Sua empresa realmente tem de apresentar a garantia adicional licitação? Ou não?
Esse tipo de garantia ocorre nos processos licitatórios para obras e serviços de engenharia e é, como você entenderá ao longo do texto, uma obrigatoriedade prevista na nova Lei de Licitações.
Apesar disso, nem toda empresa que tem sua proposta vencedora precisará apresentar essa garantia. Isso se aplica somente para algumas delas — talvez a sua esteja incluída, talvez não.
Além de entender isso, você também vai descobrir melhor o que diferencia essa garantia das outras (também necessárias em processos de licitação) e qual é a real importância da garantia adicional em obras e serviços de engenharia.
Elaboramos um conteúdo bem completo para você ficar a par de tudo. Confira!
O que é seguro garantia?
O seguro garantia é uma apólice de seguro que serve como uma garantia para o cumprimento de contratos, como é o caso de contratos de obras e serviços de construção.
Imagine que o governo contratou uma empresa para construir um prédio, por exemplo. Essa é a obra. O objeto do contrato.
Para garantir que a empresa contratada para fazer essa construção vai concluir a obra conforme o combinado, é exigido que ela apresente um seguro garantia. Resumidamente é isso.
Aí, caso essa empresa não cumpra com suas obrigações (atraso, por exemplo), a seguradora é acionada para assumir a responsabilidade de cobrir os custos para a obra ser concluída ou os prejuízos serem ressarcidos.
Entender isso é crucial para assimilar a ideia da garantia adicional licitação. É sobre isso que falaremos agora.
O que é garantia adicional licitação?
A garantia adicional licitação — que também pode ser chamada de garantia adicional em obras e serviços de engenharia — é uma exigência prevista na Lei nº 14.133/2021.
Para situar você, é essa a lei que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. Ela também é chamada de Nova Lei de Licitações.
Mas voltando ao ponto: essa garantia adicional se aplica somente quando a proposta vencedora de uma licitação é inferior a 85% do valor estimado pela Administração.
Como é inferior, essa garantia adicional vai servir justamente para assegurar que o contratante possa cumprir suas obrigações, ainda que ele apresente uma proposta consideravelmente abaixo do valor previsto.
Como funciona a garantia adicional em obras e serviços de engenharia?
Acabamos de definir a garantia adicional licitação, mas se isso ainda não criou forma em sua mente, vamos descomplicar com um exemplo. Ele vai deixar mais claro.
Vamos lá: imagine que a Administração Pública estimou o custo de uma obra em R$ 1.000.000,00. Esse é o cenário.
Agora, vamos supor que uma empresa — pode até mesmo ser a sua empresa, por exemplo — venceu a licitação com uma proposta de R$ 800.000,00. Fazendo os cálculos, no entanto, nós concluímos, de cara, que essa proposta é só 80% do valor estimado.
Em outras palavras, é inferior a 85% do valor estimado pela Administração.
Isso nos leva automaticamente para o questionamento acima: “Como funciona a garantia adicional licitação?”
Bem, em casos como esse, o licitante vencedor terá que oferecer uma garantia adicional.
Levando em conta o exemplo, essa garantia é a diferença entre 85% do valor estimado (R$ 850.000,00) e o valor da proposta vencedora (R$ 800.000,00). Ou seja: fica no valor de R$ 50.000,00.
Qual a importância da garantia adicional licitação na obra?
O principal motivo é que a garantia adicional licitação protege a Administração Pública ao garantir que os contratos sejam cumpridos conforme o planejado.
Nesse sentido, essa garantia ajuda a prevenir as propostas inexequíveis. A nova Lei de Licitações até cita que, quando se trata de obras e serviços de engenharia, “as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração” serão consideradas inexequíveis.
Nesse sentido, a garantia adicional ajuda a assegurar que a empresa tenha os recursos necessários para cumprir suas obrigações.
Ainda, a garantia adicional do licitante vencedor também demonstra sua responsabilidade e comprometimento, o que traz mais confiança para a Administração.
Também podemos atrelar a importância dessa garantia adicional à proteção do interesse público. É só pensar que o uso de recursos públicos deve ser bem gerido, então essa garantia assegura que o dinheiro do contribuinte seja protegido contra má gestão ou falhas na execução dos contratos.
Fora isso, em última análise, a importância da garantia adicional está justamente no fato de que ela torna o processo de licitação mais seguro e eficiente.
Quando a garantia adicional licitação é exigida?
Como falamos há pouco, a garantia adicional licitação só é exigida quando a proposta vencedora apresenta um valor inferior a 85% do valor estimado pela Administração Pública. Esse é o único cenário em que tal exigência ocorre.
Mas só para você se aprofundar um pouco sobre a ideia por trás dessa exigência, ela é feita para assegurar que a empresa vencedora do processo licitatório tenha as condições financeiras para cumprir suas obrigações contratuais.
Resumindo: seguindo a mesma lógica do seguro garantia para licitação, essa garantia adicional nada mais é do que uma forma de proteção e segurança para a execução de um contrato. Puramente isso.
Qual a diferença entre garantia da proposta, garantia adicional em obras e serviços de engenharia e garantia contratual?
Essas três garantias são estabelecidas para assegurar a seriedade das propostas apresentadas e o cumprimento das obrigações contratuais. Fato.
Elas garantem que os processos de licitação sejam conduzidos de maneira eficiente e que os contratos sejam executados conforme planejado. Porém, embora visem esse mesmo fim, são diferentes.
- Garantia da proposta: assegura à Administração Pública que o licitante vencedor tem condições financeiras de celebrar e executar o contrato. Essa garantia corresponde a 1% do valor da contratação e é apresentada junto com a proposta;
- Garantia adicional em obras e serviços de engenharia: exigida quando a proposta vencedora é inferior a 85% do valor estimado pela Administração — serve como segurança extra quando a proposta está consideravelmente abaixo do valor estimado;
- Garantia contratual: também chamada de seguro garantia, é apresentada após a assinatura do contrato. Seu objetivo é assegurar o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado e pode variar de 5% a 10% do valor do contrato.
Como contratar a garantia adicional em obras e serviços de engenharia?
Se você está neste conteúdo, há grandes chances de sua empresa precisar apresentar a garantia adicional licitação porque a proposta apresentada acabou sendo inferior aos 85% do valor que a Administração Pública estimou que falamos ao longo de todo este contéudo.
O que nos leva ao centro de tudo: como contratar essa garantia adicional?
Bem, primeiro, você precisa ficar ciente de um detalhe sobre a garantia adicional: quando exigida, ela pode ser apresentada junto com a garantia contratual.
A garantia contratual, como falamos, tem de ser apresentada após a assinatura do contrato para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.
Nesse caso, ambas as garantias podem ser prestadas ao mesmo tempo, utilizando a mesma modalidade de garantia, como o seguro garantia.
Com a Mutuus Seguros, corretora de seguros, você consegue fazer todo esse procedimento online, tanto pelo computador quanto pelo celular. Nosso processo também é ágil, então você não enfrenta burocracias ou dor de cabeça durante a contratação.
Garantia adicional: proteção a mais em obras e serviços de engenharia
A garantia adicional é uma ferramenta essencial em casos específicos de propostas vencedores em obras e serviços de engenharia.
Como você viu, ela só é exigida em um cenário particular, então se ele ocorrer com sua empresa, saberá o que fazer.
Ah, e se isso estiver acontecendo agora mesmo, clique no botão que colocamos no tópico anterior e contrate as garantias de que precisa.
Combinado?
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