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O que é ANTT: Saiba as regras para conseguir o certificado da ANTT

Se você trabalha com transporte de cargas, precisa entender o que é ANTT: A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão responsável por regularizar os serviços de transportes de cargas e passageiros nas rodovias brasileiras, atuando na regulação e fiscalização. Já se você está abrindo sua transportadora de cargas, precisa conhecer e ficar atento às documentações.

A ANTT foi criada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso através da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 que trata a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, criando o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. 

Podemos dizer também, que a ANTT promove segurança ao trânsito brasileiro.

Considerando que a fiscalização diminui a incidência de ocorrências, controle do peso das cargas, o sistema de frenagem desses veículos será respeitado e, assim, as chances de esses veículos se envolveram em acidentes podem ser reduzidas.

Dito isso, uma das principais funções da ANTT: promover segurança ao trânsito.

Além disso, devido a lei da balança, o excesso de peso traz vários prejuízos para o proprietário do veículo.

Como exemplos, podemos citar o desgaste antecipado do sistema de freios, dos pneus, do sistema de suspensão, além de aumentar o consumo de combustível.

Como se registrar na ANTT?

Você precisa ir pessoalmente a uma entidade conveniada (ANTT), encontra o ponto de atendimento mais próximo de você acessando o site do RNTRC clicando aqui.

Há três etapas a serem realizadas para tirar a ANTT:

  1. Cadastro das informações – dirija-se a um ponto de atendimento credenciado para registro de dados cadastrais do transportador e sua frota;
  2. identificação visual – Após o registro das informações, você receberá no mesmo local os adesivos para identificação visual do veículo que deve ser realizada conforme orientações fornecidas pela ANTT;
  3. identificação eletrônica dos veículos – esta parte é realizada pela colocação de um dispositivo eletrônico, também conhecido como TAG no pára-brisa dos veículos.

Após a inclusão destas informações no sistema no ponto de atendimento, você receberá imediatamente o Certificado com um prazo de validade de cinco anos.

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Pré-requisitos ANTT:

 Você precisa especificar qual categoria se enquadra, e ela precisa ser uma destas três:

  1. TAC – (ANTT para Transportador Autônomo de Cargas): pessoa física que exerce, atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas como proprietária, coproprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas.
  1. ETC – ANTT para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas: pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.
  1. CTC – ANTT para Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas: sociedade simples, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando à defesa dos interesses comuns dos cooperados.

Para cada uma das três categorias, a resolução prevê, em seu artigo 6º, diferentes requisitos para a inscrição da ANTT. Veja quais são:

TAC – ANTT para Transportador Autônomo de Cargas:

  • Possuir CPF ativo.
  • Possuir documento oficial de identidade.
  • Ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade.
  • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”.

ETC – ANTT para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas:

  • Possuir CNPJ ativo.
  • Estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.
  • Ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo
  • Responsável técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovação em curso específico.
  • Ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga, na categoria “aluguel”.

CTC – ANTT para Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas:

  • Possuir CNPJ ativo.
  • Estar constituída na forma da lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.
  • Possuir responsáveis legais idôneos com CPF ativo.
  • Ter responsável técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovação em curso específico.
  • Ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores.
  • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga, na categoria “aluguel”.

Quais documentos levar para se registrar na ANTT?

TAC

  1. Documento de identidade oficial com foto.
  2. Número do CPF.
  3. Comprovante de formação profissional específica ou de experiência na atividade.
  4. CRLV vigente de cada veículo.
  5. Informações sobre a TARA (soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas, dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento) do veículo.
  6. CNH vigente.
documentos necessários para registro na antt

ETC

  1. Original ou cópia autenticada do Contrato Social da empresa com eventuais alterações.
  2. Número do CNPJ da empresa.
  3. Documento de identidade oficial com foto e número do CPF.
  4. Comprovante de formação profissional específica ou de três anos de experiência na atividade.
  5. CRLV vigente de cada veículo.
  6. Informações sobre a TARA do veículo.

CTC

  1. Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações.
  2. Número do CNPJ da cooperativa.
  3. Documento de identidade oficial com foto e número do CPF.
  4. Ata de eleição da diretoria.
  5. Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados.
  6. Comprovante de formação profissional específica ou de três anos de experiência na atividade.
  7. CRLV vigente de cada veículo.
  8. Informações sobre a TARA do veículo.

Leia também: Tabela ANTT atualizada 2024: como calcular piso mínimo do frete (passo a passo)

Quem deve ter o registro da ANTT?

Saber como tirar ANTT é fundamental para quem presta o serviço de transporte rodoviário.

Porém lembre-se que a inscrição nos sistemas do órgão só é necessária para os transportadores interestaduais.

Resumindo, a agência só tem jurisdição para autuar em rodovias federais, bem como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Dnit.

Ainda tem dúvidas sobre como tirar ANTT? Entre em contato conosco ou deixe um comentário abaixo.

ANTT e as regras sobre o seguro de carga – RCTR-C

ANTT é obrigatório para o seguro de carga?

O assunto avança em um aspecto jurídico então precisamos considerar os seguintes pontos:
O decreto-lei nº71 de 1966 estabeleceu como obrigatório os seguros de responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos a carga transportada.

Já o Decreto lei 61.687 de 1967 determina que todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privado, que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga confiada para transporte.

Já a ANTT em sua resolução 4.799 de 2015 em seu art. 33 e na Lei 11.442 e seu art. 13 estabelece que é obriga´tório a contratação de seguro de responsabilidade cibil do transportador rodoviário de Carga ( RCTR-C ) pelo contratante do serviço de transporte ou pelo transportador remuneradora de cargas

A Susep em sua circular 354 de 2007 definiu as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transporte e estabelece as regras mínimas para a comercialização deste seguro. Atualmente todas as seguradoras possuem um clausulado em suas condições gerais de seguro a obrigatoriedade de ter o registro na ANTT.

Em resumo:
Toda a operação de prestação de serviço de transporte rodoviário devem ter cobertura do seguro de carga RCTR-C o qual deve ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço. Inclusive deve constar informações da apólice de seguro e número de averbação gerada.

Importante. Não confunda o seguro de RCTR-C com o seguro de transporte nacional nem com o seguro DPVAT.

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Comentários (20)

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  1. GJ

    Tenho uma van e atendo 5 cidades da minha região dentro do meu próprio estado com vendas a pronta entrega, sou obrigado a ter a ANTT?

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    1. CF

      Olá, Gilmar! Conforme artigo 14-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), somente é obrigado a fazer o registro na ANTT quem prestar serviços de transporte remunerado. O registro é, portanto, obrigatório para todos os veículos que executem transporte rodoviário de carga com capacidade útil igual ou superior a 500 kg.

  2. W

    Opa.. tenho uma van, e quero trabalhar com turismo… Sou obrigado a tirar a ANTT

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    1. CF

      Olá, Wellington! Todo transportador de carga remunerado — autônomo ou não — precisa do cadastro ANTT. O registro é, portanto, obrigatório para todos os veículos que executem transporte rodoviário de carga com capacidade útil igual ou superior a 500k.

  3. AA

    boa tarde. tenho uma empresa de transportes e prestacao serviços com cnpj mas nao tenho veiculos em nome dela e necessario ter o registro na antt? obs, so tenho funcionarios registrado nela

    Esconder Respostas
    1. AB

      Se você possui uma empresa de transportes e pretende atuar no transporte rodoviário interestadual e internacional de cargas ou passageiros, é necessário obter o registro junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), independentemente de possuir veículos em nome da empresa.

      Entretanto, há algumas considerações importantes:

      Tipo de Transporte: Se a sua empresa vai realizar transporte de carga interestadual ou internacional, é obrigatório o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT. Para transporte de passageiros nessas condições, há outros tipos de registros específicos.

      Uso de Veículos de Terceiros: Se a sua empresa não possui veículos próprios, mas pretende utilizar veículos de terceiros, é possível, mas há regulamentações específicas. Por exemplo, no caso de transporte de cargas, a empresa pode operar com veículos de terceiros desde que sejam vinculados ao seu RNTRC.

      Transporte Municipal ou Estadual: Se sua empresa atuará apenas dentro do município ou dentro do estado, a regulamentação da ANTT pode não se aplicar. Neste caso, você deverá seguir as regulamentações municipais e estaduais, conforme o caso.

      Atividade de Prestação de Serviços: Se, além de transporte, sua empresa presta outros tipos de serviços (não relacionados ao transporte rodoviário), é necessário verificar se para essas atividades há exigência de registros ou autorizações específicas.

      Consultoria Jurídica: Dada a complexidade das regulamentações no setor de transportes e as variações conforme o tipo de transporte e região de atuação, pode ser útil consultar um advogado ou consultor especializado na área de transportes para garantir que sua empresa esteja totalmente regularizada.

      Em resumo, mesmo que sua empresa não possua veículos próprios, se ela pretende atuar no transporte interestadual ou internacional, é necessário obter o registro adequado na ANTT. Por outro lado, se a atuação for estritamente municipal ou estadual, a regulamentação da ANTT pode não se aplicar, mas é necessário verificar a regulamentação local.

  4. R

    boa noite, eu trabalho com transporte escolar, aqui na minha cidade, só no meu municipio, eu preciso tirar ANTT ??????

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    1. AB

      Se você trabalha exclusivamente com transporte escolar dentro dos limites do seu município, geralmente, você não precisa de registro junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A ANTT regula o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e cargas, enquanto o transporte escolar municipal é, em geral, regulamentado e fiscalizado pela prefeitura ou órgão de trânsito local.

      Entretanto, existem algumas observações importantes:

      Legislação Municipal: Cada município tem sua própria regulamentação para o transporte escolar. Você deve se informar sobre os requisitos e licenças necessárias junto à prefeitura ou ao departamento de trânsito da sua cidade.

      Condições do Veículo: Geralmente, há requisitos específicos em relação ao veículo utilizado para transporte escolar, como idade máxima do veículo, instalação de faixas indicativas, cintos de segurança para todos os ocupantes, entre outros.

      Habilitação Específica: O motorista de transporte escolar geralmente precisa possuir carteira de habilitação na categoria “D” e realizar cursos especializados, além de não possuir infrações graves ou gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.

      Vistorias: Habitualmente, os veículos de transporte escolar devem passar por vistorias periódicas para verificar suas condições de segurança.

      Limites de Atuação: Se você decidir expandir sua atuação e começar a realizar transporte escolar intermunicipal (entre cidades), pode ser necessário obter outras autorizações e cumprir outros requisitos, dependendo da legislação do seu estado.

      Para ter certeza sobre os requisitos específicos da sua cidade e evitar qualquer tipo de problema legal ou penalidade, recomendo que você consulte a prefeitura ou o órgão de trânsito local responsável pela regulamentação do transporte escolar.

  5. MA

    ANTT para caminhao toco munk renavam 00379438658 categoria aluguel, Tenho uma MEI de Materiais Eletricos, quando vendo UM POSTE DE CONCRETO(RELOGIO DE LUZ) P RESIDENCIA URBANA NECESSITO DO MUNK DO CAMINHAO P LEVAR E COLOCAR O POSTE NO LOCAL, PRECISO DA ANTT?

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    1. AB

      Se você está usando um caminhão munck para transportar e instalar postes de concreto (relógio de luz) para residências urbanas e é remunerado por esse serviço, é provável que você precise se registrar junto à ANTT.

      O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é obrigatório para todos os transportadores rodoviários remunerados de cargas que operam em território brasileiro. Isso inclui tanto transportadoras quanto transportadores autônomos.

      No entanto, é importante observar algumas considerações:

      Natureza do serviço: Se o transporte é apenas uma atividade acessória ao seu serviço principal (no caso, a venda e instalação de postes de concreto) e você não cobra separadamente pelo transporte, é possível argumentar que o transporte não é sua atividade principal. Nesse caso, a necessidade do registro pode ser discutível. Contudo, a legislação pode ser interpretada de diferentes maneiras, e recomenda-se consultar um especialista ou a própria ANTT para esclarecimento.

      Limites do MEI: Dependendo da receita bruta e da natureza das atividades, um Microempreendedor Individual (MEI) pode exceder os limites e requisitos estabelecidos para esse regime. Se o transporte e a instalação de postes se tornarem uma atividade frequente e significativa, pode ser necessário avaliar se você ainda se enquadra no MEI ou se precisa migrar para outra categoria empresarial.

      Interesse vs. Necessidade: Mesmo que não seja obrigatório, ter o registro da ANTT pode ser benéfico em termos de formalização e para evitar possíveis complicações no futuro, especialmente se houver fiscalização.

      Consulte um especialista: A legislação e as normas referentes ao transporte de cargas no Brasil podem ser complexas e estão sujeitas a alterações. É sempre aconselhável buscar orientação de especialistas na área ou diretamente junto à ANTT para garantir a conformidade e evitar penalidades.

      Resumindo, é aconselhável que você consulte um especialista ou entre em contato diretamente com a ANTT para esclarecer essa situação específica e garantir que sua operação esteja em conformidade com as normas vigentes.

  6. VM

    Boa tarde tenho uma kia bongo faço frete de Santa Catarina até Rio Grande do Sul tenho que ter a ANTT?

    Esconder Respostas
    1. AB

      Sim, se você realiza transporte de carga interestadual (entre estados diferentes) com sua Kia Bongo, é necessário obter o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

      A legislação federal determina que todo transportador rodoviário remunerado de cargas que opera no território brasileiro, independentemente da distância percorrida, deve estar devidamente registrado junto à ANTT. Isso inclui tanto o transporte realizado por empresas quanto por transportadores autônomos.

      A não observância dessa regulamentação pode resultar em penalidades, multas e até mesmo na apreensão do veículo.

      Aqui estão alguns passos básicos para obtenção do RNTRC:

      Estar em dia com a documentação: Isso inclui tanto documentos pessoais (para transportadores autônomos) quanto da empresa (para transportadoras). Além disso, a documentação do veículo também precisa estar em ordem.

      Cadastro: O cadastro pode ser feito pela internet, no site da ANTT, ou por meio de entidades credenciadas.

      Pagamento de taxas: Pode haver uma taxa associada ao registro ou à sua renovação.

      Adesivo de identificação: Após obter o RNTRC, você receberá um adesivo de identificação, que deve ser afixado no veículo. Esse adesivo facilita a identificação e comprova que você está regularizado.

      Atualização: O registro tem validade e precisa ser renovado periodicamente.

      Dado que você realiza fretes entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul, é fortemente recomendado que você regularize sua situação junto à ANTT, evitando assim possíveis complicações durante suas viagens.

      No entanto, sempre é aconselhável buscar informações atualizadas diretamente com a ANTT ou consultar especialistas na área para garantir que está em conformidade com todas as normas vigentes.

  7. J

    Olá… Tenho um distribuidora que atende apenas cidades dentro do estado. O veículo que transporto estas mercadoria (Van) está no meu nome PF. Preciso ANTT?

    Esconder Respostas
    1. AB

      A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é responsável por regulamentar o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Se você utiliza uma Van para transporte remunerado de cargas, mesmo que seja apenas dentro do seu estado, há alguns pontos a serem considerados:

      Tipo de Transporte: Se você estiver realizando transporte de cargas de forma remunerada, mesmo que seja dentro do limite do seu estado, tecnicamente você estaria enquadrado como Transportador Autônomo de Carga (TAC) e, nesse caso, precisaria de registro na ANTT através do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

      Exceções: Se a atividade de transporte for uma atividade acessória, ou seja, se o transporte não for o foco do seu negócio, mas apenas um meio para entregar os produtos da sua distribuidora, você pode ser considerado como um transportador eventual e, nesse caso, não necessitaria do registro. Porém, essa interpretação pode variar e é sempre bom buscar uma orientação mais detalhada.

      Vantagens do RNTRC: Ainda que você determine que não é obrigatório o registro, pode ser benéfico tê-lo. O RNTRC pode oferecer maior credibilidade para o seu negócio, além de estar em conformidade com possíveis fiscalizações.

      Riscos: Transportar cargas sem o registro adequado pode expor seu negócio a riscos, como multas e apreensão do veículo em fiscalizações.

      Registro de Veículo: É importante lembrar que, se a Van estiver registrada em seu nome como Pessoa Física e for utilizada para fins comerciais, pode ser recomendável considerar a transferência para Pessoa Jurídica, por questões fiscais, de licenciamento e até de seguro.

      Recomendo fortemente que você busque a orientação de um profissional especializado ou consulte a ANTT diretamente para obter informações mais específicas e atualizadas relacionadas à sua situação. Isso garantirá que sua distribuidora esteja em conformidade com todas as regulamentações aplicáveis.

  8. MC

    Bom dia me tire uma dúvida eu só faço mudanças preciso da antt em que me ajudaria

    Esconder Respostas
    1. AB

      Se você realiza mudanças com um veículo de transporte de carga e atua em percursos interestaduais (ou seja, de um estado para outro), é importante se informar sobre a necessidade do registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

      Vamos entender um pouco melhor:

      Registro ANTT: A ANTT é a Agência responsável por regularizar e fiscalizar os serviços de transportes de cargas e passageiros nas rodovias brasileiras. Mesmo que seu foco seja apenas a realização de mudanças, se você transportar cargas (nesse caso, pertences de alguém) em rodovias federais, é possível que seja necessário ter o registro na ANTT.

      Benefícios:

      Regularização: Estar de acordo com a legislação é fundamental para evitar multas e outras penalidades. Se você for parado em uma fiscalização em uma rodovia federal e estiver sem o registro, poderá ser penalizado.
      Segurança: Com o registro, você estará alinhado às regulamentações e padrões de segurança estabelecidos pela ANTT, o que pode resultar em uma operação de transporte mais segura.
      Credibilidade: Ter o registro da ANTT pode transmitir mais credibilidade e profissionalismo para seus clientes, pois demonstra que você está em conformidade com as regulamentações do setor.
      Exceções: Há situações em que você pode estar isento do registro. Por exemplo, veículos com capacidade de carga útil inferior a 500kg geralmente são isentos. No entanto, é sempre importante conferir a legislação vigente e as atualizações da ANTT.

      Mudanças Interestaduais: Se suas mudanças forem apenas dentro do mesmo estado (intrastaduais) e você não cruzar fronteiras estaduais, a necessidade de registro na ANTT pode não se aplicar. No entanto, é bom estar atento às regulamentações locais e estaduais.

      Em resumo, se você realiza mudanças interestaduais com veículos de carga, o registro na ANTT pode ser necessário. Ele auxilia na regularização, segurança e credibilidade de sua atividade. Contudo, recomendo que entre em contato diretamente com a ANTT ou consulte um especialista na área para esclarecer sua situação específica e garantir que está atuando dentro da legalidade.

  9. GS

    Quem tem o nome incluído em órgão de proteção ao crédito, pode fazer inscrição n ANTT?

    Esconder Respostas
    1. AB

      A inscrição na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não é determinada pela situação creditícia ou presença do nome em órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa. A ANTT regula atividades relacionadas ao transporte terrestre no Brasil.

      No entanto, alguns critérios e documentos são exigidos para realizar a inscrição ou o cadastro em certas modalidades de transporte. Estas exigências estão mais relacionadas à regularidade fiscal, capacitação técnica e outros requisitos específicos para cada tipo de transporte.

      Dito isso, ter o nome em órgãos de proteção ao crédito, por si só, não impede a inscrição ou o registro na ANTT. Contudo, é sempre recomendado verificar todas as exigências da ANTT para a categoria específica de interesse, e, se necessário, consultar um especialista na área para obter orientação adequada.

  10. AS

    Boa tarde!
    Sou aposentado e pensionista, e pretendo adquirir uma Fiorino para trabalhar com entregas.
    Vou abrir MEI e adquirir o ANTT, posso perder algum dos benefícios?

    Esconder Respostas
    1. AB

      Quando se trata de aposentadoria por invalidez, a situação é mais delicada. Se você é aposentado por invalidez pelo INSS e decide iniciar uma atividade remunerada, como se tornar MEI, sua aposentadoria por invalidez pode ser suspensa. A aposentadoria por invalidez é concedida para quem não possui capacidade para trabalhar. Assim, ao iniciar uma atividade remunerada, o INSS entende que houve recuperação da capacidade laborativa.

      Caso um aposentado por invalidez seja pego trabalhando ou alguma denúncia seja feita ao INSS nesse sentido, o benefício pode ser cortado. Em alguns casos, o INSS realiza perícias médicas periódicas para conferir se o beneficiário continua inválido para qualquer trabalho.

      Se a aposentadoria for por idade ou tempo de contribuição, iniciar uma atividade remunerada não impactará o benefício.

      É de extrema importância que, caso você seja aposentado por invalidez e deseje retornar ao mercado de trabalho, consulte o INSS para entender as consequências e a possível cessação do benefício.

      Conforme você mencionou, o ideal é esclarecer todas as dúvidas diretamente com o INSS. O telefone para contato é o 135. Também é possível buscar informações e fazer agendamentos pelo site oficial do INSS.