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Seguros: o que são, como funcionam, por que são importantes e quais os tipos existentes?

20min. leitura
Revisado em 07 mar 2024

Os seguros são considerados, hoje, uma ferramenta fundamental de proteção tanto para empresas quanto para pessoas em diversos âmbitos da vida e dos negócios. Nesse sentido, muitas organizações e cidadãos só conseguem amenizar riscos, garantir a tranquilidade e evitar prejuízos ou danos com a ajuda desse tipo de contrato.

Entre as primeiras definições do dicionário para o termo seguro, temos “firme, inabalável, garantido, confiado, certo”. Portanto, não é por acaso que também chamamos assim esse produto que traz segurança, por meio de maior certeza e previsibilidade, em diferentes circunstâncias.

Apesar de serem, atualmente, muito mais difundidos e conhecidos do que há algum tempo, os seguros existem desde a antiguidade. No Brasil, a atividade seguradora teve início em 1808, com a abertura dos portos ao comércio internacional, segundo um histórico apresentado no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Contudo, o mercado segurador se desenvolveu muito desde então e, hoje, os seguros vão muito além do contexto marítimo. Neste artigo, vamos tratar sobre o tema de maneira mais ampla e também abordar alguns tipos específicos de seguro, além de seu funcionamento e relevância. Acompanhe para saber tudo!

O que são os seguros?

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De acordo com Susep, os seguros são um tipo de contrato que determina que uma das partes — denominada segurador — obriga-se, mediante o recebimento de um pagamento — o prêmio —, a indenizar a outra parte — denominada segurado — em relação a prejuízos previstos no acordo.

O conceito é formalizado pelo Artigo 757 do Código Civil, que institui que: 

  • Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.”

No contexto do Direito, de acordo com a sua natureza jurídica, o seguro é considerado um contrato:

  • Bilateral: tem direitos e deveres proporcionais;
  • Oneroso: há presença do prêmio;
  • Consensual: é aperfeiçoado conforme manifestação de vontade das partes;
  • Aleatório: o risco é fator determinante do negócio, uma vez que existe a possibilidade de ocorrência do sinistro;
  • Com execução continuada: é válido durante o tempo de vigência determinado pelas partes.

Em resumo, podemos afirmar que são contratos que garantem que uma empresa autorizada para tal indenizará o segurado, caso ocorra uma situação indesejada que esteja prevista entre as coberturas acordadas e tenha gerado algum tipo de dano.

Para que servem?

Após a exposição da definição do conceito, fica muito mais fácil entender qual é a relevância dos seguros. Esse contrato é uma ferramenta muito valiosa, tanto para empresas quanto para pessoas físicas, no que diz respeito à proteção contra prejuízos que podem ocorrer devido, por exemplo, a incidentes.

Dessa forma, os seguros evitam ou reduzem perdas em situações imprevistas e oferecem uma maior tranquilidade para os segurados. 

Ademais, esses contratos podem ser firmados para proteger bens materiais e/ou patrimônio, como no caso do automotivo ou residencial para proteção de pessoas, a exemplo do seguro de vida ou de acidentes pessoais. Ainda, para assegurar outros acordos formais — o que ocorre com o seguro garantia. 

Além disso, vale considerar que algumas modalidades de seguro são obrigatórias por lei e a sua contratação garante o cumprimento da legislação. É o caso, por exemplo, do Seguro de Responsabilidade do Transportador Rodoviário (RCTR C), uma categoria de seguro de transporte de carga que indeniza os segurados em função de danos decorrentes de acidentes em estradas nacionais.

Como funcionam os seguros?

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De modo geral, o seguro é uma proteção contra riscos que algo ou alguém corre. Nesse sentido, é caracterizado pelo fato de que existem pelo menos duas partes envolvidas e que uma paga um determinado valor para a outra, garantindo que ela será indenizada, caso ocorra uma situação que lhe cause prejuízo ou dano.

Mas esse contrato, além de determinar o objeto segurado, o valor a ser pago e o limite da indenização, também estabelece a duração do acordo, as situações passíveis de serem indenizadas e as demais condições definidas entre as partes.

Logo, para compreender bem o funcionamento dos seguros, é essencial conhecer alguns termos referentes ao tema e os seus respectivos significados. Por essa razão, aqui, trazemos um pequeno glossário que ajudará bastante nesse sentido. Confira!

Apólice

Quando falamos sobre seguros, é muito comum encontrar a palavra “apólice” sendo usada como seu sinônimo. No entanto, é importante saber que a apólice consiste no documento emitido pela seguradora com a finalidade de formalizar a aceitação da cobertura solicitada. 

Logo, na apólice estão descritas as cláusulas e as condições gerais do contrato, além das partes e das coberturas do seguro.

Segurador

O segurador ou a companhia seguradora é a parte que assume os riscos previstos no contrato, mediante o recebimento do prêmio. Para atuar como tal e prestar serviços no segmento, a organização precisa ter autorização da Susep.

Segurado 

Trata-se do beneficiário da apólice, ou seja, a pessoa física ou jurídica que tem o seu interesse segurável e que, na maioria dos casos, contrata o seguro. Ainda, é a pessoa ou empresa cujos interesses são garantidos pela apólice de seguro.

Beneficiário

É a parte que tem direito à indenização do seguro — seja ela segurada ou não. Para ilustrar, podemos pensar no seguro de vida. Nessa modalidade, o(s) beneficiário(s) é(são) designado(s) pelo segurado para receber a indenização, caso algum fato previsto no contrato lhe aconteça.

Estipulante

Trata-se da organização ou empresa que contrata e faz a gestão de um seguro em algumas categorias específicas, que tem contratação coletiva. Como exemplo, podemos mencionar o seguro de vida em grupo

Nesse contexto, o estipulante é o responsável por garantir o pagamento do prêmio e solicitar modificações, renovação ou cancelamento do contrato, quando necessário.

Na maioria das apólices, a mesma parte é, ao mesmo tempo, o estipulante, o beneficiário e o segurado. Mas, como acabamos de ver, existem casos específicos em que essas partes são representadas por pessoas ou empresas diferentes.

Prêmio

Consiste na importância paga pelo segurado ou estipulante à seguradora para fazer valer o contrato e garantir que ela assuma o risco ao qual o segurado está exposto. Assim, pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

O seu valor será fixado pela seguradora a partir das informações enviadas. Além disso, ela pode definir as formas de pagamento aceitas. Muitas vezes, as companhias costumam aceitar, além do pagamento à vista, também o pagamento parcelado do prêmio. Logo, esse valor pode ser diluído e se transformar, por exemplo, em uma mensalidade paga durante o período de duração do contrato.

Por fim, é obrigação da seguradora enviar ao segurado o documento de cobrança do prêmio em até cinco dias úteis antes da data do respectivo vencimento. 

Sinistro

Sinistro é o termo utilizado para definir o acontecimento de um evento previsto e coberto pela apólice de seguro. Trata-se, portanto, da materialização do risco, o que significa que a seguradora deverá indenizar o segurado, conforme o acordado.

Assim como há uma longa lista de modalidades de seguros, existe uma variedade muito grande de tipos de sinistro. Entre eles, podemos citar situações causadas por roubo, furto, acidente, incêndio, inadimplência, morte, doença e danos a terceiros.

Cobertura

De modo geral, trata-se do conjunto dos riscos cobertos listados na apólice. Contudo, as coberturas dos seguros podem ser de diferentes tipos. 

A cobertura básica corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente  oferecida a cobertura daquele determinado ramo de seguro. Já a adicional é uma cobertura adicionada ao contrato, de modo facultativo, mediante cobrança de prêmio adicional. 

Vigência

No caso dos seguros, a duração e o prazo do contrato são definidos pela vigência estabelecida no acordo. Logo, trata-se do intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor um contrato.

O mais comum é que a vigência da apólice seja de 12 meses, mas isso não é regra e depende de cada contratação. Mas qual é o início da vigência do seguro? Depende. 

No caso de propostas recebidas pela seguradora com adiantamento para futuro pagamento de prêmio, a vigência começa a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. Já no caso em que a proposta foi recebida sem pagamento do prêmio, o início do período de cobertura será a data de aceitação da proposta ou aquela expressa no acordo.

Franquia

Algumas apólices de seguros têm uma condição relacionada à franquia, ou seja, um valor definido no contrato que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela seguradora. 

Trata-se do montante que ficará a cargo do segurado se um determinado incidente coberto pelo seguro ocorrer. Nesse sentido, o seu objetivo é evitar que o seguro seja acionado por qualquer tipo de dano ou com muita frequência.

Ainda, em algumas modalidades de seguro, como os de carga, costuma ser estabelecida uma Participação Obrigatória do Segurado (POS). Esta é determinada nas cláusulas específicas da apólice e representa o valor obrigatório do segurado no prejuízo, caso ocorra um sinistro previsto no contrato.

Proposta de seguro

A proposta é o instrumento que formaliza o interesse do proponente em contratar o seguro. Trata-se de um formulário que deve ser preenchido pelo segurado ou seu representante legal e que será a base do contrato de seguro. 

As informações solicitadas servem para a identificação das características do segurado e dos riscos envolvidos. Por fim, é importante saber que a proposta de seguro não vincula o segurador às responsabilidades antes da sua aceitação.

Corretora de seguros

A corretora de seguros é o intermediário legalmente autorizado a promover e comercializar contratos de seguros e mediar a relação entre seguradora e segurado. O exercício da profissão de corretor exige habilitação, assim como registro nos órgãos competentes. 

Ainda, para exercer o seu trabalho, a corretora de seguros recebe como remuneração uma porcentagem do prêmio global da apólice.

Quais são as modalidades existentes?

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Como mencionamos, os seguros podem ter os mais diferentes objetos e podem ser de diversos tipos, o que significa que existe uma extensa lista de modalidades. Além disso, há uma centena de ramos de seguros ativos no Brasil — e cada um deles faz parte de um conjunto de seguros.

Na Circular Susep Nº 535, de 28 de abril de 2016, o órgão elenca os grupos de ramos de seguros existentes:

  • Patrimonial;
  • Riscos Especiais;
  • Responsabilidades;
  • Automóvel;
  • Transportes;
  • Riscos Financeiros;
  • Pessoas Coletivo;
  • Habitacional;
  • Rural;
  • Pessoas Individual;
  • Marítimos;
  • Aeronáuticos;
  • Microsseguros;
  • Petróleo;
  • Nucleares;
  • Saúde;
  • Aceitações no Exterior;
  • Sucursais no Exterior.

Há também quem divida os seguros em categorias mais amplas:

  • Seguros de vida (incluem apólices que protegem contra risco de morte e acidentes pessoais, além de planos de previdência privada aberta);
  • Seguros de saúde;
  • Seguros de ramos elementares (garantem perdas, danos ou responsabilidades sobre objetos ou pessoas, com exceção dos seguros de vida).

Mas além de serem classificados pelo segmento de mercado ou pelo tipo de objeto segurado, os seguros também podem ser classificados em obrigatórios ou facultativos

Como já citamos, existem apólices obrigatórias por lei e que devem ser contratadas, caso contrário, o cidadão ou empresa estará infringindo as normas, ou seja, ficará sujeito a penalidades. Diferentes tipos de seguro estão nesse grupo: DPVAT, Carta Verde, Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) e outros.

Por fim, os demais seguros, que não se enquadram nessa modalidade, são facultativos, logo, é opcional contratá-los ou não.

Seguros de vida: como funcionam

Os seguros de vida são um tipo de seguro de pessoas e podem ser contratados de forma individual ou coletiva. No caso dos seguros de vida coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada pelo estipulante.

Essa modalidade de seguro cobre situações de morte ou invalidez de qualquer natureza. A apólice garante o pagamento de indenização ao próprio segurado ou aos seus beneficiários (determinados por ele), caso ocorra um dos eventos cobertos pelo contrato. 

As coberturas variam conforme a seguradora contratada, mas as principais costumam ser:

  • morte (M) e assistência ou auxílio-funeral (AF);
  • invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA);
  • invalidez permanente total ou parcial por doença (ILPD).

Logo, via de regra, essa modalidade inclui falecimento do segurado, doenças graves, diárias em hospitais por longas internações e invalidez permanente. Além disso, podem ser incluídas coberturas adicionais, como indenização em caso de rescisões contratuais, auxílio-alimentação, doença congênita de filhos e diária por incapacidade temporária acidental.

Seguro de vida em grupo

O seguro de vida em grupo é contratado por empresas ou outros tipos de organizações, a fim de cobrir o risco de um grupo de segurados. Trata-se, portanto, de um seguro para um conjunto de pessoas ligadas entre si por um vínculo ou interesse comum.

Essa categoria é utilizada por empreendedores que desejam oferecer um seguro de vida aos seus colaboradores. Por assegurar recursos financeiros em momentos difíceis e não previstos, o benefício é uma forma eficaz de trazer mais tranquilidade aos funcionários ou associados e às suas famílias.

A apólice garante o pagamento do capital definido no contrato ao próprio segurado ou aos seus beneficiários, em caso de sinistro que esteja entre as coberturas. Isso significa que, se o colaborador sofrer um acidente, descobrir uma doença grave ou vir a falecer, ele ou os seus familiares terão suporte para saldar as despesas e se restabelecer após o ocorrido.

Nesse caso, o seguro de vida pode ser não contributário ou contributário. No primeiro caso, a empresa paga todo o valor do prêmio, ou seja, o funcionário não é descontado e a organização arca com todas as despesas do benefício contratado. 

Por outro lado, se for contributário, significa que os segurados são responsáveis pelo pagamento total ou parcial da mensalidade e o valor é descontado diretamente na folha de pagamento do colaborador.

Contudo, independentemente da forma de pagamento, a empresa é sempre a responsável pela contratação, enquanto os colaboradores são os segurados da apólice. 

Por que contratar um seguro de vida?

A contratação do seguro de vida individual é uma forma de garantir que os seus familiares ou pessoas próximas fiquem protegidos em situações indesejadas, como morte, doença ou invalidez. 

Sabemos que, além de todo o impacto emocional, esses acontecimentos também geram despesas, então, os seguros de vida têm a finalidade de reduzir, pelo menos, esses efeitos materiais.

Já no caso do seguro de vida em grupo, a organização deve considerar que a sua contratação traz uma série de benefícios aos negócios. Em primeiro lugar, o fato de conceder o seguro de vida para funcionários protege o empregador, caso ele venha a ser responsabilizado por algum incidente. Em função das diferentes interpretações da Teoria de Risco, isso pode ocorrer mesmo quando não houver obrigatoriedade do seguro.

Além disso, oferecer um seguro de vida é considerado um diferencial em um mercado competitivo como o atual. Uma vez que ajuda a reter e a atrair bons profissionais e aumentar o seu engajamento. O benefício é uma forma de valorização e amparo em relação aos colaboradores, o que é muito bem-visto.

Como contratar um seguro de vida?

Os seguros de vida podem ser contratados de forma individual ou coletiva por meio de uma corretora de seguros. Por ser uma das modalidades mais comuns de seguro, uma série de companhias seguradoras oferece esse produto.

Em se tratando do seguro de vida em grupo, empresas de todos os portes e segmentos, associações, sindicatos e clubes podem contratar a apólice. Nesse sentido, as seguradoras determinam o número mínimo de vidas que devem ser incluídas em uma apólice — costuma ser de três pessoas. Geralmente, são oferecidos formatos flexíveis para atender cada organização.

Assim, o seguro de vida em grupo é contratado de acordo com as necessidades, o tamanho e as possibilidades financeiras da empresa em questão. Ao realizar a contratação, deverá ser considerado o risco do ramo de atividade no qual o negócio atua. Além disso, serão estipuladas em contrato todas as situações de cobertura do seguro de vida para funcionários.

É importante mencionar que esse tipo de benefício não é algo que pode ser oferecido apenas por grandes corporações. Uma vez que se trata de um plano coletivo, o seu custo não é alto e pode ser atrativo também para empresas de médio ou pequeno porte. Inclusive, dependendo do regime do negócio, é possível deduzir o seguro do Imposto de Renda.

E o seguro viagem?

O seguro viagem também se enquadra no grupo dos seguros de pessoas. Essa apólice tem como finalidade garantir aos segurados, durante o período de uma viagem previamente determinado, o pagamento de indenização quando da ocorrência de riscos previstos e cobertos, conforme as condições gerais e especiais contratadas.

Entre as coberturas básicas desse seguro, estão:

  • morte acidental;
  • invalidez permanente total por acidente;
  • invalidez permanente parcial por acidente.

seguro empresarial da Mutuus Seguros

Ademais, podem sempre ser incluídas coberturas adicionais, desde que, nesse caso, estejam relacionadas com a viagem. Isso inclui, por exemplo, despesas médicas, odontológicas e hospitalares, cobertura por perda ou roubo de bagagem durante o trajeto, cancelamentos, traslados funerários.

Embora costume ser utilizado mais para viagens internacionais, esse tipo de seguro pode ser contratado tanto para viagens no exterior quanto no território nacional. 

Por que contratar o seguro viagem?

Normalmente, viagens são momentos em que qualquer coisa que saia do previsto pode significar bastante incômodo e estresse. Por isso, contar com um seguro para cobrir gastos inesperados ou oferecer a assistência necessária em determinadas circunstâncias faz toda a diferença.

Se você estiver de férias, obviamente vai querer estar tranquilo e sem preocupações. Resolver imprevistos longe de casa costuma ser muito desgastante, ainda mais em tempos de pandemia. Sendo assim, o seguro de viagem é considerado por muitos um item obrigatório para se precaver e aproveitar ao máximo o passeio.

Como contratar o seguro de viagem?

Esse tipo de seguro pode ser contratado de diversas formas: por meio de empresas especializadas em seguro, no banco do viajante, em agências de turismo ou junto à companhia aérea ou empresa pela qual foi feita a compra das passagens.

A escolha do melhor seguro viagem deve estar relacionada ao destino do viajante, pois alguns países exigem seguros com determinadas características. Para entrar nos países europeus que fazem parte do Espaço Schengen, por exemplo, é preciso ter um seguro saúde com valor mínimo de cobertura de 30 mil euros para doenças ou acidentes. 

Seguros de carro ou automotivo

Os seguros de carros — também conhecidos como seguros automotivos, seguro de automóvel ou seguros auto — são, como o próprio nome indica, apólices voltadas à proteção de veículos automotivos. Elas garantem o pagamento de uma indenização em caso de roubo ou outros danos que estejam entre as coberturas contratadas pelo segurado.

O seu principal objetivo é prevenir contra prejuízos referentes a situações indesejadas que o proprietário do veículo pode vir a enfrentar na sua rotina. Sendo assim, ela pode cobrir não apenas furto ou roubo, mas também problemas mecânicos ou avarias, como arranhões ou amassados e até mesmo a perda total do carro decorrente de acidente. 

Uma vez que o automóvel é um bem muito útil à vida das pessoas e há alto índice de roubos e acidentes no Brasil, o seguro de carros é uma das modalidades mais contratadas pelos brasileiros.

Nesse sentido, são seguráveis todos os veículos terrestres de propulsão a motor e seus reboques, desde que não andem sobre trilhos. 

Coberturas

As coberturas variam de acordo com o tipo de apólice contratada e o plano oferecido pela seguradora. Assim, como cada companhia pode definir as suas regras, existem variações.

Em geral, as coberturas oferecidas são colisão, furto/roubo e incêndio (perda parcial ou perda total). A cobertura de casco inclui tudo que pode danificar o automóvel ou seu funcionamento e caracteriza o seguro compreensivo, que costuma cobrir: 

  • colisão ou capotagem acidentais;
  • queda acidental em precipícios ou pontes;
  • granizo, vendaval, ressaca, furacão ou terremoto;
  • queda de qualquer objeto externo sobre o carro;
  • danos à pintura;
  • roubo ou furto total ou parcial do carro;
  • incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
  • acidente durante transporte por cegonha ou guincho;
  • atos danosos praticados por terceiros;
  • enchentes e inundações.

Lembrando que sempre podem ser incluídas coberturas adicionais contratadas por meio de cláusulas especiais na apólice. No caso do seguro auto, é possível incluir acessórios, rádios, ar condicionado, vidros, extensão de reboque etc. 

Além disso, a cobertura do seguro automóvel também pode ser conjugada com cobertura de responsabilidade civil de veículos (RCF-V) e de acidentes pessoais para passageiros (APP). A primeira pode ser dividida em duas modalidades: danos materiais causados a terceiros (DM) e danos corporais causados a terceiros (DC).

Por que contratar a apólice para o carro?

Não é por acaso que essa modalidade de seguros é muito difundida no Brasil. Contar com uma apólice desse tipo realmente traz uma série de benefícios para o segurado, a começar pelo fato de proteger contra riscos elevados no país. 

Infelizmente, temos altos índices tanto de criminalidade — roubo e furto — quanto de incidência de colisões e capotagens, além de eventos naturais, como inundações e temporais, serem muito frequentes em função do clima tropical. Situações como essa podem, em casos mais extremos, significar a perda total do bem. 

Logo, o seguro auto minimiza os prejuízos que essas ocorrências podem causar ao proprietário do veículo e garante a proteção ao seu patrimônio. Dessa forma, ao garantir a indenização, assistência e orientação adequada, ele traz maior tranquilidade e comodidade para lidar com momentos que tendem a ser muito estressantes. 

Ainda, ao optar por contratar conjuntamente o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF V), o proprietário do automóvel garante proteção a terceiros. Ademais, assegura que, caso se envolva em algum acidente, não apenas ele será reembolsado, mas os envolvidos serão devidamente indenizados, sem que ele precise pagar do próprio bolso.

Como contratar essa apólice?

Os trâmites da contratação dos seguros de carros podem ser feitos online, por meio de uma corretora de seguros digital. Para preencher o formulário solicitando a cotação da apólice, o interessado deve ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Depois de analisar o perfil e as necessidades do proprietário, além do documento que será utilizado para precificar o veículo, a seguradora encaminha à corretora a proposta de seguro, que é redirecionada ao interessado. A sua aceitação pode ser feita pela internet, assim como a assinatura do contrato.

Vale mencionar, ainda, que não existe uma tabela fixa de valores para cada modelo de automóvel. O custo do seguro é calculado com base no valor do veículo, conforme modelo e ano, mas também em outros fatores. Nesse sentido, ele considera as coberturas contratadas, a taxa de franquia e os riscos envolvidos de acordo com o perfil do cliente e os dados estatísticos da região de circulação do carro.

Seguros de transporte carga

Outra modalidade que aprofundaremos em detalhes neste artigo é a dos seguros de carga ou seguros de transporte de carga. Essa categoria também é extremamente importante, visto que as empresas que transportam ou embarcam bens e mercadorias estão sujeitas a uma série de riscos diariamente.

Além de alguns tipos de seguro de carga serem obrigatórios por lei, de forma geral, essas apólices são elementos importantes no gerenciamento de risco e garantem o pagamento de indenizações por danos aos itens transportados. Desse modo, protegem as organizações de eventuais perdas que podem prejudicar os negócios.

Nesse sentido, o roubo de cargas costuma ser uma das principais preocupações dos gestores, já que a sua incidência é elevada nas estradas brasileiras. No entanto, a maioria dos sinistros no transporte de cargas tem relação com outros gêneros de danos às mercadorias, geralmente provocados por quedas, colisões, tombamentos, avarias, molhadura, extravio ou incêndios.

Quais apólices são obrigatórias?

Quem atua no setor precisa saber que, de acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional — para embarcadores.

As organizações que não cumprem a legislação não conseguem renovar seu registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e podem ser multadas. Portanto, caso a sua empresa não tenha contratado uma apólice obrigatória, é indicado entrar imediatamente em contato com uma corretora de seguros. 

Tipos de seguros de transporte de carga

Existem outros tipos de seguros de carga, que não são obrigatórios, mas que são muito importantes para garantir a proteção dos bens ou mercadorias transportados. Mas antes de tratarmos brevemente sobre cada um, cabe citar que nessa modalidade há apólices que podem ser contratadas por embarcadores e outras por transportadores. 

O embarcador é, normalmente, o proprietário da mercadoria, como uma empresa que precisa realizar o deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos. Ele é responsável pelo controle e acompanhamento do transporte de forma gerencial. O transportador, por outro lado, é quem realiza essa movimentação, sendo a responsável pelo transporte da carga. Acompanhe:

  • Seguro de Transporte Nacional: protege o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima. Logo, ele garante o pagamento de indenizações em caso de danos ou perdas durante viagens em todo o território nacional;

  • Seguro de Transporte Internacional: ao contrário do nacional, não é um seguro obrigatório, mas protege o dono da mercadoria ou dos bens de riscos durante o transporte em viagens internacionais;

  • RCTR-C (Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga): é obrigatório e garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações por danos à mercadoria causados por acidentes, como colisões, capotagens, tombamentos e incêndios. É válido em todo o território nacional e começa a valer a partir do recebimento dos bens pela empresa, vigorando até a entrega ao destinatário;

  • RCF-DC (Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga): garante a responsabilidade do transportador em relação a perdas de carga em decorrência de furto simples ou qualificado, extorsão simples por meio de sequestro, estelionato, roubo em depósito que seja de propriedade do transportador ou roubos praticados por quadrilha; 

  • RCTR-VI (Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário — Viagens internacionais): é um seguro de transporte de carga voltado a transportadores rodoviários em viagens internacionais. Ele protege o contratante em situações de perdas ou danos a mercadorias pertencentes a terceiros;

  • RCTF-C (Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário): semelhante ao RCTR-C, assegura o pagamento de indenizações em caso de danos materiais aos bens de terceiros durante o transporte ferroviário. É válido em viagens em todo o território nacional e indeniza prejuízos causados por colisão, capotagem, incêndio ou explosão em vagão ou na composição ferroviária, em depósitos ou armazéns usados para pernoite ou baldeação; 

  • RCTA-C (Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo): é destinado a empresas que têm autorização do Departamento de Aviação Civil (DAC) para transportes aéreos. Cobre danos a bens de terceiros causados por diferentes motivos, como colisão, queda ou aterrissagem forçada, incêndio ou explosão na aeronave ou em depósitos utilizados pelo segurado nos momentos de início, pernoite, troca de mercadorias e final da viagem;

  • RCA-C (Seguro de responsabilidade civil do armador — Carga): protege o segurado contra prejuízos causados por danos materiais aos bens pertencentes a terceiros durante o transporte em viagens marítimas nacionais. Esses danos, porém, devem ser ocasionados diretamente por naufrágio, encalhe, incêndio ou explosão do navio ou embarcação, bem como colisão com qualquer corpo fixo ou móvel.

Por que contratar o seguro de carga?

A atividade de transporte de cargas é complexa e envolve uma série de riscos operacionais. Logo, os gestores precisam criar estratégias preventivas para garantir a segurança das movimentações e dos profissionais envolvidos.

Nesse cenário, o seguro de carga tem o grande benefício de garantir o pagamento de perdas, o que reduz ou, até mesmo, elimina o prejuízo em caso de ocorrências indesejadas. 

Além disso, há de se considerar também que a contratação de alguns seguros de carga é necessária para que a empresa cumpra os requisitos legais e opere dentro da legalidade. Nos casos das apólices obrigatórias, além de estar se protegendo, o segurado garante que está cumprindo a lei e que não será penalizado.

Como contratar?

Além de alguns serem contratados por embarcadores e outros por transportadores, o seguro transporte também varia de acordo com o seu modo de contratação, o que costuma definir a sua duração.

Além disso, pode ser contratado para uma única viagem de transporte de mercadorias — Cargas avulsas ou Embarque único — ou para várias viagens dentro do período de um ano — Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo.

O primeiro modelo, ou seja, o seguro de carga avulsa, só pode ser contratado pelo embarcador. A apólice, nesse caso, é válida para apenas uma viagem de movimentação de bens ou produtos. Sendo assim, é indicada para transporte com veículos próprios, agregados ou autônomos e transporte de máquinas ou equipamentos de valor elevado que farão somente um embarque.

Já o seguro de carga de apólices abertas, mensal ou embarque múltiplo é recomendado para quem realiza transportes de carga com alta frequência. Como o nome indica, ele inclui diversas viagens, que devem ser realizadas conforme as condições estabelecidas em contrato, no que se refere ao limite por embarque e número de averbações possíveis. 

Ademais, quando o segurado opta por esse segundo modelo de contratação, cada embarque deverá ser averbado com todas as características da viagem e da mercadoria.

Seguro garantia: como funciona essa modalidade de apólice?

Por fim, detalharemos também o seguro garantia, modalidade muito diferente dos demais seguros, que tem a finalidade de assegurar que os termos definidos em um acordo formal sejam cumpridos. 

Segundo a Susep, esse tipo de apólice garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado. Em outras palavras, assegura que prazos, valores e outras condições estabelecidas em contrato sejam devidamente cumpridos e nenhuma parte seja prejudicada.

Dessa forma, o seguro garantia ajuda pequenas, médias e grandes empresas, assim como pessoas físicas, a fecharem importantes acordos e negócios com terceiros sem comprometer o seu capital. Ainda, pode ser utilizado para garantir a segurança em processos judiciais e em participação em licitações. Portanto, como principais usos desse tipo de apólice, temos:

  • Licitações: têm a finalidade de demonstrar a qualificação econômico-financeira de uma empresa e representam segurança para todos os envolvidos no processo;

  • Contratos: usados como garantia de que uma empresa ou pessoa cumprirá com as suas obrigações contratuais;

  • Ações judiciais: viabilizam a possibilidade de recorrer de decisões judiciais e garantem o pagamento de valores necessários durante o trâmite dos processos. 

Em comparação aos demais instrumentos existentes para esses fins — carta fiança bancária, caução, títulos ou dinheiro — o seguro é uma opção em conta e, além de trazer um diferencial competitivo, transforma a seguradora em uma espécie de parceira. 

Quais são as partes envolvidas?

Como já mencionamos, o seguro garantia é um pouco diferente das outras modalidades, sendo assim, tem também um funcionamento diverso. Uma das questões mais evidentes são as partes envolvidas nesse contrato.

O tomador é uma delas, sendo quem paga o prêmio da apólice e é responsável pelas obrigações contratuais. Logo, trata-se do cliente e parceiro da companhia de seguros. 

O segurado, por sua vez, nesse caso, é o beneficiário do título. Ele pode ser uma pessoa física ou jurídica a quem não foram entregues bens ou serviços contratados, o proprietário de uma obra ou, ainda, o credor de uma obrigação em discussão judicial ou administrativa.

Já a companhia seguradora é sempre a responsável por emitir a apólice e assegurar as obrigações do tomador. 

Tipos de apólice de seguro garantia

Embora o seguro licitante, o de prestação de serviços e o judicial sejam as modalidades mais utilizadas e populares desse tipo de seguro, existe uma longa lista de seguros garantia no mercado brasileiro. Aqui, trazemos algumas das principais apólices:

  • Seguro garantia do licitante (Bid Bond): utilizado em licitações públicas ou privadas, serve para assegurar que o vencedor de uma concorrência — o tomador do seguro — mantenha a proposta e assine o contrato conforme as condições e os prazos estabelecidos no edital;

  • Seguro garantia para construção, fornecimento ou prestação de serviços (Performance Bond): apólice voltada a assegurar a execução de contratos por parte de construtores, fornecedores e prestadores de serviço. O seu objetivo é proteger o segurado contra uma possível inadimplência de um desses executantes. Caso isso ocorra, ele receberá uma indenização no valor da apólice ou terá os custos da substituição do executante cobertos;

  • Seguro garantia de adiantamento de pagamento (Advance Payment Bond): usado diante da exigência de adiantamento de pagamentos em contratos para garantir que o valor disponibilizado será aplicado de forma correta. Assegura que os valores recebidos a título de adiantamento sejam destinados à execução imediata do objetivo contratual;

  • Seguro garantia de retenção de pagamento (Retention  Payment Bond): alguns contratos preveem a retenção de parte do pagamento até que o objeto do mesmo seja completamente concluído. Assim, para liberar integralmente o valor, é possível substituí-lo por uma apólice de seguro garantia. Muito utilizado na construção civil, pois é normal que o contratante retenha um percentual da parcela para garantir a execução da obra; 

  • Seguro garantia de perfeito funcionamento de manutenção corretiva (Seguro garantia de manutenção corretiva): destinado especificamente a proteger o segurado caso um bem ou equipamento contratado apresente defeito ou mau funcionamento. Assegura a execução de medidas corretivas previamente estabelecidas e indeniza danos e perdas causados pelo problema;

  • Seguro garantia Completion Bond: usado em situações nas quais investidores ou financiadores — como bancos — aportam recursos para a implantação de um determinado empreendimento e, para tal, exigem uma garantia. A sua finalidade é assegurar que a execução do projeto obedecerá aos prazos e às especificações previstas no contrato;

  • Seguro Garantia para concessões (Concession Bond): garante que o tomador cumpra as obrigações assumidas no contrato de concessão para exploração de um serviço ou bem público. Logo, pode ser utilizado em contratos de concessão de rodovias, projetos de usinas hidroelétricas ou parques eólicos, obras de saneamento e outros;

  • Seguro Garantia Aduaneiro (Custom Bond): assegura o pagamento de tributos exigidos pelas autoridades alfandegárias e visa facilitar as transações de empresas importadoras. Nesse caso, a apólice pode ser apresentada nas operações aduaneiras previstas na legislação para possibilitar a liberação rápida de mercadorias importadas;

  • Seguro Garantia Judicial (Court Bond): alternativa ao depósito recursal, à fiança bancária e à penhora de bens em causas judiciais. Consiste em um serviço que garante o caucionamento de uma ação, evitando que o patrimônio da empresa seja colocado em risco em processos de mérito tributário, cível ou trabalhista;

  • Seguro garantia judicial para execução fiscal: substituto do depósito judicial que garante o pagamento dos valores da condenação ou do fixado durante os trâmites de um processo na esfera fiscal.

Por que contratar o seguro garantia?

Apesar de não termos citado todos os seguros garantia existentes, ao conhecer alguns, já é possível ter ideia da variedade de situações em que ele pode ser utilizado. Isso significa também que ele tem diferentes vantagens, dependendo do contexto de uso que venha a ter.

No entanto, podemos afirmar que, de forma geral, entre os principais benefícios da apólice como garantia em contratos, licitações ou processos, estão o custo-benefício, a proteção ao capital de giro da empresa e a contratação rápida.

Primeiramente, comparado a outras alternativas, como a carta fiança, o seguro garantia tem o valor mais justo. Os juros praticados pelas instituições bancárias tendem a superar o valor do prêmio da apólice. 

Ademais, o seguro evita que a empresa ou indivíduo tenha o seu dinheiro bloqueado ou fique com o seu crédito bancário limitado. Assim, ao utilizá-lo, o tomador tem o seu capital disponível e os recursos liberados.

A agilidade na contratação também é uma das grandes vantagens e pontos altos do seguro. Nesse sentido, é simples e rápida, sendo possível contratar o serviço sem sair de casa, podendo a apólice ser emitida, inclusive, no mesmo dia do aceite da proposta.

Como contratar?

Por falar em como contratar essa modalidade de seguros, o primeiro passo é entrar em contato com uma corretora e solicitar a cotação da apólice. Para isso, é preciso realizar um cadastro simples, que inclui o CNPJ e as informações sobre o contrato — valor, garantia, vigência etc. 

Após analisar as suas necessidades, a corretora enviará as melhores opções para o seu caso. Depois de aceitar a melhor proposta, durante o processo de contratação, existe uma etapa de cadastramento do tomador na seguradora. Para tanto, será exigida a apresentação de alguns documentos: 

  • fichas cadastrais de pessoas jurídicas e físicas;
  • estatuto ou contrato social;
  • três últimos balanços anuais;
  • histórico da empresa, com contratos celebrados, concluídos e em execução;
  • certidões de cartórios de distribuição de ações e execuções cíveis e criminais, de distribuição de títulos e protestos, de falência e concordatas, expedidas nos últimos 90 dias.

Quais são as principais seguradoras do mercado brasileiro?

Diante de uma variedade tão grande de seguros, existem também inúmeras seguradoras em atuação no mercado brasileiro. Aqui, citaremos, em ordem alfabética, algumas delas:

  • AIG Seguros;
  • Alfa Seguradora;
  • Allianz Seguros;
  • Argo Seguros;
  • Austral Seguradora;
  • AXA Seguros;
  • Berkley Seguros;
  • Bradesco Seguros;
  • Caixa Seguradora;
  • Capemisa Seguradora;
  • Cardif Seguradora;
  • Chubb Seguros;
  • Fairfax Seguros;
  • Fator Seguradora;
  • Generali Seguros;
  • HDI Seguros;
  • Itaú Seguros;
  • J Malucelli Seguros;
  • Junto Seguros;
  • Liberty Seguros;
  • Mapfre Seguros;
  • Metlife seguros;
  • Mongeral Seguros;
  • Porto Seguro;
  • Pottencial Seguradora;
  • SulAmérica Seguros;
  • Sura Seguros;
  • Swiss Re Seguros;
  • Tokio Marine Seguradora;
  • Too Seguros;
  • Unimed Seguradora;
  • XP Vida e Previdência;
  • Zurich Seguros.
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