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Seguro garantia judicial: Saiba como funciona, valor e principais seguradoras 

Empresas de todos os portes e setores estão sujeitas a riscos jurídicos, tanto na esfera cível quanto na trabalhista ou tributária. Nesse sentido, o Seguro Garantia Judicial serve justamente para ajudar a impedir que os trâmites processuais impactem significativamente os negócios.

O transtorno causado por ações judiciais é muito desgastante e pode resultar até em perda de competitividade da organização. O termo “insegurança jurídica” faz parte de diferentes mercados e ilustra bem essa situação.

Assim, o seguro se apresenta como uma ferramenta de proteção para as empresas.

A apólice de seguro costuma ser contratada quando há necessidade de realizar eventuais depósitos, em especial, em execuções cíveis ou fiscais, medidas cautelares ou mandados.  

Logo, esse tipo de seguro ajuda a reduzir a instabilidade que o comprometimento do patrimônio ou do fluxo de caixa da empresa, em casos de processos judiciais, pode provocar. Por essa razão, ele já vem sendo muito utilizado por grandes organizações nacionais e multinacionais e está cada vez mais difundido também entre médios e pequenos negócios.

Contudo, o seguro garantia é um produto com o funcionamento que pode parecer muito complexo para quem não entende do assunto. Mas saiba que ele pode ser mais simples do que parece se você contar com uma boa orientação. 

Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Neste artigo, explicaremos todos os detalhes, desde o que é o Seguro Garantia Judicial e como funciona, até suas aplicações, vantagens, custo e contratação. Acompanhe!

O que é o Seguro Garantia Judicial?

Como posso resgatar o valor do meu seguro garantia judicial? Na imagem, vemos livros e martelo da justiça em alusão às legislações que regem o uso do seguro garantia em processos judiciais

De modo geral, o Seguro Garantia atende necessidades tanto de empresas privadas quanto de órgãos públicos e pode ser de diversos tipos. Como já aprofundamos neste outro artigo, ele é usado, nas suas modalidades mais tradicionais, para garantir o cumprimento de obrigações contratuais referentes à entrega de serviços, fornecimento de produtos e atendimento de prazos. 

Mas o que é Seguro Garantia Judicial especificamente? Trata-se de uma categoria que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens em processos na esfera judicial. Apesar de relativamente recente, ele tem sido amplamente aceito, seja como nova caução ou em substituição a garantias já dadas para execuções fiscais, processos trabalhistas, previdenciários e outros.

Resumidamente, a apólice do Seguro Garantia Judicial é uma forma de garantia dada por uma empresa para o caucionamento de uma ação judicial. O seu principal objetivo é evitar que o patrimônio ou o fluxo de caixa de um negócio seja afetado em situações desse tipo.

Ainda, o recurso assegura que, uma vez determinado um valor cautelar durante uma ação, a seguradora cubra o pagamento de acordo com a apólice. Desse modo, o seguro impede qualquer perda financeira ou patrimonial da empresa durante o andamento da ação.

Como funciona o seguro garantia em processo judicial?

A apólice do Seguro Garantia Judicial assegura o pagamento de valores que a organização deve realizar durante o trâmite de um processo judicial. Evidentemente, a apólice de seguro segue condições gerais impostas pelo órgão regulador, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mas é flexível para atender diversos perfis de empresas e necessidades do contratante.

A grande questão é: como funciona o Seguro Garantia Judicial na prática? Para entender, antes de tudo, é preciso saber como é sua aceitação e, consequentemente, em quais situações específicas ele pode ser utilizado como garantia.

Entenda:

  • ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, como mandados de segurança, medidas cautelares, etc.;
  • execuções fiscais da União, do Estado ou do Município, tanto como substituição de garantias já existentes no processo quanto como nova garantia, suspendendo a necessidade do crédito tributário;
  • ações relacionadas a débitos tributários, como as anulatórias, cautelares, mandados de segurança e/ou eventual execução fiscal vinculada ao débito.

A utilização dessa modalidade de garantia é, portanto, prevista no Código de Processo Civil (CPC), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na Lei de Execuções Fiscais e em outras normativas que compõem uma ampla base legal que consolidou a aceitação do Seguro Garantia Judicial pelo Poder Judiciário. 

Inclusive, vale citar decisões recentes, como a presente no § 2° do artigo 835 Novo CPC/15, que viabilizou o uso da apólice de seguro garantia como substituta da penhora no processo civil, e a Reforma Trabalhista, que possibilitou a utilização do seguro no lugar do depósito recursal na esfera trabalhista. Em especial, sobre esse último tópico, falaremos com mais detalhes a seguir.

Ainda, um dos outros pontos a destacar é o fato de que o seguro não é aplicável apenas a novas causas. Ele também pode substituir garantias de processos já em andamento. Dessa forma, a empresa pode desmobilizar um capital que já esteja caucionado e trazer de volta os recursos para geração de caixa. 

Partes envolvidas no Seguro Garantia Judicial

A estrutura básica do Seguro Garantia Judicial é composta pelas mesmas partes envolvidas no Seguro Garantia de modo geral, cada uma com responsabilidades distintas.

É comum que haja uma confusão quanto a quem ocupa o lugar de segurado nesta modalidade. Por isso, vamos entender o funcionamento de cada parte envolvida no seguro garantia judicial: 

Tomador

Trata-se da pessoa jurídica que contrata o seguro para garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas, seja em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. Ainda, o tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio.

Muitas vezes ele é confundido com o segurado. No entanto, apesar de pagar e contratar o seguro, ele não é protegido por ele e sim o segurado. 

Segurado

É quem se beneficia da apólice, ou seja, a pessoa física ou jurídica que tem o direito de receber o que foi estipulado em contrato. Nas modalidades cível e trabalhista, o segurado é o potencial credor de obrigação pecuniária. Sub judice nos processos fiscais, é o credor da obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial.

Garantidor

Aqui temos a seguradora, empresa devidamente autorizada pela Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP) a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador nos processos judiciais. 

Assim, o garantidor assegura o cumprimento das obrigações previstas, de modo que indeniza o segurado na ausência do tomador. 

No entanto, o garantidor cobra o tomador posteriormente, afinal, a responsabilidade é do tomador. 

Para quem o seguro garantia judicial é indicado?

O seguro garantia judicial é uma modalidade indicada para empresas públicas e privadas que estejam envolvidas em processos judiciais de diferentes naturezas, como trabalhistas, cíveis e fiscais. 

Nesse caso, o seguro pode ser contratado por empresas de diferentes tipos de portes. De maneira geral, podemos dizer que o seguro garantia judicial pode ser contratado por diversos tipos de empresas. 

Contudo, na prática, é importante saber que nem sempre a seguradora vai aceitar assumir essa garantia, sendo necessária a realização de uma análise de crédito. 

Os critérios de exigência variam de acordo com a seguradora responsável e o tipo de processo que se deseja garantir. 

Em caso de dúvidas, procure a orientação de uma boa corretora de seguros para entender as possibilidades para a sua empresa. 

Quais são as modalidades de Seguro Garantia Judicial?

As modalidades deste seguro são definidas, basicamente, pelas situações e contextos de utilização desse dispositivo pelas empresas. Confira!

Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal

Garante o pagamento de valores que o tomador necessita para realizar o trâmite de processos na esfera fiscal. Diferentemente das outras modalidades, a cobertura da apólice do Seguro Garantia Judicial em Execução Fiscal independe de trânsito em julgado. 

Isso significa que a seguradora pode ser intimada a efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos, à execução ou à apelação do tomador-executado.

Seguro Garantia Judicial para Parcelamento Administrativo Fiscal

Diante de dívidas com a União, Estado ou Município, a empresa pode sofrer uma execução fiscal — como vimos acima — ou, após essa fase, ingressar em um parcelamento de dívida.

Se isso ocorrer, ela será obrigada a oferecer uma garantia e  poderá utilizar o Seguro Garantia Judicial para Parcelamento Administrativo Fiscal nesse caso.

Seguro Garantia Judicial para Créditos Tributários

A aceitação do Seguro Garantia Judicial também abrange o caucionamento de crédito tributário em ações judiciais. Algumas empresas apresentam créditos de impostos em operações de compra de matéria-prima e venda de produtos.

Tais créditos precisam ser reportados à autoridade fiscal e, somente depois disso, podem ser utilizados. Como a aprovação pode demorar, é possível se apropriar do crédito por meio de um seguro garantia judicial para créditos tributários.

Seguro Garantia para Ações Trabalhistas e Previdenciárias

O que é seguro garantia judicial trabalhista? Na imagem, carteira de trabalho e martelo da justiça representam possibilidade de utilizar o seguro em ações trabalhistas

A garantia para ações trabalhistas e previdenciárias é uma cobertura adicional ao Seguro Garantia de Execução que pode ser exigida em licitações e contratos privados. Ela tem o objetivo de assegurar, até o limite máximo da indenização, o pagamento de prejuízos sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária do tomador, presentes no contrato principal.

Seguro Garantia Judicial para Depósitos Recursais

Quando recorre em um processo judicial trabalhista, a empresa deve apresentar uma garantia dos valores que estão sendo contestados. A apólice do Seguro Garantia Judicial para Depósito Recursal é uma modalidade recente que pode substituir o depósito judicial nos recursos da Justiça do Trabalho.

Recursos no processo trabalhista

Por meio de um recurso, uma das partes pode demonstrar insatisfação e discordância em relação à decisão de uma autoridade judicial. Quando a empresa o apresenta, seu objetivo é levar a causa a uma nova apreciação. 

Contudo, ao realizar o pedido, o empregador fica obrigado a fazer o chamado “depósito recursal”, para assegurar que a sentença possa ser executada caso ocorra a condenação. Existem vários recursos cabíveis na esfera trabalhista e os seus valores limites são definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST): 

É importante saber que a legislação determina limites dos valores do depósito recursal, que são atualizados de tempos em tempos. 

A atualização mais recente foi publicada pelo TST por meio do Ato SEGJUD.GP nº 391/2025, determinando os seguintes valores para o depósito recursal: 

  • Recurso Ordinário: R$ 13.813,83;
  • Recurso de Revista e Embargos: R$ 27.627,66;
  • Recurso em Ação Rescisória: R$ 27.627,66. 

Naturalmente, a atualização dos limites do depósito recursal também impactam nas condições de aceitação das apólices do seguro garantia, que devem seguir esses valores. 

Reforma trabalhista e Seguro Garantia Judicial

Antes da Reforma Trabalhista, as empresas que recorriam de decisões desfavoráveis na Justiça eram obrigadas a fazer um depósito recursal sem possibilidade de utilizar outro dispositivo de garantia.

A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a admitir a substituição de novos depósitos recursais pelo Seguro Garantia Judicial. 

Liminar do CNJ libera troca de depósitos recursais

No entanto, essa mudança na legislação não permitia que apólices substituíssem depósitos já realizados em processos trabalhistas anteriores à reforma. O cenário mudou em março de 2020, quando uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a validade das decisões anteriores que dificultavam o uso do seguro, liberando a troca de depósito recursal em caução por Seguro Garantia Judicial em processos de execução trabalhista.

Sendo assim, tanto a reforma quanto a liminar do CNJ foram consideradas muito positivas para as empresas, pois a substituição do depósito em caução pela apólice de seguro traz muitos benefícios para o negócio, que não fica com o capital de giro comprometido.

Coberturas do Seguro Garantia Judicial 

As coberturas do seguro garantia judicial variam de acordo com a política de cada seguradora. 

Mas, de forma resumida, podemos dizer que o seguro garantia judicial assegura o pagamento de valores relacionados a decisões judiciais. 

Assim, caso a empresa responsável não cumpra a sua obrigação de forma voluntária, a seguradora faz o pagamento de acordo com o limite da apólice. Isso não significa, contudo, que a empresa deixa de ter responsabilidade. 

Portanto, saiba que ela será cobrada pela seguradora posteriormente. 

Como exemplos de casos nos quais a cobertura pode ser implementada, podemos citar: 

  • execução trabalhista; 
  • substituição de valores de depósitos recursais; 
  • parcelamento administrativo fiscal; 
  • parcelamento administrativo fiscal não tributário; 
  • negociação administrativa; 
  • adiantamento de pagamento; 
  • inadimplemento de obrigações aduaneiras assumidas; 
  • entre outras. 

Quais são os principais riscos excluídos?

Já os principais riscos excluídos do seguro garantia judicial são: 

  • Responsabilidades relacionadas a obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Situações já cobertas por outros tipos de seguro, como responsabilidade civil, lucros cessantes ou riscos ambientais;
  • Ocorrências decorrentes de força maior ou caso fortuito, conforme previsto em lei;
  • Falhas contratuais causadas diretamente por conduta do próprio segurado;
  • Descumprimento de obrigações que não são de responsabilidade do tomador no contrato principal;
  • Multas ou prejuízos por atraso na apresentação ou inadequação da apólice como garantia;
  • Ações terroristas, conforme definição legal ou regulatória aplicável;
  • Conflitos armados, rebeliões, revoluções ou qualquer ato de autoridade civil ou militar ligado a distúrbios políticos;
  • Danos ou perdas causados por radiação, resíduos tóxicos ou materiais nucleares;
  • Obrigações que não estejam claramente definidas como garantidas na apólice;
  • Penalidades decorrentes de atos de corrupção praticados com dolo pelo segurado ou seus representantes;
  • Prejuízos causados por mudanças no contrato garantido sem autorização prévia da seguradora.

Quais são as vantagens do Seguro Garantia Judicial?

Por que contratar o Seguro Garantia Judicial e não optar por outros tipos de dispositivos que podem ser utilizados com o mesmo fim? O grande aumento da utilização e da aceitação do seguro nos últimos tempos é um forte indício de suas vantagens em comparação à carta fiança ou ao depósito judicial — outras ferramentas de garantia.  

Além de ser uma ferramenta que apresenta grande efetividade, tanto para o potencial devedor quanto para o possível credor, existem outros benefícios que justificam o fato dele ser a melhor opção para empresas que precisam desta solução.

Agilidade na contratação

A praticidade na contratação do seguro é, com certeza, um grande ponto a ser considerado. Como já mencionamos, além da cotação online, também é possível contratar a apólice de seguro sem sair de casa e receber a apólice por e-mail.

Custo mais baixo

O custo do Seguro Garantia Judicial é mais em conta quando comparado à carta fiança, o que significa menor onerosidade para a empresa. Até pouco tempo atrás, a fiança bancária era a alternativa mais usada como garantia na esfera judicial além da caução em dinheiro. No entanto, além do alto custo e das taxas elevadas, ela compromete as linhas de crédito disponíveis para o negócio. 

Renovação até extinção dos riscos processuais

Além de evitar a penhora de bens, a renovação do Seguro Garantia Judicial é automática e poderá haver cobrança proporcional por parte do tomador. Nesse caso, a garantia continuará válida enquanto houver risco a ser coberto, não podendo a seguradora não renová-lo após o fim da sua vigência.

Resgate do depósito caucionado em juízo

O resgate do depósito em juízo é uma das maiores vantagens do Seguro Garantia Judicial, sobretudo agora que foi liberado também para processos trabalhistas anteriores à reforma. Em tempos de crise, a possibilidade de levantar imediatamente os valores depositados se torna determinante para a sobrevivência de muitas empresas, que podem utilizá-los para fazer caixa.

Liberação de crédito e capital da empresa

Ações judiciais podem comprometer o fluxo produtivo e a competitividade, reduzir os créditos bancários e paralisar o crescimento da empresa, resultando em prejuízos significativos para o negócio. 

O Seguro Garantia Judicial, porém, não deixa os recursos inacessíveis durante um processo, protegendo os negócios e ajudando na manutenção da saúde financeira da organização. Isso porque ele não imobiliza o capital da empresa, nem limita o seu crédito bancário. 

Desse modo, a apólice de seguro colabora com a normalidade operacional, evitando atraso nos compromissos já firmados com fornecedores e parceiros. Com os recursos liberados, os empresários e gestores podem seguir com o planejamento e os investimentos previstos — o que garante que o empreendimento continue crescendo.

Quanto custa um Seguro Garantia Judicial?

Seguro garantia judicial equivale a dinheiro? Na imagem, martelo da justiça e notas de dinheiro em alusão ao uso do seguro para garantia do juízo

Mas, afinal de contas, qual o valor do seguro garantia judicial? 

O primeiro passo para emissão de uma apólice do Seguro Garantia Judicial é a definição da Importância Segurada (IS), ou seja, o valor que o seguro garantirá. Nas ações trabalhistas, corresponderá ao valor do depósito recursal e na execução ao valor da garantia acrescido dos 30% . 

O custo do Seguro Garantia Judicial será determinado, como nos demais seguros, em total observância ao valor segurado. O preço da apólice de seguro é um percentual sobre o valor da causa, mas também depende também de outros fatores. Entre eles, o tipo de processo — cível, trabalhista ou fiscal — o porte da empresa, a vigência da apólice etc. 

Para a definição do valor do prêmio a ser pago pelo tomador, tudo será considerado. O custo do Seguro Garantia Judicial costuma ficar, em média, entre 0,5% e 2,5% do valor da ação. As seguradoras podem oferecer uma margem de negociação e, algumas vezes, aceitam, inclusive, bens pessoais de sócios para complementar exigências para emissão da apólice. 

Quer um exemplo de como funciona na prática? 

Vamos imaginar uma ação no valor de R$ 500 mil e como o preço pode variar com essa média de 0,5% a 2,5%: 

Exemplo de custo de seguro garantia judicial 

Valor da ação: R$ 500.000

Taxa aplicada (%)Custo do seguro (R$)
0,5%R$ 2.500,00
1,0%R$ 5.000,00
1,5%R$ 7.500,00
2,0%R$ 10.000,00
2,5%R$ 12.500,00

Como é a avaliação do tomador do Seguro Garantia Judicial?

Primeiramente, é importante ter ciência de que o Seguro Garantia Judicial é considerado de alto risco para o garantidor. Isso porque é muito difícil prever as decisões em um processo judicial. Por essa razão, essa contratação exige uma análise criteriosa em relação ao risco a ser garantido.

Para tanto, cada seguradora tem critérios próprios de avaliação e estabelece os requisitos que o tomador deve observar para a contratação. Em geral, costuma-se considerar, sobretudo, o risco de crédito e de capacidade técnica, além dos riscos e status do processo judicial a ser garantido.

Se você tem interesse em saber quais são as informações necessárias para essa avaliação, prossiga a leitura e entenda como funciona a contratação do seguro garantia judicial: 

Como fazer Seguro Garantia Judicial? 

Para contratar o Seguro Garantia Judicial é preciso, em primeiro lugar, entrar em contato com uma corretora de seguros, que será a mediadora e facilitará a relação entre tomador e garantidor. 

Para fazer a cotação de uma apólice de Seguro Garantia Judicial, será necessário fornecer à corretora algumas informações básicas sobre o tomador e o processo em questão.

Após a avaliação do caso, o interessado receberá a cotação e poderá prosseguir com a contratação após escolher a proposta que melhor o atende. 

Vale destacar que todo o processo, desde a cotação à contratação e gestão da apólice pode ser feito de forma totalmente digital na Mutuus. 

Além disso, nosso time de especialistas está sempre disponível para ajudar a tirar todas as suas dúvidas.

O que precisa para contratar um seguro garantia judicial?

Você já viu que cotar e contratar seguros com a Mutuus é muito fácil, mas ainda deve estar se perguntando quais são as informações necessárias para o processo. 

Como situamos, basicamente, a seguradora precisa de dados relacionados ao tomador e ao processo. 

Os mais comuns são: 

1. Dados do tomador (quem contrata o seguro)

  • Razão social;
  • CNPJ;
  • Endereço completo;
  • CEP. 

2. Dados do segurado (quem será beneficiado pela garantia)

  • Razão social ou nome;
  • CNPJ ou CPF;
  • Endereço completo;
  • CEP. 

3. Valor da Garantia Judicial

  • Valor atualizado da garantia;
  • Data base utilizada para atualização. 

4. Prazo da Garantia

  • Indicação do período de validade da apólice.

5. Índice de Reajuste

  • Índice adotado para atualização da garantia (ex: IPCA, INPC, etc.)

6. Finalidade da Garantia

  • Indicar se se trata de nova garantia, endosso, renovação de apólice vigente ou renovação de outra seguradora

7. Informações sobre o processo 

  • Tipo de ação;
  • Número do processo
  • Enquadramento do processo;
  • Indicação se se trata de CDA, processo administrativo ou auto de infração

9. Juízo responsável

  • Nome do tribunal ou vara;
  • CNPJ;
  • Endereço completo;
  • CEP;
  • Valor da causa;
  • Data de distribuição da ação;
  • Histórico do processo. 

Qual é a vigência da apólice do Seguro Garantia Judicial?

A vigência, como nos outros tipos de seguro, representa o período do início ao fim da duração das coberturas contratadas. No caso da apólice de Seguro Garantia Judicial, ela será igual ao prazo estabelecido na mesma, observando-se os regramentos aplicáveis. 

Ainda, no Seguro Garantia Judicial para execução fiscal que seguir as diretrizes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN – Portaria 164/2014), a vigência nunca será inferior a dois anos. Já no seguro para ação trabalhista, a apólice deverá ter vigência mínima de três anos, além da renovação automática.

Nesse sentido, é importante entender que não se pode considerar apenas o tempo mínimo estipulado por lei, mas também a situação do processo. Em outras palavras, a apólice pode ser renovada de forma automática enquanto o processo estiver ativo.

A prática da renovação compulsória ou automática também é prevista por legislações brasileiras, como o Art. 2º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, que diz no inciso XI: 

“Cláusula de renovação automática: obrigação da Seguradora de renovar automaticamente a apólice do seguro garantia por período igual ao inicialmente contratado, enquanto durar o processo judicial garantido, nos termos do Ofício 23/2019/SUSEP/DICON/CGCOM/COSET.”

O Art. 6º, inciso IV, da Portaria PGF 41/2022 também reforça a importância da renovação: 

“IV – renovação automática do seguro enquanto não houver o adimplemento do crédito objeto da garantia, atestado expressamente pelo segurado, ou a sua desconstituição por decisão judicial transitada em julgado, assegurando a manutenção da cobertura enquanto houver risco a ser coberto”.

Além disso, é fundamental alinhar o período de vigência com o advogado responsável. Embora a renovação possa acontecer de forma automática, a orientação de um advogado pode ajudar a tomar decisões mais certeiras.  

Como funciona a renovação do Seguro Garantia Judicial? 

Conforme determinado pela SUSEP, a renovação do Seguro Garantia Judicial deve ser solicitada pelo tomador, até sessenta dias antes do fim da vigência da apólice. Entretanto, isso não significa que a empresa terá que efetuar pagamento para emissão de nova apólice. 

Nesse caso, a seguradora é, na verdade, obrigada a renovar o seguro até a extinção dos riscos, conforme determina a legislação. Assim, a garantia continuará válida enquanto houver risco a ser coberto pela apólice. 

O garantidor poderá se manifestar pela não renovação somente se existirem fatos que comprovem que ele não existe mais ou quando evidenciada a perda de direito do segurado.

De qualquer forma, o tomador deverá sempre solicitar a renovação do Seguro Garantia Judicial. Ele poderá não fazer essa solicitação apenas se comprovar não haver mais risco ou se apresentar uma nova garantia devidamente aceita pelo juízo competente.

Afinal, existe possibilidade de devolução do prêmio do seguro?

Há a hipótese do processo ser finalizado antes do final da vigência da apólice. Se isso acontecer, haverá devolução do prêmio, desde que a seguradora não tenha realizado o pagamento da indenização. 

Caso isso ocorra, a empresa deverá apresentar a documentação comprobatória. Depois disso, será feita a devolução proporcional do prêmio pago, considerando-se a data da solicitação do tomador.

Como posso resgatar o valor do meu seguro garantia judicial?

Essa é uma dúvida bastante comum, mas é preciso entender que não se resgata o valor do seguro garantia judicial, mas do depósito recursal que tenha sido realizado. 

Nesse caso, a empresa deve entrar com uma petição para solicitar a substituição do depósito pelo seguro garantia. Por isso, é fundamental já contratar uma apólice que esteja de acordo com o processo. 

Com a substituição realizada, a empresa já pode solicitar o resgate do valor depositado, que é feito de forma imediata. 
Assim, é possível que a empresa recupere os valores que estavam imobilizados no processo. Portanto, resumidamente, para resgatar o valor do depósito, é preciso entrar com uma petição e contratar uma apólice de seguro garantia compatível com a ação.

O que acontece se a empresa for condenada ou o recurso for improvido?

Se o processo for finalizado com uma decisão desfavorável para a empresa contratante do Seguro Garantia Judicial ou um recurso for improvido, ou seja, negado, caberá a ela o pagamento da obrigação. 

Caso o tomador descumpra essa responsabilidade, a indenização será paga pela seguradora após simples intimação judicial. O valor será aquele determinado judicialmente e limitado à importância segurada atualizada. Esse cenário caracterizaria um sinistro na apólice de Seguro Garantia Judicial.

No entanto, cabe ressaltar que a empresa não fica isenta de efetuar o pagamento do montante antecipado pela seguradora em função da condenação. Nesse caso, o tomador tem a obrigação de reembolsar o garantidor e, caso não o faça, será aberto um processo judicial. 

Quais seguradoras fazem seguro garantia judicial? 

Passo a passo para acionar o sinistro no Seguro Garantia Judicial 

Quando o tomador deixar de cumprir suas obrigações, o segurado deve notificá-lo formalmente, detalhando o descumprimento e concedendo um prazo para correção. 

Essa notificação deve ser enviada também à seguradora, para que seja registrada a Expectativa de Sinistro. 

Ainda que a apólice seja contratada pelo tomador, ela protege o segurado, portanto, a responsabilidade por notificar a seguradora é do próprio segurado. 

Se, após o fim do prazo, o tomador continuar inadimplente e o processo administrativo comprovar isso, o segurado deve formalizar a Reclamação do Sinistro junto à seguradora. 

A seguradora analisará o caso e, se for confirmado o descumprimento coberto pela apólice, o sinistro será caracterizado e a indenização poderá ser liberada. No seguro garantia judicial, geralmente, o pedido para a liberação do pagamento é feito pelo próprio juiz. 

Quais são as documentações solicitadas?

Quando a seguradora recebe a reclamação de sinistro, precisa comprovar se o evento realmente aconteceu. 

Nesse sentido, as exigências podem variar um pouco de acordo com o motivo do processo. 

Normalmente, o próprio juiz responsável envia a ordem para a seguradora determinando que o depósito seja feito. Portanto, em casos nos quais há liberação da sentença, o juiz aciona a seguradora automaticamente. 

Assim, não há necessidade do envolvimento do segurado e do tomador para enviar qualquer tipo de documentação para dar entrada no sinistro. 

A responsabilidade do segurado é notificar a seguradora sobre a ocorrência do sinistro. 

Já o tomador pode enviar comprovantes de que a queixa é ilegítima ou foi resolvida. Isso porque, normalmente, os processos são longos e burocráticos, o que possibilita que as pendências sejam solucionadas nesse meio tempo. 

Então, por exemplo, vamos supor que o tomador está sendo acusado de não ter feito pagamentos de salários. Ele pode solucionar a pendência e enviar os comprovantes de que o pagamento foi feito. 

Nesse caso, o processo é encerrado. 

Dúvidas frequentes 

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade importante para processos judiciais. É possível que ainda tenha restado algumas dúvidas, por isso, confira algumas perguntas frequentes sobre o assunto: 

O que é apólice do seguro garantia judicial? 

A apólice do seguro garantia judicial é o documento que formaliza o contrato de seguro entre a seguradora, o tomador (quem contrata o seguro) e o segurado (geralmente o juízo). 

Ela garante o cumprimento de obrigações determinadas em processos judiciais, substituindo depósitos em dinheiro ou fianças, definindo os riscos cobertos, limites de garantia, vigência e demais condições do seguro. 

Portanto, é um instrumento essencial para assegurar que o credor será ressarcido em caso de inadimplência do tomador.

Existe seguro garantia para pessoa física? 

Sim, existe seguro garantia para pessoa física, mas ele só é aceito em situações muito específicas. 

As seguradoras geralmente consideram dois casos: quando a pessoa física possui um patrimônio muito elevado ou quando ela tem uma empresa com boa capacidade financeira, que possa ceder limite para a contratação. 

Mesmo nesses cenários, a aprovação é rara e depende da análise de risco da seguradora. Contudo, isso se aplica à contratação como tomador; como beneficiário, a pessoa física pode estar envolvida sem ser a contratante.

Quanto tempo vale um seguro garantia judicial em processo trabalhista? 

O seguro garantia judicial em processo trabalhista tem validade vinculada ao tempo de duração da obrigação garantida, ou seja, ele deve permanecer em vigor até o encerramento definitivo do processo, incluindo todas as fases, como recursos e execução.

Na prática, estamos dizendo que não há um prazo fixo para a vigência do seguro garantia judicial, mas costuma durar de dois a cinco anos. 

Além disso, é importante saber que a apólice é renovada automaticamente enquanto o processo estiver em vigor, o que chamamos de renovação compulsória. 

Seguro garantia judicial: quem é o segurado? 

No seguro garantia judicial, o segurado é a parte que se beneficia da garantia prestada, ou seja, o juízo ou a parte contrária no processo.

Embora o tomador (quem contrata o seguro) seja, por exemplo, a empresa ré em um processo trabalhista, o segurado é quem tem o direito de acionar a apólice caso o tomador não cumpra suas obrigações. 

Portanto, o seguro serve para proteger o interesse do credor da obrigação discutida na ação judicial.

Como executar seguro garantia judicial trabalhista? 

Para executar um seguro garantia judicial trabalhista, é necessário comprovar que o tomador não cumpriu a obrigação no processo. 

A partir dessa comprovação, a parte interessada pede ao juiz a execução da apólice e a seguradora é intimada para pagar o valor garantido ou apresentar defesa. 

Em seguida, o juiz analisa e decide se a seguradora deve ou não indenizar, conforme os termos da apólice.

Seguro Garantia Judicial: Considerações finais 

O seguro garantia judicial é uma apólice voltada para processos judiciais, sendo uma das alternativas a outras formas de garantia tradicionais, como o depósito recursal e a penhora de bens. 

Como vimos ao longo deste artigo, o seguro garantia judicial pode ser aplicado em diversas situações que envolvam processos judiciais, tendo uma série de vantagens, principalmente quando comparado com outras formas de garantia. 

Contudo, o seguro garantia costuma levantar muitas dúvidas em relação às suas regras e funcionamento. 

Por isso, contar com o apoio e orientação de uma corretora de seguros de confiança pode fazer total diferença. 

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