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Documentos ligados à indústria de seguros: quais são eles?

9min. leitura
Revisado em 21 dez 2023

Os contratos de seguro vêm ganhando cada vez mais espaço no mercado. Esse crescimento está associado, principalmente, à oferta de novos produtos e aos benefícios que eles oferecem aos consumidores. Um exemplo é o seguro garantia, considerado uma modalidade muito interessante para quem precisa oferecer garantia em um contrato ou processo judicial. Porém, antes de assinar um contrato de seguro, é importante você conhecer os documentos ligados à indústria de seguros.

Afinal, quais documentos são esses e por que você precisa conhecê-los? Neste artigo, além de trazer um panorama geral sobre os contratos de seguros, você vai entender o que é uma apólice, quais são os documentos envolvidos em um contrato de seguro, as informações sobre documentação de sinistro e outros aspectos relevantes envolvendo o tema. Quer saber mais? Então continue a leitura e descubra!

O que são seguros?

É chamado de seguro aquele contrato firmado entre uma seguradora e um segurado. Aqui, dois pontos importantes merecem atenção. Primeiramente, a seguradora precisa, obrigatoriamente, estar autorizada a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Depois, é importante saber que um contrato de seguro pode ser contratado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.

O contrato de seguro estabelece que uma pessoa, um bem material, um patrimônio ou até mesmo uma obrigação possam ser cobertos pelo seguro caso ocorra algum sinistro. Por exemplo, imagine que uma pessoa faz um seguro de vida e alguma das coberturas previstas na apólice acontece. Neste caso, caracteriza-se o que chamamos de sinistro e o beneficiário recebe a indenização da seguradora.

O seguro é considerado uma proteção contra riscos dos mais variados tipos. Por isso, o seu principal objetivo é minimizar as perdas financeiras caso algum imprevisto venha a acontecer.

Contratação do seguro

A contratação do seguro depende da modalidade escolhida e dos critérios da própria seguradora. De forma geral, ela está atrelada ao pagamento de um valor, que poderá ser feito à vista ou em mensalidades. Este valor é chamado de prêmio.

Somente após o pagamento do prêmio é que a seguradora garante a indenização caso ocorra um sinistro e o contrato passa a ter validade. O seguro contratado tem suas particularidades, inclusive com relação às coberturas, por isso é fundamental ler a apólice — falaremos mais sobre ela adiante.

Antes, há outro conceito importante que você precisa conhecer: as coberturas. São chamadas de coberturas todas aquelas situações/riscos contemplados pelo seguro. Desta forma, toda situação que vier a acontecer e que estiver descrita no rol de coberturas, será contemplada pelo seguro. Por outro lado, toda situação não descrita nas coberturas, não será contemplada pelo seguro.

Outro aspecto importante diz respeito ao pagamento. Quando você contrata um seguro, independentemente da modalidade, paga o valor do prêmio nos termos da apólice. O contrato de seguro tem um prazo de duração e, caso ele vença, você precisará renovar ou contratar uma nova apólice.

Há diversas expressões e palavras utilizadas exclusivamente pelo mercado de seguros. No site da Susep você tem acesso a um glossário com definições dos termos utilizados, ele pode ser consultado sempre que você tiver dúvidas.  

Ao firmar um contrato de seguros você também pode solicitar informações e orientações diretamente com a sua corretora de seguros ou com a seguradora emissora da apólice.

Quais são os tipos de seguros existentes no Brasil?

Quando se fala em seguro, algumas modalidades que vêm em mente são o seguro auto e o seguro de vida. Dois tipos de seguros tradicionais e que contemplam as necessidades de uma parcela significativa da população. A seguir, listamos alguns dos principais tipos de seguros existentes e suas características. Confira!

Seguro auto

O seguro auto é a modalidade de seguro destinada para imprevistos envolvendo o automóvel. É considerado um dos seguros mais populares do país, já que, ao comprar um veículo, boa parte dos consumidores busca essa proteção.

As coberturas do seguro auto variam de acordo com as necessidades de cada cliente, podendo incluir seguro contra roubo, colisão, responsabilidade civil, entre outros.

Seguro residencial

O seguro residencial é indicado para proteção de um imóvel, podendo cobrir situações como incêndio do imóvel, desastres naturais que causem danos, furtos, responsabilidade civil familiar, entre outros. Inclusive, em alguns condomínios, o seguro residencial é item obrigatório.

O custo deste seguro costuma ser baixo se comparado com os benefícios e a segurança oferecidos ao segurado, por isso vem se popularizando cada vez mais.

Seguro de vida

O seguro de vida protege o segurado e seus beneficiários. Além de pagar uma indenização aos beneficiários do segurado em caso de morte, existem também coberturas contra acidentes pessoais e em caso de doença incapacitante.

Além das modalidades de seguro de vida individual, existem também seguros de vida em grupo, contratados por empresas e oferecidos aos seus colaboradores.

Seguro patrimonial

Como o próprio nome sugere, o seguro de vida patrimonial é destinado à proteção do patrimônio. Muito comum em empresas, a contratação das coberturas varia de acordo com as necessidades de cada negócio. Em linhas gerais, o seguro patrimonial contempla coberturas contra furtos, roubos, incêndios, desastres naturais e pagamento de aluguel.

Seguro para máquinas e equipamentos

Seguro destinado para garantia e proteção de máquinas e equipamentos em geral, aplicado em diferentes segmentos do mercado: equipamentos industriais, equipamentos médicos, computadores, entre outros. As apólices podem cobrir ainda situações como roubo, furto e responsabilidade civil.

As empresas que têm maquinário de alto valor e/ou dependem destes equipamentos para que o negócio gire devem conhecer e utilizar mecanismos de proteção, como o seguro para máquinas e equipamentos.

Seguro garantia

O seguro garantia se distingue das modalidades mais tradicionais. O seu objetivo é garantir o cumprimento de uma obrigação descrita na apólice de seguro. Ele pode ser utilizado em diferentes situações, como garantia em processos judiciais, contratos de locação, entre outros.

Em linhas gerais, podemos conceituá-lo como sendo um seguro que vai garantir que uma pessoa cumprirá prazos, valores e obrigações estabelecidas em um contrato. Versátil, é utilizado por pessoas físicas e jurídicas de pequeno, médio e grande porte.

Esses são apenas alguns tipos de seguros, há possibilidades de contratação de seguros nas mais variadas situações. Por isso, o ideal é consultar uma corretora de seguros de sua confiança, a fim de avaliar suas necessidades e entender qual é a modalidade de seguro indicada para o seu caso.

O que é a apólice de seguro?

Agora que você já sabe o que é um seguro, os principais conceitos e tipos, vamos tratar de um tema muito importante dentro deste universo, especialmente no que diz respeito aos documentos ligados à indústria dos seguros.

De acordo com a Susep, a apólice de seguro pode ser conceituada como “documento emitido pela sociedade seguradora por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou remoto nos termos da regulamentação específica, formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais ou pelo estipulante nos planos coletivos”. 

O que isso significa? De forma objetiva, a apólice de seguro é o documento que torna oficial a contratação do seguro. Ele vai trazer todas as obrigações, direitos e deveres das partes envolvidas, bem como as coberturas e regras para pagamento de prêmio e indenização. 

seguro empresarial da Mutuus Seguros

No contexto dos documentos ligados à indústria de seguros, a apólice centraliza boa parte da relação mantida entre seguradora, segurado e demais partes envolvidas.

Objetivo da apólice

A apólice é o documento que formaliza o contrato, tanto sob o ponto de vista formal e jurídico quanto sob o ponto de vista prático. Não existe contratação de um seguro sem que se tenha a apólice em mãos. Ela comprova que a seguradora aceita os riscos cobertos e se compromete a pagar a indenização, caso ocorra o sinistro.

Partes 

Embora algumas pessoas acreditem que em uma apólice figuram apenas seguradora e segurado, isso não é uma regra. Além deles, é possível que haja outros envolvidos, isso depende da modalidade de seguro e do tipo de apólice contratado. No caso do seguro garantia, por exemplo, a apólice vai conter três partes: seguradora, segurado e tomador. 

  • Seguradora: é quem opera o seguro, pessoa jurídica que precisa estar legalmente constituída e ter seu funcionamento autorizado pela Susep.
  • Segurado: pessoa física ou jurídica que tem seus interesses garantidos pela apólice do seguro durante a sua vigência. 
  • Beneficiário: em algumas apólices, surge a figura do beneficiário, pessoa designada para receber a indenização. É comum nos seguros de vida em que ocorre falecimento do segurado.
  • Estipulante: responsável por garantir o pagamento do prêmio, no caso, comum nos seguros de vida em grupo, no qual a empresa contrata a modalidade em benefício dos seus colaboradores. Neste caso, será o responsável por pagar o prêmio, renovar o contrato e solicitar modificações sempre que necessário. 
  • Tomador: comum nos seguros garantia, é a pessoa que contrata este seguro como forma de garantir uma obrigação em benefício do segurado. 

Em grande parte das apólices, uma das partes figura como segurado, estipulante e beneficiário, entretanto, existem exceções. Cada modalidade de seguro tem suas particularidades, inclusive com relação às partes que compõem a apólice

Essa definição e diferenciação entre as partes devem estar claras na apólice de seguro, já que determinam direitos e deveres das partes envolvidas.

Documentos ligados à indústria de seguros: quais eu preciso para contratar?

Documentos ligados à indústria de seguros: apólice

Entre os documentos ligados à indústria de seguros, a apólice é um dos mais relevantes. Entretanto, junto com ele estão vários outros documentos que são exigidos pela seguradora, tanto na etapa de contratação quanto em caso de ocorrência de sinistro.

A seguir, elencamos os principais documentos exigidos pelas seguradoras aos segurados interessados em contratar um seguro. Vale destacar, no entanto, que o rol de documentos varia de acordo com o tipo de seguro e os procedimentos internos da seguradora.

Pessoa física

No caso da pessoa física, será necessário apresentar documentos de identificação, estado civil e residência. Além deles, a seguradora exigirá documentos específicos relacionados ao tipo de seguro que está sendo contratado:

  • RG, CPF ou outro documento de identificação válido;
  • Certidão de casamento;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de propriedade do bem segurado — quando aplicável;
  • Dados dos beneficiários — quando aplicável;
  • Dados do contrato a ser garantido — quando aplicável; 
  • Entre outros.

Caso você esteja contratando um seguro, solicite à corretora de seguros responsável a lista de documentos exigidos para elaboração e emissão da apólice.

Pessoa jurídica

No caso da pessoa jurídica, a lógica é a mesma. Será necessário apresentar os documentos que comprovam a constituição da empresa, sua regularidade e identificação dos sócios:

  • contrato social e alterações consolidadas;
  • comprovante de endereço;
  • certidões negativas de débitos — quando aplicável;
  • CPF, RG e comprovante de residência dos sócios e representantes legais, entre outros.

Além dos documentos de identificação da empresa, será necessário entregar a documentação específica relacionada ao tipo de seguro que está sendo contratado.

Perceba que esses são alguns documentos ligados à indústria de seguros exigidos na contratação do seguro. Eles não se confundem com a etapa de sinistro, momento em que será necessário apresentar novos documentos, conforme veremos a seguir.

Qual é a documentação de sinistro?

Qual é a documentação de sinistro

O termo “sinistro” refere-se à ocorrência de uma situação que está coberta pela apólice de seguro. Por exemplo, em seguro auto, o sinistro ocorre com uma colisão do veículo, causando danos ao automóvel. No seguro de vida, o sinistro se caracteriza com o falecimento do segurado, e assim por diante. A apólice sempre vai descrever as situações que caracterizam o sinistro naquele contrato.

A partir da ocorrência do sinistro, o segurado ou o beneficiário devem entrar em contato com a seguradora fazendo o chamado aviso de sinistro. A seguradora, por vez, solicitará documentos específicos que comprovem a ocorrência do sinistro e possibilitem o pagamento da respectiva indenização.

Aqui, é importante salientar que o rol de documentos exigidos depende da seguradora e do tipo de seguro. Por isso, listamos alguns exemplos, mas você sempre deve seguir as diretrizes e solicitações da sua seguradora.

Seguro de carga

No caso de um seguro de carga, para dar andamento ao pagamento, avaliando e comprovando o sinistro, a seguradora exige ao segurado a apresentação de vários documentos. Neste seguro, cada sinistro tem uma análise padrão diferente e, por isso, a documentação é solicitada de acordo com a apólice e com a natureza do evento.

Seguro de carga — roubo 

Em caso de roubo, a seguradora costuma exigir do segurado a apresentação dos seguintes documentos:

  • Aviso de sinistro;
  • Cópia da apólice de seguro;
  • Averbação da apólice — nos casos em que for aplicável;
  • Conhecimento de embarque;
  • Manifesto da carga — em caso de transporte realizado por terceiros;
  • Notas fiscais, faturas e packing list;
  • Boletim de ocorrência;
  • Documentos do veículo;
  • Carteira de identidade, CPF e CNH do motorista do veículo e do ajudante (se houver);
  • Cópia das consultas cadastrais do motorista e do veículo;
  • Declaração de importação e exportação — quando aplicável;
  • Laudo de apreensão, exibição e entrega do veículo e/ou da carga.

Seguro de carga — acidente

Em caso de acidente, a seguradora costuma exigir do segurado a apresentação dos seguintes documentos:

  • Aviso de sinistro;
  • Cópia da apólice;
  • Averbação da apólice — nos casos em que for aplicável;
  • Conhecimento de embarque;
  • Manifesto da carga — em caso de transporte realizado por terceiros;
  • Notas fiscais, faturas e packing list;
  • Boletim de ocorrência — na ausência deste, apresentar laudo da polícia rodoviária;
  • Carteira de identidade, CPF e CNH do motorista do veículo e do ajudante (se houver);
  • Documentação do veículo;
  • Declaração de importação e exportação — quando aplicável.

Seguro garantia

Como mencionamos, o seguro garantia é bem diferente das outras modalidades de seguro. Neste modelo, o sinistro acontece com o inadimplemento das obrigações por parte do tomador e que estão cobertas pela apólice de seguro.

Assim que houver o descumprimento, o segurado e beneficiário devem informar à seguradora, que solicitará: 

  • Cópia da apólice de seguro;
  • Cópia do contrato principal que descreve as obrigações e que está mencionado na apólice;
  • Cópia da notificação extrajudicial enviada ao tomador;
  • Prejuízos e inadimplências apurados e a comprovação de ocorrência do mesmo por meio de atestados, registros, contatos, entre outros.

Por se tratar de um seguro bem específico, que é utilizado inclusive em processos judiciais trabalhistas e previdenciários, o rol de documentos pode variar bastante. Por isso, em caso de sinistro, consulte imediatamente a sua corretora de seguros.

Seguro de vida

O seguro de vida tem como propósito garantir o suporte financeiro ao segurado ou seus beneficiários em caso de falecimento ou doença incapacitante — conforme coberturas definidas em apólice. Os principais documentos exigidos pelas seguradora após aviso do sinistro são:

  • Cópia autenticada da certidão de óbito — para casos de falecimento do segurado/titular;
  • Cópia atualizada da certidão de nascimento ou de casamento. No documento devem constar dados pessoais (CPF e RG);
  • Em caso de invalidez permanente ou doença grave, apresentar relatório médico que comprove o diagnóstico/prognóstico;
  • Declaração dos herdeiros, que deve ser feita de acordo com modelo fornecido pela seguradora;
  • Cópia da certidão de nascimento dos beneficiários com menos de 18 anos — quando aplicável;
  • Cópia do CPF dos beneficiários com idade entre 16 e 18 anos — quando aplicável;
  • Cópia do comprovante de residência, CPF e RG de beneficiários acima de 18 anos — quando aplicável;
  • Autorização de crédito para pagamento em conta — normalmente a seguradora oferece um modelo de documento que deve ser preenchido e assinado pelos beneficiários.

Além desses documentos, a seguradora poderá exigir outros. Como mencionado, tanto a lista de documentos quanto os critérios podem ter algumas diferenças. Por isso, é importante contratar o seguro com uma corretora de seguros séria e que ofereça todo o suporte necessário para a execução da apólice nos termos da lei.

Por que é importante conhecer?

Documentos ligados à indústria de seguros: Conclusão

Como você pode ver, este é um assunto muito importante e complexo, que envolve variáveis. O tipo de apólice de seguro, as regras da seguradora e as particularidades envolvendo o sinistro são exemplos de aspectos que impactam nos documentos ligados à indústria de seguros que deverão ser apresentados.

Ter segurança com relação à regularidade da seguradora e ao suporte oferecido desde a contratação até o atendimento após o sinistro é um passo fundamental na proteção dos seus interesses.

Por isso, antes de contratar um seguro, busque referências junto ao mercado e esteja ciente das suas responsabilidades e direitos. Conhecer os principais termos e documentos ligados à indústria de seguros é uma etapa importante antes da contratação e no caso de eventual ocorrência de sinistro.

Você gostou de conhecer os documentos ligados à indústria de seguros? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Compartilhe suas questões deixando um comentário ao final deste artigo. Nossos especialistas estão à disposição para respondê-las!

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