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Como fazer depósito judicial? Passo a passo descomplicado!

11min. leitura
Revisado em 21 dez 2023

Não saber como fazer um depósito judicial pode contribuir para que você não resolva uma pendência financeira com a Justiça com praticidade. Quer dizer, o juiz talvez exija essa medida como garantia em um processo. 

É pegar ou largar a oportunidade e sofrer as consequências. Se pegar, você economiza tempo, dinheiro e evita desgaste emocional. Caso largue, a sua imagem é negativamente afetada perante o juiz e a outra parte, prejudicando sua posição no processo. 

E ainda, isso traz custos adicionais, como honorários advocatícios, despesas processuais e, possivelmente, juros e multas. Ocasionalmente, as chances aparecem para resolver pendências com praticidade — algumas abraçamos, outras deixamos passar.

Hoje, você tem a chance de aprender como fazer um depósito judicial e outras informações relacionadas. Aproveite a oportunidade e boa leitura!

O que é depósito judicial?

O depósito judicial é uma ação de entrega de dinheiro ou outra garantia em uma conta bancária por ordem judicial. Ele é feito por uma pessoa física ou jurídica devedora para uma conta sob responsabilidade do Poder Judiciário.

Esse processo serve como uma medida preventiva para assegurar o cumprimento de uma obrigação financeira. Assim, caso seja necessário pagar uma indenização ou outros valores determinados pelo tribunal, o depósito judicial é utilizado. Caso contrário, você pode resgatar o depósito com juros. 

Em outras palavras, o depósito judicial é uma espécie de “garantia temporária” que permite às partes resolverem questões financeiras rapidamente. Logo, ele é vantajoso para o devedor, que evita penalidades legais, e para o credor, que garante o recebimento do valor devido, se necessário.

Quais as aplicações do depósito judicial?

O depósito judicial pode ser aplicado em qualquer situação que envolva uma disputa de obrigação de pagamento entre partes, desde que autorizado pelo juiz. A seguir, saiba mais detalhes!

Ações de cobrança

Em casos de dívidas, como aluguéis não pagos, o depósito judicial pode ser solicitado pelo juiz como garantia de pagamento do valor devido. Isso proporciona segurança ao credor e agiliza a indenização.

Por exemplo, suponha que você está há meses sem pagar o aluguel de um imóvel no seu nome. Para não ter mais prejuízo financeiro, o locador pode entrar com uma ação em busca dos seus direitos. 

Antes da sentença do caso, é possível que o juiz exija um depósito judicial da sua parte. Desse jeito, fica mais rápido e prático pagar ao credor — se a sentença for favorável a ele — e existe menos risco de inadimplência. 

Processos trabalhistas

Em disputas trabalhistas, a empresa condenada em primeira instância pode ser obrigada a fazer um depósito recursal se entrar com um recurso. Isso garante que, se a condenação for mantida, haverá dinheiro disponível para cumprir as obrigações trabalhistas, protegendo os direitos dos trabalhadores.

Por esse motivo, o depósito recursal também é uma condição para continuar o processo na segunda instância. Dessa maneira, evita-se que a empresa use recursos judiciais apenas para atrasar o processo, prejudicando o credor.

Por outro lado, se a empresa não fizer o depósito recursal no prazo, o Tribunal Regional do Trabalho pode rejeitar o recurso. Assim, se mantém a decisão da primeira instância. 

Pagamento de tributos

Quando uma pessoa ou empresa é acionada pela Fazenda Pública para pagar tributos e decide contestar judicialmente, o juiz pode exigir um depósito judicial como garantia.

Isso assegura que o valor devido seja protegido no processo de execução, mesmo que a discussão seja favorável a pessoa física ou jurídica. Nesse caso, ela resgata o valor no final da ação judicial.

Investigação judicial

O depósito judicial pode ser utilizado preventivamente para garantir que os recursos financeiros estejam disponíveis caso seja necessário cumprir com obrigações legais por investigação judicial.

Por exemplo, suponha que uma empresa esteja sob investigação judicial por alegarem irregularidades em suas operações. Durante a ação, o juiz pode determinar que a empresa faça um depósito judicial como garantia. 

Assim, se na sentença ela tiver que pagar multas ou indenizações, os recursos exigidos já estão reservados. Isso evita que a corporação alegue indisponibilidade do valor devido.

Como fazer depósito judicial?

Fazer um depósito judicial envolve algumas etapas, que devem atender às exigências legais. Acompanhe!

Pedido do juiz

Quando há uma determinação judicial para realizar um depósito, essa ordem é emitida pelo juiz no decorrer do processo. Essa instrução pode estar relacionada a:

  • garantias – para pagamentos futuros, multas, indenizações ou outras responsabilidades;
  • pagamento de dívidas – seja em processos civis, comerciais ou outros contextos judiciais;
  • outras obrigações legais – isso pode incluir o cumprimento de decisões judiciais, medidas cautelares ou exigências legais específicas.

Escolher a instituição financeira

O devedor, seguindo a determinação do juiz, escolhe uma instituição financeira oficial, como Banco do Brasil (BB) ou Caixa Econômica Federal (CEF), para o depósito. Cumprir isso é importante, pois o artigo 2º da Lei Complementar n.º 151/2015 exige que os depósitos judiciais sejam feitos em instituições específicas.

Emitir a guia de depósito judicial

O devedor obtém uma guia de depósito judicial. Essa guia é um documento que contém informações sobre o processo, o valor a ser depositado e outros dados relevantes. 

A guia de depósito judicial pode ser obtida no site do Tribunal responsável ou na própria instituição financeira. É importante preencher corretamente todos os campos da guia, fornecendo as informações solicitadas com clareza e precisão.

Cadastrar e pagar

O devedor realiza um cadastro, seja no portal judicial do Tribunal responsável ou na agência do banco. Durante o cadastro, ele fornece informações pessoais e identificativas, como: 

  • nome completo;
  • CPF/CNPJ;
  • endereço;
  • número do processo;
  • categoria do depósito (garantia, caução etc.).

O sistema de cadastro examina os dados para garantir a precisão e a validade das informações fornecidas. Isso ajuda a evitar erros que poderiam prejudicar o encaminhamento dos fundos.

Após concluir o cadastro, o devedor recebe uma confirmação do registro do depósito. Isso pode incluir um comprovante ou recibo, indicando que o valor está a caminho de ser depositado na conta informada.

Comunicar ao juiz

Após realizar o depósito, informe ao juiz que criou a conta e o valor depositado. Essa comunicação é fundamental para manter todas as partes envolvidas cientes que a ordem judicial foi cumprida.

Conta poupança judicial

A conta criada para o depósito funciona como uma conta poupança judicial, administrada pelo Poder Judiciário. Isso significa que o tribunal responsável monitora e gerencia a conta, garantindo que os fundos estejam corretamente associados ao processo e disponíveis quando necessário.

Assim como uma caderneta de poupança comum, os fundos depositados na conta judicial podem gerar rendimentos. Estes são proporcionados pela aplicação de uma taxa de referência, a Taxa Referencial (TR).

Os rendimentos na conta poupança judicial ajudam a proteger o valor depositado da desvalorização ao longo do tempo. Isso garante que, quando for necessário utilizar esses recursos, o montante esteja atualizado.

Como fazer um depósito judicial no Banco do Brasil?

Para fazer um depósito judicial no Banco do Brasil, as etapas envolvem:

  •  procurar pela opção “Clique aqui e veja nossas situações para Empresas, Agronegócios e outras atuações”. Clique nessa aba e, em seguida, acesse “Judiciário”;

  • dentro de “Judiciário”, encontre a opção “Guia de Depósito Judicial” e clique nela para emitir a guia ou ID do Depósito Judicial;

  • escolha “Estadual” e depois “Depósito em Continuação”;

  • digite o número da conta judicial, resolva o CAPTCHA e clique em “Gerar ID”;

  • complete os campos obrigatórios no formulário, especialmente aqueles marcados com um asterisco vermelho. Indique o valor da guia, que deve ser igual ao do boleto, e continue clicando em “Continuar”;

  • clique em “Gerar Boleto”. O documento gerado será um boleto bancário que pode ser pago em qualquer banco autorizado.

Como fazer depósito em conta judicial CAIXA?

Para fazer um depósito em conta judicial CAIXA, os passos são os seguintes:

  • abra a conta judicial – entre em contato com uma agência da CAIXA para receber ajuda específica, como informar nome do depositante, CPF/CNPJ, telefone, local do tribunal etc.;

  • receba numeração da conta e do ID – após abrir a conta, a agência fornece a numeração da conta judicial e o Identificador de Depósito (ID). Esses detalhes serão usados para o pagamento;

  • use o Identificador de Depósito (ID) – o ID é válido somente no dia da abertura da Conta Judicial e para um único pagamento. Caso precise fazer mais, acesse o site da CAIXA para gerar um novo, usando o número da conta judicial associado ao processo;

  • formas de pagamento – os depósitos podem ser feitos em qualquer agência da CAIXA, pelo Internet Banking Caixa (para clientes) ou em outra instituição financeira, por meio de TED Judicial.

Como fazer depósito judicial na Justiça do Trabalho?

Para fazer depósito judicial na Justiça do Trabalho, você deve:

  • emitir a Guia – obtenha a Guia de Depósito Judicial Trabalhista. Ela pode ser adquirida na Secretaria da Vara do Trabalho ou nos portais on-line das instituições financeiras depositárias, como o Banco do Brasil e a CAIXA;

  • pagar a Guia – faça o depósito diretamente na agência bancária ou posto da instituição financeira depósitaria (BB ou CEF). Já os boletos bancários podem ser pagos em qualquer modalidade aceita pelas instituições bancárias;

  • comprovar o resgate – se o depósito foi feito no BB, o comprovante de resgate pode ser consultado no site do banco. O processo para essa consulta está disponível no documento fornecido pela própria instituição.

É possível substituir o depósito judicial por Seguro Garantia Judicial?

Sim, é possível substituir o depósito judicial por Seguro Garantia Judicial. Inclusive, essa outra alternativa é mais prática e costuma ter um melhor custo-benefício, já que você não fica com o dinheiro ‘’preso’’ até o processo encerrar. 

Seguro garantia judicial da Mutuus Seguros

Afinal, no caso do Seguro Garantia Judicial, a parte interessada adquire uma apólice de seguro com uma seguradora, mantida com um pagamento mensal ou anual. Essa apólice serve como garantia de que, se preciso, a seguradora se responsabilize financeiramente pelo valor devido

Então, quem contratou o Seguro Garantia Judicial passa a dever diretamente para a seguradora. Ainda assim, contratá-lo pode ser mais vantajoso do que usar o depósito judicial. A seguir, confira alguns motivos!

Liquidez financeira

Ao contrário do depósito judicial, o Seguro Garantia não demanda uma quantia imediata. Afinal, basta pagar uma taxa periódica à seguradora para manter a garantia ativa. Com isso, você acessa facilmente seus recursos financeiros, que ficariam presos com o depósito judicial. 

Então, você pode utilizar o seu patrimônio para investimentos, despesas operacionais ou qualquer outra necessidade. Isso é particularmente valioso caso o desfecho do processo legal demore, como costuma ocorrer, evitando impacto financeiro imediato.

Por exemplo, a JBS, do ramo alimentício, enfrentou um desafio legal relacionado à Operação Greenfield, resultando no afastamento judicial de seus acionistas, em setembro de 2016. Nessa situação, em vez de optar pelo depósito judicial, ela buscou uma alternativa mais flexível: o Seguro Garantia Judicial.

Isto é, ao fazer um acordo com o Ministério Público Federal, os acionistas da JBS adquiriram uma apólice de Seguro Garantia Judicial. Isso permitiu que eles retornassem aos cargos, enquanto o processo corria, sem comprometer uma quantia substancial imediatamente, como seria o caso de um depósito judicial. 

Flexibilidade financeira

A modalidade do Seguro Garantia Judicial oferece flexibilidade nos termos e condições, adaptando-se melhor às necessidades das partes envolvidas. Até porque nem todas as pessoas físicas e jurídicas conseguem arcar com um depósito judicial urgente de grande montante.

Essa flexibilidade é essencial para evitar que as partes comprometam gravemente sua situação financeira. Isso prejudicaria em especial pequenas e médias empresas, impactando suas operações diárias, fluxo de caixa e até mesmo a viabilidade.

Menos burocracia

A obtenção de um Seguro Garantia Judicial geralmente envolve menos burocracia do que o depósito judicial, tornando o processo mais ágil. Quer dizer, enquanto o depósito judicial pode envolver uma série de documentos, procedimentos e verificações, obter um Seguro Garantia Judicial costuma ser mais direto. 

Isso porque as seguradoras especializadas nesse tipo de serviço têm processos simplificados, agilizando a análise de risco e a emissão da apólice.

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade tão aceita legalmente quanto o depósito judicial. Isso segundo o Novo Código de Processo Civil, a Reforma Trabalhista e a Lei de Execuções Fiscais.

Inclusive, essas legislações reconhecem a importância de proporcionar alternativas flexíveis para lidar com processos judiciais. Assim, é possível garantir o cumprimento das obrigações processuais de forma mais acessível e prática.

Dúvidas frequentes sobre como fazer depósito judicial

Para esclarecer outros aspectos acerca do assunto, confira algumas perguntas frequentes relacionadas a como fazer depósito judicial.

O que acontece depois do depósito judicial?

Após o depósito judicial, o dinheiro ou a garantia depositada fica sob a responsabilidade do Poder Judiciário, aguardando o desfecho do processo. O que ocorre em seguida depende do contexto do caso e pode ser:

  • decisão judicial favorável à parte depositante – o valor pode ser devolvido à parte depositante e acrescido com juros;

  • decisão judicial contrária à parte depositante – o valor serve para cumprir as obrigações determinadas pela decisão judicial;

  • recurso judicial – se uma das partes recorrer da decisão para instâncias superiores, o depósito serve como garantia no processo de recurso.

Como saber se existe depósito judicial em meu nome?

Para verificar se existe um depósito judicial em seu nome, siga os passos:

  • acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado;
  • vá para a seção “Depósitos Judiciais”;
  • procure pela opção “Identificador de Crédito de Alvará”;
  • preencha os campos com seu CPF/CNPJ, data do recebimento e valor do crédito recebido. Assim, o sistema fornecerá o número do processo que originou o depósito.

As consultas podem ser feitas a partir do dia seguinte ao recebimento do crédito.

Quando posso sacar um depósito judicial?

Você pode sacar um depósito judicial, geralmente, em torno de 10 dias após o processo encerrar e o juiz emitir um alvará de levantamento dos valores. Se o alvará emitido — válido por 60 dias — for eletrônico, o valor é depositado automaticamente na sua conta, sem precisar ir ao banco.

Ou seja, o prazo para sacar um depósito judicial não costuma demorar. Porém, antes de chegar nesta etapa, ocorrem algumas fases que podem levar anos para serem finalizadas. Essa é mais uma vantagem de escolher o Seguro Garantia Judicial, já que o seu dinheiro não precisa ficar ‘’preso’’ por anos. 

Como gerar boleto de depósito judicial?

Para gerar boleto de depósito judicial, você deve:

  • no menu “DEPÓSITOS JUDICIAIS”, escolha “Justiça do Trabalho”;

  • informar os dados do depósito judicial;

  • imprimir o boleto gerado. Este documento poderá ser pago no banco de relacionamento ou na Caixa Econômica Federal por meio de diferentes canais;

  • no boleto, você encontra o ID-Identificador de Depósitos. Se preferir, pode usar esse código para efetuar o pagamento via TED Judicial, Internet Banking ou SIAFI.

Entretanto, os depósitos recursais, os depósitos vinculados às Leis 9703/98 e 12.099/09 e a GRU Judicial têm processos de geração específicos. Os links são:

Quem faz depósito judicial?

O depósito judicial é realizado pela parte processada ou quem entra com recurso em um processo legal, seja uma pessoa física ou empresa. Isso porque o tribunal pode exigir como garantia para assegurar o cumprimento de obrigações financeiras ou o pagamento em caso de perda do processo. 

Como gerar boleto para depósito judicial no Banco do Brasil?

Para gerar um boleto para depósito judicial no Banco do Brasil, você pode seguir estes passos:

  • vá para o site oficial do Banco do Brasil;

  • acesse a Área Jurídica;

  • procure a opção “Área Jurídica” ou “Depósito Judicial”. Geralmente, essas opções são encontradas no menu de serviços do site;

  • selecione a opção “Guia de Depósito Judicial”; 

  • informe os dados solicitados, que costumam incluir o número do processo, o valor a ser depositado e outras informações relevantes;

  • selecione a forma de pagamento desejada. O Banco do Brasil oferece diversas opções, como pagamento nas agências, internet banking, entre outras;

  • após preencher todas as informações e escolher a forma de pagamento, isso gera um boleto que contém informações essenciais, como o código de barras e o valor a ser pago.

Esses passos podem variar dependendo de eventuais atualizações no site do Banco do Brasil. Se tiver dificuldades, entre em contato com o suporte do banco para receber assistência.

Como fazer TED para conta judicial?

Para fazer TED para conta judicial, as etapas são as seguinte:

  • acesse o serviço de TED no seu banco – vamos ensinar o passo a passo específico para o serviço oferecido pela Caixa Econômica Federal;

  • escolha a conta de origem – isso inclui informar a agência, operação e número da conta ou escolher a conta a partir de uma lista;

  • informe os dados da conta destino – para a conta destino (judicial), informe o banco, a identificação do depósito e o valor a ser transferido;

  • consulte o saldo (opcional) – antes de iniciar a operação, é opcional, mas recomendado, verificar o saldo atual da conta de origem. Isso pode ser feito clicando no botão “Consultar Saldo” e, se necessário, atualizando-o;

  • confirme a operação – após informar todos os dados, clique no botão “Confirmar” para dar continuidade à operação. Se desejar cancelar ou escolher outro tipo de TED, clique em “Cancelar”;

  • transfira em Lote (opcional) – se for necessário realizar transferências em lote, preencha os dados da conta de origem e destino e utilize a opção “Salvar Rascunho” para realizar a transferência posteriormente;

  • finalize a operação – siga para as próximas telas ou etapas, conforme as orientações fornecidas no sistema.

Faça cotação do Seguro Garantia Judicial com a Mutuus

E então, aprendeu como fazer depósito judicial? Conforme mencionado, esse processo envolve uma série de etapas importantes para agilizar as ações judiciais. No entanto, substituir o depósito judicial pelo Seguro Garantia Judicial pode trazer ainda mais flexibilidade financeira e economia de custos.

Por essa razão, faça uma cotação do Seguro Garantia Judicial com a gente para conferir os valores e as condições envolvidas. Assim, você decide qual modalidade vale mais a pena. A cotação é on-line, grátis, rápida e feita nas melhores seguradoras. Aproveite essa oportunidade!

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