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Conheça o significado de sinistro e como funciona no seu seguro

6min. leitura
Revisado em 01 jun 2023

O significado de sinistro é um dos pilares que pautam o funcionamento dos seguros no Brasil. E é comum associá-lo com determinadas situações, sem considerar as nuances que modificam seu entendimento para as corretoras de seguros e suas respectivas apólices.

No entanto, alguns detalhes podem influenciar em uma indenização, e é fundamental que o titular esteja preparado para essa avaliação.

Pensando nisso, entenda a partir de agora neste conteúdo o significado de sinistro, e o que muda quando este é trazido para o universo dos seguros.

Qual é o significado de sinistro?

O significado de sinistro remete a acidente, desastre ou grande prejuízo. Além disso, também pode ser associado a uma situação tensa ou assustadora.

A origem desse termo é latina, derivada de “sinistru”, que se refere a “lado esquerdo”. Isso porque, no passado, a maioria das pessoas era destra. Desse modo, ao tentar efetuar atividades manuais com a mão esquerda, não tinham sucesso.

Então, a palavra surgiu como adjetivo para alguém desastrado, ou algo “desvantajoso”, que levaria a um acidente.

No entanto, com a evolução da língua, o significado de sinistro passou a ser mais subjetivo, podendo ser associado a algo que aconteceu, geralmente, pendendo para o lado negativo.

Qual é o significado de sinistro no seguro?

O significado de sinistro em um seguro se refere a ocorrência de um evento imprevisto coberto pela apólice. Em outras palavras, um acidente, dano ou prejuízo incluído no contrato.

Esse mercado popularizou o uso desse termo, sendo um dos principais conceitos relacionados a coberturas e indenizações.

Inclusive, consta oficialmente na resolução CNSP 117/04 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), descrito como uma “ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro”.

No entanto, vale reforçar que a classificação de um sinistro não depende somente do seu significado, mas também das características de cada contrato.

Isso significa que um acidente considerado em um contrato não precisa, necessariamente, constar na cobertura de outra apólice.

Para a Susep, se o acidente não estiver incluído no seguro contratado, ele se classifica como evento danoso não coberto, e não qualifica a solicitação da indenização.

Quando ocorre um sinistro e o que isto significa?

Se o indivíduo informa que ocorreu um sinistro, significa que ele foi vítima de uma situação imprevista coberto pela apólice, e pode estar apto a solicitar a indenização.

Nesse caso, conseguirá dar continuidade ao processo de avaliação junto à seguradora, informando seu acidente e enviando as devidas comprovações.

Por exemplo, existem vários cenários que configuram um acidente, como incêndios, roubos ou eventos naturais. No entanto, se o segurado possui uma cobertura somente para furtos, quando ocorre um sinistro, significa que o acontecimento segue essa classificação.

É importante ter esse entendimento sobre o conceito, pois nem todos os casos são entendidos pela seguradora como qualificados para a indenização.

Quais são as etapas de um sinistro?

Para entender o significado de sinistro, é importante entender quais as etapas de gestão que envolvem esse tipo de acontecimento. 

Cada cenário possui suas próprias características, demandando uma forma de lidar com a situação. No entanto, a maioria dos incidentes segue esses passos:

1. Apuração de dados

A primeira etapa se refere, de fato, a apuração de dados do sinistro. Em outras palavras, o titular e a seguradora avaliam se houve um incidente coberto pela apólice.

Para isso, será necessário procurar pelos comprovantes das informações, e entender as circunstâncias que levaram àquele acontecimento. Os responsáveis avaliarão as causas, natureza do acidente e extensão dos danos ou prejuízos.

Essa etapa pode envolver perícia especializada, da própria empresa, enquanto trabalha junto de órgãos oficiais, como a polícia.

Caso o segurado tenha dúvidas sobre o significado de sinistro, pode contar com a empresa nesse momento, pois irá apurar os dados e identificar se houve uma ocorrência coberta.

2. Apuração do laudo

Em seguida, a seguradora irá guiar uma apuração interna dos laudos, vistorias e avaliar o contrato da vítima.

A perícia retorna uma série de documentos para a corretora, indicando os possíveis motivos da ocorrência, a extensão dos danos e outros detalhes importantes para a conclusão do caso.

Com isso, os responsáveis analisam as novas informações e confirmam não apenas se houve o sinistro, como também se ele se enquadra no contrato.

Afinal, mesmo sendo uma situação considerada acidental e com cobertura na apólice, outros fatores interferem no pagamento da indenização.

Por exemplo, um evento que gera prejuízos financeiros iniciado intencionalmente ou por conta de imprudência podem não ser atendidos pelo seguro.

Dessa forma, existe também essa etapa de verificação interna por parte da gestão da empresa, confirmando que o acontecimento possui todos os critérios de sinistro.

3. Conclusão do sinistro

Após as apurações, a seguradora determina qual o resultado e encerra o sinistro, seja pelo pagamento de indenização, ou pelo fechamento do caso.

Se o incidente se qualificar nos critérios estabelecidos pelos responsáveis, é possível encaminhar o suporte financeiro para os beneficiários ou para o titular.

Por outro lado, se os resultados forem inconclusivos ou indicarem um evento danoso não coberto, a companhia informa que não seguirá com a indenização.

Segundo determinações da Susep, esse processo não pode demorar mais que 30 dias após o recebimento do aviso e das documentações.

Posteriormente, se o segurado quiser continuar com a apólice, poderá negociar com a corretora e atualizar o contrato.

O que fazer em um sinistro? 

Após entender o significado de sinistro, é importante saber o que fazer quando um incidente acontece. Veja as principais etapas para lidar com esse tipo de acontecimento:

1. Identifique o sinistro

A princípio, é importante identificar o sinistro, para informá-lo corretamente. Cada cenário apresenta diferentes características, e é importante avaliar o incidente, principalmente se houve uma perda parcial ou integral.

seguro empresarial da Mutuus Seguros

No caso da perda parcial, os danos podem ser consertados. Geralmente, é um sinistro que atinge o patrimônio ou propriedade do segurado, por meio de imprevistos com avarias físicas.

A porcentagem de prejuízos varia conforme as empresas, mas a maioria estabelece essa classificação quando os custos de recuperação ficam abaixo de 75% do valor original.

Reparos que ultrapassam o percentual definido pela corretora se tornam perdas totais, e a corretora pode disponibilizar uma indenização maior.

Essa identificação dependerá das cláusulas contratadas, bem como do entendimento da empresa e das causas do incidente. 

2. Informe a seguradora

Assim que identificar o sinistro, é fundamental entrar em contato com a seguradora imediatamente para informar sobre o ocorrido. 

Geralmente, as corretoras possuem canais de atendimento disponíveis 24 horas por dia, facilitando o contato em caso de emergências. 

Nesta etapa, informe a maior quantidade de dados possível, com detalhes do sinistro, local e data, além de uma descrição completa.

O primeiro aviso pode ser mais simples, apenas para acionar a equipe responsável. Contudo, o titular deve se identificar adequadamente, para facilitar o contato.

3. Envie os documentos necessários

Posteriormente, a seguradora solicitará uma série de documentos para dar início ao processo de indenização. 

Esses documentos podem variar dependendo do tipo de sinistro e do contrato de seguro, mas geralmente incluem:

  • Formulário de aviso de sinistro preenchido e assinado;
  • Documentos pessoais do segurado (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Boletim de ocorrência (em caso de sinistros como roubo);
  • Fotos dos danos;
  • Orçamentos de reparo (no caso de perda parcial).

É importante reunir todos os documentos solicitados e enviá-los à seguradora o mais rápido possível, para agilizar o processo de avaliação e indenização.

4. Siga as etapas de avaliação

Após receber os documentos, a seguradora realizará a análise do sinistro. Isso pode incluir uma vistoria presencial e a avaliação dos documentos enviados. 

Em seguida, verificará se o acontecimento se enquadra nas coberturas contratadas e se está conforme os termos e condições da apólice.

Com base no resultado, a companhia determinará o valor da indenização, considerando as coberturas e franquias estabelecidas no contrato. 

Após a aprovação da indenização, o titular receberá orientações para receber o suporte financeiro adequado.

É importante seguir todas as etapas e prazos estabelecidos para garantir uma resposta rápida e eficiente ao sinistro.

O que o aviso de sinistro significa?

Aviso de sinistro é meio pelo qual o titular informa a seguradora sobre a ocorrência. Na prática, após um acidente ou imprevisto, é esse procedimento que permite à empresa iniciar os processos de apuração. 

Esse informe deve ser realizado quanto antes, em contato com a companhia por meio dos canais que ela disponibiliza. Geralmente o modelo de aviso está disponível no site ou aplicativo ou por um telefone 0800.

Contudo, antes de iniciar o aviso de sinistro é importante se atentar para alguns pontos. Junto ao ao aviso de sinistro, tenha uma cópia da apólice, e verifique as cláusulas de riscos cobertos e excluídos.

Em seguida, separe os documentos necessários, bem como cópias de comprovantes e outras exigências para encaminhar com o aviso.

Ainda, registre os contatos com a seguradora a partir da informação sobre a ocorrência, para garantir que todas as etapas de comunicação foram cumpridas.

Como preencher o aviso de sinistro?

O preenchimento do aviso de sinistro varia segundo o tipo de seguro e as informações necessárias para a corretora. 

Após o acontecimento, o titular pode contatar a empresa responsável e solicitar seu formulário, digital ou presencialmente.

Com o documento em mãos, anexe suas informações de identificação, bem como número da apólice e data do envio, geralmente no cabeçalho.

Ainda, verifique quais os anexos necessários, e se o primeiro aviso exige algum tipo de documento, como, por exemplo, boletim de ocorrência.

Preencha com as informações solicitadas e aguarde o retorno da seguradora com a lista do restante de arquivos necessários para dar continuidade ao processo de regulação.

Em um prazo de até 30 dias, a contar do recebimento da documentação, a corretora deve concluir o processo de regulação e concluir o caso, com o pagamento ou encerramento da apuração.

Se o titular possui um contrato de seguro e deseja agilizar o processo de aviso de sinistro, é importante já estar com comprovantes do incidente, especialmente oficiais, emitidos pela polícia.

Também reúna testemunhas do acontecimento, com as identificações, e antecipe os principais documentos que comprovem os danos ou perdas.

Não é necessário esperar pela lista da seguradora para anexar os principais dados. Isso acelera o processo e permite prosseguir com a apuração quanto antes.

Por que saber o significado de sinistro?

Muitas pessoas podem não saber porque aprender mais sobre o significado de sinistro, mas entender melhor esse conceito permite agilizar a indenização do seguro e prevenir obstáculos na solicitação de suporte.

Por exemplo, nem todos os incidentes são categorizados na cobertura da apólice, e podem não ser considerados pela empresa.

Além disso, mesmo que aconteça um imprevisto, caso o titular não saiba como avisar os responsáveis ou não reúna as informações necessárias, terá dificuldades na apuração.

Por isso, conhecer o significado de sinistro e quando ele se aplica é essencial para garantir a melhor proteção para acidentes, danos e prejuízos.

Se possuir dúvidas quanto à forma que a sua companhia compreende o termo, esclareça com um corretor, para ter maior confiança antes de contratar um seguro.

Na Mutuus, você encontra uma equipe profissional especializada, para entender mais sobre a apólice e os sinistros que ela inclui. Entre em contato e tenha as melhores orientações para cotar a sua apólice.

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