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Lei 14599: mudanças em seguros de carga, RCTR-C e RC-DC

6min. leitura
Revisado em 06 fev 2024
seguro de carga da Mutuus Seguros

A Lei 14599 entrou em vigor em 20 de junho de 2023, alterando o Código de Trânsito Brasileiro em 55 dispositivos. Considerada a segunda maior reforma do CTB, a legislação regulamenta, entre outros assuntos, os seguros de responsabilidade civil do transportador pela carga.

Uma das principais implicações da nova lei diz respeito à possibilidade de caminhoneiros autônomos e transportadoras contratarem o próprio seguro de carga. Vale lembrar que, até então, esse tipo de procedimento era realizado pelas empresas contratantes.

Ou seja, a lei especificou que é dever dos transportadores, enquanto prestadores de serviços de transporte rodoviário de cargas, contratar os seguros de responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos à carga transportada, cobertura de desaparecimento de carga e para cobertura de danos materiais ou corporais causados a terceiros.

Dessa forma, neste artigo iremos analisar com mais detalhes as implicações desse novo cenário, bem como os impactos e mudanças no seguro de carga, RCTR-C e RC-DC. Acompanhe o tema conosco!

O que é a Lei 14599/23?

A Lei nº 14.599/2023, entre outras providências, regulamenta os seguros de responsabilidade civil do transportador pela carga. É a 44ª alteração no Código de Trânsito Brasileiro, sendo a segunda com maior número de alterações nas regras de trânsito (ficando atrás apenas da Lei n. 14.071/20).

O texto traz importantes alterações sobre o seguro de carga, uma vez que altera o Art. 13 da Lei 11.442 de 2007, conhecida como Lei do Transporte Rodoviário de Cargas. 

Considerada a principal diretriz do transporte rodoviário de cargas, a Lei 11.442 trata das regras, direitos e obrigações dos profissionais envolvidos na movimentação de cargas. Essa lei define, por exemplo, os mecanismos de operação e as responsabilidades do transportador.

A Lei 14599 é a conversão da Medida Provisória 1153/2022. Com a conversão da lei houve alterações substanciais na redação original da MP, porém foi mantida a linha geral da parte que mais se relaciona com o segmento de seguro de carga.

Contexto e razões para a criação da Lei 14599

A Lei 14.599/2023 traz disposições sobre diversos assuntos, tais como a exigência de exame toxicológico na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação e a competência para fiscalização e aplicação de multas.

Assim, os motivos que ensejam cada um dos tópicos da nova lei, são bastante diversos. No contexto do seguro de carga, entretanto, podemos dizer que a Lei 14599 surge para trazer maior flexibilidade e também mais autonomia para o transportador.

Como veremos a seguir, o transportador antes podia ter seu seguro de carga emitido pelo embarcador, sendo que, a partir de agora, pode negociar seus próprios termos para o seguro. 

Quais as principais mudanças da Lei 14.599/2023 em relação ao seguro de carga?

1) Alteração dos Seguros Obrigatórios

São de contratação obrigatória dos transportadores os seguros RCTR-C, RC-DC e RCV. A novidade é que, antes, os seguros de RC-DC e RCV eram facultativos.

Além disso, a Lei nº 14.599/2023 nomeia como facultativo o seguro de transporte nacional contratado pelo proprietário da mercadoria transportada.

2) Contratação do RCTR-C por estipulação mantida 

A possibilidade de estipulação do seguro de responsabilidade civil do transportador (RCTR-C) pelo embarcador foi mantida na nova norma.

Ou seja, a Lei 14599 dá tratamento diferente daquele previsto na MP 1153, que falava em contratação exclusiva pelo transportador e vedava, portanto, a contratação por estipulação pelo embarcador. 

Portanto, os seguros de responsabilidade civil do transportador são de contratação obrigatória, e não exclusiva, dos transportadores.

3) Alteração para os Planos de Gerenciamento de Risco

A norma sancionada dispõe que os seguros de responsabilidade civil por danos à carga (RCTR-C), desaparecimento e roubo (antigo RC-DC) devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Dessa forma, o PGR passará a estar associado ao seguro de responsabilidade do transportador, ao contrário da prática anterior de mercado, que o vinculava às DDR ao seguro do embarcador.

Na visão da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, com essa nova determinação o caminhoneiro autônomo terá mais chances de gerenciar sua rota e seu tempo, refletindo em mais segurança ao dirigir.

O raciocínio é simples: o motorista não precisará exceder seu limite de tempo ao volante para cumprir as regras do gerenciamento de risco. Afinal o PGR será feito pelo próprio profissional com a sua seguradora, e não mais pelo embarcador.

4) Vedação de desconto do frete de taxas de seguros envolvendo TACs

A nova legislação também protege os TACs – Transportadores Autônomos de Carga (motorista pessoa física que possui veículo de carga e presta serviços de frete) quando veda que os embarcadores, transportadores e cooperativas de transporte descontem do frete valores referentes a taxas administrativas e do seguro, sob pena de terem que indenizar ao TAC o valor referente a duas vezes o frete contratado.

Seguros obrigatórios conforme a Lei 14599

A Lei 14599, em seu Art. 3º, estabelece nova redação para o Art. 13 da Lei 11.442. Portanto, fica estipulado que são de contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de:

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;
  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e
  • Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Descrição do seguro RCTR-C, RC-DC, e RC-V e sua obrigatoriedade

O que é o seguro RCTR-C?

A sigla RCTR-C significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Trata-se de um seguro obrigatório, que tem por objetivo proteger o responsável pelo transporte rodoviário de carga.

seguro de carga da Mutuus Seguros

É também conhecido como um seguro de acidentes ao transportador, uma vez que, na maioria dos casos, suas coberturas cobrem situações de acidentes no trânsito. Com esse tipo de serviço, caso algum acidente ou sinistro aconteça com a mercadoria transportada, o seguro cobre os prejuízos.

A Lei 14.599/2023 deixa claro que a contratação do RCTR-C passa ser obrigatória do transportador.

O que é seguro RC-DC?

A sigla  RC-DC significa Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas. Este seguro tem o objetivo de proteger o transportador contra roubo e furto de mercadorias.

Na verdade, por proteger a carga de furto, roubo e outros sinistros desse tipo, ele é um ótimo aliado das transportadoras em cenários de grandes riscos.

A Lei 14.599/2023 deixa claro que a contratação do RC-DC passa a ser obrigatória do transportador.

O que é o seguro RC-V?

Por sua vez, a sigla RC-V refere-se à Responsabilidade Civil de Veículos. Seu objetivo é indenizar os danos não intencionais – materiais, corporais ou morais – causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte de cargas.

Em relação ao RC-V, a lei 14599 também estipulou que sua contratação é obrigatória por parte do transportador.

Qual a relação entre os seguros obrigatórios e o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O Plano de Gerenciamento de Risco, também conhecido como PGR, é um documento anexado à apólice que contém as regras de gerenciamento de risco que o segurado deverá seguir. É bastante comum nos seguros de transportes e geralmente está associado a cláusulas de dispensa de direito de regresso (DDR) pelas seguradoras dos embarcadores.

O cumprimento do PGR era uma condição para que a seguradora do embarcador não exercesse o direito de regresso contra o transportador em caso de desaparecimento da carga. 

O PGR está mantido na nova lei. Entretanto, a legislação dispõe que os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados a um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora.  Ou seja, o PGR passa a estar associado ao seguro de responsabilidade do transportador, e não mais às DDR do seguro do embarcador.

Implicações da Lei 14599 para subcontratação de transporte

Um dos pontos trazidos pela MP 1153 e preservado pela Lei 14599 foi a proteção aos Transportadores Autônomos de Carga (motorista pessoa física que possui veículo de carga e presta serviços de frete) nas hipóteses em que o serviço de transporte é subcontratado. Ou seja, há restrição para regresso envolvendo subcontratação de TACs.

De acordo com a nova lei, nas hipóteses em que houver subcontratação do TAC, os seguros RCTR-C e RC-DC deverão ser acertados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento de transporte, hipótese em que o TAC será considerado como seu preposto e estará vedada a sub-rogação da seguradora contra o transportador.

Detalhes sobre Apólices e Prejuízos de acordo com a Lei 14599

Em relação à discussão sobre a apólice para cada ramo de seguro, a nova lei traz a determinação de que os seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário (RCTR-C) e por desaparecimento de carga (RC-DC) deverão ser contratados por apólice única, vinculada ao Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC).

Ou seja, a previsão se sobrepõe à disposição anterior da Resolução CNSP nº 219/2010 (seguro RCTR-C) que tratava a contratação por apólice única como facultativa (art. 3º). Por outro lado, isso não impede a contratação de coberturas adicionais vinculadas aos seguros RCTR-C e RC-DC, conforme § 2º do artigo 13 que dispõe:

“Os seguros previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo não excluem nem impossibilitam a contratação facultativa pelo transportador de outras coberturas para quaisquer perdas ou danos causados à carga transportada não contempladas nos referidos seguros.”

Já no quesito dos procedimentos para fixação de prejuízos à carga transportada, a nova legislação estabelece que deverá ser realizada a vistoria conjunta, pelo contratante do frete e pelo transportador, bem como pelas respectivas seguradoras, quando couber.

Proibições e Obrigações sob a Lei 14599

Detalhamento de proibições para descontos no valor do frete

Como vimos no tópico referente às principais mudanças da Lei 14599, fica vedado o desconto do frete de taxas de seguros envolvendo TACs, conforme dispõe a legislação:

“Ficam os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte, sob qualquer pretexto, forma ou modalidade, impedidos de descontar do valor do frete do TAC, ou de seu equiparado, valores referentes a taxa administrativa e seguros de qualquer natureza, sob pena de terem que indenizar ao TAC o valor referente a 2 (duas) vezes o valor do frete contratado.”

Obrigações das instituições de pagamento no âmbito de pagamentos eletrônicos de frete.

Além de os transportadores poderem contratar o próprio seguro, a nova regra agora permite que os motoristas recebam o pagamento do frete via PIX.

De acordo com a Lei 14599, as instituições de pagamento que realizam pagamentos eletrônicos de frete deverão, além dos serviços oferecidos no âmbito do próprio arranjo de pagamento, disponibilizar obrigatoriamente o arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil. Tudo isso, é claro, na forma e nos termos da regulamentação própria.

Conclusão: Lei 14599 | O que muda nos seguros de carga, RCTR-C e RC-DC?

A Lei n° 14.599/2023 definiu para o transportador a obrigatoriedade da contratação dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V. Além disso, estipulou que os seguros de responsabilidade civil por danos à carga e de desaparecimento e roubo devem estar vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos estabelecido entre o transportador e sua seguradora.

Essa nova regulamentação significa que, a partir de agora, tanto os caminhoneiros autônomos quanto as transportadoras têm a possibilidade de contratar seu próprio seguro de carga. Até então, desde 2002, essa responsabilidade cabia às embarcadoras. Essas é que tinham o poder de definir as condições e os termos da apólice, inclusive no que se refere ao PGR.

Por se tratar de uma legislação recente, ainda há que se aguardar como, de fato, o novo regramento impactará no mercado de transporte de cargas. Em todo caso, havendo dúvida sobre o seguro de carga, e sua obrigatoriedade de contratação, fale com a Mutuus. A Mutuus é uma corretora digital que conta com uma equipe preparada para ajudar a encontrar a melhor apólice para a sua empresa!

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