Logo Google, avaliações Mutuus Corretora de Seguros. 4.9/5
- Cote agora seu seguro em apenas 2 minutos e receba sua minuta ainda hoje.
O que você procura?

Conteúdo verificado

Depósito recursal trabalhista: qual a importância para sua transportadora?

4min. leitura
Revisado em 26 set 2023

Você sabe o que é o depósito recursal trabalhista? Ele é fundamental quando a sua transportadora é alvo de um processo judicial de trabalho. Isso acontece quando o empregado entende que seus direitos não foram respeitados durante o contrato de trabalho, por exemplo. 

Nesses casos, ele fará os pedidos que achar pertinentes e a empresa oferecerá sua defesa. Ao final, a ação será julgada por um juiz conforme as provas apresentadas. Se a empresa não concordar com a sentença, poderá interpor um recurso — o que exigirá o pagamento de um depósito recursal.

Quer entender melhor como funciona o depósito recursal, seus valores, e as alternativas a esse pagamento? Então acompanhe o conteúdo!

O que é o depósito recursal trabalhista?

Como vimos, o depósito recursal é um valor que deve ser pago pela empresa caso queira recorrer de alguma decisão na justiça do trabalho. Assim, o empregador só poderá discutir a validade do julgamento depois de fazer esse pagamento.

Ele é uma exigência prevista pelo artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das regras trabalhistas. Dessa maneira, é obrigatório para todas as empresas — exceto aquelas que têm o benefício da justiça gratuita ou estão em recuperação judicial.

Vale ressaltar que ele é aplicado somente para recursos de decisões definitivas, sejam elas de primeiro ou segundo grau. Assim, será recolhido ao recorrer da sentença para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ou do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Qual é a sua função?

O depósito recursal serve como uma garantia. Nesse sentido, o próprio TST já publicou a Instrução Normativa 03 sobre o assunto. Nela, o órgão define que a finalidade do depósito é garantir o pagamento da decisão, caso ela não seja modificada.

Para que você visualize melhor a situação, vamos a um exemplo. Imagine que um empregado proponha uma reclamatória trabalhista requerendo a quitação de horas-extras não pagas. Após a instrução do processo, o juiz decide que o pedido é realmente devido e condena a empresa.

Nesse caso, é possível recorrer dessa decisão para o TRT, em que uma turma de desembargadores julgará o recurso. No entanto, para fazer isso é preciso realizar o pagamento do depósito recursal, conforme as regras da CLT, como garantia ao pagamento que já foi decidido pelo juiz.

Qual é o valor do depósito recursal?

Uma dúvida comum dos empregadores diz respeito ao valor do depósito recursal. Afinal, quanto a empresa deve pagar para conseguir recorrer de uma decisão na justiça do trabalho?

O artigo 899 e seus parágrafos da CLT também falam sobre esse assunto. Lá está disposto que o depósito terá valor igual ao da condenação. Ou seja, se a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5.000 ao empregado, por exemplo, esse também será o valor do depósito.

Contudo, há um limite legal a respeito desse valor. Originalmente ele era de 10 salários mínimos, porém, a Lei n.º 8.177 de 1991 alterou essa regra. Desde então, o TST define anualmente o teto de depósito recursal.

Você pode consultar esse limite através do site do tribunal que o atualiza, geralmente, no mês de agosto. O valor teto para o ano de 2021 e 2022 foi de R$ 10.986,80 para o primeiro recurso e de R$ 21.973,60 para o segundo.

Como você notou, há dois valores para o depósito. Isso acontece porque uma sentença pode ter dois recursos, um para o TRT e outro para o TST — a instância superior. 

Seguro garantia judicial da Mutuus Seguros

Dessa maneira, no primeiro deles, aplica-se o menor valor como teto. No recurso ao TST, aplica-se o segundo montante, descontando o que já foi pago.

Ainda, há um recurso chamado de agravo de instrumento. O recorrente o utiliza nos casos em que um despacho nega o seguimento de um recurso. Nos agravos, o depósito recursal é cobrado pela metade.

Por que é importante a transportadora conhecê-lo?

As empresas de transporte de cargas e mercadorias estão sujeitas ao processo trabalhista, ainda que cumpram a legislação. É possível que algum detalhe seja suprimido ou o empregado entenda que não recebeu o que deveria, por exemplo.

Existem diversas normas trabalhistas e entendimentos judiciais. Assim, as sentenças condenatórias são comuns. Por isso, entender como funciona o depósito recursal e se precaver para esse pagamento é muito importante.

Lembre-se de que os juízes têm liberdade para aplicar sentenças de acordo com cada situação. Contudo, os tribunais podem ter entendimentos diferentes sobre o assunto julgado. Nesses casos, recorrer da decisão será fundamental para tentar modificá-la.

No entanto, se a empresa conhece o depósito recursal ou não tem o valor em caixa, pode ter que desistir do recurso. Isso pode trazer diversos prejuízos, principalmente em relação ao pagamento de verbas que não se entende como devidas.

Como funciona o seguro garantia de depósito recursal?

A reforma trabalhista (Lei n.º 13.467 de 2017) trouxe uma facilidade para as empresas. Ela incluiu o parágrafo 11 no artigo 899 da CLT. Segundo ele, o depósito recursal pode ser substituído pelo seguro garantia.

O seguro garantia judicial é um serviço contratado com uma empresa seguradora. Ela oferece uma apólice de seguro mediante o pagamento de um prêmio pela transportadora. Essa apólice pode ser utilizada como depósito recursal.

Com o seguro garantia, a empresa não paga o depósito recursal, apenas apresenta a apólice. Assim, se o recurso não for concedido, pagará somente a condenação à outra parte. Se ela não o fizer, a seguradora se compromete com esse pagamento.

Caso isso ocorra, a seguradora cobra o valor pago à empresa por meio de um procedimento próprio em momento posterior. Com isso, a grande vantagem é a desnecessidade de levantar capital para interpor o recurso, tendo que pagar somente ao final caso seja condenada.

Nesse sentido, o contrato de seguro garantia judicial envolve três partes: 

  • o reclamante, que é o empregado que entrou com a ação e será o segurado; 
  • o reclamado, que é a empresa que apresenta a apólice de seguro para interpor o recurso; 
  • a seguradora, responsável por garantir o pagamento do reclamante caso haja inadimplência do reclamado.

Como você viu, o seguro garantia para o depósito recursal trabalhista é uma solução muito interessante para sua transportadora. Com ele, não é preciso desembolsar o valor para interpor um recurso, trazendo mais tranquilidade para recorrer das decisões judiciais.

Ficou interessado nesse serviço? Então entre em contato com a Mutuus e faça uma cotação para sua empresa!

Esse artigo foi útil?
Ficou com alguma dúvida?

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade.

Outras categorias de artigo

Comentários (0)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Continue aprendendo
    com os melhores

    Cadastre-se e continue atualizado com o melhor conteúdo da área​.

    É só preencher seus dados aqui embaixo. De graça!