IOF é a sigla de Imposto sobre Operações Financeiras. Ok, mas quais operações financeiras? Entre as mais comuns estão crédito, câmbio e seguros. Além destas, o IOF seguro também está presente em qualquer operação titular e de valores imobiliários, como bolsa de valores ou fundo imobiliário.
Este imposto federal tem o intuito ser um regulador da economia nacional. A taxa cobrada em cada operação é lançada como um recolhimento proporcional dos investimentos, dando conhecimento da demanda e oferta de crédito.
Continue acompanhando para entender melhor sobre o IOF sobre seguro!
Quem tem que pagar o IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) que atuam em operações de crédito – sejam elas cambiais, empréstimos ou especificamente de seguros, assunto do qual estamos tratando aqui.
Afinal, o que é IOF sobre seguros?
Em se tratando dos seguros, o IOF é um imposto que incide no prêmio de seguro, valor que é pago à seguradora na contratação da apólice.
Como o IOF seguro é cobrado na sua apólice?
Em operações de seguro, o teto que incide sobre a alíquota é de 25%, porém, o consumidor pode ficar aliviado, já que os percentuais são bem inferiores.
Nos seguros privados e de assistência à saúde, a alíquota corresponde a 2,38%. Para resseguro, seguro obrigatório, seguro que está vinculado ao financiamento de imóvel e exportação, bem como transporte internacional, não existe a incidência de IOF seguro.
No seguro de acidentes pessoais e do trabalho, a alíquota é de 4%, desde que os contratos tenham sido firmados à partir de 1º de Setembro de 2004 a 31 de Agosto de 2005. No caso de contratos firmados em 1º de Setembro de 2005 a 31 de Agosto de 2006, a alíquota incidente é de 2%.
Já para contratos de seguro de acidentes pessoais e do trabalho que foram realizados em uma data após 31 de Agosto de 2006, não existe a incidência de IOF seguro. Em outras operações de seguro, por sua vez, a taxa do imposto é de 7%.
Para facilitar, elaboramos uma tabela, a seguir!
Tabela sobre a cobrança do IOF nos seguros
Operação (seguros) | Valor do tributo |
Seguros privados e de assistência à saúde | 2,38% |
Acidentes pessoais e do trabalho (contratos de 01/09/04 a 31/08/05) | 4% |
Acidentes pessoais e do trabalho (contratos de 01/09/05 a 31/08/06) | 2% |
Acidentes pessoais e do trabalho (contratos após 31/08/06) | isento |
Resseguro | isento |
Seguro obrigatório | isento |
Seguro de transporte internacional | isento |
Demais operações de seguros | 7,38% |
FONTE: Decreto nº 6.306, de 14/12/2007.
Conclusão
Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas sobre o IOF seguros.
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