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Seguro Garantia Obras Públicas: Conheça essa modalidade de seguro

7min. leitura
Revisado em 29 mar 2023

O seguro garantia obras públicas  é o meio de assegurar que as cláusulas contratuais referente às obras sejam cumpridas, sendo estas privadas ou públicas, garantindo ainda o conssumação dos prazos e valores previamente acordados entre as partes.

Suas formas de garantia estão previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos n° 14.133/2021. As modalidades de garantia que o tomador pode optar são, caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia. 

Estas modalidades de seguro são reconhecidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros. Portanto, antes de realizar a contratação, você precisa verificar se a empresa seguradora responsável pela apólice possuir registro junto ao órgão. 

O seguro garantia obras públicas é necessário para assegurar a participação de empresas licitantes particulares, bem como as do Governo. No que tange a legislação, compreende-se como obra, toda: reforma, ampliação, fabricação, construção e recuperação realizada por execução indireta ou direta.

Separamos neste artigo, as maiores dúvidas relacionadas ao seguro garantia obras públicas, a fim de, deixar você atualizado e inteirado sobre o assunto. Basta continuar lendo para saber mais sobre.

O que é o seguro garantia obras públicas?

O seguro garantia é uma apólice de seguro diferente das demais da sua categoria. O seguro garantia obras públicas têm como função assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador do seguro junto ao segurado. Em suma, a principal diferença dos demais seguros existentes no mercado, se dá porque o tomador do seguro não é o próprio segurado beneficiário da apólice do seguro. 

Esta modalidade de seguro envolve contratos de execução de obras, portanto, o segurado é a Administração pública. A apólice pode ser contratada exclusicamente por pessoas jurídicas – mas o tomador é o futuro contratado.

No caso do seguro garantia obras públicas, a licitação é um procedimento administrativo que visa a contratação de serviços ou aquisição de produtos. O objetivo principal é a obtenção de propostas mais justas e vantajosas. O processo licitatório do seguro garantia obras públicas funciona como um processo formal de disputa entre as partes interessadas, onde a Administração Pública encontra e escolhe os melhores fornecedores para suprir suas necessidades. 

Esse processo, porém, demanda recursos e tempo, sendo que a Administração corre o risco de, ao fim do processo licitatório não receber o serviço ou produto contratado, representando atrasos e perdas para a Administração. Desta forma, a Administração pode exigir o seguro garantia obras públicas nas licitações. Muitas vezes, esse processo é obrigatório, inclusive, e as empresas só podem participar se oferecerem este seguro.

Como funciona o seguro garantia obras públicas?

A apólice é o documento que formaliza o seguro. Este documento descreve as obrigações entre as partes, onde é necessário a intermediação de uma corretora de seguros. Compreenda melhor qual é a conformação:

  • Segurado (Administração): o segurado é o credor do contrato, aquele que possui o direito de receber a obra dentro dos prazos estabelecidos. 
  • Tomador do serviço (futuro contratado): É aquele que contrata o seguro e que passa a garantir o cumprimento das obrigações em um contrato de seguro garantia obras públicas. Nestes casos, geralmente, é uma pessoa jurídica o tomador, ou seja, a empresa responsável por executar o serviço. 
  • Seguradora: é responsável por emitir a apólice do seguro e garantir que todas as obrigações e deveres assumidos no momento da contratação sejam cumpridas.
  • Corretora: é a empresa  intermediadora de serviços entre o tomador, segurado e a empresa que emite a apólice do seguro (seguradora). Responsável por realizar a cotação, fechar a contratação da apólice e dar suporte necessário ao tomador. 

O seguro garantia obras públicas tem por objetivo ainda o cumprimento das obrigações contratuais, que pode ser neste caso: construir, prestar serviços, fabricar ou fornecer. 

Basicamente, o seguro garantia obras públicas garante que as obrigações acordadas entre as partes – tomador do serviço e segurado – sejam cumpridas à risca. Podendo o seguro garantia obras públicas ser utilizado nas mais diversas situações, como:

  • Apresentar um garantia em contrato;
  • Participar de licitações;
  • Apresentar garantia em um processo judicial;
  • Recuperar pagamento de valores retidos no fim dos contrato;
  • Realizar obras de loteamentos, entre outras finalidades.

Quais são as modalidades desse tipo de seguro?

Quanto as modalidade de seguro garantia, você pode conferir alguns exemplos abaixo:

  • Seguro garantia imobiliário;
  • Seguro garantia para loteamentos;
  • Seguro garantia contratual;
  • Seguro garantia para execução de contratos ou Performance Bond;
  • Seguro garantia para retenção de pagamentos;
  • Seguro garantia de adiantamento de pagamentos;
  • Seguro garantia para executante
  • Seguro garantia judicial;
  • seguro garantia aduaneiro;
  • Seguro garantia para execução fiscal;
  • Seguro garantia para execução fiscal;
  • Seguro garantia de perfeito funcionamento;
  • Seguro garantia licitante ou Bid Bond;
  • Seguro garantia administrativo de créditos tributários

Quais são os tipos de seguro garantia obras públicas?

Segundo o artigo n° 96 da Lei n° 14.133, a prestação de garantias nas contratações de serviços, obras e fornecimentos, precisa estar prevista no edital, sendo exigida à critério da autoridade competente.

O contratado terá a como optar pelas seguintes modalidades de seguro garantia obras públicas:

Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública 

Nesta modalidade as garantias são emitidas sob forma escritural, com registro em um sistema centralizado de custódia e liquidação, que são autorizadas pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, definidos pelo Ministério da Economia. 

Seguro Garantia

O seguro garantia obras públicas trata da opção mais moderna utilizada atualmente pelos licitantes, a fim de fornecer garantia à Administração Pública, a qual estamos tratando com maior atenção neste artigo.

Fiança bancária emitida por instituição financeira ou banco

Precisa ser devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil através de um documento emitido por esta instituição.

Como conseguir seguro garantia obras públicas?

O seguro garantia obras públicas é adquirido de maneira similar às demais opções de seguro disponíveis no mercado. Você precisa entrar em contato com uma corretora de seguros confiável e que possua autorização da Superintendência Nacional de Seguros para atuar.

As empresas cadastradas neste órgão estão regularizadas, são confiáveis e possibilitam um atendimento eficiente, ágil e seguro para você.

O passo a passo para realizar a contratação de forma simplificada está exposto mais à frente neste artigo. Contudo, você pode clicar no botão abaixo e falar diretamente com um de nossos especialistas.

Como calcular o  seguro garantia obras públicas?

O cálculo do seguro garantia obras públicas é realizado pela seguradora, através das informações passadas pela corretora de seguros, onde as principais referências são: tipo de garantia que precisa ser apresentada e a saúde financeira do tomador do serviço. 

seguro garantia da mutuus seguros

Com essas informações em mãos, a empresa realiza uma análise e o cálculo do valor do seguro. Os valores sofrem alteração de uma seguradora para outra.

Contudo, destacamos a importância da corretora de seguros. Ela que será responsável por lhe auxiliar no processo de cotação, análise das opções – não apenas de valores – mas de cobertura, escolhendo a apólice que mais esteja alinhada às suas necessidades.

Apesar dos preços do seguro garantia variarem, conforme os termos acima citados, as taxas em grandes contratos geralmente variam entre 0,5% a 1,5%, ou até mais baixo, pois depende do contrato e da modalidade optada. 

O preço final (chamado de prêmio) somente poderá ser definido pela seguradora após a análise de todos os dados técnicos e econômico-financeiros da empresa contratante do seguro. 

Quem pode contratar o seguro garantia obras públicas?

Como você pôde notar, o seguro garantia obras públicas é uma importante segurança, pois prevê proteção para os envolvidos. Além disso, vem ganhando cada vez mais espaço no mercado, pois é, de fato, uma opção vantajosa e que se adapta às mais diversas situações, como:

  • contratos;
  • licitações, e outros;

Segundo a atualização da Lei de Licitações, no seguro garantia obras públicas pode ser exigido a prestação da garantia nas contratações, mas fica a critério da autoridade competente e precisa estar prevista no edital. 

Em suma, não apenas pode – como deve – contratar o seguro garantia toda empresa interessada em participar de uma licitação que exija a garantia em seu edital.

Qual modalidade de seguro garantia obras públicas deve ser contratada na fase de licitação?

Nos editais estão dispostos os instrumentos convocatórios da administração pública, onde serão apresentados as formas de garantia licitante (BID) do seguro garantia obras públicas. 

Não apresentando a garantia, automaticamente a empresa participante é desclassificada do processo, por isso, atente-se à correta apresentação dos documentos obrigatórios.

A apresentação do seguro, além de, garantir a participação da empresa na licitação, ainda obtém vantagens em relação às outras formas de garantia, como:

  • Menores taxas comparadas às bancárias;
  • Propostas mais seguras e ágeis;
  • Preço mais acessível do que carta fiança e caução;
  • Contratações mais rápidas e com possibilidade 100% on-line; 
  • Não causa bloqueio dos limites de crédito;
  • Preserva o fluxo de caixa; e
  • Em alguns casos pode ser obtido no mesmo dia da solicitação.

Qual o processo para realizar o seguro licitações?

Caso sua empresa precise oferecer o seguro garantia obras públicas, este é o momento de compreender como funciona todo processo. Acompanhe o passo a passo:

  1. Realize a seleção da corretora que vai intermediar o processo e lhe auxiliar na contratação do seguro;
  2. Apresente os dados e informações necessárias da sua empresa;
  3. Informe as exigências solicitadas no edital de licitação;
  4. Aguarde a análise feita pela corretora de seguros junto às seguradoras;
  5. Analise o valor da garantia;
  6. Aprove e de sequência com o processo da contratação da apólice do seguro;

Quais são as responsabilidades da seguradora perante o seguro garantia obras públicas?

Entendendo que a empresa tomadora do serviço tem suas responsabilidades, vamos compreender agora qual o papel da seguradora.

Segundo o Art. 102 da Lei de Licitações, a seguradora precisa agir de forma transparente e dentro da lei para assumir a execução e concluir o objeto do contrato  no caso de inadimplência pelo contratado. Neste caso a seguradora deverá:

  1. Firmar contrato, inclusive aditivos, como interveniente anuente e poderá:
  1. ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal;
  2. acompanhar a execução do contrato principal;
  3. ter acesso a auditoria técnica e contábil;
  4. requerer esclarecimentos ao responsável pela obra ou pelo fornecimento;

   II. A emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar, para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal;

   III. A seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.

Parágrafo único. Na hipótese de inadimplemento do contrato, serão observadas as seguintes disposições:

  1. caso o segurado execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;
  1. caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice. 

Qual é o prazo de vigência da apólice do seguro garantia obras públicas?

Nestes casos o prazo de vigência da apólice deve sempre ser igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal. Devendo ainda, acompanhar as modificações referentes à vigência, mediante a emissão do respectivo endosso pela própria seguradora.

O seguro garantia obras públicas continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. 

Com um time de especialistas, nós da Mutuus, trabalhamos para entregar o melhor serviço de seguro garantia obras públicas, a fim de, atender às suas necessidades, transformando-o em protagonista durante a decisão da contração do seguro. 

Atuamos de forma digital, com acesso e conversas facilitadas, auxiliando você a encontrar as melhores seguradoras do país, presentes no mercado. A partir dos dados enviados previamente no site, realizamos diversas cotações junto às seguradoras que oferecem o seguro garantia obras públicas.

Para acertar na contratação do seu seguro, ter um processo simplificado, ágil e sem dores de cabeça, busque nosso suporte, clicando no chat ou no botão abaixo. Você estará muito bem amparado pela Mutuus e seus profissionais qualificados e com expertise na área.

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Nós da Mutuus Seguros estamos prontos para lhe atender, de forma 100% on-line, de forma rápida e segura. Não perca mais tempo.

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