O seguro depósito recursal é uma modalidade de seguro amplamente utilizada em processos judiciais trabalhistas. Advogados e empresas que têm demandas em tramitação na justiça do trabalho precisam conhecer o conceito, aplicação e vantagens desse mecanismo de garantia.
Neste artigo, você vai saber o que é o seguro depósito recursal, como ele funciona, quanto custa, como utilizá-lo e como cotar e contratar um seguro de forma rápida e descomplicada. Ao final da leitura, você terá todo o embasamento para fazer a contratação de um seguro adequado às suas necessidades.
O que é seguro depósito recursal?
Depois de uma decisão em um processo judicial trabalhista, as partes envolvidas têm a possibilidade de recorrer da decisão. Os recursos existem para viabilizar uma nova análise do processo por outro magistrado.
Há vários recursos possíveis em um processo trabalhista: recurso de embargos de declaração, recurso ordinário, recurso de revista e recurso extraordinário são alguns exemplos.
De acordo com o artigo 899, § 7º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o depósito recursal é exigido no agravo de instrumento, recurso ordinário, extraordinário, adesivo, de revista e embargos.
O depósito recursal é, portanto, uma exigência para interposição de recursos nos processos trabalhistas.
Dessa forma, caso a parte queira recorrer da decisão, precisa fazer o depósito de uma quantia em dinheiro para, então, apresentar o seu recurso. Confira os limites de valores cobrados em depósitos recursais:
- depósito recursal em recurso ordinário — R$ 13.133,46;
- depósito recursal em recurso de revista — R$ 26.266,92;
- depósito recursal em embargos — R$ 26.266,92;
- depósito recursal em recurso de ação rescisória — R$ 26.266,92.
Relação entre o depósito recursal e o seguro garantia
O seguro garantia judicial é um tipo de seguro que é utilizado como forma de garantia. No artigo 899, o seguro garantia é mencionado como uma possibilidade de substituição para o depósito:
“Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.
(…)
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.”
Com isso, em vez de fazer o pagamento do depósito recursal em dinheiro, a parte interessada pode apresentar um seguro depósito recursal. Ele é uma modalidade de seguro garantia utilizado por pessoas que precisam fazer um depósito recursal e não querem dispor da quantia em dinheiro.
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Como funciona o seguro depósito recursal?
O depósito recursal é utilizado, exclusivamente, em processos trabalhistas. O seu papel é de garantidor, porque os valores depositados ficam reservados em uma conta judicial com o propósito de cobrir o pagamento da obrigação em uma eventual condenação.
O seguro depósito recursal substitui o depósito recursal. Ele é considerado a melhor opção, já que é economicamente mais vantajoso se comparado com outras modalidades de garantias aceitas pelo poder judiciário.
Para entender melhor como ele funciona, você precisa conhecer as três partes que compõem a apólice de seguro garantia: tomador, segurado e seguradora.
Tomador
É chamado de tomador aquele responsável pela contratação do seguro e apresentação da apólice no processo. O tomador é aquele que precisa garantir o cumprimento de suas obrigações em um processo trabalhista.
No caso específico do seguro depósito recursal, será a parte que vai interpor o recurso e precisa fazer o depósito recursal. Em uma reclamatória trabalhista, geralmente, o tomador do seguro depósito recursal é a empresa e potencial devedora — mas isso não é regra, depende do processo e da decisão que se pretende reformar.
No âmbito do seguro propriamente dito, o tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio.
Ao contratar um seguro depósito recursal, o tomador precisa ficar atento na hora de escolher a seguradora: ela deve ser autorizada pela Superintendência Nacional de Seguros. O suporte de uma boa corretora de seguros vai fazer toda a diferença nesse processo de contratação.
Segurado
É a parte contrária no caso, normalmente o credor da ação trabalhista, ou seja, aquele que foi beneficiado com a decisão que vai ser objeto do recurso. O segurado tem o direito de receber o valor do seguro caso seja o vencedor do processo.
Seguradora
É a responsável por emitir a apólice e garantir que as obrigações assumidas serão cumpridas pelo tomador.
Quanto custa o seguro depósito recursal?
O custo deste seguro varia de acordo com uma série de fatores — que precisam ser avaliados individualmente. De forma geral, o custo médio gira em torno de 0,2% a 3% ao ano. Esse percentual é aplicado sobre o valor que precisa ser garantido.
O que o tomador precisa saber sobre esse custo? Ele está diretamente atrelado ao risco de crédito da empresa que contrata o seguro. Dessa forma, quanto mais sólida for a empresa, menor será o custo do seguro depósito recursal.
Ao contratar, o tomador deve levar em consideração o custo-benefício. Avalie as opções de garantia disponíveis e dê preferência para uma seguradora séria, que tenha expertise de mercado, atendimento de qualidade e ofereça todo o suporte necessário, desde a etapa de cotação até a emissão da apólice e renovação.
Como utilizar o seguro depósito recursal?
Como mencionamos anteriormente, o depósito recursal, que está previsto no artigo 899 da CLT, é utilizado, exclusivamente, na Justiça do Trabalho.
O recurso é um meio legal que pode ser utilizado por uma parte que não concorda com a decisão. Por meio de uma petição de recurso, essa parte pode levar o processo para a apreciação de outro juiz — de instância superior.
Trata-se, assim, de um procedimento no qual se faz uma nova análise do processo e da decisão judicial de primeira instância. O recurso reanalisa os fatos e provas apresentados, podendo manter a decisão original ou reformá-la.
Os parágrafos do artigo 899 detalham a obrigatoriedade do depósito recursal para admissão do recurso:
“§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.
(…)
§ 4o O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.”
Como você pode ver, a lei é clara ao estabelecer que o recurso só será aceito e analisado se for feito um um depósito prévio, chamado de “depósito recursal”. No vocabulário jurídico, ele é chamado de “pressuposto recursal”, ou seja, ele precisa ser feito para dar andamento ao processo.
Substituição do depósito recursal
Os §10 e §11, da CLT tratam especificamente das isenções e hipóteses de substituição do depósito recursal.
“§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.”
Perceba que o §11 do artigo 899 determina que o depósito recursal pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
Depósito recursal na prática
Vamos aplicar todas essas informações a um exemplo prático? Imagine que você tenha uma empresa e um ex-funcionário ingressa com uma ação trabalhista contra essa empresa. Após a análise dos fatos e das provas, a justiça do trabalho dá uma decisão favorável ao trabalhador.
Porém, a empresa não concorda com essa decisão e deseja recorrer para a instância superior, a fim de que o Tribunal Regional do Trabalho reanalise aquela decisão.
Para dar andamento ao recurso, a empresa precisa apresentar uma garantia ao poder judiciário, chamada de depósito recursal.
De acordo com o TST, pela tabela atual, o limite do “depósito para a interposição de recurso ordinário é de R$ 12.296,38. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 24.592,76.”
Se a empresa não quiser pagar esses valores, poderá apresentar um seguro garantia trabalhista. A apólice de seguro é considerada uma substituição válida à apresentação da guia de recolhimento do depósito recursal.
Como cotar e contratar o seguro depósito recursal?
A contratação do seguro depósito recursal é simples e rápida. Isso faz toda a diferença, afinal, a parte interessada em fazer o recurso tem um prazo curto para protocolar a petição.
Para contratar essa modalidade de seguro, basta buscar uma corretora que ofereça este tipo de produto. E, muitas vezes, é aqui que surgem as dúvidas. Afinal, como escolher a corretora que vai emitir a apólice do meu seguro garantia?
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- Leia também: Desvendando os Pressupostos Recursais: um guia completo para entender e aplicar na prática
Seguro Depósito Recursal: Considerações finais
Como você pode ver, o seguro depósito recursal pode fazer toda a diferença na hora de ingressar com o recurso de uma decisão. Além de oferecer segurança jurídica, ele também contribui para a proteção financeira do seu negócio.
Contratar o seguro depósito recursal é uma excelente opção para quem está com uma reclamatória trabalhista em andamento e precisa fazer o recurso de uma decisão.
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