O seguro garantia recursal é uma modalidade de seguro que pode ser utilizada em processos judiciais trabalhistas. Desta forma, empresas que têm processos em tramitação na justiça do trabalho podem usar o seguro como alternativa ao depósito em dinheiro.
Para ajudá-lo a entender melhor o assunto, elaboramos este artigo completo, com as informações mais importantes sobre o seguro garantia recursal. Saiba como ele funciona, quanto custa, como utilizá-lo, como fazer uma cotação e a contratação de forma rápida e fácil.
Se você é parte em um processo trabalhista, precisa conhecer este seguro e os benefícios que ele pode trazer para as suas estratégias de gestão e finanças. Confira!
O que é o depósito recursal?
Depois de ser publicada uma decisão em um processo judicial trabalhista, o reclamante e o reclamado podem recorrer da decisão. Esse recurso é feito quando a parte não concorda com a decisão. Desta forma, por meio do recurso, é feita uma nova análise do processo por outro magistrado.
Dentro do processo trabalhista há vários recursos possíveis, como por exemplo, os embargos de declaração, recurso de revista, o recurso ordinário, agravo de instrumento e recurso extraordinário.
Quando se fala em recurso, é comum se deparar com a necessidade daquilo que a lei chama de “depósito recursal”. Segundo o artigo 899, § 7º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o depósito recursal é exigido no agravo de instrumento, recurso ordinário, extraordinário, adesivo, de revista e embargos.
Desta forma, trata-se de uma exigência para que o recurso seja aceito e analisado pela instância superior. Sempre que a parte interessada quiser recorrer da decisão, deverá fazer o depósito.
Mas o que é esse depósito? É o que o nome diz, o depósito de uma quantia em dinheiro a ser feito em conta judicial vinculada ao processo.
Atualmente, limites de valores cobrados em depósitos recursais variam de acordo com o tipo de recurso que apresentado. Confira:
- Recurso ordinário — depósito recursal de até R$ 13.133,46;
- Recurso de revista — depósito recursal de até R$ 26.266,92;
- Embargos — depósito recursal de até R$ 26.266,92; e
- Recurso de ação rescisória — depósito recursal de até R$ 26.266,92.
O que é o seguro garantia recursal e como ele substitui o depósito?
O seguro garantia recursal é uma modalidade de seguro que pode ser utilizado em substituição ao depósito recursal.
Conforme aponta o já mencionado artigo 899, a garantia recursal trabalhista — também chamado de seguro garantia judicial — é um substituto possível do depósito:
“Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.
(…)
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.”
Desta forma, a parte que vai recorrer pode escolher entre fazer o depósito recursal em dinheiro ou apresentar apólice de seguro garantia recursal.
Como funciona o seguro garantia recursal?
O depósito recursal é utilizado em processos trabalhistas. Ele funciona como se fosse um garantidor, os valores depositados ficam reservados em uma conta para, futuramente, cobrir o pagamento da obrigação em caso de condenação.
Se comparado com o depósito recursal, o seguro garantia recursal é considerado uma opção mais vantajosa sob o ponto de vista econômico.
Para entender melhor como ele funciona, primeiro você precisa saber quais são as partes que integram a apólice de seguro garantia recursal.
Tomador
A pessoa ou empresa responsável por contratar o seguro e anexar a apólice junto com o recurso de agravo de instrumento, ordinário, extraordinário, adesivo, de revista e embargos.
Em qualquer tipo de seguro garantia, o tomador é sempre aquela pessoa que precisa garantir o cumprimento de uma determinada obrigação.
Nesta situação em específico, será a parte que vai apresentar o recurso e para isso necessita fazer o depósito recursal. Em reclamatórias trabalhistas, geralmente, o tomador é a empresa e potencial devedora — mas isso não é regra, depende do processo e da decisão a qual se pretende recorrer.
Sob o ponto de vista da contratação do seguro, o tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio.
Se você está enquadrado na figura de tomador e potencial devedor de obrigações em um processo trabalhista, deve ficar atento ao escolher a seguradora responsável pela emissão da apólice. Ela deve, obrigatoriamente, ser autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Segurado
É a parte recorrida, aquela que foi beneficiada com a decisão que você pretende reformar. De forma geral, é a parte contrária do processo, credora da ação e que tem o direito de receber o valor do seguro caso seja vencedora ao final da ação.
Seguradora
Responsável pela emissão da apólice e pela garantia que todas as obrigações assumidas pelo tomador serão cumpridas. Como já mencionado, ela precisa ser autorizada pela Susep.
Quanto custa o seguro garantia recursal?
O custo médio do seguro garantia recursal é de 0,2% a 3% ao ano. Esse percentual é aplicado sobre o valor que precisa ser garantido, por isso é interessante fazer uma cotação para ter valores precisos.
O custo sempre está vinculado ao risco de crédito de quem contrata o seguro. Nesse sentido, quanto mais sólida for a empresa, menor será o custo do seguro garantia recursal.
Uma dica importante para o tomador: ao contratar o seguro garantia recursal, avalie o custo-benefício. Dê preferência para seguradoras que tenham expertise de mercado, ofereçam atendimento de qualidade e suporte necessário, desde o primeiro contato para cotação até a emissão da apólice e eventual renovação.
Como utilizar o seguro garantia recursal?
Você vai utilizar o seguro garantia recursal quando precisar fazer um depósito recursal em ação trabalhista. O depósito recursal precisa ser feito nas situações em que você quer recorrer de uma decisão de que não concorda.
Por meio de uma petição de recurso, elaborada pelo advogado, a parte discordante (que faz o recurso) leva o processo para a apreciação de um juiz de instância superior.
Trata-se, portanto, de uma continuação do processo no qual se faz uma nova análise das provas e da decisão judicial. O recurso pode manter a decisão original ou reformá-la.
A legislação é clara com relação a necessidade de fazer o depósito recursal para admissão do recurso:
“§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.
(…)
§ 4o O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.”
O recurso só será aceito e analisado se for feito um um depósito prévio, chamado de “depósito recursal”.
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Substituição do depósito recursal
Os §10 e §11, da CLT tratam especificamente das isenções e hipóteses de substituição do depósito recursal. E é justamente aqui que entra o seguro garantia recursal. Perceba que a CLT se refere a ele como “seguro garantia judicial”. Os dois termos se referem ao mesmo seguro:
“§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.”
Como cotar e contratar o seguro garantia recursal?
Se você é parte em um processo trabalhista e precisa fazer um depósito recursal, pode optar pela contratação do seguro garantia recursal.
A contratação deste seguro é simples, rápida e totalmente segura. Para contratar basta buscar uma corretora que ofereça este tipo de produto. E, muitas vezes, é aqui que surgem as dúvidas. Afinal, como escolher a corretora que vai emitir a apólice do meu seguro garantia recursal?
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- Leia também: Recuperação extrajudicial: o que é e quem pode pedir? Entenda os tipos, como funciona e vantagens
Seguro garantia recursal: Conclusão
Como podemos conferir neste material, o seguro garantia recursal é uma boa opção para quem está ingressando com o recurso de uma decisão. Ele oferece segurança jurídica e financeira e pode ser contratado de forma rápida — totalmente online.
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