
O que é o seguro garantia judicial?
O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro utilizado em processos na esfera judicial, seja ele um processo trabalhista, cível ou de execução fiscal. É um recurso utilizado por empresas que precisam oferecer uma garantia no processo judicial.
A principal vantagem do seguro garantia judicial é que ele mantém o fluxo de caixa e o patrimônio de sua empresa ao longo de todo o processo judicial. Sendo também a alternativa mais barata do que a caução em dinheiro ou a fiança bancária. Além disso, ao apresentar uma garantia você evita o bloqueio de recurso ou penhora de bens quando for exigido um depósito judicial.

De acordo com o Novo Código de Processo Civil, o seguro garantia judicial tem os mesmos efeitos legais que o dinheiro para fins de garantia processual.
Qual a finalidade do seguro garantia judicial?
Este seguro garante que a parte que obtiver êxito, ou o potencial credor, no processo receberá a quantia acordada no momento do cumprimento da sentença.
Em quais situações o Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado?
Nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras;
Nas Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;
Em ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança e/ou eventual Execução Fiscal futura vinculada ao débito.
Caso você tenha qualquer dúvida sobre a contratação ou cobertura do seguro garantia para seu processo, entre em contato com nossos especialistas em garantia.
Entenda a legislação aplicável
Lei nº 6.830/1980: Em 1980, com o advento da possibilidade de substituição da penhora por depósito monetário ou fiança bancária foi retratada uma evolução nas formas de garantia da execução processual.
Apesar de não se relacionar por completo com o Seguro Garantia Judicial, a Lei de Execução Fiscal (Lei n° 6.830
de 1980), alterou o processo neste tipo de execução, incitando posteriores mudanças, como a do Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal.
Lei nº 11.382 de 2006: foi editada e alterou o art. 656 do Código de Processo Civil– CPC, dando embasamento legislativo ao Seguro Garantia Judicial, sendo este o principal momento para início da comercialização e aceitação nacional deste produto.
Dessa forma, com a introdução da Lei n° 11.382 de 2006, o que era regulado na seara administrativa, passou a ser previsto no CPC , impulsionando, de forma expressa, a substituição de penhoras e depósitos judiciais pelo Seguro Garantia Judicial.
Após a referida Lei, o art. 656 do CPC passou a viger com a seguinte redação:
Art. 656 – A parte poderá requerer a substituição da penhora: §2° A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento).
Circular Susep nº 477/2013: regulamenta de forma mais pormenorizada todas as condições dos Seguros Garantia, incluindo as modalidades Judicial, Judicial para
Execução Fiscal e Parcelamento Administrativo Fiscal, tendo
padronizado todo o clausulado sobre o tema, revogando a anterior Circular 232/2003, que, por sua vez, revogou a 214/2002.
Portaria PGFN nº 164/2014: revogou a Portaria PGFN
nº 1.153 de 2009, dispondo igualmente acerca da aceitação do seguro garantia nos processos de execução fiscal no âmbito da Fazenda Nacional, regulamentando tanto o oferecimento do seguro garantia como nova garantia no processo, quanto em casos de substituição de garantias, sendo utilizada inclusive pelos estados que ainda não possuem regulamentação própria.
Lei nº 13.043/2014: Levando em consideração as vantagens da utilização dessa forma de garantia às execuções fiscais, sobreveio a Lei nº 13.043 de 2014 que, dentre outras inovações, alterou a Lei de Execuções Fiscais para incluir, expressamente, o seguro garantia no rol do art. 9º, resultando na seguinte redação:
Art. 9º – Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá (…) II – oferecer fiança bancária ou seguro garantia;
Lei nº 13.105/2015: equiparou o seguro garantia judicial a dinheiro para efeito de penhora, conforme artigo 835, § 2º, possibilitando, portanto, a substituição de dinheiro por seguro garantia judicial.
Seguro garantia judicial é um contrato em 3 partes
É aquele que tem o direito de receber o valor do seguro em caso de decisão judicial favorável, também conhecido como o potencial credor.
É a empresa ou órgão contratante do seguro que garantirá o cumprimento das obrigações decorridas das decisões nos processos judiciais. É o responsável pelo pagamento do prêmio. Também conhecido como o potencial devedor.
Quando a seguradora emite a apólice, ela garante o fiel cumprimento do depósito recursal do tomador, caso este descumpra as obrigações perante o processo judicial.

Principais vantagens do
seguro garantia judicial da Mutuus

O seguro garantia depósito recursal tem menor custo em relação a:
carta fiança bancária, seguro caução, garantia fidejussória

Processo simplificado, emissão de apólice de seguro garantia depósito recursal no mesmo dia

Quantifica a capacidade da empresa, não impacta o balanço ou o seu limite de crédito junto aos bancos

Não há exigências burocráticas e de crédito para seu seguro garantia judicial

Aceitação da apólice de seguro garantia depósito recursal amparada pela Lei nº 11.382/2006





O seguro garantia judicial tem menor custo em relação: carta fiança bancária, seguro caução, garantia fidejussória
Processo simplificado, emissão de apólice de seguro garantia judicial no mesmo dia
Quantifica a capacidade da empresa, não impacta o balanço ou o seu limite de crédito junto aos bancos
Não há exigências burocráticas e de crédito para seu seguro garantia judicial
Aceitação da apólice de seguro garantia judicial amparada pela Lei nº 11.382/2006
Por que escolher o seguro garantia judicial da Mutuus?
Sabemos que seu tempo e seus contratos valem muito. Por isso, nos esforçamos para garantir que todo o trabalho pesado fique conosco, deixando seu tempo livre para você cuidar dos seus negócios. Nós criamos uma solução que simplifica e facilita as decisões de seu seguro de transporte. Tornamos o processo de cotar seguro, fácil, moderno e transparente.
Com ajuda da tecnologia, oferecemos uma plataforma de cálculo e gestão de seguros integrada com as melhores seguradoras do mercado, com total transparência, e você ainda conta com:
Apólices a partir de R$ 150,00
Visualize sua minuta online, aprove e receba a apólice no mesmo dia
Consultoria gratuita
Equipe especialista em seguro garantia
Soluções sob medida para o seu negócio
100%
de avaliações 5 estrelas do Google
+R$ 43Bi
de limite de garantia gerenciados
por nossa plataforma
+1.200
clientes atendidos, em todos os estados do Brasil
+1.500
segurados garantidos por nossa plataforma
credibilidade que gera confiança












como contratar
Veja como é fácil recorrer de seu processo judicial
preencha o questionário online
Quanto mais informações você preencher, mais agilidade e descontos conseguiremos na sua cotação de seguro.
receba cotações de seguro
Você visualiza o preço do seguro na hora ou receberá em seu e-mail e WhatsApp cotações das principais seguradoras de garantia do mercado
contrate seu seguro online
Analise as cotações apresentadas e faça sua escolha. A efetivação do seguro garantia é online e você recebe sua apólice na mesma hora
apresente sua garantia
Seu depósito recursal esta garantido e você pode apresentar a apólice dentro do processo judicial
preencha o questionário online
Quanto mais informações você preencher, mais agilidade e descontos conseguiremos na sua cotação de seguro
receba cotações de seguro
Você visualiza o preço do seguro na hora ou receberá em seu e-mail e WhatsApp cotações das principais seguradoras de garantia do mercado
contrate seu seguro online
Analise as cotações apresentadas e faça sua escolha. A efetivação do seguro garantia é online e você recebe sua apólice na mesma hora
APRESENTE A GARANTIA
Seu depósito recursal esta garantido e você pode apresentar a apólice dentro do processo judicial
Mais de 650 clientes de todo o Brasil confiam na Mutuus Seguros
Mais de 650 clientes de todo o Brasil confiam na Mutuus Seguros
Perguntas frequentes
O que é o seguro garantia judicial?
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial.
Suas características são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor.
Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas.
Por que o Seguro Garantia Depósito Recursal é a melhor opção?
Ao realizar o pagamento do depósito recursal, a empresa imobiliza seus recursos junto ao Poder Judiciário durante todo o andamento do processo. Com o Seguro Garantia Depósito Recursal não há a necessidade desse desembolso, o que significa proteção à saúde financeira da organização. A apólice também não compromete o limite de crédito junto aos bancos, fato que ocorre a quem opta pela fiança bancária.
Qual é a vigência da apólice e como funciona a sua renovação?
As apólices de Seguro Garantia que substituírem o depósito recursal como garantia em uma ação trabalhista devem ter vigência mínima de três anos, conforme o Ato Conjunto nº 1/2019. Além disso, o seguro precisa ter renovação automática, pois deve continuar válido enquanto houver risco a ser coberto ou não for substituído. Para isso, a SUSEP determina que a empresa solicite a renovação até sessenta dias antes do fim da vigência da apólice.
Quanto custa o Seguro Garantia Judicial?
O custo do Seguro Garantia Judicial representa um percentual do valor segurado, ou seja, do total do depósito solicitado pela Justiça. Isso significa, portanto, que o preço da apólice pode variar conforme o tipo de recurso em questão. Ainda, a vigência do seguro e as características da empresa também são fatores determinantes desse valor. Em média, encontramos no mercado, taxas a partir de 0,70%, que podem variar de acordo com o perfil da empresa reclamada.
Como contratar o Seguro Garantia Judicial?
A contratação do Seguro Garantia Depósito Recursal é realizada por intermédio de uma corretora de seguros, que fará a cotação da apólice com base nas informações fornecidas pela empresa. Apesar de exigir uma análise criteriosa do tomador pela seguradora, é possível contratar o seguro de forma simples e prática por meio da internet.
O que é um contrato de contragarantia?
O contrato de contragarantia (conhecido também pela sigla CCG) é um documento adicional, exigido pelas seguradoras em contratações de seguro garantia de alto risco. O seu objetivo é confirmar que o tomador é o único responsável por reembolsar os custos totais em caso de não cumprimento de suas obrigações.
Quando ocorre um sinistro na apólice do Seguro Garantia Judicial Execução Fiscal?
Nas Apólices Judiciais Fiscais, fica caracterizado o sinistro nos seguintes casos:
- Com o não pagamento pelo Tomador do valor executado, quando determinado pelo juiz, independentemente do trânsito em julgado ou de qualquer outra ação judicial em curso na qual se discuta o débito, após o recebimento dos embargos à execução ou da apelação, sem efeito suspensivo;
- Com o não cumprimento da obrigação de, até sessenta (60) dias antes do fim da vigência da Apólice, renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea, quando a apólice assim expressamente dispor;
- Com o recebimento dos embargos à execução ou da apelação apenas no efeito devolutivo.
Quando ocorre um sinistro na apólice do Seguro Garantia Judicial Cível Ou Trabalhista?
Após a certificação do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o juiz intima o Tomador a efetuar o pagamento do valor a que foi condenado.
A expressão trânsito em julgado significa a decisão definitiva contra a qual não cabe mais recurso, seja porque o prazo para recorrer já foi extrapolado, seja porque todos os recursos possíveis já foram utilizados.
No processo cível, o prazo para pagamento é, em regra, de 15 dias corridos (CPC, art. 475-J ou NCPC, art. 523, em vigor a partir de 17.03.2016).
No processo do trabalho, o prazo para pagamento será aquele determinado pelo Juiz. Se o Tomador não efetua o pagamento, a Seguradora é intimada a fazê-lo em seu lugar, subsidiariamente.
Processos regidos por leis especiais podem estabelecer prazo diverso para pagamento da condenação.