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Agravo de Petição no contexto trabalhista: entenda como funciona na prática jurídica

7min. leitura
Revisado em 22 jan 2024

O Agravo de Petição é um recurso peculiar no âmbito do Direito Processual do Trabalho, originalmente contemplado pelo Código de Processo Civil de 1973 e, atualmente, restrito às demandas trabalhistas. 

Entender o Agravo de Petição Trabalhista é essencial para advogados, partes envolvidas e demais interessados na justiça do trabalho, visto que esse instrumento desempenha um papel determinante na busca por revisões de decisões desfavoráveis durante a fase de execução.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente como esse recurso funciona na prática jurídica, analisando suas características, aplicabilidade e procedimentos específicos. 

O que é o Agravo de Petição? 

O Agravo de Petição é uma espécie de recurso previsto no âmbito do processo trabalhista. Portanto, só cabe em processos que tramitam na justiça trabalhista.

Esse tipo de recurso antigamente tinha previsão no Código de Processo Civil de 1973. No entanto, na atualidade, ele está restrito ao âmbito do Processo do Trabalho.

Agravo de Petição: aplicabilidade no Direito do Trabalho 

O Agravo de Petição tem cabimento quando ocorre uma decisão desfavorável durante a etapa de execução de um processo trabalhista, prejudicando uma das partes envolvidas. 

O cabimento do recurso segue as regras estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira. E como toda peça recursal, sua interposição requer fundamentos e a apresentação de argumentos consistentes que justifiquem a revisão da decisão anterior.

Agravo de Petição Trabalhista e a CLT: Art. 897 

O Agravo de Petição encontra previsão no Art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Esse dispositivo também dispõe sobre o Agravo de Instrumento. Vejamos a sua redação:

Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;            

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

Ou seja, o Art. 897 da CLT traz a previsão do Agravo de Petição e do Agravo de Instrumento, já estabelecendo que possuem hipóteses de cabimento diferentes.

Enquanto o Agravo de Petição é interposto na fase de execução — para impugnar uma decisão definitiva ou terminativa —, o Agravo de Instrumento é cabível para dar andamento a recursos que foram negados pelo juiz, geralmente via decisões interlocutórias.  

Qual a diferença entre Embargos à Execução e Agravo de Petição?

Os Embargos à Execução trabalhista são uma defesa processual apresentada pelo executado logo após ser intimado do processo, visando discutir a validade da execução, levantando questões como inexistência da dívida, prescrição, nulidade da citação, entre outras. 

Já o Agravo de Petição Trabalhista é um recurso utilizado para contestar decisões específicas proferidas durante a execução trabalhista, abordando temas como penhora de bens, cálculos de valores e avaliações. 

Em resumo, enquanto os Embargos à Execução são uma defesa inicial do devedor, o Agravo de Petição é um recurso interposto contra decisões definitivas ou terminativas na execução.

Analisando o Procedimento de Agravo de Petição

Para compreender em detalhes sobre o procedimento do Agravo de Petição, confira os pontos a seguir.

Quando é cabível o uso do Agravo de Petição? 

Uma vez que o Agravo de Petição é cabível para recorrer de decisões definitivas ou terminativas, os casos mais comuns de seu uso são:

  • Para recorrer de sentença em Embargos de Execução, Embargos de Adjudicação, Embargos à Arrematação e ações de Embargos de Terceiros;

  • Para recorrer de incidentes à execução ou decisão que extinguiu a execução.

Em relação às questões objeto do recurso, é comum que sejam debatidos temas relacionados à penhora e bloqueio de patrimônio, cálculos dos valores devidos, garantias e fianças, aplicação de multas e incidência de juros e correção monetária.

Quem pode solicitar o Agravo de Petição Trabalhista?

Tanto o empregador (executado) quanto o empregado (exequente) no processo trabalhista têm a possibilidade de apresentar o agravo de petição. Além das partes diretamente envolvidas, o Ministério Público do Trabalho também possui a prerrogativa de interpor o agravo de petição em situações que abordem questões de interesse público.

Quais os requisitos para aceitação do Agravo de Petição?

Entre os requisitos para aceitação do Agravo de Petição, tem-se:

Prazo

Como vimos da análise do Art. 897 da CLT, o Agravo de Petição Trabalhista deve ser interposto no prazo de oito dias. Esse prazo é contado a partir da ciência da decisão agravada, conforme dispõe o Art. 774 da CLT.

Delimitação das matérias e dos valores 

O Agravo de Petição Trabalhista, como todo recurso, precisa satisfazer certos requisitos recursais, tais como tempestividade, legitimidade, interesse e inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito. 

Adicionalmente, o Art. 897, §1º, da CLT, impõe um requisito específico para o Agravo de Petição: o agravante deve delimitar, justificadamente, as questões e valores impugnados, permitindo a execução imediata da parte remanescente. 

Esse processo, conhecido como “delimitação da matéria”, é fundamental para que a execução prossiga em relação às demais questões não abordadas no agravo de petição, conforme estabelece a Súmula 416 do Tribunal Superior do Trabalho. 

Súmula 416, TST – Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

Custas para Interposição 

O preparo, que é o recolhimento das custas, não é uma exigência para a interposição do agravo, pois somente será cobrado no final da execução. É o que se conclui da leitura do Art. 789-A da CLT.

“Art. 789-A – No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela (…).”

Consequências e trâmites Pós-Agravo

No que se refere às consequências e trâmites Pós-Agravo, é importante entender os cenários adiante. Confira.

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O que acontece após o pedido de Agravo de Petição? 

Após a interposição do Agravo de Petição, o recurso segue para julgamento, conforme disciplinado pelo § 3º do Art. 897 da CLT:

  • O agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida;

  • Em se tratando de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, o Agravo de Petição deverá ser dirigido ao TRT e julgado por uma de suas turmas.  

Qual o tempo estimado para julgamento?

O período necessário para finalizar a etapa de execução em um processo trabalhista é influenciado por diversos fatores. Dessa forma, a extensão desse prazo pode variar conforme a complexidade do caso, o volume de recursos em andamento e até mesmo a disponibilidade dos ministros.

De acordo com dados do relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, a média de duração das ações trabalhistas é de 3 anos e 4 meses. Durante esse intervalo, a fase de execução geralmente se destaca como a mais demorada.

Aspectos Financeiros e Jurídicos

Abordamos dois aspectos importantes relativos ao âmbito financeiro e jurídico. Veja:

Custas do Agravo de Petição Trabalhista 

Conforme estabelecido no artigo 789-A da CLT, já analisado aqui, mesmo que haja uma quantia devida para a formalização do recurso, esse encargo será assumido pelo réu apenas ao término do procedimento judicial.

Dessa forma, torna-se desnecessário que ele desembolse a quantia correspondente ao Agravo de Petição no momento em que o apresenta no curso do processo.

Essa mesma interpretação encontra respaldo na Instrução Normativa 20, XIII, do TST: “Durante o desenrolar do processo de execução, as despesas não serão cobradas quando do intercurso do recurso, sendo responsabilidade do réu arcar com tais custos somente ao desfecho do processo”.

Existe necessidade de depósito recursal? 

A interposição do Agravo de Petição não exige o depósito recursal

Isso se deve ao fato de que, conforme mencionado anteriormente, a garantia do juízo (seja por meio de seguro garantia judicial ou da penhora de bens) geralmente ocorre na fase recursal do processo de conhecimento, dispensando a repetição desse procedimento na execução trabalhista.

No entanto, caso a garantia do juízo ainda não tenha sido providenciada, pode ser necessário efetuá-la para a interposição do Agravo de Petição.

Recursos e Próximas Etapas

Sobre os recursos e etapas seguintes, confira estes dois pontos:

Recursos disponíveis após o Agravo de Petição

Após a interposição do Agravo de Petição ocorre o reexame da decisão impugnada, a qual poderá ser mantida ou alterada. Uma vez julgado o recurso, há possibilidade de entrar com:

  • Embargos de Declaração direcionados ao próprio juiz no prazo de cinco dias. Esse recurso é cabível quando há necessidade de esclarecimento sobre algum ponto da decisão;

  • Recurso de Revista direcionado ao TST no prazo de oito dias. É cabível em casos que a decisão contenha uma possível infração à legislação trabalhista ou em caso de divergência jurisprudencial na aplicação dessa legislação.

Efeitos do Agravo de Petição

Confira os dois efeitos do Agravo de Petição: efeito devolutivo e efeito suspensivo.

Efeito Devolutivo 

O Agravo de Petição terá efeito devolutivo de acordo com a regra geral estabelecida pelo Art. 899 da CLT:

Art. 899. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

Efeito devolutivo é o ato de devolver a decisão para o próprio juiz que a proferiu, para fins de reavaliação. Trazendo novamente à tona a delimitação das matérias e dos valores, esse efeito se aplica ao que foi especificamente impugnado e justificado no recurso.

Como é possível a execução provisória, se houver valor incontroverso, esse não será submetido a reexame. Ou seja, pode haver levantamento ou saque do montante.

Efeito Suspensivo 

O efeito suspensivo ocorre quando o recurso suspende a decisão objeto de discussão, assim não há execução enquanto não há análise do recurso.

Como vimos da análise do Art. 899 da CLT, na esfera trabalhista os recursos possuem efeito meramente devolutivo. Entretanto, pode haver concessão do efeito suspensivo no âmbito do Agravo de Petição se houver demonstração da probabilidade de ocorrência de dano grave ou de difícil reparação.

FAQ – Perguntas Frequentes

A seguir, confira dúvidas frequentes relacionadas ao agravo de petição para entender mais o assunto.

Efeito suspensivo é automático?

Não, o efeito suspensivo não é automático no Agravo de Petição. Em geral, os recursos na esfera trabalhista não possuem efeito suspensivo, o que significa que a execução da decisão que está sendo contestada continua durante a tramitação do recurso. 

Entretanto, em casos específicos, é possível requerer o efeito suspensivo ao interpor o Agravo de Petição, mas isso não ocorre automaticamente. Para que haja concessão do efeito suspensivo, é necessário apresentar argumentos convincentes e fundamentos legais que justifiquem a suspensão da execução.

O que significa “Agravo de Petição não conhecido”?

Quando um recurso não é conhecido, significa que os requisitos de admissibilidade não estão presentes. Os requisitos de admissibilidade de um recurso são: tempestividade, legitimidade, interesse e inexistência de fatos extintivos ou igualmente impeditivos do direito. 

Quais documentos são necessários no Agravo de Petição?

A formalização do Agravo de Petição Trabalhista ocorre por meio de uma petição ao TRT. Conforme analisamos, na petição escrita, é necessário que o recorrente delimite de forma justificada as questões e os valores sobre os quais versa a contestação, permitindo que a execução prossiga em relação à parte que não está em disputa.

O agravante tem a opção de anexar documentos que corroborem suas alegações. O protocolo do agravo é perante o juiz do trabalho que emitiu a decisão, conferindo-lhe a oportunidade de reavaliar seu posicionamento ou, após a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso, encaminhá-lo para o Tribunal.

Conclusão: o que vimos sobre agravo de petição?

Ao explorar as nuances do Agravo de Petição, este artigo buscou esclarecer suas características, aplicabilidade e procedimentos específicos. Limitado ao âmbito do direito do trabalho, esse recurso, regido pelo Art. 897 da CLT, oferece uma via para contestar decisões na fase de execução.

Analisando o procedimento, ficou evidente que o Agravo de Petição é cabível em diversos cenários, como a impugnação de sentenças em Embargos de Execução, abordando temas como penhora, cálculos de valores e questões financeiras. Além disso, vimos que a delimitação das matérias e dos valores, aliada aos requisitos específicos, são fundamentais para seu conhecimento.

Outro ponto importante é que a interposição do Agravo de Petição se distingue por não exigir o depósito recursal, uma vez que a garantia do juízo geralmente acontece durante a fase recursal do processo de conhecimento, evitando a necessidade de repetição desse procedimento na execução trabalhista. 

Assim, esse artigo se propôs não apenas a apresentar uma compreensão técnica, mas também a oferecer uma visão prática sobre a aplicação do Agravo de Petição, destacando seu papel estratégico na etapa de execução trabalhista.

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