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Seguro garantia de obra: conheça mais sobre essa modalidade de seguro

6min. leitura
Revisado em 08 mar 2024

O seguro garantia de obra é utilizado como meio de garantir contratos de obras — públicas e privadas. O seu principal objetivo é assegurar que as cláusulas contratuais sejam cumpridas. E esse cumprimento está relacionado à execução da obra propriamente dita, atendimento aos prazos e valores acordados. 

Dentro do universo de modalidades de seguro garantia ele é reconhecido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão responsável pela fiscalização e controle do mercado de seguros. Antes de contratar, você precisa verificar se a empresa responsável pela apólice tem registro junto ao órgão.

Neste artigo, selecionamos as principais dúvidas sobre o seguro garantia de obra e as respostas para elas. Continue a leitura e aproveite para conhecê-las!

O que é o seguro garantia de obra?

Para falar em seguro garantia de obra, primeiramente você precisa entender o que é um seguro garantia. Trata-se de uma modalidade de apólice que é bem diferente dos outros tipos de seguro existentes no mercado.

A sua função é garantir o cumprimento de obrigações que são assumidas pelo tomador junto ao segurado, utilizando como mecanismo de garantia uma apólice do seguro. No contexto de um contrato de obra, o tomador é quem contrata o seguro e que, na obra, é o contratado para a execução de uma obrigação.

O seguro garantia de obra é indicado, especificamente, para contratos que envolvem a execução de obras. A apólice pode ser contratada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, sendo que a necessidade e aplicação do seguro vai depender das particularidades de cada caso.

Como funciona o seguro garantia de obra?

Seguro garantia de obra: como funciona

O seguro garantia de obra é formalizado por meio de um documento chamado “apólice”. A apólice do seguro vai descrever as obrigações do tomador em relação ao segurado. Entenda quem são as figuras envolvidas no documento:

  • tomador — é aquele que contrata o seguro e que precisa garantir o cumprimento de suas obrigações em um contrato de obra. No seguro garantia de obra, o tomador do seguro garantia é, geralmente, uma empresa responsável por executar o serviço;
  • segurado — é o credor do contrato, ou seja, aquele que tem direito de receber a obra dentro do prazo acordado;
  • seguradora — responsável por emitir a apólice e garantir que as obrigações assumidas sejam cumpridas. 

Vale uma dica importante para quem está procurando um seguro garantia de obra: você precisa contratar o seguro garantia de obra junto a uma seguradora autorizada pela Superintendência Nacional de Seguros. O suporte de empresas que atuam de forma regular vai fazer toda a diferença na agilidade, eficiência e segurança da contratação.

O conceito de obra no seguro garantia de obra

É considerada obra tudo aquilo que modifica um espaço por meio de uma construção nova, reforma, recuperação ou ampliação. Toda atividade exercida por arquitetos e engenheiros que se reflitam em intervenções no meio ambiente, formando um novo espaço e alterando características originais, se enquadra no conceito de obra.

Apólice de seguro garantia de obra

Como mencionado, a apólice de seguro descreve de forma pormenorizada todas as obrigações do tomador em relação ao segurado. É importante estar atento a ela, já que o segurado não pode exigir nada além do que está descrito na apólice. 

Nesse sentido, a apólice deve assegurar a execução da obra nos termos do que foi acordado, garantindo que ela será entregue e que todas as cláusulas do contrato principal serão cumpridas. 

Quem são os beneficiados?

O seguro garantia de obras é vantajoso para todas as partes interessadas no negócio: comprador, construtor, proprietário do terreno e agentes financeiros envolvidos na transação.

  • Construtor — otimiza seus processos de construção e se destaca no mercado.
  • Comprador — garantia de recebimento do imóvel e retorno imediato dos recursos aplicados caso haja necessidade de uso do seguro.
  • Proprietário do terreno — proteção com relação ao cumprimento de prazos construtivos.

Por que ele é mais vantajoso que a carta fiança bancária?

Quando se fala em seguro garantia de obra, existem outros instrumentos garantidores de contratos que poderiam ser utilizados. A carta fiança bancária é um exemplo bastante conhecido. Todavia, se comparada com o seguro, ela é uma opção desvantajosa economicamente.

Quais são os setores em que o seguro garantia de obra é utilizado?

Vários setores do mercado se beneficiam dessa modalidade de seguro. No caso do setor naval, de gás, petróleo e energia, ele pode ser utilizado como mecanismo garantidor do cumprimento de obrigações de empresas do ramo.

Por exemplo, na construção de um navio, de uma usina ou em uma obra de extração de petróleo, em que as garantias são necessárias para minimizar riscos. 

Outro setor é o de construção civil, já que ele assegura a entrega de obras em construções. Quando um imprevisto como este acontece, o segurado da apólice recebe uma indenização pelos danos causados pelo atraso. Em contratos públicos/licitações, eles também são utilizados, como falaremos adiante.

Quando utilizar o seguro garantia de obra?

Sempre que for necessário garantir a proteção em uma aquisição de imóvel. Quem vai comprar um imóvel na planta, por exemplo, por meio do seguro tem a garantia de indenização — nos limites de valores fixados na apólice — de qualquer prejuízo decorrente do descumprimento do contrato.

Em caso de paralisação do trabalho de construção, o seguro garantia de obra cobrirá prejuízos. Inclusive, muitas apólices também contemplam prejuízos decorrentes do aumento de custos da construção.

É possível utilizar o seguro garantia de obra para fins públicos?

O seguro garantia é uma exigência cada vez mais presente em editais de licitação. As relações contratuais com a administração pública são regidas pela lei de licitações que, em seu artigo 96, estabelece:

“Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.”

Neste sentido, a norma é bem específica ao definir qual é o objetivo do seguro garantia. No artigo 97, aponta que “o seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento”.

Essa definição da lei — que aqui está tratando especificamente das contratações públicas — não se aplica apenas ao seguro garantia de obra, já que resume o objetivo do seguro garantia como um todo:

seguro garantia da mutuus seguros
Seguro garantia judicial da Mutuus Seguros
  • garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; 
  • tanto com relação à obrigação principal quanto às multas, prejuízos e eventuais indenizações decorrentes do descumprimento da obrigação.

Contratações de obras públicas

A Lei 14.133/2021 trata das licitações e contratos públicos de forma ampla. No que diz respeito às garantias, a norma estabelece regras específicas com relação a obras e serviços de engenharia, conforme vemos a seguir:


Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.”

“Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.”

Veja o que diz o artigo 102 a respeito do seguro garantia de obra em licitações públicas:

“Art. 102. Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que:

I – a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá:

a) ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal;

b) acompanhar a execução do contrato principal;

c) ter acesso a auditoria técnica e contábil;

d) requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento;

II – a emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal;

III – a seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.

Parágrafo único. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:

I – caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;

II – caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.”

Quais são as vantagens do seguro garantia de obra?

O seguro garantia de obra é considerado uma das melhores alternativas por quem precisa apresentar uma garantia contratual. Além de não comprometer o fluxo de caixa da empresa (diferentemente do que ocorre com a caução), ele tem uma ótima cobertura, a sua emissão é rápida e fácil e o custo é mais baixo se comparado com a fiança bancária. 

Contratar um seguro garantia de obra é fácil e rápido — a contratação pode ser feita on-line e, em alguns casos, no mesmo dia. O interessado deve procurar uma seguradora de confiança e apresentar as informações e documentos solicitados. Após, será feita uma análise e os documentos aprovados. O processo segue com a emissão da apólice. Na Mutuus você faz tudo isso on-line, experimente! 

Além disso, tem ótimo custo-benefício — o custo benefício é o mais atraente, inclusive se comparado com a carta-fiança e a caução em dinheiro. Também há proteção do capital de giro e redução de impacto financeiro — os juros da carta-fiança são superiores ao custo do seguro e, no caso da caução em dinheiro, o tomador precisa dispor de grandes quantias de dinheiro, o que acaba causando um impacto negativo no capital de giro ou na disponibilidade de crédito junto ao mercado.

Quais são as coberturas previstas no seguro garantia de obra?

A apólice de seguro é emitida de acordo com as necessidades de cada operação. De forma geral, o seguro garantia de obra indeniza — nos limites do valor da apólice — todos os prejuízos causados aos compradores de imóveis na planta.

O aumento do custo da obra também é contemplado na apólice, que poderá conter outras cláusulas específicas relacionadas aos direitos do segurado e obrigações do tomador.

Quais são os sinistros do seguro garantia de obra?

Diferentemente dos seguros tradicionais, no seguro garantia de obra o sinistro é caracterizado pelo inadimplemento das obrigações do tomador contempladas na apólice de seguro. No momento em que esse descumprimento ocorrer, a seguradora será acionada para que tome as devidas providências.

Como calcular o valor do seguro garantia de obra?

Como cotar e contratar o seguro garantia de obra?

O valor do seguro garantia a ser pago pelo tomador é calculado a partir da análise de duas informações principais: saúde financeira do tomador e tipo de garantia que precisa ser apresentada.

A partir daí, a empresa realiza uma análise e faz o cálculo do valor total do seguro. Esse valor pode variar de uma seguradora para outra, por isso é importante escolher um corretor que auxilie no processo de análise das opções e escolha da apólice mais alinhada às suas necessidades.

Como você pode ver, o seguro garantia é uma proteção que vem ganhando cada vez mais espaço no mercado. Além de ser uma opção vantajosa, ele se adapta a várias situações: licitações, contratos, processos judiciais, entre outros.

A Mutuus é uma corretora digital de seguros que vai ajudar você a encontrar as melhores seguradoras do mercado. A partir dos dados previamente informados no site, nós realizamos cotações junto às melhores seguradoras que oferecem seguro garantia judicial.

Para acertar na contratação do seguro, busque o suporte de quem entende do assunto. Na Mutuus, você encontra um atendimento qualificado e profissionais com expertise na área.

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Comentários (4)

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  1. JM

    Boa tarde,
    Gostaria de saber o preço e encargos para uma garantia bancária / seguro de caução para uma empreitada de obra pública.
    O valor da garantia é de 7.498,33€.
    Agradeço uma resposta com a máxima urgência.

    Obrigado,
    Jorge Monte

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Jorge! Para realizarmos uma estimativa de cotação precisamos de mais informações. Você pode realizar diretamente em nosso site ou entrar em contato via WhatsApp.

  2. BC

    Olá!
    Em um contrato com reequilíbrio e reajustes, o valor contratual a ser utilizado pelo seguro garantia tem que cobrir ambos ( reequilíbrio e reajuste))

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