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Para que serve o seguro garantia? Saiba como funciona, vantagens e o que cobre 

Em geral, os seguros têm um papel muito importante como ferramenta de proteção tanto para pessoas quanto para negócios. Contudo, algumas modalidades têm naturezas e/ou finalidades mais específicas, sobretudo no âmbito empresarial. Nesse sentido, um questionamento que pode existir é “para que serve o seguro garantia?”.

A dúvida pode surgir porque esse tipo de apólice está atrelado a determinadas situações particulares e tem uso e funcionamento um pouco distintos da maioria. Nesse caso, costuma ser utilizado para assegurar obrigações ou exigências contratuais.

Mas o que isso significa exatamente e em quais contextos essa modalidade é importante? Neste artigo, você vai entender para que serve o seguro garantia, quais os benefícios, tipos, como funciona a contratação, quem faz e muitos mais. 

O que é o seguro garantia?

Antes de nos aprofundarmos sobre o seguro garantia, é fundamental compreender o que é esse seguro. 

Trata-se de uma modalidade que garante que prazos, valores ou outras obrigações estabelecidas em contrato sejam devidamente cumpridos.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), “é o seguro destinado a cobrir um objeto principal contra o risco de default/inadimplemento, pelo tomador, de obrigações garantidas”.

Aliás, se você não está familiarizado com esse termo, no seguro garantia, existem três figuras principais envolvidas, que costumam gerar uma certa confusão:

  • Tomador: é a pessoa jurídica que assume a responsabilidade definida em um contrato e deve contratar e pagar  o prêmio da apólice do seguro;
  • Segurado: é o beneficiário da apólice, podendo ser a PJ ou PF que contrata a prestação de serviço ou a execução de uma obra, ou o credor de uma obrigação em discussão judicial ou administrativa;
  • Seguradora: é a responsável por emitir a apólice e assegurar o cumprimento das obrigações do tomador.

Para que serve o seguro garantia?

O seguro garantia “visa garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador junto ao segurado no objeto principal”, conforme uma das definições da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). 

Sendo assim, a sua principal finalidade é oferecer proteção contra eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento das responsabilidades definidas em um contrato.

Logo, o objeto principal da modalidade pode ser qualquer relação jurídica geradora de obrigações e direitos entre segurado e tomador.

Para uma melhor compreensão sobre para que serve o seguro garantia, é válido descrever os contextos de uso dessa modalidade de garantia. Acompanhe!

Seguro garantia em contratos

Em alguns contratos, pode ser exigida da empresa a apresentação de uma garantia do cumprimento das obrigações contratuais e a apólice do seguro cumpre essa função.

Aqui, podemos pensar, por exemplo, que o seguro garantia de contrato pode ser usado em um contrato de locação, no qual ele assegura as responsabilidades relacionadas ao pagamento do aluguel e a outras condições do contrato.

Seguro garantia em licitações

Alguns editais de licitação pública têm como exigência que os participantes apresentem uma garantia de que possuem qualificação econômico-financeira para participar do processo licitatório.

Portanto, nesse caso, a apólice funciona como um mecanismo de segurança para a administração pública. Esse uso é bem comum, tanto que existe uma submodalidade conhecida como seguro garantia licitação ou seguro garantia licitante.

Seguro garantia em ações judiciais

Em processos judiciais ou em substituição de um depósito recursal, também é possível utilizar uma apólice – nesse contexto, de um seguro garantia judicial. A sua função é garantir o pagamento de valores devidos em juízo, podendo ser usado em diferentes esferas da Justiça.

Como funciona o seguro garantia? 

Para entender como funciona o seguro garantia, é preciso considerar que existem diferentes tipos. Nesse caso, cada um possui as suas particularidades. 

Contudo, para facilitar a compreensão, vamos te explicar de forma geral o funcionamento do seguro garantia e nos aprofundaremos sobre os tipos posteriormente. 

Basicamente, o seguro garantia funciona como uma garantia financeira que substitui o depósito em dinheiro, a fiança bancária ou outras formas de caução em contratos. 

Ele é contratado por uma empresa (tomador) para assegurar ao contratante (segurado) que todas as obrigações assumidas em um contrato serão cumpridas.

De forma resumida, funciona da seguinte forma: 

  1. O contrato é firmado entre o tomador e o segurado (ex: uma construtora contratada para fazer uma obra);
  2. O tomador contrata o seguro garantia junto a uma seguradora, apresentando documentos como contrato, balanço patrimonial, e comprovantes de capacidade técnica;
  3. A seguradora avalia o risco e, se aprovada, emite a apólice, que serve como garantia de cumprimento do contrato.
  4. Se tudo ocorrer bem, o seguro não é acionado.
  5. Se o tomador descumprir o contrato, o segurado pode acionar o seguro, e a seguradora indeniza até o valor garantido na apólice. Depois, a seguradora cobra esse valor do tomador. 

Esse é o funcionamento em casos de garantia de contrato. Se estivermos falando de uma garantia para processos judiciais, o funcionamento é um pouco diferente. 

Em situações como essa, a apólice é emitida como forma de assegurar o pagamento de uma dívida ou obrigação que esteja em discussão judicial. 

Portanto, resumidamente, funciona assim: 

  1. A empresa contrata o seguro garantia judicial junto a uma seguradora;
  2. A seguradora avalia a situação financeira da empresa e o valor da causa;
  3. É emitida uma apólice, de acordo com as exigências da Justiça; 
  4. A apólice é apresentada ao juiz, que pode aceitar em substituição ao depósito em dinheiro ou penhora;
  5. Se, ao final do processo, a empresa perder e não pagar, a seguradora faz o pagamento ao credor, e depois cobra o valor do tomador.

Quais são os tipos de seguro garantia?

Como funciona o seguro garantia? Na imagem, pessoa assinando contrato de negociação, que terá seguro como garantia

Como você deve ter percebido, além de tratar sobre para que serve o seguro garantia, ao mencionar os contextos de uso, já demos uma pequena pincelada em algumas categorias dentro dessa modalidade de apólice.

Embora em algumas situações ela seja mais utilizada – como é o caso de licitações, prestação de serviços e, mais recentemente, ações judiciais – existem diferentes tipos dessa apólice. E você precisa conhecê-los para poder se aprofundar no entendimento do seguro garantia. A seguir, confira alguns dos principais.

Seguro garantia para licitação (Bid Bond)

Trata-se de um seguro que garante a entrega de serviços e compras para a administração pública por parte de uma empresa vencedora de um edital de licitação.

No caso de concorrências públicas, a apólice do seguro Bid Bond cobre o risco contra a recusa do vencedor, o que significa que, caso ele não assine o contrato, o licitante é segurado em relação aos custos da anulação da concorrência ou da chamada do segundo colocado.

Seguro garantia execução de contratos (Performance Bond)

O seguro garantia Performance Bond protege contra a inadimplência dos executantes de um acordo formal e pode ser usado em qualquer tipo de contrato. A sua finalidade é proteger o segurado, garantindo que ele seja indenizado no valor estipulado na apólice ou que o executante seja substituído.

Em caso de substituição, a apólice costuma cobrir eventuais diferenças de valor. Além disso, também é possível incluir nessa modalidade coberturas para multas contratuais e ações trabalhistas e previdenciárias.

Para que serve o seguro garantia para o contratante?

Como mencionamos, o seguro garantia contratual garante a execução de contratos por meio de uma seguradora, assegurando o cumprimento de cláusulas, preços e prazos.

Ao assinar um contrato, todas essas definições e condições ficam estabelecidas entre contratante (quem contrata um serviço, por exemplo) e contratado (seguindo o mesmo exemplo, quem é contratado para prestar o serviço).

Logo, o contratante precisa ter certeza de que o contratado poderá cumprir com as obrigações que assumiu ao firmar o acordo e, justamente por isso, existe a necessidade de garantia, sobretudo em contratos importantes ou licitações.

O seguro garantia protege o contratante, garantindo que ele será indenizado, caso o contratado não honre a sua responsabilidade diante daquilo que ficou acordado.

Para que serve o seguro garantia para o contratado?

Por outro lado, para o contratado, o seguro garantia representa uma forma de assegurar ao contratante que é digno de confiança. Trata-se de uma maneira de tranquilizar a outra parte, assegurando que ela terá acesso a uma indenização, caso tenha prejuízos diante do não cumprimento das obrigações do contrato.

Cabe lembrar que nem sempre situações desse tipo ocorrem por má-fé. Diferentes fatores podem levar uma empresa a não conseguir honrar responsabilidades contratuais.

Seguro garantia judicial (Court Bond)

O seguro garantia judicial é uma apólice destinada ao uso no âmbito jurídico, especialmente em processos judiciais, como alternativa ao pagamento de cauções, à realização de depósitos judiciais, à fiança bancária ou à penhora de bens.

Trata-se, portanto, de uma forma de garantia apresentada por uma empresa para o caucionamento de uma ação judicial. Assim, caso uma empresa seja acionada na Justiça por um ex-funcionário e precisar recorrer à decisão do juiz, por exemplo, pode usar o seguro garantia judicial como garantia.

O seguro garantia judicial pode ser utilizado em diferentes contextos e situações legais. Abaixo, elencamos as principais:

  • Execuções fiscais da União, Estado ou Município, tanto em processos novos, suspendendo a necessidade de crédito tributário, quanto para substituir garantias já existentes em processos já em andamento;
  • Ações relacionadas a débitos tributários, como as anulatórias, cautelares, mandados de segurança e/ou eventual execução fiscal vinculada ao débito;
  • Ações cíveis e trabalhistas em geral, incluindo procedimentos incidentais ou medidas de urgência, tais como mandados de segurança, medidas cautelares e outras.

Seguro garantia ambiental

Uma vez que pode garantir a execução de um contrato estabelecido entre particulares e o Estado, o seguro garantia também pode ser utilizado para obrigações públicas.

Sendo assim, pode ser um instrumento jurídico valioso em planos de remediação e reabilitação do meio ambiente. Nesse caso, grandes empresas que precisam mitigar ou reparar danos decorrentes de um acidente nas comunidades da região, por exemplo, podem utilizar a apólice.

Seguro garantia de concessão de créditos a empresas (Completion bond)

O Completion Bond é uma modalidade ainda pouco utilizada a nível nacional, pode ser uma importante ferramenta para alavancar projetos de infraestrutura no país. Isso porque, o seguro garantia, nessa submodalidade, pode ser utilizado por empreendedores de médio porte como garantia para concessão de crédito.

Com os financiamentos estatais, essas empresas podem colocar em prática grandes projetos, como a construção de hidrelétricas, parques eólicos, linhas de transmissão e obras de saneamento.

Garantia de retenção de pagamentos (Retention Payment Bond)

Muito utilizada em contratos de construção, quando o contratante retém um percentual do valor da parcela, a fim de garantir o cumprimento do contrato. A apólice do Retention Bond pode ser usada para evitar que o valor seja retido, ou seja, substitui essa retenção e a parcela é recebida em sua totalidade.

Garantia de adiantamento de pagamentos (Advance Payment Bond)

Em determinados contratos, é necessário adiantar pagamentos, mas essa exigência representa riscos e as empresas precisam garantir que o valor disponibilizado com antecedência será aplicado no contrato.

Para isso, serve a garantia de adiantamento de pagamentos: se os recursos não forem utilizados corretamente, o segurado será indenizado pelo prejuízo.

Garantia de perfeito funcionamento (Manutenção corretiva)

Existe também uma submodalidade de seguro garantia que indeniza o segurado caso o produto fornecido pelo contratado não esteja funcionando corretamente, apresente falhas ou necessite de manutenção.

Para tanto, o contratante informa a seguradora e, após comprovação da situação, o segurado é indenizado pelas perdas decorrentes do problema.

Seguro garantia imobiliário

Pode ser usado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e garante indenização de prejuízos causados aos compradores de imóveis na planta, caso haja paralisação dos trabalhos. Além disso, a apólice também pode cobrir prejuízos relacionados ao aumento do custo da obra.

Seguro garantia aduaneiro (Custom Bond)

Por fim, o seguro garantia aduaneiro assegura o pagamento de todos os tributos referentes a transações de empresas importadoras para liberação dos bens importados. Sob Regime Especial Aduaneiro, é facultado às empresas apresentar às autoridades alfandegárias a apólice em diferentes operações.

Após a apresentação ao Fisco, ocorre a liberação das mercadorias. O Custom Bond costuma ser contratado pelo setor de exploração e prospecção de petróleo.

Quem precisa contratar o seguro garantia? 

Para respondermos a dúvida sobre quem precisa contratar o seguro garantia, primeiro é importante considerarmos que a resposta pode variar um pouco a depender da modalidade. 

Entretanto, de forma geral, podemos dizer que o seguro deve ser contratado pela parte que precisa apresentar uma garantia em contratos, ações judiciais, licitações, etc. 

Dessa forma, o tomador do seguro pode variar em cada modalidade. Por exemplo, pode ser a empresa que assume a responsabilidade de prestar um serviço a uma outra empresa privada. 

Também pode ser a empresa vencedora de um edital de licitação que precisa assegurar o cumprimento da atividade contratada. 

Ou pode, ainda, ser uma empresa cobrada em execução fiscal que deseja recorrer sem precisar depositar o valor para garantia. 

Como vimos, existem diversas possibilidades de pessoas jurídicas que precisam contratar o seguro garantia. Essa contratação costuma ser uma exigência, podendo ser de ordem legal ou contratual. 

Quem exige a contratação do seguro garantia?

A contratação do seguro garantia é exigida pela parte que deseja segurança de que um contrato ou obrigação será cumprido. Ou seja, a parte que precisa ser protegida contra eventuais descumprimentos. 

Novamente, isso pode variar de acordo com a modalidade do seguro garantia. 

Por exemplo, em casos de licitações, quem exige a apresentação da apólice é o órgão público responsável pelo edital. 

Em contratos privados, é a empresa responsável pela contratação do bem ou serviço que exige a contratação da apólice. 

Já em ações judiciais, é o juiz responsável pelo caso que solicita a apresentação do seguro garantia, isto é, quem exige é o Poder Judiciário. 

O que cobre o seguro garantia? 

Em linhas gerais, o seguro garantia oferece cobertura contra riscos de descumprimento de um contrato ou obrigação. 

Portanto, as coberturas também variam a depender da modalidade, tendo em vista que cada tipo possui uma função específica.

Por isso, vamos considerar três principais contextos nos quais o seguro garantia pode ser aplicado para entendermos melhor as coberturas, são eles: contratos, licitações e ações judiciais.  

Seguro garantia em contratos 

  • Cobertura básica: Garante indenização pelos prejuízos causados pelo inadimplemento do tomador no contrato principal (em casos de construção, fornecimento ou prestação de serviços).
  • Cobertura adicional (opcional): Protege em situações de ações trabalhistas e previdenciárias, cobrindo valores decorrentes de decisões judiciais relacionadas à execução do contrato.

Seguro garantia em licitações 

  • Cobertura básica: Garante indenização pelos prejuízos causados pela recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato nas condições previstas no edital ou cumprir o contrato dentro do prazo estabelecido.

Seguro garantia em ações judiciais 

  • Cobertura básica: Garante o reembolso ao segurado pelos prejuízos decorrentes de condenações judiciais trabalhistas ou previdenciárias de responsabilidade do tomador, relacionadas ao contrato principal.

O que o seguro garantia não cobre? 

Como qualquer tipo de apólice, a de seguro garantia também possui alguns riscos excluídos. Isso significa que o tomador e o segurado devem estar cientes sobre as condições que não são cobertas pela apólice. 

Os riscos excluídos podem variar um pouco, considerando a modalidade e a política de cada seguradora. 

Mas, em geral, o seguro garantia não cobre: 

  • Inadimplência das obrigações garantidas causada por atos ou fatos de responsabilidade do segurado que tenham contribuído de forma determinante para o sinistro;
  • Inadimplência de obrigações que não sejam de responsabilidade do tomador no contrato principal;
  • Multas contratuais devidas pelo tomador ao segurado;
  • Perdas, danos contratuais ou extracontratuais e lucros cessantes causados pelo tomador, segurado e/ou terceiros;
  • Prejuízos decorrentes do não cumprimento de obrigações fiscais, civis, criminais ou tributárias.

Quais são os benefícios do seguro garantia?

Quais são os benefícios do seguro garantia? Na imagem, vemos pessoa contratando seguro garantia, que tem como benefício a proteção do fluxo de caixa da empresa, por exemplo

O seguro garantia não é a única forma de assegurar a execução de um contrato ou de garantir um processo judicial. Existem outras ferramentas que cumprem essa mesma função. É o caso do depósito caução, da fiança bancária, da penhora de bens, da cessão de títulos, entre outras.

No entanto, a apólice traz inúmeras vantagens para ambas as partes envolvidas e, não por acaso, é cada vez mais utilizada no Brasil nos mais variados contextos – com destaque, nos últimos anos, especialmente para a ascensão do seguro garantia judicial.

Confira alguns dos principais benefícios do seguro garantia em relação às outras alternativas existentes com a finalidade semelhante:

  • Melhor custo-benefício;
  • Agilidade na contratação;
  • Proteção ao fluxo de caixa da empresa;
  • Liberação dos recursos financeiros do negócio;
  • Manutenção do limite de crédito bancário;
  • Possibilidade do resgate em juízo (no caso do seguro garantia judicial).

Como é calculado o valor do seguro garantia?

O custo do seguro garantia é determinado por um conjunto de fatores, avaliados caso a caso pela seguradora. A análise do crédito, por exemplo, é parte dessa avaliação, mas não costuma ser o único item que importa.

Ainda, o demonstrativo financeiro, assim como o patrimônio e também a experiência no setor e o histórico do negócio serão considerados para a definição do valor do prêmio a ser pago pela apólice.

Além disso, cada seguradora costuma ter diretrizes e critérios específicos para análise do tomador, não existindo, portanto, uma resposta objetiva a essa questão.

Por fim, há de se considerar que também o tipo de garantia, a vigência do contrato, o valor da indenização e outros elementos afetam diretamente o valor do seguro garantia que, consequentemente, é bastante variável.

Todos esses fatores são fundamentais para que a seguradora analise o tipo de risco corrido e calcule o valor da taxa. 

Agora, para chegar ao custo do prêmio para o período da cobertura, normalmente, se usa a fórmula: 

Prêmio = valor garantido x taxa do seguro x (quantidade de dias da vigência / 365)

Suponha o seguinte contrato:

  • Valor garantido: R$ 1.000.000
  • Taxa do seguro: 1,2% ao ano (ou 0,012)
  • Vigência: 180 dias

Prêmio = 1.000.000 x 0,012 x 180/365 

Prêmio = 1.000.000 x 0,012 x 0,493 

Prêmio = 5.916 

Nesse exemplo, portanto, o custo do seguro para um período de 180 dias seria de R$ 5.916. 

Lembrando que esse valor é total para o período. Se considerarmos que 180 dias dá cerca de 6 meses, teríamos um valor mensal de R$ 986. 

Como funciona o pagamento do seguro garantia? 

O pagamento do seguro garantia é chamado de prêmio, ou seja, o valor que o tomador paga à seguradora para que ela garanta a indenização ao segurado caso o contrato ou obrigação não sejam cumpridos. 

O valor pode ser pago à vista ou de forma parcelada, tudo depende das condições oferecidas por cada seguradora. 

Esse tipo de dúvida pode ser facilmente tirada antes da contratação com o auxílio de uma boa corretora de seguros, que vai te orientar na escolha de uma seguradora que ofereça condições compatíveis com as necessidades do tomador. 

Agora, se tem dúvida quanto ao pagamento da indenização em caso de descumprimento, é importante saber que a seguradora se compromete em pagar a parte segurada em caso de sinistro. 

Contudo, a responsabilidade continua sendo do tomador, que assumiu a obrigação de prestar o serviço ou fornecer um bem, por exemplo, por meio de contrato. 

Dessa forma, a seguradora costuma cobrar que o tomador pague esse valor posteriormente. 

Como funciona o processo de contratação do seguro garantia?

Como funciona a contratação do seguro garantia? Na imagem, pessoa carimbando documentação de seguro. que é contratado por meio de uma corretora

Por determinação da SUSEP, a contratação de um seguro garantia se dá sempre com a intermediação de uma corretora de seguros, para quem deverá ser feita a solicitação da cotação.

Para tanto, é necessário realizar um cadastro com dados sobre a empresa (CNPJ) e o contrato em questão (vigência, valor etc). A depender do tipo de garantia necessário, a corretora pode solicitar outras informações.

Após a avaliação por parte da seguradora, a corretora envia as propostas e o interessado escolhe a mais adequada às suas necessidades. Depois disso, receberá uma minuta da garantia para análise e, após sua aprovação, a companhia emite a apólice.

Seguradoras que fazem seguro garantia 

Muitas seguradoras operam com o seguro garantia no Brasil, mas sabemos que a preocupação com a escolha de uma boa empresa é comum. 

Primeiro, é fundamental que a empresa esteja atuando de forma legal. Além disso, um bom corretor de seguros pode te auxiliar a entender qual seguradora oferece a melhor proposta para as suas necessidades. 

Sendo assim, podemos destacar algumas das principais seguradoras consolidadas no mercado de garantia: 

Como funciona o sinistro no seguro garantia? 

O sinistro no seguro garantia ocorre quando o tomador deixa de cumprir as obrigações previstas no contrato principal, causando prejuízo ao segurado. 

Quando isso acontece, o segurado deve comunicar o fato à seguradora assim que tiver conhecimento da inadimplência, dando início ao processo de regulação de sinistro.

A seguradora então analisa as informações e documentos apresentados para verificar se o sinistro está devidamente caracterizado e se o prejuízo é realmente coberto pela apólice. 

Essa análise pode ocorrer mesmo após o término da vigência do seguro, desde que o evento tenha ocorrido dentro do período coberto e os prazos prescricionais sejam respeitados.

Se a seguradora concluir que o sinistro não se enquadra nas condições da apólice, ela deve comunicar formalmente o segurado, apresentando por escrito as razões detalhadas da negativa.

Para formalizar a reclamação do sinistro, normalmente, é necessária a apresentação de documentos básicos como: 

  • Cópia do contrato principal (ou documento que comprove as obrigações do tomador) com anexos e aditivos assinados;
  • Cópias de processos judiciais, atas, notificações, correspondências e e-mails trocados entre o segurado e o tomador;
  • Planilha, relatório ou correspondência informando a existência de valores retidos;
  • Planilha, relatório ou correspondência com os valores dos prejuízos sofridos.

Mas, claro, esses documentos são mais gerais, ou seja, costumam ser exigidos na maioria das modalidades. 

Assim, é comum que cada modalidade tenha algumas exigências específicas. Por exemplo, em caso de seguro garantia para licitações, é necessário o envio do edital da licitação. 

Já em casos de ações trabalhistas, podem ser solicitados documentos como guias de recolhimento do INSS e FGTS, além de acordo homologado pelo Poder Judiciário, comprovantes dos pagamentos realizados e comprovação de que o reclamante trabalhou para o tomador durante a vigência da apólice.

Dúvidas frequentes 

O seguro garantia reúne diversas modalidades e sua compreensão pode ser um desafio. Por isso, se ainda restaram dúvidas, veja as respostas para as mais frequentes: 

Para que serve a garantia contratual?

A garantia contratual, em contextos de contratos públicos e privados, serve para assegurar que a parte que se comprometeu em realizar um serviço ou contrato realmente vai cumprir dentro das condições acordadas. 

É importante ressaltar que, embora estejamos falando sobre o seguro garantia neste artigo, existem diferentes tipos de garantias possíveis em contratos, como fiança bancária e depósito em dinheiro. 

Qual deve ser o valor do seguro garantia? 

O valor do seguro garantia deve corresponder a um percentual do valor total do contrato principal, definido conforme as exigências do contratante ou do edital. 

Em contratos públicos, por exemplo, a Lei nº 14.133/21 estabelece que a garantia pode ser de até 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% em casos de maior complexidade, e até 30% para grandes obras de engenharia.

Já em contratos privados, esse percentual é negociado entre as partes, de acordo com o risco e as condições do projeto.

O seguro garantia equivale a dinheiro? 

Não exatamente. O seguro garantia não necessariamente é uma equivalência ao dinheiro, mas uma garantia de pagamento para evitar prejuízos em casos de descumprimentos de contratos ou obrigações. 

Isso significa que o valor só será pago ao segurado caso ocorra um sinistro. 

Contudo, se a dúvida é se o seguro garantia equivale ao depósito em dinheiro como garantia, a resposta é sim

O seguro garantia é aceito como uma substituição de outras formas de garantias em contratos e ações judiciais, por exemplo, incluindo o depósito em dinheiro. 

O que é seguro garantia judicial trabalhista? 

O seguro garantia judicial trabalhista é uma modalidade do seguro garantia que serve para substituir depósitos judiciais ou bloqueios de bens em processos trabalhistas. 

Ele garante ao segurado que, caso o tomador seja condenado e não pague a dívida, a seguradora indenizará os valores devidos. 

Assim, permite que a empresa recorra ou continue operando sem imobilizar grandes quantias em dinheiro, oferecendo segurança tanto para o judiciário quanto para a empresa.

Como funciona seguro garantia de obras?

O seguro garantia de obras é uma apólice que assegura que a empresa contratada (tomador) cumprirá todas as obrigações previstas em um contrato de construção ou reforma. 

Caso a empresa não conclua a obra ou descumpra o contrato, a seguradora indeniza o contratante (segurado) pelos prejuízos até o valor da apólice.

Na prática, funciona assim: o tomador contrata o seguro, a seguradora avalia o risco e emite a apólice. Se houver inadimplência, o contratante aciona o seguro, que cobre os custos para finalizar a obra ou reparar os danos. Esse seguro é muito usado em contratos públicos e privados para proteger contra atrasos, falhas técnicas ou descumprimento de prazos.

Existe seguro garantia para pessoa física?

É possível que o seguro garantia seja contratado por uma pessoa física, mas isso acontece apenas em situações muito específicas. 

Normalmente, o seguro garantia para pessoa física é aprovado para casos de indivíduo com um patrimônio muito alto, que se equipare ao de uma empresa, ou uma pessoa física que precisa do seguro para uma questão envolvendo seu CPF e possua uma empresa grande e com boa capacidade financeira. 

Portanto, podemos dizer que, sim, existe seguro garantia para pessoa física, mas é pouco provável que uma seguradora aceite emitir uma apólice, a não ser nessas situações bem específicas. 

Como a Mutuus Seguros pode ajudar?

O seguro garantia é um seguro bastante amplo, englobando uma série de modalidades para proteger contra riscos de inadimplências. 

Como vimos, ele pode ser uma alternativa mais rápida e econômica que outras formas de garantia, mas é preciso tomar alguns cuidados na hora da contratação. 

Por isso, é fundamental contar com a ajuda de uma boa corretora de seguros. 

Em uma corretora digital como a Mutuus Seguros, a cotação e a contratação da apólice podem ser feitas completamente online, por meio de uma plataforma de fácil utilização.

A depender do valor e do período solicitado, conseguimos enviar cotações na hora para a análise do interessado. 

Após a aprovação, com a Mutuus, a apólice é emitida de forma rápida e você pode receber o contrato de seguro inclusive no mesmo dia, por e-mail ou WhatsApp, conforme a sua preferência.

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