A rotina de um profissional de direito envolve vários termos e expressões que são desconhecidos para a maioria das pessoas, como é o caso da prescrição intercorrente. A prescrição e a decadência são dois conceitos de aplicabilidade básica comuns no dia a dia do advogado, já a prescrição intercorrente, por sua vez, é usual apenas nos processos em fase de execução.
Neste artigo, você terá acesso a um panorama completo sobre o assunto. Além de aprofundar o seu conhecimento sobre prescrição, decadência e prescrição intercorrente — bem como as diferenças entre eles —, vamos mostrar como funciona a prescrição intercorrente na prática e tudo o que você precisa para interpretá-la sob a perspectiva das suas demandas judiciais. Acompanhe!
Guia rápido
- Entenda os conceitos de prescrição e decadência
- O que é a prescrição intercorrente no processo civil?
- Veja a finalidade da Prescrição Intercorrente
- Prescrição intercorrente nos processos de execução fiscal
- Prescrição intercorrente nos Processos Trabalhistas
- Qual é o prazo da prescrição intercorrente?
- Veja quando começa a contar a prescrição intercorrente
- Entenda como calcular a prescrição intercorrente
Entenda os conceitos de prescrição e decadência
Prescrição e decadência são dois conceitos que não podem ser confundidos, justamente por trazem diferenças importantes entre si. Embora ambos sirvam para extinguir um direito com razão do transcurso de determinado período de tempo, um se refere ao direito material e outro ao direito processual.
Prescrição:
A prescrição é definida como a perda do direito de ação em determinado espaço de tempo. Consiste na impossibilidade de ingressar com um processo judicial em razão do transcurso do chamado “prazo prescricional”.
Dentro do conceito da prescrição existem inúmeras particularidades, requisitos e prazos. Em linhas gerais, para que ela ocorra é necessário haver uma violação do direito, o nascimento da pretensão de agir, a inércia do titular do direito e o decurso do prazo fixado em lei.
Decadência:
A decadência também extingue um direito, nesse caso, trata especificamente do direito material/potestativo. Ele se diferencia da prescrição, pois no primeiro falamos em perda de uma pretensão de agir, enquanto no segundo a lei versa sobre a perda do direito propriamente dito.
Assim como na prescrição, existem muitas particularidades envolvendo o instituto da decadência. O profissional precisa conhecer os prazos e exceções antes de montar uma ação ou elaborar uma defesa em processo judicial.
O que é a prescrição intercorrente no processo civil?

A prescrição intercorrente versa, especificamente, a respeito de um instituto presente em processos de execução. Para entendê-la, vamos pensar em um exemplo prático: imagine um processo de execução no qual não são localizados bens penhoráveis.
Nessa situação, há possibilidade de suspensão do processo de execução, conforme dispõe o artigo 921, III, do Código de Processo Civil. A suspensão da execução pelo prazo de um ano também suspende a pretensão, segundo o §1º do mesmo artigo:
“ Art. 921. Suspende-se a execução:
(…)
III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;
(…)
§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.”
Essa suspensão de um ano não implica na contagem do prazo que chamamos de prescrição intercorrente. Ocorre que, após um ano, se não houver manifestação do exequente, será dado início à contagem da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente sem manifestação das partes, o processo de execução será extinto.
Veja a finalidade da Prescrição Intercorrente
A prescrição intercorrente tem como principal objetivo estabelecer diretrizes e prazos para a conclusão de uma ação de execução, visando impedir a inércia do exequente e garantindo o transcurso da demanda executória.
No âmbito jurídico brasileiro, para que um processo ocorra da forma mais rápida possível, ambas as partes devem demonstrar disposição para resolver a questão. Isso significa que, se uma delas não agir — no caso o exequente —, a ação fica paralisada.
Prescrição intercorrente nos processos de execução fiscal
A prescrição intercorrente se aplica em diferentes tipos de demandas executórias. A execução fiscal é uma ação judicial em que a Fazenda Pública (municipal, estadual ou federal) cobra um contribuinte inadimplente.
Além da Lei da Execução Fiscal (LEF — Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980), existem outras normas específicas aplicáveis a esse tipo de processo, sendo necessário avaliar as particularidades de cada ação.
Mas, afinal, como se comporta a prescrição intercorrente em ações de execução fiscal? O Artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais determina que, caso não seja localizado o devedor ou não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz suspenderá o curso da execução e não correrá o prazo de prescrição.
Porém, transcorrido esse prazo e havendo inércia da Fazenda Pública por um período de cinco anos, o crédito a que a pessoa tem direito será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Prescrição intercorrente nos Processos Trabalhistas

No direito trabalhista, a aplicação da prescrição intercorrente já foi alvo de muitos debates. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, houve a inclusão de artigo que trata especificamente da ocorrência de prescrição intercorrente. Nesse sentido:
“ Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”
Assim, nos processos trabalhistas configura-se a prescrição intercorrente quando o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial no curso da execução no prazo de dois anos.
Qual é o prazo da prescrição intercorrente?
Para delimitar o prazo da prescrição intercorrente é necessário avaliar as particularidades do processo. Como acabamos de destacar, nos processos trabalhistas esse prazo será de dois anos.
Quando a legislação não é clara com relação ao prazo, aplica-se a determinação da Súmula 150 do STF: “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.”
Para saber qual é o prazo de prescrição intercorrente do processo é necessário consultar o prazo prescricional específico relativo à ação em questão. Por exemplo, no caso de uma ação de execução de dívida líquida, o prazo será de cinco anos, contados do fim da suspensão por um ano. Dessa forma, tanto a prescrição quanto a prescrição intercorrente terão o prazo de cinco anos.
O que diz o artigo 205 do Código Civil?
Vale destacar que, conforme o artigo 205 do CC, nos casos em que a lei não fixar prazo menor, o prazo de prescrição será de dez anos. Nos artigos 205 e seguintes do Código Civil , é possível verificar os prazos prescricionais dos principais tipos de ação.
Veja quando começa a contar a prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente começa a ser contada a partir do término do prazo de suspensão de um ano. Durante esse ano, a prescrição intercorrente também está suspensa, no entanto, decorrido o ano, inicia o prazo de prescrição intercorrente.
Vale destacar que o processo trabalhista tem suas particularidades e, por isso, é fundamental avaliar cada processo de forma individualizada, considerando sua legislação específica e súmulas aplicáveis.
Entenda como calcular a prescrição intercorrente
O cálculo da prescrição intercorrente deve ser feito a partir do momento em que o procurador é intimado para dar prosseguimento ao processo de execução após a suspensão. O prazo será contado a partir dessa intimação.
Por exemplo, em uma execução que se aplica a prescrição intercorrente de cinco anos, imagine que o processo foi suspenso em 19/10/2020 e o procurador foi intimado para dar prosseguimento em 19/10/2021.
Nesse caso, ele terá até 19/10/2026 para dar prosseguimento à ação, sob o risco de se configurar a prescrição intercorrente e, consequentemente, o encerramento do processo de execução.
O advogado precisa estar atento às questões que envolvem prescrição, decadência e prescrição intercorrente, já que esses conceitos são fundamentais na aplicação da lei. Antes de se manifestar nos autos, é importante ficar atento à legislação em vigor e às particularidades de cada processo.
Você gostou deste artigo sobre prescrição intercorrente? Então aproveite para deixar um comentário e compartilhe conosco sua experiência envolvendo o assunto!
27 respostas
Excelente artigo, bem aprofundado, sem deixar de ser objetivo. Parabéns.
Parabéns, muito bem explicado!
Obrigado por sua mensagem, Ubirauy! Não deixe de acompanhar os próximos!
Eu gostei muito, bem didático e elucidativo.
Que bom, Denis! Agradecemos o feedback! 🙂
Boa tarde !
Gostaria de saber se é possível despachar outra ação quando ocorre prescrição intercorrente na execução civil ?
Obrigada.
Olá, Vera! Segundo o Peticiona Mais, decorrido o prazo de suspensão da ação, a prescrição intercorrente volta a correr normalmente. E somente após seu vencimento que a parte vencida poderá alegá-la. Então o juiz convoca as duas partes para ouvi-las e reconhecer a prescrição, extinguindo o processo.
Muito boa a orientacoes, porem achei a explicacoes mais aprofunsas sovre a prescrjcao jntercorrente a verdade sao utilizadas por nos, aplucafores do direitos e e estudantes de direito e deixou de lado o direito de prescricao e decadencia no qual sao em sua maioria, pelos usuarios e contribuintes
Espero que nas prixlmas explacoes esse assunto seja melhorado, mas mesmo assom, parabens pela materia
Obrigado pelo feedback, Dinarte! Estamos em constante melhorias.
Excelente artigo
Muito proveitoso e útil para a atividade dos advogados
muito bom
Obrigado, Eduardo!
Muito bom e elucidativo o assunto sobre prescrição intercorrente.
Boa tarde, Marilda! Muito obrigada pelo retorno. Continue acompanhando nossos conteúdos. 🙂
Excelente, me esclareceu muitas dúvidas, deveria aparecer sempre, esclarecimento deste calibre.
Obrigado, colega.
Obrigada, Genésio! Ficamos felizes com esse retorno.
Caros colegas: uma vez declarada a prescrição intercorrente na execução, essa será extinta. Outrossim, num outro momento, pode-se voltar a executar esse reú, a partir do momento de que se descubra novos bens?
Obrigada pela att
Olá, Joyce! Você pode abrir a execução se acharem bens em nome do Devedor mesmo com a execução suspensa.
Muito bom! Leitura simples e facilmente compreensível, além de completa e objetiva sobre o tema. Parabéns!
Bom dia, Arthur! Obrigada pelo feedback!
Excelente artigo, sanou minha dúvida de forma pontual e clara.
Obrigada pelo comentário, Kamilla!
Após a extinção da execução pela prescrição intercorrente , poderá a Exequente , se descobrir bens penhoráveis , continuar a execução
Mas um problema surge. Se a prescrição intercorrente pode ser interrompida uma vez. Como ficaria a contagem da prescrição intercorrente em eventual e diversas inércias. Exemplo. Considerando uma prescrição trienal. O processo fica paralisado por inércia por dois anos. O credor atravessa uma petição, solicitando ato judicial, mas não recolhe diligência. O processo fica paralisado por mais 02 anos. Não haveria soma de prazos?
Bom dia, Tamara! A prescrição intercorrente é a perda do direito de ação, decorrente da inércia do credor. Ela pode ser interrompida uma vez, através de ato judicial ou ato extrajudicial, que demonstre a intenção do credor de prosseguir com a ação. A contagem do prazo de prescrição intercorrente é reiniciada a partir da data do ato interrupção.
No exemplo que você mencionou, considerando uma prescrição trienal, o processo fica paralisado por inércia por dois anos, e o credor atravessa uma petição, solicitando ato judicial, mas não recolhe diligência. O processo fica paralisado por mais 02 anos. Não há soma de prazos. A contagem da prescrição intercorrente é reiniciada a partir da data do ato de interrupção, ou seja, quando o credor apresenta a petição solicitando ato judicial.
É importante lembrar que a inércia do credor não impede a continuidade do processo.
Excelente artigo! Sou acadêmica de Direito e buscava justamente orientações sobre o cálculo da prescrição intercorrente. Sanou minha dúvida. Obrigada.
Boa tarde, Adriana! Que bom que gostou do conteúdo, ficamos felizes em poder ajudar!