DEPÓSITO RECURSAL: CORRETORA DE SEGURO GARANTIA

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O que é o depósito recursal?

O depósito recursal é  uma obrigação prevista no art. 899 da CLT e exclusiva da Justiça do Trabalho.

O depósito recursal é uma exigência do Poder Judiciário diante da apresentação de um recurso por parte do empregador em uma ação trabalhista. De forma resumida, o objetivo do depósito recursal é garantir que a sentença possa ser executada caso ocorra a condenação.

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Qual a finalidade do depósito recursal?

Conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Depósito Recursal é garantia de juízo e não se trata de uma taxa de recurso. Logo, a sua finalidade é garantir a futura execução.

A exigência do depósito recursal é uma medida para evitar que os empregadores usem os recursos processuais somente para postergar ou impedir uma execução.

O que é o Seguro Garantia Depósito Recursal?

O Seguro Garantia Depósito Recursal é um substituto mais barato comparado a todos os demais instrumentos, tais como: carta fiança bancária, seguro caução, títulos ou dinheiro.

A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nela, o Poder Judiciário passou a aceitar a apólice do Seguro Garantia Depósito Recursal como uma das garantias previstas para recorrer em decisões dessa esfera.

O que é o Seguro Garantia Depósito Recursal?

Mediante uma análise financeira prévia, qualquer empresa pode contratar um Seguro Garantia Depósito Recursal. Se você quiser ajuda sobre como saber se o Seguro Garantia Depósito Recursal é para você e sua empresa, entre em contato com a gente. 

Depósito Recursal é um contrato em 3 partes

Reclamante

É aquele que é o credor das obrigações assumidas pelo tomador. No depósito recursal o reclamante do processo judicial é representado como segurado na apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal.

Reclamado

O indivíduo ou a empresa compra o seguro representado na apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal como tomador, o qual garante o respeito ao depósito recursal exigido pelo processo judicial; é quem paga o custo do seguro.

Seguradora

Quando a seguradora emite a apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal, ela garante o fiel cumprimento do depósito recursal do tomador, caso este descumpra as obrigações perante o processo judicial.

estrutura representando as três partes envolvidas no seguro garantia judicial da corretora de seguros Mutuus: reclamante, reclamado e seguradora

Depósito Recursal da Mutuus:
principais vantagens do Seguro Garantia

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O seguro garantia depósito recursal tem menor custo em relação a:
carta fiança bancária, seguro caução, garantia fidejussória​

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Processo simplificado, emissão de apólice de seguro garantia depósito recursal no mesmo dia

Figura de balança representando o seguro garantia da corretora de seguros Mutuus, que não impacta o crédito

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Não há exigências burocráticas e de crédito para seu seguro garantia

Figura de homem e símbolo de seguros representando utilização de seguro garantia judicial, contratual e licitante do corretor online Mutuus

Aceitação da apólice de seguro garantia depósito recursal amparada pela Lei 13.467/2017

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Por que escolher o Depósito Recursal da Mutuus?

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DEPÓSITO RECURSAL: COMO FUNCIONA

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Tudo sobre Depósito Recursal:

O objetivo deste glossário do seguro garantia é apresentar as definições de termos usualmente utilizados no Seguro Garantia Depósito Recursal.

Apólice de seguro – Documento emitido pela seguradora que representa formalmente a garantia

Carta de nomeação – Instrumento utilizado para permitir acesso do corretor de seguros ao cadastro da empresa junto a seguradora de garantia.

Condições Gerais – Cláusulas comuns a todas as coberturas e/ou modalidades de um ramo de seguro. Neste documento são estabelecidas as obrigações e os direitos das partes contratantes.

Condições Especiais – Disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um ramo de seguro que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais do seguro garantia.

Condições Particulares – Conjunto de clausulado que altera as Condições Gerais da apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal e/ou Condições Especiais.

Contrato Principal – O instrumento contratual primitivo bem como seus aditivos e anexos que especificam as obrigações e direitos de cada parte.

Contrato de contra garantia CCG – Contrato de proteção legal da seguradora onde a empresa (tomador) assume a responsabilidade de ressarcir a seguradora em caso de sinistro indenizado

Cosseguro – Operação que consiste na divisão do risco de um mesmo segurado entre duas ou mais seguradoras do mercado.

Endosso – Documento formal emitido pela seguradora de garantia que realiza modificações na apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal, mediante solicitação e anuência da empresa (tomador) e segurado.

Indenização – Nome dado ao pagamento dos prejuízos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo Seguro Garantia Depósito Recursal.

Modalidade – Denominação dada às subdivisões dos ramos de seguro garantia, de forma a atender às várias especificidade dos riscos.

Objeto do Seguro – Designação geral de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.

Prêmio do seguro – Valor a ser pago pela empresa (tomador) à seguradora em função da cobertura do seguro contratado. Esse valor deve sempre constar na apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal ou do endosso.

Processo de Regulação de Sinistro – Procedimento pelo qual a seguradora verificará ou não a procedência da Reclamação de indenização (sinistro), bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal.

Proposta de Seguro – Documento formal das condições de emissão de apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal firmado nos termos da legislação em vigor.

Relatório Final de Regulação – Documento emitido pela seguradora onde se comunica o posicionamento final acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado e os valores a serem indenizados.

Resseguro – Seguro da seguradora para cobrir riscos assumidos perante os segurados. A seguradora que transfere parte de determinado risco ou mesmo uma carteira de riscos para um ressegurador e cede parcela de responsabilidade e do prêmio emitido nas apólices de Seguro Garantia Depósito Recursal.

Segurado – Credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal e seus aditivos.

Seguradora – Empresa que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador (empresa).

Seguro Garantia – Seguro que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme as condições da apólice de seguro

Sinistro – Inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pela apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal.

Taxa – Porcentagem utilizada para cálculo do seguro garantia, que é definida pela qualidade financeira do tomador e da modalidade de seguro garantia escolhida.

Tomador – Devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado na apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal.

Valor da Garantia – Valor máximo por que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

Vigência – Prazo que determina o início e o fim da validade das coberturas de Seguro Garantia Depósito Recursal contratadas.

O Seguro Garantia Depósito recursal é uma garantia obrigatória, que permite ao empregador recorrer de uma sentença na Justiça do Trabalho. Trata-se, portanto, de uma condição exigida pelo poder judiciário para que um recurso contra uma decisão nessa esfera seja admitido. A obrigação do Seguro Garantia Depósito Recursal é prevista no artigo 899 da CLT e o seu objetivo é assegurar que a sentença seja executada, caso ocorra a condenação.

O depósito recursal deve ser apresentado pelo empregador que deseja recorrer de uma decisão à Justiça do Trabalho. Para isso, a empresa paga uma guia de recolhimento e o valor do depósito fica retido pelo poder judiciário como garantia até que o recurso seja analisado.

A principal finalidade do depósito recursal é garantir a execução de uma sentença na esfera trabalhista, caso esta seja favorável ao empregado. Além disso, a exigência dessa garantia é também uma medida que visa evitar que os empregadores utilizem os recursos processuais apenas para postergar ou impedir uma execução desse tipo.

Os valores do depósito recursal variam de acordo com o tipo de recurso apresentado pelo empregador. Assim, seus limites são definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com a tabela publicada em julho de 2020, os valores do depósito recursal vigentes a partir de 1º agosto de 2020 são as seguintes:

  • Recurso Ordinário: R$ 10.059,15;
  • Recurso de Revista e Embargos: R$ 20.118,30;
  • Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória: R$ 20.118,30.

Ainda, conforme o artigo 899 da Consolidação das Leis Trabalhistas, no caso do Agravo de Instrumento, o montante corresponde a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.

A liberação do depósito recursal ocorre somente após o fim do processo judicial, caso o recurso seja julgado improcedente, e depois de quitada a dívida trabalhista. Não é possível solicitar o levantamento do depósito recursal antes da execução ou do encerramento do processo. 

No entanto, uma liminar recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que depósitos recursais já realizados sejam substituídos por uma apólice de Seguro Garantia Judicial Trabalhista, possibilitando, assim, o resgate imediato de valores por parte das empresas.

O processo trabalhista é composto por várias etapas, e o depósito recursal pode ser apresentado em diferentes momentos da ação judicial. As cinco principais fases de um processo desse tipo são: petição inicial, audiências, sentença, recursos e execução.

A legislação prevê uma série de recursos possíveis ao longo de um processo trabalhista. Nesse sentido, são eles que definem a aplicação do depósito recursal, logo, é importante conhecê-los:

  • Recurso Ordinário;
  • Recurso de Revista;
  • Recurso Extraordinário;
  • Embargos;
  • Embargo de Declaração;
  • Agravo;
  • Agravo de Instrumento;
  • Agravo de Petição.

O Seguro Garantia Depósito Recursal é um tipo de seguro judicial que funciona como garantia do juízo, podendo substituir o depósito obrigatório para a apresentação de um recurso em ações na esfera trabalhista. O Seguro Garantia Depósito Recursal se tornou possível graças à Reforma Trabalhista que, por meio da Lei 13.467/2017, alterou o artigo 899 da CLT.

A apólice do Seguro Garantia Depósito Recursal envolve três partes distintas e com responsabilidades diferentes. O tomador é a empresa que contrata o seguro para garantir o cumprimento de suas obrigações diante da execução de uma sentença. O segurado é o beneficiário e potencial credor da obrigação. O garantidor é a companhia seguradora devidamente autorizada a emitir apólices a fim de garantir as responsabilidades do tomador.

O Seguro Garantia Depósito Recursal é uma maneira eficiente de organizar o financeiro da empresa, diminuir custos e reduzir burocracias. Afinal, os procedimentos de cálculo do valor, expedição de guia de depósito, petição para comprovar o pagamento e pedidos de levantamento não precisarão ser feitos.

Além disso, como cada processo tem valores e prazos diferentes, saber quanto a empresa gasta com o depósito recursal trabalhista pode se tornar uma tarefa difícil. Ao contratar um Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal, o empregador precisa apenas pagar a seguradora de forma periódica.

Dessa forma, todos os custos com depósitos serão cobertos pela apólice, que é aceita legalmente pelo judiciário. Vale ressaltar ainda que, em recentes decisões, a justiça autorizou o levantamento de depósito feito para substituição pelo Seguro Garantia Judicial.

Desde que o Seguro Garantia Depósito Recursal passou a ser aceito como dispositivo que viabiliza o direito a recorrer de decisões desfavoráveis na Justiça do Trabalho, o empregador pode usá-lo em substituição ao depósito recursal. Assim, a solicitação de troca de garantia deve ser feita ao juízo pelo advogado por meio de uma petição. A aceitação da modalidade Seguro Garantia Depósito Recursal costuma ser facilitada quando o pedido já está acompanhado da apólice do seguro.

Ao realizar o pagamento do depósito recursal, a empresa imobiliza seus recursos junto ao Poder Judiciário durante todo o andamento do processo. Com o Seguro Garantia Depósito Recursal, não há a necessidade desse desembolso, o que significa proteção à saúde financeira da organização.

Além disso, a apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal também não compromete o limite de crédito junto aos bancos, fato que ocorre a quem opta pela fiança bancária.

As apólices de Seguro Garantia que substituírem o depósito recursal como garantia em uma ação trabalhista devem ter vigência mínima de três anos, conforme o Ato Conjunto nº 1/2019. Além disso, o seguro precisa ter renovação automática, pois deve continuar válido enquanto houver risco a ser coberto ou não for substituído. Para isso, a SUSEP determina que a empresa solicite a renovação até sessenta dias antes do fim da vigência da apólice.

O custo do Seguro Garantia Depósito Recursal representa um percentual do valor segurado, ou seja, do total do depósito solicitado pela Justiça. Isso significa, portanto, que o preço da apólice pode variar conforme o tipo de recurso em questão. Ainda, a vigência do Seguro Garantia Depósito Recursal e as características da empresa também são fatores determinantes desse valor. Em média, encontramos no mercado, taxas a partir de 0,70%, que podem variar de acordo com o perfil da empresa reclamada.

A contratação do Seguro Garantia Depósito Recursal é realizada por intermédio de uma corretora de seguros, que fará a cotação da apólice com base nas informações fornecidas pela empresa. Apesar de exigir uma análise criteriosa do tomador pela seguradora, é possível contratar o seguro de forma simples e prática por meio da internet.

O contrato de contragarantia (conhecido também pela sigla CCG) é um documento adicional, exigido pelas seguradoras em contratações de seguro garantia de alto risco. O seu objetivo é confirmar que o tomador é o único responsável por reembolsar os custos totais em caso de não cumprimento de suas obrigações.

O sinistro no Seguro Garantia Depósito Recursal é configurado pelo não pagamento da obrigação devida por parte do tomador em decorrência de uma decisão desfavorável da Justiça do Trabalho. Nesse caso, se a empresa não cumprir com a responsabilidade, a seguradora pagará a indenização após intimação judicial. Contudo, o tomador deverá, posteriormente, reembolsar a companhia que antecipou o valor.

Não é possível que o processo fique sem uma garantia, portanto, se não houver solicitação de renovação, a seguradora segue renovando a apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal de modo automático.

O depósito recursal é um pagamento feito ao próprio juízo que está julgando a causa e é requisito para que o recurso seja admitido pelo Tribunal.

Já o depósito judicial é o efetivo pagamento da condenação. Ao final do processo, quando não há mais possibilidade de recursos, a reclamatória transita em julgado.

No momento em que a companhia não precisar mais pagar a condenação, com a sentença reformada, é possível receber a devolução do depósito recursal.

O procedimento para que isso aconteça é garantido pelo Poder Judiciário e o banco detentor da conta.

Acesse este conteúdo do nosso blog e confira as informações atualizadas sobre os valores do depósito recursal.

O resgate do depósito recursal é feito por um procedimento que envolve o poder judiciário e o banco detentor da conta.

Geralmente, os Tribunais têm convênios com os bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Assim, as contas de depósitos recursais são abertas nessas instituições pela própria justiça.

Após o trânsito em julgado da decisão que reformou a sentença, o depósito judicial pode ser resgatado. Para isso, é preciso fazer um pedido de levantamento do depósito recursal no processo que, em alguns casos, pode ser feito de ofício pelo juiz.

Com isso, será expedida uma certidão utilizada para a liberação no banco, informando os valores e a data para que se possa fazer o resgate do depósito recursal. Os prazos aqui são diferentes em cada Tribunal e o volume de processos.

O artigo 899, § 7º da CLT estabelece:

§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

De acordo com alterações recentes em seu Ato Conjunto, a normativa passa a vigorar com nova redação:

“Art. 7º O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução trabalhista mediante apresentação de seguro garantia judicial (art. 882 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017). 

Parágrafo único. Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que atendidos os requisitos deste Ato Conjunto (art. 835, § 2º, do CPC). 

Art. 8º O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017), observados os requisitos deste Ato Conjunto Parágrafo único.

O requerimento de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial será dirigido ao Juiz ou Relator, competente para decidir o pedido na fase em que se encontrar o processo, na origem ou em instância recursal.”

Se um empregador desejar recorrer de uma decisão judicial trabalhista desfavorável, a guia de depósito recursal – também chamada de “guia trabalhista” – se trata de uma obrigação para ele.

O depósito recursal, previsto no art. 899 da CLT, busca garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação.

Basta acessar o site da Caixa Econômica Federal, selecionar uma das opções no campo “Tipo de depósito” e todos os demais dados solicitados.

Uma outra opção para o empregador gerar a guia de Depósito Recursal Trabalhista é por meio do site do Banco do Brasil. Lá, você deve selecionar a opção “trabalhista” e preencher as outras informações solicitadas.

§ 9º – O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

A contratação do Seguro Garantia Depósito Recursal é realizada por intermédio de uma corretora de seguros, que fará a cotação da apólice com base nas informações fornecidas pela empresa.

Apesar de exigir uma análise criteriosa, é possível contratar o Seguro Garantia Depósito Recursal de forma simples e prática por meio da internet.

A apólice de seguro é o documento formal apresentado pela seguradora que representa formalmente a garantia do Seguro Garantia Depósito Recursal. Este documento é uma forma de garantia dada por uma empresa para o caucionamento de uma ação judicial.

Antes da Reforma Trabalhista, as empresas que recorriam de decisões desfavoráveis na Justiça do Trabalho eram obrigadas a fazer um depósito recursal sem a possibilidade de utilizar outro dispositivo de garantia.

O pagamento era realizado por meio de uma guia de recolhimento, que podia representar o valor de até dez salários mínimos ou mesmo o dobro, a depender da causa.

Depois da Lei 13.467/2017, que alterou o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Poder Judiciário passou a aceitar a apólice do Seguro Garantia Judicial Trabalhista como uma das garantias previstas para recorrer em decisões dessa esfera.

Portanto, a Reforma de 2017 significou a aceitação da substituição de novos Depósitos Recursais pelo Seguro Garantia Depósito Recursal — modalidade específica para esse fim. 

O valor a ser garantido em uma apólice de seguro é chamado de Importância Segurada. No caso do Seguro Garantia Judicial no processo trabalhista, a cobertura deverá corresponder ao valor do Depósito Recursal. Como vimos, esses valores são fixos e estabelecidos pelo TST.

Não, a apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal não pode ser cancelada, enquanto não houver garantia do juízo. Trata-se de um termo disposto nas Condições Especiais.

A Lei 13.467/2017 disciplinou a possibilidade de o Seguro Garantia Judicial Trabalhista substituir o depósito recursal em processos.

Em processos judiciais, o Seguro Garantia é uma modalidade de seguros que possibilita que o empreendimento continue funcionando, sem ter seu capital de giro prejudicado durante o processo.

As principais seguradoras de Seguro Garantia Depósito Recursal são:

  • Juntos Seguros;
  • JNS Seguros;
  • Sompo;
  • Tokio Marine;
  • Porto Seguro;
  • BMG Seguradora
  • Pottencial Seguradora.

A cotação online do Seguro Garantia Depósito Recursal depende das seguintes informações:

  • dados da empresa (CNPJ);
  • numero do processo;
  • valor da garantia;
  • tipo de recurso;
  • Vara do Trabalho da 1º Instância;
  • Nome do autor;
  • CPF do autor;
  • vigência.

A renovação compulsória é uma cláusula adicionada nas apólices, como forma de assegurar a sua admissão como garantia no juízo.

Isso garante que a apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal seja renovada imediatamente após o encerramento do seu prazo de vigência. Assegura-se, assim, que o processo não corra sem garantia.

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão que regulamenta o Seguro Garantia Depósito Recursal.

Veja o que diz a circular nº. 477, de 30 de setembro de 2013:

“Art. 2º O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado.”

A circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, é responsável por reger o Seguro Garantia Depósito Recursal.