O seguro é, antes de mais nada, um contrato. Por isso, ao contratar qualquer modalidade desse tipo de produto, você recebe um documento emitido pela seguradora, no qual deverão constar todos os pontos acordados. Trata-se da famosa apólice de seguro, que nada mais é do que a representação do contrato descrevendo todos os direitos e obrigações das partes envolvidas na contratação.
Além disso, nela devem estar presentes todas as informações sobre o acordo — desde o valor da indenização e os tipos das coberturas, até os custos e os dados do segurado, do(s) beneficiário(s) e da companhia seguradora, por exemplo.
Quer saber mais detalhes sobre a apólice? Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto para estar preparado na hora de contratar um seguro para as suas necessidades. Acompanhe!
O que é apólice de seguro?
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a apólice de seguro é um “documento emitido pela sociedade seguradora por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou remotos nos termos da regulamentação específica, formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais ou pelo estipulante nos planos coletivos”.
Em resumo, podemos dizer que isso significa que a apólice é o documento que oficializa a contratação do seguro e os termos acordados entre os participantes.
Qual é a finalidade da apólice?
O objetivo da apólice é formalizar o contrato em termos legais e descrever as condições do produto adquirido. Não existe contratação formal de um seguro sem que se tenha esse documento que comprova que a seguradora aceita os riscos cobertos e pagará indenização, em caso de sinistro.
Além disso, a apólice de seguro pode ser contratada para diferentes contextos e garante a proteção ao beneficiário em questão, conforme as cláusulas acordadas entre as partes interessadas.
Quais são as partes envolvidas na apólice de seguro?
Diferentemente do que normalmente se acredita, na apólice de seguro, é possível haver outros envolvidos além do segurado e da companhia seguradora. Via de regra, isso vai depender da modalidade de seguro ou do tipo de apólice em questão.
Confira alguns dos atores que podem estar envolvidos nesse tipo de acordo.
Seguradora
O segurador ou seguradora é a sociedade seguradora autorizada a operar em seguro, ou seja, empresa legalmente constituída com a finalidade de assumir e gerir os riscos que estiverem descritos na apólice.
Segurado
Trata-se da pessoa física ou jurídica cujos interesses são garantidos pela apólice de seguro durante a vigência estipulada pelo contrato.
Assim, no Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR C) ou Seguro Acidentes, por exemplo, o segurado é o transportador da carga. Já no caso do Seguro de Transporte Nacional — outro seguro de carga obrigatório — será o embarcador, ou seja, o dono da carga.
Beneficiário
É a parte que tem direito à indenização do seguro — seja ela segurada ou não. Para ilustrar, podemos pensar no seguro de vida.
Nessa modalidade, o(s) beneficiário(s) é(são) designado(s) pelo segurado para receber a indenização, caso algum fato previsto no contrato venha a acontecer com ele.
Estipulante
Consiste na organização ou empresa que contrata e faz a gestão de um seguro em algumas categorias específicas, que tem contratação coletiva. Como exemplo, podemos mencionar o seguro de vida em grupo. O estipulante é o responsável por garantir o pagamento do prêmio e solicitar modificações, renovação ou cancelamento do contrato, quando necessário.
Ainda, cabe citar que, na maioria das apólices, uma das partes é, ao mesmo tempo, o estipulante, o beneficiário e o segurado. No entanto, como vimos, existem exceções e, por essa razão, explicamos também quem são e o que caracteriza essas outras partes nesse tipo de contratação.
Quais as informações devem constar em uma apólice de seguro?
Em uma apólice de seguro devem constar todas as informações relativas ao contrato e aos envolvidos no acordo. Isso inclui nomes e dados das partes, valor segurado, coberturas contratadas e outras condições contratuais — vigência, prazo para pagamento da indenização, valor do prêmio, responsabilidades de cada parte etc.
Todos esses detalhes são dispostos no documento em cláusulas, que são os artigos ou regras do contrato. Segundo a SUSEP, no caso dos seguros, esse termo é utilizado para referir um “grupo de disposições, normalmente reunidas sob um título, que estipulam as regras relativas a um particular aspecto do contrato, como ‘Cláusula de Pagamento do Prêmio’”.
Nesse sentido, temos diferentes tipos de cláusulas. Confira!
Cláusulas gerais
Mais conhecidas como “condições gerais”, são normas comuns à maioria das modalidades de um plano de seguro. Assim, elas estabelecem, por exemplo, o objeto segurado, as obrigações e os direitos do segurado e do segurador, além das coberturas básicas contratadas.
Cláusulas específicas
As cláusulas especiais ou específicas são condições suplementares adicionadas ao contrato, que modificam a sua cobertura, normalmente sem gerar prêmio adicional, conforme a SUSEP.
Cláusulas particulares
Trata-se das cláusulas nas quais são detalhadas as condições aplicadas especificamente para o cliente em questão, o que inclui o valor da indenização, o início e o fim da vigência do contrato, por exemplo.
Quais são os principais tipos de apólice de seguro?
Existem muitos tipos de apólice de seguros, que podem variar de acordo com a modalidade contratada, ou seja, o objeto e/ou situação segurados — transporte, empresarial, saúde, imóveis, automóveis, garantia, responsabilidade civil etc. — ou com as características do contrato. É o que veremos a seguir.
Apólices abertas
A apólice aberta cobre riscos similares que se repetem diversas vezes durante a sua vigência, de forma relativamente imprevisível, além de poder ser alterada conforme a necessidade do segurado.
Um dos principais exemplos dessa categoria é o seguro RCTR C, que cobre a responsabilidade civil do transportador em relação à carga. Nesse caso, o veículo realiza uma série de viagens durante a vigência do contrato, mas essas só podem ser previstas em datas próximas a sua realização.
Apólices fechadas
Já na apólice fechada, todos os detalhes já estão determinados no contrato e não são permitidas alterações no que foi previamente acordado.
Apólices multirrisco
Esse modelo, também conhecido como apólice compreensiva, é um dos mais comuns e inclui coberturas de linhas diferentes de seguros, ou seja, de riscos de natureza diversa, podendo, por exemplo, abranger prejuízos tanto ao segurado quanto aos seus bens.
Apólices de riscos nomeados
Como o próprio nome indica, nesse tipo de apólice é considerado coberto somente o que está explicitado no contrato. Além disso, também é muito comum e origina um acordo com termos específicos adequados às necessidades do contratante.
Apólices individuais
Nesse caso, o contrato está no nome de apenas uma pessoa. Aqui, acontece, por exemplo, na contratação de um seguro de vida individual, no qual o segurado é o contratante.
Apólices coletivas
Ao contrário da individual, na apólice coletiva o contrato é feito para diversas pessoas, como um grupo formado por funcionários de uma empresa ou por associados de uma instituição. Como mencionamos, nesse caso, o estipulante e os segurados são representados por partes diferentes. Isso acontece quando uma organização contrata um seguro de vida em grupo para os seus colaboradores.
Apólices compulsórias
Temos uma apólice compulsória quando um determinado seguro é obrigatório por lei, assim, as suas condições não podem ser modificadas para estarem de acordo com o solicitado pela legislação. É o caso dos seguros de carga obrigatórios, como o Seguro de Transporte Nacional e o RCTR C.
Apólices facultativas
Quando não são compulsórias, as apólices são facultativas, isto é, contratadas por vontade do segurado que deseja se proteger contra danos e prejuízos e não por imposição da lei.
O que é a franquia na apólice de seguro?
Muitas apólices de seguro têm uma condição relacionada à franquia, que é um valor definido no contrato que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela seguradora.
Trata-se, portanto, do montante que ficará a cargo do segurado se um determinado incidente coberto pelo seguro ocorrer. Nesse sentido, o seu objetivo é evitar que o seguro seja acionado por qualquer tipo de dano ou com muita frequência.
Ainda, em algumas modalidades de seguro, como os de carga, costuma ser estabelecida uma Participação Obrigatória do Segurado (POS). Esta é determinada nas cláusulas específicas da apólice e representa o valor obrigatório do segurado no prejuízo, caso ocorra um sinistro previsto no contrato.
Quanto custa uma apólice de seguro?
O valor da apólice de seguro depende de uma série de fatores e varia conforme a modalidade contratada, o objeto e o valor segurados, a vigência, o contexto, o perfil e o histórico do segurado e os riscos envolvidos.
Esses e outros itens definirão o prêmio da apólice, que é o seu custo. Normalmente, o preço é dividido em um valor mensal, que deve ser pago à contratante do seguro para garantir o direito à indenização da seguradora em caso de sinistro.
Quais cuidados tomar ao contratar uma apólice de seguro?
Ao contratar uma apólice de seguro de qualquer tipo, é fundamental estar atento para evitar problemas que podem resultar em dor de cabeça se você precisar solicitar o pagamento da indenização pela seguradora.
Nesse sentido, é essencial conferir com muito cuidado todas as informações presentes nas cláusulas do contrato, garantindo que tudo esteja correto, conforme o acordado entre você e a seguradora.
Isso porque dados incorretos ou detalhes omitidos podem significar a perda do direito de receber a indenização contratada — o que figura não ter os prejuízos reparados, conforme se esperava.
O que fazer antes de contratar uma apólice?
As seguradoras podem cobrar prêmios diferentes por apólices semelhantes, por isso, é muito importante dar uma boa pesquisada antes de contratar qualquer tipo de seguro.
Sendo assim, é essencial fazer várias simulações antes de contratar. Hoje, existe a possibilidade de fazer isso de forma ágil, fácil e automatizada pela internet.
A plataforma da Mutuus Seguros, por exemplo, permite que você solicite uma cotação online e receba as simulações em pouco tempo, após enviar as informações necessárias.
Como escolher a melhor apólice?
Além de fazer algumas simulações e avaliar mais de uma opção de seguradora, é crucial contar com uma corretora de seguros especializada para auxiliar na escolha da melhor apólice para as suas necessidades.
Além disso, por ser um tipo de contrato, a apólice tem termos e conceitos específicos que nem sempre são de fácil compreensão para quem não é especialista na área. Logo, o papel do corretor, que tem conhecimento e experiência no segmento, é também ajudar nesse sentido, esclarecendo todas as dúvidas para que você faça a contratação do seguro ideal para o seu caso.
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