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Aviso de sinistro: o que é e como receber a indenização rapidamente

5min. leitura
Revisado em 16 jan 2024

No mercado de seguros, o termo “sinistro” é utilizado para se referir à ocorrência de evento — previsto na apólice de seguro e incluído na cobertura contratada. Quando ocorre um sinistro, o segurado precisa tomar algumas providências, e a primeira delas é realizar o chamado aviso de sinistro.

É muito comum ter dúvidas com relação a esse procedimento, por isso elaboramos este conteúdo especial, que vai ajudar você a entender melhor o assunto. Ao final da leitura, você vai saber o que é o aviso de sinistro, como fazer um aviso e quanto tempo você tem para tomar essas providências.

Além disso, traremos algumas dicas que vão ajudar você a agilizar o processo para receber a indenização rapidamente. Ficou curioso? Continue a leitura e saiba mais!

O que é o aviso de sinistro?

o que é aviso de sinistro

O termo refere-se a um procedimento por meio do qual a seguradora é informada sobre a ocorrência do sinistro. Na prática, assim que acontecer o sinistro, o segurado ou beneficiário deverá entrar em contato com a seguradora para fazer o aviso de sinistro.

Esse processo pode ser feito diretamente pelo segurado, sem a necessidade de intervenção da corretora. Entretanto, caso necessário, ele poderá auxiliar no procedimento de aviso de sinistro.

Após comunicada, a seguradora iniciará um procedimento interno, registrando a ocorrência no sistema e solicitando ao segurado o envio de documentos que comprovem a situação.

Por exemplo, no caso de aviso de sinistro em seguro de vida, a ocorrência de morte deve ser comprovada com o envio da certidão de óbito e outros documentos que permitam à seguradora fazer o pagamento do seguro.

Geralmente, o aviso de sinistro é feito por meio do preenchimento de um formulário fornecido pela própria seguradora. O procedimento é realizado online e algumas seguradoras até oferecem a possibilidade de realizar o aviso por meio de aplicativo de smartphone.

Como fazer o aviso de sinistro?

Você deverá entrar em contato com a sua seguradora solicitando orientações quanto ao preenchimento do formulário de aviso de sinistro. Geralmente, o modelo está disponível no site ou aplicativo da seguradora.

Uma dica para o segurado e beneficiário: mantenha registros de todas as solicitações e contatos mantidos com a seguradora. Caso tenha dúvidas ou dificuldades, contate a sua corretora de seguros.

Manter todos os documentos (apólice e contratos) guardados também é um cuidado necessário. Assim, quando ocorrer o sinistro, você terá todas as informações em mãos para manter o contato inicial com a seguradora e dar andamento ao processo de recebimento da indenização.

Quanto tempo tenho para avisar um sinistro?

Assim que você tiver ciência da ocorrência dos fatos, já pode entrar em contato com a seguradora. Quanto antes fizer, mais cedo receberá a indenização.

É preciso ter em mente que, depois do aviso do sinistro, a seguradora vai solicitar uma série de documentos que você terá de providenciar. Depois de entregar esses documentos, o departamento jurídico da seguradora vai fazer a análise das informações, instruindo o processo de regulação de sinistro para, só então, apresentar uma conclusão.

Embora você não tenha um prazo específico para informar o sinistro, o ideal é fazer no mesmo dia ou o quanto antes. Após o aviso do sinistro e entrega da documentação começa a contagem do prazo do processo de regulação de sinistro, que é de 30 dias. Esses 30 dias são contados da entrega dos documentos e não do aviso do sinistro.

Passo a passo do aviso de sinistro

Listamos um passo a passo simples com as principais etapas do aviso de sinistro. Confira:

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  1. Ocorrência do sinistro coberto pelo seguro;
  2. Segurado entra em contato com a seguradora, solicitando o formulário de aviso de sinistro;
  3. Segurado preenche o formulário conforme orientações da seguradora e aguarda o retorno com a lista de documentos que vão instruir o processo de regulação de sinistro; 
  4. Segurado entrega os documentos para a seguradora;
  5. Em um prazo de até 30 dias a contar do recebimento da documentação, a seguradora retornará com a decisão — pagamento da indenização.

Algumas dicas importantes que podem ajudar ao longo deste processo:

  • Em alguns casos pode ser necessário fazer um boletim de ocorrência ou uma notificação extrajudicial para comprovação do sinistro;
  • Caso necessário, reúna testemunhas que presenciaram o sinistro ou separe documentos que comprovem o dano causado;
  • Realize o aviso de sinistro o quanto antes, pois isso vai agilizar o recebimento da indenização;
  • A seguradora sempre orienta com relação aos documentos que precisam ser apresentados no sinistro, bem como com relação aos prazos e procedimentos para pagamento da indenização.

E a dica de ouro que vai fazer toda a diferença no aviso de sinistro e trâmite dos processos: escolha uma corretora de seguros séria, sólida e comprometida com um atendimento de qualidade. Isso vai fazer toda a diferença no contato e agilidade dos trâmites de liberação da indenização.

O que fazer para receber a indenização de forma mais rápida?

Após o envio da documentação pelo segurado, a seguradora tem um prazo legal de 30 dias para avaliar o formulário e os documentos e liberar a indenização. Esse prazo é definido pela Susep, órgão responsável pela regulamentação do mercado de seguros.

Por isso, para agilizar os processos, a melhor estratégia é fazer o aviso de sinistro imediatamente após a ocorrência dos fatos. Depois, o envio da documentação também deve ser feito com o máximo de agilidade.

Como funciona o formulário de aviso de sinistro?

O formulário de aviso de sinistro é um documento único, sendo que o modelo varia de acordo com a seguradora. Não existe um modelo padrão aplicável a todas as situações. É por isso que o segurado deve entrar em contato com a sua seguradora para solicitar o documento para preenchimento.

Em alguns casos, o formulário de aviso de sinistro já acompanha a lista de documentos que devem ser apresentados pelo segurado/beneficiário. Neste caso, o ideal é preencher o formulário e encaminhá-lo acompanhado da documentação.

Como preencher o aviso de sinistro por morte?

como preencher aviso de sinistro por morte

O preenchimento do aviso de sinistro por morte, aplicável na modalidade de seguro de vida, tem as suas particularidades. Uma delas é a necessidade de acompanhar a assinatura do médico que assistiu o segurado. Algumas seguradoras exigem reconhecimento da assinatura do médico em cartório.

Fique atento às regras envolvendo o preenchimento do formulário e evite rasuras ou incongruências, já que isso poderá atrasar o pagamento do seguro.

Quanto tempo a seguradora tem para entrar em contato?

Depois de enviada a documentação, a liquidação de sinistros deve ser feita no prazo máximo de 30 dias. Esse é o prazo limite, portanto, poderá ser finalizado antes.

Vale destacar que o prazo de 30 dias poderá ser suspenso quando a seguradora tiver dúvidas relacionadas ao sinistro, solicitando novos documentos. Neste caso, o prazo começa a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem atendidas as exigências/solicitações da seguradora.

É válido salientar que o segurado/beneficiário deve ter o registro de todos os contatos mantidos com a seguradora. A seguradora costuma fornecer um protocolo que identifica a data de recebimento do aviso do sinistro e dos documentos. Isso ajuda no controle dos prazos por parte do segurado e traz mais lisura para a operação.

Quando ocorre a perda de direito à indenização?

aviso de sinistro: conclusão

Em relação a seguros, há muitos aspectos relevantes que merecem atenção. Um deles — pouco comentado — diz respeito à perda de direito à indenização. Em alguns casos, o segurado/beneficiário pode perder o direito de receber a devida indenização. Entenda quais casos são esses:

  • Nas situações em que o sinistro ocorrer por culpa ou dolo do segurado ou do beneficiário do seguro;
  • Nos casos em que o segurado agravar, de maneira intencional, o risco;
  • Quando a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou caracterizada pela má-fé;
  • Nos casos em que o segurado, beneficiários, corretor, representantes e/ou prepostos fizerem declarações falsas ou apresentarem documentos falsos, tentando obter o seguro de maneira ilícita.

Outro aspecto que poderá ser considerado excludente do direito de receber a indenização será aquele em que o segurado fizer declarações inverídicas ou omitir fatos que poderiam influenciar na aceitação da proposta. Neste caso, além de perder o direito à indenização, o segurado permanece obrigado ao pagamento do prêmio.

Como você pode ver no decorrer deste artigo, o aviso de sinistro consiste no preenchimento de um formulário e envio de documentos para a seguradora após a ocorrência do sinistro. Ele deve ser feito com o máximo de brevidade e atenção, para que o procedimento de pagamento da indenização ocorra de acordo com as expectativas.

Caso você tenha dúvida ou dificuldades no preenchimento do aviso de sinistro, é interessante solicitar orientações com a seguradora ou diretamente com a corretora seguros. Lembre-se que as informações prestadas devem ser condizentes com os fatos e corroboradas pelos documentos que serão anexados.
Gostou de saber mais sobre o aviso de sinistro? Deixe nos comentários o que você achou! Até a próxima.

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