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O que é o Seguro Garantia Licitação?

O Seguro Garantia Licitação é uma modalidade de garantia prevista na Lei 8.666/93, normalmente exigida em contratações públicas para execução de obras, serviços ou compra de bens e/ou materiais.

 

O seguro é a forma de garantia mais utilizada nas licitações. Isso porque é a opção mais moderna e que representa os menores custos e riscos para a empresa, além de ser a forma mais ágil para a empresa.

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Qual a finalidade do Seguro Garantia Licitação?

O Seguro Garantia Licitação garante ao órgão, ou empresa, contratante a indenização pelos prejuízos que tenham sido causados pela recusa da empresa vencedora do pregão, não assinando assim o contrato, e suas condições e obrigações previstas no edital.

Em quais situações o Seguro Garantia Licitação pode ser utilizado?

Nos editais de licitação que exijam da empresa a apresentação de uma garantia como parte dos requisitos para habilitação no processo licitatório.

Caso você tenha qualquer dúvida sobre a contratação ou cobertura do Seguro Garantia Licitação para um determinado edital, entre em contato com nossos especialistas em garantia

Entenda a legislação aplicável

Lei nº 8.666/93: Em 1980, com o advento da possibilidade de substituição da penhora por depósito monetário ou fiança bancária foi retratada uma evolução nas formas de garantia da execução processual. 

 

Segundo o art. 56 da Lei 8.666/93, são essas as formas de garantia:

  • Caução em dinheiro;
  • Carta de fiança bancária;
  • Seguro garantia.

Portanto, uma vez que o edital exija a garantia, cabe ao licitante escolher a modalidade que irá utilizar. Por questões de praticidade e segurança, a mais utilizada é o Seguro Garantia para Licitações.

Nova Lei de Licitações –  Lei nº 14.133/2021: a lei tem como objetivo modernizar a lei 8.666/93.  Para as contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia exigida poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, podendo ser majorada para até 10%, neste caso deverá ser justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos na contratação.

Seguro Garantia Licitação é um contrato em 3 partes

Segurado

É aquele que é o credor das obrigações assumidas pelo tomador. Comumente exigido por órgãos públicos, contudo cada vez mais presente e negócios entre privados.

Tomador

O indivíduo ou a empresa compra o Seguro Garantia Licitação, cujo qual garante o respeito às obrigações por ela assumidas perante o segurado, quem paga o custo do seguro.

Seguradora

Quando a seguradora emite a apólice de Seguro Garantia Licitação, ela garante o fiel cumprimento das obrigações do tomador, caso este descumpra as obrigações acordadas com o segurado.

Estrutura representando as três partes do seguro garantia da corretora de seguros Mutuus

Seguro Garantia Licitação da Mutuus:
Principais vantagens

Figura de flores com cifrões representando o custo benefício do seguro garantia da corretora de seguros Mutuus

O seguro garantia para licitações tem menor custo em relação a:
carta fiança bancária, seguro caução, garantia fidejussória​

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Processo simplificado, emissão de apólice de seguro garantia para licitações no mesmo dia

Figura de balança representando o seguro garantia da corretora de seguros Mutuus, que não impacta o crédito

Quantifica a capacidade da empresa, não impacta o balanço ou o seu limite de crédito junto aos bancos

Figura de papéis e caneta representando o seguro sem exigências burocráticas da corretora de seguros Mutuus

Não há exigências burocráticas e de crédito para seu seguro garantia para licitações

Figura de homem e símbolo de seguros representando utilização de seguro garantia judicial, contratual e licitante do corretor online Mutuus

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Por que escolher o Seguro Garantia licitação da Mutuus?

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Tudo Sobre
Seguro Garantia Licitação:

O objetivo deste glossário do seguro garantia é apresentar as definições de termos usualmente utilizados no Seguro Garantia Licitação.

Apólice de seguro – Documento emitido pela seguradora que representa formalmente a garantia

Carta de nomeação – Instrumento utilizado para permitir acesso do corretor de seguros ao cadastro da empresa junto a seguradora de garantia.

Condições Gerais – Cláusulas comuns a todas as coberturas e/ou modalidades de um ramo de seguro. Neste documento são estabelecidas as obrigações e os direitos das partes contratantes.

Condições Especiais – Disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um ramo de seguro que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais do seguro garantia.

Condições Particulares – Conjunto de clausulado que altera as Condições Gerais da apólice de Seguro Garantia Licitação e/ou Condições Especiais.

Contrato Principal – O instrumento contratual primitivo bem como seus aditivos e anexos que especificam as obrigações e direitos de cada parte.

Contrato de contra garantia CCG – Contrato de proteção legal da seguradora onde a empresa (tomador) assume a responsabilidade de ressarcir a seguradora em caso de sinistro indenizado

Cosseguro – Operação que consiste na divisão do risco de um mesmo segurado entre duas ou mais seguradoras do mercado.

Endosso – Documento formal emitido pela seguradora de garantia que realiza modificações na apólice de Seguro Garantia Licitação, mediante solicitação e anuência da empresa (tomador) e segurado.

Indenização – Nome dado ao pagamento dos prejuízos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo Seguro Garantia Licitação.

Modalidade – Denominação dada às subdivisões dos ramos de seguro garantia, de forma a atender às várias especificidade dos riscos.

Objeto do Seguro – Designação geral de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.

Prêmio do seguro – Valor a ser pago pela empresa (tomador) à seguradora em função da cobertura do seguro contratado. Esse valor deve sempre constar na apólice de Seguro Garantia Licitação ou do endosso.

Processo de Regulação de Sinistro – Procedimento pelo qual a seguradora verificará ou não a procedência da Reclamação de indenização (sinistro), bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice de Seguro Garantia Licitação.

Proposta de Seguro – Documento formal das condições de emissão de apólice de Seguro Garantia Licitação firmado nos termos da legislação em vigor.

Relatório Final de Regulação – Documento emitido pela seguradora onde se comunica o posicionamento final acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado e os valores a serem indenizados.

Resseguro – Seguro da seguradora para cobrir riscos assumidos perante os segurados. A seguradora que transfere parte de determinado risco ou mesmo uma carteira de riscos para um ressegurador e cede parcela de responsabilidade e do prêmio emitido nas apólices de Seguro Garantia Licitação.

Segurado – Credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal e seus aditivos.

Seguradora – Empresa que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador (empresa).

Seguro Garantia – Seguro que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme as condições da apólice de seguro.

Sinistro – Inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pela apólice de Seguro Garantia Licitação.

Taxa – Porcentagem utilizada para cálculo do seguro garantia, que é definida pela qualidade financeira do tomador e da modalidade de seguro garantia escolhida.

Tomador – Devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado na apólice de Seguro Garantia Licitação.

Valor da Garantia – Valor máximo por que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

Vigência – Prazo que determina o início e o fim da validade das coberturas de Seguro Garantia Depósito Licitação contratadas.

Uma empresa que oferece produtos e serviços pode oferecê-los também ao governo. Dessa maneira, a licitação é uma operação organizada pelos órgãos públicos para que fornecedores/empresas possam prestar atividades remuneradas para eles.

A licitação é um mercado aberto para empresas de todos os portes: desde as que prestam serviços menores como também as grandes operações.

Para conseguir vender seus serviços aos órgãos do governo, é preciso ficar atento aos editais de licitação e outros requisitos. Entenda como participar de uma licitação:

  1. Informe-se em boletins informativos para licitação;
  2. Utilize softwares de licitação para encontrar oportunidades;
  3. Leia o edital, conheça todas as regras e atente-se aos detalhes;
  4. Prepare bem a documentação para a licitação e verifique seus prazos de validade;
  5. Fique atento às assinaturas (ou à falta delas) e evite que a proposta de licitação seja anulada;
  6. Faça seus cadastros o quanto antes e não deixe tudo para a última hora.

Depois de comemorar, o próximo passo é entrar em contato com uma corretora de seguros e contratar um Seguro Garantia Licitação.

Essa modalidade de seguro – que, algumas vezes, é solicitada em edital – é utilizada em processos de licitação para que o contratante (empresa estatal ou particular) esteja certo de que o contratado poderá cumprir com todas obrigações.

O Seguro Garantia Licitação é, muitas vezes, uma exigência do contratante para que este não fique no prejuízo, e envolve três partes: o tomador, o segurado e a seguradora.

O primeiro deles, o tomador, é o indivíduo ou a empresa que contrata o Seguro Garantia Licitação. É ele quem paga o custo cobrado pela seguradora (o prêmio) – custo este que pode ser negociado entre as partes.

O segurado, por sua vez, é considerado o credor das obrigações que o tomador assumiu no contrato firmado. É ele quem receberá a indenização do Seguro Garantia Licitação, caso haja não cumprimento do acordo do contrato.

Por último, temos a seguradora. Ela é a responsável pela garantia dos serviços e emissão da apólice de Seguro Garantia Licitação ao segurado.

Sua finalidade é demonstrar a qualificação econômico-financeira de uma empresa e representar segurança para todos os envolvidos no processo.

O valor do Seguro Garantia Licitação é calculado como uma pequena porcentagem do total do edital de contratação. As taxas para contratos maiores podem variar de 1% a 1,5% ou serem até mais baixas. Já em casos de valores maiores, o preço do Seguro Garantia Licitação é de cerca de 3% do valor do contrato.

O Seguro Garantia Licitação é uma modalidade de garantia prevista na Lei 8.666/93, normalmente exigida em contratações públicas para execução de obras, serviços ou compra de bens e/ou materiais.

O Seguro Garantia Licitação é a forma de garantia mais utilizada nas licitações. Isso porque é a opção mais moderna e que representa os menores custos e riscos para a empresa, além de ser a forma mais ágil para a empresa.

A contratação do Seguro Garantia Licitação é realizada por intermédio de uma corretora de seguros, que fará a cotação da apólice com base nas informações fornecidas pela empresa.

Apesar de exigir uma análise do tomador pela seguradora, é possível contratar o Seguro Garantia Licitação de forma simples e prática por meio da internet.

Com a Mutuus Seguros, você pode realizar todo o processo de forma simples, livre de burocracias.

Contratar o Seguro Garantia Licitação significa ganhar algumas vantagens.

A primeira delas está relacionada à segurança oferecida para as partes, afinal, o contratante sabe que, em caso de não cumprimento de obrigações contratuais, há uma indenização.

A outra tem a ver com redução de custos. O Seguro Garantia Licitação possui valores abaixo dos seus concorrentes – fiança bancária e depósito caução, por exemplo – o que ajuda a manter a saúde financeira da empresa.

Por fim, o Seguro Garantia Licitação possibilita também, a depender do volume de contratos firmados, conseguir descontos e outras condições favoráveis.

Mediante uma análise financeira prévia, qualquer empresa pode contratar o Seguro Garantia Licitação. Mas esta modalidade, especificamente, costuma ser mais contratada por empresas prestadores de serviço para o setor público e/ou privado.

Em um processo de licitação, a garantia serve como uma segurança para as partes envolvidas – contratante e contratado.

É uma maneira de garantir – sobretudo ao contratante – que, em caso do não cumprimento do acordo no contrato, ele será suprido pela indenização do Seguro Garantia Licitação.

O Bid Bond se trata de um seguro utilizado para garantir a entrega de serviços e compras para a administração pública previsto na Lei 8666/93 . A título de exemplo, é por meio dele que se assegura o cumprimento de todas as normas contratuais por uma empresa que tenha sido vencedora em uma licitação.

No caso de concorrências públicas, o Seguro Garantia Licitação cobre o risco contra a recusa do vencedor. Isso significa que, se o vencedor não assinar o contrato, essa modalidade protege o licitante (segurado) dos custos da anulação da concorrência ou da chamada do segundo colocado.

Para tanto, o segurado tem garantia de indenização até o valor fixado na apólice do Bid Bond.

A definição dos preços e taxas do Seguro Garantia Licitação é realizada por cada seguradora, através de critérios de nível técnico e econômico sobre o tomador. A taxa anual sobre o valor é definido por meio de uma avaliação do risco assumido por ela.

Confira as principais seguradoras para o Seguro Garantia Licitação:

  • Berkley Seguros;
  • BMG Seguros;
  • JNS Seguros;
  • Junto Seguros;
  • Sompo Seguros;
  • Pottencial Seguros;
  • Porto Seguro;
  • Liberty Seguros;
  • Mapfre Seguros;
  • Tokio Marine Seguradora.

No entanto, o Seguro Garantia Licitação conta com algumas vantagens em relação à carta fiança. A começar com as taxas de juros, a garantia oferece taxas de 3 a 5 vezes menor que as bancárias. Além disso, o limite de crédito não é bloqueado.

Em relação a prazos, o Seguro Garantia Licitação pode ser aprovado em minutos. Em casos maiores, pode levar até 24h, com apólices customizadas e com possibilidade de alterações, enquanto que a carta fiança possui um padrão engessado de contratação.

E a vigência oferecida pelo Seguro Garantia Licitação é ajustável, diferentemente da bancária, que é de 1 ano, sem possibilidade de prorrogações.

Após a aprovação da minuta do Seguro Garantia por parte do contratante, a apólice de Seguro Garantia Licitação é emitida de forma rápida. Na Mutuus Seguros, você pode receber o contrato por e-mail ou WhatsApp no mesmo dia.

Confira a base legal do Seguro Garantia Licitação:

  • Decreto-Lei 73/1966 – Modificado e adaptado desde sua promulgação por medidas provisórias, leis complementares e emendas constitucionais, regula em caráter superior legal hierárquico a legalidade estrutural das operações de seguros e resseguros do País.
  • Decreto-Lei 200/1967 – Dispõe que, nas licitações de compra, obras e serviços, a autoridade competente pode exigir a apresentação de garantia por parte dos licitantes, mediante três diversas modalidades, entre elas, expressamente, o seguro garantia (Art. 135, III).
  • Lei 8.666/1993 – Modificada pela Lei 8.883, de 1994, dispõe que, nos contratos da administração pública, autoridade competente pode exigir a apresentação de garantia em contratos de obras, serviços e compras, em cujas modalidades se inclui expressamente o Seguro Garantia.
  • Circular SUSEP 232/2003 – Divulga as informações mínimas que devem estar contidas na apólice, nas condições gerais e nas condições especiais para os contratos de Seguro Garantia.
  • Circular SUSEP 477/2013 – Substitui as circulares anteriores. Seus Anexos representam instrumento legal mais exclusivo para definir o formato e estrutura do Seguro Garantia.

Você pode fazer uma simulação do Seguro Garantia Licitação, cotar ou falar com um de nossos especialistas acessando este link.

  • vigência: tempo de duração, normalmente, equivalente ao prazo estabelecido no contrato principal;
  • objeto: garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado;
  • prêmio: valor a ser pago pelo tomador à seguradora durante toda a vigência da apólice.

O contrato de contragarantia (conhecido também pela sigla CCG) é um documento adicional, exigido pelas seguradoras em contratações de seguro garantia de alto risco. O seu objetivo é confirmar que o tomador é o único responsável por reembolsar os custos totais em caso de não cumprimento de suas obrigações.

As apólices de Seguro Garantia que substituírem o depósito recursal como garantia em uma ação trabalhista devem ter vigência mínima de três anos, conforme o Ato Conjunto nº 1/2019. Além disso, o seguro precisa ter renovação automática, pois deve continuar válido enquanto houver risco a ser coberto ou não for substituído. Para isso, a SUSEP determina que a empresa solicite a renovação até sessenta dias antes do fim da vigência da apólice.

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial.

Suas características são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor.

Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas.

O custo do Seguro Garantia Judicial representa um percentual do valor segurado, ou seja, do total do depósito solicitado pela Justiça. Isso significa, portanto, que o preço da apólice pode variar conforme o tipo de recurso em questão. Ainda, a vigência do seguro e as características da empresa também são fatores determinantes desse valor. Em média, encontramos no mercado, taxas a partir de 0,70%, que podem variar de acordo com o perfil da empresa reclamada.

A contratação do Seguro Garantia Depósito Recursal é realizada por intermédio de uma corretora de seguros, que fará a cotação da apólice com base nas informações fornecidas pela empresa. Apesar de exigir uma análise criteriosa do tomador pela seguradora, é possível contratar o seguro de forma simples e prática por meio da internet.

Nas Apólices Judiciais Fiscais, fica caracterizado o sinistro nos seguintes casos:

  1. Com o não pagamento pelo Tomador do valor executado, quando determinado pelo juiz, independentemente do trânsito em julgado ou de qualquer outra ação judicial em curso na qual se discuta o débito, após o recebimento dos embargos à execução ou da apelação, sem efeito suspensivo;
  2. Com o não cumprimento da obrigação de, até sessenta (60) dias antes do fim da vigência da Apólice, renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea, quando a apólice assim expressamente dispor;
  3. Com o recebimento dos embargos à execução ou da apelação apenas no efeito devolutivo.
Ciente da ocorrência do sinistro, a unidade da PGFN, ou a Procuradoria responsável, solicitará em até 30 (trinta) dias ao juízo para que intime a Seguradora ao pagamento da dívida executada em até 15 (quinze) dias, sob pena de contra esta prosseguir a execução nos próprios autos, conforme o disposto no inciso II, do art. 19, da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Após a certificação do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o juiz intima o Tomador a efetuar o pagamento do valor a que foi condenado.

A expressão trânsito em julgado significa a decisão definitiva contra a qual não cabe mais recurso, seja porque o prazo para recorrer já foi extrapolado, seja porque todos os recursos possíveis já foram utilizados.

No processo cível, o prazo para pagamento é, em regra, de 15 dias corridos (CPC, art. 475-J ou NCPC, art. 523, em vigor a partir de 17.03.2016).

No processo do trabalho, o prazo para pagamento será aquele determinado pelo Juiz. Se o Tomador não efetua o pagamento, a Seguradora é intimada a fazê-lo em seu lugar, subsidiariamente.

Processos regidos por leis especiais podem estabelecer prazo diverso para pagamento da condenação.

Ao realizar o pagamento do depósito recursal, a empresa imobiliza seus recursos junto ao Poder Judiciário durante todo o andamento do processo. Com o Seguro Garantia Depósito Recursal não há a necessidade desse desembolso, o que significa proteção à saúde financeira da organização. A apólice também não compromete o limite de crédito junto aos bancos, fato que ocorre a quem opta pela fiança bancária.

Como era de se esperar, o novo marco regulatório traz inúmeras mudanças e altera significativamente o funcionamento das contratações públicas. 

Nesse sentido, o texto dispõe sobre as atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si nas diferentes fases, na divulgação das licitações, no julgamento, na habilitação de concorrentes, na inexigibilidade e na dispensa da licitação. 

Além disso, vale notar que a Nova Lei de Licitações 4.253/2020 não se aplica às licitações e contratos administrativos relacionados a empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Pregão;
  • Concorrência;
  • Concurso;
  • Leilão;
  • Diálogo competitivo.

A nova legislação que regula os processos licitatórios também traz uma novidade em relação ao Seguro Garantia, que se torna passível de solicitação para obras, produtos e serviços.

Em outras palavras, no edital, a administração pública poderá exigir da empresa um seguro como garantia. O valor segurado é uma porcentagem que pode ser mais elevada, conforme a complexidade e o risco da obra, produto ou serviço em questão.