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Seguro garantia recursal: conheça o substituto do depósito recursal

O seguro garantia recursal é uma modalidade de seguro que pode ser utilizada em processos judiciais trabalhistas. Desta forma, empresas que têm processos em tramitação na justiça do trabalho podem usar o seguro como alternativa ao depósito em dinheiro.

Para ajudá-lo a entender melhor o assunto, elaboramos este artigo completo, com as informações mais importantes sobre o seguro garantia recursal. Saiba como ele funciona, quanto custa, como utilizá-lo, como fazer uma cotação e a contratação de forma rápida e fácil. 

Se você é parte em um processo trabalhista, precisa conhecer este seguro e os benefícios que ele pode trazer para as suas estratégias de gestão e finanças. Confira!

O que é o depósito recursal?

Depois de ser publicada uma decisão em um processo judicial trabalhista, o reclamante e o reclamado podem recorrer da decisão. Esse recurso é feito quando a parte não concorda com a decisão. Desta forma, por meio do recurso, é feita uma nova análise do processo por outro magistrado.

Dentro do processo trabalhista há vários recursos possíveis, como por exemplo, os embargos de declaração, recurso de revista, o recurso ordinário, agravo de instrumento e recurso extraordinário.

Quando se fala em recurso, é comum se deparar com a necessidade daquilo que a lei chama de “depósito recursal”. Segundo o artigo 899, § 7º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o depósito recursal é exigido no agravo de instrumento, recurso ordinário, extraordinário, adesivo, de revista e embargos.

Desta forma, trata-se de uma exigência para que o recurso seja aceito e analisado pela instância superior. Sempre que a parte interessada quiser recorrer da decisão, deverá fazer o depósito.

Mas o que é esse depósito? É o que o nome diz, o depósito de uma quantia em dinheiro a ser feito em conta judicial vinculada ao processo.

Atualmente, limites de valores cobrados em depósitos recursais variam de acordo com o tipo de recurso que apresentado. Confira:

  • Recurso ordinário — depósito recursal de até R$ 13.133,46;
  • Recurso de revista — depósito recursal de até R$ 26.266,92;
  • Embargos — depósito recursal de até R$ 26.266,92; e
  • Recurso de ação rescisória — depósito recursal de até R$ 26.266,92.

O que é o seguro garantia recursal e como ele substitui o depósito?

Como o seguro garantia pode substituir o depósito recursal?

O seguro garantia recursal é uma modalidade de seguro que pode ser utilizado em substituição ao depósito recursal.

Conforme aponta o já mencionado artigo 899, a garantia recursal trabalhista — também chamado de seguro garantia judicial — é um substituto possível do depósito:

“Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 

§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.  

(…)

 § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.”

Desta forma, a parte que vai recorrer pode escolher entre fazer o depósito recursal em dinheiro ou apresentar apólice de seguro garantia recursal. 

Como funciona o seguro garantia recursal?

O que é seguro garantia recursal?

O depósito recursal é utilizado em processos trabalhistas. Ele funciona como se fosse um garantidor, os valores depositados ficam reservados em uma conta para, futuramente, cobrir o pagamento da obrigação em caso de condenação.

Se comparado com o depósito recursal, o seguro garantia recursal é considerado uma opção mais vantajosa sob o ponto de vista econômico.

Para entender melhor como ele funciona, primeiro você precisa saber quais são as partes que integram a apólice de seguro garantia recursal.

Tomador

A pessoa ou empresa responsável por contratar o seguro e anexar a apólice junto com o recurso de agravo de instrumento, ordinário, extraordinário, adesivo, de revista e embargos.

Em qualquer tipo de seguro garantia, o tomador é sempre aquela pessoa que precisa garantir o cumprimento de uma determinada obrigação.

Nesta situação em específico, será a parte que vai apresentar o recurso e para isso necessita fazer o depósito recursal. Em reclamatórias trabalhistas, geralmente, o tomador é a empresa e potencial devedora — mas isso não é regra, depende do processo e da decisão a qual se pretende recorrer.

Sob o ponto de vista da contratação do seguro, o tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio.

Se você está enquadrado na figura de tomador e potencial devedor de obrigações em um processo trabalhista, deve ficar atento ao escolher a seguradora responsável pela emissão da apólice. Ela deve, obrigatoriamente, ser autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Segurado

É a parte recorrida, aquela que foi beneficiada com a decisão que você pretende reformar. De forma geral, é a parte contrária do processo, credora da ação e que tem o direito de receber o valor do seguro caso seja vencedora ao final da ação.

Seguradora

Responsável pela emissão da apólice e pela garantia que todas as obrigações assumidas pelo tomador serão cumpridas. Como já mencionado, ela precisa ser autorizada pela Susep. 

Quanto custa o seguro garantia recursal?

O custo médio do seguro garantia recursal é de 0,2% a 3% ao ano. Esse percentual é aplicado sobre o valor que precisa ser garantido, por isso é interessante fazer uma cotação para ter valores precisos.

O custo sempre está vinculado ao risco de crédito de quem contrata o seguro. Nesse sentido, quanto mais sólida for a empresa, menor será o custo do seguro garantia recursal.

Uma dica importante para o tomador: ao contratar o seguro garantia recursal, avalie o custo-benefício. Dê preferência para seguradoras que tenham expertise de mercado, ofereçam atendimento de qualidade e suporte necessário, desde o primeiro contato para cotação até a emissão da apólice e eventual renovação.

Como utilizar o seguro garantia recursal?

Você vai utilizar o seguro garantia recursal quando precisar fazer um depósito recursal em ação trabalhista. O depósito recursal precisa ser feito nas situações em que você quer recorrer de uma decisão de que não concorda.

Por meio de uma petição de recurso, elaborada pelo advogado, a parte discordante (que faz o recurso) leva o processo para a apreciação de um juiz de instância superior.

Trata-se, portanto, de uma continuação do processo no qual se faz uma nova análise das provas e da decisão judicial. O recurso pode manter a decisão original ou reformá-la. 

A legislação é clara com relação a necessidade de fazer o depósito recursal para admissão do recurso:

“§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.                  

(…)

§ 4o  O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.”  

O recurso só será aceito e analisado se for feito um um depósito prévio, chamado de “depósito recursal”.

 

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Substituição do depósito recursal

Os §10 e §11, da CLT tratam especificamente das isenções e hipóteses de substituição do depósito recursal. E é justamente aqui que entra o seguro garantia recursal. Perceba que a CLT se refere a ele como “seguro garantia judicial”. Os dois termos se referem ao mesmo seguro:

“§ 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

§ 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.”

Como cotar e contratar o seguro garantia recursal?

Se você é parte em um processo trabalhista e precisa fazer um depósito recursal, pode optar pela contratação do seguro garantia recursal.

A contratação deste seguro é simples, rápida e totalmente segura. Para contratar basta buscar uma corretora que ofereça este tipo de produto. E, muitas vezes, é aqui que surgem as dúvidas. Afinal, como escolher a corretora que vai emitir a apólice do meu seguro garantia recursal?

A Mutuus é uma corretora de seguro garantia digital criada com o objetivo de facilitar e inovar na contratação de seguros. Ajudamos você a encontrar as melhores seguradoras do mercado, por meio de uma plataforma totalmente intuitiva.

Para fazer uma cotação de seguro garantia recursal você só precisa acessar o site e informar os dados da sua empresa e informações sobre a garantia. Depois, nós providenciamos a cotação junto às melhores seguradoras do mercado — todas autorizadas pela Susep.

A Mutuus criou um mecanismo de contratação de seguros que facilita a decisão de compra, já que simplifica o processo de cotação da apólice. Por meio da nossa solução é possível fazer a cotação utilizando uma plataforma de cálculo e gestão de seguros que está integrada às melhores seguradoras do mercado.

Seguro garantia recursal: Conclusão

Como podemos conferir neste material, o seguro garantia recursal é uma boa opção para quem está ingressando com o recurso de uma decisão. Ele oferece segurança jurídica e financeira e pode ser contratado de forma rápida — totalmente online.

Contrate o seguro garantia recursal hoje mesmo, com a Mutuus Seguros. Contamos com um sistema de primeira para melhor atender suas necessidades — e profissionais especializados, para o momento que precisar.

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