes seguros de carga:
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga – RCTA-C;
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga – RCA-C;
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Carga – RCTF-C;
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga – RC-DC.
Leia também: Seguros obrigatórios: como funcionam, quais coberturas oferecem e quem deve fazer?
Quais os tipos de seguros de transporte de carga?
Existem outros tipos de seguros de carga, que não são obrigatórios, mas que são muito importantes para garantir a proteção dos bens ou mercadorias transportados.
Mas antes de tratarmos brevemente sobre cada um, cabe citar que nessa modalidade há apólices que podem ser contratadas por embarcadores e outras por transportadores.
O embarcador é, normalmente, o proprietário da mercadoria, como uma empresa que precisa realizar o deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos.
Ele é responsável pelo controle e acompanhamento do transporte de forma gerencial.
O transportador, por outro lado, é quem realiza essa movimentação, sendo a responsável pelo transporte da carga.
Acompanhe:
- Seguro de Transporte Nacional: protege o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima. Logo, ele garante o pagamento de indenizações em caso de danos ou perdas durante viagens em todo o território nacional;
- Seguro de Transporte Internacional: ao contrário do nacional, não é um seguro obrigatório, mas protege o dono da mercadoria ou dos bens de riscos durante o transporte em viagens internacionais;
- RCTR-C (Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga): é obrigatório e garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações por danos à mercadoria causados por acidentes, como colisões, capotagens, tombamentos e incêndios. É válido em todo o território nacional e começa a valer a partir do recebimento dos bens pela empresa, vigorando até a entrega ao destinatário;
- RC-DC (Seguro de responsabilidade civil desaparecimento de carga): garante a responsabilidade do transportador em relação a perdas de carga em decorrência de furto simples ou qualificado, extorsão simples por meio de sequestro, estelionato, roubo em depósito que seja de propriedade do transportador ou roubos praticados por quadrilha;
- RCTR-VI (Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário — Viagens internacionais): é um seguro de transporte de carga voltado a transportadores rodoviários em viagens internacionais. Ele protege o contratante em situações de perdas ou danos a mercadorias pertencentes a terceiros;
- RCTF-C (Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário): semelhante ao RCTR-C, assegura o pagamento de indenizações em caso de danos materiais aos bens de terceiros durante o transporte ferroviário. É válido em viagens em todo o território nacional e indeniza prejuízos causados por colisão, capotagem, incêndio ou explosão em vagão ou na composição ferroviária, em depósitos ou armazéns usados para pernoite ou baldeação;
- RCTA-C (Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo): é destinado a empresas que têm autorização do Departamento de Aviação Civil (DAC) para transportes aéreos. Cobre danos a bens de terceiros causados por diferentes motivos, como colisão, queda ou aterrissagem forçada, incêndio ou explosão na aeronave ou em depósitos utilizados pelo segurado nos momentos de início, pernoite, troca de mercadorias e final da viagem;
- RCA-C (Seguro de responsabilidade civil do armador — Carga): protege o segurado contra prejuízos causados por danos materiais aos bens pertencentes a terceiros durante o transporte em viagens marítimas nacionais. Esses danos, porém, devem ser ocasionados diretamente por naufrágio, encalhe, incêndio ou explosão do navio ou embarcação, bem como colisão com qualquer corpo fixo ou móvel.
Por que contratar o seguro de carga?
A atividade de transporte de cargas é complexa e envolve uma série de riscos operacionais. Logo, os gestores precisam criar estratégias preventivas para garantir a segurança das movimentações e dos profissionais envolvidos.
Nesse cenário, o seguro de carga tem o grande benefício de garantir o pagamento de perdas, o que reduz ou, até mesmo, elimina o prejuízo em caso de ocorrências indesejadas.
Além disso, há de se considerar também que a contratação de alguns seguros de carga é necessária para que a empresa cumpra os requisitos legais e opere dentro da legalidade.
Nos casos das apólices obrigatórias, além de estar se protegendo, o segurado garante que está cumprindo a lei e que não será penalizado.
Como contratar seguros de carga?
Além de alguns serem contratados por embarcadores e outros por transportadores, o seguro transporte também varia de acordo com o seu modo de contratação, o que costuma definir a sua duração.
Além disso, pode ser contratado para uma única viagem de transporte de mercadorias — Cargas avulsas ou Embarque único — ou para várias viagens dentro do período de um ano — Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo.
O primeiro modelo, ou seja, o seguro de carga avulsa, só pode ser contratado pelo embarcador.
A apólice, nesse caso, é válida para apenas uma viagem de movimentação de bens ou produtos.
Sendo assim, é indicada para transporte com veículos próprios, agregados ou autônomos e transporte de máquinas ou equipamentos de valor elevado que farão somente um embarque.
Já o seguro de carga de apólices abertas, mensal ou embarque múltiplo é recomendado para quem realiza transportes de carga com alta frequência.
Como o nome indica, ele inclui diversas viagens, que devem ser realizadas conforme as condições estabelecidas em contrato, no que se refere ao limite por embarque e número de averbações possíveis.
Ademais, quando o segurado opta por esse segundo modelo de contratação, cada embarque deverá ser averbado com todas as características da viagem e da mercadoria.
O que é o seguro garantia?
Por fim, detalharemos também o seguro garantia, modalidade muito diferente dos demais seguros, que tem a finalidade de assegurar que os termos definidos em um acordo formal sejam cumpridos.
Segundo a Susep, esse tipo de apólice garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado.
Em outras palavras, assegura que prazos, valores e outras condições estabelecidas em contrato sejam devidamente cumpridos e nenhuma parte seja prejudicada.
Dessa forma, o seguro garantia ajuda pequenas, médias e grandes empresas, assim como pessoas físicas, a fecharem importantes acordos e negócios com terceiros sem comprometer o seu capital.
Ainda, pode ser utilizado para garantir a segurança em processos judiciais e em participação em licitações. Portanto, como principais usos desse tipo de apólice, temos:
- Licitações: têm a finalidade de demonstrar a qualificação econômico-financeira de uma empresa e representam segurança para todos os envolvidos no processo;
- Contratos: usados como garantia de que uma empresa ou pessoa cumprirá com as suas obrigações contratuais;
- Ações judiciais: viabilizam a possibilidade de recorrer de decisões judiciais e garantem o pagamento de valores necessários durante o trâmite dos processos.
Em comparação aos demais instrumentos existentes para esses fins — carta fiança bancária, caução, títulos ou dinheiro — o seguro é uma opção em conta e, além de trazer um diferencial competitivo, transforma a seguradora em uma espécie de parceira.
Quais são as partes envolvidas no seguro garantia?
Como já mencionamos, o seguro garantia é um pouco diferente das outras modalidades, sendo assim, tem também um funcionamento diverso. Uma das questões mais evidentes são as partes envolvidas nesse contrato.
O tomador é uma delas, sendo quem paga o prêmio da apólice e é responsável pelas obrigações contratuais. Logo, trata-se do cliente e parceiro da companhia de seguros.
O segurado, por sua vez, nesse caso, é o beneficiário do título. Ele pode ser uma pessoa física ou jurídica a quem não foram entregues bens ou serviços contratados, o proprietário de uma obra ou, ainda, o credor de uma obrigação em discussão judicial ou administrativa.
Já a companhia seguradora é sempre a responsável por emitir a apólice e assegurar as obrigações do tomador.
- Leia também: Seguro compreensivo residencial: o que é, quais são as coberturas e por que fazer o quanto antes?
Quais os tipos de apólice de seguro garantia?
Embora o seguro licitante, o de prestação de serviços e o judicial sejam as modalidades mais utilizadas e populares desse tipo de seguro, existe uma longa lista de seguros garantia no mercado brasileiro.
Aqui, trazemos algumas das principais apólices:
- Seguro garantia do licitante (Bid Bond): utilizado em licitações públicas ou privadas, serve para assegurar que o vencedor de uma concorrência — o tomador do seguro — mantenha a proposta e assine o contrato conforme as condições e os prazos estabelecidos no edital;
- Seguro garantia para construção, fornecimento ou prestação de serviços (Performance Bond): apólice voltada a assegurar a execução de contratos por parte de construtores, fornecedores e prestadores de serviço. O seu objetivo é proteger o segurado contra uma possível inadimplência de um desses executantes. Caso isso ocorra, ele receberá uma indenização no valor da apólice ou terá os custos da substituição do executante cobertos;
- Seguro garantia de adiantamento de pagamento (Advance Payment Bond): usado diante da exigência de adiantamento de pagamentos em contratos para garantir que o valor disponibilizado será aplicado de forma correta. Assegura que os valores recebidos a título de adiantamento sejam destinados à execução imediata do objetivo contratual;
- Seguro garantia de retenção de pagamento (Retention Payment Bond): alguns contratos preveem a retenção de parte do pagamento até que o objeto do mesmo seja completamente concluído. Assim, para liberar integralmente o valor, é possível substituí-lo por uma apólice de seguro garantia. Muito utilizado na construção civil, pois é normal que o contratante retenha um percentual da parcela para garantir a execução da obra;
- Seguro garantia de perfeito funcionamento de manutenção corretiva (Seguro garantia de manutenção corretiva): destinado especificamente a proteger o segurado caso um bem ou equipamento contratado apresente defeito ou mau funcionamento. Assegura a execução de medidas corretivas previamente estabelecidas e indeniza danos e perdas causados pelo problema;
- Seguro garantia Completion Bond: usado em situações nas quais investidores ou financiadores — como bancos — aportam recursos para a implantação de um determinado empreendimento e, para tal, exigem uma garantia. A sua finalidade é assegurar que a execução do projeto obedecerá aos prazos e às especificações previstas no contrato;
- Seguro Garantia para concessões (Concession Bond): garante que o tomador cumpra as obrigações assumidas no contrato de concessão para exploração de um serviço ou bem público. Logo, pode ser utilizado em contratos de concessão de rodovias, projetos de usinas hidroelétricas ou parques eólicos, obras de saneamento e outros;
- Seguro Garantia Aduaneiro (Custom Bond): assegura o pagamento de tributos exigidos pelas autoridades alfandegárias e visa facilitar as transações de empresas importadoras. Nesse caso, a apólice pode ser apresentada nas operações aduaneiras previstas na legislação para possibilitar a liberação rápida de mercadorias importadas;
- Seguro Garantia Judicial (Court Bond): alternativa ao depósito recursal, à fiança bancária e à penhora de bens em causas judiciais. Consiste em um serviço que garante o caucionamento de uma ação, evitando que o patrimônio da empresa seja colocado em risco em processos de mérito tributário, cível ou trabalhista;
- Seguro garantia judicial para execução fiscal: substituto do depósito judicial que garante o pagamento dos valores da condenação ou do fixado durante os trâmites de um processo na esfera fiscal.
Por que contratar o seguro garantia?
Apesar de não termos citado todos os seguros garantia existentes, ao conhecer alguns, já é possível ter ideia da variedade de situações em que ele pode ser utilizado.
Isso significa também que ele tem diferentes vantagens, dependendo do contexto de uso que venha a ter.
No entanto, podemos afirmar que, de forma geral, entre os principais benefícios da apólice como garantia em contratos, licitações ou processos, estão o custo-benefício, a proteção ao capital de giro da empresa e a contratação rápida.
Primeiramente, comparado a outras alternativas, como a carta fiança, o seguro garantia tem o valor mais justo. Os juros praticados pelas instituições bancárias tendem a superar o valor do prêmio da apólice.
Ademais, o seguro evita que a empresa ou indivíduo tenha o seu dinheiro bloqueado ou fique com o seu crédito bancário limitado. Assim, ao utilizá-lo, o tomador tem o seu capital disponível e os recursos liberados.
A agilidade na contratação também é uma das grandes vantagens e pontos altos do seguro. Nesse sentido, é simples e rápida, sendo possível contratar o serviço sem sair de casa, podendo a apólice ser emitida, inclusive, no mesmo dia do aceite da proposta.
Como contratar seguro garantia?
Por falar em como contratar essa modalidade de seguros, o primeiro passo é entrar em contato com uma corretora (como a gente, a Mutuus Seguros) e solicitar a cotação da apólice.
Para isso, é preciso realizar um cadastro simples, que inclui o CNPJ e as informações sobre o contrato — valor, garantia, vigência etc.
Após analisar as suas necessidades, a corretora enviará as melhores opções para o seu caso.
Depois de aceitar a melhor proposta, durante o processo de contratação, existe uma etapa de cadastramento do tomador na seguradora.
Para tanto, será exigida a apresentação de alguns documentos:
- fichas cadastrais de pessoas jurídicas e físicas;
- estatuto ou contrato social;
- três últimos balanços anuais;
- histórico da empresa, com contratos celebrados, concluídos e em execução;
- certidões de cartórios de distribuição de ações e execuções cíveis e criminais, de distribuição de títulos e protestos, de falência e concordatas, expedidas nos últimos 90 dias.
Quais são as principais seguradoras do mercado brasileiro?
Diante de uma variedade tão grande de seguros, existem também inúmeras seguradoras em atuação no mercado brasileiro.
Aqui, citaremos algumas delas:
- AIG Seguros;
- Alfa Seguradora;
- Allianz Seguros;
- Akad Seguros;
- Austral Seguradora;
- AXA Seguros;
- Berkley Seguros;
- Bradesco Seguros;
- Caixa Seguradora;
- Capemisa Seguradora;
- Cardif Seguradora;
- Chubb Seguros;
- Fairfax Seguros;
- Fator Seguradora;
- Generali Seguros;
- HDI Seguros;
- Itaú Seguros;
- J Malucelli Seguros;
- Junto Seguros;
- Yelum Seguros;
- Mapfre Seguros;
- Metlife seguros;
- Mongeral Seguros;
- Porto Seguro;
- Pottencial Seguradora;
- SulAmérica Seguros;
- Sura Seguros;
- Swiss Re Seguros;
- Tokio Marine Seguradora;
- Too Seguros;
- Unimed Seguradora;
- XP Vida e Previdência;
- Zurich Seguros.
Quanto custa um seguro?
Não existe um valor fixo para um seguro, porque cada apólice é personalizada de acordo com o perfil do segurado, o bem segurado e os riscos que se quer proteger.
No caso de um seguro de automóvel, por exemplo, o preço pode ser influenciado pela marca e modelo do carro, idade do motorista, local onde o veículo circula, histórico de sinistros e até o uso do veículo (se é trabalho ou lazer).
Um carro muito popular pode ter seguro mais barato, enquanto um esportivo ou caro tende a ter um valor maior.
Em seguros residenciais, o valor é calculado com base no tamanho do imóvel, localização, valor dos bens dentro de casa, histórico de sinistros na região e coberturas escolhidas.
Quanto mais abrangente for a proteção (como incluir roubo, vendaval, danos elétricos), maior tende a ser o preço.
Para seguros de vida, o custo depende da idade do segurado, condição de saúde, ocupação, valores de cobertura contratados e eventuais adicionais, como cobertura para doenças graves.
Seguindo essa mesma lógica, seguros para empresas também variam conforme o tipo de negócio, tamanho da operação, volume de patrimônio, número de funcionários e histórico de sinistros.
Um seguro empresarial pode incluir múltiplas coberturas, o que impacta diretamente no preço final.
Além disso, o valor do seguro costuma ser influenciado pelo tipo de franquia escolhida (franquia maior pode reduzir o preço) e pelas coberturas adicionais.
Se você quer saber quanto custa um seguro empresarial para seu negócio, pode cotar com a gente agora mesmo. É online. Basta clicar aqui.
O que influencia no preço dos seguros?
O preço de um seguro é calculado com base no risco que a seguradora está assumindo: quanto maior a probabilidade de acontecer um sinistro ou maior o possível prejuízo, maior tende a ser o valor do seguro.
Um dos principais fatores é o perfil do segurado: idade, profissão, histórico de sinistros e até hábitos de uso podem influenciar.
No seguro auto, por exemplo, idade do motorista, local onde mora e se já acionou seguro antes impactam diretamente no preço. No seguro de vida, idade e condições de saúde são determinantes.
Outro ponto importante é o bem segurado.
Se a gente levar em conta o seguro residencial, nele o valor do imóvel e dos bens internos interfere no cálculo. Enquanto isso, no seguro empresarial, entram fatores como tamanho da empresa, ramo de atividade, quantidade de funcionários e nível de exposição a riscos.
As coberturas contratadas também influenciam bastante. Quanto mais completa for a proteção, maior tende a ser o custo.
A gente também não pode esquecer de falar dos fatores externos, como índice de roubos na região, inflação, custo de reposição de peças e cenário econômico, pois eles também podem impactar os valores.
Como escolher o melhor seguro para o seu perfil?
Escolher o melhor seguro começa por entender o seu próprio perfil e suas necessidades.
Com isso em mente, antes de comparar preços, é importante refletir sobre o que você realmente precisa proteger, qual é o seu nível de exposição a riscos e quanto poderia arcar financeiramente caso aconteça um imprevisto.
Combinado?
O primeiro passo é avaliar sua realidade:
- Se você depende do carro para trabalhar, por exemplo, um seguro auto mais completo pode ser essencial;
- Se tem família que depende da sua renda, um seguro de vida pode ser prioridade;
- Já para quem mora em apartamento, um seguro residencial com foco em danos elétricos e responsabilidade civil é mais adequado.
Depois disso, é muito importante analisar as coberturas. Nem sempre o seguro mais barato é o melhor.
Verifique o que está incluído, quais são os limites de indenização, as exclusões e o valor da franquia (lembre-se que um seguro muito básico pode sair barato agora, mas não atender quando você mais precisar).
Outro ponto importante é ajustar o seguro ao seu orçamento, afinal de contas, a proteção precisa ser sustentável financeiramente.
Como contratar seguros?
Contratar um seguro é mais simples do que parece, principalmente quando você conta com orientação especializada.
Nesse sentido, o primeiro passo é entender exatamente o que você precisa proteger. Pode ser seu carro, sua empresa, sua renda, sua casa ou até sua responsabilidade profissional.
Depois disso, você vai fazer uma cotação com base no seu perfil e nas coberturas desejadas.
O ideal é não contratar seguro diretamente sem análise técnica, porque detalhes como limites de indenização, franquias, exclusões e cláusulas específicas fazem toda a diferença na hora de usar a apólice.
É justamente aí que entra o papel de uma corretora especializada.
A Mutuus Seguros atua como parceira do cliente em todo o processo, pois nós fazemos uma análise personalizada do seu perfil, comparamos propostas entre diferentes seguradoras e apresentamos as melhores opções com foco em custo-benefício.
Além da contratação, nós também acompanhamos você durante toda a vigência do seguro. Em caso de sinistro, auxiliamos no processo de acionamento, orientamos sobre documentos e ajudamos a agilizar a indenização.
Portanto, se você quer contratar um seguro empresarial (seja ele qual for) com clareza, transparência e apoio especializado, conte com a gente.
FAQ sobre seguros
Esclarecemos diversos pontos sobre seguros ao longo de todo este artigo. Vamos detalhar mais alguns.
Quais são as 10 melhores seguradoras?
Não existe uma lista única e definitiva das “10 melhores seguradoras”, porque isso depende do tipo de seguro, do perfil do cliente e dos critérios analisados, como preço, cobertura, atendimento e índice de reclamações.
O que estamos dizendo é: o que é melhor para seguro auto pode não ser o melhor para seguro empresarial ou de vida.
Entende?
Se levarmos em conta o seguro auto, por exemplo, a Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços para Excelência da Reparação Automotiva fez uma lista das melhores seguradoras de seguro auto:
- Sompo Seguros;
- Alfa Seguradora;
- Sancor Seguros do Brasil;
- Essor Seguros;
- Itaú Seguros;
- Tokio Marine;
- Yelum Seguros;
- Allianz Seguros;
- Generali Brasil Seguros;
- Sura Seguradora.
Enquanto isso, se considerarmos o Ranking das Seguradoras 2024, por exemplo, as melhores seguradoras de seguro patrimonial são:
- Zurich;
- Porto Seguro;
- HDI;
- Mapfre;
- Tokio Marine;
- Bradesco;
- Assurant;
- Cardif Luiza;
- Chubb;
- Allianz.
Quem faz hemodiálise pode fazer seguro de vida?
Em geral, pessoas que fazem hemodiálise enfrentam mais restrições para contratar seguro de vida, porque a condição é considerada de alto risco pelas seguradoras.
Isso pode resultar em negativa de proposta ou cobrança de prêmio muito elevado. No entanto, cada seguradora tem seus critérios de análise.
Em alguns casos, pode ser possível contratar seguros específicos, com coberturas reduzidas ou condições diferenciadas.
Qual a definição de seguro?
Seguro é um contrato em que uma pessoa ou empresa paga um valor (prêmio) para uma seguradora, que assume a responsabilidade de indenizar prejuízos causados por eventos previstos na apólice, chamados de sinistros.
Em outras palavras, o seguro é uma forma de proteção financeira contra riscos. Ele não impede que o problema aconteça, mas reduz o impacto financeiro caso ocorra.
Qual o seguro mais confiável?
O seguro mais confiável é aquele contratado com uma seguradora sólida, regulamentada e que tenha boa reputação no pagamento de indenizações.
Aliás, importante dizer que confiabilidade envolve capacidade financeira e qualidade no atendimento.
Quais são os tipos de seguro?
Existem diversos tipos de seguro, como seguro auto, residencial, de vida, empresarial, saúde, viagem, responsabilidade civil, entre outros. Cada um é voltado para proteger diferentes riscos.
Os seguros podem ser divididos em grandes grupos, como seguros patrimoniais, de pessoas, de responsabilidade e financeiros. A escolha depende do que se deseja proteger.
Quanto um CLT recebe de seguro?
Um trabalhador CLT pode receber diferentes tipos de seguro dependendo da situação, como seguro-desemprego ou seguro de vida empresarial, se a empresa oferecer.
O valor varia conforme o benefício e as regras aplicáveis. No caso de seguro-desemprego, o valor depende da média salarial anterior e segue limites definidos por lei.
Já no seguro de vida em grupo, a indenização depende do valor contratado pela empresa.
Seguro cobre danos causados por terceiros?
Depende da cobertura contratada. Alguns seguros, como o seguro auto com cobertura compreensiva ou responsabilidade civil, podem cobrir danos causados por terceiros ao segurado.
Seguro cobre desastres naturais?
Alguns seguros cobrem desastres naturais, como vendaval, granizo, enchente e queda de raio, mas isso depende das coberturas contratadas.
Por exemplo, o seguro residencial, o seguro patrimonial empresarial e até o seguro auto podem oferecer proteção contra eventos da natureza.
Em alguns casos, essas garantias já fazem parte da cobertura básica. Em outros, precisam ser incluídas como coberturas adicionais na apólice.
O que é importante ter em mente é que nem todos os planos incluem esses eventos automaticamente, então é importante verificar na apólice quais fenômenos naturais estão cobertos e se há limites específicos para esse tipo de sinistro.

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