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Seguro RCA-C: Navegando pela segurança um guia completo sobre o seguro e sua importância no transporte aquaviário

Todo tipo de transporte de cargas apresenta riscos e não seria diferente com o transporte aquaviário. Além disso, as diferentes modalidades também precisam cumprir regras e podem ter seguros obrigatórios, como é o caso do RCA-C, o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), os últimos anos têm sido de movimentações recordes no setor portuário brasileiro. Segundo os dados do Anuário Estatístico Portuário, em 2021, a movimentação bateu o recorde de 1.214 bilhão de toneladas transportadas. Já em 2022, a diferença foi bem pequena: 1.209 bilhão de toneladas.

O transporte aquaviário vai, portanto, de vento em popa e o modal se torna cada vez mais relevante para o país. Nesse contexto, as empresas brasileiras também encontram cada vez mais oportunidades no setor. 

Contudo, para transportar mercadorias com toda a segurança necessária e atuar conforme a legislação, contar com um seguro para transporte aquaviário é fundamental. Por isso, neste artigo, trataremos sobre o Seguro RCA-C. Então, se você quer saber mais, leia até o final!

O que é o Seguro RCA-C?

Trata-se de um seguro para transporte de carga por vias aquaviárias, o que inclui marítimo e cabotagem, fluvial ou lacustre. A sigla RCA-A refere-se à Responsabilidade Civil do Armador, mas essa modalidade de apólice também é conhecida como Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário.

O seguro reembolsa o armador por danos materiais a bens de terceiros decorrentes de eventos como naufrágio, encalhe, incêndio, colisão em corpo fixo ou móvel, entre outros eventos imprevistos que podem causar prejuízos.

O Seguro RCA-C é um dos seguros de carga considerados obrigatórios pela regulamentação brasileira, junto a outras apólices, entre as quais estão o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e o Seguro de Transporte Nacional.

Qual é a finalidade do Seguro RCA-C?

O Seguro Obrigatório de Responsabilidade do Transportador Aquaviário tem o objetivo de garantir ao segurado o pagamento de indenização por danos à carga de terceiros durante transporte realizado em modal aquaviário, até o valor da Importância Segurada.

Dessa forma, o Seguro RCA-C protege e garante a tranquilidade de empresas que realizam esse tipo de transporte de cargas. Todos estão sujeitos a incidentes e a apólice de seguro visa, justamente, evitar que prejuízos causados por eventos inesperados afetem a saúde financeira ou até mesmo a sobrevivência de um negócio.

Existem riscos e situações que estão mesmo fora do alcance do transportador, mas, ao mesmo tempo, é evidente que o proprietário da carga também não deve ter que arcar com as consequências de danos a sua mercadoria ocorridos durante o transporte da mesma em modais marítimos, fluviais ou lacustres.

Nesse cenário, o seguro garante que a transportadora assuma a responsabilidade diante do ocorrido sem que isso signifique que precise descapitalizar, pois a indenização será paga pela companhia seguradora contratada para tal.

Aspectos legais e normativos do RCA-C

Apesar de ser um seguro obrigatório, não existia norma padronizada em vigor para o RCA-C. Por essa razão, em 2007, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou as condições gerais, coberturas adicionais, cláusulas específicas e modelos de proposta, apólice, certificado e averbação para a modalidade.

De acordo com o órgão, atualmente, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga é regulamentado por meio da Resolução CNSP 182/2008.

Qual é a importância do Seguro RCA-C no transporte aquaviário?

Todos os tipos de transporte de cargas têm riscos, por isso, quem atua embarcando ou transportando bens e mercadorias precisa estar protegido diante de situações que podem resultar em danos e trazer prejuízos. Sendo assim, o seguro para transporte de carga, de modo geral, é um grande aliado para resguardar os negócios e assegurar a continuidade da operação em contextos adversos.

Por outro lado, também é necessário considerar que existem apólices dessa modalidade que são obrigatórias por lei, como já mencionamos. Isso significa que, além da proteção contra eventuais perdas, elas garantem a regularização da atuação da empresa perante os órgãos do setor.

É exatamente esse o caso Seguro RCA-C: ao contratá-lo, o transportador aquaviário cumpre a legislação e assegura a indenização em caso de danos da carga transportada. Dessa forma, o proprietário da mercadoria também fica tranquilo, pois tem a garantia de que haverá indenização se incidentes acontecerem.

Proteção contra danos a terceiros

De forma geral, os seguros de responsabilidade civil (RC) cobrem danos causados a terceiros e que imputam responsabilidade aos seus agentes. Existem danos de diferentes tipos, sendo os principais os danos materiais e os morais.

O dano material, que é o que nos interessa aqui, trata-se de um prejuízo que tem possibilidade de avaliação direta e consiste na lesão causada ao patrimônio da vítima, acarretando perda ou deterioração total ou parcial dos bens que lhe pertenciam.

Como funciona o Seguro RCA-C?

O seguro para transporte aquaviário funciona da mesma forma que os outros seguros de carga. Primeiramente, o segurado contrata a apólice e realiza o pagamento do prêmio, a fim de garantir as coberturas descritas no contrato.

A partir do pagamento do prêmio, a seguradora de carga, por sua vez, responsabiliza-se por indenizar o segurado em caso de sinistro, ou seja, se alguma das situações previstas no acordo acontecer.

Portanto, quando ocorrer um desses eventos que representar danos, o segurado terá a apólice para se resguardar. Logo, assim que o incidente acontecer, ele aciona a companhia seguradora por meio de um aviso de sinistro. Esta, analisa a documentação e paga a indenização no prazo máximo de 30 dias após o recebimento dos documentos.

Quais são as coberturas oferecidas pelo Seguro RCA-C?

Conforme já citamos, o Seguro RCA-C é específico para o transporte aquaviário, ou seja, inclui riscos relativos a essa modalidade.

De acordo com as condições gerais da apólice, ela “garante ao segurado, até o valor da Importância Segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, ele for responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, em viagem aquaviária, nacional”.

Para tanto, os danos devem ocorrer durante o transporte e terem sido causados diretamente por um dos riscos cobertos na apólice, que são:

  • encalhe, varação, naufrágio ou soçobramento, do navio ou embarcação;
  • incêndio ou explosão, no navio ou embarcação;
  • abalroação ou colisão, ou contato, do navio ou embarcação com qualquer corpo fixo ou móvel;
  • incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os referidos bens e mercadorias se encontrem fora do navio ou embarcação.

Limites de indenização

A Importância Segurada é o “valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observando o Limite Máximo de Garantia por embarcação/acúmulo fixado na apólice”.

Mas o que será esse limite? Trata-se da quantia máxima fixada na apólice, que a seguradora assume em cada viagem de uma mesma embarcação ou por acumulação de bens e/ou mercadorias nos portos ou outros locais previstos no contrato.

Sendo assim, na apólice estará sempre determinado esse valor máximo e a indenização nunca poderá ultrapassar essa quantia.

Exclusões e restrições

Entre as condições contratuais do RCA-C também estão os riscos não cobertos, ou seja, situações que estão excluídas da cobertura da apólice. Isso inclui, por exemplo, eventos causados propositadamente ou terremotos.

Abaixo, listamos os riscos não cobertos pela apólice do seguro para transporte aquaviário:

  • dolo em ato praticado, exclusiva e comprovadamente, pelo segurado ou beneficiário do seguro ou pelo representante de um ou de outro; se o segurado for pessoa jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores da empresa segurada, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e também aos representantes de cada uma destas pessoas;
  • inobservância às disposições que disciplinam o transporte aquaviário de carga;
  • contrabando, comércio e/ou embarques ilícitos ou proibidos, mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade da embalagem;
  • medidas sanitárias ou desinfecções, fumigações, invernada, quarentena, demora, contratos e convenções de outra natureza, flutuações de preço e perda de mercado;
  • vício próprio ou da natureza dos objetos transportados, influência da temperatura, mofo, diminuição natural de peso, exsudação, roeduras ou outros estragos causados por animais, vermes, insetos ou parasitas;
  • terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, em geral, quaisquer convulsões da natureza;
  • arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, confisco, ocupação, apropriação, requisição, nacionalização ou destruição, decorrente(s) de qualquer ato de autoridade, de direito ou de fato, civil ou militar, presa ou captura, hostilidades ou operações bélicas, quer tenham sido precedidas de declaração de guerra, ou não, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou consequentes agitações civis, bem como pirataria, minas, torpedos, bombas e outros engenhos de guerra;
  • greves, lock-out, tumultos, motins, arruaças, desordens e quaisquer outras perturbações da ordem pública;
  • radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de matéria nuclear;
  • furto, roubo total ou parcial, extravio, quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, água doce ou de chuva, oxidação ou ferrugem, mancha de rótulo, paralisação de máquinas frigoríficas, contaminação ou contato com outras mercadorias, a não ser que se verifiquem em virtude de ocorrência prevista nos termos do contrato;
  • multas, assim como obrigações fiscais, tributárias e/ou judiciárias, à exceção do valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos relativos aos bens ou mercadorias transportados, desde que contratada a Cobertura Adicional específica;
  • operações de carga e descarga, com ou sem içamento, a não ser que seja contratada a Cobertura Adicional específica;
  • ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
  • acidentes ocorridos com embarcações devido a excesso de carga, peso ou altura, desde que tal(is) excesso(s) seja(m) a causa determinante do evento;
  • armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético.

Além desses itens, também está excluída do seguro a cobertura da responsabilidade por danos morais e lucros cessantes, independentemente se a causa estiver prevista em contrato.

Vale ainda citar que existem bens e mercadorias que não estão compreendidos no seguro, o que inclui bilhetes de loteria, cartões de crédito, cheques, contas, dinheiro, diamantes, documentos, joias, pérolas e outros.

Por fim, existem bens ou mercadorias que estão sujeitos a condições próprias, como objetos de arte, mudanças de móveis e utensílios, animais vivos e containers.

Qual é o procedimento indicado em caso de sinistro?

Conforme as condições gerais da apólice do Seguro RCA-C, o segurado é obrigado a comunicar à seguradora por escrito sobre a ocorrência de todo e qualquer sinistro, assim que tomar conhecimento do ocorrido. Ademais, o aviso de sinistro também deve ser feito a tempo para que a seguradora possa apurar a causa, natureza e extensão dos danos.

Além de comunicar a seguradora, o segurado deve tomar as providências que estiverem ao seu alcance para resguardar os interesses comuns e impedir o agravamento dos prejuízos. Este também se compromete a prestar as informações e os esclarecimentos necessários em relação ao sinistro. Isso inclui disponibilizar documentos, perícias, depoimentos de testemunhas, manifestos, conhecimentos e notas fiscais.

Se estiver previsto no contrato, a seguradora poderá também indenizar as custas judiciais e os honorários do advogado ou procurador, sempre até o valor da Importância Segurada fixada para essas verbas.

Em relação à liquidação do sinistro, a seguradora fará a liquidação pagando diretamente ao terceiro reclamante, conforme determinado em lei, com a anuência do segurado. Contudo, a seguradora também pode autorizar o segurado a efetuar o pagamento, ficando obrigada a lhe reembolsar no prazo de 10 dias úteis, a contar da apresentação da prova do pagamento.

Escolhendo o melhor Seguro RCA-C: quais os principais fatores a considerar na contratação?

Ao contratar um seguro para transporte aquaviário, é essencial considerar alguns pontos-chave.

Em se tratando de uma apólice obrigatória, muitas vezes, existe uma pressa para resolver logo a questão, mas vale a pena se atentar a alguns detalhes que possibilitarão que a empresa contrate o melhor Seguro RCA-C. Abaixo, elencamos alguns:

  • a apólice deve atender às necessidades da transportadora em termos de riscos cobertos, vigência adequada, carga transportada, modais utilizados etc. As condições gerais costumam ser as mesmas, mas alguns detalhes podem variar. Algumas seguradoras oferecem mais coberturas adicionais, o que pode ser benéfico;
  • o valor do prêmio deve caber nas finanças do negócio, sem que haja prejuízo. Atualmente, existem apólices para todos os bolsos e é essencial realizar antes um estudo financeiro para entender qual é o budget da empresa para isso;
  • Certifique-se de que a companhia seguradora tem boas referências e costuma cumprir com as suas responsabilidades. Para isso, é possível pesquisar sobre a reputação da empresa em sites como o Reclame Aqui.

Qual é a importância do corretor de seguros?

Conforme estabelecido pela SUSEP, todos os seguros de transporte de carga, incluindo o RCA-C, devem ser contratados por meio de uma corretora de seguros. A empresa ou o profissional será o responsável por fazer a mediação entre o segurado e a companhia seguradora.

Além de auxiliar na busca por uma apólice que atenda exatamente as necessidades do transportador aquaviário com o melhor custo-benefício para o segurado, a corretora também atua como intermediária na relação entre as partes durante toda a vigência do contrato. Portanto, é muito importante contar com um corretor de sua confiança e com boa reputação no mercado, para ter esse apoio nos momentos que precisar.

Quais as vantagens da contratação digital por meio da Mutuus Seguros?

A Mutuus Seguros é uma corretora de seguros digital com foco em apólices empresariais e especializada em seguros para transporte de cargas. No seu portfólio, também está o Seguro Obrigatório de Responsabilidade do Transportador Aquaviário.

Desse modo, a corretora ajuda você a encontrar a melhor solução para a sua empresa e o melhor é que o processo de contratação é completamente digital. Para solicitar uma cotação, basta preencher um formulário online com as informações necessárias. Em pouco tempo, você recebe as melhores propostas e, depois de escolher, pode ter a apólice em mãos no mesmo dia.

Portanto, entre as principais vantagens de contratar o RCA-C com a Mutuus Seguros, estão:

  • contratação totalmente online;
  • rapidez, agilidade e facilidade no processo;
  • trabalha com as melhores seguradoras do mercado;
  • possibilidade de contar com a ajuda de especialistas;
  • recebimento da apólice no mesmo dia;
  • disponibiliza todo o suporte necessário durante a contratação e a vigência do contrato.

Perguntas frequentes sobre RCA-C

Agora, traremos respostas para algumas das principais dúvidas sobre o Seguro RCA-C. Acompanhe!

Quem pode contratar o Seguro RCA-C?

De acordo com a Res. CNSP 182/2008, no RCA-C, “o segurado é, exclusivamente, a pessoa jurídica autorizada a operar no transporte aquaviário de carga, como empresa brasileira de navegação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ”.

Como é calculado o prêmio?

O valor do prêmio de uma apólice de seguro de transporte de carga, como é o caso do RCA-C, considera diversos fatores, entre eles, as coberturas contratadas, o destino da viagem, o tipo de embarcação, a vigência do contrato, a natureza dos produtos etc.

Qual é a validade territorial do seguro?

O RCA-C é válido para viagens nacionais, ou seja, apenas no território brasileiro, não tendo validade fora das fronteiras do país.

Conclusão: Seguro RCA-C

Como vimos ao longo do artigo, o Seguro RCA-C é fundamental para quem realiza qualquer tipo de transporte aquaviário. Com a apólice, além de estar protegido contra riscos comuns nesse tipo de atividade, o transportador garante o cumprimento da lei, evitando problemas com a fiscalização.

Sendo assim, é importante encarar o seguro para transporte aquaviário como um investimento. Afinal, ele é necessário para a atuação regular no ramo, mas também garante proteção em caso de incidentes e evita prejuízos que podem acabar comprometendo os negócios.

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