O que é carga assegurada?
Seja você transportador ou embarcador, já conhece as condições das estradas brasileiras e os riscos que um transporte de cargas pode ter.
Aliás, não apenas no transporte terrestre, mas em qualquer modal. Por causa desses riscos inerentes ao ofício de transporte, é essencial ter a carga assegurada.
O transporte de cargas envolve riscos como roubo, furto, acidentes e outros imprevistos que podem causar prejuízo. Fica clara a importância de uma boa gestão de riscos dentro da empresa que possa garantir mais segurança ao colocar as mercadorias na estrada.
Uma das ações mais eficientes para manter a segurança no transporte é a contratação de um seguro.
Afinal, ter a sua carga assegurada, seja própria ou de terceiros, garante uma indenização em casos de sinistros, o que pode fazer toda a diferença para a saúde financeira da empresa.
E não importa se você é uma transportadora que movimenta cargas o dia inteiro, todos os dias do mês, ou um embarcador (dono da carga), que vai fazer apenas embarques esporádicos: ter a carga assegurada é importante para ambos os casos.
Ficou interessado e quer saber mais sobre o assunto?
Continue com a leitura.
O que é carga assegurada?

Uma carga assegurada possui um seguro que garante a cobertura das mercadorias transportadas, protegendo contra sinistros que constam na apólice.
O seguro de carga é voltado para os transportadores e para os embarcadores.
A apólice cobre as cargas transportadas por vias terrestres, ferroviárias, aéreas ou marítimas, tanto internacionais como nacionais, seja para importação ou exportação.
Contratar um seguro de carga pode ser considerada a melhor forma de proteger as empresas de riscos no transporte.
Segurança no transporte de carga: como funciona?
A segurança no transporte de carga trata-se de um conjunto de medidas que servem para reduzir riscos antes, durante e depois da viagem. Basicamente, é isso.
Nesse sentido, essa segurança começa no planejamento da operação, com a escolha da rota mais segura, definição do tipo de carga e análise dos riscos envolvidos em cada trajeto.
Durante o transporte, entram em cena ações práticas como o uso de rastreamento em tempo real, comunicação constante com o motorista, cumprimento de planos de gerenciamento de risco e respeito às exigências legais.
Tudo isso, de forma bem prática e objetiva, ajuda a prevenir situações como roubos, acidentes e extravios.
Outro ponto que a gente tem de ressaltar é a contratação de seguros de carga.
Eles não evitam o sinistro, mas garantem que, se algo inesperado acontecer, os prejuízos financeiros sejam minimizados.
Nós ainda vamos tratar em detalhes sobre esses seguros de carga, afinal, há alguns deles que são obrigatórios no Brasil.
Por fim, a segurança no transporte de carga também depende de pessoas bem treinadas e processos bem definidos.
Basta pensar o seguinte: motoristas capacitados, equipes preparadas para agir rapidamente e parcerias confiáveis fazem toda a diferença para que a mercadoria chegue ao destino final com integridade e dentro do prazo.
Seguindo essa mesma linha de pensamento, precisamos deixar esse conceito de “carga assegurada” mais específico, o que nos leva ao próximo tópico…
Quais os tipos de carga assegurada?
Antes de entender os diferentes tipos de carga assegurada, é importante lembrar que cada operação de transporte tem suas próprias características e riscos.
Concorda?
E mais do que isso: o trajeto, o modal utilizado, o valor da mercadoria e o nível de exposição a imprevistos influenciam diretamente no tipo de proteção necessária.
Certo?
É por conta disso que ter uma carga assegurada não engloba ter uma solução única e o motivo disso é porque cada proteção se adapta à realidade de cada transporte, garantindo que a mercadoria esteja protegida do ponto de origem até a entrega final.
É uma carga sendo transportada em um barco? Avião? Caminhão?
Bom, é isso que abordaremos agora:
Carga assegurada no transporte rodoviário
É a forma mais comum no Brasil: a mercadoria fica protegida durante todo o percurso em estradas, cobrindo riscos como acidentes, roubos, furtos e danos causados à carga.
Esse tipo de operação exige o cumprimento das regras legais, contratação dos seguros de carga obrigatórios e a averbação correta antes do início da viagem.
Carga assegurada no transporte marítimo
Nesse modelo, a proteção é voltada para viagens feitas por navios, geralmente em operações de exportação, importação ou cabotagem.
A carga fica coberta contra situações como avarias, perdas durante a navegação, acidentes marítimos e outros eventos ligados ao ambiente portuário e marítimo.
Carga assegurada no transporte aéreo
Envolve principalmente as mercadorias de alto valor ou que precisam de rapidez na entrega.
A carga assegurada nesse modal protege contra extravios, danos e acidentes ocorridos durante o transporte aéreo, incluindo as etapas de embarque e desembarque.
Carga assegurada no transporte multimodal
Ocorre quando a mercadoria usa mais de um tipo de transporte no mesmo trajeto, como rodoviário e marítimo ou rodoviário e aéreo.
Nesse caso, o seguro é estruturado para acompanhar a carga em todas as etapas da operação, garantindo proteção contínua, independentemente da mudança de modal ao longo do caminho.
Como funciona quando uma carga está assegurada?
Quando uma carga está assegurada, isso significa que ela conta com proteção financeira contra prejuízos que possam ocorrer durante o transporte.
Ou seja, significa que ela está protegida por um seguro de carga, seja ele qual for.
Antes da viagem começar, a operação é informada à seguradora por meio da averbação, com dados como tipo de mercadoria, valor, origem e destino.
Vale deixar bem claro aqui que esse passo de averbação é muito importante para que a cobertura tenha validade.
Durante o trajeto, a carga segue protegida conforme o que foi contratado na apólice, porém, se acontecer algum imprevisto, como roubo ou dano à mercadoria, o ocorrido deve ser comunicado o quanto antes.
A partir daí, a seguradora analisa a situação, verifica se o evento está dentro das coberturas e solicita a documentação necessária.
Após essa análise, se o sinistro for confirmado, a indenização é paga de acordo com as regras do seguro.
Como a gente vai detalhar mais adiante, esse processo de sinistro, documentos, o que é coberto pelo seguro de carga e outros detalhes acaba tendo algumas particularidades.
Apesar disso, a ideia geral de como é ter uma carga assegurada envolve esses aspectos.
Quais proteções são garantidas para a carga assegurada?
As proteções garantidas para a carga assegurada variam de acordo com a cobertura contratada, que podem ser coberturas básicas e adicionais.
Porém, pode-se dizer que as principais coberturas e proteções para o transportador são nos casos de:
- Acidentes: capotamento, colisão, abalroamento, tombamentos, explosões e incêndios;
- Avaria: vazamentos, quebras, arranhadura, derrames, amassamento, amolgamento, quedas e outros eventos;
- Roubo ou furto durante o transporte e desaparecimento total da carga com o veículo;
- Limpeza da pista ou do acostamento, remoção ou contenção de resíduos ou mercadorias, desinfecção do compartimento de carga e destinação correta de resíduos.
Outras coberturas podem ser adicionadas à apólice, como a responsabilidade civil ambiental e seguro de vida para motoristas, por exemplo.
Isso aumenta o grau de proteção à carga, e depende de fatores como características dos produtos transportados e rota de transporte.
As coberturas mais comuns são:
- Cobertura Básica Ampla A – protege contra danos ocasionados por fatores externos e contra despesas com a recuperação da carga;
- Cobertura Básica Restrita B – protege a carga contra a entrada de água no veículo, no local de armazenamento ou no contêiner em casos de terremotos, desmoronamento, inundações e transbordamento durante viagens terrestres e em casos de queda de objetos sobre o veículo;
- Cobertura Básica Restrita C – protege a carga contra incêndios, explosões e raios, tombamento, capotagem, colisões, descarrilamento, cargas lançadas ao mar, perda total em operações de carga e descarga marítima, encalhe ou naufrágio.
As coberturas Ampla A, Restrita B e Restrita C são obrigatórias para a carga assegurada.
Além delas, ainda é possível contratar coberturas adicionais para aumentar a proteção no transporte, que são opcionais. As principais coberturas adicionais são:
- Fretes;
- Lucros esperados;
- Despesas;
- Tributos de mercadorias importadas ou exportadas;
- Embarques em navios em viagens nacionais;
- Embarques aéreos sem valor declarado;
- Mercadorias em devolução ou redespachadas;
- Destruição;
- Benefícios internos;
- Riscos de quebras;
- Extravios;
- Mercadorias transportadas em veículos do segurado;
- Extensão de cobertura e abertura de volumes;
- Riscos de guerra para embarques aéreos ou aquaviários;
- Prorrogação de prazo de duração de riscos;
- Riscos de greve;
- Transbordo e desvio de rota;
- Classificação de navios em viagens internacionais.
As coberturas adicionais podem ser de diversos tipos e dependem de cada caso. Quem vai ajudar você a decidir quais coberturas são mais adequadas para cada caso é a corretora de seguros.
Quais mercadorias podem ser carga assegurada?
De forma geral, a maioria das mercadorias pode ser considerada carga assegurada, desde que esteja corretamente declarada e dentro das condições previstas na apólice.
O seguro é feito justamente para acompanhar a diversidade de produtos que circulam diariamente pelas estradas, portos e aeroportos.
Entre os exemplos mais comuns estão alimentos, bebidas, produtos industrializados, matérias-primas, eletroeletrônicos, máquinas, equipamentos, insumos agrícolas, medicamentos e cargas fracionadas.
Também é possível assegurar cargas de maior valor ou com características especiais, como produtos perecíveis, mercadorias frágeis ou itens considerados de risco.
Nesses casos, normalmente são aplicadas exigências adicionais, como controle de temperatura, escolta, rastreamento ou planos de gerenciamento de risco mais rigorosos.
Já algumas mercadorias possuem restrições ou precisam de análise prévia da seguradora, como cargas perigosas, explosivos ou produtos altamente sensíveis.
O que é seguro de carga?
O seguro de carga, como já falamos antes, é uma proteção que reduz os prejuízos quando algo dá errado durante o transporte de mercadorias.
Na prática, ele serve para garantir que perdas, danos ou o desaparecimento da carga não gerem um impacto financeiro direto para quem está envolvido na operação.
Mas há um detalhe importante: o conceito “seguro de carga” é amplo, afinal, cargas podem ser transportadas de diversas formas: barcos, aviões, etc.
De qualquer forma, esse seguro de carga sempre vai entrar em cena em situações como acidentes, roubos, furtos ou avarias ocorridas ao longo do trajeto.
Ah, e a cobertura vale desde o momento em que a mercadoria é embarcada até a entrega no destino final.
Quais seguros de carga protegem as cargas asseguradas?
Quando se trata dos seguros para tornar as cargas asseguradas, estamos nos referindo em especial aos seguros de responsabilidade civil no transporte de cargas.
Há vários tipos, mas a lógica é uma só: eles existem para proteger a mercadoria e os envolvidos na operação conforme o modal utilizado.
Cada um deles atende a riscos específicos do tipo de transporte realizado? Sim…
E por isso recebem nomes específicos conforme o modal. Veja:
Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo de carga (RCTA-C)
O seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo de carga é voltado para operações que utilizam o modal aéreo.
Ele cobre prejuízos causados às mercadorias de terceiros durante o transporte, como danos, perdas ou desaparecimento da carga.
Seguro de responsabilidade civil do transportador aquaviário de carga (RCA-C)
O seguro de responsabilidade civil do transportador aquaviário de carga é destinado ao transporte feito por rios, lagos, mares ou oceanos.
Ele protege a carga contra danos ou perdas ocorridas durante a navegação.
Nesse sentido, é um tipo comum de seguro em operações de cabotagem, transporte fluvial e marítimo, oferecendo respaldo em situações típicas desse ambiente, como avarias.
Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário de carga (RCTF-C)
O seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário de carga é aplicável ao transporte ferroviário, garantindo indenização por danos causados à carga de terceiros enquanto ela estiver sob responsabilidade da transportadora.
Partindo disso, ele cobre eventos relacionados à operação do trem, como acidentes no percurso ou falhas operacionais.
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C)
O seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga é obrigatório no transporte rodoviário e cobre prejuízos à carga em casos de acidentes com o veículo, como colisão, tombamento, capotagem, incêndio ou explosão.
Esse seguro protege o transportador quando há danos às mercadorias que ele está transportando.
Seguro de responsabilidade civil do transportador por desaparecimento de carga (RC-DC)
O seguro de responsabilidade civil do transportador por desaparecimento de carga cobre situações em que a carga desaparece durante o transporte rodoviário, geralmente em decorrência de roubo, furto ou outras ocorrências similares.
Ele complementa o seguro RCTR-C e é especialmente importante em rotas com maior exposição a esse tipo de risco.
Seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal de carga (RCOTM-C)
O seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal de carga é voltado a operações que envolvem mais de um modal no mesmo contrato, como rodoviário, marítimo e aéreo.
Ele garante cobertura contínua da carga ao longo de todo o trajeto, independentemente da troca de meios de transporte, desde a origem até o destino final.
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário para viagens internacionais (RCTR-VI)
O seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário para viagens internacionais é voltado para operações rodoviárias que ultrapassam as fronteiras do país.
Ele protege o transportador contra danos causados à carga de terceiros durante o transporte internacional, seguindo regras próprias e acordos firmados entre os países envolvidos.
Seguro de transporte nacional
O seguro de transporte nacional é utilizado quando a mercadoria é transportada dentro do território brasileiro.
Ele garante proteção contra perdas e danos que possam ocorrer durante o percurso, desde o embarque até a entrega no destino final.
Ao contrário dos seguros abordados acima, este deve ser contratado pelo embarcador para proteger o valor da mercadoria e funciona de forma complementar aos seguros obrigatórios do transportador.
Seguro de transporte internacional
Aplicável às operações de importação e exportação, o seguro de transporte internacional cobre mercadorias transportadas entre países, independentemente do modal utilizado.
Essa proteção, que também deve ser contratada pelo embarcador, acompanha a carga conforme os termos acordados na negociação internacional, levando em conta regras como Incoterms, modais envolvidos e riscos típicos do comércio exterior.
Os seguros de carga são obrigatórios?
Os seguros previstos para os modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo são de contratação obrigatória.
Como traz o art. 1, parágrafo único, da Resolução CNSP 472, de 2024, os seguros RCTR-C, RC-DC, RCA-C, RCTF-C e RCTA-C sobre os quais falamos acima “são de contratação obrigatória”.
A única exceção é o seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal, que segue regras próprias e não se aplica automaticamente a todas as situações.
Isso porque, no transporte multimodal, o seguro RCOTM-C não substitui, em território nacional, os seguros obrigatórios que cada transportador deve manter quando atua como terceiro contratado.
Ou seja, se uma transportadora rodoviária, ferroviária, aquaviária ou aérea for contratada por um operador multimodal, ela continua obrigada a manter seu próprio seguro de responsabilidade civil.
Já quando o operador de transporte multimodal usa frota própria ou arrendada, ele fica dispensado da contratação dos seguros obrigatórios específicos de cada modal, desde que tenha contratado o RCOTM-C.
Essa dispensa, no entanto, não se aplica ao RC-DC, que continua sendo obrigatório nos casos previstos.
Ainda, outro seguro obrigatório, mas agora para o embarcador, é o seguro transporte nacional.
Quem precisa assegurar a carga com apólice de seguro?
O seguro de carga pode ser contratado por transportadores ou por embarcadores. Porém, cada tipo de seguro tem papéis distintos.
No caso dos embarcadores (que podem ou não ser os proprietários da mercadoria), os seguros são:
- Seguro de Transporte Nacional: é obrigatório por lei, protege o embarcador de riscos no transporte das mercadorias. Garante o recebimento da indenização em caso de perdas e danos durante a viagem, desde que dentro do território nacional;
- Seguro de Transporte Internacional: não é um seguro obrigatório e protege as mercadorias durante viagens internacionais.
No caso dos transportadores, responsáveis pela movimentação da carga, o seguro tem o objetivo de proteger a empresa. Ou seja, se acontecer algum dano com mercadorias de terceiros, a seguradora vai cobrir as despesas com o ressarcimento ao dono da carga.
Essa é uma garantia extremamente importante, pois o custo das mercadorias e o pagamento da indenização pode ocasionar uma quebra de caixa – e até mesmo a falência da empresa.
Os seguros que podem ser contratados pelo transportador são:
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo – Desaparecimento de Carga (RC-DC);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais (RCTR-VI);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário (RCTF-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo (RCTA-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Armador – Carga (RCA-C).
Quais as responsabilidades do embarcador na carga assegurada?
As responsabilidades do embarcador na carga assegurada começam antes mesmo do transporte ter início.
Cabe a ele fornecer informações corretas sobre a mercadoria, como tipo de produto, valor, peso, quantidade e condições especiais de transporte.
Outra obrigação importante é garantir que a carga esteja bem embalada e acondicionada para o transporte.
Uma embalagem inadequada pode causar danos durante o percurso e, em alguns casos, comprometer o direito à indenização.
Qual é o benefício de ter a carga assegurada no transporte?

No transporte de mercadorias, não importa o modal, sempre existem diversos riscos: muitas situações que podem causar perda ou avaria dos produtos transportados.
Ter a carga assegurada é o que elimina ou, pelo menos, ameniza as perdas financeiras sofridas em caso de sinistro.
Além disso, alguns tipos de seguro de carga são obrigatórios e, por isso, não ter a carga assegurada significa o descumprimento das legislações e requisitos legais, conforme o Comunicado nº 001/2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Ter a carga assegurada garante proteção, tanto dos transportadores como dos embarcadores, e traz mais segurança financeira para as empresas. Em casos de perda de carga, essa proteção pode ser um fator decisivo.
Sinistro com a carga assegurada: o que fazer?
Quando ocorre um sinistro com a carga assegurada, a primeira atitude deve ser garantir a segurança das pessoas envolvidas e preservar o local, sempre que possível.
Em situações como acidentes ou roubos, é importante acionar as autoridades competentes e registrar a ocorrência, pois esse documento costuma ser exigido no processo do seguro.
Em seguida, o sinistro deve ser comunicado imediatamente à seguradora ou à corretora responsável.
Esse aviso rápido é importante para não comprometer a cobertura: nesse momento, serão solicitadas informações básicas sobre o ocorrido, além de documentos como conhecimento de transporte, nota fiscal, comprovante de averbação e registros oficiais do evento.
(A gente vai detalhar mais adiante um pouco mais sobre essa parte dos documentos.)
Também é importante evitar qualquer tipo de alteração ou descarte da carga danificada sem orientação prévia.
Afinal, a seguradora pode solicitar vistorias ou perícias para entender as causas do sinistro e avaliar a extensão dos prejuízos.
Após a análise, se o evento estiver dentro das condições previstas na apólice, a indenização é liberada conforme os critérios contratados.
Quais os documentos para acionar o sinistro?
A lista de documentos muda conforme o tipo de seguro de carga, então a melhor coisa a se fazer é buscar auxílio do corretor de seguros ou analisar na apólice o que ela pede em termos de documentação.
Para dar uma visão geral sobre isso, vamos considerar dois seguros sobre os quais já falamos:
Seguro RC-DC:
- registro oficial da ocorrência e das perícias locais (se realizadas);
- ficha de cadastro do(s) motorista(s) e ajudante(s) e/ou documentação do sistema de cadastramento prévio, devidamente aprovado pela seguradora;
- depoimento de testemunhas, do(s) motorista(s)/ajudante(s) e demais envolvidos;
- manifestos, conhecimentos e notas fiscais dos bens ou mercadorias desviados;
- cópia do contrato firmado com o transportador, quando houver.
Seguro RCTR-C:
- registro oficial da ocorrência e às perícias locais, caso realizadas;
- os depoimentos de testemunhas;
- manifestos de carga;
- conhecimentos de transportes de carga;
- notas fiscais dos bens ou mercadorias transportados, e, se for o caso, o recibo de entrega dos bens ou mercadorias.
Qual o prazo para indenização da carga assegurada?
O prazo para indenização da carga assegurada começa a contar a partir do momento em que o sinistro é comunicado e toda a documentação exigida pela seguradora é entregue de forma completa.
Após receber os documentos, a seguradora realiza a avaliação do sinistro para confirmar se o evento está dentro das coberturas contratadas e para apurar o valor do prejuízo.
Em regra, o pagamento da indenização ocorre dentro do prazo definido em lei e nas condições da apólice: até 30 dias após a entrega da documentação completa.
Caso falte algum documento ou seja necessária uma análise complementar, esse prazo pode ser suspenso até que todas as exigências sejam atendidas.
Como ter carga assegurada com o seguro certo?

Se você é um transportador ou um embarcador, precisa proteger as mercadorias transportadas dos inúmeros riscos que podem comprometer a carga.
Para contratar o seu seguro, a primeira etapa é entrar em contato com uma corretora de seguros de confiança.
A corretora de seguros vai ajudar você a definir qual a melhor forma de ter a sua carga assegurada, aliando as coberturas que fazem mais sentido para cada caso, com os melhores preços do mercado.
Nesse sentido, a Mutuus é uma corretora que tem parceria com as melhores seguradoras do Brasil. Com a gente, você vai encontrar um seguro de carga sob medida para o seu negócio — e para o seu bolso.
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É muito fácil ter uma cotação do seu seguro de carga. Basta preencher o formulário online com as informações solicitadas para que possamos identificar as necessidades e o perfil da sua empresa e, com isso, indicar a apólice ideal para seu caso.
Lembre-se de que toda informação é relevante para encontrar a melhor cobertura. Por isso, ao preencher o formulário ou cotar o seguro de carga, seja sincero. Dessa forma você irá obter o valor e a apólice ideal, aquele que você realmente precisa.
Carga assegurada: conclusão
Agora você já sabe como funciona a carga assegurada e a sua importância, principalmente no quesito de preservação do caixa da sua empresa. Além, claro, de estar trabalhando de forma legal perante a legislação, evitando multas desnecessárias.
Se você tem uma empresa de transportes de cargas ou é embarcador, não pode deixar de contar com a contratação do seguro para transporte de cargas, independente do meio que sua empresa utiliza para realizar a movimentação das mercadorias.
Além dos transportadores e embarcadores, o seguro de cargas é fundamental também para os profissionais autônomos e empresas especializadas, pois a contratação do seguro irá garantir a segurança e proteção contra as despesas em casos de sinistros relacionados ao transporte dos bens e mercadorias.
Aqui na Mutuus você pode tirar suas dúvidas de forma totalmente facilitada e 100% online, sem precisar sair do seu escritório. Além disso, no mesmo dia já tem informações sobre o tipo da apólice ideal e o orçamento para ter sua carga assegurada.
FAQ sobre carga assegurada
Falamos de vários aspectos sobre carga assegurada. Agora, vamos detalhar mais alguns.
Qual a diferença entre carga assegurada e carga não assegurada?
A carga assegurada conta com seguro ativo e averbação correta. Isso significa que, se ocorrer um acidente, roubo, furto ou dano à mercadoria, existe uma cobertura que ampara o prejuízo conforme as condições da apólice.
Já a carga não assegurada circula sem essa proteção.
Nesse cenário, qualquer perda ou dano precisa ser assumido diretamente por quem é responsável pela carga no momento do sinistro.
O que é carga segura?
A carga segura é aquela que é transportada com medidas adequadas de proteção, tanto do ponto de vista operacional quanto legal.
Isso envolve cuidados antes do embarque, durante o trajeto e na entrega, com o objetivo de reduzir riscos e preservar a integridade da mercadoria.
Outro ponto é a proteção financeira: quando a carga está devidamente assegurada por meio de seguros, ela se torna mais segura do ponto de vista econômico (eventuais perdas ou danos não geram prejuízos irreparáveis para embarcadores e transportadores).
O que significa “assegurada”?
O termo “assegurada” significa algo que está protegido, garantido ou resguardado contra riscos.
Quando algo é considerado assegurado, existe a ideia de que foram adotadas medidas para evitar prejuízos ou para minimizar impactos caso algum imprevisto aconteça.
No contexto do transporte de cargas, por exemplo, dizer que uma mercadoria está assegurada indica que ela conta com algum tipo de proteção durante o trajeto.
Normalmente, isso envolve a contratação de seguro de carga, mas também pode incluir controles operacionais, regras de segurança, monitoramento e procedimentos definidos para reduzir riscos.
Asseguramento: o que é?
Como define o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, asseguramento é o “ato ou efeito de assegurar”.
Partindo disso, trata-se do conjunto de ações adotadas para garantir proteção, segurança e respaldo contra riscos.
O termo está ligado à ideia de prevenir perdas e criar condições para que, caso algo inesperado aconteça, os prejuízos sejam controlados ou compensados.
Como falamos ao longo de todo este artigo, no transporte de cargas, o asseguramento de uma carga envolve a existência de um seguro de carga.
Envios assegurados: o que são?
Os envios assegurados são operações de transporte em que a mercadoria segue protegida contra riscos ao longo de todo o trajeto.
Em outras palavras, o envio conta com mecanismos de segurança e respaldo financeiro para cobrir possíveis perdas, danos ou desaparecimentos durante o transporte.
Com isso em mente, um envio assegurado envolve a contratação de seguros adequados, o cumprimento das exigências legais e a adoção de medidas de controle, como rastreamento e gestão de riscos.
O que é proteção de carga?
A proteção de carga é o conjunto de medidas adotadas para garantir que a mercadoria chegue ao destino em segurança, sem prejuízos e dentro das condições esperadas.
Ela envolve tanto cuidados físicos quanto ações preventivas e financeiras ao longo de toda a operação de transporte.
Outro ponto importante é que a proteção de carga envolve a contratação do seguro de carga, pois ele, embora não evite o problema, garante respaldo financeiro caso ocorram danos, perdas ou o desaparecimento da mercadoria.
O que significa RCF-V?
A sigla “RCF-V” significa “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
É um tipo de cobertura de seguro que protege contra danos materiais ou corporais causados a terceiros em um acidente de trânsito.
Essa, no entanto, é a ideia geral, sobretudo porque, a depender do caso, essa cobertura pode ser obrigatória.
Por exemplo, para o transporte rodoviário de cargas, o seguro RC-V (antigamente conhecido como seguro RCF-V) é obrigatório desde 2023, conforme a Lei 14.599/2023 e regulamentações da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Nesse tipo de situação, transportadoras e motoristas autônomos de carga registrados no RNTRC devem contratar este seguro para cobrir danos a terceiros causados pelo veículo de carga.
Contudo, quando a gente trata de veículos de passeio (particulares), o seguro RC-V é facultativo.
Afinal de contas, para carros de passeio, o RCF-V é uma cobertura opcional que você pode adicionar ao seu seguro auto tradicional.
O que significa carga garantida?
A expressão “carga garantida” é aquela que conta com algum tipo de respaldo formal contra prejuízos, oferecendo mais segurança para quem envia, transporta ou recebe a mercadoria.
O termo transmite a ideia de que, se ocorrer um imprevisto durante o transporte, existe uma garantia prevista para lidar com as perdas.
Em se tratando de transporte de cargas, uma carga garantida (o mesmo que “carga assegurada”) está ligada à existência de seguros de carga contratados: aqui, a mercadoria não está exposta de forma desprotegida ao risco.

Ficou com alguma dúvida?