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Seguro Garantia Judicial: tudo sobre o seguro que protege seu caixa

9min. leitura
Revisado em 09 jan 2024

Empresas de todos os portes e setores estão sujeitas a riscos jurídicos, tanto na esfera cível quanto na trabalhista ou tributária. Nesse sentido, o Seguro Garantia Judicial serve justamente para ajudar a impedir que os trâmites processuais impactem significativamente os negócios.

O transtorno causado por ações judiciais é muito desgastante e pode resultar até em perda de competitividade da organização. O termo “insegurança jurídica” faz parte de diferentes mercados e ilustra bem essa situação.

Assim, o seguro se apresenta como uma ferramenta de proteção para as empresas. A apólice de seguro costuma ser contratado quando há necessidade de realizar eventuais depósitos, em especial, em execuções cíveis ou fiscais, medidas cautelares ou mandados.  

Logo, esse tipo de seguro ajuda a reduzir a instabilidade que o comprometimento do patrimônio ou do fluxo de caixa da empresa, em casos de processos judiciais, pode provocar. Por essa razão, ele já vem sendo muito utilizado por grandes organizações nacionais e multinacionais e está cada vez mais difundido também entre médios e pequenos negócios.

Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Neste artigo, explicaremos todos os detalhes, desde o que é o Seguro Garantia Judicial e como funciona, até suas aplicações, vantagens, custo e contratação. Acompanhe!

O que é o Seguro Garantia Judicial?

Seguro garantia judicial

De modo geral, o Seguro Garantia atende necessidades tanto de empresas privadas quanto de órgãos públicos e pode ser de diversos tipos. Como já aprofundamos neste outro artigo, ele é usado, nas suas modalidades mais tradicionais, para garantir o cumprimento de obrigações contratuais referentes à entrega de serviços, fornecimento de produtos e atendimento de prazos. 

Mas o que é Seguro Garantia Judicial especificamente? Trata-se de uma categoria que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens em processos na esfera judicial. Apesar de relativamente recente, ele tem sido amplamente aceito, seja como nova caução ou em substituição a garantias já dadas para execuções fiscais, processos trabalhistas, previdenciários e outros.

Em resumo, a apólice do Seguro Garantia Judicial é uma forma de garantia dada por uma empresa para o caucionamento de uma ação judicial. O seu principal objetivo é evitar que o patrimônio ou o fluxo de caixa de um negócio seja afetado em situações desse tipo.

Ainda, o recurso assegura que, uma vez determinado um valor cautelar durante uma ação, a seguradora cubra o pagamento de acordo com a apólice. Desse modo, o seguro impede qualquer perda financeira ou patrimonial da empresa durante o andamento da ação.

Como funciona o Seguro Garantia Judicial?

A apólice do Seguro Garantia Judicial assegura o pagamento de valores que a organização deve realizar durante o trâmite de um processo judicial. Evidentemente, a apólice de seguro segue condições gerais impostas pelo órgão regulador, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mas é flexível para atender diversos perfis de empresas e necessidades do contratante.

A grande questão é: como funciona o Seguro Garantia Judicial na prática? Para entender, antes de tudo, é preciso saber como é sua aceitação e, consequentemente, em quais situações específicas ele pode ser utilizado como garantia.

Acompanhe: 

  • ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, como mandados de segurança, medidas cautelares, etc.;
  • execuções fiscais da União, do Estado ou do Município, tanto como substituição de garantias já existentes no processo quanto como nova garantia, suspendendo a necessidade do crédito tributário;
  • ações relacionadas a débitos tributários, como as anulatórias, cautelares, mandados de segurança e/ou eventual execução fiscal vinculada ao débito.

A utilização dessa modalidade de garantia é, portanto, prevista no Código de Processo Civil (CPC), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na Lei de Execuções Fiscais e em outras normativas que compõem uma ampla base legal que consolidou a aceitação do Seguro Garantia Judicial pelo Poder Judiciário. 

Inclusive, vale citar decisões recentes, como a presente no § 2° do artigo 835 Novo CPC/15, que viabilizou o uso da apólice de seguro garantia como substituta da penhora no processo civil, e a Reforma Trabalhista, que possibilitou a utilização do seguro no lugar do depósito recursal na esfera trabalhista. Em especial, sobre esse último tópico, falaremos com mais detalhes a seguir.

Ainda, um dos outros pontos a destacar é o fato de que o seguro não é aplicável apenas a novas causas. Ele também pode substituir garantias de processos já em andamento. Dessa forma, a empresa pode desmobilizar um capital que já esteja caucionado e trazer de volta os recursos para geração de caixa. 

Partes envolvidas no Seguro Garantia Judicial

A estrutura básica do Seguro Garantia Judicial é composta pelas mesmas partes envolvidas no Seguro Garantia de modo geral, cada uma com responsabilidades distintas.

Tomador

Trata-se da pessoa jurídica que contrata o seguro para garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas, seja em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. Ainda, o tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio.

Segurado

É quem se beneficia da apólice, ou seja, a pessoa física ou jurídica que tem o direito de receber o que foi estipulado em contrato. Nas modalidades cível e trabalhista, o segurado é o potencial credor de obrigação pecuniária. Sub judice nos processos fiscais, é o credor da obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial.

Garantidor

Aqui temos a seguradora, empresa devidamente autorizada pela Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP) a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador nos processos judiciais. 

Quais são as modalidades de Seguro Garantia Judicial?

As modalidades desse seguro são definidas, basicamente, pelas situações e contextos de utilização desse dispositivo pelas empresas. Confira!

Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal

Garante o pagamento de valores que o tomador necessita para realizar o trâmite de processos na esfera fiscal. Diferentemente das outras modalidades, a cobertura da apólice do Seguro Garantia Judicial em Execução Fiscal independe de trânsito em julgado. 

Isso significa que a seguradora pode ser intimada a efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos, à execução ou à apelação do tomador-executado.

Seguro Garantia Judicial para Parcelamento Administrativo Fiscal

Diante de dívidas com a União, Estado ou Município, a empresa pode sofrer uma execução fiscal — como vimos acima — ou, após essa fase, ingressar em um parcelamento de dívida. Se isso ocorrer, ela será obrigada a oferecer uma garantia e também poderá utilizar o Seguro Garantia nesse caso.

Seguro Garantia Judicial para Créditos Tributários

A aceitação do Seguro Garantia Judicial também abrange o caucionamento de crédito tributário em ações judiciais. Algumas empresas apresentam créditos de impostos em operações de compra de matéria-prima e venda de produtos. Tais créditos precisam ser reportados à autoridade fiscal e, somente depois disso, podem ser utilizados. Como a aprovação pode demorar, é possível se apropriar do crédito por meio de um seguro garantia judicial.

Seguro Garantia para Ações Trabalhistas e Previdenciárias

Seguro garantia trabalhista

A garantia para ações trabalhistas e previdenciárias é uma cobertura adicional ao Seguro Garantia de execução que pode ser exigida em licitações e contratos privados. Ela tem o objetivo de assegurar, até o limite máximo da indenização, o pagamento de prejuízos sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária do tomador, presentes no contrato principal.

Seguro Garantia Judicial para Depósitos Recursais

Quando recorre em um processo judicial trabalhista, a empresa deve apresentar uma garantia dos valores que estão sendo contestados. A apólice do Seguro Garantia Judicial para Depósito Recursal é uma modalidade recente que pode substituir o depósito judicial nos recursos da Justiça do Trabalho.

Recursos no processo trabalhista

Por meio de um recurso, uma das partes pode demonstrar insatisfação e discordância em relação à decisão de uma autoridade judicial. Quando a empresa o apresenta, seu objetivo é levar a causa a uma nova apreciação. 

Contudo, ao realizar o pedido, o empregador fica obrigado a fazer o chamado “depósito recursal”, para assegurar que a sentença possa ser executada caso ocorra a condenação. Existem vários recursos cabíveis na esfera trabalhista e os seus valores limites são definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST): 

  • recurso ordinário;
  • embargo de declaração; 
  • recurso de revista;
  • agravo de instrumento;
  • agravo de petição;
  • embargos ao TST;
  • agravo regimental;
  • recurso adesivo;
  • recurso extraordinário.

Os valores vigentes referentes aos limites de depósito recursal, atualizados em 2022, são de:

  • R$ 12.296,38 para recurso ordinário
  • R$ 24.592,76 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória

Reforma trabalhista e Seguro Garantia Judicial

Antes da Reforma Trabalhista, as empresas que recorriam de decisões desfavoráveis na Justiça eram obrigadas a fazer um depósito recursal sem possibilidade de utilizar outro dispositivo de garantia.

A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a admitir a substituição de novos depósitos recursais pelo Seguro Garantia Judicial. 

seguro garantia da mutuus seguros
Seguro garantia judicial da Mutuus Seguros

Liminar do CNJ libera troca de depósitos recursais

No entanto, essa mudança na legislação não permitia que apólices substituíssem depósitos já realizados em processos trabalhistas anteriores à reforma. O cenário mudou recentemente, em março de 2020, quando uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a validade das decisões anteriores que dificultavam o uso do seguro, liberando a troca de depósito recursal em caução por Seguro Garantia Judicial em processos de execução trabalhista.

Sendo assim, tanto a reforma quanto a liminar do CNJ foram consideradas muito positivas para as empresas, pois a substituição do depósito em caução pela apólice de seguro traz muitos benefícios para o negócio, que não fica com o capital de giro comprometido.

Quais são as vantagens do Seguro Garantia Judicial?

Por que contratar o Seguro Garantia Judicial e não optar por outros tipos de dispositivos que podem ser utilizados com o mesmo fim? O grande aumento da utilização e da aceitação do seguro nos últimos tempos é um forte indício de suas vantagens em comparação à carta fiança ou ao depósito judicial — outras ferramentas de garantia.  

Além de ser uma ferramenta que apresenta grande efetividade, tanto para o potencial devedor quanto para o possível credor, existem outros benefícios que justificam o fato dele ser a melhor opção para empresas que precisam desta solução.

Agilidade na contratação

A praticidade na contratação do seguro é, com certeza, um grande ponto a ser considerado. Como já mencionamos, além da cotação online, também é possível contratar a apólice de seguro sem sair de casa e receber a apólice por e-mail.

Custo mais baixo

O custo do Seguro Garantia Judicial é mais em conta quando comparado à carta fiança, o que significa menor onerosidade para a empresa. Até pouco tempo atrás, a fiança bancária era a alternativa mais usada como garantia na esfera judicial além da caução em dinheiro. No entanto, além do alto custo e das taxas elevadas, ela compromete as linhas de crédito disponíveis para o negócio. 

Renovação até extinção dos riscos processuais

Além de evitar a penhora de bens, a renovação do Seguro Garantia Judicial é automática e poderá haver cobrança proporcional por parte do tomador. Nesse caso, a garantia continuará válida enquanto houver risco a ser coberto, não podendo a seguradora não renová-lo após o fim da sua vigência.

Resgate do depósito caucionado em juízo

O resgate do depósito em juízo é uma das maiores vantagens do Seguro Garantia Judicial, sobretudo agora que foi liberado também para processos trabalhistas anteriores à reforma. Em tempos de crise, a possibilidade de levantar imediatamente os valores depositados se torna determinante para a sobrevivência de muitas empresas, que podem utilizá-los para fazer caixa.

Liberação de crédito e capital da empresa

Ações judiciais podem comprometer o fluxo produtivo e a competitividade, reduzir os créditos bancários e paralisar o crescimento da empresa, resultando em prejuízos significativos para o negócio. 

O Seguro Garantia Judicial, porém, não deixa os recursos inacessíveis durante um processo, protegendo os negócios e ajudando na manutenção da saúde financeira da organização. Isso porque ele não imobiliza o capital da empresa, nem limita o seu crédito bancário. 

Desse modo, a apólice de seguro colabora com a normalidade operacional, evitando atraso nos compromissos já firmados com fornecedores e parceiros. Com os recursos liberados, os empresários e gestores podem seguir com o planejamento e os investimentos previstos — o que garante que o empreendimento continue crescendo.

Quanto custa um Seguro Garantia Judicial?

 Seguro garantia judicial trabalhista: quanto custa

O primeiro passo para emissão de uma apólice do Seguro Garantia Judicial é a definição da Importância Segurada (IS), ou seja, o valor que o seguro garantirá. Nas ações trabalhistas, corresponderá ao valor do depósito recursal e na execução ao valor da garantia acrescido dos 30% . 

O custo do Seguro Garantia Judicial será determinado, como nos demais seguros, em total observância ao valor segurado. O preço da apólice de seguro é um percentual sobre o valor da causa, mas também depende também de outros fatores. Entre eles, o tipo de processo — cível, trabalhista ou fiscal — o porte da empresa, a vigência da apólice etc. 

Para a definição do valor do prêmio a ser pago pelo tomador, tudo será considerado. O custo do Seguro Garantia Judicial costuma ficar, em média, entre 0,5% e 2,5% do valor da ação. As seguradoras podem oferecer uma margem de negociação e, algumas vezes, aceitam, inclusive, bens pessoais de sócios para complementar exigências para emissão da apólice. 

Como é a avaliação do tomador do Seguro Garantia Judicial?

Primeiramente, é importante ter ciência de que o Seguro Garantia Judicial é considerado de alto risco para o garantidor. Isso porque é muito difícil prever as decisões em um processo judicial. Por essa razão, essa contratação exige uma análise criteriosa em relação ao risco a ser garantido.

Para tanto, cada seguradora tem critérios próprios de avaliação e estabelece os requisitos que o tomador deve observar para a contratação. Em geral, costuma-se considerar, sobretudo, o risco de crédito e de capacidade técnica, além dos riscos e status do processo judicial a ser garantido.

Como contratar o Seguro Garantia Judicial?

Para contratar o Seguro Garantia Judicial é preciso, em primeiro lugar, entrar em contato com uma corretora de seguros, que será a mediadora e facilitará a relação entre tomador e garantidor. 

Para fazer a cotação de uma apólice de Seguro Garantia Judicial, será necessário fornecer à corretora algumas informações básicas: 

  • Dados da empresa (CNPJ);
  • Valor da ação;
  • Vigência;
  • Algumas informações sobre o processo.

Após a avaliação do caso, o interessado receberá a cotação e poderá prosseguir com a contratação que, assim como a primeira etapa, pode ser feita online.  

Na Mutuus Seguros, você recebe a apólice e o boleto para pagamento por e-mail.

Qual é a vigência da apólice do Seguro Garantia Judicial?

A vigência, como nos outros tipos de seguro, representa período do início ao fim da duração das coberturas contratadas. No caso da apólice de Seguro Garantia Judicial, ela será igual ao prazo estabelecido na mesma, observando-se os regramentos aplicáveis. 

Ainda, no Seguro Garantia Judicial para execução fiscal que seguir as diretrizes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN – Portaria 164/2014), a vigência nunca será inferior a dois anos. Já no seguro para ação trabalhista, a apólice deverá ter vigência mínima de três anos, além da renovação automática.

Como funciona a renovação do Seguro Garantia Judicial? 

Conforme determinado pela SUSEP, a renovação do Seguro Garantia Judicial deve ser solicitada pelo tomador, até sessenta dias antes do fim da vigência da apólice. Entretanto, isso não significa que a empresa terá que efetuar pagamento para emissão de nova apólice. 

Nesse caso, a seguradora é, na verdade, obrigada a renovar o seguro até a extinção dos riscos. Assim, a garantia continuará válida enquanto houver risco a ser coberto pela apólice. O garantidor poderá se manifestar pela não renovação somente se existirem fatos que comprovem que ele não existe mais ou quando evidenciada a perda de direito do segurado.

De qualquer forma, o tomador deverá sempre solicitar a renovação do Seguro Garantia Judicial. Ele poderá não fazer essa solicitação apenas se comprovar não haver mais risco ou se apresentar uma nova garantia devidamente aceita pelo juízo competente.

Afinal, existe possibilidade de devolução do prêmio do seguro?

Há a hipótese do processo ser finalizado antes do final da vigência da apólice. Se isso acontecer, haverá devolução do prêmio, desde que a seguradora não tenha realizado o pagamento da indenização. 

Caso isso ocorra, a empresa deverá apresentar a documentação comprobatória. Depois disso, será feita a devolução proporcional do prêmio pago, considerando-se a data da solicitação do tomador.

O que acontece se a empresa for condenada ou o recurso for improvido?

Se o processo for finalizado com uma decisão desfavorável para a empresa contratante do Seguro Garantia Judicial ou um recurso for improvido, ou seja, negado, caberá a ela o pagamento da obrigação. 

Caso o tomador descumpra essa responsabilidade, a indenização será paga pela seguradora após simples intimação judicial. O valor será aquele determinado judicialmente e limitado à importância segurada atualizada. Esse cenário caracterizaria um sinistro na apólice de Seguro Garantia Judicial.

No entanto, cabe ressaltar que a empresa não fica isenta de efetuar o pagamento do montante antecipado pela seguradora em função da condenação. Nesse caso, o tomador tem a obrigação de reembolsar o garantidor e, caso não o faça, será aberto um processo judicial. 

Quais as principais seguradoras de Seguro Garantia Judicial?

  • Juntos Seguros;
  • JNS Seguros;
  • Sompo Seguros;
  • Tokio Marine Seguros;
  • Porto Seguro;
  • Pottencial Seguradora.
  • BMG Seguros

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