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O que é um sinistro na apólice de seguro? Saiba como funciona e conheça os tipos

2min. leitura
Revisado em 05 jan 2023

Você contratou um seguro para proteger um bem, mercadoria ou serviço e notou a palavra “sinistro” aparecendo várias vezes na apólice contratada e não faz ideia do que isso significa?

Calma, é mais simples do que você imagina.

Um sinistro no seguro se trata daquele tipo de situação ou evento que você nunca desejou que acontecesse, mas sabia que havia o risco. Como assim? No seguro de carro, por exemplo, o sinistro é o dano ou perda causado em decorrência de um acidente.

Continue acompanhando para entender melhor!

O que é um sinistro?

O que é um sinistro?

Quando você contrata um seguro de qualquer natureza, seja para proteger bens pessoais ou de sua empresa, existem certos eventos e incidentes que são previstos nas coberturas, certo? Eles podem ser súbitos, imprevistos ou involuntários, contanto que os danos estejam

Alguns exemplos comuns de sinistros são a batida do carro, o furto das cargas no transporte, o descumprimento de uma cláusula acordada contratualmente, a morte ou invalidez, etc.

De forma muito resumida, trata-se de um incidente para o qual você tem a proteção garantida pela apólice de seguro contratada.

Quais são os tipos de sinistros?

Um sinistro pode ser com perda parcial ou perda integral. Confira!

seguro empresarial da Mutuus Seguros

Perda parcial

Neste sinistro, a indenização parcial acontece quando ainda é possível a reparação do bem danificado ou, em caso de um roubo, a mercadoria não tenha sido perdida em sua totalidade. Para este último tipo, o sinistro de roubo de cargas funciona como um bom exemplo.

Vamos supor que um motorista tenha tido as cargas roubadas durante o transporte de mercadorias. No assalto, apenas um terço das cargas foram levadas. Nesse caso, a seguradora realiza uma avaliação dos fatos relatados pelo responsável pelo seguro e, assim, libera um valor indenizatório parcial para a cobertura dos prejuízos.

O sinistro com perda parcial considera danos ou perdas que podem ser reparados por um valor abaixo de 75% da avaliação do bem, mercadoria ou serviço.

Perda integral

No caso do sinistro com perda integral, considera-se os casos de danos mais graves, cujo valor para a reparação é superior a 75% do valor total do bem. Nessa situação, a seguradora fica responsável por realizar uma reparação indenizatória integral.

O que fazer em caso de sinistro?

O que fazer em caso de sinistro?

Em caso de sinistro, o segurado deve entrar em contato imediatamente com a seguradora responsável pela apólice, ou falar com a corretora, que pode intermediar essa comunicação.

Depois da comunicação do sinistro à seguradora, ela solicita algumas documentações – que já estão previstos em uma das cláusulas da apólice – para dar continuidade ao procedimento. Assim, para que o sinistro pode ser, de fato, validado e a indenização liberada, a companhia de seguros realiza ainda uma avaliação da ocorrência.

Qual é o prazo para o pagamento da indenização?

Tendo realizado as devidas validações a respeito da ocorrência de sinistro, a seguradora tem o prazo máximo de 30 dias para realizar a liberação da indenização para o segurado.

Ficou mais fácil entender o que é um sinistro no seguro e o seu funcionamento? Comente aqui embaixo o que achou deste conteúdo!

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