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Desvendando os Incoterms: significado, importância e aplicações práticas

12min. leitura
Revisado em 20 out 2023
seguro de carga da Mutuus Seguros

Incoterms — quem trabalha com transporte internacional de cargas, logística, importação e exportação, certamente, já ouviu esse termo. Trata-se de um conceito fundamental nessa área, com o qual todos os empreendedores e profissionais atuantes precisam estar bem familiarizados.

É sabido que cada país estabelece regras para regular os negócios que são realizados no seu território. Mas e os contratos de compra e venda fechados entre empresas de países diferentes, como funcionam e em quais normas são baseados?

Os Incoterms têm relação com isso e são essenciais para o fechamento de contratos internacionais. Neste artigo, explicaremos em detalhes o seu significado e a relevância para o comércio exterior. Vem com a gente!

O que é Incoterms?

Trata-se de normas internacionais criadas com o objetivo de regulamentar e padronizar diferentes aspectos do comércio internacional. Assim, pode-se afirmar que são elementos fundamentais nos contratos de compra e venda de produtos entre empresas de diferentes países.

Essas diretrizes tratam de questões pertinentes à alocação de riscos, aos custos e às obrigações, assim como ao transporte internacional, que compreende a entrega de mercadorias provenientes de um vendedor de um país tal para um comprador de outro país.

Contudo, é importante notar que os Incoterms não são impostos aos contratos internacionais. Na verdade, são códigos que servem para simplificar o entendimento entre as diferentes partes envolvidas nos processos de negociação que compõem o que chamamos de comércio exterior. Nesse sentido, cabe aos envolvidos tomarem a decisão de usá-los ou não.

Para facilitar a compreensão, os Incoterms definem, por exemplo, quem será o responsável por arcar com as despesas relativas ao frete, ao despachante aduaneiro, às taxas alfandegárias e ao seguro internacional de carga.

Qual o significado de Incoterms?

Agora que você já sabe do que se trata o artigo, vale a pena abrir um rápido parêntese para mencionar o significado de Incoterms, que costuma ser um questionamento bem comum entre quem não está familiarizado com o assunto.

O nome é a abreviatura do termo em inglês “International Commercial Terms”, ou seja, “Termos Internacionais de Comércio”, em português. Fez mais sentido agora? Esperamos que sim!

Quem criou e qual a origem dos Incoterms?

Os Incoterms foram criados em 1936 pela Câmara Internacional do Comércio (CCI), que tem sede em Paris, na França. Ao criá-los, a instituição interpretou e consolidou as diferentes formas contratuais que vinham sendo utilizadas naquele período no comércio internacional.

As normas passaram a ser empregadas nos transportes marítimos e terrestres a partir da sua criação e, em 1976, nos transportes aéreos. Além disso, uma vez que surgiram refletindo o seu tempo, elas já passaram por inúmeras modificações ao longo dos anos.

A tabela de 2000, por exemplo, considerava o recente crescimento das zonas de livre comércio, assim como o aumento de comunicações eletrônicas em transações comerciais e mudanças nas práticas relativas ao transporte.

Atualmente e também sempre com o intuito de trazer uma visão mais simples e clara, os Intercoms costumam ser atualizados a cada dez anos para estarem condizentes com as práticas atuais do comércio exterior. Assim, a última versão dos Incoterms e, logo, aquela que está em vigor, teve início em janeiro de 2020.

Para que servem os Incoterms?

O propósito da CCI ao criar os Termos Internacionais de Comércio era, conforme o Siscomex, “definir, dentro de uma estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador”.

Sendo assim, eles estabelecem um conjunto padronizado de definições e determinam regras e práticas neutras. Por isso, essas diretrizes têm caráter uniformizador que constitui toda base dos negócios internacionais e objetiva promover sua harmonia.

Como já mencionamos, o seu caráter não é impositivo, pois não existe obrigatoriedade de seguir essas normas. Contudo, a sua finalidade é justamente propor um entendimento entre o vendedor e o comprador de diferentes países e facilitar essa relação que cruza fronteiras.

Além disso, os Incoterms também indicam as tarefas envolvidas na movimentação da mercadoria do local, onde ela é produzida até o local de destino final ou zona de consumo. Isso inclui desde a embalagem, os transportes internos, as licenças de exportação e importação e o transporte até os seguros internacionais.

Quem utiliza os Incoterms?

A CCI criou os termos para serem utilizados por todos os envolvidos em contratos de comércio internacional. Isso inclui empresas que realizam exportação e/ou importação, além de transportadores e negócios da área da logística.

Agora, é evidente que, não sendo algo obrigatório, é decisão dos envolvidos em um determinado contrato utilizá-los ou não. Mas podemos afirmar que se trata de uma ferramenta muito utilizada em todo o mundo.

Qual é a relação dos Incoterms com a logística?

Quando existe a decisão de utilizar os Incoterms, o objetivo é facilitar todas as negociações e estabelecer como será todo o processo. Assim, o Incoterm escolhido influencia diretamente nas operações logísticas do embarque da mercadoria para o seu destino final.

Desse modo, será isso que definirá, por exemplo, se o risco do transporte será conferido ao importador ou ao exportador. Logo, os Incoterms estão diretamente relacionados com a logística, pois determinam questões relativas aos modais de transporte, aos custos operacionais e muito mais.

Quais são os grupos de Incoterms?

Atualmente, na tabela dos Incoterms 2020, existe um total de 11 Incoterms e, a partir dos modais de transporte, eles podem ser distribuídos em quatro categorias. Abaixo, detalhamos cada uma delas.

Categoria E (Partida)

Este grupo de códigos reúne as responsabilidades do importador e pode ser usado em qualquer modalidade de transporte — terrestre, marítimo ou aéreo. Nesse caso, o importador é responsável por buscar a mercadoria no local e data combinados, bem como arcar com todos os riscos, como frete, seguro, extravio. Faz parte dessa categoria o Incoterm EXW.

Categoria F (Free/Frete não pago)

Nesta categoria, estão presentes o FCA, FAS e o FOB. Ela estabelece que o exportador não deve se responsabilizar pelo frete principal e pelo seguro internacional, pois esses seriam de responsabilidade do importador.

Categoria C (Transporte principal pago)

Os Incoterms do grupo C referem-se ao pagamento dos embarques de mercadorias feitos pelo exportador, mas os riscos e responsabilidades durante o transporte são por conta do importador. Aqui temos quatro itens: o CPT, o CIP, o CFR e o CIF.

Categoria D (Chegada)

Deste último grupo fazem parte os termos DPU, DAP e DDP. Aqui, o exportador é responsável pelos custos e riscos de enviar a mercadoria até o destino final determinado pelo comprador.

Quais são os Incoterms 2020?

Mas afinal quais são os Incoterms em vigor atualmente – os Incoterms 2020? Abaixo, listamos os Termos Internacionais de Comércio definidos pela ICC em sua Publicação nº 723-E, de 2020:

seguro de carga da Mutuus Seguros
  • EXW – Ex Work – Na origem (local de entrega nomeado/local designado na origem);
  • FCA – Free Carrier – Livre no transportador (local designado/local de entrega nomeado);
  • FAS – Free Alongside Ship – Livre ao lado do navio (porto de embarque nomeado);
  • FOB – Free on Board – Livre a bordo (porto de embarque nomeado);
  • CFR – Cost and Freight – Custo e frete (porto de destino nomeado);
  • CIF – Cost, insurance and freight – Custo, seguro e frete (porto de destino nomeado);
  • CPT – Carriage paid to – Transporte pago até (local de destino nomeado);
  • CIP – Carriage and insurance paid to – Transporte e seguro pagos até (local de destino nomeado);
  • DAP – Delivered at place – Entregue no local (local de destino nomeado);
  • DPU – Delivered at place unloaded – Entregue no local descarregado (Local de destino);
  • DDP – Delivered duty paid – Entregue com direitos pagos (local de destino nomeado).

Resumo: quais são as regras de cada um

Agora, detalhamos as responsabilidades de cada um — vendedor e comprador — em cada um dos Incoterms 2020. Acompanhe!

EWX

Responsabilidade do vendedor

  • Embalagem.

Responsabilidade do comprador

  • Transporte dentro do país de origem;
  • Seguro no país de origem;
  • Desembaraço na origem;
  • Transporte internacional;
  • Seguro internacional;
  • Descarregamento do navio;
  • Desembaraço no destino;
  • Transporte no país de destino;
  • Seguro no país de destino;
  • Descarga da mercadoria.

FCA

Responsabilidade do vendedor

  • Embalagem;
  • Transporte dentro do país de origem até o local designado.

Responsabilidade do comprador

  • Seguro no país de origem;
  • Desembaraço na origem;
  • Transporte internacional;
  • Seguro internacional;
  • Descarregamento do navio;
  • Desembaraço no destino;
  • Transporte no país de destino;
  • Seguro no país de destino;
  • Descarga da mercadoria.

FAS

Responsabilidade do vendedor

  • Embalagem;
  • Transporte dentro do país de origem e descarregado ao lado do navio;
  • Desembaraço na origem.

Responsabilidade do comprador

  • Seguro no país de origem;
  • Transporte internacional;
  • Seguro internacional;
  • Descarregamento do navio;
  • Desembaraço no destino;
  • Transporte no país de destino;
  • Seguro no país de destino;
  • Descarga da mercadoria.

FOB

Responsabilidade do vendedor

  • Embalagem;
  • Transporte dentro do país de origem até o navio;
  • Desembaraço na origem;
  • Seguro no país de origem.

Responsabilidade do comprador

  • Transporte internacional;
  • Seguro internacional;
  • Descarregamento do navio;
  • Desembaraço no destino;
  • Transporte no país de destino;
  • Seguro no país de destino;
  • Descarga da mercadoria.

CFR

Responsabilidade do vendedor

  • Embalagem;
  • Transporte dentro do país de origem até o navio;
  • Desembaraço na origem;
  • Seguro no país de origem;
  • Transporte internacional.

Responsabilidade do comprador

  • Seguro internacional;
  • Descarregamento do navio;
  • Desembaraço no destino;
  • Transporte no país de destino;
  • Seguro no país de destino;
  • Descarga da mercadoria.

CIF

Responsabilidade do vendedor

  • Embalagem;
  • Transporte dentro do país de origem até o navio;
  • Desembaraço na origem;
  • Seguro no país de origem;
  • Transporte internacional;
  • Seguro internacional.

Responsabilidade do comprador

  • Descarregamento do navio;
  • Desembaraço no destino;
  • Transporte no país de destino;
  • Seguro no país de destino;
  • Descarga da mercadoria.

CIP

Responsabilidade do vendedor

  • Embalagem;
  • Transporte dentro do país de origem até o navio;
  • Desembaraço na origem;
  • Seguro no país de origem;
  • Transporte internacional;
  • Seguro internacional;
  • Descarregamento do navio.

Responsabilidade do comprador

  • Desembaraço no destino;
  • Transporte no país de destino;
  • Seguro no país de destino;
  • Descarga da mercadoria.

CPT

Responsabilidade do vendedor

  • Embalagem;
  • Transporte dentro do país de origem até o navio;
  • Desembaraço na origem;
  • Seguro no país de origem;
  • Transporte internacional;
  • Descarregamento do navio.

Responsabilidade do comprador

  • Seguro internacional;
  • Desembaraço no destino;
  • Transporte no país de destino;
  • Seguro no país de destino;
  • Descarga da mercadoria.

DAP

Responsabilidade do vendedor

  • Embalagem;
  • Transporte dentro do país de origem;
  • Desembaraço na origem;
  • Seguro no país de origem;
  • Transporte internacional;
  • Seguro internacional.

Responsabilidade do comprador

  • Desembaraço no destino;
  • Transporte no país de destino;
  • Descarga da mercadoria.

DPU

Responsabilidade do vendedor

  • Embalagem;
  • Transporte dentro do país de origem;
  • Desembaraço na origem;
  • Seguro no país de origem;
  • Transporte internacional;
  • Seguro internacional;
  • Descarga da mercadoria.

Responsabilidade do comprador

  • Desembaraço no destino;
  • Transporte no país de destino;
  • Seguro no país de destino;
  • Descarga do navio.

DDP

Responsabilidade do vendedor

  • Embalagem;
  • Transporte dentro do país de origem até o navio;
  • Desembaraço na origem;
  • Seguro no país de origem;
  • Transporte internacional;
  • Seguro internacional;
  • Descarga do navio;
  • Desembaraço no destino;
  • Transporte no país de destino;
  • Seguro no país de destino;

Responsabilidade do comprador

  • Descarga da mercadoria no ponto final de entrega.

O que é o Incoterm CIF?

O CIF (Custo, seguro e frete) é utilizado em transportes aquaviários. Nele, além de arcar com as responsabilidades previstas para o FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro referentes ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado.

O que é FOB e EXW?

O FOB é usado apenas no transporte aquaviário. Contudo, o vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para exportação, é entregue e arrumada a bordo do navio no porto de embarque.

Ambos devem ser indicados pelo comprador e a entrega deve ser feita na data ou prazo previamente acordado.

 O EXW, por sua vez, é utilizável em qualquer modalidade de transporte e o vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no seu estabelecimento, no prazo estabelecido. Assim, o vendedor não se responsabiliza pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor.

O que significa frete CPT e CIP?

O termo CPT significa Carriage paid to (Transporte pago até) e é utilizado em qualquer modalidade de transporte. Ainda, determina que, além de arcar com as obrigações e os riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado.

O CIP é muito semelhante ao CPT, mas, além de arcar com as obrigações e os riscos previstos para o vendedor no FCA, ele também deve contratar e pagar o frete, os custos e o seguro referentes ao transporte da mercadoria até o local acordado com o comprador.

Como funciona o CFR?

O CFR é um termo exclusivo do transporte marítimo ou hidroviário interior. Mas além de arcar com obrigações e riscos previstos para o FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino acordado.

O que é FCA?

O FCA (Free Carrier) designa um termo no qual o vendedor só completa as suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, ao transportador ou à pessoa indicada pelo comprador no local nomeado do país de origem.

Além disso, também pode ser utilizado em qualquer modal de transporte e tanto comprador quanto vendedor podem usar transporte próprio em trechos do deslocamento.

O que determina o FAS?

O FAS é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário, podendo ser marítimo ou hidroviário interior. Aqui, o vendedor terá obrigações até o momento em que a mercadoria é colocada e desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador.

 Isso ocorre no cais ou em embarcações usadas para carregamento da mercadoria no porto de embarque nomeado pelo comprador.

Qual a diferença entre DAP e DDP?

No DAP (Delivered at place), o vendedor completa suas obrigações e encerra a responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou período combinado, em um local indicado no país de destino. A mercadoria deve estar pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação.

Nesse caso, pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte e o comprador e o vendedor podem utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.

Já no DDP, o vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador no prazo combinado, no local de destino designado no país do importador, não descarregada do meio de transporte.

Aqui, o vendedor assume o desembaraço e todos os riscos e custos, incluindo impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.

Como funciona o Incoterm DPU?

No DPU, o vendedor é responsável até colocar a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, em local determinado no país de destino. Mas ela deve ser descarregada do veículo, embora ainda não desembaraçada para importação.

O DPU foi definido em substituição ao DAT, com a diferença de que determinava a entrega exclusivamente em terminais de carga. O DPU, por outro lado, pode ser utilizado em terminais ou quaisquer outros locais, como o armazém do comprador.

Quais os Incoterm 2020 mais utilizados?

No Brasil, existem, evidentemente, alguns Incoterms que são mais utilizados do que outros, por diversas razões. Entre os que têm a preferência das empresas brasileiras estão o EXW, o CIF, o FOB e o FCA.

Quais Incoterms não podem ser usados no Brasil?

De acordo com a Siscomex, em razão do vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens no Brasil, o DDP não pode ser utilizado na importação brasileira.

Logo, é preciso escolher outro termo para utilizar no lugar dele. Nesse caso, a escolha acaba ficando entre o DPU ou o DAP.

Incoterms por modais de transporte

É possível classificar os Incoterms também pelos modais de transporte. No entanto, na verdade, podemos dividi-los em dois grupos: aqueles que podem ser usados em qualquer modal e aqueles que são de exclusivamente para uso do modal aquaviário.

Incoterms que podem ser utilizados por qualquer modal de transporte

  • EXW;
  • FCA;
  • CPT;
  • CIP;
  • DPU;
  • DAP;
  • DDP.

Incoterms marítimos

  • FAS;
  • FOB;
  • CFR;
  • CIF.

Como escolher o Incoterm?

No comércio internacional, as negociações de compra e venda envolvem uma série de riscos e responsabilidades, além de definir o que ficará a cargo de cada uma das partes envolvidas pode trazer benefícios ou prejuízos. Portanto, vale a pena escolher o Incoterm adequado para ter mais vantagens do que desvantagens.

Para tanto, é preciso ficar atento a alguns pontos essenciais. Isso inclui os custos envolvidos no transporte, mas também o histórico da empresa com a qual se está negociando.

Além disso, contar com o apoio de bons profissionais especializados naquilo que fazem é sempre muito benéfico porque minimiza os riscos de problemas que podem ser evitados.

Conclusão: importância dos Incoterms para o comércio exterior

As transações internacionais são bastante complexas e, provavelmente, se não existissem os Incoterms, seriam ainda mais difíceis. Muitos empreendedores acabam não expandindo os seus negócios por não ter know-how para realizar importações ou exportações.

Nesse contexto, os Termos Internacionais de Comércio ajudam, e muito, pois estabelecem as diretrizes que serão seguidas, sem deixar dúvidas em nenhuma das partes.

Além de evitar mal entendidos, eles permitem que a sua empresa opte pelo que for mais seguro e vantajoso para os negócios. Justamente por isso, é tão importante se informar sobre o tema e conhecer as suas opções em detalhes. Esperamos ter ajudado!

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