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Responsabilidade civil: tudo que você precisa saber sobre o tema

Uma vez que tem como foco principal a sistematização das normas e leis em vigor em um determinado território, o Direito afeta as nossas vidas e a forma como convivemos em sociedade. Além disso, a área tem algumas temáticas em particular que deveriam ser de interesse e conhecimento de todos: como ocorre no caso da responsabilidade civil.

Relacionada à obrigação de reparação de danos causados a outra pessoa, esse dever jurídico evoluiu muito nos últimos tempos, ao passo que a consciência dos cidadãos sobre os seus direitos aumentou.

Contudo, é muito importante estar informado sobre o assunto não apenas para reconhecer quando se tem direito a algum tipo de indenização. Mas também para compreender quais situações podem prejudicar o outro e como evitá-las ou prevenir perdas no caso de a responsabilidade civil recair sobre você. 

Portanto, neste artigo, trataremos sobre o tema, aprofundando o conceito e abordando as categorias existentes, além de trazer também a importância da apólice de seguro nesse âmbito. Acompanhe e saiba tudo sobre responsabilidade civil!

O que é responsabilidade civil?

Responsabilidade civil: o que é

Trata-se de um instituto do Direito Obrigacional que representa o dever que o autor tem de reparar o dano causado a outra pessoa em função de um ato por ele praticado. Em outras palavras, consiste na obrigação de reparação por parte de quem cometeu uma ação que, de alguma forma, gerou prejuízo para alguém.

Nesse sentido, a responsabilidade civil está determinada na legislação brasileira, que estabelece que pessoas ou empresas que causarem danos previstos em lei a um terceiro têm o dever de repará-lo. Dentre eles, estão danos decorrentes de atos ilícitos, omissão, negligência, ofensa ou violação de direitos

Ainda, as situações passíveis de reparação estão definidas nos artigos 186, 187, 927, 932 e 942 do Código Civil Brasileiro. Ademais, segundo o artigo 188, apenas não configuram atos ilícitos aqueles praticados em legítima defesa, assim como destruição de um objeto ou lesão a fim de remoção de um perigo iminente.

Quais são os pressupostos gerais ou requisitos da responsabilidade civil?

O conhecimento sobre os pressupostos da responsabilidade civil auxilia no entendimento desse conceito tão relevante na área jurídica. Em geral, existem três elementos considerados caracterizantes nesse contexto:

  • Conduta ou ato humano: pode ser positiva (ato) ou negativa (omissão) e deve ser voluntária, no sentido de existir consciência da ação cometida; 
  • Nexo de causalidade: nexo ou liame que une a conduta humana ao seu efeito danoso;
  • Dano ou prejuízo: é a lesão a um interesse jurídico tutelado, seja material ou moral. Além disso, também é preciso estar presente a certeza do dano.

E a culpa?

A culpa não é considerada um pressuposto geral da responsabilidade civil, e sim um elemento acidental. Como vimos, deve existir a conduta voluntária, porém, a vontade de provocar o prejuízo — que caracteriza a culpa — pode ou não estar presente, não sendo, portanto, um requisito essencial.

Qual é a diferença entre responsabilidade civil e responsabilidade penal?

No âmbito do Direito, o termo “responsabilidade” está relacionado à obrigação de restituição ou compensação de algo que foi retirado de alguém. Contudo, é importante destacar a distinção entre responsabilidade civil e penal.  

É verdade que uma mesma ação pode acarretar os dois tipos de responsabilidades. Seria o caso de uma colisão de veículos, na qual o agente da ação, além de provocar danos aos veículos também cause ferimentos a alguns dos envolvidos. 

No entanto, as condições em que as duas surgem são diferentes: na responsabilidade penal, o autor infringe uma norma de direito público, sendo o lesado a sociedade. Já na responsabilidade civil, o interesse tutelado é privado, logo, cabe ao prejudicado requerer a reparação do prejuízo. 

Ainda, a responsabilidade penal é pessoal e intransferível e o réu responde com a privação da sua liberdade. Por outro lado, a civil é patrimonial, tanto que, caso o autor não possua bens, a vítima não será ressarcida.

Quais são os tipos de responsabilidade civil existentes?

Tipos de responsabilidade civil

Agora que já compreendemos os aspectos gerais, trataremos sobre os diferentes tipos de responsabilidade civil. As tipologias definem onde a ação ou omissão que gerou o dano se enquadra, podendo ser definidas em função da culpa ou da natureza. Confira!

Responsabilidade civil objetiva

É caracterizada pelo fato de que a pessoa causadora do dano não realizou a ação de modo doloso ou culposo. De acordo com a legislação, a responsabilidade civil objetiva independe da intenção do ato, basta que ele aconteça para que exista o dever de indenização do indivíduo prejudicado. Logo, não há necessidade comprobatória de culpa.

Responsabilidade civil subjetiva

Por outro lado, para existir a responsabilidade civil subjetiva, é necessário que o agente causador do dano tenha dolo ou culpa em relação ao dano provocado. Logo, ele precisa ter tido uma conduta consciente, negligente ou imprudente para que lhe seja imputada a responsabilidade.

Esse é o conceito clássico de responsabilidade civil, que foi suficiente até um determinado momento. Mas com a evolução da sociedade e a criação de tecnologias, esse cenário mudou e entendeu-se a necessidade de estabelecimento de outro tipo de responsabilidade que não fosse sustentada pela culpa.

Responsabilidade civil contratual

No que se refere à natureza do dever jurídico violado, a responsabilidade civil pode ser contratual ou extracontratual. No primeiro caso, temos um dano causado em decorrência do que está determinado em um contrato ou negócio jurídico unilateral. 

Isso significa que, se duas pessoas celebram um contrato, elas se tornam responsáveis por cumprir as obrigações nele estabelecidas. Se assim não o fizerem, terão que indenizar a outra parte, prejudicada pelo não cumprimento do acordado.

Responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana

Todavia, existe também a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana, que é baseada em obrigações legais derivadas da lei ou do ordenamento jurídico. Nesse cenário, não são violadas as cláusulas previstas em um contrato e tampouco existe uma relação entre a vítima e o agente.

Esse tipo de responsabilidade civil, que tem o objetivo de reparar danos relacionados à violação de deveres gerais de respeito pela pessoa e bens alheios, costuma ser chamado também de responsabilidade stricto sensu ou de responsabilidade civil geral

Quais os excludentes da responsabilidade civil?

Assim como existem os pressupostos da responsabilidade civil, também existem excludentes, ou seja, situações que inadmitem a sua existência e, consequentemente, excluem o dever de indenização.

No que diz respeito à responsabilidade subjetiva, temos os seguintes casos:

  • Legítima defesa: ocorre quando se age ou repele um mal injusto, atual ou iminente, que possa oferecer risco à própria pessoa; 
  • Exercício regular de um direito: quando o agente causa dano estando dentro dos limites do seu regular direito e considera estar agindo de forma conveniente e oportuna;
  • Estado de necessidade: o autor age amparado pelo estado de necessidade quando pratica algum ato para salvar direito próprio ou alheio;
  • Estrito cumprimento do dever legal: configura-se quando um agente age dentro dos limites impostos pela lei e a conduta que provocou o dano é considerada lícita.

Mas existem, ainda, excludentes que valem tanto para responsabilidade subjetiva quanto para objetiva:

  • Culpa exclusiva da vítima: isenta o agente do dano quando o fato teria acontecido independentemente da sua contribuição ou quando não há como responsabilizá-lo, uma vez que não se podia prever ou evitar o ocorrido;
  • Fato de terceiro: ocorre quando um terceiro, que não é a vítima nem o agente, é quem de fato causa o dano, que é imprevisível e inevitável, não podendo ser a responsabilidade atrelada ao autor;
  • Caso fortuito ou força maior: também há um rompimento da ligação entre agente e dano decorrente de sua conduta. Está relacionado com eventos que independem das partes envolvidas ou que sejam imprevisíveis, como greves, rebeliões e guerras. Ainda, que sejam previsíveis, porém inevitáveis, como os eventos naturais, incluindo terremotos, furacões e enchentes.

Quais os tipos de danos de RC?

Os danos causados a terceiros e que imputam responsabilidade civil aos seus agentes — ou seja, quando não se trata de uma situação na qual existe um excludente válido — podem ser de diferentes modalidades. Trataremos aqui sobre as principais.

Dano material

Trata-se do prejuízo que tem possibilidade de avaliação direta, por moeda, o que caracteriza a sua patrimonialidade. Assim, consiste na lesão causada ao patrimônio da vítima, acarretando perda ou deterioração total ou parcial dos bens materiais que lhe pertenciam.

Os danos materiais podem ser classificados em danos emergentes e lucros cessantes. O primeiro representa o que foi efetivamente perdido em relação ao patrimônio da vítima, enquanto o segundo seria o que a vítima deixou de lucrar em função da ação.

Dano moral

Em primeiro lugar, vale mencionar que a obrigação de reparação em relação aos danos morais foi instituída muito mais tarde do que aquela que se refere aos danos materiais. O dano moral é também chamado de dano extrapatrimonial e consiste em uma violação do estado psíquico do indivíduo. 

Via de regra, ele costuma ser vinculado à tristeza, dor ou sofrimento, mas não está restrito a esses elementos, podendo abarcar muitas outras situações.

Dano decorrente da perda de uma chance

Por fim, a responsabilidade civil por perda de uma chance acontece quando a vítima se vê privada de oportunidade séria e real de obter um ganho ou de evitar a perda. 

Aqui, é importante destacar que, nesses casos, não existe uma certeza sobre os acontecimentos futuros, e sim uma chance real de que eles aconteçam. Portanto, é caracterizado pela frustração de uma oportunidade de ganho patrimonial ou de redução de uma vantagem por ato ilícito de um terceiro.

O que saber sobre responsabilidade civil e seguro?

Seguro de responsabilidade civil

Diante da evolução do Direito e da responsabilidade civil ao longo do tempo, cada vez mais cidadãos recorrem à Justiça para pleitear indenizações por danos de diferentes tipos. Por outro lado, situações involuntárias acontecem diariamente e podem imputar a seus autores — pessoas ou empresas — indenização às vítimas. 

Por essa razão, as seguradoras passaram a oferecer apólices com cobertura para proteger os segurados em ocasiões dessa natureza. Nesse sentido, os seguros de responsabilidade civil são contratos por meio dos quais o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiros quando a esse é atribuída a responsabilidade pelo prejuízo em questão.

Dessa forma, os seguros RC (sigla que remete à responsabilidade civil) têm como finalidade preservar os recursos financeiros e o patrimônio da empresa ou pessoa física segurada, caso essa venha a ser responsabilizada civilmente por um dano.

A depender das coberturas contratadas, essa modalidade de seguro pode indenizar diferentes tipos de risco, o que inclui acidentes de trabalhos, danos a veículos de terceiros, lucros cessantes, falhas profissionais e muitos outros. 

Sendo assim, existe uma série de categorias de apólices de seguro de responsabilidade civil, que protegem os segurados em diferentes situações, evitando prejuízos maiores ao segurado, como risco de perda do patrimônio ou falência dos negócios. Conheça algumas modalidades:

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