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Prescrição Intercorrente: o que é, como funciona e qual o prazo

A rotina de um profissional de direito envolve vários termos e expressões que são desconhecidos para a maioria das pessoas, como é o caso da prescrição intercorrente. A prescrição e a decadência são dois conceitos de aplicabilidade básica comuns no dia a dia do advogado, já a prescrição intercorrente, por sua vez, é usual apenas nos processos em fase de execução.

Neste artigo, você terá acesso a um panorama completo sobre o assunto. Além de aprofundar o seu conhecimento sobre prescrição, decadência e prescrição intercorrente — bem como as diferenças entre eles —, vamos mostrar como funciona a prescrição intercorrente na prática e tudo o que você precisa para interpretá-la sob a perspectiva das suas demandas judiciais. Acompanhe!

O que significa prescrição intercorrente?

Sendo uma figura jurídica, a prescrição intercorrente é quando um credor, que ganhou uma ação na Justiça contra um devedor, não toma as medidas que deveria tomar ao longo de determinado período de tempo para receber o que lhe é devido. Com isso, o credor perde o direito de receber o pagamento da dívida, já que o juiz declarou a prescrição intercorrente.

Exemplo de prescrição intercorrente

Para descomplicar o entendimento sobre o que é prescrição intercorrente, imagine o seguinte cenário: determinada empresa compra mercadorias de outra empresa, porém, não paga a dívida. Diante disso, para resolver o problema e exigir o pagamento dessa dívida, a empresa vendedora entra com uma ação judicial contra a empresa compradora.

Caso essa ação for procedente, o juiz vai determinar a execução da dívida em questão. A partir disso, a empresa vendedora, chamada de exequente, precisará tomar certas medidas para que a empresa compradora, chamada de executado, pague o que está devendo. Um exemplo dessas medidas é solicitar para o juiz a penhora de bens da empresa compradora.

No entanto, se a empresa vendedora não tomar nenhuma atitude ao longo de certo período de tempo, ocorre justamente a prescrição intercorrente. Ou seja, a empresa vendedora perde o direito de exigir o pagamento da dívida da empresa compradora, já que não tomou nenhuma atitude durante o período de tempo em que poderia fazer isso.

Para que serve a prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente tem como principal objetivo estabelecer diretrizes e prazos para a conclusão de uma ação de execução, visando impedir a inércia do exequente e garantindo o transcurso da demanda executória.

No âmbito jurídico brasileiro, para que um processo ocorra da forma mais rápida possível, ambas as partes devem demonstrar disposição para resolver a questão. Isso significa que, se uma delas não agir — no caso o exequente —, a ação fica paralisada.

Qual a diferença entre decadência e prescrição?

Prescrição e decadência são dois conceitos que não podem ser confundidos, justamente por trazem diferenças importantes entre si. Embora ambos sirvam para extinguir um direito com razão do transcurso de determinado período de tempo, um se refere ao direito material e outro ao direito processual.

Prescrição:

A prescrição é definida como a perda do direito de ação em determinado espaço de tempo. Consiste na impossibilidade de ingressar com um processo judicial em razão do transcurso do chamado “prazo prescricional”.

Dentro do conceito da prescrição existem inúmeras particularidades, requisitos e prazos. Em linhas gerais, para que ela ocorra é necessário haver uma violação do direito, o nascimento da pretensão de agir, a inércia do titular do direito e o decurso do prazo fixado em lei.

Decadência:

A decadência também extingue um direito, nesse caso, trata especificamente do direito material/potestativo. Ele se diferencia da prescrição, pois no primeiro falamos em perda de uma pretensão de agir, enquanto no segundo a lei versa sobre a perda do direito propriamente dito.

Assim como na prescrição, existem muitas particularidades envolvendo o instituto da decadência. O profissional precisa conhecer os prazos e exceções antes de montar uma ação ou elaborar uma defesa em processo judicial.

Quando ocorre a prescrição intercorrente no Processo Civil?

O que é a prescrição intercorrente no processo civil? Na imagem, martelo de justiça em alusão a quando ocorre a prescrição intercorrente e o prazo.

A prescrição intercorrente versa, especificamente, a respeito de um instituto presente em processos de execução. Para entendê-la, vamos pensar em um exemplo prático: imagine um processo de execução no qual não são localizados bens penhoráveis.

Nessa situação, há possibilidade de suspensão do processo de execução, conforme dispõe o artigo 921, III, do Código de Processo Civil. A suspensão da execução pelo prazo de um ano também suspende a pretensão, segundo o §1º do mesmo artigo:

“ Art. 921. Suspende-se a execução:

(…)

III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;

(…)

§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.”

Essa suspensão de um ano não implica na contagem do prazo que chamamos de prescrição intercorrente. Ocorre que, após um ano, se não houver manifestação do exequente, será dado início à contagem da prescrição intercorrente.

Decorrido o prazo da prescrição intercorrente sem manifestação das partes, o processo de execução será extinto.

O que é prescrição intercorrente na execução fiscal?

A prescrição intercorrente se aplica em diferentes tipos de demandas executórias. A execução fiscal é uma ação judicial em que a Fazenda Pública (municipal, estadual ou federal) cobra um contribuinte inadimplente.

Além da Lei da Execução Fiscal (LEF — Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980), existem outras normas específicas aplicáveis a esse tipo de processo, sendo necessário avaliar as particularidades de cada ação.

Mas, afinal, como se comporta a prescrição intercorrente em ações de execução fiscal? O Artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais determina que, caso não seja localizado o devedor ou não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz suspenderá o curso da execução e não correrá o prazo de prescrição.

Porém, transcorrido esse prazo e havendo inércia da Fazenda Pública por um período de cinco anos, o crédito a que a pessoa tem direito será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente.

É possível a prescrição intercorrente no processo do trabalho?

É possível a prescrição intercorrente no processo do trabalho? Na imagem, estátua de Têmis, deusa da justiça, como representação da decisão justa na prescrição intercorrente nos processos trabalhistas.

No direito trabalhista, a aplicação da prescrição intercorrente já foi alvo de muitos debates. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, houve a inclusão de artigo que trata especificamente da ocorrência de prescrição intercorrente. Nesse sentido:

“ Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”

Assim, nos processos trabalhistas configura-se a prescrição intercorrente quando o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial no curso da execução no prazo de dois anos.

Qual o prazo da prescrição intercorrente?

Para delimitar o prazo da prescrição intercorrente é necessário avaliar as particularidades do processo. Como acabamos de destacar, nos processos trabalhistas esse prazo será de dois anos.

Quando a legislação não é clara com relação ao prazo, aplica-se a determinação da Súmula 150 do STF: “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.”

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Para saber qual é o prazo de prescrição intercorrente do processo é necessário consultar o prazo prescricional específico relativo à ação em questão. Por exemplo, no caso de uma ação de execução de dívida líquida, o prazo será de cinco anos, contados do fim da suspensão por um ano. Dessa forma, tanto a prescrição quanto a prescrição intercorrente terão o prazo de cinco anos.

O que diz o artigo 205 do Código Civil?

Vale destacar que, conforme o artigo 205 do CC, nos casos em que a lei não fixar prazo menor, o prazo de prescrição será de dez anos. Nos artigos 205 e seguintes do Código Civil, é possível verificar os prazos prescricionais dos principais tipos de ação.

Quando começa a contar o prazo de prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente começa a ser contada a partir do término do prazo de suspensão de um ano. Durante esse ano, a prescrição intercorrente também está suspensa, no entanto, decorrido o ano, inicia o prazo de prescrição intercorrente.

Vale destacar que o processo trabalhista tem suas particularidades e, por isso, é fundamental avaliar cada processo de forma individualizada, considerando sua legislação específica e súmulas aplicáveis.

Como calcular a prescrição intercorrente?

O cálculo da prescrição intercorrente deve ser feito a partir do momento em que o procurador é intimado para dar prosseguimento ao processo de execução após a suspensão. O prazo será contado a partir dessa intimação.

Por exemplo, em uma execução que se aplica a prescrição intercorrente de cinco anos, imagine que o processo foi suspenso em 19/10/2020 e o procurador foi intimado para dar prosseguimento em 19/10/2021.

Nesse caso, ele terá até 19/10/2026 para dar prosseguimento à ação, sob o risco de se configurar a prescrição intercorrente e, consequentemente, o encerramento do processo de execução.

O advogado precisa estar atento às questões que envolvem prescrição, decadência e prescrição intercorrente, já que esses conceitos são fundamentais na aplicação da lei. Antes de se manifestar nos autos, é importante ficar atento à legislação em vigor e às particularidades de cada processo.

Código de Processo Civil (CPC): o que mudou na prescrição intercorrente?

É importante abordar que, nos últimos anos, houve algumas mudanças na prescrição intercorrente no Brasil. Elas foram implementadas pelo Código de Processo Civil. As principais são:

Prazo suspenso

Não é mais possível interromper a prescrição com o mero pedido de diligência por parte do exequente. É necessário uma efetiva constrição patrimonial do executado.

Por exemplo, um credor não pode só pedir que o juiz determine que seja feita uma pesquisa de bens do devedor. Ele precisará tomar alguma medida que constranja o patrimônio do devedor de forma efetiva, como solicitar para o juiz que ele determine o bloqueio de contas bancárias do devedor.

Declaração do ofício

Antes da reforma do Código de Processo Civil de 2015, a prescrição intercorrente só poderia ser declarada pelo devedor, que fazia isso quando verificava o andamento do processo e percebia que o credor havia deixado de tomar ações necessárias para execução.

Com a reforma do CPC, no entanto, agora o próprio juiz pode declarar a prescrição intercorrente de ofício. Em outras palavras, o devedor não precisa mais solicitar.

Prescrição intercorrente: dúvidas frequentes

Para entender melhor o que é prescrição intercorrente, é preciso abordar outros aspectos, sobretudo as dúvidas mais comuns acerca do assunto. Confira a seguir.

Qual a diferença entre prescrição retroativa e intercorrente?

Tanto a prescrição retroativa quanto a intercorrente acontecem no âmbito do processo civil, porém, diferem entre si. Na prescrição retroativa, como já sugere a expressão, o prazo prescricional já começa a correr antes que o processo inicie.

Já na prescrição intercorrente, como abordado anteriormente, o prazo prescricional só começa a correr quando, no decorrer de um processo, o titular do direito deixa de praticar atos processuais ao longo de dado período de tempo.

O que interrompe a prescrição da execução?

Se, por um período mais do que 1 ano, o credor não adotar as medidas necessárias para regular a tramitação do processo de execução, acontecerá a prescrição intercorrente.

Algumas formas de o credor interromper essa prescrição é solicitar algumas ações por parte do juiz, como penhora de bens do devedor, bloqueio de contas bancárias do devedor, expedição de mandado de busca e apreensão e ajuizamento de ação de bloqueio judicial.

Qual a diferença entre prescrição e prescrição intercorrente?

A prescrição é uma forma de extinguir um direito. Ela acontece, por exemplo, quando o titular de um direito deixa de exercê-lo por um período de tempo especificado pela lei. Já a prescrição intercorrente, que é um tipo de prescrição, acontece no decorrer de um processo judicial. 

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Comentários (53)

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  1. PR

    Excelente artigo, bem aprofundado, sem deixar de ser objetivo. Parabéns.

    Esconder Respostas
    1. R

      Fui executado por um banco 2011 e outro banco pedi revisional porém executou também só que dividem a dívida vendem uma parte , quanto tempo ainda devo tomar cuidado com dinheiro em c/c , investimento em bolsa , ou penhora ?? A dívida não era minha emprestei o nome 😢

      Esconder Respostas
      1. AB

        Olá! Entendo que sua situação com relação à execução por dívidas com bancos é delicada, especialmente considerando que você emprestou seu nome. Vamos esclarecer um pouco sobre a prescrição intercorrente em casos como o seu:

        Prescrição Intercorrente: Refere-se ao prazo em que uma ação judicial pode ser arquivada se não houver movimentações ou decisões por um período determinado. No caso de execuções, como as que você mencionou, a prescrição intercorrente pode variar, mas geralmente é de 5 anos, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.

        Divisão e Venda de Dívidas: Bancos frequentemente vendem dívidas a terceiros, o que pode resultar em novas tentativas de execução. Essas ações podem reiniciar o prazo de prescrição, pois representam uma nova movimentação no processo.

        Cuidados com Contas e Investimentos: Se há execuções em andamento, é prudente ter cuidado com recursos em contas correntes ou investimentos, pois eles podem ser alvo de penhora para quitar a dívida. O prazo para se preocupar depende do status atual dos processos de execução e de possíveis novas movimentações.

        Recomendações:

        Consultoria Jurídica: É crucial obter assessoria jurídica. Um advogado especializado poderá analisar o seu caso específico, verificar o status das execuções e aconselhar sobre os melhores passos a seguir.
        Monitoramento dos Processos: Mantenha-se informado sobre os processos judiciais, pois isso impactará sua situação financeira e legal.
        Espero que essa informação seja útil para você entender melhor a situação e como proceder. Lembre-se de buscar suporte legal para lidar com essas questões complexas. Estamos aqui para ajudar com informações sobre licitações e assuntos relacionados!

  2. UC

    Parabéns, muito bem explicado!

    Esconder Respostas
    1. LT

      Obrigado por sua mensagem, Ubirauy! Não deixe de acompanhar os próximos!

  3. DL

    Eu gostei muito, bem didático e elucidativo.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Que bom, Denis! Agradecemos o feedback! 🙂

  4. VL

    Boa tarde !
    Gostaria de saber se é possível despachar outra ação quando ocorre prescrição intercorrente na execução civil ?
    Obrigada.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Vera! Segundo o Peticiona Mais, decorrido o prazo de suspensão da ação, a prescrição intercorrente volta a correr normalmente. E somente após seu vencimento que a parte vencida poderá alegá-la. Então o juiz convoca as duas partes para ouvi-las e reconhecer a prescrição, extinguindo o processo.

  5. DF

    Muito boa a orientacoes, porem achei a explicacoes mais aprofunsas sovre a prescrjcao jntercorrente a verdade sao utilizadas por nos, aplucafores do direitos e e estudantes de direito e deixou de lado o direito de prescricao e decadencia no qual sao em sua maioria, pelos usuarios e contribuintes
    Espero que nas prixlmas explacoes esse assunto seja melhorado, mas mesmo assom, parabens pela materia

    Esconder Respostas
    1. CF

      Obrigado pelo feedback, Dinarte! Estamos em constante melhorias.

  6. JM

    Excelente artigo
    Muito proveitoso e útil para a atividade dos advogados

  7. ES

    muito bom

    Esconder Respostas
    1. CF

      Obrigado, Eduardo!

  8. MO

    Muito bom e elucidativo o assunto sobre prescrição intercorrente.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Boa tarde, Marilda! Muito obrigada pelo retorno. Continue acompanhando nossos conteúdos. 🙂

  9. GS

    Excelente, me esclareceu muitas dúvidas, deveria aparecer sempre, esclarecimento deste calibre.
    Obrigado, colega.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Obrigada, Genésio! Ficamos felizes com esse retorno.

  10. J

    Caros colegas: uma vez declarada a prescrição intercorrente na execução, essa será extinta. Outrossim, num outro momento, pode-se voltar a executar esse reú, a partir do momento de que se descubra novos bens?
    Obrigada pela att

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Joyce! Você pode abrir a execução se acharem bens em nome do Devedor mesmo com a execução suspensa.

  11. A

    Muito bom! Leitura simples e facilmente compreensível, além de completa e objetiva sobre o tema. Parabéns!

    Esconder Respostas
    1. CF

      Bom dia, Arthur! Obrigada pelo feedback!

      Esconder Respostas
      1. R

        Fui executado por um banco 2011 e outro banco pedi revisional porém executou também só que dividem a dívida vendem uma parte , quanto tempo ainda devo tomar cuidado com dinheiro em c/c , investimento em bolsa , ou penhora ?? A dívida não era minha emprestei o nome 😢

        Esconder Respostas
      2. AB

        Olá! Entendo que sua situação com relação à execução por dívidas com bancos é delicada, especialmente considerando que você emprestou seu nome. Vamos esclarecer um pouco sobre a prescrição intercorrente em casos como o seu:

        Prescrição Intercorrente: Refere-se ao prazo em que uma ação judicial pode ser arquivada se não houver movimentações ou decisões por um período determinado. No caso de execuções, como as que você mencionou, a prescrição intercorrente pode variar, mas geralmente é de 5 anos, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.

        Divisão e Venda de Dívidas: Bancos frequentemente vendem dívidas a terceiros, o que pode resultar em novas tentativas de execução. Essas ações podem reiniciar o prazo de prescrição, pois representam uma nova movimentação no processo.

        Cuidados com Contas e Investimentos: Se há execuções em andamento, é prudente ter cuidado com recursos em contas correntes ou investimentos, pois eles podem ser alvo de penhora para quitar a dívida. O prazo para se preocupar depende do status atual dos processos de execução e de possíveis novas movimentações.

        Recomendações:

        Consultoria Jurídica: É crucial obter assessoria jurídica. Um advogado especializado poderá analisar o seu caso específico, verificar o status das execuções e aconselhar sobre os melhores passos a seguir.

        Monitoramento dos Processos: Mantenha-se informado sobre os processos judiciais, pois isso impactará sua situação financeira e legal.
        Espero que essa informação seja útil para você entender melhor a situação e como proceder. Lembre-se de buscar suporte legal para lidar com essas questões complexas. Estamos aqui para ajudar com informações sobre licitações e assuntos relacionados!

  12. K

    Excelente artigo, sanou minha dúvida de forma pontual e clara.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Obrigada pelo comentário, Kamilla!

  13. LD

    Após a extinção da execução pela prescrição intercorrente , poderá a Exequente , se descobrir bens penhoráveis , continuar a execução

    Esconder Respostas
    1. J

      A prescrição intercorrente ocorre quando a execução fica paralisada por determinado período sem que haja diligências para encontrar bens penhoráveis ou para dar seguimento ao processo. Se a execução for extinta por prescrição intercorrente, a exequente não poderá continuar com a mesma execução, pois ela estará definitivamente encerrada.

      No entanto, caso a exequente venha a descobrir novos bens penhoráveis do executado após a extinção da execução por prescrição intercorrente, ela poderá ingressar com uma nova ação de execução, com base nesses novos bens encontrados. Nesse caso, a exequente precisará apresentar à Justiça as provas desses novos bens penhoráveis e requerer uma nova penhora.

  14. T

    Mas um problema surge. Se a prescrição intercorrente pode ser interrompida uma vez. Como ficaria a contagem da prescrição intercorrente em eventual e diversas inércias. Exemplo. Considerando uma prescrição trienal. O processo fica paralisado por inércia por dois anos. O credor atravessa uma petição, solicitando ato judicial, mas não recolhe diligência. O processo fica paralisado por mais 02 anos. Não haveria soma de prazos?

    Esconder Respostas
    1. CF

      Bom dia, Tamara! A prescrição intercorrente é a perda do direito de ação, decorrente da inércia do credor. Ela pode ser interrompida uma vez, através de ato judicial ou ato extrajudicial, que demonstre a intenção do credor de prosseguir com a ação. A contagem do prazo de prescrição intercorrente é reiniciada a partir da data do ato interrupção.

      No exemplo que você mencionou, considerando uma prescrição trienal, o processo fica paralisado por inércia por dois anos, e o credor atravessa uma petição, solicitando ato judicial, mas não recolhe diligência. O processo fica paralisado por mais 02 anos. Não há soma de prazos. A contagem da prescrição intercorrente é reiniciada a partir da data do ato de interrupção, ou seja, quando o credor apresenta a petição solicitando ato judicial.

      É importante lembrar que a inércia do credor não impede a continuidade do processo.

  15. A

    Excelente artigo! Sou acadêmica de Direito e buscava justamente orientações sobre o cálculo da prescrição intercorrente. Sanou minha dúvida. Obrigada.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Boa tarde, Adriana! Que bom que gostou do conteúdo, ficamos felizes em poder ajudar!

  16. HR

    Boa tarde, prescrição intercorrente tem alguns entendimentos conflintantes. Apesar do
    Artigo 921, § 2º trazer “decorrido o prazo maximo de um ano sem localizar o executado ou bens do executado, a duvida persiste no caso do exequente após tres meses de arquivamento, pede o desarquivamento, faz pesquisas, não localiza bens, volta para arquivo. Passados mais tres meses, pede o desarquivamento, faz novas pesquisas, não localiza bens, volta para arquivo. Vejam, não decorreu um ano, mas as pesquisas nao foram exitosas. Pergunta-se, nesse caso, quando inicia o prazo para a Prescrição Intercorrente? Desde a 1ª tentativa e não localização do devedor ou de bens e a remessa ao arquivo? Ou se faz necessaria que o processo fique ao menos 1 ano arquivado ininterruptamente? Ou ainda, deve ser somados os prazos dos arquivamentos até completar um ano? Contudo o § 4º deste artigo diz “ciencia da primeira tentativa” e “suspensa por uma unica vez”. Logo, entendo, que o marco inicial é desde o primeiro despacho ou requerimento de arquivamento nos termos do art. 921, IIII, independe dos outros pedidos ou despachos com o mesmo fundamento, com o primeiro inicia-se a Prescrição Intercorrente.

    Esconder Respostas
    1. AB

      Boa tarde! Você levantou uma questão complexa e importante sobre a interpretação do artigo 921, § 2º do Código de Processo Civil (CPC) relacionado à prescrição intercorrente em casos de execução. Vamos explorar os diferentes aspectos dessa questão:

      Entendimento do Artigo 921, § 2º: Este artigo estabelece que, se após um ano de suspensão por não localização do executado ou de seus bens, não forem encontrados meios para satisfazer a dívida, a prescrição intercorrente pode ser declarada.

      Desarquivamento e Pesquisas Infrutíferas: No cenário que você descreve, o exequente faz várias tentativas de localizar bens, desarquivando o processo várias vezes, mas sem sucesso. A questão é se essas tentativas interrompem o prazo de um ano estabelecido para a prescrição intercorrente.

      Interpretação do Prazo de Um Ano: Há duas interpretações principais:

      Interpretação Contínua: Alguns entendem que o prazo de um ano deve ser contínuo e ininterrupto. Ou seja, qualquer ação do exequente que demonstre a tentativa de prosseguir com a execução interromperia esse prazo, reiniciando a contagem.
      Interpretação Cumulativa: Outra interpretação é a cumulativa, onde se somariam os períodos de arquivamento até completar um ano, mesmo que não sejam contínuos.
      Artigo 921, § 4º e a “Primeira Tentativa”: O § 4º menciona a “ciência da primeira tentativa” e a possibilidade de suspensão “por uma única vez”. Isso poderia indicar que o marco inicial para a contagem da prescrição intercorrente é a data do primeiro arquivamento ou tentativa infrutífera de localização de bens ou do devedor.

      Conclusão e Consulta Jurídica: Dada a complexidade e os possíveis entendimentos conflitantes, é fundamental a consulta a um advogado especializado em Direito Processual Civil. A análise jurídica detalhada do seu caso específico e das jurisprudências relevantes é essencial para um entendimento preciso sobre quando começaria a contar o prazo para a prescrição intercorrente no seu caso.

      Lembre-se que a interpretação das leis pode variar de acordo com o tribunal e o contexto específico do caso, portanto, uma orientação jurídica personalizada é crucial.

  17. AW

    Boa tarde, a prescrição intercorrente aconteceu comigo, o juiz deu o prazo de uma ano para o credor achar bens e depois segundo o que estava analisando ele teria mais 5 anos. Ocorre que esse processo foi julgado em 2013 e foi vendido o credito para terceiros. A minha pergunta??? Esse terceiro tem direito a mais 5 anos após a decisão do juiz de suspender o processo por um ano? Assim se perpetuaria a suposta prescrição intercorrente, pois quando estivesse acabando o prazo desse terceiro ele poderia passar o direito para outro e assim sucessivamente

    Esconder Respostas
    1. AB

      Boa tarde! Vamos esclarecer sua dúvida sobre a prescrição intercorrente e como ela se aplica quando um crédito é vendido a terceiros.

      Entendendo a Prescrição Intercorrente: A prescrição intercorrente ocorre quando, durante o processo de execução, o credor fica inativo por um período estipulado, resultando na perda do direito de cobrança. No seu caso, parece que o juiz suspendeu o processo por um ano, após o qual começaria a contar o prazo de 5 anos para a prescrição intercorrente.

      Venda do Crédito a Terceiros: A venda ou cessão do crédito para terceiros é uma prática comum no direito civil. Contudo, isso não reinicia automaticamente o prazo para a prescrição intercorrente. O prazo de prescrição intercorrente continua a contar a partir da última ação efetiva do credor original no processo.

      Direitos do Novo Credor: O terceiro que adquire o crédito assume os mesmos direitos e obrigações do credor original, incluindo os prazos de prescrição. Portanto, o novo credor não tem um novo prazo de 5 anos; ele entra no processo no ponto em que o credor original parou.

      Implicações da Transferência do Crédito:

      A transferência do crédito não suspende nem interrompe a prescrição já em curso.
      Se a prescrição intercorrente já estiver em andamento, o terceiro credor terá que agir dentro do prazo remanescente para evitar a prescrição do direito de execução.
      Prevenção da Perpetuação da Dívida: O sistema jurídico prevê mecanismos para evitar que a dívida seja perpetuada indefinidamente por meio de transferências sucessivas. A prescrição intercorrente serve justamente para prevenir essa situação.

      Consulta Jurídica: Dada a complexidade do seu caso e as especificidades da lei, recomendo fortemente que você consulte um advogado especializado em direito civil ou processual civil. Ele poderá analisar os detalhes do seu processo e oferecer orientações mais precisas.

      Lembrando que o entendimento jurídico pode variar de acordo com a interpretação das leis e os detalhes do caso, por isso a assistência de um profissional qualificado é sempre aconselhável.

  18. AA

    Ótima matéria parabéns

  19. G

    Execução de divida extrajudicial o prazo da prescrição e o mesmo p intercorrente

    Esconder Respostas
    1. AB

      Na execução de dívida extrajudicial, a compreensão dos prazos de prescrição é crucial. Vamos esclarecer a relação entre o prazo da prescrição da própria dívida e o prazo para a prescrição intercorrente:

      Prescrição da Dívida Extrajudicial: O prazo para a prescrição da dívida extrajudicial depende do tipo de título ou da natureza da obrigação. Por exemplo, o prazo prescricional para um cheque é de 6 meses a 1 ano, enquanto para uma nota promissória ou duplicata é geralmente de 3 anos. Esses prazos são contados a partir do vencimento do título ou da obrigação.

      Prescrição Intercorrente na Execução de Dívida Extrajudicial: A prescrição intercorrente refere-se ao abandono da execução por parte do credor. Segundo o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, se durante o processo de execução não houver movimentação efetiva por parte do exequente (credor) por um período de 5 anos, a prescrição intercorrente pode ser declarada. Este prazo começa a contar a partir do último ato processual efetivo.

      Distinção entre os Prazos: É importante diferenciar esses dois prazos:

      O prazo prescricional da dívida extrajudicial refere-se ao tempo limite para que o credor inicie a ação de execução baseada no título ou na obrigação.
      O prazo da prescrição intercorrente, que é de 5 anos conforme o CPC, refere-se ao tempo de inatividade dentro de uma execução já iniciada.
      Interrupção e Suspensão dos Prazos: Ações processuais como a citação do devedor interrompem a prescrição da dívida extrajudicial. Já na prescrição intercorrente, o prazo é interrompido por qualquer ato concreto do credor que vise dar andamento à execução.

      Consultoria Jurídica: Para entender completamente os prazos aplicáveis ao seu caso específico e para lidar com nuances particulares da execução de dívidas extrajudiciais, a consulta com um advogado especializado é essencial.

      Lembre-se de que a aplicação das normas de prescrição pode depender de fatores específicos do seu caso, incluindo o tipo de título extrajudicial e as ações processuais realizadas.

  20. FP

    Bom dia, excelente e pedagógica exposição, contudo tenho uma dúvida, quando o processo é suspenso mais de uma vez, por um ano, em afronta ao artigo ??, como funciona o cálculo?

    Esconder Respostas
    1. AB

      Bom dia! Agradeço pelas palavras e fico feliz em ajudar a esclarecer sua dúvida sobre a suspensão do processo mais de uma vez e como isso afeta o cálculo do prazo prescricional, especialmente em relação ao artigo 921 do Código de Processo Civil (CPC).

      Suspensão do Processo por Artigo 921 do CPC: Este artigo prevê a suspensão do processo de execução por um ano quando não são encontrados bens penhoráveis do devedor. Após esse período, se não forem encontrados bens, a execução pode ser suspensa.

      Múltiplas Suspensões: O CPC não especifica diretamente a questão de múltiplas suspensões consecutivas. No entanto, a interpretação geral é que a suspensão por um ano só pode ser aplicada uma vez, após o que se inicia a contagem do prazo de prescrição intercorrente de 5 anos. Se o processo é suspenso novamente (sem que haja atos efetivos do exequente), essa nova suspensão é considerada dentro do prazo de 5 anos já em curso.

      Cálculo do Prazo com Múltiplas Suspensões:

      A primeira suspensão de um ano não conta para o prazo de prescrição intercorrente.
      Após a primeira suspensão, começa a contagem do prazo de 5 anos para a prescrição intercorrente.
      Se ocorrer uma nova suspensão, ela é considerada dentro desses 5 anos. Ou seja, o prazo não é reiniciado, mas continua a contar a partir do fim da primeira suspensão.
      Exceções e Casos Específicos: Há situações em que o processo pode ser suspenso por outros motivos e por períodos diferentes, com base em legislação específica ou decisões judiciais. Estes casos devem ser analisados individualmente.

      Consulta a um Advogado: Dada a complexidade das regras processuais e a possibilidade de variações conforme o caso, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em Direito Processual Civil para uma análise precisa da situação e orientação sobre como proceder.

      Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre as múltiplas suspensões e o cálculo do prazo prescricional. Se houver mais perguntas ou aspectos específicos que você gostaria de explorar, fique à vontade para perguntar!

  21. GM

    Ações executivas extrajudiciais andamento, executados citados, prosseguindo cm buscas infrutíferas ou por vezes parciais p satisfazer a execução, sem pedido de suspensão pelo 921, apenas breves suspensões, haverá contagem da prescrição da pretensão a partir do vencimento do título?

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    1. AB

      Na situação que você descreve, envolvendo ações executivas extrajudiciais com citados já executados, mas com buscas infrutíferas ou parciais para satisfazer a execução, é importante considerar alguns aspectos relacionados à prescrição da pretensão executiva:

      Prescrição em Ações Executivas Extrajudiciais: Em execuções fundadas em títulos extrajudiciais, a prescrição da pretensão executiva normalmente segue o prazo estabelecido pelo tipo de título que fundamenta a execução. Por exemplo, cheques, notas promissórias e duplicatas geralmente têm prazos prescricionais específicos.

      Contagem a partir do Vencimento do Título: A contagem do prazo prescricional geralmente começa a partir do vencimento do título. Por exemplo, se o título é uma nota promissória, o prazo prescricional começa a contar a partir da data de vencimento dela.

      Citação dos Executados e Efeitos na Prescrição: A citação válida dos executados na ação de execução interrompe a prescrição. Isso significa que, a partir da citação, o prazo prescricional é interrompido, e uma nova contagem do prazo pode começar a partir do último ato efetivo no processo.

      Buscas Infrutíferas ou Parciais: As buscas infrutíferas ou parciais não suspendem nem interrompem a prescrição. A prescrição é interrompida por atos processuais que demonstram a intenção de dar prosseguimento à execução, como a citação.

      Suspensões Breves: As breves suspensões do processo, a não ser que se enquadrem nas hipóteses do artigo 921 do CPC (suspensão do processo de execução), não afetam a contagem do prazo prescricional.

      Prescrição Intercorrente: Caso a execução permaneça parada sem atos efetivos por parte do credor (exequente) por um prazo superior ao estabelecido para a prescrição intercorrente (geralmente 5 anos, conforme o CPC), pode-se arguir a prescrição intercorrente.

      Consultoria Jurídica: É recomendável consultar um advogado especializado em Direito Processual Civil para avaliar o caso concreto, pois a aplicação das regras de prescrição pode depender de detalhes específicos da ação executiva em questão.

      Cada caso possui suas particularidades, e a análise detalhada por um profissional é essencial para determinar a situação prescricional exata no seu contexto.

  22. GM

    Cumprimento de sentença, para contagem do prazo prescricional utilizo a orientação da súmula 150 do STF? Prazo da execução é o mesmo da ação?

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    1. AB

      Sim, na questão do cumprimento de sentença, a orientação da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF) é frequentemente aplicada para a contagem do prazo prescricional. Esta súmula estabelece que:

      “A prescrição da ação de execução é a mesma do título ou da obrigação, a que se refere.”

      Isso significa que:

      Prazo Prescricional do Cumprimento de Sentença: No cumprimento de sentença, o prazo prescricional para iniciar a execução é o mesmo que o prazo prescricional da ação original que gerou a sentença. Por exemplo, se a ação original tinha um prazo prescricional de 5 anos, o mesmo prazo se aplica para iniciar o cumprimento da sentença.

      Início da Contagem do Prazo: A contagem do prazo começa a partir do momento em que a sentença se torna definitiva, ou seja, quando não cabe mais recurso.

      Importância do Prazo: É importante observar esse prazo, pois a demora no início do cumprimento da sentença pode levar à prescrição do direito de execução, significando que não será mais possível cobrar judicialmente o que foi determinado pela sentença.

      Consultoria Jurídica: É sempre aconselhável consultar um advogado especializado para entender melhor os prazos aplicáveis no seu caso específico, pois pode haver nuances dependendo da natureza da ação e da legislação aplicável.

      Lembre-se de que a aplicação das normas e súmulas pode variar conforme o caso, então uma consulta jurídica detalhada é fundamental para uma orientação precisa.

  23. DF

    Gostei. É muito útil, pelo profissional e até mesmo o leigo pode ser ajudado com ele.

  24. GD

    Texto , altamente elucidativo.
    Didática excelente. Digno de júbilo.

  25. GA

    Uma dúvida que sempre tive, toda vez que houver manifestação pelo exequente nos autos da execução, haverá interrupção da prescrição intercorrente e passará a contar a nova data prescrição do zero a partir desta manifestação?
    Exemplo a dívida de condomínio, dívida líquida prescrição intercorrente de 05 anos, aplicou-se suspensão pelo prazo de 01 ano, e após voltou a correr o prazo prescricional, beirando completar os 05 anos, com 04 anos e 09 meses, o Exequente se manifesta nos autos e não consegue obter exito em uma citação valida, estamos diante de prescrição intercorrente ou não? Considerando passado os 05 anos após a primeira interrupção?

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    1. AB

      A sua dúvida sobre a prescrição intercorrente e como ela é afetada pelas manifestações do exequente em um processo de execução é bastante pertinente. Vamos analisar a situação com base na legislação brasileira:

      Interrupção da Prescrição Intercorrente: De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a prescrição intercorrente é interrompida por qualquer ato processual que demonstre a intenção de dar prosseguimento à execução. Isso inclui atos do exequente, como pedidos de citação, penhora, entre outros.

      Reinício da Contagem do Prazo: Quando a prescrição intercorrente é interrompida por uma manifestação do exequente, o prazo para a prescrição começa a contar novamente do zero.

      Exemplo da Dívida de Condomínio: No seu exemplo, se a dívida de condomínio tem um prazo prescricional intercorrente de 5 anos e o exequente se manifesta nos autos após 4 anos e 9 meses, essa manifestação interrompe a prescrição. Portanto, após essa manifestação, o prazo de 5 anos para a prescrição intercorrente começa a ser contado novamente, a partir da data dessa manifestação.

      Citação Válida: A dificuldade em conseguir uma citação válida não impede a interrupção da prescrição. O que importa é o ato processual que demonstra a tentativa de prosseguir com a execução.

      Suspensão do Prazo: A suspensão do prazo de prescrição, como mencionado no seu exemplo, também é relevante. Se houve uma suspensão por um ano, esse período não é contado dentro do prazo de 5 anos da prescrição intercorrente.

      Conclusão: No cenário descrito, considerando que houve uma manifestação do exequente antes de completar os 5 anos (contando com o período de suspensão), não estaríamos diante de uma prescrição intercorrente.

      É importante lembrar que a aplicação das regras de prescrição pode variar com base em detalhes específicos de cada caso, por isso, a consulta a um advogado especializado é sempre recomendada para análises mais profundas e personalizadas.

  26. TM

    Olá, boa tarde! Gostei muito do artigo. Foi bem elaborado, curto e claro.

  27. JC

    E nos casos de Execução Fiscal nos quais não ocorreu a suspensão por um ano, mas já decorreu o prazo de 05 anos? Ou seja, quando não haver suspensão, conta-se o prazo corrido desde a intimação?

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    1. AB

      Em casos de Execução Fiscal, a prescrição intercorrente é um aspecto importante a ser considerado. Vamos esclarecer como funciona:

      Prazo de Prescrição em Execução Fiscal: De acordo com a Lei de Execuções Fiscais, o prazo de prescrição intercorrente em execução fiscal é de 5 anos. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento em que se verificam as condições para sua aplicação, ou seja, quando não há movimentações efetivas no processo por parte do credor (no caso, a Fazenda Pública).

      Ausência de Suspensão: Se não ocorreu a suspensão do processo por um ano (como previsto em alguns casos pela Lei de Execuções Fiscais), o prazo de prescrição intercorrente de 5 anos deve ser contado de forma corrida desde a última intimação ou ato processual que demonstra a tentativa de andamento da execução por parte da Fazenda Pública.

      Contagem do Prazo: Se já decorreram 5 anos desde a última movimentação efetiva do processo sem que o credor tenha promovido a execução fiscal, pode-se argumentar que ocorreu a prescrição intercorrente. Isso significa que o direito da Fazenda Pública de cobrar a dívida através dessa execução fiscal pode ter sido extinto.

      Ação para Reconhecer a Prescrição: A prescrição intercorrente não ocorre automaticamente. É necessário que o devedor (ou seu representante legal) ingresse com um pedido judicial para que seja reconhecida a prescrição intercorrente e, consequentemente, extinta a execução fiscal.

      Consulta Jurídica: É fundamental consultar um advogado especializado em Direito Tributário ou Execução Fiscal para obter um parecer específico para o seu caso, considerando todas as particularidades e cronologia dos eventos processuais.

      Lembre-se de que cada caso tem suas especificidades, e um advogado poderá oferecer o melhor caminho tendo em vista as circunstâncias particulares do seu processo de execução fiscal.

  28. RP

    Sou leigo e não entendo muito de seu vocabulário, mas achei muito interessante!