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O que é sinistro no Seguro? Significado de Sinistro Explicado!

7min. leitura
Revisado em 16 jan 2024

Se você está contratando um seguro ou já tem uma apólice vigente, precisa conhecer e entender como funciona a sua apólice, o que é sinistro e o que você precisa fazer caso ele aconteça. Neste artigo, montamos um guia completo sobre o assunto.

Vamos explicar qual é o conceito do sinistro, como ele se aplica aos contratos de seguro, quais são os tipos, o que fazer quando acontecer o sinistro no seu seguro, como preencher o aviso de sinistro, entre outras informações relevantes sobre o tema. Acompanhe e descubra!

O que é sinistro?

sinistro: significado no dicionário

O termo “sinistro” é utilizado como sinônimo de acidente, desastre, grande prejuízo. A origem etimológica é latina — “sinistru” — se referia ao lado esquerdo. Como a maioria das pessoas utilizava o lado direito e, ao tentar cumprir uma tarefa do lado esquerdo, não tinham sucesso, a palavra passou a ser utilizada como sinônimo de alguém “desastrado” ou de algo “desvantajoso”.

Com a evolução etimológica ela passou a ser usada ainda mais com uma conotação negativa, para se referir a algo ruim. Por isso, hoje, quando se fala em sinistro, geralmente a pessoa está se referindo a algo ruim que aconteceu.

O mercado de seguros utiliza o termo de forma corriqueira, sendo um dos principais conceitos que envolvem a apólice do seguro e o pagamento da indenização. Antes de entender como o sinistro se traduz dentro do seguro, vamos falar um pouco sobre o funcionamento destes contratos.

Como funciona o seguro?

O seguro é um contrato feito entre uma seguradora e uma pessoa, que geralmente é chamado de segurado. Esse documento define uma série de direitos e deveres entre as partes envolvendo riscos e a sua proteção.

Ele pode tratar a respeito de um carro, um imóvel, um aparelho eletrônico, uma garantia judicial, uma garantia contratual ou até mesmo, um seguro de vida. No contrato é estabelecido que, caso algum imprevisto aconteça, o segurado terá o direito de receber uma indenização. Este imprevisto é chamado de sinistro. 

Portanto, o contrato de seguro é um documento que contempla a proteção contra riscos. Ocorrendo algum dos riscos, a seguradora é acionada para pagar a indenização ao segurado — nos termos do que foi definido na apólice de seguro.

Para a contratação do seguro é necessário pagar um valor, chamado de prêmio. Esta quantia poderá ser paga à vista ou de maneira parcelada. As regras e procedimentos podem variar de acordo com a seguradora, porém, devem estar em sinergia com a legislação vigente e as normas da Superintendência de Seguros Privados

O que é o sinistro no seguro?

Afinal, o que é sinistro no seguro? Em um contrato de seguro, este termo é utilizado para se referir a um evento em que o bem segurado pela apólice sofre um acidente ou dano. Portanto, se trata da materialização do risco, coberto pela apólice de seguro e que motivará a necessidade de pagamento da indenização pela seguradora.

A Susep, define o sinistro no seguro como: “ Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.” — Resolução CNSP 117/04.

A caracterização de ocorrência do sinistro depende do tipo de seguro, no seguro de responsabilidade civil, por exemplo, ele é definido como: “a concretização de um risco coberto. Caso não esteja coberto pelo contrato de seguro, é denominado evento danoso não coberto ou evento não coberto. No Seguro de Responsabilidade Civil, caracteriza-se pela atribuição, ao Segurado, da responsabilidade pela ocorrência de um evento danoso, causando danos a terceiros, atendidas as disposições do contrato. (Circular SUSEP 437/12).”

Quais são os tipos de sinistro?

Os sinistros estão diretamente relacionados com o tipo de seguro. No caso do seguro auto/seguro de veículos, ele é dividido em duas categorias: sinistro com perda parcial e sinistro com perda total. Entenda:

Sinistro com perda parcial

No seguro de veículos, o sinistro é considerado com perda parcial, quando os danos causados no veículo podem ser consertados. Desta forma, se o veículo ainda pode ser enviado a uma oficina para ser consertado, é sinal de que o sinistro aconteceu com perda parcial. 

De forma geral, as seguradoras costumam considerar perda parcial quando os danos podem ser consertados por um valor abaixo de 75% do valor de avaliação do veículo. Caso contrário, a seguradora classifica a perda como total. 

Sinistro com perda integral

O sinistro com perda integral, também chamado de perda total, se caracteriza pelas situações em que o custo para o conserto dos danos for superior a 75% do valor de avaliação do carro. Neste caso, a seguradora arca com indenização no valor integral do veículo.

No seguro auto, para determinar se o sinistro se deu com perda parcial ou integral, a seguradora realiza uma vistoria do bem sinistrado. 

O que fazer em caso de sinistro?

o que fazer em caso de sinistro

A apólice do seu seguro define quais situações caracterizam um sinistro. Por isso, você precisa ler a apólice com atenção para identificar a ocorrência do sinistro e o cabimento de indenização.

Caso confirmado o sinistro, será necessário entrar em contato com a seguradora para informar a situação. Este procedimento é conhecido como “aviso de sinistro”.

Trata-se de um processo por meio do qual a seguradora é informada de que aconteceu o sinistro do seguro, a fim de dar prosseguimento ao processo de análise de documentação e pagamento da indenização.

Esse processo pode ser feito pelo segurado em contato direto com a seguradora. Ou seja, não há necessidade de intermediação do corretor. Entretanto, se o segurado precisar de auxílio, poderá solicitar o suporte do seu corretor de seguros.

Após comunicada, a seguradora dá início a um procedimento interno no qual a ocorrência será registrada no sistema e o segurado será informado os documentos que devem ser enviados para comprovação do sinistro. 

Imagine, por exemplo, um aviso de sinistro em seguro de vida na qual ocorre o falecimento do titular do seguro. A ocorrência de morte deve ser comprovada por meio da apresentação da certidão de óbito e outros documentos que eventualmente sejam necessários para a seguradora dar andamento ao pagamento da indenização ao beneficiário.

O aviso de sinistro costuma ser feito por meio do preenchimento online de um formulário fornecido pela própria seguradora.

Como fazer um aviso de sinistro?

Se você está lidando com a ocorrência de um sinistro no seguro, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora. No contato inicial ela vai fornecer as orientações básicas quanto ao preenchimento do formulário de aviso de sinistro. Normalmente este modelo está disponível no site ou aplicativo da seguradora.

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Depois, basta acessar o formulário e preencher os dados solicitados. Listamos a seguir algumas dicas importantes antes, durante e após o preenchimento deste documento:

  • Leia a apólice de seguro e tenha o documento em mãos no momento do preenchimento do aviso de sinistro.
  • Tenha todos os documentos do seu seguro em mãos durante os contatos mantidos com a seguradora.
  • Mantenha registros de todos contatos e solicitações mantidas com a seguradora, preferencialmente por escrito: números de protocolo, data e horário do contato e nome da pessoa que atendeu. 
  • Caso tenha dúvidas ou dificuldades em qualquer etapa do processo, solicite orientações junto a sua corretora de seguros.

Quanto tempo demora para a seguradora pagar a indenização após o sinistro?

Uma preocupação comum de quem lida com sinistros em seguros diz respeito ao prazo para pagamento da indenização. Bem, a resposta depende da sua agilidade em informar o sinistro e entregar os documentos para a seguradora.

Assim que você tiver ciência da ocorrência dos fatos, faça o aviso de sinistro e envie os documentos solicitados. Quanto antes fizer, mais cedo receberá a indenização. Isso porque a seguradora tem um prazo para fazer esse pagamento. 

O procedimento de aviso de sinistro no seguro consiste em duas etapas de responsabilidade do segurado e duas da seguradora:

Segurado: 

  1. Preenche e envia o aviso de sinistro; e,
  2. Entrega a documentação solicitada pela seguradora após o aviso de sinistro. 

Seguradora:

  1. Departamento jurídico analisa as informações e documentos, instruindo o processo de regulação do sinistro; e,
  2. Apresenta a conclusão com o encaminhamento do pedido para pagamento da indenização.

Muito embora o segurado não tenha um prazo específico para informar o sinistro, o ideal é que seja feito no mesmo dia ou no máximo até a semana posterior à ocorrência do mesmo. A seguradora tem 30 dias para fazer o pagamento da indenização e esse prazo será contado a partir da data de entrega dos documentos.

Como preencher o aviso de sinistro?

O preenchimento do aviso de sinistro depende basicamente do tipo de seguro e das informações que deverão ser prestadas à seguradora. A seguir, listamos as principais etapas desse processo:

  1. Ocorre o sinistro;
  2. Segurado entra em contato com a seguradora, para solicitar informações quanto a localização do formulário de aviso de sinistro;
  3. Segurado preenche o formulário e aguarda o retorno com a lista de documentos que vão instruir o processo de regulação; 
  4. Segurado entrega os documentos solicitados pela seguradora;
  5. Em um prazo de até 30 dias a contar do recebimento da documentação a seguradora conclui o processo de regulação e faz o pagamento. 

Se você tem um contrato de seguro e quer aumentar a segurança e agilidade dos procedimentos de aviso de sinistro é interessante ficar atento a algumas dicas: se for possível e aplicável ao caso faça um boletim de ocorrência; quando couber, reúna as testemunhas que presenciaram o sinistro; e, organize os documentos que comprovem o dano antecipadamente. Você não precisa esperar a lista de documentos da seguradora, pode se adiantar e já separar todos aqueles documentos que julgar úteis para comprovação da ocorrência do sinistro. 

O que colocar na descrição de sinistro?

Agora que você já sabe o que é sinistro no seguro e como funciona o aviso de sinistro, separamos algumas dicas de como preencher as informações de “descrição de sinistro”.

A descrição do sinistro consiste no relato dos fatos ocorridos. A orientação das corretoras de seguros é que você faça uma descrição fiel do que aconteceu, com o máximo de detalhes possível. Por exemplo, em caso de danos a um automóvel, relate a ocorrência, o local, tire fotos do veículo e do local onde o sinistro ocorreu, registre o nome e dados de identificação das pessoas envolvidas. 

É fundamental ser detalhista ao narrar os fatos do sinistro. Não deixe de informar todas os dados relevantes sobre o acidente. Tenha em mente que a seguradora vai analisar seu relato e confirmará se as informações são verdadeiras. Veja o que não pode faltar:

  1. data em que o sinistro ocorreu;
  2. tipo de sinistro;
  3. endereço e horário;
  4. descrição detalhada do sinistro;
  5. dados pessoais e de identificação de todos os envolvidos;
  6. danos causados pelo sinistro;
  7. bens que foram avariados e de que maneira — preferencialmente com fotos;
  8. vítimas — identificar, caso hajam; e,
  9. dados de identificação de possíveis testemunhas. 

O sinistro é sempre sinônimo de transtorno para o segurado. Possivelmente ele está envolvido em uma situação de dano e grande estresse. Por isso é fundamental conhecer os processos e ter as informações em mãos antes que o problema de fato aconteça.

A corretora de seguros poderá auxiliar ao longo do processo, trazendo as informações necessárias para que todo o procedimento de aviso de sinistro e pagamento da indenização ocorram da forma mais tranquila possível. 

Por isso, sempre escolha uma corretora de seguros que ofereça um atendimento de qualidade e uma seguradora alinhada com as suas necessidades. 

O que é o sinistro no seguro de vida?

o que é sinistro no seguro de vida

Em alguns exemplos apresentados até aqui, usamos o sinistro de seguro de vida como ilustração. O seguro de vida é uma modalidade de seguro bastante difundida no mercado brasileiro e que traz proteção, eficiência e segurança não só para os segurados mas também para os seus beneficiários.

O seguro de vida geralmente oferece coberturas em casos de doenças graves, doenças incapacitantes e falecimento. Por isso, o sinistro se dá quando houver diagnóstico de doença ou falecimento do titular. 

No mercado de seguros, o sinistro no seguro de vida é todo evento prejudicial a saúde e proteção da pessoas segurada, o evento danoso precisa estar descrito e coberto pela apólice. 

Caso ocorra o sinistro neste seguro, o segurado ou seu beneficiário, devem entrar em contato com a seguradora, formalizando a comunicação do ocorrido no formulário específico e apresentando alguns documentos. Entre os documentos que normalmente são exigidos, estão:

  • Em caso de falecimento: certidão de óbito — original ou cópia autenticada;
  • Boletim de ocorrência, nos casos em que for aplicável;
  • Cópia dos documentos de RG e CPF do titular do seguro; e,
  • Certidão de casamento — se o segurado for casado.

A apólice de seguro trará as informações essenciais envolvendo as coberturas e os procedimentos em caso de sinistro. Em caso de dúvidas, converse com a seguradora ou com a sua corretora de seguros.

Como você pode ver, as coberturas de um seguro em caso de sinistro vão depender do tipo de seguro contratado. A apólice de seguro é o documento mais importante dessa relação e deve conter todas as informações relevantes para o segurado, beneficiário e seguradora.

Contar com o suporte de uma boa corretora de seguros vai fazer toda a diferença na sua experiência de contratação e acionamento do seguro caso ocorra um sinistro. Por isso, opte por corretoras de seguros reconhecidas no mercado e que ofereçam atendimento dinâmico e especializado. 
Gostou de saber mais sobre o que é sinistro no seguro? Então aproveite para aprofundar seu conhecimento sobre contratação de seguros. Confira o artigo “Franquia de seguros: o que é e quais são as opções?”.

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