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Garantia trabalhista: conheça o seguro garantia judicial trabalhista

6min. leitura
Revisado em 08 mar 2024

A garantia trabalhista, também chamada de garantia de juízo, é um mecanismo legal que está previsto no Código de Processo Civil (CPC) e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Sua função é garantir o pagamento dos débitos que já foram reconhecidos judicialmente na fase de conhecimento da ação.

Nos processos trabalhistas, a CLT exige a apresentação de uma garantia para que a parte executada possa discutir qualquer tema em sede de execução. Por isso, a interposição de recursos, como os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação, está vinculada à apresentação da garantia de juízo.

A reforma trabalhista, que entrou em vigor graças à Lei nº 13.467/17, trouxe diversas mudanças no ordenamento jurídico, inclusive com relação às garantias de juízo. A partir da entrada em vigor da nova norma, tornou-se possível substituir o depósito recursal trabalhista pelo seguro garantia judicial.

Mas, afinal, o que é uma garantia trabalhista? E o seguro garantia trabalhista? Como funciona o seguro garantia e quem pode contratar? E por que escolher o seguro garantia trabalhista e não outra garantia de juízo? Neste artigo, você vai encontrar a resposta para estas e outras dúvidas comuns a respeito do assunto. Confira!

O que é garantia trabalhista?

O que é seguro garantia trabalhista?

A garantia de juízo é um mecanismo legal que viabiliza a discussão de algum assunto durante a fase de execução do processo. Assim, para que a parte executada possa ingressar com recurso nesta fase do processo, ela precisa apresentar uma garantia trabalhista. O artigo 882 da CLT estabelece essa obrigatoriedade:

“Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.”   

Perceba que a CLT menciona o Código de Processo Civil que, em seu artigo 835, estabelece a ordem de penhora. De acordo com o CPC, a ordem de preferência coloca em primeiro lugar a penhora em dinheiro. No § 2º do referido artigo, a lei equipara o seguro garantia judicial e a fiança bancária ao dinheiro:

“§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

Garantia trabalhista na prática

Afinal, o que tudo isso significa na prática? O que você precisa entender sobre a garantia trabalhista é que ela é obrigatória caso o executado queira ingressar com um recurso na fase de execução do processo trabalhista. As garantias trabalhistas aceitas, segundo a legislação, são:

  • depósito em dinheiro da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais;
  • apresentação do seguro-garantia judicial; ou,
  • nomeação de bens à penhora.

Entre as opções de garantias de juízo, o seguro garantia judicial é considerado uma das mais interessantes, já que traz diversas vantagens para o executado. A seguir, vamos falar um pouco mais a respeito dessa modalidade de garantia. Continue a leitura e entenda!

O que é seguro garantia trabalhista?

O seguro garantia judicial é um tipo de seguro que tem a função específica de garantir o pagamento de débitos que foram reconhecidos em uma demanda judicial. Desde 2017, este seguro passou a ser reconhecido como uma possibilidade de substituição do depósito recursal trabalhista.

Desde então, muitos processos de execução trabalhista passaram a receber o seguro garantia trabalhista. Essa modalidade tem ganhado tanto destaque — como uma opção segura e viável — que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou o Ato Conjunto 1/2019, buscando padronizar os procedimentos de recepção das apólices de seguro para garantia de execução trabalhista.

O seguro garantia judicial é direcionado para processos judiciais — ele pode ser utilizado em processos trabalhistas, cíveis e execuções fiscais. É usado por empresas que precisam oferecer uma garantia em um processo e não querem dispor da quantia em dinheiro.

Por que optar pelo seguro garantia trabalhista em substituição ao depósito em dinheiro?

Perceba que a garantia judicial é um ato obrigatório para a parte que pretende ingressar com o recurso na fase de execução. Existe a possibilidade de garantir a execução mediante o depósito em juízo da quantia em dinheiro. Se existe essa possibilidade, por que a parte vai optar pelo seguro garantia trabalhista?

A resposta é simples: os recursos depositados em juízo ficam congelados na conta do juízo. Além de ter que dispor de uma quantia em dinheiro em sua integralidade — o que muitas vezes não é possível —, o depósito em dinheiro pode afetar o fluxo de caixa.

O seguro garantia trabalhista é uma opção mais viável economicamente se comparada com as outras garantias trabalhistas: caução em dinheiro ou fiança bancária. Dessa forma, o uso do seguro garantia permite a manutenção do fluxo de caixa durante o trâmite do processo judicial.

Outros benefícios do seguro garantia em relação às demais garantias são o fato de que o executado evita o bloqueio de recursos ou a penhora de bens nas situações em que o depósito judicial é exigido. Como mencionado, o seguro garantia trabalhista tem os mesmos efeitos que o dinheiro para fins de garantia.

Como funciona o seguro garantia trabalhista?

O seguro garantia trabalhista é usado em processos de natureza trabalhista com o propósito de auxiliar o tomador, viabilizando a redução de custos em comparação com as outras formas de garantia existentes.

Entre as formas de garantia previstas em lei para viabilizar a interposição de recursos judiciais, ela garante que a parte que ganhar a ação vai receber a quantia acordada na etapa de cumprimento da sentença. Aqui, vale destacar que o seguro conta com três partes: tomador, segurado e seguradora.

Tomador

É chamado de tomador aquele que contrata o seguro e que vai garantir o cumprimento das obrigações originadas do processo judicial. No processo trabalhista, geralmente, é a empresa que está na posição de executada. O tomador fica responsável pelo pagamento do prêmio, sendo também conhecido como potencial devedor.

Segurado

O segurado do seguro garantia judicial é aquele que tem o direito de receber o valor do seguro caso o recurso do executado seja improcedente. É o potencial credor da ação trabalhista, normalmente figura como o exequente da ação de execução.

seguro garantia da mutuus seguros
Seguro garantia judicial da Mutuus Seguros

Seguradora

A terceira parte da apólice de seguro garantia judicial é a seguradora, que é a responsável por emitir a apólice e garantir o cumprimento do depósito recursal do tomador caso ele descumpra as suas obrigações no processo judicial.

Aqui, vale destacar que o seguro garantia trabalhista, além de ser usado como garantia na fase de execução do processo, também pode ser utilizado em substituição ao depósito recursal. O poder judiciário entende que a apólice é uma garantia a ser aceita também nas fases de apresentação de recurso ordinário, recurso de revista, recurso extraordinário, entre outros.

Em suma, nas etapas em que se exige o depósito recursal poderá ser apresentado o seguro garantia em substituição.

Quem pode contratar o seguro garantia trabalhista?

Qualquer parte que figura na posição de executado em processo trabalhista poderá contratar essa modalidade de seguro. Aqui, é importante destacar que a parte contratante do seguro será a tomadora na apólice.

Para conseguir o seguro garantia trabalhista é necessário comprovar para a seguradora que a empresa tem capacidade financeira de arcar com a obrigação assumida. Antes de autorizar a emissão da apólice, a seguradora realiza uma análise de risco financeiro.

Para fazer uma cotação do seguro garantia, o interessado deverá apresentar algumas informações à seguradora, entre elas, dados como: 

  • nome, CNPJ e demais dados de identificação da empresa;
  • valor da garantia;
  • número do processo e vara do trabalho em que a reclamatória tramita;
  • tipo de recurso que será interposto; 
  • nome, CPF e dados de identificação do autor/exequente.

Com todas as informações necessárias, a seguradora faz uma análise sobre aspectos como: crédito, capacidade técnica do tomador e riscos do processo a ser garantido. Após essa análise e havendo viabilidade, dá continuidade ao processo de emissão da apólice de seguro.

O que o seguro garantia trabalhista cobre?

O seguro garantia judicial trabalhista garante o pagamento de débitos judiciais. A apólice substitui depósitos em dinheiro, penhora de bens e fianças. Para ser aceito pelo juízo, o valor da apólice deve contemplar o valor total que precisa ser garantido na ação.

O custo para a empresa varia de acordo com o valor garantido, a seguradora contratada e o risco de crédito da empresa (tomador) que está contratando o seguro. Em linhas gerais, quanto mais sólida for a empresa, menor será o custo deste seguro.

Quais ações aceitam o seguro garantia trabalhista?

O seguro garantia trabalhista é destinado, especificamente, para processos trabalhistas. Vale destacar, no entanto, que este tipo de seguro também pode ser utilizado em processos cíveis e execuções fiscais.

No âmbito trabalhista, ele pode ser aceito em qualquer ação cuja natureza exija a apresentação de algum tipo de garantia de juízo, a fim de dar continuidade ao processo. O seguro garantia trabalhista pode ser apresentado como uma nova garantia ou, ainda, em substituição a garantias já realizadas em processos em tramitação.

Na questão da substituição de garantias já realizadas é interessante mencionar a legislação em vigor. O artigo 848, parágrafo único, do CPC, dispõe:

“Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

Quais são as vantagens do seguro garantia trabalhista?

Talvez você esteja se perguntando: por que escolher o seguro garantia trabalhista? Bem, esta é uma dúvida comum, especialmente entre as empresas que ainda não utilizaram e desconhecem a modalidade.

Há uma série de benefícios quanto à escolha pelo seguro garantia trabalhista. O primeiro é o custo: o seguro tem menor custo em relação a outras modalidades de garantia, como o depósito em dinheiro, seguro caução e carta fiança bancária. 

A seguir, listamos as principais vantagens na escolha dessa modalidade como forma de garantir uma ação trabalhista: 

  • o processo de emissão de apólice de seguro garantia judicial é simplificado/contratação ágil;
  • tem o melhor custo-benefício para a empresa contratante (tomadora);
  • não impacta no balanço ou no limite de crédito da empresa junto a instituições bancárias;
  • a apólice tem liquidez imediata;
  • possibilidade de renovação até a tramitação final do processo;
  • substitui a penhora de bens;
  • tem amparo da Lei nº 11.382/2006;
  • não há exigência de crédito e processos burocráticos complexos para obtenção do seguro; e,
  • em algumas situações, a apólice pode ser negociada de acordo com as especificidades de cada caso.

Perceba que são muitos benefícios para a empresa que figuram como parte em um processo trabalhista. A modalidade traz benefícios financeiros, além de agregar segurança para o trâmite da ação. Não é por acaso que ela vem sendo cada vez mais utilizada como forma de garantir demandas judiciais.

Como cotar e contratar um seguro garantia trabalhista?

Seguro garantia trabalhista: Como cotar e contratar

A contratação do seguro garantia trabalhista é muito simples, sendo, inclusive, uma de suas vantagens. Para contratar essa modalidade, o interessado precisa buscar uma corretora que ofereça esse tipo de produto. E, muitas vezes, é aqui que surgem as dúvidas. 

A Mutuus é uma corretora digital de seguro garantia que ajuda a sua empresa a encontrar as melhores seguradoras do mercado. A partir dos dados previamente informados no site, nós realizamos cotações junto às melhores seguradoras que oferecem seguro garantia judicial.

A Mutuus Seguros criou uma solução que facilita a decisão de compra de um seguro, já que simplifica o processo de cotação da apólice. Dessa forma, o interessado consegue realizar todo o processo de cotação em uma plataforma de cálculo e gestão de seguros que está integrada às melhores seguradoras do mercado.

Como você pode ver, o seguro garantia trabalhista pode fazer toda a diferença para a segurança jurídica e financeira da sua empresa. Ele oferece uma série de vantagens para quem está precisando apresentar uma garantia em juízo.
Para acertar na contratação do seguro, busque o suporte de quem entende do assunto. Na Mutuus, você encontra um atendimento qualificado e profissionais com expertise nesta modalidade de seguro.

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