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Conheça o TRIC, entenda os pré-requisitos para sua autorização e aprenda a consultá-lo

5min. leitura
Revisado em 22 nov 2023
seguro de carga da Mutuus Seguros

A exportação aumenta a produtividade e competitividade das empresas, podendo ser uma boa oportunidade para a expansão dos negócios. Porém, existem alguns passos para a empresa se adequar às exigências do mercado, como a habilitação ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – ou apenas TRIC.

Muitas dúvidas surgem a respeito do tema. Afinal, por onde começar? Será que qualquer transportador de cargas pode se habilitar ao TRIC e atuar no transporte internacional de cargas? Quais são as regras envolvidas?

Neste conteúdo, reunimos as respostas para estas e outras dúvidas. Acompanhe para entender tudo sobre o assunto!

O que é TRIC?

O que é TRIC e como consultar? Na imagem, sócios de uma empresa lendo sobre o assunto.

O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) é uma autorização concedida pela ANTT para que empresas nacionais de transporte atuem no transporte rodoviário internacional na América do Sul. O acordo contempla países como a Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

Empresas interessadas em atuar no transporte internacional precisam, além da Licença Originária no Brasil, obter a Licença Complementar no país de destino. Só depois de comprovar a obtenção da Licença Complementar junto à ANTT o transportador é autorizado legalmente a operar com o transporte.

Conforme os acordos internacionais vigentes, o TRIC é uma habilitação que depende das características e regularidade das operações de transporte. Mais adiante, falaremos sobre essas características exigidas.

Hoje, TRIC é disciplinado no Brasil pelas seguintes leis. (Confira aqui).

  • Decreto nº 99.704/90;
  • Decreto nº 1797/1996;
  • Decreto nº 2.975/99;
  • Decreto nº 5.561/05;
  • Decreto nº 5.462/05;
  • Decreto nº 8.964/2017;
  • Reuniões Bilaterais/Mercosul;
  • Sistema TRI.

Acordo entre o Brasil e países da América do Sul

O acordo para transporte internacional terrestre entre os países do Cone Sul não visa apenas o incremento do comércio, mas o turismo e cultura entre os países e o transporte de pessoas e bens. Além disso, permite a circulação segura nos limites das fronteiras.

De acordo com a ANTT, as frequentes negociações periódicas entre esses países visam atender às crescentes demandas entre as partes. Com isso, é possível “incorporar os avanços tecnológicos e operacionais, pelo maior grau de segurança e pela maior agilidade dos procedimentos aduaneiros e imigratórios”.

As consequências disso é uma movimentação internacional de bens e pessoas cada vez mais dinâmico, competitivo e seguro.

Quem pode utilizar o TRIC – Transporte Rodoviário Internacional de Cargas?

A habilitação para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) é autorizada apenas a empresas e cooperativas. Transportadores autônomos não podem realizar rotas internacionais, conforme a legislação vigente.

No entanto, para serem autorizadas, as empresas e cooperativas também precisar cumprir os acordos estabelecidos entre o Brasil e demais países.

Como consultar o TRIC?

Neste link, o portal da ANTT disponibiliza uma consulta geral das empresas habilitadas no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). Além disso, a consulta também permite verificar veículos habilitados, postos de fronteira habilitados e requerimentos protocolados.

Com o número de protocolo da documentação em mãos, a empresa interessada consegue acompanhar o andamento do requerimento.

seguro empresarial da Mutuus Seguros
seguro de carga da Mutuus Seguros

Quais os pré-requisitos para obter o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas?

Como já adiantamos, existem características exigidas para que seja possível a habilitação de uma empresa no transporte rodoviário internacional. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi a responsável por determinar as regras e procedimentos relativos à sua licença e autorização.

De acordo com o Art. 4º da Resolução ANTT nº 1474, de 31/05/2006, os pré-requisitos para a empresa que deseja obter o TRIC são os seguintes:

I – ser constituída nos termos da legislação brasileira;

II – ser proprietária de uma frota que tenha capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, a qual poderá ser composta por equipamentos do tipo trator com semi-reboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples; e I

II – possuir infra-estrutura composta de escritório e adequados meios de comunicação.

Realizando o cadastro de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)

Como fazer o cadastro de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas? Na imagem, caminhão de uma empresa que obteve o TRIC.

Talvez você já tenha se convencido que o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas é um bom negócio para a sua empresa e que, de fato, deseja obter o TRIC.

Se for o caso, além de conhecer os pré-requisitos impostos pelas legislações, também é importante estar ciente da documentação exigida e dos custos envolvidos. Confira!

Documentos exigidos na habilitação no TRIC

O Art. 5º da Resolução ANTT nº 1474 traz a lista de documentos que a empresa deve apresentar para se habilitar no TRIC:

I – requerimento da empresa ou procurador, este último mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato;

II – contrato ou estatuto social da empresa, com as eventuais alterações e, no caso de sociedade anônima, cópia da ata da eleição da administração em exercício;

III – número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV – relação da frota a ser habilitada, por país de destino, com os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e

V – número de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, de que trata a Resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004.

(Grifo nosso)

Custos para o cadastro

Para a habilitação no TRIC, são previstos emolumentos (taxas) nas solicitações que poderão ocorrer durante algumas etapas do processo. Por exemplo, para obter a Licença Originária (empresas nacionais) é previsto o valor de R$ 451,35.

A seguir, nós listamos os valores atualizados para as diferentes circunstâncias de requerimentos, com base na Portaria nº 207, de 1º de junho de 2022:

SolicitaçãoValor (R$)
Licença Originária (empresas nacionais)451,35
Autorização de Viagem Ocasional (empresas nacionais)256,18
Autorização de Trânsito60,99
Autorização de transporte rodoviário internacional de carga própria256,18
Modificação de frota (empresas nacionais)192,98
Licença Complementar (empresas estrangeiras)451,35
Relação de frota (Modelo A)60,99
Renovação de Licença365,80
Segunda Via de Licenças231,78
Fonte: PORTARIA Nº 207, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Orientações gerais sobre o TRIC

O que é TRIC e como consultar? Na imagem, caminhão na estrada representando importância dessa autorização no transporte rodoviário.

Agora você já conhece os pré-requisitos, a documentação exigida e os custos envolvidos na habilitação do TRIC, certo? Sabemos que são muitas informações, mas conhecê-las faz você não ser pego de surpresa na hora de dar um novo passo e expandir o seu negócio.

Pensando nisso, resolvemos trazer ainda mais algumas orientações muito importantes para quem deseja atuar com o transporte rodoviário internacional. A primeira delas diz respeito aos documentos de transporte essenciais para atuar na modalidade de transporte internacional. Confira!

1- Documentos para o transporte internacional

Alguns documentos são essenciais no transporte – sobretudo no transporte internacional de mercadorias no Mercosul e para outros países da América Latina.

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): É um documento emitido e armazenado de forma eletrônica, equivalente a uma nota fiscal de prestação de serviço. Costumam ser exigidos em postos de fiscalização, diante da necessidade de conferência.
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Também emitido e armazenado eletronicamente, o MDF-e é outro documento importante na fiscalização, necessitando de uma assinatura digital para ter validade. O documento permite o rastreamento de cargas e a identificação do responsável pelo transporte, por exemplo.
  • Manifesto Internacional de Cargas / Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA): O MIC/DTA é um documento utilizado no transporte rodoviário de produtos cujo controle aduaneiro pode ser requerido – como é o caso do transporte no Mercosul. Devido a integração das informações e a agilidade possibilitada por ele, o trânsito aduaneiro e a liberação das mercadorias se tornam processos mais fáceis.

2- Seguro de carga

Ufa! Como você viu, trabalhar com transporte rodoviário internacional requer atender uma série de exigências para evitar dores de cabeça nas fronteiras Brasil afora e garantir a segurança total da sua operação, não é?

Pensando nisso, também não dá para tapar os olhos e ignorar a importância de um seguro para o transporte rodoviário internacional. Ao aderir o seguro internacional, o transportador evita correr o risco de ser penalizado pela fiscalização do país vizinho e, assim, ser impedido de seguir viajando.

A Mutuus é uma corretora especialista em seguros de carga, e as seguradoras parceiras são as maiores do mercado – inclusive, com operação em outros países. Nem preciso dizer que isso significa mais segurança para os seus negócios, não é?

Seja para o transporte internacional ou nacional, procure a Mutuus Seguros. Fale com um consultor hoje mesmo!

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