Empresas que transportam ou embarcam bens e mercadorias estão sujeitas a vários riscos. O seguro de carga serve justamente para resguardá-las, seja em movimentações frequentes ou esporádicas.
Ao garantir o pagamento de indenizações por danos aos itens transportados, o seguro de carga protege as organizações de eventuais perdas que possam prejudicar os negócios. Além disso, algumas modalidades desse serviço são obrigatórias. Isso significa que, ao contratá-lo, você também se certificará do cumprimento da legislação vigente.
Quer saber tudo sobre seguro transporte de carga? Neste artigo, fazemos um apanhado geral para esclarecer dúvidas e aprofundar todos os detalhes sobre o assunto. Continue lendo!
O que é um seguro de carga?
O seguro de carga é uma categoria de seguros que garante à empresa contratante uma indenização por prejuízos ao carregamento durante viagens ferroviárias, terrestres, aéreas ou marítimas, sejam elas nacionais ou internacionais — para importação ou exportação.
Em função de garantir a proteção de empresas que atuam no transporte de bens e mercadorias, a contratação de apólice de seguro de carga é um dos elementos mais importantes em um gerenciamento de risco.
Vale dizer, ainda, que os termos “seguro transporte” e “seguro de transporte de carga” também se referem a essa mesma categoria de seguro.
Para que serve o gerenciamento de risco no transporte?
Um elemento crucial para entender como funciona o seguro de carga é saber que a atividade de transporte de cargas é complexa e envolve uma série de riscos operacionais. Entre eles, extravios, avarias, roubos e furtos de mercadorias ou mesmo acidentes.
Sendo assim, os gestores precisam criar estratégias preventivas para garantir a segurança das movimentações e dos profissionais envolvidos.
O gerenciamento de risco é o nome dado a esse conjunto de medidas preventivas adotadas por uma empresa com o objetivo de diminuir os riscos inerentes à atividade. Trata-se, portanto, de uma forma inteligente de gestão voltada a evitar ou amenizar prejuízos.
Dentre essas ações estão, por exemplo, a utilização de equipamentos para a proteção e rastreio, tanto da carga quanto do veículo, cadastros e consultas dos motoristas para conhecer o histórico dos mesmos, entre outras. Além disso, algumas medidas de gerenciamento de risco podem ser uma exigência da seguradora de carga presente na apólice de seguro de carga contratado.
Porque contratar seguro de carga: benefícios
Diante desse cenário, o seguro de carga para transportadora traz uma série de benefícios para o segurado. Uma das maiores vantagens da sua contratação é, sem dúvida, o pagamento de perdas, o que reduz ou até mesmo elimina todo o prejuízo em caso de ocorrências indesejadas.
Mas há de se considerar também o cumprimento dos requisitos legais. De acordo com o Comunicado nº 001/2018, de 16 de janeiro de 2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas deve estar acobertada pelo seguro RCTR-C“.
Além disso, como veremos a seguir, de acordo com as coberturas contratadas, existem benefícios ainda mais específicos que nos mostram um pouco mais sobre como funciona o seguro de carga.
O que são sinistros no transporte de carga: principais ocorrências
Sinistro é o termo utilizado para se referir a qualquer evento no qual o bem segurado sofre um acidente ou algum tipo de prejuízo material. No setor de transportes ou logística, o roubo de cargas costuma ser uma das principais preocupações dos gestores. Isso porque, infelizmente, a incidência desses episódios nas estradas brasileiras é muito frequente.
Contudo, a maioria das ocorrências de sinistros no setor tem relação com outros gêneros de danos à mercadoria, causados por acidentes ou em situações de imperícia ou negligência. Esses danos costumam ser provocados por quedas, colisões, avarias, tombamentos, molhaduras, incêndios ou extravios durante o carregamento ou o transporte em si.
Além disso, no seguro de carga, há também outros tipos de incidentes relacionados especificamente a uma ou outra modalidade de transporte, como encalhe, naufrágio e inundação no caso das viagens marítimas.
Seguro de carga é obrigatório?
Uma das principais dúvidas em relação a como funciona seguro de carga diz respeito a sua obrigatoriedade. Sim, ele é obrigatório para qualquer transporte de carga rodoviário em território nacional. Além disso, a legislação que regula essas operações diz respeito tanto ao transportador quanto ao embarcador.
Logo, quem atua na área deve saber que, de acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional — para embarcadores.
Assim, caso a sua empresa não tenha contratado uma apólice obrigatória, é indicado que você entre logo em contato com uma corretora de seguros. As organizações que não cumprem a legislação não conseguem renovar seu registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e podem ser multadas.
Como funciona o seguro de carga?
Para entender como funciona o seguro de carga, é preciso saber antes que ele pode ser contratado tanto por embarcadores quanto por transportadores. No entanto, tendo papéis distintos, cada um desses atores também são diferentes.
Junto a isso, além de todos os aspectos abordados até aqui, é importante ressaltar que, durante a contratação do seguro, algumas informações devem ser fornecidas para a seguradora, como o valor da carga, tipo de carga, o local de origem e destino e o meio de transporte.
Nesse sentido, é vital saber quais são os tipos de seguro de carga para embarcadores e transportadores. Confira a fundo no próximo tópico.
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Quais são os tipos de seguro de cargas?
Agora que você sabe como funciona esse seguro, conheceremos os tipos de seguro de carga existentes para as duas categorias (embarcadores e transportadores) e entenderemos como funciona cada um deles.
Tipos de seguro de carga para embarcadores
O embarcador é, em via de regra, o proprietário da mercadoria, como uma empresa que precisa realizar o deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos. Ele é responsável pelo controle e acompanhamento do transporte de forma gerencial.
Seguro de Transporte Nacional
Obrigatório por lei, o Seguro de Transporte Nacional protege o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima. Logo, ele garante o pagamento de indenizações em caso de danos ou perdas durante viagens em todo o território nacional.
Seguro de Transporte Internacional
Não é um seguro obrigatório, porém, protege o dono da mercadoria ou dos bens de riscos durante o transporte em viagens internacionais.
Tipos de seguro de carga para transportadores
O transportador, por sua vez, é quem realiza essa movimentação. Assim sendo, é a empresa responsável pelo transporte da carga em si.
O seguro de carga para transportadores protege a própria transportadora, a fim de que, em uma situação de danos à mercadoria de terceiros, ela não tenha que arcar financeiramente com o valor do estrago. Essa garantia é extremamente importante, pois esse custo extra pode ocasionar uma preocupante quebra de caixa ou, até mesmo, a falência de uma empresa.
RCTR-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga
O RCTR-C é um seguro de carga obrigatório para qualquer empresa transportadora registrada na ANTT. Ele garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações por danos à mercadoria, causados por acidentes, como colisões, capotagens, tombamentos e incêndios.
Válido em todo o território nacional, o RCTR-C começa a valer a partir do recebimento dos bens pela empresa e vigora até a entrega ao destinatário.
RC-DC (antigo RCF-DC): Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga
Como o nome indica, o RCF-DC não é um seguro de carga obrigatório. Entretanto, ele garante a responsabilidade do transportador em relação a perdas de carga em decorrência de furto simples ou qualificado, extorsão simples por meio de sequestro, estelionato, roubo em depósito que seja de propriedade do transportador ou roubos praticados por quadrilha.
Ainda, devem ser devidamente comprovados e ocasionar perda parcial ou total da carga, com ou sem veículo.
RCTR-VI: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário — Viagens internacionais
Trata-se de um seguro de transporte de carga voltado a transportadores rodoviários em viagens internacionais. Ele protege o contratante em situações de perdas ou danos a mercadorias pertencentes a terceiros.
RCTF-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário
Semelhante ao RCTR-C, o RCTF-C garante o pagamento de indenizações em caso de danos materiais aos bens de terceiros durante o transporte ferroviário.
Ele é válido em viagens em todo o território nacional e indeniza prejuízos causados por colisão, capotagem, incêndio ou explosão em vagão ou na composição ferroviária, em depósitos ou armazéns usados para pernoite ou baldeação.
RCTA-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo
O RCTA-C é destinado a empresas que têm autorização do Departamento de Aviação Civil (DAC) para transportes aéreos. Ele cobre danos a bens de terceiros causados por diferentes motivos, como colisão, queda ou aterrissagem forçada, incêndio ou explosão na aeronave ou em depósitos utilizados pelo segurado nos momentos de início, pernoite, troca de mercadorias e final da viagem.
RCA-C: Seguro de responsabilidade civil do armador — Carga
O RCA-C é um seguro de carga que protege o segurado contra prejuízos causados por danos materiais aos bens pertencentes a terceiros durante o transporte em viagens marítimas nacionais.
Esses danos, porém, devem ser ocasionados diretamente por naufrágio, encalhe, incêndio ou explosão do navio ou embarcação, bem como colisão com qualquer corpo fixo ou móvel.
Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V)
Antes de você conhecer as formas de contratação do seguro de carga, vale citar sobre o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos, também conhecido como RC-V. Ele, ao contrário dos anteriores, não se trata de um seguro de carga, no entanto, também recebe destaque neste conteúdo por gerar benefícios ao transportador por meio das coberturas.
Entre o que o RC-V oferece, estão as coberturas de danos corporais a terceiros causados pelo veículo automotor usado no transporte rodoviário de cargas. Isso assegura, por exemplo, as despesas hospitalares, além da indenização para a família da vítima nos casos de invalidez ou morte.
Esse seguro também cobre os danos materiais causados a terceiros por acidente causado por caminhão. Nesse sentido, estão cobertos os danos a equipamentos de trânsito, como placas, e a estruturas, como viadutos.
No entanto, não são apenas as coberturas que tornam importante a contratação deste seguro. Antes, ele era chamado de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos, ou seja, tratava-se de uma contratação opcional. Contudo, com a nova Lei 14.599/23, agora ele passou a ser um seguro obrigatório para todas as transportadoras.
Quais são as formas de contratação do seguro de transporte de carga?
Além de, em alguns casos, ser contratado por embarcadores e, em outros, por transportadores, o seguro transporte também varia de acordo com o seu modo de contratação. Isso costuma definir a duração do seguro de carga.
A apólice de seguro de carga pode ser contratada para uma única viagem de transporte de mercadorias — Cargas avulsas ou Embarque único — ou para várias viagens dentro do período de um ano — Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo.
Cargas avulsas ou Embarque único
Quando falamos em “seguro de carga avulsa”, precisamos ter em mente que esse modelo só pode ser contratado pelo embarcador. O seguro para embarque único é válido para apenas uma viagem de transferência de produtos ou bens.
Além disso, é indicado para transporte com veículos próprios, agregados ou autônomos e costuma ser utilizado para transporte de máquinas ou equipamentos de valores altos que farão apenas um embarque. Por isso, o nome “avulso”, já que se trata de uma “viagem só de ida”.
Esse tipo de seguro é extremamente importante, visto que indeniza o segurado pelos prejuízos que eventualmente podem ser ocasionados durante transporte rodoviário, aéreo ou marítimo, tanto nacional quanto internacional.
Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo
Outro ponto relacionado a como funciona o seguro de carga é que, ao contratá-lo, também é possível optar por Apólices abertas. Diferentemente da avulsa, essa é recomendada para quem realiza transportes de carga com alta frequência.
Nesse tipo de seguro, as mercadorias devem ser relacionadas em averbações. Isso significa que para cada embarque é necessária uma averbação tratando de todas as características da viagem e da mercadoria.
No seguro de carga com apólice aberta, já se encontram definidos os termos e condições do seguro. Desse modo, se o embarque de determinada mercadoria não fizer parte dos riscos cobertos, não será permitido que o segurado faça a sua averbação.
Além da vigência do contrato, o limite por embarque também precisa ser definido na aquisição da apólice de seguro de transporte de carga. Isso determinará o número de averbações possíveis.
Apólice anual com prêmio fracionado
Ainda sobre apólices anuais, vale dizer que é possível fracionar o prêmio (preço), tornando a apólice ajustável. Essa modalidade do seguro de carga permite o ajuste de custos regularmente, de acordo com os embarques realizados e as averbações executadas.
O seguro é contratado anualmente e o prêmio é calculado tendo por base a estimativa de embarques para o ano. Trata-se de um modelo altamente recomendado para empresas que realizam vários embarques, tornando possível que o valor do prêmio seja fixo ou ajustável.
O que é averbação de carga e como fazer?
A averbação é o procedimento por meio do qual a empresa contratante do seguro de carga comunica à seguradora sobre os detalhes do frete e da mercadoria de cada transporte realizado, contidos no documento fiscal utilizado, tais como o CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ).
A comunicação pode ser feita facilmente pela internet, por meio do preenchimento de um formulário com as seguintes informações:
- valor da carga transportada;
- origem e destino da carga;
- número da apólice do seguro;
- CT-e e a chave de acesso;
- dados do veículo e do motorista que conduzirão a carga;
- data de início da viagem.
Para evitar erros durante o processo de averbação, algumas empresas optam por soluções automatizadas para averbar os seus embarques.
Quais as coberturas do seguro para cargas transportadas?
De acordo com as condições gerais impostas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é possível contratar coberturas básicas e adicionais para o transporte de carga.
1 – Cobertura do seguro de carga para transportadora
Existem diferentes formatos de cobertura para o seguro de carga contratado pelo transportador. Eles variam conforme a combinação de ocorrências e podem incluir:
- Acidente: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador;
- Roubo: roubo durante o trânsito ou desaparecimento total da carga com o veículo durante o transporte;
- Avaria: quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, queda e outros eventos não oriundos de acidentes rodoviários;
- Limpeza de pista: limpeza da via e/ou acostamento, contenção e remoção de mercadorias e resíduos, utilização de produtos para anulação de efeitos causados pela mercadoria, limpeza e desinfecção do compartimento de carga e tratamento e destinação dos resíduos.
Há ainda outros itens importantes que podem ser adicionados ao contrato, como a apólice de responsabilidade civil ambiental e o seguro de vida para motoristas. Além disso, as coberturas do seguro de transporte de carga também poderão ser definidas pela natureza do bem ou da mercadoria.
1.1 - Quais as coberturas adicionais do seguro obrigatório de RCTR-C?
Além das coberturas abordadas acima, também é importante conhecer as coberturas adicionais do seguro RCTR-C. Entenda as especificidades de cada uma delas a seguir.
Cobertura adicional de operações de carga, descarga e içamento
Caso a carga seja danificada durante as operações de carga e descarga, com içamento ou não, esta cobertura garante o pagamento de tais danos para o proprietário da carga. Para que ele tenha esse direito, no entanto, é necessário que tenha usado na operação os equipamentos e máquinas especiais adequadas com a natureza e peso da carga.
Cobertura adicional para viagem rodoviária com percurso complementar fluvial
Para o caso de transporte de cargas por rodovias no Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima e Rondônia, esta cobertura assegura a indenização de danos causados à carga por acidentes ocorridos no percurso fluvial.
Nesse sentido, há um ponto crucial para o entendimento dessa cobertura: entre as condições para a sua concessão, o transporte hidroviário deve, obrigatoriamente, ser necessário para completar o transporte rodoviário.
Cobertura adicional para extensão de cobertura ao valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos
Em relação ao transporte de mercadorias que possuem impostos suspensos ou benefícios fiscais, essa cobertura garante o pagamento dos valores suspensos ou beneficiados no caso de perda ou avaria da carga durante o transporte.
Para que a cobertura seja válida, é necessário constar expressamente no conhecimento de transporte o valor dos impostos suspensos ou benefícios fiscais.
Cobertura adicional para o transporte de cargas excepcionais/especiais
Com essa cobertura, que trata do transporte de cargas excepcionais/especiais, tem-se a garantia do pagamento de danos materiais causados à carga durante o transporte. Isso, no entanto, é válido somente se esses danos forem causados nestes cenários:
- Operações de carga e descarga, com ou sem içamento;
- Deslizamento ou tombamento da carga;
- Amassar ou amolgar a carga;
- Má arrumação ou mau acondicionamento da carga.
Vale destacar, ainda, o conceito de cargas excepcionais: aquelas com grandes dimensões (largura, comprimento e altura) e/ou peso que, devido a suas particularidades, podem ser transportadas somente em veículos apropriados e com autorização especial de trânsito.
Cobertura adicional riscos de avarias
Essa cobertura assegura o pagamento por perdas ou danos materiais sofridos pelos bens e mercadorias transportadas, desde que causados, de forma direta ou indireta, por:
- Quebra;
- Derrame;
- Vazamento;
- Arranhadura;
- Amolgamento;
- Amassamento;
- Queda da mercadoria do veículo transportador;
- Água doce ou de chuva;
- Oxidação ou ferrugem;
- Mancha de rótulo;
- Contaminação;
- Contato com outras mercadorias;
- Operações de carga e descarga (sem utilização de aparelhagem ou máquinas especiais).
Cobertura adicional para prorrogação do prazo de cobertura para os riscos de incêndio ou explosão
Com essa cobertura adicional, o segurado tem a garantia de pagamento das perdas ou danos materiais sofridos pelas mercadorias devido a incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios que o segurado usa nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem.
Para que se tenha direito a essa cobertura, o incêndio ou explosão precisam ter acontecido dentro do prazo de 45 dias, contados a partir do 15º dia da entrada da carga — quer tenha sido levada ou não nos veículos de transporte — nos depósitos, armazéns ou pátios.
Cobertura adicional de paralisação de máquinas frigoríficas
Caso haja perdas ou danos materiais dos bens e mercadorias transportados por conta da paralisação das máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração do veículo transportador, essa cobertura adicional assegura o pagamento.
No entanto, existem três fatores importantes a serem considerados, pois, para que de fato a cobertura seja válida:
- Os danos e perdas não podem ser causados por infecção óssea, salmonela, infecção anterior ao início de vigência do seguro e, tampouco, por preparação, esfriamento e congelamento inadequados;
- A paralisação das máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração do veículo, que se trata da interrupção total do funcionamento delas, deve durar por período acima de 24 horas consecutivas;
- A paralisação não pode ocorrer por falta de combustível nem por determinação ou intervenção do motorista (condutor) do veículo transportador.
Cláusula adicional de assistência à carga (básica)
Esta cláusula garante o pagamento do reembolso referente às despesas de reparo caso o transportador cause involuntariamente, por culpa de poluição súbita e acidental no acostamento e pista, danos materiais a terceiros por meio das mercadorias transportadas.
É importante dizer que essas despesas são as que o segurado torna-se civilmente responsável em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de forma expressa pela seguradora. Somado a isso, o acidente rodoviário precisa ter acontecido por colisão, capotagem, abalroamento ou tombamento ou, ainda, por incêndio ou explosão.
Sobre as despesas, eles precisam, obrigatoriamente, ser relativas aos seguintes cenários:
- Limpeza de pista e/ou acostamento;
- Contenção e remoção da mercadoria e/ou de seus resíduos em pista e/ou acostamento;
- Utilização de produtos específicos para anulação dos efeitos causados pela mercadoria sinistrada;
- Transbordo, operação de carga e/ou descarga e armazenamento da mercadoria sinistrada e seu transporte até o local de destinação de resíduo;
- Limpeza e desinfecção do compartimento de carga do veículo usado no transbordo da mercadoria e de seus resíduos;
- Tratamento, destruição e destinação final de resíduos, desde que definido por meio de laudo de órgão ambiental competente.
Cláusula adicional de assistência á carga (completa)
Assim como na cláusula adicional de assistência à carga anterior, esta também assegura o pagamento do reembolso referente às despesas de reparo caso o transportador cause involuntariamente, em virtude poluição ou contaminação ambiental súbita e acidental, danos materiais a terceiros por meio das mercadorias transportadas.
Todos os requisitos referentes ao acidente rodoviário, como colisão e capotagem, permanecem os mesmos aqui, entretanto, com relação às despesas, além dos 6 cenários em que elas acontecem, mais 4 são incluídos. São eles:
- Limpeza emergencial da área contaminada pela mercadoria transportada;
- Reparação e remediação emergencial da área contaminada pela mercadoria transportada;
- Custas judiciais de foro cível e/ou criminal, honorários de advogados e despesas atreladas com o processo e a defesa do segurado, devidamente comprovadas;
- Danos morais, exceto em razão de fatos não ligados ao acidente rodoviário coberto e indenizável nesta cláusula adicional.
1.2 – Quais as cláusulas específicas do seguro obrigatório de RCTR-C?
A seguir, confira as cláusulas específicas do seguro obrigatório de RCTR-C, cada uma delas também com as suas particularidades.
Cláusula específica para transporte de mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório)
Por meio dessa cláusula, a cobertura do seguro RCTR-C passa a cobrir o transporte de móveis e utensílios utilizados em casa ou no escritório. Dessa forma, desde que o valor de tais objetos seja mencionado no conhecimento de embarque ou em outro documento fiscal equivalente, o dano que eles vierem a sofrer durante o transporte estará coberto.
Importante dizer que os objetos destinados para fins comerciais ou que representem valores negociáveis não estão cobertos aqui. Alguns deles são: cartões de crédito, cartões de estacionamento em geral, cheques, comprovantes de débito, obrigações de qualquer espécie, pedras preciosas ou semipreciosas, notas promissórias e pérolas em geral.
Cláusula específica para transporte de animais vivos
Essa cláusula garante o pagamento de reparações das quais o segurado seja responsável quando acontecer morte ou fuga dos animais vivos transportados. Para que seja válida, no entanto, os animais devem ser adequadamente transportados, além de que a morte ou fuga sejam causadas diretamente pelos riscos cobertos no seguro.
Cláusula específica para transporte de objetos de arte
Com essa cláusula, também passa a ficar coberto pelo seguro RCTR-C o transporte de objetos de arte, como quadros, esculturas, antiguidades e coleções. Há aspectos importantes relacionados a essa cobertura específica, sendo alguns deles:
- O transporte deve ser feito em veículo de carroceria fechada, de propriedade do segurado e conduzido por motorista empregado do segurado. Caso contrário, a cobertura é anulada;
- Antes do início do transporte, deve-se anexar ao conhecimento de embarque ou documento equivalente a lista de todos os objetos de arte com os seus respectivos valores unitários;
- O segurado deve manter um sistema de controle para comprovação das entregas e acondicionar de forma adequada cada objeto com base em sua natureza.
Cláusula específica para transporte de contêineres
Como a expressão sugere, por meio dessa cláusula, o seguro também cobre o transporte de contêineres. É necessário esclarecer que, além dos riscos não cobertos no seguro RCTR-C, os danos materiais provenientes direta ou indiretamente do uso, desgaste ordinário e/ou deterioração gradual dos contêineres também não estão cobertos aqui.
Cláusula específica para transporte de veículos trafegando por meios próprios
Essa cláusula estende a cobertura do seguro RCTR-C para o transporte de veículos terrestres automotores, sendo estes veículos de propriedade de terceiros, trafegando por meios próprios. Um exemplo disso trata-se de uma empresa que transporta, por meios próprios, os veículos dos seus clientes.
Cláusula específica para transporte de bebidas
Por último, essa cláusula específica estende os riscos cobertos no seguro para o transporte de bebidas. Para isso, o segurado precisa estipular os valores das mercadorias/cargas separadamente tanto para “ida” quanto para “volta”. Isso tem de ser feito no conhecimento de transporte rodoviário ou em um documento equivalente.
1.3 – Quais as coberturas adicionais do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
Sobre o Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, também chamado de RCF-DC, também há cláusulas adicionais importantes. Confira-as adiante.
Cobertura adicional de roubo no depósito do transportador
Essa cobertura adicional assegura o pagamento das reparações em virtude de perda ou danos materiais que as mercadorias ou bens sofreram por conta de roubo no depósito do segurado.
Uma observação é que, quando se tratar do roubo de mercadorias ou bens nos pátios ou interior dos edifícios que ainda não foram carregadas no veículo transportador, tal incidente só estará coberto se o autor do crime tiver feito grave ameaça ou empregado violência contra a pessoa.
Além disso, para que a cobertura seja válida, as mercadorias ou bens não podem estar em depósito por mais de 15 dias e devem estar acompanhadas do conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou de outro documento equivalente. Além disso, sobre os locais de depósito do segurado, eles também precisam estar previamente descritos na apólice.
Cobertura adicional para furto qualificado em depósito
Esta cobertura garante o pagamento de reparações em virtude da perda ou danos materiais às mercadorias ou bens de terceiros por furto qualificado que tenha acontecido no depósito do segurado (pátio e/ou interior do edifício descrito na apólice).
O furto qualificado — que se caracteriza como crime de subtração de bem ou mercadoria sem uso de violência ou ameaça à pessoa e que requer destruição de algo para haver o furto, deixando vestígios — deve, obrigatoriamente, ser comprovado por inquérito policial.
Leia também: Diferença entre furto e roubo no seguro de carga: entenda qual é e como se proteger dos riscos
2 – Cobertura do seguro de carga para o embarcador
Já as coberturas comuns para o seguro de carga do embarcador são:
2.1 – Cobertura Básica Ampla (A)
Trata-se da cobertura que visa proteger a carga contra qualquer dano ocasionado por fatores externos — todos aqueles presentes nas categorias B e C. Esse seguro cobre também:
- avarias e despesas de recuperação da carga;
- despesas que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega, quando houver erro no percurso;
- reembolso de gastos com descarga e armazenamento necessários.
2.2 – Cobertura Básica Restrita (B)
Aqui temos a cobertura que protege a carga contra:
- todas as circunstâncias citadas na Cobertura Básica (C);
- entrada de água no veículo, embarcação, local de armazenamento e container;
- terremoto e erupção vulcânica;
- inundação e transbordamentos durante viagens terrestres;
- quedas de objetos sobre o veículo e desmoronamentos durante viagens terrestres.
2.3 – Cobertura Básica Restrita (C)
É a cobertura que protege a carga contra:
- incêndio, raio e explosão;
- capotagem, tombamento, colisão e descarrilamento (veículos terrestres);
- carga lançada ao mar;
- perda total ocasionada por arrebatamento marítimo;
- perda total durante operações de carga e descarga marítima;
- colisão da embarcação com objetos externos;
- encalhe ou naufrágio da embarcação.
Coberturas adicionais do seguro de carga
É importante dizer, porém, que a empresa tem total liberdade para inserir serviços adicionais em sua apólice de seguro de carga, de acordo com suas necessidades. Esses adicionais podem ser de inúmeros tipos e especificações:
- frete e/ou de seguro;
- despesas;
- tributos de mercadorias importadas;
- tributos de mercadorias exportadas;
- lucros esperados;
- mercadorias em devolução ou redespachadas;
- embarques aéreos sem valor declarado (svd);
- embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais;
- classificação de navios em viagens internacionais;
- transbordo e desvio de rota;
- riscos de greves;
- riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos;
- prorrogação de prazo de duração dos riscos;
- extensão de cobertura e abertura de volumes;
- benefícios internos;
- destruição;
- mercadorias transportadas em veículos do segurado;
- roubo (somente com a cobertura básica restrita – A);
- extravio (somente com a cobertura básica restrita – B);
- riscos de quebra (somente com a cobertura básica ampla – A).
Quais os principais riscos excluídos da cobertura do seguro de carga?
Segundo a SUSEP, além das exclusões constantes na cobertura básica contratada, o seguro de carga não cobre, em hipótese alguma, perdas, danos e despesas consequentes, direta ou indiretamente, de determinadas situações. Confira cada uma delas a seguir:
Dolo causado pelo segurado ou beneficiário
Caso o segurado ou o beneficiário pratique ato de dolo, causando danos materiais, e isso seja comprovado, o seguro não cobrirá esse incidente. O mesmo vale se esse ato envolver o representante de um ou de outro.
Para o caso de um segurado pessoa jurídica, a exclusão destas coberturas quando ocorrer ato de dolo se aplica aos sócios controladores da empresa segurada, bem como aos seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e, ainda, representantes de cada uma destas pessoas.
Desrespeito às normas de transporte rodoviário de carga
Quando houver danos materiais causados por inobservância às disposições que disciplinam o transporte de carga por rodovia, também não se aplicam as coberturas deste seguro. Em outras palavras, quando acontecer qualquer desrespeito ou negligência às diretrizes que regem o transporte de mercadorias por meio terrestre no Brasil.
Atividades ilícitas e acondicionamento inadequado
Se houver danos causados por conta de atividades ilegais, como o contrabando e o comércio e/ou embarque, ilícitos ou proibidos, o seguro também não cobre. Isso é válido, ainda, para o mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade da embalagem, já que essas condições também podem danificar a carga.
Medidas sanitárias, quarentena e outros
Danos materiais gerados por medidas sanitárias e desinfecções, além de por fumigações, invernada, quarentena, demora, contratos e convenções de outra natureza, também não estão cobertos. Junto a eles, há também os danos causados por flutuações de preço e perda de mercado.
Vício dos objetos transportados, estragos e outros
O seguro também não cobre danos materiais causados por vício próprio ou da natureza dos objetos transportados, ou seja, quando o objeto já tem um defeito antes de ser transportado.
Outros danos não cobertos são aqueles causados por influência da temperatura, mofo, diminuição natural de peso, exsudação (quando um objeto libera substâncias líquidas ou pastosas), roeduras ou outros estragos causados por animais, vermes, insetos ou parasitas.
Convulsões da natureza
Para o caso de danos materiais ocasionados por terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, de forma geral, quaisquer convulsões da natureza, o seguro RCTR-C também não cobre.
Eventos, ações e circunstâncias que resultam em medidas extremas ou perdas
Existem também uma série de eventos e situações que, se causarem danos materiais, quer façam isso de forma direta ou indireta, o seguro RCTR-C não cobre. Elas dividem-se, basicamente, em quatro grupos:
- Danos materiais por arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, confisco, ocupação, apropriação, requisição, nacionalização ou destruição, decorrentes de qualquer ato de autoridade, de direito ou de fato, no âmbito civil ou militar;
- Danos materiais por presa ou captura, hostilidades ou operações bélicas, quer essas situações tenham sido precedidas ou não de alguma declaração de guerra;
- Danos materiais por guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou consequentes agitações civis, assim como pirataria, minas, torpedos, bombas e outros engenhos de guerra;
- Atos de natureza terrorista.
Perturbações de ordem pública
Danos causados por quaisquer perturbações de ordem pública, como é o caso de greves, “lock-out”, tumultos, motins, arruaças e desordens, também não estão cobertos no seguro RCTR-C.
Exposição a radiações ionizantes ou contaminação radioativa
Se houver danos por radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear resultante de combustão de matéria nuclear, estes danos não estão cobertos.
Danos diversos durante o transporte de mercadorias
Durante o transporte de mercadorias, podem ocorrer, por conta de inúmeras situações, uma variedade de danos materiais não cobertos pelo seguro.
Entre essas situações, tem-se: extravio, quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação, mau acondicionamento, água doce ou de chuva, oxidação ou ferrugem, mancha de rótulo, paralisação de máquinas frigoríficas, furto, roubo total ou parcial.
Além disso, os danos causados por contaminação ou contato com outras mercadorias também não estão cobertos, a não que ocorram por conta de alguma situação prevista e coberta nas condições gerais do seguro RCTR-C — como os danos materiais causados por colisão, que podem ocasionar tal contaminação, mas que estão cobertos pelo seguro.
Acidentes em vias proibidas
Caso os veículos transportadores estejam em vias que foram proibidas pelas autoridades competentes para o trânsito de veículos automotores e lhes aconteça algum acidente, os danos materiais decorrentes disso não estão cobertos no seguro.
Acidente por excesso de carga, peso ou altura
Se veículos transportadores com excesso de carga, peso ou altura sofrerem acidente, os danos materiais vindo disso também não estão cobertos. No entanto, atenção: tal excesso, seja de carga, peso ou altura, deve, obrigatoriamente, ser a causa determinante do ocorrido.
Multas e obrigações fiscais, tributárias e/ou judiciárias
Com exceção do valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos relativos aos bens ou mercadorias transportados, desde que contratada a cobertura adicional específica para isso, as multas e obrigações fiscais, tributárias e/ou judiciárias não são cobertas no seguro.
Operações de carga e descarga, com ou sem içamento
As operações de carga e descarga, quer sejam feitas com içamento ou sem, não estão cobertas no seguro RCTR-C. Isso, claro, é válido apenas se a cobertura adicional específica para essa situação não tiver sido contratada.
Responsabilidade por danos morais e lucros cessantes
Por fim, o seguro RCTR-C também exclui expressamente a cobertura da responsabilidade por danos morais e lucros cessantes ( interrupção nos lucros de uma empresa) independentemente da causa da ocorrência e mesmo que essa ocorrência esteja prevista e coberta nos termos das condições gerais do seguro.
Em resumo, em todas as situações descritas acima, a seguradora de carga fica isenta da indenização, assim como em casos de inadimplência.
O que são condições gerais do seguro de carga?
Além de determinar os tipos de coberturas, adicionais e exclusões do seguro de carga, a SUSEP também define outras condições gerais para o seguro de transporte de carga.
Trata-se de cláusulas que devem ser seguidas por todas as seguradoras e versam sobre os diferentes aspectos da apólice. Entre elas está, por exemplo, a necessidade de determinação do Limite da Importância Segurada, que é o valor informado pelo segurado e deve corresponder ao valor real do objeto segurado.
Por outro lado, há de se estipular também o Limite Máximo de Garantia (LMG). Ele define o teto máximo de cobertura da apólice e, portanto, a quantia máxima que a seguradora assumirá em caso de situações incluídas no contrato.
O Sublimite será o valor individual que o transportador terá em sua apólice para mercadorias específicas, caso seja necessário. Já o Limite Reduzido deverá ser colocado se houver transporte de mercadorias visadas para roubo ou bens com alto índice de sinistros. Há, ainda, o Limite Diferenciado, usado para cargas em que o transportador precisará de um valor acima do LMG.
Na apólice também deve estar descrita a Franquia do Seguro de Carga ou a Participação Obrigatória do Segurado (POS). Trata-se da quantia que a seguradora calcula da indenização devida ao segurado. Ela pode ser dedutível mesmo que o prejuízo exceda a quantia pré-determinada.
O que é a dispensa do direito de regresso (DDR)?
Na contratação do seguro de carga, a empresa deve negociar com o corretor a inclusão da cláusula sobre a Dispensa do Direito de Regresso (DDR). Trata-se do documento emitido pela seguradora de carga que descreve especificamente os riscos que serão dispensados e regras de gerenciamento de riscos a serem cumpridas. Ela informa que a seguradora do embarcador realizará ação regressiva com o transportador em caso de sinistro.
Um ponto importante acerca da DDR é a necessidade de garantir que não será preciso pagar o Ad Valorem — taxa cobrada de acordo com o valor da mercadoria transportada. Além disso, a contratante deve tomar cuidado com armadilhas e ler com atenção o documento.
A Carta DDR pode ser considerada nula em alguns casos, por exemplo, ao não serem obedecidas as determinações da SUSEP. Por isso, o documento deve ser avaliado com cuidado durante sua formatação para evitar surpresas no futuro.
Leia também: MP 1153/2022 foi aprovada: fim da DDR no seguro de carga?
Como contratar um seguro de carga?
A contratação de um seguro de carga de qualquer tipo, seja em situações nas quais é obrigatório ou em casos facultativos, deve ser feita por meio de uma corretora de seguros.
Para tanto, é preciso entrar em contato com uma corretora e fazer cotação do seguro de transporte de carga de acordo com as suas necessidades. Para cotá-lo, você deve preencher um formulário online com algumas informações (listadas abaixo).
As respostas desse questionário de avaliação de risco serão usadas pela seguradora de carga para identificar o perfil da sua empresa.
Cargas avulsas:
- origem e destino da mercadoria;
- tipo e situação da mercadoria;
- data do embarque;
- valor total da mercadoria;
- dados da empresa.
Apólices abertas:
- quantidade mensal de viagens;
- valor médio transportado;
- valor máximo transportado;
- detalhes sobre viagens — origem, destino e frequência;
- dados da empresa;
- dados sobre a mercadoria.
É importante lembrar que, para contratar seguros de carga obrigatórios, é necessário ter registro na ANTT. Todo o transportador rodoviário remunerado de cargas deve se cadastrar no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de carga (RNTRC).
Além disso, ao cotar um seguro de transporte de carga, pode ser solicitado que você faça uma carta de nomeação. Isso acontece porque algumas seguradoras atrelam o CNPJ do cliente a um único corretor. Assim, a corretora de seguros terá que apresentar a carta para ter acesso ao sistema e realizar o cálculo.
Qual o valor de um seguro de carga?
Por haver uma grande variação de produtos transportados diariamente, fica difícil definir um preço base para um seguro de carga. Além disso, a cotação da seguradora costuma considerar diversos fatores. Para entender melhor sobre isso, confira os principais aspectos relacionados a como saber qual o valor do seguro de carga.
Quais fatores influenciam o valor do seguro de carga?
Determinados fatores influenciam no valor do seguro de carga, deixando-o mais caro ou mais barato. São eles:
- Tipo de veículo: ser um veículo de transporte de carga terceirizado ou de frota própria da empresa influencia no valor do seguro;
- Destino da entrega: destinos de entrega que apresentam maior índice de roubos e furtos de cargas, por exemplo, tornam o valor do seguro maior;
- Tipos de cobertura: as coberturas abrangentes, ou seja, aquelas que asseguram uma maior quantidade de riscos, tendem a gerar um valor mais caro ao seguro;
- Período da cobertura: quanto maior a vigência (duração do contrato), maior o valor do seguro e vice-versa;
- Tipo de carga: cargas que possuem valor agregado maior, como acontece com os eletrônicos, medicamentos e metais preciosos, encarecem o valor do seguro;
- Histórico de sinistro: quanto mais históricos de sinistros tem uma empresa, maior é o valor do seguro — as seguradoras descobrem isso por meio de um sistema de consultas;
- Coberturas adicionais: contratar coberturas adicionais também torna o seguro mais caro;
- Experiência do transportador: transportadoras mais experientes podem contratar um seguro de carga por um valor menor do que aquelas com menos experiência;
- Ações de gerenciamento de riscos: como as medidas de rastreamento e monitoramento conseguem reduzir os riscos de roubo e furto de cargas, realizar esse gerenciamento de riscos diminui no valor do seguro;
- Motoristas: os motoristas registrados na CLT são considerados menos arriscados pelas seguradoras, o que diminui o valor do seguro de carga para a transportadora; algo similar ocorre com os motoristas que prestam serviços para ela. Entretanto, com os motoristas autônomos, aqueles que trabalham por conta própria, isso não acontece: o valor do seguro sai mais caro para eles.
Taxa Ad Valorem
Além dos fatores que influenciam o valor, para falar sobre o cálculo de seguro de carga é preciso mencionar a taxa Ad Valorem. Trata-se da taxa cobrada dentro da tabela de fretes e que representa o custo do seguro da carga.
No caso de Apólices abertas, o cálculo é feito multiplicando-se o valor da carga transportada declarada no documento fiscal (IS) pela taxa do seguro, definida em tabela — cada estado tem a sua. Para obter a taxa de um percurso, na tabela de RCTR-C é preciso cruzar a linha do estado de origem com a coluna do estado de destino.
Ainda, para chegar ao valor final, soma-se a isso o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O preço do seguro pode variar de acordo com a distância, a rodovia percorrida e o peso do produto transportado. Isso é vital para compreender como funciona o seguro de carga.
Importante: seguradora não emite nota fiscal.
O que é o prêmio mínimo mensal?
O resultado de todo esse cálculo será o prêmio mínimo mensal. Esse é o nome que se dá ao valor fixo que o segurado deverá pagar todo o mês à seguradora para garantir a cobertura da apólice de seguro de carga.
Como economizar com seguro de carga: 4 dicas
Como falamos, há diversos fatores que deixam o seguro de carga mais caro ou mais barato. A seguir, vamos abordar dicas práticas para contratar um seguro de carga barato. Confira.
1 – Monitoramento
Por meio do monitoramento, a empresa consegue rastrear em tempo real onde a carga está. Na prática, isso facilita a identificação de determinadas ameaças para a carga, como acidentes e congestionamentos. Também ajuda a prevenir roubos.
Por isso, a primeira dica para contratar um seguro de carga mais barato é adotar um sistema de monitoramento, já que isso é visto pela seguradora como uma maneira de reduzir riscos — e se os riscos são reduzidos, o valor do seguro também.
2 – Rotas seguras
Outro conselho essencial para contratar um seguro de carga mais barato envolve as rotas seguras. Isso porque as seguradoras levam em conta as rotas escolhidas para o transporte de cargas: a depender do quão seguras ou perigosas elas são, isso refletirá no aumento ou diminuição no valor do seguro.
Algumas dicas para escolher rotas seguras são:
- Evite rotas com o histórico de criminalidade alto: índices de roubo e furto elevados;
- Evite rotas isoladas, pois elas aumentam as chances de roubos e furtos, e escolha rotas mais movimentadas;
- Escolha rotas pavimentadas e bem sinalizadas.
3 – Treinamento de motoristas
A lógica por trás do treinamento para motoristas é a de que, quanto mais treinados eles forem, menos propensos a causarem um acidente, por exemplo, eles serão. As seguradoras levam isso em consideração, diminuindo o valor do seguro de carga.
Por isso, é importante que os motoristas tenham treinamento adequado, com o qual aprenderão sobre direção defensiva, procedimentos de emergência, além de formas de prevenção contra acidentes e roubos.
4 – Escolha certa das coberturas
Se o seguro de carga contempla muitas coberturas, cobrindo diversos riscos, isso acaba tornando ele mais caro. Uma forma de resolver isso é contratar somente as coberturas que fazem sentido para o seu negócio ao invés de contratar uma cobertura completa.
Nesse sentido, para escolher as coberturas corretas e, assim, diminuir o valor do seguro, é indispensável considerar os riscos relacionados às cargas com base no tipo de carga, rota e condições climáticas.
Por exemplo, se uma empresa transporta cargas por rotas onde as condições climáticas são adversas, é crucial que ela contrate cobertura contra danos à carga — como é o caso do transporte de uma carga sensível ao calor cujo transporte ocorre por meio de rotas sob condições climáticas extremas.
- Leia também: Seguro de frota: como funciona, o que cobre, benefícios e dicas para contratar o melhor
Quais são as obrigações da seguradora de carga?
Em até 15 dias após a data de aceitação da proposta, a seguradora deverá emitir a apólice do seguro de carga, que, claro, deverá estar em conformidade com os termos previamente acordados.
Ao vender uma apólice de seguro de carga, a seguradora se compromete a reembolsar ao segurado, até o limite máximo da Importância Segurada, os valores referentes a perdas e danos ocasionados aos bens e mercadorias que esse transportar. Isso tudo de acordo com a cobertura prevista nas condições gerais do seguro.
Principais obrigações ao contratar o seguro de carga
Após fechar a contratação do seguro de carga, a empresa segurada deverá enviar os documentos solicitados ao corretor. Além de fazer o pagamento do prêmio acordado, o contratante se compromete a tomar as medidas legais e administrativas para defesa, salvaguarda e preservação do objeto segurado.
Se for o caso, a contratante deverá fazer as averbações dos embarques sempre que necessário. A organização também precisa agir em conformidade com as instruções da seguradora e cumprir as regras estipuladas na negociação — Regras de Gerenciamento de Riscos.
Entre as determinações mais comuns, estão o cadastro e a consulta dos motoristas, a restrição de horário de transporte, o rastreamento e monitoramento dos veículos e a isca móvel.
Quais procedimentos adotar em caso de sinistro?
No seguro de carga, também é obrigação do segurado informar a seguradora sobre a ocorrência de todo e qualquer sinistro. A notificação deve ser enviada imediatamente após o ocorrido e o contato pode ser feito diretamente com a seguradora de carga ou por meio da corretora de seguros — que, de qualquer maneira, também precisa ser notificada.
Posteriormente, o segurado deverá enviar um pedido de indenização com todos os documentos comprobatórios da causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pela carga.
Assim que receber a documentação exigível, a seguradora realiza o processo de avaliação de sinistros no transporte de cargas. Nele, estão incluídas a avaliação de danos, a regularização (análise da cobertura e definição de valor da indenização e quem será o beneficiário) e a liquidação (realização do pagamento da indenização ou encerramento do processo sem a indenização, dependendo da situação).
Conforme determinado pela SUSEP, a seguradora deverá efetuar o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias após o recebimento dos documentos.
Quais os documentos mais exigidos em sinistros no seguro de carga?
Quando se trata de sinistros no seguro de carga, existem os documentos mais exigidos para que seja acionada a indenização. Conhecê-los é importante tanto para estar preparado quanto para agilizar o processo. Os principais são:
- carteira de identidade e CPF de todos aqueles presentes durante o sinistro;
- CNH do motorista ou proprietário do veículo;
- documento do veículo junto ao licenciamento;
- CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) ou Conhecimento de Embarque (marítimo ou aéreo);
- notas fiscais de embarque;
- laudo de entrega da carga;
- recibo de entrega assinado;
- declaração de punho do próprio motorista;
- carta do segurado relatando o sinistro;
- boletim de ocorrência (ou laudo da polícia rodoviária);
- manifesto da carga;
- laudo de apreensão, exibição e entrega do veículo e/ou carga;
- boletim de ocorrência (ou laudo da polícia rodoviária);
- fotos da carga danificada;
- relatório de avaliação de qualidade;
- relatório de monitoramento de temperatura.
Como trocar de corretor ou pedir o cancelamento do seguro de carga?
No caso de estar insatisfeito com a sua corretora, é possível trocar a empresa. No entanto, o melhor momento para fazer isso é quando o seu contrato de seguro de carga estiver prestes a vencer.
Lembre-se que trinta dias antes do vencimento já é possível renová-lo com outra corretora de seguros. Para realizar a troca, será necessário contactá-la e fazer a solicitação de um endosso de cancelamento.
Já com relação à suspensão do seguro de carga, as condições determinam que o contrato pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer partes — segurado ou seguradora. Isso deve ocorrer, porém, com concordância recíproca e ressalvados os riscos em curso.
Qual a diferença entre seguro para transporte de cargas nacionais e internacionais?
Há diferenças entre o seguro de carga nacional e o internacional. O transporte nacional de carga, como o nome indica, compreende apenas o território nacional. Assim sendo, ele obedece somente à legislação brasileira e há obrigatoriedade, por exemplo, do RCTR-C.
Já no transporte de cargas internacional, é necessário seguir a estrutura dos Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) para importação e exportação. Além disso, a responsabilidade do seguro varia dependendo do que está previsto no acordo de compra e venda.
- Leia também: Como agregar cavalo mecânico: saiba como funciona, onde agregar, principais modelos e muito mais
Quais as principais seguradoras que fazem seguro de carga?
Entre as principais seguradoras que oferecem seguro de carga no mercado, podemos citar:
- Akad Seguros S.A.;
- Berkley International do Brasil Seguros S.A.;
- Chubb Seguros Brasil S.A.;
- Essor Seguros S.A.;
- Ezze Seguros S.A.;
- Fairfax brasil seguros corporativos sa;
- Hdi Global Seguros S.A.;
- Hdi Seguros S.A.;
- Liberty Seguros S.A.;
- Mitsui Sumitomo seguros S.A.;
- Porto seguro companhia de seguros gerais;
- Seguros Sura S.A.;
- Sompo Seguros S.A.;
- Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.A.;
- Tokio Marine seguradora S.A.
Atualmente, não apenas a cotação, mas também a contratação do seguro de carga podem ser feitas online. Para isso, basta acessar a plataforma de uma corretora digital de seguros, como a da Mutuus Seguros, e preencher o formulário.
Qual a melhor seguradora de cargas: dicas para escolher
Como existem diversas seguradoras que oferecem seguro de cargas no mercado, é importante saber em qual delas contratar o seguro. Ainda que não haja uma resposta definitiva para qual o melhor seguro de carga, já que isso depende das necessidades e orçamento do contratante, há algumas boas práticas a serem seguidas.
Confira-as a seguir:
- Leve em conta as suas necessidades específicas, como o tipo de carga transportada e os riscos aos quais ela está exposta;
- Coberturas e preços variam de seguradora para seguradora, então compare esses dois aspectos para saber qual o mais adequado para o seu caso;
- Conferir o que outros clientes estão dizendo a respeito da seguradora é uma boa forma de saber se a contratação do seguro deve ou não ser feita.
Como aumentar a segurança no transporte de cargas?
Ainda que o seguro de cargas garanta a cobertura de diversos riscos, é importante adotar determinadas medidas capazes de aumentar a segurança no transporte de cargas. A primeira delas envolve oferecer o treinamento adequado para os motoristas antes que eles assumam o volante. Isso os ajudará a ter decisões mais seguras no transporte de cargas.
Junto a isso, também é essencial: realizar manutenção preventiva dos veículos, pois isso permitirá a identificação de problemas mecânicos com a frota, reduzindo ou até mesmo eliminando riscos de acidentes; e distribuir a carga de forma adequada no caminhão, favorecendo a estabilidade dele e evitando problemas em sua capacidade de frear.
Dúvidas frequentes sobre seguro para transporte de cargas
Além dos aspectos abordados anteriormente, é importante conhecer outros relacionados a como funciona o seguro de carga. Confira as principais dúvidas sobre o assunto a seguir.
Quais os seguros de carga obrigatórios (Lei 14.599)?
Com a nova Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, os transportadores agora devem obrigatoriamente contratar três seguros de responsabilidade civil. São eles:
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C);
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC);
- Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
Como fazer seguro de carga para autônomo?
O seguro de carga para autônomo, obrigatório para todos os transportadores autônomos que fazem transporte rodoviário de carga, também assegura a indenização em caso de perdas ou danos da carga sendo transportada.
Para fazer esse seguro, deve-se avaliar o orçamento de várias seguradoras. Nesse caso, você consegue simular facilmente o seguro de carga com a Mutuus clicando aqui. Em resumo, as etapas seguintes a essa são preencher a proposta de seguro com todas as informações necessárias e pagar o valor do prêmio.
Como funciona o seguro de carga para moto?
O seguro de carga para moto trata-se de um produto voltado para as empresas que realizam entrega rápida por meio de motocicletas. A finalidade é garantir a segurança da carga transportada, cobrindo-a de diversos riscos, como capotamento, colisão e assalto.
O que é considerado carga viva?
Carga viva é qualquer tipo de animal vivo que está sendo transportado. Entre os tipos mais comuns, têm-se os bovinos, suínos e equinos. É uma carga que requer atenção especial por lidar com animais vivos e que, por isso, devem ser tratados adequadamente. Caso haja morte de um animal durante o transporte, a transportadora pode arcar com multas.
Seguro de carga viva: o que é?
O seguro de carga viva é voltado para proteger financeiramente o dono de animais que estão sendo transportados se, em dado ponto do transporte, ocorrer incidente com a carga viva (bois, porcos, cavalos, entre outros animais). Morte por doença ou acidente, roubo e até despesas emergenciais com veterinário são exemplos de coberturas deste seguro.
Gostaria de saber se a seguradora pagaria a garga no caso de um tombamento de um caminhao onde o peso excedeu a tara que ele pode carregar dentro da lei
Olá, Alessandro! A avaliação da seguradora varia caso a caso, o ideal é sempre verificar as coberturas e o que consta na sua apólice de seguro.
Caso pa pague o prêmio seguradora pode negativaa empresa?
Sim, se a empresa não pagar o prêmio do seguro de carga, a seguradora pode negativar a empresa junto aos órgãos de proteção ao crédito. Além disso, a falta de pagamento do prêmio pode resultar na suspensão ou cancelamento da cobertura do seguro, deixando a empresa desprotegida em caso de sinistro.