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Seguro Transporte: Tudo que você precisa saber antes de contratar

14min. leitura
Revisado em 26 set 2023
seguro de carga da Mutuus Seguros

Empresas que transportam ou embarcam bens e mercadorias estão sujeitas a vários riscos. O seguro transporte serve justamente para resguardá-las, seja em movimentações frequentes ou esporádicas.

Ao garantir o pagamento de indenizações por danos aos itens transportados, o segurotransporte protege as organizações de eventuais perdas que possam prejudicar os negócios. Além disso, algumas modalidades desse serviço são obrigatórias. Isso significa que, ao contratá-lo, você também se certificará do cumprimento da legislação vigente.

Quer saber tudo sobre seguro transporte? Neste artigo, fazemos um apanhado geral para esclarecer dúvidas e aprofundar todos os detalhes sobre o assunto. Continue lendo!

O que é o segurotransporte ou seguro transporte?

O seguro transporte é uma categoria de seguros que garante à empresa contratante uma indenização por prejuízos ao carregamento durante viagens ferroviárias, terrestres, aéreas ou marítimas, sejam elas nacionais ou internacionais — para importação ou exportação.

Em função de garantir a proteção de empresas que atuam no transporte de bens e mercadorias, a contratação de apólices dessa natureza é um dos elementos mais importantes em um gerenciamento de risco.

Vale dizer, ainda, que os termos “seguro de carga” e “seguro de transporte de cargas” também se referem a essa mesma categoria de seguro.

Qual é a importância da gestão de risco no transporte?

Gestão de risco no transporte

A atividade de transporte de cargas é complexa e envolve uma série de riscos operacionais. Entre eles, extravios, avarias, roubos e furtos de mercadoria ou mesmo acidentes. Sendo assim, os gestores precisam criar estratégias preventivas para garantir a segurança das movimentações e dos profissionais envolvidos.

O gerenciamento de risco é o nome dado a esse conjunto de medidas preventivas adotadas por uma empresa com o objetivo de diminuir os riscos inerentes à atividade. Trata-se, portanto, de uma forma inteligente de gestão voltada a evitar ou amenizar prejuízos.

Dentre essas ações estão, por exemplo, a utilização de equipamentos para a proteção e rastreio, tanto da carga quanto do veículo, cadastros e consultas dos motoristas para conhecer o histórico do mesmo, entre outras. Além disso, algumas medidas de gerenciamento de risco podem ser uma exigência da seguradora de carga presente na apólice do seguro transporte contratado.

Quais são os benefícios do seguro de transporte de carga?

Diante desse cenário, o seguro transporte traz uma série de benefícios para o segurado. Uma das maiores vantagens da sua contratação é, sem dúvida, o pagamento de perdas, o que reduz ou até mesmo elimina todo o prejuízo em caso de ocorrências indesejadas. 

Mas há de se considerar também o cumprimento dos requisitos legais. De acordo com o Comunicado nº 001/2018, de 16 de janeiro de 2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas deve estar acobertada pelo seguro RCTR-C“.

Além disso, como veremos a seguir, de acordo com as coberturas contratadas, existem benefícios ainda mais específicos.

Quais as principais ocorrências de sinistros no transporte de cargas?

Sinistro é o termo utilizado para se referir a qualquer evento no qual o bem segurado sofre um acidente ou algum tipo de prejuízo material. No setor de transportes ou logística, o roubo de cargas costuma ser uma das principais preocupações dos gestores. Isso porque, infelizmente, a incidência desses episódios nas estradas brasileiras é muito frequente.

Contudo, a maioria das ocorrências de sinistros no setor tem relação com outros gêneros de danos à mercadoria, causados por acidentes ou em situações de imperícia ou negligência. Esses danos costumam ser provocados por quedas, colisões, avarias, tombamentos, molhaduras, incêndios ou extravios durante o carregamento ou o transporte em si.

Além disso, há também outros tipos de incidentes relacionados especificamente a uma ou outra modalidade de transporte, como encalhe, naufrágio e inundação no caso das viagens marítimas.

O seguro de transporte de carga é obrigatório?

Uma das principais dúvidas em relação ao seguro transporte diz respeito a sua obrigatoriedade. Sim, ele é obrigatório para qualquer transporte de carga rodoviário em território nacional. Além disso, a legislação que regula essas operações diz respeito tanto ao transportador quanto ao embarcador.

Logo, quem atua na área deve saber que, de acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional — para embarcadores.

Assim, caso a sua empresa não tenha contratado uma apólice obrigatória, é indicado que você entre logo em contato com uma corretora de seguros. As organizações que não cumprem a legislação não conseguem renovar seu registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e podem ser multadas.

Como funciona o seguro transporte?

O seguro transporte pode ser contratado tanto por embarcadores quanto por transportadores. No entanto, tendo papéis distintos, cada um desses atores também são diferentes. Agora, conheceremos os tipos de seguro de carga existentes para as duas categorias e entenderemos como funciona cada um deles.

Seguro transporte para embarcadores

O embarcador é, em via de regra, o proprietário da mercadoria, como uma empresa que precisa realizar o deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos. Ele é responsável pelo controle e acompanhamento do transporte de forma gerencial.

Seguro de Transporte Nacional

Obrigatório por lei, o Seguro de Transporte Nacional protege o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima. Logo, ele garante o pagamento de indenizações em caso de danos ou perdas durante viagens em todo o território nacional.  

Seguro de Transporte Internacional

Não é um seguro obrigatório, porém, protege o dono da mercadoria ou dos bens de riscos durante transporte em viagens internacionais.

Seguro transporte para transportadores

O transportador, por sua vez, é quem realiza essa movimentação. Assim sendo, é a empresa responsável pelo transporte da carga em si.

O seguro transporte para transportadores protege a própria transportadora, a fim de que, em uma situação de danos à mercadoria de terceiros, ela não tenha que arcar financeiramente com o valor do estrago. Essa garantia é extremamente importante, pois esse custo extra pode ocasionar uma preocupante quebra de caixa ou, até mesmo, a falência de uma empresa.

RCTR-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga

O RCTR-C é um seguro transporte obrigatório para qualquer empresa transportadora registrada na ANTT. Ele garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações por danos à mercadoria, causados por acidentes, como colisões, capotagens, tombamentos e incêndios. 

Válido em todo o território nacional, o RCTR-C começa a valer a partir do recebimento dos bens pela empresa e vigora até a entrega ao destinatário.

RCF-DC: Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga

Como o nome indica, o RCF-DC não é obrigatório. Entretanto, ele garante a responsabilidade do transportador em relação a perdas da carga em decorrência de furto simples e qualificado, extorsão simples por meio de sequestro, estelionato, roubo em depósito que seja de propriedade do transportador ou roubos praticados por quadrilha. 

Ainda, devem ser devidamente comprovados e ocasionar perda total ou parcial da carga, com ou sem veículo. 

RCTR-VI: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário — Viagens internacionais

Trata-se de um seguro de transporte de carga voltado a transportadores rodoviários em viagens internacionais. Ele protege o contratante em situações de perdas ou danos a mercadorias pertencentes a terceiros.

RCTF-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário

Semelhante ao RCTR-C, o RCTF-C garante o pagamento de indenizações em caso de danos materiais aos bens de terceiros durante transporte ferroviário. Ele é válido em viagens em todo o território nacional e indeniza prejuízos causados por colisão, capotagem, incêndio ou explosão em vagão ou na composição ferroviária, em depósitos ou armazéns usados para pernoite ou baldeação. Nesse caso, não é um seguro de transporte de carga obrigatório.

RCTA-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo

O RCTA-C é destinado a empresas que têm autorização do Departamento de Aviação Civil (DAC) para transportes aéreos. Ele cobre danos a bens de terceiros causados por diferentes motivos, como colisão, queda e aterrissagem forçada, incêndio ou explosão na aeronave ou em depósitos utilizados pelo segurado nos momentos de início, pernoite, troca de mercadorias e final da viagem.

RCA-C: Seguro de responsabilidade civil do armador — Carga 

O RCA-C protege o segurado contra prejuízos causados por danos materiais aos bens pertencentes a terceiros durante transporte em viagens marítimas nacionais. Esses danos, porém, devem ser ocasionados diretamente por naufrágio, encalhe, incêndio ou explosão do navio ou embarcação, bem como colisão com qualquer corpo fixo ou móvel.

Quais são as formas de contratação do seguro de transporte de carga?

Além de em alguns casos ser contratado por embarcadores e em outros por transportadores, o seguro transporte também varia de acordo com o seu modo de contratação. Isso costuma definir a duração do seguro transporte.

A apólice pode ser contratada para uma única viagem de transporte de mercadorias — Cargas avulsas ou Embarque único — ou para várias viagens dentro do período de um ano — Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo.

Cargas avulsas ou Embarque único

Quando falamos em “seguro transporte avulso”, precisamos ter em mente que esse modelo só pode ser contratado pelo embarcador. O seguro para embarque único é válido para apenas uma viagem de transferência de produtos ou bens. 

Além disso, é indicado para transporte com veículos próprios, agregados ou autônomos e costuma ser utilizado para transporte de máquinas ou equipamentos de valores altos que farão apenas um embarque. Por isso, o nome “avulso”, já que se trata de uma “viagem só de ida”.  

Esse tipo de seguro é extremamente importante, visto que indeniza o segurado pelos prejuízos que eventualmente podem ser ocasionados durante transporte rodoviário, aéreo ou marítimo, tanto nacional quanto internacional.

Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo

Ao contratar um seguro transporte, também é possível optar por Apólices abertas. Diferentemente da avulsa, essa é recomendada para quem realiza transportes de carga com alta frequência. 

Nesse tipo de seguro, as mercadorias devem ser relacionadas em averbações. Isso significa que para cada embarque é necessária uma averbação tratando de todas as características da viagem e da mercadoria.

No seguro transporte com apólice aberta, já se encontram definidos os termos e condições do seguro. Desse modo, se o embarque de determinada mercadoria não fizer parte dos riscos cobertos, não será permitido que o segurado faça a sua averbação.

Além da vigência do contrato, o limite por embarque também precisa ser definido na aquisição da apólice de seguro de transporte de carga. Isso determinará o número de averbações possíveis.

Apólice anual com prêmio fracionado

Ainda sobre apólices anuais, vale dizer que é possível fracionar o prêmio (preço), tornando a apólice ajustável. Essa modalidade permite o ajuste de custos regularmente, de acordo com os embarques realizados e as averbações executadas. 

O seguro é contratado anualmente e o prêmio é calculado tendo por base a estimativa de embarques para o ano. Trata-se de um modelo altamente recomendado para empresas que realizam vários embarques, tornando possível que o valor do prêmio seja fixo ou ajustável.

O que é a averbação de carga e como fazer? 

A averbação é o procedimento por meio do qual a empresa contratante do seguro transporte comunica à seguradora sobre os detalhes do frete e da mercadoria de cada transporte realizado contidos no documento fiscal utilizado, tais como: CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

A comunicação pode ser feita facilmente pela internet, por meio do preenchimento de um formulário com as seguintes informações:

seguro de carga da Mutuus Seguros
  • valor da carga transportada;
  • origem e destino da carga;
  • número da apólice do seguro;
  • CT-e e a chave de acesso;
  • dados do veículo e do motorista que conduzirão a carga;
  • data de início da viagem.

Para evitar erros durante o processo de averbação, algumas empresas optam por soluções automatizadas para averbar os seus embarques.

Coberturas do seguro de transporte de carga

De acordo com as condições gerais impostas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é possível contratar coberturas básicas e adicionais para o transporte de carga.

Cobertura do seguro transporte do transportador

Existem diferentes formatos de cobertura para o seguro transporte contratado pelo transportador. Eles variam conforme a combinação de ocorrências e podem incluir:

  • Acidente: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador;
  • Roubo: roubo durante o trânsito e desaparecimento total da carga com o veículo durante o transporte.
  • Avaria: quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, queda e outros eventos não oriundos de acidentes rodoviários;
  • Limpeza de pista: limpeza da via e/ou acostamento, contenção e remoção de mercadorias e resíduos, utilização de produtos para anulação de efeitos causados pela mercadoria, limpeza e desinfecção do compartimento de carga e tratamento e destinação dos resíduos.

Há ainda outros itens importantes que podem ser adicionados ao contrato, como a apólice de responsabilidade civil ambiental e o seguro de vida para os motoristas. Além disso, as coberturas do seguro de transporte de carga também poderão ser definidas pela natureza do bem ou da mercadoria.

Cobertura do seguro transporte do embarcador

Já as coberturas comuns para o seguro transporte do embarcador são:

Cobertura Básica Ampla (A)

Trata-se da cobertura que visa proteger a carga contra qualquer dano ocasionado por fatores externos — todos aqueles presentes nas categorias B e C. Esse seguro cobre também: 

  • avarias e despesas de recuperação da carga; 
  • despesas que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega, quando houver erro no percurso; 
  • reembolso de gastos com descarga e armazenamento necessários. 

Cobertura Básica Restrita (B)

Aqui temos a cobertura que protege a carga contra:

  • todas as circunstâncias citadas na Cobertura Básica (C);
  • entrada de água no veículo, embarcação, local de armazenamento e container;
  • terremoto e erupção vulcânica;
  • inundação e transbordamentos durante viagem terrestre;
  • quedas de objetos sobre o veículo e desmoronamentos durante viagem terrestre.

Cobertura Básica Restrita (C)

É a cobertura que protege a carga contra:

  • incêndio, raio e explosão;
  • capotagem, tombamento, colisão e descarrilamento (veículos terrestres);
  • carga lançada ao mar;
  • perda total ocasionada por arrebatamento marítimo;
  • perda total durante operações de carga e descarga marítima; 
  • colisão da embarcação com objetos externos;
  • encalhe ou naufrágio da embarcação.

Adicionais do seguro transporte

É importante dizer, porém, que a empresa tem total liberdade para inserir serviços adicionais em sua apólice de seguro transporte, de acordo com suas necessidades. Esses adicionais podem ser de inúmeros tipos e especificações:

  • frete e/ou de seguro;
  • despesas;
  • tributo (mercadorias importadas);
  • tributos (mercadorias exportadas);
  • lucros esperados;
  • mercadorias em devolução ou redespachadas;
  • embarques aéreos sem valor declarado (svd);
  • embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais;
  • classificação de navios em viagens internacionais;
  • transbordo e desvio de rota;
  • riscos de greves;
  • riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos;
  • prorrogação de prazo de duração dos riscos;
  • extensão de cobertura e abertura de volumes;
  • benefícios internos;
  • destruição;
  • mercadorias transportadas em veículos do segurado;
  • roubo (somente com a cobertura básica restrita – b);
  • extravio (somente com a cobertura básica restrita – b);
  • riscos de quebra (somente com a cobertura básica ampla – a).

Quais as principais exclusões da cobertura do seguro transporte?

Segundo a SUSEP, além das exclusões constantes na cobertura básica contratada, o seguro transporte não cobre, em hipótese alguma, perdas, danos e despesas consequentes, direta ou indiretamente, de:

  • má conduta intencional do segurado;
  • falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil;
  • qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura; 
  • guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas;
  • atos de hostilidade de — ou contra — uma potência beligerante.

Nessas situações, portanto, a seguradora de carga fica isenta da indenização, assim como em casos de inadimplência.

Condições gerais para seguro transporte

Além de determinar os tipos de coberturas, adicionais e exclusões do seguro transporte, a SUSEP também define outras condições gerais para o seguro de transporte de carga.

Trata-se de cláusulas que devem ser seguidas por todas as seguradoras e versam sobre diferentes aspectos da apólice. Entre elas está, por exemplo, a necessidade de determinação do Limite da Importância Segurada, que é o valor informado pelo segurado e deve corresponder ao valor real do objeto segurado.

Por outro lado, há de se estipular também o Limite Máximo de Garantia (LMG). Ele define o teto máximo de cobertura da apólice e, portanto, a quantia máxima que a seguradora assumirá em caso de situações incluídas no contrato.

O Sublimite será o valor individual que o transportador terá em sua apólice para mercadorias específicas, caso seja necessário. Já o Limite Reduzido deverá ser colocado se houver transporte de mercadorias visadas para roubo ou bens com alto índice de sinistros. Há, ainda, o Limite Diferenciado, usado para cargas em que o transportador precisará de um valor acima do LMG.

Na apólice também deve estar descrita a Franquia do Seguro Transporte ou a Participação Obrigatória do Segurado (POS). Trata-se da quantia que a seguradora calcula da indenização devida ao segurado. Ela pode ser dedutível mesmo que o prejuízo exceda a quantia pré-determinada.

O que é a dispensa do direito de regresso?

Na contratação do seguro transporte, a empresa deve negociar com o corretor a inclusão da cláusula sobre a Dispensa do Direito de Regresso (DDR). Trata-se do documento emitido pela seguradora de carga que descreve especificamente os riscos que serão dispensados e regras de gerenciamento de riscos a serem cumpridas. Ela informa que a seguradora do embarcador realizará ação regressiva com o transportador em caso de sinistro. 

Um ponto importante acerca da DDR é a necessidade de garantir que não será preciso pagar o Ad Valorem — taxa cobrada de acordo com o valor da mercadoria transportada. Além disso, a contratante deve tomar cuidado com armadilhas e ler com atenção o documento. 

A Carta DDR pode ser considerada nula em alguns casos, por exemplo, ao não serem obedecidas as determinações da SUSEP. Por isso, o documento deve ser avaliado com cuidado durante sua formatação para evitar surpresas no futuro. 

Como contratar um seguro transporte?

Seguro de carga: como contratar

A contratação de um seguro transporte de qualquer tipo, seja em situações nas quais é obrigatório ou em casos facultativos, deve ser feita por meio de uma corretora de seguros.

Para tanto, é preciso entrar em contato com uma corretora e fazer cotação do seguro de transporte de acordo com as suas necessidades. Para cotá-lo, você deve preencher um formulário online com algumas informações (listadas abaixo). As respostas desse questionário de avaliação de risco serão usadas pela seguradora de carga para identificar o perfil da sua empresa. 

Cargas avulsas:

  • origem e destino da mercadoria;
  • tipo e situação da mercadoria;
  • data do embarque;
  • valor total da mercadoria;
  • dados da empresa.

Apólices abertas:

  • quantidade mensal de viagens;
  • valor médio transportado;
  • valor máximo transportado;
  • detalhes sobre viagens — origem, destino e frequência;
  • dados da empresa;
  • dados sobre a mercadoria.

É importante lembrar que, para contratar seguros de carga obrigatórios, é necessário ter registro na ANTT. Todo o transportador rodoviário remunerado de cargas deve se cadastrar no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de carga (RNTRC).

Além disso, ao cotar um seguro de transporte de carga, pode ser solicitado que você faça uma carta de nomeação. Isso acontece porque algumas seguradoras atrelam o CNPJ do cliente a um único corretor. Assim, a corretora de seguros terá que apresentar a carta para ter acesso ao sistema e realizar o cálculo.

Quanto custa o seguro transporte? 

Por haver uma grande variação de produtos transportados diariamente, fica difícil definir um preço base para um seguro transporte. Além disso, a cotação da seguradora costuma considerar diversos fatores. Entre eles, o tipo de veículo de transporte, o destino da entrega, os tipos de cobertura, o período de cobertura, se os produtos são perecíveis ou não, o tipo de embalagem das mercadorias etc.

Mas para falar sobre o cálculo de seguro de carga é preciso, inicialmente, mencionar a taxa Ad Valorem. Trata-se da taxa cobrada dentro da tabela de fretes e que representa o custo do seguro da carga. 

No caso de Apólices abertas, o cálculo é feito multiplicando-se o valor da carga transportada declarada no documento fiscal (IS) pela taxa do seguro, definida em tabela — cada estado tem a sua. Para obter a taxa de um percurso, na tabela de RCTR-C é preciso cruzar a linha do estado de origem com a coluna do estado de destino.

Ainda, para chegar ao valor final, soma-se a isso o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O preço do seguro pode variar de acordo com a distância, a rodovia percorrida e o peso do produto transportado.

Importante. Seguradora não emite nota fiscal.

O que é o prêmio mínimo mensal?

O resultado de todo esse cálculo será o prêmio mínimo mensal. Esse é o nome que se dá ao valor fixo que o segurado deverá pagar todo o mês à seguradora para garantir a cobertura da apólice.

Quais são as obrigações da seguradora de carga?

Em até 15 dias após a data de aceitação da proposta, a seguradora deve emitir a apólice do seguro transporte, que, claro, deve estar em conformidade com os termos previamente acordados. 

Ao vender uma apólice de seguro transporte, a seguradora se compromete a reembolsar ao segurado, até o limite máximo da Importância Segurada, valores referentes a perdas e danos ocasionados aos bens e mercadorias que esse transportar. Isso tudo de acordo com a cobertura prevista nas condições gerais do seguro.

Principais obrigações ao contratar o seguro transporte

Após fechar a contratação do seguro transporte, a empresa segurada deverá enviar os documentos solicitados ao corretor. Além de fazer o pagamento do prêmio acordado, o contratante se compromete a tomar as medidas legais e administrativas para defesa, salvaguarda e preservação do objeto segurado.

Se for o caso, a contratante deverá fazer as averbações dos embarques sempre que necessário. A organização também precisa agir em conformidade com as instruções da seguradora e cumprir as regras estipuladas na negociação — Regras de Gerenciamento de Riscos.

Entre as determinações mais comuns, estão o cadastro e a consulta dos motoristas, a restrição de horário de transporte, o rastreamento e monitoramento dos veículos e a isca móvel.

Como proceder em caso de sinistro

Sinistro no seguro transporte

É também obrigação do segurado informar a seguradora sobre a ocorrência de todo e qualquer sinistro. A notificação deve ser enviada imediatamente após o ocorrido e o contato pode ser feito diretamente com a seguradora de carga ou por meio da corretora de seguros— que, de qualquer maneira, também precisa ser notificada.

Posteriormente, o segurado deverá enviar um pedido de indenização com todos os documentos comprobatórios da causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pela carga.

Assim que receber a documentação exigível, a seguradora realiza o processo de avaliação de sinistros no transporte de cargas. Nele, estão incluídas a avaliação de danos, a regularização (análise da cobertura e definição de valor da indenização e quem será o beneficiário) e a liquidação (realização do pagamento da indenização ou encerramento do processo sem a indenização, dependendo da situação).

Conforme determinado pela SUSEP, a seguradora deverá efetuar o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias após o recebimento dos documentos.

Como faço para trocar de corretor ou cancelar meu seguro transporte?

No caso de estar insatisfeito com a sua corretora de seguro transporte, é possível trocar a empresa. No entanto, o melhor momento para fazer isso é quando o seu contrato estiver prestes a vencer. 

Lembre-se que trinta dias antes do vencimento já é possível renová-lo com outra corretora de seguros. Para realizar a troca, será necessário contactá-la e fazer a solicitação de um endosso de cancelamento.

Já com relação à suspensão do seguro transporte, as condições determinam que o contrato pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer partes — segurado ou seguradora. Isso deve ocorrer, porém, com concordância recíproca e ressalvados os riscos em curso.

Diferença entre seguro para transporte de cargas nacionais e internacionais

Há diferenças entre o seguro para transporte de cargas nacional e o internacional. O transporte nacional de carga, como o nome indica, compreende apenas o território nacional. Assim sendo, ele obedece somente à legislação brasileira e há obrigatoriedade, por exemplo, do RCTR-C. 

Já no transporte de cargas internacional, é necessário seguir a estrutura dos Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) para importação e exportação. Além disso, a responsabilidade do seguro varia dependendo do que está previsto no acordo de compra e venda. 

Quais são as principais seguradoras de seguro transporte?

Entre as principais seguradoras no mercado, podemos citar: 

Atualmente, não apenas a cotação, mas também a contratação do seguro transporte pode ser feita online. Para isso, basta acessar a plataforma de uma corretora digital de seguros, como a da Mutuus Seguros, e preencher o formulário.

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