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Seguro multirrisco empresarial: como funciona, quais as coberturas, contratação e por que fazer

7min. leitura
Revisado em 02 maio 2024

Quem tem uma empresa possui um patrimônio que precisa ser protegido. Portanto, assim como existem apólices que garantem a cobertura de uma casa, como o seguro compreensivo residencial, há também o seguro multirrisco empresarial.

Este é destinado à proteção de imóveis empresariais, que, como qualquer outro imóvel, estão sujeitos a eventos inesperados que podem causar prejuízos. Além disso, essa modalidade é muito flexível.

Quer saber como o seguro multirrisco empresarial pode proteger o seu negócio? Neste artigo, trataremos sobre tudo que você precisa saber: o que é, quais as coberturas e porque contratá-lo.

Acompanhe!

O que é um seguro multirrisco?

Trata-se de um seguro que visa proteger o patrimônio de uma empresa.

Nesse sentido, o seguro multirrisco, também conhecido como seguro compreensivo empresarial, está enquadrado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) como ramo 18 do grupo 01 (Patrimonial) – 0118.

Os seguros compreensivos são assim chamados porque incluem diferentes tipos de coberturas em uma única apólice. Dessa forma, conseguem atender a diferentes necessidades, além de serem adaptáveis a cada segurado.

No caso do seguro multirrisco, este pode cobrir diversos tipos de riscos que podem ser uma ameaça para os empresários. Além disso, tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte (supermercados, hospitais, lavanderias e cafeterias, por exemplo).

Ainda, os seguros compreensivos existem desde 1992 a partir do Plano Diretor do Sistema de Seguros com a Resolução CNSP Nº 86. Ao dar mais liberdade às seguradoras para agregar coberturas além das propostas pela Susep, essa categoria possibilitou o desenvolvimento do mercado de seguros.

Planos no seguro multirrisco empresarial: quais são?

Nos seguros compreensivos, existem diferentes modelos de planos que podem ser contratados pelo segurado. A seguir, explicaremos cada um deles. Confira!

Seguro padronizado

Neste caso, as condições contratuais são totalmente idênticas àquelas presentes nas normas técnicas determinadas pela Susep e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Seguro não padronizado

Trata-se de um produto criado pela seguradora, o que significa que não tem exatamente as mesmas condições determinadas pelos órgãos responsáveis.

No entanto, as condições contratuais e as normas técnicas devem seguir os critérios mínimos previstos de um ramo ou plano de seguro.

Seguro singular

Por fim, o plano singular é personalizado pela seguradora com a finalidade de criar uma apólice individual e exclusiva para uma empresa. Logo, é um produto sob medida que não será vendido para outros clientes.

Quais as coberturas do seguro multirrisco?

No seguro multirrisco empresarial, existe a cobertura básica, de contratação obrigatória, e as coberturas adicionais, que podem ou não ser incluídas. Confira!

Cobertura básica 

Trata-se da garantia principal que a seguradora oferece ao cliente, que, nessa modalidade, é o seguro incêndio tradicional, como detalharemos a seguir.

Incêndio, queda de raio e explosão

Oferece cobertura contra risco de incêndio de qualquer natureza, além de queda de raio ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados.

Aqui, também está incluída a proteção contra explosão de gás sempre ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem os bens segurados.

Coberturas adicionais

As coberturas adicionais são contratadas de acordo com as necessidades do segurado e permitem personalizar a apólice. Agora, trataremos algumas delas.

Quebra de vidros, espelhos e mármores

Cobre vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos, desde que devidamente instalados no estabelecimento. A quebra deve ser causada por imprudência ou atos involuntários de quaisquer pessoas ou por alteração de temperatura.

Danos elétricos

Cobre danos causados a equipamentos, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas, em decorrência de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor.

Também cobre danos decorrentes de queda de raio, desde que ocorrida fora da área ou terreno do imóvel.

Equipamentos móveis, estacionários e eletrônicos

Danos de causa externa, ou seja, aqueles em que o agente causador não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ao segurado. Por exemplo:

  • Danos de causa externa a máquinas ou equipamentos industriais, agrícolas e comerciais, dotados de autopropulsão ou movidos por outro equipamento;

  • Danos de causa externa a máquinas ou equipamentos de datilografia, transmissão e recepção de radiofrequência, raios-X e equipamentos médicos e odontológicos do tipo fixo, desde que instalados para operação permanente no local segurado;

  • Danos de causa externa a microcomputadores e demais componentes de hardware que integram o equipamento (impressoras, modems, scanners, plotters), fax, fotocopiadoras, centrais telefônicas, máquinas de telex e sistemas de no-break.

Alagamento e inundações

Cobertura para danos causados pela entrada de água no local segurado proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, enchente, água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante. 

Ainda, cobre danos resultados exclusivamente do aumento do volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios, lagos, lagoas e represas.

Impacto de veículos e aeronave

Danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros e por eles conduzidos e por queda de aeronaves.

Despesas com aluguel

Cobre despesas de aluguel em decorrência da cobertura de incêndio caso o estabelecimento deixar de render por não poder ser ocupado.

Despesas de recomposição de registros e documentos

Reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que tenham sido danificados em decorrência da cobertura de incêndio. 

Roubo de mercadorias, matérias-primas e valores

Roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, além de danos causados ao prédio ou ao seu conteúdo.

Também pode incluir roubo de valores do interior do estabelecimento segurado ou em trânsito nas mãos de portadores, fora do expediente normal. Nos estabelecimentos varejistas, pode cobrir cofres boca de lobo.

Responsabilidade civil de operações

Assegura o reembolso de quantias relacionadas à reparação de danos materiais e/ou pessoais involuntários pelos quais o segurado tenha sido responsabilizado civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora.

Para danos decorrentes de diferentes situações, tem-se:

  • Eventos programados pelo segurado, no interior do estabelecimento, sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas;

  • Custas judiciais e honorários de advogado, somente se aprovados e/ou acordados com a seguradora;

seguro empresarial da Mutuus Seguros
  • Existência, uso e conservação do estabelecimento segurado;

  • Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, torres, antenas e similares;

  • Operações em atividades industriais, comerciais e serviços no estabelecimento segurado ou em locais de terceiros, desde que a prestação de serviço nesses locais seja a atividade principal do segurado, como prestador de serviço de limpeza, manutenção e instalação.

Responsabilidade civil empregador

Garante o reembolso de quantias pelas quais o segurado tenha sido responsabilizado civilmente em função de danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos (pessoas que agem em nome da empresa).

Isso quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado. 

Nesse caso, o segurado deve ter sido responsabilizado em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora.

Responsabilidade civil garagista

Reembolsa o segurado se ele for responsabilizado civilmente – em sentença ou em acordo autorizado – por danos causados a veículos de terceiros no interior do estabelecimento segurado.

Tumulto, greve e lockout

Danos causados ao imóvel em razão de atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumulto, greve e lockout.

Vendaval, granizo e fumaça

Destelhamento, danos estruturais e consequências causadas ao conteúdo do imóvel em função de vendaval, bem como danos ao telhado, vidros e quaisquer partes integrantes do imóvel em função de granizo. Também cobre os danos causados por fumaça.

O que o seguro multirrisco não cobre?

Via de regra, existem também riscos que o seguro não cobre, ou seja, os riscos excluídos. Alguns são de caráter genérico e se aplicam a todas as garantias, enquanto as coberturas adicionais costumam ter exclusões específicas que devem estar discriminadas na apólice.

A seguir, listamos alguns dos riscos excluídos do seguro multirrisco:

  • perdas ou danos causados por rebeliões, tumultos, greves e lockouts, ataques terroristas;

  • radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear;

  • submissão dos bens segurados a quaisquer processos de tratamento, de aquecimento ou de enxugo;

  • desgaste pelo uso, deterioração, vício próprio e defeito latente;

  • desaparecimento, extravio, furto simples ou estelionato, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para quaisquer perdas dos eventos cobertos;

  • fermentação própria ou combustão espontânea;

  • atos de autoridade pública, salvo aqueles destinados a evitar a propagação de danos cobertos pelas garantias contratadas;

  • atos propositais, negligências, ação ou omissão dolosa do segurado, seus diretores ou de quem em proveito deles atuar;

  • erupção vulcânica, maremoto, enchentes e inundações e outras convulsões da natureza;

  • quaisquer danos não materiais, como perda de ponto comercial, lucros cessantes, perda de mercado, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes do não cumprimento de qualquer contrato.

Quais as vantagens de ter o seguro multirrisco empresarial?

Por ser um seguro compreensivo, o seguro multirrisco tem diversos benefícios em relação aos seguros convencionais.

Em primeiro lugar, podemos citar o custo: em função de reunir em uma única apólice várias coberturas, o valor do prêmio é reduzido. Imagine se você tivesse que contratar diferentes apólices — nesse caso, teria de arcar com o custo particular de cada uma.

Além disso, outra grande vantagem desse seguro é a possibilidade de personalização das apólices. Como mencionamos, existe uma grande variedade de coberturas e o segurado pode escolher aquelas que atendem às suas necessidades e são mais adequadas ao seu negócio.

Qual é o valor do seguro multirrisco empresarial?

O valor do seguro multirrisco é determinado por diferentes fatores, além, é claro, das garantias contratadas e dos valores que serão segurados.

O ramo no qual a empresa atua é determinante nesse custo, além das suas características, como tipo de produto com o qual trabalha, se tem estoque, qual é o tamanho etc.

Além disso, quanto maior o risco de incêndio ao qual está exposto o negócio, por exemplo, maior será o preço a ser pago pelo segurado como prêmio da apólice. Nesse sentido, também influenciam o tipo de construção do imóvel, pois há materiais mais suscetíveis ao fogo.

Contudo, há ainda outros fatores determinantes, como a localização da empresa, o seu histórico de sinistros e as medidas de prevenção existentes. Sobre este último, quanto mais o negócio investir em sistemas de proteção, menos vai pagar pelo seguro.

Quais são as formas de contratação do seguro multirrisco empresarial?

O seguro multirrisco tem três formas básicas de contratação, como veremos em detalhes a seguir.

Cobertura a risco total

Neste caso, a importância segurada deve ser igual ao valor do bem segurado. Desse modo, quando ocorrer o sinistro, se o valor for compatível com o valor apurado naquele momento, a seguradora, até o limite máximo da indenização, arca sozinha com o prejuízo.

Por outro lado, caso seja constatado que o valor do objeto é superior ao valor segurado, será feito um rateio das despesas entre segurado e seguradora.

Cobertura a primeiro risco absoluto

Aqui, a seguradora arca integralmente pelos prejuízos comprovados e cobertos, independentemente dos valores em risco dos objetos segurados, apurados no momento da indenização. No entanto, a indenização é sempre restrita ao limite máximo da indenização.

Cobertura a primeiro risco relativo

Na cobertura a primeiro risco relativo, ao contratar a apólice, o segurado declara o valor em risco dos bens (VRD) e é apurado o valor em riscos do bem no momento do sinistro (VRA).

Se este for maior do que o risco declarado, haverá aplicação de cláusula de rateio e a indenização será reduzida na proporção da diferença entre o prêmio pago e aquele efetivamente devido.

Quais seguradoras fazem seguro multirrisco empresarial?

Diversas seguradoras atuam nesse ramo no mercado brasileiro de seguros. A sua empresa poderá escolher contratar o seguro compreensivo empresarial de companhias como:

  • BB Seguros;
  • Berkley Seguros;
  • Bradesco Seguros;
  • MAPFRE;
  • Porto Seguro.

Como contratar o seguro multirrisco empresarial?

A contratação do seguro multirrisco deve ser feita por meio de uma corretora de seguros, de preferência especializada em seguros para empresas, como é o caso da Mutuus Seguros.

Para solicitar a cotação conosco, basta preencher um questionário online com as informações básicas sobre a empresa. Em pouco tempo, a Mutuus enviará, por e-mail ou WhatsApp, cotações das melhores seguradoras do mercado para você analisar.

Mesmo sendo tudo online, disponibilizamos atendimento de especialistas para tirar dúvidas e oferecer o suporte necessário para que você escolha o seguro mais adequado às suas necessidades.

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