Quando ocorrem divergências entre as partes de um contrato, é possível recorrer à arbitragem para a solução desses conflitos. Nesses casos, pode-se haver a necessidade de garantir as obrigações de um dos envolvidos, e o seguro garantia arbitral ser uma solução para isso.
Essa modalidade de seguro tem sido cada vez mais uma alternativa pela qual as empresas têm buscado, e pode ser uma grande aliada de empresas privadas e públicas para evitar prejuízos no ambiente arbitral.
Então, quer saber o que é e como funciona o seguro garantia arbitral? Continue a leitura e confira!
Arbitragem: o que é e como funciona?
Antes de se entender o que é seguro garantia arbitral, é interessante compreender o processo de arbitragem — situação em que esse seguro é utilizado. Podemos compará-la à conciliação, que é uma tentativa de resolver a questão por meio de um intermediador que não seja o juiz.
Assim, a arbitragem é um método para resolução de conflitos que acontece sem a participação do poder judiciário. Para isso, as partes envolvidas definem o árbitro ou o conselho arbitral, que atuará para solucionar a divergência.
Geralmente, cada parte nomeia o seu próprio representante e, em comum acordo, indicam um terceiro árbitro. Vale destacar, ainda, que o representante não precisa ser um advogado. Basta que seja especialista no objeto de litígio e seja capaz de lidar com a questão do conflito.
Nesse caso, o laudo que reflete a decisão tomada na arbitragem tem o mesmo valor de uma sentença judicial. Dessa maneira, é possível executá-lo por meio do depósito na secretaria do Tribunal. Logo, as partes podem solicitar ações coercivas para buscar o cumprimento do que foi determinado.
Por que a arbitragem é utilizada?
Agora que você entendeu o conceito de arbitragem, é possível que você esteja se perguntando por que utilizar esse caminho, em vez de recorrer ao poder judiciário. Uma das principais razões para que a alternativa seja procurada pelas pessoas é a demora nos tribunais.
Como a arbitragem tem um procedimento mais simples e rápido, as disputas levam menos tempo para serem resolvidas. Além disso, há a possibilidade de se pré-estabelecer prazos para resolver o litígio e, usualmente, os custos são menores que os de uma sentença ordinária.
Outro ponto importante é o fato de que, na arbitragem, é possível escolher árbitros especialistas no tema discutido, ao contrário dos processos judiciais. Afinal, apesar de o magistrado ter ampla experiência no Direito, ele pode não ter conhecimentos específicos sobre outros assuntos que afetam os negócios em questão.
Seguro garantia arbitral: o que é?
Agora que você já sabe o que é a arbitragem, compreenderá melhor o que é o seguro garantia arbitral. Considerando a grande procura pela arbitragem para a resolução de conflitos, houve a elaboração dessa modalidade de seguros.
Essa modalidade de seguros é importante porque o processo de arbitragem também pode contar com liminares, que são antecipações de uma possível decisão. Nesse sentido, é comum que sejam exigidas garantias para a concessão da liminar, visando trazer segurança para a outra parte — assim como pode acontecer em processos judiciais.
Dessa forma, o seguro garantia arbitral foi desenvolvido a partir das bases normativas do seguro garantia judicial, com adaptações para se adequar às necessidades do procedimento arbitral. Assim, é possível incluir os honorários dos árbitros e as despesas da arbitragem no limite máximo da garantia.
Na prática, esse produto atua como uma espécie de caução. Então ele assegura o pagamento de valores de responsabilidade do tomador para concessão de liminar em processos arbitrais. Isso permite substituir depósitos em dinheiro ou apresentação de bens com essa finalidade.
Seguro garantia arbitral: quais são suas principais características?
Como você pôde perceber, o seguro garantia arbitral atua de modo semelhante ao seguro garantia judicial. Além disso, suas características são similares. Veja as principais:
- em apólices com vigência superior a 12 meses, é necessário atualizar a importância segurada;
- é obrigatória a inclusão de 30% sobre a importância referente ao seguro;
- permite a substituição de bens e de depósito em dinheiro;
- há vinculação da seguradora ao risco até a extinção do processo ou substituição da garantia.
Seguro garantia arbitral: como funciona?
Para entender melhor como funciona o seguro garantia arbitral, é interessante conhecer exemplos de situações em que ele pode ser utilizado. Imagine uma rescisão de contrato de empreitada devido ao desejo do dono da obra em substituir a construtora responsável.
Visando manter o contrato e continuar a sua atuação, a empresa de construção pede liminar em arbitragem, garantindo que consegue finalizar a entrega. Como a construtora apresenta o seguro garantia arbitral, o árbitro se sente à vontade para conceder a liminar a favor do pedido.
Isso porque o seguro cobre o valor estipulado pela garantia, caso o tomador deixe de arcar com suas responsabilidades. Essa prática tem intenção de resguardar o dono da obra de possíveis prejuízos com o desacordo. No judiciário, essa medida também é conhecida como contracautela.
- Leia também: Lei 9099/95: o que é a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para que serve e como surgiu?
Seguro garantia arbitral e disputas societárias
Outra situação que ajuda a compreender o seguro garantia arbitral são as disputas societárias. Se um dos parceiros do negócio não concorda em realizar um projeto, a outra parte pode procurar a arbitragem para dar continuidade ao plano traçado.
Dessa forma, o seguro garantia arbitral serve como caução para evitar o prejuízo à contraparte, além de cobrir os custos com os procedimentos arbitrais. Caso o projeto do sócio que entrou com a liminar não dê bons resultados, o parceiro é assegurado.
Vale lembrar que o produto também pode ser aplicado em disputas intermediárias, mesmo em contratos que não envolvem o pedido de rescisão. Para isso, basta que o contrato original preveja arbitragem como meio de resolução de conflitos.
Ademais, assim como outras modalidades de seguros garantia, o arbitral também não está restrito à insolvência apenas do tomador. Ele também lida com o descumprimento do acordo estabelecido.
Seguro garantia arbitral: para quem ele é indicado?
Primeiramente, vale dizer que o seguro garantia arbitral pode ser contratado não somente em disputas com partes privadas, mas também nas que envolvem empresas públicas.
Além disso, há a possibilidade de que esse serviço atenda outras demandas que são atualmente descobertas. Como ele é flexível, pode ser usado nas mais diversas situações de arbitragem, desde que esteja previsto.
Por fim, é essencial desmistificar a ideia de que o seguro em arbitragem interessa somente às grandes causas ou as que tem sempre alto custo. Esse conceito sobre o seguro garantia arbitral mudou, e ele é hoje uma alternativa para empresas de diferentes portes. Entre os setores que mais usam a modalidade, estão:
- indústrias;
- empresas prestadoras de serviço tanto para o setor público quanto para o privado;
- construtoras.
Seguro garantia arbitral: quais são as vantagens?
As vantagens do seguro garantia arbitral são inúmeras. A principal delas é a imparcialidade do árbitro. Tendo em vista que ele previne prejuízos para as partes, o representante tem mais tranquilidade para tomar a sua decisão.
Dessa forma, o seguro garantia arbitral facilita a avaliação de medida cautelar, uma vez que protege a contraparte. Outro ponto positivo é não haver restrição para uso do seguro apenas em câmaras de arbitragem no Brasil.
Isso significa que o produto pode ser utilizado como garantia em outros países. Mais um benefício importante é que o seguro garantia arbitral não compromete as linhas de crédito bancárias do tomador, pois não se soma às suas dívidas bancárias.
Ademais, ele tem um menor custo se comparado a outras maneiras de garantia, como bens patrimoniais, carta fiança bancária ou depósito-caução. Para complementar, o processo de emissão da apólice é simplificado, sem excesso de exigências burocráticas e de crédito.
Seguro garantia arbitral: quando e por que contratar?
Antes de entender quando contratar o seguro garantia arbitral, lembre-se de que ele é um contrato com 3 partes envolvidas. Isso quer dizer que envolve segurado, tomador e seguradora. O primeiro é o credor das responsabilidades assumidas pelo tomador.
O segundo é a empresa que contrata o seguro para garantir as suas obrigações assumidas com o segurado e é quem paga o custo do seguro. Já a terceira é quem garante o cumprimento das responsabilidades do tomador, pagando o valor devido em caso de descumprimento das obrigações.
O seguro de garantia arbitral pode ser contratado quando há concessão de medidas cautelares ou de urgência para liberação de ativos. Dessa maneira, contratar essa modalidade de seguro é interessante para todas as partes envolvidas em um contrato, uma vez que traz mais segurança ao processo.
Seguro garantia arbitral: como contratar?
Se você deseja contratar o seguro garantia arbitral, pode acessar uma plataforma de seguros online e preencher o questionário virtual para avaliação.
Depois, você receberá as cotações de seguro das principais seguradoras do mercado. Nesse momento, avalie as cotações e coberturas oferecidas para fazer a sua escolha e efetivar a contratação do seguro garantia.
Concluída essas etapas, a apólice é emitida na hora e você poderá apresentá-la como garantia para o cliente, pois o seu contrato já estará protegido.
Conforme vimos, o seguro garantia arbitral é uma alternativa para empresas que optam pela arbitragem como método de resolução de conflitos. Por conta de suas vantagens, pode ser a solução mais adequada para garantir as obrigações do seu negócio nesses tipos de procedimentos.
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