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Estipulante no contrato de seguro: o que você precisa saber sobre ele

6min. leitura
Revisado em 28 set 2023

Quando alguém pensa em seguro, a primeira imagem que vem em mente é a relação entre duas figuras: seguradora e segurado. Porém, nem todos os contratos são assim. Para entender o significado de estipulante, você precisa saber que podem existir outras figuras atuando em um contrato de seguro.

Se você não tem familiaridade com expressões e conceitos utilizados nesse mercado, é natural ter dúvidas durante a leitura de uma proposta ou apólice. Neste artigo, você vai entender quem é o estipulante, qual é o seu papel, como funciona a regulamentação, entre outros aspectos relevantes sobre o assunto. Continue a leitura e descubra!

Qual é o significado de estipulante?

significado de estipulante

O estipulante de seguro é uma terceira parte na relação entre a seguradora e o segurado. Pode ser definido como uma pessoa jurídica que tem interesse na contratação de um seguro coletivo.

Desta forma, o estipulante é uma empresa que propõe a contratação de um seguro coletivo, ou seja, ele representa os segurados perante a seguradora.

Cuidado para não confundir estipulante e proponente, já que o proponente é quem solicita e recebe uma proposta de seguro. Após a proposta ser aceita, ele passa a ser o estipulante.

Se você quer saber outros significados de termos comuns ao dia a dia do mercado de seguros, vale a pena consultar o glossário de definições da Superintendência de Seguros Privados — Susep. A ferramenta pode ser consultada sempre que você se deparar com um termo desconhecido durante a leitura de uma proposta ou apólice de seguro.

Quem é o estipulante do seguro?

Bem, você já viu que o estipulante é uma pessoa jurídica que representa um grupo de segurados perante a seguradora. Os contratos mais conhecidos são aqueles em que a contratação é feita diretamente com a seguradora, por isso é comum existirem apenas as figuras do segurado e da seguradora.

A corretora de seguros, que é responsável por intermediar a operação, comercializando o produto, não faz parte das apólices de seguro. O seu papel se limita à comercialização do seguro e suporte ao segurado.

Sempre que você contratar diretamente com a seguradora (por meio do corretor), não haverá um estipulante descrito na apólice. Porém, se você contratar um seguro coletivo, certamente vai se deparar com essa figura.

Um seguro coletivo é formalizado por meio de um único contrato, no qual várias pessoas são inseridas na apólice. Como é um seguro com um único contrato, mas com um grupo de pessoas seguradas, será necessário existir uma figura responsável por negociar e representar esse grupo: essa pessoa é o estipulante.

Na maioria das vezes, o estipulante é uma pessoa jurídica — empresa ou sindicato — mas não existem impedimentos legais para que ele seja uma pessoa física, apesar de ser algo incomum. Você vai encontrar um estipulante em contratos como de seguro de vida e seguros de saúde

  • Estipulante sindicato: quando a figura do estipulante é representada pelo sindicato, este fica responsável por todo o processo de contratação. Após, a adesão ao serviço é oferecida aos trabalhadores daquele sindicato. Ao aderir ao contrato de seguro, a pessoa fica responsável pela quitação mensal das suas obrigações. 
  • Estipulante empresa: quando o estipulante é uma empresa, geralmente a contratação do seguro ocorre, pois há interesse de oferecer o produto como benefício aos seus colaboradores. Em alguns casos, há coparticipação da empresa, mas o contrato pode ser sem coparticipação. Nas modalidades de seguro empresarial coletivo, geralmente os valores são descontados diretamente da folha de pagamento e destinados à seguradora.

Essas são apenas algumas noções gerais sobre o papel do estipulante nesses contratos. O que você precisa saber é que ele está presente em seguros coletivos e desempenha um papel importante para os segurados, já que negocia condições com a seguradora.

Qual é a diferença entre o proponente e o estipulante?

Tenha cuidado para não confundir algumas denominações, principalmente quando se fala em proponente e estipulante. Neste caso, o proponente e o estipulante podem ser a mesma figura, mas que se encontram em fases distintas de uma negociação de seguro. Calma, vamos explicar!

É chamado de proponente aquela pessoa (física ou jurídica) que solicita e recebe uma proposta de contratação de seguro. Isso quer dizer que ele é a pessoa que está realizando a contratação de um seguro para determinado grupo de pessoas.

O estipulante, por sua vez, é quem cuida do contrato de uma cobertura de seguros para determinado grupo. Por isso, um proponente se torna estipulante quando o contrato é formalizado entre as partes e o seguro passa a ter validade.

Desta forma, durante a negociação ele é chamado de proponente e, depois de assinado o contrato, ele passa a ser chamado de estipulante. Quando se torna estipulante, a empresa tem obrigação de informar tanto à seguradora quanto ao cliente, as coberturas, indicações da apólice, eventuais alterações no contrato, os procedimentos e dados cadastrais. A seguir, abordaremos melhor essas obrigações.

Qual o papel do estipulante?

Como você viu, um estipulante só vai ser visto no contrato de seguro quando ele for um seguro coletivo. Na prática, o estipulante desempenha um papel importante na defesa dos interesses dos segurados. Confira quais são as suas principais funções!

Realizar cotação e negociar o seguro

Nesta etapa do processo, ele é chamado de proponente. Seu papel será de fazer as cotações e negociar o seguro com a seguradora. É durante este contato que o proponente indica quais coberturas deseja contratar, as condições de pagamento, entre outros.

seguro empresarial da Mutuus Seguros

Fechada a negociação inicial, ele se torna estipulante. É aqui que ele encaminha aos interessados (futuros segurados) a apólice de seguro. Os interessados fazem a adesão e o estipulante inclui essas pessoas no contrato, dando continuidade com a assinatura da apólice.

Fazer o pagamento para a seguradora

Quando se diz que o estipulante faz o pagamento para a seguradora não significa que ele seja o responsável por desembolsar os recursos. O que acontece é que ele recebe os valores de pagamento dos segurados e repassa esse dinheiro para a seguradora.

O procedimento de pagamento pode variar de acordo com o estipulante, porque nas empresas, geralmente, é feito desconto em folha de pagamento, e nos sindicatos e associações o pagamento é feito ao estipulante.

Presta informações sobre a ocorrência de sinistros

É obrigação do estipulante informar à seguradora a ocorrência de sinistros. Nestas situações, ele atua como um intermediador, já que inicia o procedimento que vai culminar no pagamento da indenização e oferece as orientações para o segurado.

Em muitos casos, o segurado poderá exercer o papel de informar o sinistro para a seguradora. Não tem problema algum se o contato for feito diretamente pelo usuário. Inclusive, em alguns casos, isso pode agilizar o trâmite. Em caso de dúvida a respeito do aviso de sinistro, confira as regras dispostas na cláusula da sua apólice.

Realizar atualizações contratuais

Imagine a seguinte situação: o segurado mudou o endereço e foi promovido dentro da empresa. Sempre que acontece uma mudança em alguma informação cadastral do segurado, é obrigação do estipulante informar à seguradora.

Em um seguro de vida, deve ser informado se houve diagnóstico de um problema de saúde e assim por diante. Essas informações são importantes por dois motivos: primeiramente, porque impactam no preço do seguro e, se não forem informadas, o seguro pode alegar fraude quando ocorrer o sinistro e não pagar a indenização; depois, porque as informações cadastrais precisam estar atualizadas no banco de dados da seguradora.

Prestar informações ao segurado

Da mesma forma que o estipulante tem a responsabilidade de prestar informações para a seguradora, ele também desempenha um papel de orientar e informar o segurado. Assim, precisa informar a respeito de mudanças nas regras do contrato, nas coberturas, custos, entre outros.

Como funciona a regulamentação do estipulante do seguro?

regulamentação do estipulante no seguro

No Brasil, existe um órgão responsável pela regulamentação do ramo de seguros. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) define regras e orientações voltadas para a contratação e gestão das apólices de seguro. Todas as empresas que vendem seguros precisam estar devidamente cadastradas na Susep.

A Resolução 107/2004 da Susep trata, especificamente, das regras de atuação, obrigações e proibições atreladas ao estipulante de seguro. A seguir, listamos algumas das normas presentes na resolução:

  • Na contratação do seguro, os segurados devem apresentar documento que declare de forma expressa que não existe apólice de seguro vigente em outra empresa, ou seja, um seguro igual ao que está sendo contratado pelo estipulante;
  • O estipulante não pode cobrar dos segurados valores adicionais ao do seguro contratado. Os únicos valores a serem pagos referem-se ao que foi definido pela seguradora;
  • O estipulante do seguro — mesmo ele sendo coletivo — deverá tratar da contratação das apólices de forma individualizada;
  • O estipulante é obrigado a manter a seguradora atualizada sobre os dados dos segurados;
  • O estipulante é obrigado a manter os segurados informados sobre qualquer alteração no contrato e nos valores.

O que é comprovante de vínculo com o estipulante?

Quem tem um contrato de seguro que conta com a figura do estipulante pode, em algum momento, ter de comprovar o vínculo com ele. Para ser admitido em um seguro em grupo, por exemplo, é necessário comprovar o vínculo com o estipulante.

Para empregados, a comprovação se dá por meio da apresentação de documento que comprove vínculo empregatício; no caso de associados a sindicatos ou outra associação, por meio da apresentação do comprovante de associação.

Você pode obter esses documentos diretamente com a associação, sindicado ou empregador responsável pela oferta do seguro.

Qual a diferença entre estipulante e representante de seguros?

A função de um estipulante não se confunde com a de um representante de seguros, tampouco com a de um corretor de seguros. Entenda quais são os papéis de cada um deles.

  • Representante de seguros: agente autorizado pela seguradora, que não pode representar os segurados. Ele atua como intermediário dos produtos de uma seguradora.
  • Corretora de seguros: empresa autorizada a fazer a intermediação entre o cliente (segurado) e a companhia de seguros.
  • Estipulante: pessoa jurídica que representa um grupo de segurados perante a seguradora.

Aqui, vale destacar que os corretores de seguros têm uma função específica nesse mercado, por isso, não podem atuar como estipulantes em apólices de seguro. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá ser estipulante, exceto corretoras de seguro, corretores e sociedades seguradoras, conforme estabelece a Susep.

“Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser estipulante, exceto: 1. corretoras de seguros, seus sócios, dirigentes, administradores, empregados, prepostos ou representantes; 2. corretores; e 3. sociedades seguradoras, seus dirigentes, administradores, empregados, prepostos ou representantes.” 

Em quais tipos de seguro o estipulante é mais comum?

estipulante significado: conclusão

Um estipulante de seguro pode estar presente em diferentes contratos de seguro, até mesmo seguro de carro. Entretanto, a sua presença é mais comum em seguros de vida para empresas, seguros saúde e demais seguros em que as apólices englobam vários funcionários. 

Como você pode ver, o estipulante é uma figura presente em contratos de seguro coletivo. Se você estiver fazendo um aviso de sinistro e precisa informar quem é o estipulante, basta conferir na sua apólice. Se o seguro for contratado pela organização onde você trabalha, deverá informar o nome da empresa empregadora. Por outro lado, se a contratação se deu por intermédio de um sindicato, deverá identificá-lo como estipulante.

Sempre que tiver dúvidas sobre a sua apólice de seguro, preenchimento de aviso de sinistro ou outras questões atreladas ao seu contrato, solicite orientações com o estipulante do contrato, com a corretora de seguros ou com a própria seguradora.
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Comentários (1)

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  1. J

    Parabéns pelo explanação acerca da referida matéria. Porem, gostaria que fosse explanado, sobre as consequências jurídicas nos casos em que a estipulante, não possui qualquer vinculo com o segurado, seja, empregatício ou associativo; funciona apenas como figura fictícia, pertencendo ao mesmo grupo econômico da seguradora, não tendo com o segurado qualquer interlocução acerca do produto supostamente por ela contratado.

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