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Entendendo como funciona Seguro Garantia Judicial e as facilidades na Mutuus

9min. leitura
Revisado em 19 abr 2024

Se a sua empresa já precisou apresentar uma garantia em ações judiciais, você certamente já se perguntou como funciona o Seguro Garantia Judicial. Apesar de ser um produto relativamente novo no mercado brasileiro, a modalidade já tem uma ótima aceitação no judiciário e vem sendo muito utilizada por empreendedores dos mais diversos portes e segmentos.

De fato, desde que começou a ser disponibilizado pelas seguradoras no país, o seguro tornou-se um grande aliado das organizações nos mais diversos âmbitos – cível, trabalhista ou fiscal.

Isso porque, diferentemente de outros tipos de garantia, a apólice preserva a saúde financeira do negócio e protege o seu patrimônio ao longo de processos judiciais.

Sendo assim, entender como funciona Seguro Garantia Judicial e como ele impacta as operações empresariais é fundamental. Por essa razão, preparamos um artigo bem completo, com tudo que você precisa saber sobre a apólice. Acompanhe!

O que é o Seguro Garantia Judicial?

Trata-se de uma modalidade de Seguro Garantia voltada para a utilização no âmbito judicial, como garantia em processos cíveis, trabalhistas, execuções fiscais, ações previdenciárias entre outras. Ele também é conhecido como Court Bond, o seu nome em inglês.

Em geral, o Seguro Garantia tem a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações estabelecidas em um contrato. Isso significa que, caso o contratado não cumpra com as suas responsabilidades, desrespeitando as condições de um acordo formal, a seguradora indenizará o segurado. Logo, esse seguro costuma ser muito utilizado em licitações, por exemplo.

Já no contexto jurídico, a apólice substitui outras formas de garantia para o caucionamento de uma ação judicial, a exemplo do pagamento de caução, do depósito recursal, da fiança bancária e da penhora de bens.

Sendo assim, o Seguro Garantia Judicial vem sendo muito utilizado por empresas e órgãos públicos, sobretudo porque ele tem uma grande vantagem em comparação às outras opções de garantia: não compromete o fluxo de caixa e o patrimônio da empresa durante o processo.

Por que é fundamental compreender como funciona Seguro Garantia Judicial?

Justamente pelo fato de ser um recurso muito vantajoso para a empresa, é muito importante entender como funciona Seguro Garantia Judicial. 

Até algum tempo atrás, o Seguro Garantia era utilizado apenas para assegurar o cumprimento de obrigações contratuais em contratos privados e na contratação de serviços e obras pela administração pública. Mas a sua utilização foi ampliada ao longo do tempo e, hoje, existe uma base legal para o seu uso na esfera jurídica.

Nesse sentido, cada vez mais juízes e tribunais aceitam a apólice como garantia em diferentes esferas do Judiciário. 

Logo, é fundamental que empreendedores e executivos estejam cientes do funcionamento e dos benefícios da modalidade para poder recorrer a esse instrumento, quando for necessário.

A importância do Seguro Garantia Judicial no cenário econômico atual

Em momentos econômicos mais críticos, como o atual, é essencial para a sua sobrevivência financeira que as organizações busquem meios mais vantajosos de afrontar os diferentes desafios que se colocam.

Todas as empresas, independentemente do seu setor de atuação, estão expostas a riscos jurídicos, ou seja, a situações pelas quais podem sofrer consequências legais negativas devido a falha no cumprimento das leis. Isso posto, é preciso não somente ter a ferramenta mais eficiente para lidar com isso, mas também que seja menos prejudicial às finanças e ao patrimônio do negócio.

Nesse cenário, o Seguro Garantia Judicial é protagonista, pois, como detalharemos melhor mais adiante, além de ser a alternativa mais em conta como garantia em ações judiciais, é também aquela que traz menos riscos financeiros e patrimoniais.

Como funciona Seguro Garantia Judicial na prática?

Bom, mas depois de compreender um pouco melhor o contexto e a sua relevância para as organizações, sobretudo atualmente, você deve estar se perguntando como funciona Seguro Garantia Judicial na prática.

Em primeiro lugar, é crucial saber que a finalidade da apólice é assegurar o pagamento de valores que uma empresa tem que realizar enquanto ocorre a tramitação de um determinado processo judicial. Dessa forma, garante que o potencial credor receberá a quantia acordada no momento do cumprimento da sentença.

Pense, por exemplo, em uma empresa acionada na Justiça do Trabalho por um ex-colaborador que precisa realizar um depósito recursal para recorrer a uma decisão. Em vez de desembolsar o valor do seu caixa, ela usa o Seguro Garantia para se comprometer com o pagamento devido, caso a decisão siga desfavorável nas instâncias seguintes.

Qual é o papel dos envolvidos e como o Seguro Garantia Judicial é operacionalizado?

Para uma melhor compreensão sobre como funciona o Seguro Garantia Judicial, é relevante conhecer as partes envolvidas e os seus papéis. 

  • Tomador: é a pessoa jurídica que contrata a apólice como garantia do cumprimento de suas obrigações em um processo judicial. É quem paga o prêmio à seguradora;

  • Segurado: é o beneficiário do seguro, uma pessoa física ou jurídica que é considerada a potencial credora de uma obrigação, ou seja, quem tem o direito de receber a indenização;

  • Garantidor: é a companhia seguradora devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados e responsável por emitir a apólice e garantir as obrigações do tomador, pagando a indenização, caso necessário.

Quais são os fundamentos legais e como interferem em como funciona Seguro Garantia Judicial?

Como já mencionamos, a aceitação do Seguro Garantia em âmbito judicial é recente. No entanto, apesar de depender da concordância do juiz, a sua utilização já tem bases legais na legislação brasileira. É importante conhecer esses fundamentos, pois eles também interferem no modo como funciona o Seguro Garantia Judicial.

Lei Nº 6.830 de 1980

A Lei de Execuções Fiscais é uma lei de 1980 que não está diretamente relacionada ao Seguro Garantia, mas alterou o procedimento na execução fiscal e incitou as posteriores mudanças que levaram à aceitação da apólice nesse contexto.

Na verdade, à época, a lei significou uma importante evolução nas formas de garantia da execução processual ao determinar a possibilidade de substituição da penhora por depósito monetário ou fiança bancária.

Lei Nº 11.382 de 2006

A Lei 11.382 foi editada e alterou o artigo 656 do Código de Processo Civil (CPC), dando embasamento legal ao uso do Seguro Garantia Judicial. Logo, foi esse momento que marcou a comercialização e a aceitação do produto no país.

Com a lei, o que já era regulado na seara administrativa passou a ser previsto no CPC, fato que impulsionou a substituição de penhoras e depósitos judiciais pela apólice.

Circular Susep nº 477 de 2013

A Circular Susep nº 477/2013 regulamentou de forma detalhada as condições do Seguro Garantia, incluindo as modalidades Judicial, Judicial para Execução Fiscal e Parcelamento Administrativo Fiscal. Isso trouxe uma padronização ao tema e revogou as regulamentações anteriores.

Portaria PGFN nº 164 de 2014

A portaria PGFN nº 164/2014 dispõe sobre a aceitação do Seguro Garantia em processos de execução no âmbito da Fazendo Nacional. Ela regulamenta tanto o oferecimento da apólice como nova garantia quanto em casos de substituição em processos já existentes.

Lei nº 13.043 de 2014

A Lei nº 13.043/2014 alterou a Lei de Execuções Fiscais para, finalmente, incluir o seguro garantia entre as opções válidas no rol do artigo 9º.

Lei nº 13.105 de 2015

A Lei nº 13.105 de 2015 equiparou o Seguro Garantia Judicial ao dinheiro para efeitos de penhora, determinando a aceitação da substituição do dinheiro pela apólice no artigo 835 do Novo Código de Processo Civil.

Lei nº 13.467 de 2017

Em processos trabalhistas, a Reforma Trabalhista trouxe na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a possibilidade da utilização do seguro no lugar do depósito recursal.

Modalidades e utilizações: aplicações e nuances do Seguro Garantia Judicial nas diferentes modalidades

Para o esclarecimento sobre como funciona Seguro Garantia Judicial também é essencial conhecer as aplicações da apólice. Por isso, abaixo tratamos brevemente sobre algumas das suas situações de uso:

  • Execuções fiscais da União, Estado ou Município, tanto em processos novos, suspendendo a necessidade de crédito tributário, quanto para substituir garantias já existentes em processos já em andamento;

Seguro garantia judicial da Mutuus Seguros
  • Ações relacionadas a débitos tributários, como as anulatórias, cautelares, mandados de segurança e/ou eventual execução fiscal vinculada ao débito;

  • Ações cíveis e trabalhistas em geral, incluindo procedimentos incidentais ou medidas de urgência, tais como mandados de segurança, medidas cautelares e outras.

A partir disso, é possível entender melhor as modalidades de Seguro Judicial existentes. Confira:

Seguro Judicial para Depósitos Recursais

A apólice pode ser usada quando a empresa recorre em um processo trabalhista em substituição ao depósito recursal, independentemente do tipo de recurso.

Seguro Judicial para Execução Fiscal

O seguro garante o pagamento de valores exigidos do tomador para o trâmite de processos na esfera fiscal.

Seguro Judicial para Parcelamento Administrativo Fiscal

Em caso de dívidas com qualquer esfera da administração pública e a empresa ingressar em parcelamento de dívida, ela é obrigada a apresentar uma garantia – que pode ser o seguro.

Seguro Judicial para Ações Trabalhistas e Previdenciárias

Trata-se de uma cobertura adicional ao Seguro Judicial de Execução, que pode ser exigida em licitações e contratos privados.

Seguro Judicial para Créditos Tributários

Serve para caucionamento de crédito tributário em ações judiciais. Quando as empresas apresentam créditos de impostos e precisam reportar à autoridade fiscal para poder utilizá-los, é possível se apropriar do crédito por meio da apólice.

Comparativo: Seguro Garantia Judicial e outras garantias

Embora tenham a mesma finalidade, os instrumentos de garantia aceitos na esfera judicial têm particularidades importantes a serem consideradas. Por isso, para ter embasamento para fazer a escolha certa, é fundamental entender como funciona Seguro Garantia Judicial e conhecer essas diferenças.

Fiança bancária

A fiança bancária é o serviço de pagamento judicial oferecido por bancos, que cobram taxas altíssimas pelo “empréstimo”. No caso do seguro, existe uma expertise maior em relação à mensuração e precificação de riscos, o que torna a opção mais vantajosa em termos de custos, ou seja, o Seguro Garantia Judicial tem um custo menor do que a fiança.

Contudo, além dessa, existem outras razões pelas quais o Seguro Garantia Judicial é mais vantajoso do que a fiança bancária. Como fica “devendo” para o banco, ao solicitar uma fiança bancária, o negócio compromete a sua linha de crédito junto às instituições financeiras. Isso pode ser muito negativo, uma vez que nunca se sabe quando a organização pode precisar de auxílio financeiro.

Depósito judicial

O depósito judicial consiste em um pagamento realizado em juízo, que pode ocorrer tanto por exigência da lei quanto por determinação do juiz de um processo. Trata-se de um importante mecanismo do sistema jurídico que tem o objetivo de garantir o cumprimento de obrigações e proteger o credor das ações.

Além disso, na Justiça Trabalhista, o depósito – que é chamado de recursal – é obrigatório quando uma empresa sofre condenação e opta por recorrer da sentença.

Porém, independentemente do contexto, o depósito exige que a empresa desembolse um montante do seu caixa, que fica comprometido. Para evitar o bloqueio de recursos, o Seguro Garantia Judicial é a melhor opção e pode substituir o depósito quando há exigência do mesmo. Assim, a empresa pode dispor livremente dos valores que ficariam indisponíveis.

Penhora de bens

A penhora de bens é uma medida legal utilizada em processos de execução e trata-se da apreensão ou retenção de bens pertencentes ao devedor (ou potencial devedor) com a finalidade garantir o cumprimento de obrigações financeiras.

A penhora também pode ser utilizada como garantia em processos judiciais e evita o desembolso de valores, mas, por outro lado, compromete o patrimônio, o que também é grave.

Portanto, o Seguro Garantia Judicial também se torna uma opção mais vantajosa do que a penhora, porque oferece uma garantia do cumprimento das obrigações judiciais sem constrição dos bens, evitando, assim, que conste no Sisbajud que uma empresa tenha bloqueio de valores nas contas bancárias.

Contratando um Seguro Garantia Judicial

Agora que já entendemos como funciona Seguro Garantia Judicial e quais os contexto de uso, podemos tratar sobre a contratação da apólice. Primeiramente, cabe mencionar que o seguro é destinado a empresas e órgãos públicos e deve ser contratado sempre por meio de uma corretora de seguros.

Após solicitação, esta, com base nas informações fornecidas pela empresa, faz a cotação com diferentes seguradoras e repassa ao interessado, além de oferecer o suporte necessário para a escolha da opção que melhor atende às necessidades do negócio. 

É importante saber que a contratação dessa modalidade de apólice depende de uma avaliação prévia do tomador e da sua capacidade financeira. Afinal, nesse tipo de seguro, existem riscos altíssimos para a companhia seguradora, que não tem como prever as decisões de um processo.

Logo, faz muito sentido que existam alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa, que são definidos por cada companhia. Via de regra, as seguradoras costumam analisar a capacidade técnica e o risco de crédito da organização, além dos riscos e do status do processo.

Contratação digital com a Mutuus: facilidade e segurança

Apesar de exigir uma análise criteriosa do tomador pela seguradora em função dos riscos envolvidos, é possível contratar o Seguro Garantia Judicial de forma simples e prática com a Mutuus.

Com a corretora digital, o processo de contratação é online e simplificado e a emissão da apólice acontece no mesmo dia. Abaixo um passo a passo de como ele funciona:

1. Preenchimento do questionário online

Em primeiro lugar, será preciso preencher um questionário online com informações básicas – dados da empresa e do processo, vigência desejada etc. Saiba que quanto mais informações você preencher, mais agilidade terá na resposta e maior o desconto que é possível conseguir na cotação do seguro.

2. Recebimento das cotações do seguro

Após a avaliação do tomador e do risco em questão, a corretora envia as cotações das principais seguradoras de garantia do mercado, que você pode visualizar no site ou receber por e-mail ou WhatsApp as cotações.

3. Contratação online do seguro

Após analisar – com o apoio de especialistas – as propostas, você escolhe a opção mais adequada. A efetivação do seguro também é online e você receberá a apólice logo após sinalizar a escolha.

4. Apresentação da garantia em juízo

Pronto! Com a apólice em mãos, você pode apresentar o Seguro Garantia Judicial como garantia do processo em questão.

FAQ sobre como funciona seguro garantia judicial

Veja aqui as respostas para algumas das principais dúvidas sobre como funciona Seguro Garantia Judicial:

O que são as condições gerais no Seguro Garantia Judicial?

As condições gerais são cláusulas comuns a todas as coberturas e/ou modalidades de um ramo de seguro. Neste documento são estabelecidas as obrigações e os direitos das partes contratantes.

Quanto custa o Seguro Garantia Judicial?

O custo do Seguro Garantia Judicial representa um percentual do valor segurado, ou seja, do total do depósito solicitado pela Justiça. Isso significa que o preço da apólice varia conforme o tipo de recurso em questão.

Ainda, a vigência do Seguro Garantia Judicial e as características da empresa também são fatores determinantes desse valor. Em média, encontramos no mercado, taxas a partir de 0,70%, que podem variar de acordo com o perfil da empresa.

Qual é a vigência da apólice do Seguro Garantia Judicial?

Para execução fiscal, segundo as diretrizes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a vigência da apólice nunca deve ser inferior a dois anos. Já para as ações trabalhistas, a vigência mínima deve ser de três anos e a apólice deve ter renovação automática.

O que é um contrato de contragarantia?

O contrato de contragarantia (CCG) é um documento adicional, exigido pelas seguradoras em contratações de seguro garantia de alto risco. O seu objetivo é confirmar que o tomador é o único responsável por reembolsar os custos totais em caso de não cumprimento de suas obrigações.

O que é a renovação compulsória?

A renovação compulsória é uma cláusula adicionada nas apólices, como forma de assegurar a sua admissão como garantia no juízo. Isso garante que a apólice de Seguro Garantia Judicial seja renovada imediatamente após o encerramento do seu prazo de vigência, assegurando que o processo não corra sem garantia.

Quais as principais seguradoras de Seguro Garantia Judicial do mercado?

  • Juntos Seguros;
  • JNS Seguros;
  • Sompo Seguros;
  • Tokio Marine Seguros;
  • Porto Seguro;
  • Pottencial Seguradora;
  • BMG Seguros.
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