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Seguro garantia contratual licitação: quando é exigido?

5min. leitura
Revisado em 03 abr 2024

Para as empresas que pretendem concorrer a editais públicos, é muito importante conhecer e considerar a adesão do seguro garantia contratual licitação

Esta apólice é uma das principais formas de proteção exigidas em determinadas operações de seleção pública, para a participação no processo.

Além disso, essa cobertura é prevista por lei e pode garantir a vaga da companhia em um processo licitatório ou, ainda, a possibilidade de ser efetivamente escolhida para a prestação de serviços e produtos.

No entanto, muitos gestores podem não entender como essa apólice funciona. Por isso, vale a pena saber mais sobre o seguro garantia contratual licitação e quais os benefícios de aderir.

Como funciona o seguro garantia contratual licitação?

seguro garantia contratual licitação como funciona

O seguro garantia contratual licitação confere ao poder público responsável pelo processo a confirmação de que a empresa escolhida cumprirá com sua obrigação. Trata-se de uma modalidade reconhecida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 

Para sua execução, existem duas possibilidades. A primeira se refere ao Seguro Garantia Licitante, tratando sobre a proposta e a garantia dela. A segunda é o Seguro Garantia de Execução ou de Performance.

Assim, em caso de descumprimento das obrigações da empresa, o poder público tem direito de notificar o seguro e informar a existência de um sinistro. A seguradora, então, pode arcar com os valores indicados em uma dessas duas modalidades.

Enquanto isso, o contratante do seguro pode concluir o objeto do acordo. Contudo, antes do pagamento da garantia pela seguradora, existe a regulação do sinistro, onde é possível que a empresa apresente justificativas e comprovações de cumprimento.

Com isso, existe a chance de firmar um acordo entre as partes e que o sinistro seja dispensado. Contudo, caso esse seja necessário é obrigação da empresa ressarcir a seguradora.

Veja o que diz a Lei 14.133/2021, que regula os processos licitatórios, sobre o uso da apólice e os fins aos quais ele se aplica:

Art. 97. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei.

Por que o seguro garantia contratual é importante na licitação?

A princípio, o seguro garantia contratual licitação é importante porque faz parte de um conjunto de obrigatoriedades necessárias para a participação desses processos, sendo uma exigência legal. 

Dessa forma, sem ele ou alguma das outras formas de garantia, não é possível seguir com a participação no processo licitatório, caso ele o exija.

Essa é uma das soluções para oferecer mais segurança na operação, e participar de um processo licitatório legítimo para prestar serviços ao poder público.

No entanto, apesar da previsão em Lei, nem todos os processos obrigatoriamente requerem a garantia. No edital de participação consta a descrição do que a empresa participante deve cumprir, e dentre eles pode estar o seguro garantia contratual licitação.

Para os casos em que houver a exigência, a empresa pode escolher entre uma das formas de garantia contratual, entre elas o seguro.

Em qual momento a garantia é exigida na licitação?

Existem dois tipos de seguros nos processos de licitação. O primeiro se refere à garantia da proposta. Nesse caso, ele corresponde à apresentação dos documentos que comprovam que a empresa tem condições de prestar os serviços ou produtos.

Esse, então, apresenta-se no momento da apresentação de uma proposta, e visa dar mais segurança aos órgãos públicos no momento de analisar as empresas que participam do processo licitatório.

Por outro lado, também existe o seguro de garantia de execução, quando a apólice securitária se faz indispensável. Nesse caso, ele se propõe a garantir que a empresa cumprirá com as determinações contratuais.

Essas determinações são diversas. Por exemplo, incluem o prazo de execução do serviço ou de entrega do produto. Também podem incluir os valores necessários, a forma de entrega e o cumprimento total do que se acordou.

Portanto, essa cobertura para a execução somente se apresenta quando a empresa é efetivamente escolhida. Isto é, quando vencer o processo licitatório de modo a se tornar a detentora daquele contrato de prestação de serviços ou produtos.                                                   

seguro garantia da mutuus seguros

Para quem é indicado o seguro garantia contratual licitação?

Ele é indicado para todas as empresas que pretendem participar do processo licitatório e, especialmente, para aquelas que realmente conseguem ser escolhidas para executar o serviço ou apresentar o produto do contrato.

Embora existam outras formas de garantia nas licitações, o seguro se mostra como a alternativa mais moderna, bem como a mais prática e com um custo-benefício atrativo.

Afinal, seu preço costuma ser menor que outras garantias. Além disso, não é preciso antecipar um valor em dinheiro, de modo que a empresa não tem parte das suas finanças retidas até o final e cumprimento completo do acordo.

Outro ponto importante é que o seguro garantia contratual de licitação também é mais fácil de se aderir. Isso porque não são poucas as seguradoras que oferecem esse tipo de serviço, inclusive para contratação online.

Ainda, vale a pena destacar que o uso da apólice não afeta o limite de crédito da empresa, diferentemente do que poderia ocorrer com outras opções de garantia, tais como a caução em dinheiro.

Por isso, o seguro garantia contratual licitação é indicado para todas as empresas que participem de processos licitatórios em que haja exigência, no edital, desse tipo de garantia.

Com ele é possível encontrar praticidade e comodidade, e proteger as finanças da empresa, sem ficar com o crédito limitado até o final do contrato, com a entrega do serviço ou produto.

Quais as outras formas de garantia previstas na lei?

A Lei 14.133/2021 também prevê outras possibilidades que não o seguro para dar garantia à licitação. O Art. 96 prevê que o contratado pode indicar um dos 3 tipos de garantias licitatórias, em casos de obrigatoriedade, dentre elas: 

A caução refere-se ao depósito do valor da garantia, em dinheiro, para uma conta pública indicada pelo edital de licitação. Todavia, o dinheiro fica retido até a entrega final da obra ou do produto.

Já a carta de fiança bancária se refere à contratação de uma espécie de crédito em uma instituição bancária, sendo a segurança necessária ao processo licitatório. O custo para a empresa é de 4% a 12% do valor total da garantia ao ano.

Por fim, o seguro garantia torna-se a opção com o melhor custo-benefício, além de todas as vantagens oferecidas na sua adesão. 

Por que o seguro garantia contratual licitação é a melhor opção?

quem contrata seguro garantia contratual licitação

O seguro garantia contratual licitação se mostra como a melhor opção por ser prático, fácil de adquirir e menos custoso à empresa. 

Assim, quem está participando desse processo pode manter o total do seu crédito no mercado, e não precisa comprometer parte de suas finanças até o final da obra ou da entrega do produto.

Da mesma forma, é possível contratá-lo sem sair de casa, destacando, ainda, a pluralidade de opções de companhias com quem é possível aderir ao seguro garantia contratual de licitação.

Além disso, nessa garantia é possível que a empresa, mesmo perante problemas de execução do acordo, consiga cumprir com sua obrigação, e comprovar junto à seguradora as dificuldades no cumprimento do contrato público até então.

Com isso, pode evitar que haja utilização do sinistro e recobrar a boa relação com o órgão do poder público para quem presta o serviço ou os produtos.

Isto é, diferentemente das outras opções, em que há bloqueio do valor ou dos investimentos feitos para obra, os prejuízos da empresa se tornam menores e, ainda, podem ser contornados.

Como cotar e contratar?                                                                     

A cotação e adesão do seguro garantia contratual licitação pode ser feita em uma corretora autorizada pela SUSEP, como a Mutuus Seguros

Todo o processo é feito online, em uma plataforma de fácil navegação e com um retorno rápido. 

Além disso, na Mutuus Seguros você ainda conta com suporte personalizado, para tirar todas as dúvidas e seguir com o processo de contratação da sua apólice. 

Por esse motivo, considere nossas soluções ao participar de um procedimento de seleção pública, e tenha mais segurança em todas as etapas.

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