Quando são credores de dívidas, pessoas físicas e empresas podem entrar com ações para cobrar terceiros. O poder público também tem direito de cobrar créditos — tributários ou não — e, quando isso acontece, temos um processo de execução fiscal.
Nesse caso, os devedores são pessoas ou organizações que deixaram de cumprir as suas obrigações em relação ao pagamento de impostos, multas e taxas governamentais ou que romperam algum tipo de contrato firmado com órgãos públicos.
Neste artigo, explicaremos todos os detalhes sobre a legislação e as ações de execução fiscal e trataremos sobre as vantagens da utilização do seguro garantia judicial nesse âmbito. Acompanhe!
O que é execução fiscal?
A ação de execução fiscal é um instrumento utilizado pela Fazenda Pública com o objetivo de cobrar judicialmente o crédito de um devedor. Por meio desse processo judiciário, a união, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem obrigar os devedores a cumprir com suas obrigações.
No entanto, antes de partir para a execução fiscal, tenta-se, primeiramente, realizar uma cobrança na esfera administrativa. Caso a tentativa seja frustrada e o recebimento não seja concretizado, é possível apelar para a ação em âmbito judicial.
Uma importante diferença entre o processo de execução fiscal e os processos executivos no geral é que no primeiro não é questionado o mérito da cobrança. Isso porque, nesse caso, entende-se que o direito do credor é pressuposto e comprovado pela Certidão de Dívida Ativa (CDA).
O que é a Lei de Execução Fiscal?
A Lei de Execução Fiscal (LEF) foi criada a partir da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Nesse sentido, ela tem o intuito de padronizar o procedimento, os prazos e as ações e descreve como o Estado deve realizar a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Entre as definições da legislação, está descrito, por exemplo, a possibilidade de tomar bens do devedor como pagamento da dívida, quais bens podem ser penhorados e em qual ordem.
Contudo, vale notar que, além da LEF, as dívidas com órgãos públicos são regidas suplementarmente pelo Código de Processo Civil (CPC). Mas em função do princípio da especificidade, esse tem um papel secundário, visto que existe uma lei específica que decorre sobre o tema.
Execução fiscal e o novo Código de Processo Civil
O novo Código de Processo Civil (CPC) oferece, portanto, somente determinações gerais relacionadas à execução fiscal. Assim, primeiramente, a aplicação em relação à matéria se dá pela Lei de Execução Fiscal e, caso necessário, posteriormente pelo CPC.
Por essa razão, nem todos os benefícios por ele apresentados aos devedores podem ser aplicados em situações de execução fiscal. O artigo 914 do novo CPC, por exemplo, permite ao executado embargar a execução sem garantia do juízo.
Isso se aplica ao direito civil, mas não à execução fiscal, uma vez que no parágrafo 1 do artigo 16, a LEF exige o depósito prévio para a entrada com embargos. É verdade, porém, que esse ponto, assim como outros, já causaram algumas divergências. A penhora foi, certamente, a maior delas.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça resolveu a questão afirmando que, mesmo diante do novo CPC, mantém-se a determinação da lei específica e, ainda, a necessidade da apresentação de garantia para embargos à execução fiscal.
Problemas da execução fiscal no Brasil
De acordo com o relatório Justiça em Números, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, os processos de execução fiscal representaram 39% do total de casos pendentes de julgamento em 2019. Sendo assim, são considerados os principais responsáveis pela morosidade do Poder Judiciário do país.
Isso acontece porque um percentual muito pequeno de ações é, de fato, executada, o que representa um grande problema de eficiência da justiça brasileira. Logo, há um grande volume de processos desse tipo, porém, ao mesmo tempo, um baixo retorno das execuções.
Como funciona um processo de execução fiscal?
Agora que já entendemos a parte mais teórica, é hora de compreender na prática como funciona um processo de execução fiscal. Em primeiro lugar, é importante saber que não se trata de uma ação simples. Via de regra, ela é composta por cinco etapas. Confira!
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Petição inicial
Após a cobrança da dívida, o órgão governamental concede um prazo de 90 dias para a manifestação do devedor. Passado esse tempo, a execução fiscal e o valor do crédito são validados pela Certidão de Dívida Ativa, que é enviada ao juiz responsável pelo processo. Vale dizer que a execução é baseada em dívida certa e líquida, exigida em juízo.
Comunicação e penhora
A segunda etapa é a comunicação sobre a dívida ativa ao devedor, que tem um prazo de cinco dias para a realização do pagamento ou para nomear os bens a penhorar. Estes devem ter valor equivalente ao montante da dívida (com juros e moras). Logo, caso não pague nem realize a nomeação, os bens serão penhorados conforme a ordem judicial da penhora.
De acordo com a legislação, é preciso respeitar a sequência, que se inicia pela tomada de dinheiro, título de dívida pública ou de crédito com cotação na bolsa. Posteriormente, podem ser penhorados pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis e direitos e ações.
Apresentação de recursos do executado
O devedor terá até 30 dias, a partir da apresentação de uma garantia — fiança ou seguro garantia — ou do recebimento da intimação de penhora, para apresentar um recurso ao processo de execução fiscal. Nele, deverão estar presentes todos os documentos de alegação da defesa e, evidentemente, as suas provas.
Expropriação de bens
Diante da ausência da apresentação de recurso ou da não aceitação do mesmo, com o processo já em andamento, sem que seja necessário que o juiz faça uma sentença, os bens do devedor poderão ser retirados. Mas isso conforme a ordem que já mencionamos.
Arrematação dos bens penhorados
Para que o estado receba o valor referente à dívida ativa, os bens tomados do executado são colocados à venda em leilões públicos.
Quando ocorre a prescrição da execução fiscal?
Quando o devedor não for localizado ou caso não sejam encontrados bens penhoráveis para o pagamento da dívida, o artigo 40 da LEF determina que o juiz deve suspender a execução fiscal. Dessa forma, após um ano, se o processo permanecer suspenso, tem de ser feito o arquivamento dos autos.
A partir de então, passa-se a contar a prescrição intercorrente, conforme o entendimento dominante sobre o tema. Então, depois de cinco anos, acontece a extinção do crédito, ou seja, a prescrição da dívida, conforme determinado no artigo 174 do Código Tributário Nacional.
O que fazer em caso de execução fiscal?
Primeiramente, caso você não saiba qual é o débito que gerou a dívida, vale contar com a ajuda de um profissional para confirmar se não houve um equívoco quanto aos dados do devedor no processo de execução fiscal.
Todavia, se confirmada a dívida, será preciso indicar à penhora, bens móveis ou imóveis com valores suficientes para saldá-la. Caso a procuradoria não concorde com a indicação, a Fazenda continua com o processo e pode solicitar o bloqueio de valores em contas do devedor.
É possível, contudo, opor um embargo à execução, que consiste em um instrumento de defesa do devedor previsto pela LEF. Os embargos devem ser apresentados por meio de advogado. Para realizar a oposição, como mencionamos anteriormente, será necessário apresentar uma garantia.
O que é o seguro garantia para execução fiscal?
A garantia no processo de execução fiscal assegura ao credor que a dívida será paga e permite que o devedor exerça o seu direito de defesa. Além do depósito e da fiança bancária, o Seguro Garantia Judicial também é um dos instrumentos que pode ser utilizado nesse sentido, conforme a legislação e a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Inicialmente, o seguro garantia não era aceito em execuções fiscais. Contudo, depois de muito debate, um novo artigo foi incluído na LEF, que aderiu à modalidade de garantia no ano de 2014.
Como funciona essa modalidade de garantia em ações de execução fiscal?
A apólice do seguro garantia judicial, nesse caso, comprova a capacidade do devedor de arcar com a obrigação caso seja vencido e, ao mesmo tempo, possibilita que ele não fique restrito ao depósito em dinheiro ou à constrição patrimonial.
Na relação contratual do seguro garantia para execução fiscal existem três partes, que detalham bem o seu funcionamento:
- Tomador: é a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro para garantir o cumprimento das obrigações assumidas ao segurado, ou seja, trata-se do devedor;
- Segurado: é o potencial credor da obrigação e o beneficiário da apólice — nesse caso, o órgão público que detém potencial direito sobre o tomador;
- Garantidor: é a companhia seguradora que emite a apólice e se compromete com a obrigação.
Quais são as vantagens do seguro garantia judicial de execução fiscal?
Não foi por acaso que o seguro garantia judicial passou a ser oficialmente aceito em ações de execução fiscal. Evidentemente, a modalidade apresenta uma série de vantagens, tanto para a Fazenda Pública quanto para a pessoa física ou jurídica acionada em um processo desse tipo.
Sendo as seguradoras empresas altamente especializadas e reguladas, o órgão público tem uma garantia mais concreta de que a dívida será quitada. Isso significa, portanto, que para o segurado o risco de não cumprimento da obrigação se torna praticamente nulo.
No caso do devedor, podemos elencar também uma série de benefícios do seguro garantia para execução fiscal. A primeira vantagem é, sem dúvida, o custo-benefício, visto que a apólice tem um valor mais baixo do que a fiança bancária, além de não comprometer o limite de crédito.
Além disso, com a apólice, o devedor ainda evita ter que desembolsar um alto valor, comprometer o seu patrimônio e prejudicar o seu fluxo de caixa, conseguindo, assim, manter a sua saúde financeira.
Substituição da garantia em execução fiscal
Em função dessas vantagens, da longa duração dos processos e da necessidade de obtenção de caixa por parte das empresas, é permitida a possibilidade de substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia em execução fiscal.
Nesse sentido, diante da crise ocasionada pela pandemia de Covid-19, a Justiça Estadual do Rio de Janeiro recentemente deferiu, inclusive, a substituição de carta fiança por seguro garantia em uma ação desse tipo.
Sendo assim, é recomendado que as empresas revisem as garantias prestadas em execuções fiscais e avaliem o pedido de substituição. Trata-se de um modo legalmente previsto e autorizado e que permite que elas sejam menos oneradas e contem com valores para ter capital de giro e lidar com os desafios do atual cenário.
Quanto custa o seguro garantia para execução fiscal?
O custo do seguro garantia para execução fiscal é um percentual do valor a ser segurado pela apólice. Essa taxa é baseada nos riscos que a seguradora terá ao se tornar a garantidora do processo.
O risco financeiro é caracterizado pela capacidade do tomador de cumprir com o pagamento, caso condenado. Já o risco jurídico é aquele inerente à ação judicial, ou seja, refere-se à probabilidade de êxito do tomador no processo. Os dois serão analisados para definição do prêmio a ser pago pelo tomador.
Como contratar o seguro garantia judicial?
A contratação do seguro garantia judicial para execução fiscal é feita por meio de uma corretora de seguros. Por essa razão, o primeiro passo é entrar em contato com uma para cotar a apólice.
Ainda, para realizar a cotação, será necessário enviar à corretora alguns documentos para o cadastramento junto às seguradoras. A partir desses dados, as companhias analisam os documentos e avaliam os riscos do processo para determinar o custo do serviço.
Após o envio das cotações pela corretora, você aprova aquela que melhor atender as suas necessidades e for mais vantajosa para então contratar, de fato, a apólice que será apresentada como garantia da ação de execução fiscal.
Ficou com alguma dúvida?