Publicado em 22/07/ 2021

O que é ANTT: Saiba as regras para conseguir o certificado da ANTT

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Se você trabalha com transporte de cargas, precisa entender o que é ANTT: A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão responsável por regularizar os serviços de transportes de cargas e passageiros nas rodovias brasileiras, atuando na regulação e fiscalização. Já se você está abrindo sua transportadora de cargas, precisa conhecer e ficar atento às documentações.

A ANTT foi criada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso através da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 que trata a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, criando o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. 

Podemos dizer também, que a ANTT promove segurança ao trânsito brasileiro.

Considerando que a fiscalização diminui a incidência de ocorrências, controle do peso das cargas, o sistema de frenagem desses veículos será respeitado e, assim, as chances de esses veículos se envolveram em acidentes podem ser reduzidas.

Dito isso, uma das principais funções da ANTT: promover segurança ao trânsito.

Além disso, devido a lei da balança, o excesso de peso traz vários prejuízos para o proprietário do veículo.

Como exemplos, podemos citar o desgaste antecipado do sistema de freios, dos pneus, do sistema de suspensão, além de aumentar o consumo de combustível.

Como se registrar na ANTT?

Você precisa ir pessoalmente a uma entidade conveniada (ANTT), encontra o ponto de atendimento mais próximo de você acessando o site do RNTRC clicando aqui.

Há três etapas a serem realizadas para tirar a ANTT:

  1. Cadastro das informações – dirija-se a um ponto de atendimento credenciado para registro de dados cadastrais do transportador e sua frota;
  2. identificação visual – Após o registro das informações, você receberá no mesmo local os adesivos para identificação visual do veículo que deve ser realizada conforme orientações fornecidas pela ANTT;
  3. identificação eletrônica dos veículos – esta parte é realizada pela colocação de um dispositivo eletrônico, também conhecido como TAG no pára-brisa dos veículos.

Após a inclusão destas informações no sistema no ponto de atendimento, você receberá imediatamente o Certificado com um prazo de validade de cinco anos.

Pré-requisitos ANTT:

 Você precisa especificar qual categoria se enquadra, e ela precisa ser uma destas três:

  1. TAC – (ANTT para Transportador Autônomo de Cargas): pessoa física que exerce, atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas como proprietária, coproprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas.
  1. ETC – ANTT para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas: pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.
  1. CTC – ANTT para Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas: sociedade simples, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando à defesa dos interesses comuns dos cooperados.

Para cada uma das três categorias, a resolução prevê, em seu artigo 6º, diferentes requisitos para a inscrição da ANTT. Veja quais são:

TAC – ANTT para Transportador Autônomo de Cargas:

  • Possuir CPF ativo.
  • Possuir documento oficial de identidade.
  • Ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade.
  • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”.

ETC – ANTT para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas:

  • Possuir CNPJ ativo.
  • Estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.
  • Ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo
  • Responsável técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovação em curso específico.
  • Ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga, na categoria “aluguel”.

CTC – ANTT para Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas:

Seguro de carga
  • Possuir CNPJ ativo.
  • Estar constituída na forma da lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.
  • Possuir responsáveis legais idôneos com CPF ativo.
  • Ter responsável técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovação em curso específico.
  • Ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores.
  • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga, na categoria “aluguel”.

Quais documentos levar para se registrar na ANTT?

TAC

  1. Documento de identidade oficial com foto.
  2. Número do CPF.
  3. Comprovante de formação profissional específica ou de experiência na atividade.
  4. CRLV vigente de cada veículo.
  5. Informações sobre a TARA (soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas, dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento) do veículo.
  6. CNH vigente.
documentos necessários para registro na antt

ETC

  1. Original ou cópia autenticada do Contrato Social da empresa com eventuais alterações.
  2. Número do CNPJ da empresa.
  3. Documento de identidade oficial com foto e número do CPF.
  4. Comprovante de formação profissional específica ou de três anos de experiência na atividade.
  5. CRLV vigente de cada veículo.
  6. Informações sobre a TARA do veículo.

CTC

  1. Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações.
  2. Número do CNPJ da cooperativa.
  3. Documento de identidade oficial com foto e número do CPF.
  4. Ata de eleição da diretoria.
  5. Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados.
  6. Comprovante de formação profissional específica ou de três anos de experiência na atividade.
  7. CRLV vigente de cada veículo.
  8. Informações sobre a TARA do veículo.

Quem deve ter o registro da ANTT?

Saber como tirar ANTT é fundamental para quem presta o serviço de transporte rodoviário.

Porém lembre-se que a inscrição nos sistemas do órgão só é necessária para os transportadores interestaduais.

Resumindo, a agência só tem jurisdição para autuar em rodovias federais, bem como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Dnit.

Ainda tem dúvidas sobre como tirar ANTT? Entre em contato conosco ou deixe um comentário abaixo.

ANTT e as regras sobre o seguro de carga – RCTR-C

ANTT é obrigatório para o seguro de carga?

O assunto avança em um aspecto jurídico então precisamos considerar os seguintes pontos:
O decreto-lei nº71 de 1966 estabeleceu como obrigatório os seguros de responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos a carga transportada.

Já o Decreto lei 61.687 de 1967 determina que todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privado, que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga confiada para transporte.

Já a ANTT em sua resolução 4.799 de 2015 em seu art. 33 e na Lei 11.442 e seu art. 13 estabelece que é obriga´tório a contratação de seguro de responsabilidade cibil do transportador rodoviário de Carga ( RCTR-C ) pelo contratante do serviço de transporte ou pelo transportador remuneradora de cargas

A Susep em sua circular 354 de 2007 definiu as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transporte e estabelece as regras mínimas para a comercialização deste seguro. Atualmente todas as seguradoras possuem um clausulado em suas condições gerais de seguro a obrigatoriedade de ter o registro na ANTT.

Em resumo:
Toda a operação de prestação de serviço de transporte rodoviário devem ter cobertura do seguro de carga RCTR-C o qual deve ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço. Inclusive deve constar informações da apólice de seguro e número de averbação gerada.

Importante. Não confunda o seguro de RCTR-C com o seguro de transporte nacional nem com o seguro DPVAT.

Tenha mais segurança com seguro de carga
Redação da Mutuus Seguros

Redação da Mutuus Seguros

4 respostas

  1. Tenho uma van e atendo 5 cidades da minha região dentro do meu próprio estado com vendas a pronta entrega, sou obrigado a ter a ANTT?

    1. Olá, Gilmar! Conforme artigo 14-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), somente é obrigado a fazer o registro na ANTT quem prestar serviços de transporte remunerado. O registro é, portanto, obrigatório para todos os veículos que executem transporte rodoviário de carga com capacidade útil igual ou superior a 500 kg.

    1. Olá, Wellington! Todo transportador de carga remunerado — autônomo ou não — precisa do cadastro ANTT. O registro é, portanto, obrigatório para todos os veículos que executem transporte rodoviário de carga com capacidade útil igual ou superior a 500k.

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