O seguro garantia é um tipo de proteção utilizada para assegurar que obrigações contratuais serão cumpridas. Uma das modalidades mais comuns é o seguro de garantia concessão.
Como o próprio nome já diz, o seguro de garantia de concessão é usado em situações nas quais há um estabelecimento de um contrato de concessão.
No entanto, é comum que essa modalidade de seguros levante uma série de dúvidas. Por isso, neste texto, você vai entender o que é, qual o contexto de aplicação e quem pode contratar o seguro garantia de concessão.
O que é concessão de garantia?
Antes de nos aprofundarmos sobre o seguro garantia de concessão, é importante entendermos o que é concessão de garantia em si.
Primeiro, é válido ressaltar que a concessão de garantia é um termo bastante amplo, que está ligado ao seguro garantia de concessão, mas não se trata necessariamente da mesma coisa.
A concessão de garantia nada mais é do que uma ferramenta utilizada como uma forma de assegurar que obrigações assumidas por uma pessoa física ou jurídica por meio de um contrato de concessão serão cumpridas.
Assim, é uma forma de proteger a parte contratante contra riscos de inadimplência por parte da contratada.
Naturalmente, existem diferentes tipos de garantia de concessão, sendo o seguro uma das opções previstas por lei e a mais econômica.
Agora que entendemos o conceito amplo da concessão de garantia, vamos nos aprofundar sobre como funciona o seguro garantia de concessão.
O que é o seguro garantia de concessão?
O seguro garantia de concessão é uma modalidade de seguro que tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações assumidas por uma empresa em um contrato de concessão.
Geralmente utilizado em processos licitatórios, esse instrumento assegura que a empresa vencedora da licitação cumpra com as responsabilidades estabelecidas no contrato.
Portanto, resumidamente, o seguro garantia é uma forma de concessão de garantia, oferecida por meio da contratação de uma apólice.
É importante destacar que a modalidade é prevista pela Lei 14.133/21, conhecida popularmente como a Nova Lei de Licitações.
O Art. 96 determina que as autoridades competentes podem exigir apresentação de garantias em serviços, obras e fornecimentos.
Os tipos de garantia previsto incluem:
- Seguro garantia;
- Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- Fiança bancária;
- Título de capitalização que seja custeado por meio de pagamento único.
A legislação também determina que as regras apresentadas não são aplicáveis a concessões de garantia que estejam relacionadas a contratos que tenham por objeto operações de crédito (interno ou externo) e gestão da dívida pública.
Como funciona o seguro garantia?
O seguro garantia é usado para assegurar que uma empresa contratada (por exemplo, em uma obra pública ou fornecimento de serviços) vai cumprir todas as obrigações assumidas no contrato.
Se a empresa não fizer o que foi combinado, como atrasar a entrega, abandonar o serviço ou não cumprir os padrões estabelecidos, a seguradora que emitiu o seguro pode ser acionada para cobrir o prejuízo da parte contratante.
Funciona assim:
A empresa que vai prestar o serviço (chamada de tomadora) contrata o seguro garantia em favor de quem está contratando (o segurado, que pode ser um órgão público ou empresa privada).
A seguradora analisa o risco, verifica o histórico da empresa e, se estiver tudo certo, emite a apólice com um valor definido, normalmente um percentual do valor total do contrato.
Esse valor é o limite máximo de indenização caso ocorra um problema.
Se houver descumprimento do contrato, o segurado pode acionar a seguradora. Dependendo da apólice, a seguradora pode pagar o prejuízo diretamente, ou então assumir a execução do contrato, contratando outra empresa para concluir a obra ou serviço.
Depois disso, a seguradora tem o direito de cobrar os valores do tomador, ou seja, a empresa que causou o problema originalmente.
Vale ressaltar que existem diferentes modalidades de seguro garantia, podendo ser aplicadas em diversos contextos, como em licitações, processos judiciais, adiantamento de pagamento, etc.
Como funciona o seguro garantia de concessão?
O seguro garantia de concessão funciona como uma proteção para o poder público (ou outro concedente) em contratos de concessão.
Desse modo, garante que a empresa concessionária vai cumprir com as obrigações previstas no contrato. Isso significa que é um tipo de seguro garantia, mas focado em contratos de concessão.
Em uma concessão, o governo transfere à iniciativa privada o direito de explorar um serviço ou bem público por um período determinado, com obrigações específicas, como investimentos, operação, manutenção e cumprimento de metas.
Acordos de concessão costumam envolver serviços relacionados a:
- Rodovias (pedagiadas);
- Aeroportos;
- Ferrovias;
- Portos;
- Distribuição de água e coleta de esgoto (saneamento básico);
- Iluminação pública;
- Transporte coletivo urbano;
- Gestão de resíduos sólidos (coleta e destinação de lixo);
- Estacionamentos públicos;
- Serviços de abastecimento de energia elétrica;
- Parques urbanos e áreas de lazer;
- Hospitais e unidades de saúde;
- Escolas públicas;
- Centros administrativos e prédios públicos;
- Penitenciárias;
- Atendimento em postos de serviços públicos.
Para assegurar que a empresa realmente cumpra essas obrigações, exige-se uma garantia, e o seguro garantia é uma das formas mais eficazes e utilizadas para isso.
Ao contratar o seguro, a concessionária (chamada de tomadora) paga um prêmio à seguradora, que emite uma apólice em favor do governo (ou outro concedente), chamado de segurado.
Essa apólice cobre o risco de descumprimento das obrigações contratuais.
Quem pode contratar o seguro garantia concessão?
O seguro garantia de concessão pode ser contratado por empresas que participam de processos licitatórios e são vencedoras de uma concessão pública.
Essas empresas, também chamadas de tomadores, buscam o seguro para garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato de concessão, atendendo às exigências do órgão público contratante (beneficiário).
Dessa forma, qualquer empresa que esteja envolvida em licitações e que precise assegurar o cumprimento de seus compromissos contratuais pode contratar esse tipo de seguro.
Quem exige seguro garantia concessão?
O seguro garantia concessão é exigido pelo órgão público responsável pela licitação. A exigência sempre deve ser feita por meio do edital.
Além disso, a apresentação de uma garantia em concessões está prevista pela Nova Lei de Licitações. Contudo, não necessariamente deve-se contratar um seguro garantia.
Como citamos anteriormente, é possível que se utilize outras formas de garantia, mas o seguro tende a ser modo mais prático e econômico.
Portanto, a exigência da garantia sempre é feita pela Administração Público por meio de editais específicos para a concessão.
Quais são as partes envolvidas no seguro garantia concessão?
No seguro garantia de concessão, as partes envolvidas são basicamente as mesmas de um seguro garantia tradicional, mas aplicadas ao contexto de concessões públicas.
Veja quem são:
1. Tomador
É a empresa concessionária, ou seja, quem ganhou a licitação e assinou o contrato de concessão com o poder público.
Ela é quem contrata o seguro e assume a obrigação de cumprir o contrato.
2. Segurado
É o poder concedente, normalmente um órgão público (como uma autarquia, ministério, prefeitura ou agência reguladora).
O segurado é quem recebe a indenização caso o tomador descumpra as obrigações contratuais.
3. Seguradora
É a empresa que emite a apólice do seguro e se compromete, nos termos do contrato, a indenizar o segurado se o tomador não cumprir suas obrigações ou assumir a execução do contrato.
4. Corretora
A corretora é quem assessora tecnicamente a tomadora desde o início, ajudando a identificar a melhor seguradora, a estrutura mais adequada para a apólice e garantindo que todos os requisitos do edital sejam respeitados.
O que o seguro cobre?
O seguro garantia concessão, basicamente, cobre o não cumprimento das obrigações previstas pelo edital da licitação.
Assim, cobre:
- Empresa vencedora não assina o contrato;
- Descumprimento das obrigações assumidas na proposta;
- Indenização ao segurado;
- Execução da garantia de oferta.
O que não cobre?
Os riscos excluídos do seguro garantia de concessão costumam ser:
- Obrigações trabalhistas e previdenciárias (exceto se houver cobertura adicional contratada);
- Riscos já cobertos por outros tipos de seguro (como responsabilidade civil, lucros cessantes e danos ambientais);
- Eventos de caso fortuito ou força maior, conforme o Código Civil;
- Inadimplência causada por falhas ou omissões do próprio poder concedente (segurado);
- Descumprimento de obrigações que não sejam responsabilidade da empresa concessionária (tomador);
- Atos de terrorismo, conforme definido em lei ou regulamentação;
- Atos de guerra, rebelião, revolução, confisco, destruição por autoridade civil ou militar;
- Atos ligados a organizações que promovam a queda do governo por meios violentos, como guerrilhas ou subversão da ordem social.
Vantagens de contratar contratar seguro garantia
O seguro garantia possui uma série de vantagens tanto para o tomador como para o segurado.
Veja quais são:
Custo menor que outras garantias
O seguro geralmente tem um valor mais acessível que uma fiança bancária ou caução em dinheiro, o que reduz significativamente os custos da empresa concessionária.
Preserva o capital e o crédito da empresa
Diferente da fiança bancária, o seguro não compromete o limite de crédito da empresa nem exige bloqueio de recursos, permitindo que o capital de giro seja usado no próprio projeto.
Aumenta a segurança jurídica do contrato
Garante que, se houver descumprimento contratual por parte da empresa, o poder público será indenizado até o limite da apólice, reforçando a seriedade da concessão.
Facilita e agiliza a execução da garantia
A apólice de seguro possui regras claras e um processo mais objetivo para execução, o que torna o uso da garantia mais prático e eficiente em caso de inadimplemento.
Aumenta a competitividade nas licitações
A possibilidade de apresentar um seguro como garantia pode atrair mais empresas para os processos licitatórios, elevando a qualidade das propostas e fortalecendo a concorrência.
Apoio técnico especializado
A corretora de seguros e a seguradora oferecem suporte em todo o processo — da análise do edital à emissão da apólice — garantindo conformidade com as exigências e segurança para todas as partes.
Como funciona a contratação de um seguro garantia de concessão?
O processo de contratação do seguro garantia concessão envolve alguns passos, sendo o primeiro deles o contato com uma corretora de seguros.
É necessário que a empresa escolhida seja de confiança e esteja devidamente registrada pela SUSEP. Contar com a orientação de uma boa corretora faz total diferença na experiência de contratação.
A corretora vai auxiliar nos próximos passos, entendendo as características da operação do interessado e suas necessidades.
A partir disso, será possível fazer uma cotação e comparar as opções de seguradoras disponíveis. Com a seguradora determinada, o cliente pode prosseguir para a contratação.
Na Mutuus, por exemplo, todo o processo é feito de maneira simplificada e totalmente digital a fim de evitar burocracias desnecessárias.
O que precisa para contratar?
No processo de contratação, é importante saber que a seguradora precisa ter acesso a informações sobre o cliente para entender os riscos envolvidos.
As informações solicitadas podem variar de acordo com a política de cada seguradora, mas é comum que sejam exigidos dados como:
- Contrato ou minuta do contrato de concessão relacionado, assim como possíveis anexos associados;
- Cronograma de investimentos (considerando a previsão e a realização);
- Quadro de usos e fontes;
- Fluxo de caixa previsto e o que realizado;
- Proposta de emissão devidamente preenchida e assinada.
Vale mencionar que essas informações costumam ser solicitadas para novas contratações. Em casos de endosso, costuma-se exigir:
- Termos aditivos e/ou correspondências da parte segurada;
- Declaração do segurado comprovando o bom desenvolvimento das atividades contratadas;
- Justificativa da prorrogação do prazo e aumento do valor do contrato (caso essas informações não apareçam no termo aditivo);
- Valor de investimentos esperado;
- Receita prevista;
- Proposta de emissão devidamente preenchida e assinada.
Quais seguradoras operam com seguro garantia de concessão?
Entre as principais seguradoras que operam com seguro garantia de concessão no Brasil, estão:
- Junto Seguros;
- Porto Seguro;
- Pottencial Seguradora;
- Axa Seguradora;
- Berkley Seguros;
- Tokio Marine Seguradora;
- Chubb Seguros;
- Essor Seguros;
- Excelsior Seguros;
- Fator Seguradora;
- Swiss Re Seguradora.
Passo a passo para acionar sinistro no seguro garantia de concessão
O sinistro nesse tipo de seguro acontece quando o poder público (segurado) sofre um prejuízo causado pela empresa concessionária (tomador), por descumprimento contratual.
Esse prejuízo precisa ser comprovado e estar diretamente relacionado à responsabilidade da concessionária. Só então o seguro pode ser acionado oficialmente.
Para dar entrada no pedido de indenização (reclamação de sinistro), o segurado deve apresentar um conjunto de documentos que comprovem o inadimplemento e os danos sofridos.
Após o envio completo da documentação, a seguradora tem até 30 dias corridos para apresentar seu relatório final e decidir sobre o pagamento da indenização.
Caso precise de informações ou documentos adicionais, esse prazo é interrompido até que o segurado atenda todas as exigências, e só volta a correr no dia útil seguinte ao envio da documentação complementar.
Documentos necessários
Como citamos, é necessário que o segurado apresente documentos que comprovem o ocorrido. As exigências dependem da política de cada seguradora, mas, de forma geral, costuma ser solicitados os seguintes documentos:
- Cópia do edital de licitação e seus anexos;
- Cópia completa do processo licitatório correspondente;
- Cópia da notificação feita à empresa vencedora para assinatura do contrato;
- Documentação do processo administrativo que registrou o descumprimento e a aplicação de penalidades ou apuração de prejuízos;
- Planilhas, relatórios ou correspondências que comprovem os prejuízos sofridos pelo ente público;
- Informações sobre valores retidos pela administração pública, se houver;
- Cópias de atas, notificações, e-mails e qualquer outra comunicação entre o poder concedente e a concessionária sobre o descumprimento;
- Quando aplicável, cópia do novo contrato firmado com outra empresa que tenha substituído a concessionária inadimplente.
Dúvidas frequentes
Entendendo como funciona o seguro garantia de concessão, é possível que tenham restado algumas dúvidas. Confira as mais frequentes:
O que é o seguro garantia?
O seguro garantia é uma cobertura que assegura o cumprimento de obrigações assumidas em contratos públicos ou privados.
Ele protege a parte contratante caso a outra parte descumpra o acordo. Em caso de inadimplência, a seguradora cobre os prejuízos até o limite contratado.
É válido ressaltar que existem diferentes tipos de seguro garantia, que podem ser aplicados em contextos como licitações, processos judiciais, contratos, entre outros.
Seguro garantia contratual: como funciona?
O seguro garantia contratual funciona como uma proteção para contratos firmados entre duas partes, geralmente em obras, fornecimentos ou serviços.
Ele garante que a empresa contratada (tomador) vai cumprir todas as obrigações assumidas no contrato. Se houver descumprimento, o contratante (segurado) pode acionar a seguradora para ser indenizado pelos prejuízos, dentro do valor limite da apólice.
Esse tipo de seguro é muito utilizado em contratos com o setor público, mas também pode ser aplicado em acordos entre empresas privadas.
O que é seguro garantia para contratos?
O seguro garantia para contratos é uma modalidade que assegura o cumprimento das obrigações assumidas por uma empresa em um contrato, seja com o setor público ou privado.
Ele protege o contratante caso a parte contratada descumpra o acordo, cobrindo prejuízos até o limite estabelecido na apólice. É uma alternativa mais econômica e prática em relação à caução em dinheiro ou fiança bancária.
O que é seguro garantia de licitação?
O seguro garantia de licitação é uma modalidade usada para garantir que a empresa participante de um processo licitatório, caso seja vencedora, irá assinar o contrato e manter as condições da proposta apresentada.
Se ela desistir ou não cumprir as exigências do edital, o poder público pode acionar a seguradora para ser indenizado pelos prejuízos. Esse seguro traz mais segurança jurídica para o processo e é exigido em muitas licitações públicas.
Seguro garantia de concessão: Considerações finais
O seguro garantia de concessão é uma modalidade de garantia prevista por lei e que pode ser exigida em editais de concessões públicas.
Conforme exploramos ao longo deste artigo, esta modalidade de garantia possui uma série de vantagens, mostrando-se uma opção mais econômica e prática em comparação com outras formas de garantia, como a fiança e a caução.
Contudo, a escolha de uma boa seguradora e atenção às regras de contratação do seguro são fundamentais para que o processo seja bem sucedido.
Por isso, conte com uma corretora de seguros que te oriente da melhor forma. Faça a sua cotação com a Mutuus Seguros de modo totalmente digital e, em caso de dúvidas, entre em contato com um de nossos especialistas!
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