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Seguro global de bancos: conheça um dos seguros de grandes riscos e o que diz a Resolução CNSP 407

7min. leitura
Revisado em 07 mar 2024

Os seguros de grandes riscos são mais complexos do que aqueles considerados seguros “de massa”, pois envolvem uma avaliação técnica mais profunda, bem como uma análise dos processos operacionais de modo mais criterioso. É nessa categoria dos grandes riscos que está o seguro global de bancos.

Como é possível imaginar, não se trata de uma apólice muito comum e difundida, tampouco simples. A matéria tratada é bem específica e o valor financeiro envolvido é altíssimo.

Isso impõe a necessidade de uma análise de risco muito mais minuciosa, a fim de que o contrato abarque de fato todos os possíveis prejuízos que possam ocorrer em caso de sinistro. Mas o que é exatamente o seguro global de bancos e como ele funciona?

Neste artigo, detalharemos essa modalidade de apólice, um dos seguros de grandes riscos abordados na Resolução CNSP 407. Acompanhe!

O que é seguro global de bancos?

Trata-se de um seguro destinado a bancos e instituições financeiras que precisam proteger grandes volumes financeiros. Entre as suas coberturas básicas, costumam estar roubo, furto qualificado e danos materiais.

Por envolver quantias de dinheiro realmente elevadas, todo o seu processo de contratação é totalmente sigiloso. Além disso, uma vez que os riscos envolvidos são muito altos, são poucas as seguradoras no mercado que oferecem essa modalidade.

O que é um seguro de grandes riscos?

É uma categoria que contempla contratos nos quais a seguradora cobre riscos que são considerados por lei “grandes riscos”. Estes incluem certos ramos e atividades, como: transporte marítimo e aéreo, mineração, setor petrolífero, além de empresas de um determinado porte. 

Ainda, os seguros de grandes riscos envolvem elevada complexidade, por isso, exigem seguradoras e equipes de gestão de sinistros especializadas, avaliação técnica e uma análise criteriosa dos processos operacionais e das fontes de risco.

Quais as duas modalidades do seguro global de bancos?

Existem duas possibilidades de contratação do seguro global de bancos, que definem as duas diferentes modalidades desse seguro: Global/Global e Global/Parcial.

Na modalidade Global/Global, todas as agências, subagências e subsidiárias do estabelecimento estão incluídas na cobertura. Por outro lado, na modalidade Global/Parcial, estarão cobertas apenas as dependências escolhidas pelo segurado para fazerem parte da apólice.

Como funciona o seguro global de bancos?

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), Resolução CNSP Nº 407, a principal finalidade do seguro global de bancos é garantir indenizações por “prejuízos sofridos pelo segurado em seus valores e bens face aos riscos de roubo, furto qualificado, destruição ou perecimento de valores e bens, dentre outros”.

Assim, esse tipo de apólice é contratada por grandes instituições que precisam proteger valores financeiros dos cofres de suas agências. Ao fazer isso, o segurado paga o prêmio e fica protegido em relação a possíveis prejuízos materiais, que serão indenizados pela seguradora em caso de sinistro.

Contudo, durante a vigência do contrato, o segurado deve cumprir algumas obrigações, que incluem tomar as devidas precauções, manter em funcionamento os dispositivos de segurança e preservar os registros necessários.

Ainda, entram nessa lista proteger as remessas de valores e acondicionar de forma correta e adequada os valores.

Quem pode contratar o seguro global de bancos?

O seguro global de bancos costuma ser contratado por bancos e casas de câmbio com o objetivo de proteger os seus cofres. Logo, trata-se de uma apólice que protege instituições que trabalham com altíssimos valores financeiros e cujos cofres precisam ser protegidos.

Ainda, vale mencionar que, geralmente, o seguro é feito para cobrir montantes realmente elevados. De acordo com especialistas, caixas eletrônicos, que em geral abrigam em torno de R$ 100 mil, e agências pequenas não costumam estar cobertas por esse seguro de grandes riscos.

Quais os bens cobertos no seguro global de bancos?

O objeto do seguro global de bancos é composto por valores em geral, como dinheiro, joias, pedras e metais preciosos, ações, cheques, ordens de pagamento, selos e outros papéis ou documentos que representem valores.

Quais riscos o seguro global de bancos cobre?

A cobertura básica do seguro global de bancos é, via de regra, composta por três itens. A seguir, descrevemos os riscos cobertos pela apólice, que devem ocorrer no recinto da matriz, filiais, agências e demais dependências constantes no contrato ou em trânsito sob guarda do portador.

Roubo

Roubo cometido mediante emprego de violência contra pessoa ou depois de ter levado a mesma à impossibilidade de resistência, seja por ação física, assalto à mão armada ou aplicação de narcótico. 

Qualquer dessas formas de violência deve ter sido praticada dentro do local onde se encontrarem os bens cobertos ou contra o portador empregado ou preposto (representante) do segurado ou contra a viatura a ele pertencente ou arrendada. Isso sem que tenha havido conivência ou participação de diretores, empregados ou prepostos do segurado.

Furto qualificado

O furto qualificado configura-se exclusivamente pelo fato de ser cometido com destruição ou rompimento de obstáculo ou mediante escalada ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir de ingresso ao local onde se encontram os bens cobertos. 

Ainda, entrada no local mediante emprego de chave falsa, gazua ou instrumentos semelhantes, desde que a utilização de um desses meios deixe vestígios materiais inequívocos ou tenha sido constatada por inquérito policial.

Isso tudo sempre sem que tenha havido qualquer conivência ou participação de diretores, empregados ou prepostos do segurado.

Destruição dos valores segurados

A cobertura básica inclui, ainda, destruição ou perecimento dos valores por qualquer evento de causa externa.

O que é a cobertura adicional de infidelidade e falsificação de cheques e documentos?

Trata-se de uma cobertura adicional, ou seja, que pode ser contratada à parte. Ela cobre casos de falsificação de cheques e documentos cometida ou não com a cumplicidade dos empregados. 

Caso não seja contratada como cobertura adicional, esse risco acaba por fazer parte dos riscos excluídos da apólice.

O que o seguro global de bancos não cobre?

Entre os riscos excluídos do seguro global de bancos, ou seja, riscos não cobertos pela apólice, estão os seguintes eventos:

  • vício intrínseco, má qualidade ou mau acondicionamento;

  • atos de autoridade pública, salvo para evitar mau acondicionamento dos valores segurados;

  • atos de hostilidade e de guerra de qualquer espécie, rebelião, insurreição, revolução, confisco, entre outros;

  • incêndio, explosão, alagamentos e outros eventos não decorrentes de roubo, furto qualificado ou tentativa desses delitos;

  • tumultos, motins e riscos congêneres;

  • lucros cessantes e suas consequências, tais como desvalorização dos bens cobertos por retardamento, perda de mercado e outros;

seguro empresarial da Mutuus Seguros
  • radiações ionizantes ou quaisquer outras emanações havidas na produção, transporte, utilização ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos e quaisquer eventos decorrentes do emprego de energia nuclear, com fins pacíficos ou bélicos. 

Qual é a importância de contratar o seguro global de bancos?

Os bancos e as outras instituições financeiras que trabalham com altos valores financeiros precisam de tranquilidade em relação à segurança dos mesmos. Nesse sentido, o seguro global de bancos é um produto especializado justamente para essa necessidade.

Ademais, os prejuízos que situações como roubo, furto qualificado, destruição de valores e falsificação de documentos podem causar são enormes e podem levar a rombos graves na saúde financeira da instituição. Infelizmente, esses eventos não são raros e podem mesmo acontecer.

Portanto, nada melhor do que estar protegido e poder contar com o pagamento da indenização da seguradora para arcar com as perdas. 

Resolução CNSP 407: o que é e quais mudanças trouxe aos seguros de grandes riscos?

A Resolução 407 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) dispõe sobre os princípios e características gerais para a elaboração e a comercialização de contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos.

Desse modo, entrou em vigor em 1º de abril de 2021 e trouxe importantes atualizações em relação à elaboração e comercialização de contratos de seguros de grandes riscos. Além disso, também definiu uma necessária diferenciação entre este e os seguros massificados.

As novas regras trouxeram maior liberdade para estruturação de produtos que possam atender a demanda do mercado, ampliando a oferta nesse âmbito, além de maior flexibilidade para as negociações contratuais. Com isso, as seguradoras podem criar ofertas sob medida conforme as necessidades de cada cliente.

Confira algumas das determinações da Resolução CNSP 407:

  • Redução do limite máximo de garantia (LMG) de R$ 100 milhões para R$ 15 milhões;

  • Cláusulas contratuais passam a ser livremente pactuadas e podem prever coberturas relativas a diferentes ramos de seguros de danos;

  • Possibilidade de inclusão de cláusulas de arbitragem e outras soluções de conflitos em sintonia com as melhores práticas internacionais;

  • Necessidade de guarda dos documentos dos seguros para ficarem à disposição da Susep.

Em resumo, é possível afirmar que, com a nova resolução, deixa-se um modelo padronizado de seguro de grandes riscos e se passa a um modelo livremente negociado, personalizável e adaptável às necessidades dos clientes e pactuado entre as partes.

Quais princípios e valores devem guiar os contratos de seguro global de bancos?

Segundo o Capítulo I da resolução, os contratos de seguros de danos para coberturas de grandes riscos devem ser regidos por condições pactuadas livremente entre as partes envolvidas. Nesse sentido, deverão ser observados os seguintes valores e princípios básicos:

  • liberdade negocial ampla;
  • boa-fé;
  • transparência e objetividade nas informações;
  • tratamento paritário entre as partes contratantes;
  • estímulo às soluções alternativas de controvérsias; 
  • intervenção estatal subsidiária e excepcional na formatação dos produtos.

Quais elementos devem constar obrigatoriamente no seguro global de bancos?

Conforme o Capítulo II da Resolução CNSP 407, existem elementos mínimos obrigatórios entre as condições contratuais dos seguros de grandes riscos, entre os quais está o seguro global de bancos. Assim, devem constar expressamente nas condições contratuais as cláusulas que disponham sobre:

  • o âmbito geográfico das coberturas;

  • o pagamento de prêmio;

  • os riscos cobertos e excluídos;

  • a exata definição do início e do término das obrigações;

  • o procedimento para renovação do seguro, quando for o caso;

  • o critério de alteração e atualização de valores;

  • a comunicação, a regulação e a liquidação de sinistros, incluindo a documentação mínima e o fluxo geral para regulação de sinistro;

  • as hipóteses de extinção contratual;

  • as franquias, as participações obrigatórias do segurado, as carências e a reintegração, quando houver;

  • o limite máximo de indenização (LMI) e/ou limite máximo de garantia (LMG), conforme o caso;

  • a cláusula de concorrência de apólice, quando aplicável; 

  • a perda de direitos.

O que fazer em caso de sinistro no seguro global de bancos?

Em caso de sinistro, é preciso acionar imediatamente a seguradora e proceder para minorar o dano, ou seja, se possível, tomar as providências cabíveis para diminuir os prejuízos. 

Para que seja feito o pagamento da indenização, o segurado deverá apresentar todas as provas sobre o ocorrido e comprovar o dano sofrido e a apuração dos prejuízos, com os respectivos documentos.

Comprovado o sinistro, a seguradora pagará a indenização ao segurado até o limite da importância segurada. Vale notar que o valor ressarcido serve para beneficiar primeiramente o segurado.

Ademais, o não cumprimento das obrigações determinadas na apólice por parte do segurado isenta a seguradora da obrigação do pagamento da indenização. Logo, é fundamental, além de pagar o prêmio conforme acordado, tomar as medidas de segurança presentes no contrato.

Como contratar o seguro global de bancos?

A contratação do seguro global de bancos é feita por intermédio de uma corretora de seguros, que analisa as necessidades do cliente e busca as melhores propostas para atendê-las.

Atualmente, com as corretoras digitais, é possível fazer tudo online de forma remota, facilitando e desburocratizando o processo de contratação dos seguros.

Além disso, em se tratando de um seguro empresarial e de grandes riscos, é importante buscar uma empresa especializada em seguros para negócios, como a Mutuus Seguros.

No mais, ao contratar o seguro global de bancos, é importante definir a modalidade mais interessante para o seu caso – global ou parcial. Na primeira, existe um único limite para todas as instituições. Na segunda, são apenas locais especificados na apólice. 

Por fim, é essencial estar atento às franquias ou participação obrigatória do segurado (POS) definidas no contrato. 

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