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Depósito judicial: O que é, quando é exigido e como fazê-lo

6min. leitura
Revisado em 20 dez 2023

O depósito judicial é um pagamento realizado em juízo e que pode ocorrer tanto por exigência da lei quanto por uma determinação do juiz do processo. É um mecanismo importante no sistema jurídico, garantindo o cumprimento de obrigações e protegendo os direitos das partes envolvidas em uma lide judicial.

Mas afinal, em que hipóteses o depósito judicial é necessário? Sua exigência acontece por força da lei ou por determinação do juiz? Pode a parte realizar o depósito mesmo sem haver uma exigência? E o que acontece depois que o depósito é realizado?

São muitas as dúvidas acerca do tema, não é mesmo? Por isso, neste texto, vamos explicar o que é depósito judicial, quais as modalidades existentes no ordenamento jurídico e como proceder para realizá-lo. Portanto, se você deseja ter um entendimento claro sobre o depósito judicial, acompanhe este artigo conosco!

O que é depósito judicial?

O depósito judicial consiste na entrega de dinheiro, bens ou valores ao poder judiciário. Sim, embora o mais comum seja o depósito em dinheiro, que é a que vamos nos ater neste texto, é importante saber que existem outras modalidades de depósito judicial.

A existência desse procedimento no direito é baseada no princípio da igualdade. Isso porque, assim como o credor tem o direito de exigir a obrigação, o devedor possui o direito de cumpri-la.

Para que serve o depósito judicial?

O objetivo do depósito judicial é funcionar como uma garantia de pagamento durante o andamento de uma lide processual. Assim, seja por exigência do juiz, ou por determinação da lei, a parte devedora realiza o depósito para garantir que, caso haja sentença em favor do credor, a obrigação será cumprida.

Em resumo, podemos dizer que o instituto tem o objetivo de evitar a inadimplência do pagamento pela parte devedora, ou o popular “calote”.

Quando é cabível o depósito judicial?

O depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que esteja sendo discutida uma obrigação de pagamento de uma parte à outra, sempre que o juiz entender que há risco de o pagamento, ao final, não ser efetivado ou se a própria parte optar por depositar o valor discutido como forma de garantia do juízo.

Vale ressaltar, portanto, que depósito judicial não é algo automático do processo. Mas sim um instituto solicitado pelo juiz quando existem razões suficientes para crer que o devedor não cumprirá com a sua obrigação.

Por outro lado, também existe o depósito judicial exigido por lei, a exemplo do que acontece na Justiça do Trabalho. Nesta esfera, o depósito judicial é um pressuposto recursal, ou seja, é um depósito que as empresas demandadas em um processo devem realizar para que o recurso seja aceito.

Entendendo o processo de depósito judicial

Agora que já entendemos a definição de depósito judicial, e qual seu objetivo, vamos passar ao procedimento propriamente dito. Ou seja, como é feito um depósito judicial na prática. Para tanto, iremos seguir algumas disposições da Lei Complementar 151/2015, que traz disposições acerca do tema.

Como é feito o depósito judicial [Passo a passo]

De acordo com o Art. 2º da  LC 151/2015, os depósitos judiciais devem ser realizados em instituições financeiras oficiais públicas, em uma conta específica que fica sob custódia da Justiça

O depósito judicial é feito através de guia específica, disponibilizada pelo tribunal ou emitida pelo devedor na própria instituição financeira. É necessário utilizar o banco designado, seguindo as instruções do processo.

Uma vez realizado, os recursos só poderão ser resgatados com ordem judicial, através de um alvará expedido pelo juiz.

Leia também: Como fazer depósito judicial? Passo a passo descomplicado!

Quais bancos podem receber depósito judicial?

Tendo em vista o estipulado no Art. 2º da LC 151/2015, que determina a escolha de bancos oficiais públicos, geralmente ocorre o depósito judicial no Banco do Brasil e depósito judicial na Caixa Econômica Federal.

Como é feito o depósito judicial BB?

Todo o procedimento, incluindo a emissão da guia de depósito judicial, está disponível no próprio site da instituição.

Como é feito o depósito judicial Caixa?

No site da instituição, basta acessar Serviços para o Judiciário e conferir todo o procedimento de emissão de guia de depósito judicial.

Como sacar o valor?

Ao final do processo o juiz irá permitir o saque dos valores em depósito, seja a favor do credor ou do devedor. Para tanto, irá expedir o chamado Alvará de Levantamento.

Expedido o alvará, o procurador da parte receberá uma intimação para retirar o alvará e sacar o valor na instituição financeira. Por óbvio, em que pese o alvará sair em nome do advogado da parte, ele é apenas o representante que irá receber o montante e repassá-lo ao cliente.

Quanto tempo leva para liberar um depósito judicial?

Não é possível dizer com exatidão quanto tempo leva para liberação do dinheiro depositado em juízo. Afinal, esse período irá variar de acordo com a duração do processo, pois no geral a liberação ocorre apenas após o término da lide.

Qual a taxa de juros para depósito judicial?

A questão da taxa de juros incidente é tema bastante controverso e que merece atenção tendo em vista as diversas disposições a respeito. Vamos à análise de cada uma delas:

  • É fato que cabe às instituições financeiras responsáveis pelos depósitos judiciais promover a atualização monetária dos valores. É o que dispõe a Súmula 179 do STJ;
  • No âmbito da Justiça Estadual Paulista, por exemplo,  a remuneração do depósito segue a correção da Caderneta de Poupança (Comunicado 1.969/2012, da Corregedoria Geral de Justiça);
  • Na Justiça Federal, utiliza-se a atualização pela taxa SELIC, de acordo com a Lei 9.250/1995. Entretanto, as matérias de natureza não tributária, seguem os índices de correção da Caderneta de Poupança, conforme regra do artigo 11, § 1º, da Lei 9.289/1996.

Tipos especiais de depósito judicial

Além do depósito judicial exigido pela lei, ou determinado pelo juiz, também temos o depósito judicial voluntário e o depósito judicial consignado. A seguir, veremos do que se trata cada uma dessas modalidades.

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O que é o depósito judicial voluntário

Como o próprio nome indica, o depósito judicial voluntário ocorre quando a parte devedora do processo decide realizar o depósito de forma espontânea. Ou seja, mesmo que não haja uma obrigação legal, ou ordem judicial, a parte toma a iniciativa de depositar em juízo os valores devidos.

Ao realizar a ação voluntária, a parte geralmente busca obter alguns benefícios, como o reconhecimento de sua boa-fé, o cumprimento da obrigação e a não ocorrência de prejuízos como multas, juros, penhora e medidas coercitivas. 

É essencial destacar esses benefícios para uma compreensão precisa do depósito judicial voluntário. Afinal, esse pode ser equivocadamente interpretado como um reconhecimento de dívida, o que não é o caso. Ao efetuar o depósito por vontade própria, a parte não está automaticamente admitindo o direito reivindicado pelo autor, mas sim protegendo seu patrimônio dos efeitos do processo judicial.

O que é um depósito judicial consignado

Pode acontecer do devedor querer efetuar o pagamento de uma dívida e não conseguir por motivo alheio à sua vontade. Seja porque não se sabe quem é o credor, ou até mesmo por este estar dificultando o cumprimento da obrigação.

Nesses casos, acontece o Pagamento em Consignação, instrumento previsto no artigo 334 do Código Civil. Assim, prevê a lei que “considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais”.

O artigo 335 do Código Civil, por sua vez, dispõe as hipóteses de cabimento da consignação:

  • se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
  • se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou ainda residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
  • se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
  • se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

A Ação de Consignação 

Ocorrendo alguma das hipóteses previstas no Art. 335 do Código Civil, o devedor pode ingressar com a chamada Ação de Consignação. Este procedimento está previsto no Art. 539 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.

Assim, na petição inicial, o autor irá requerer o depósito da quantia ou da coisa devida e também a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Vale lembrar que, no âmbito das locações, a consignação em pagamento segue um rito próprio, estabelecido pela Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos. Portanto, o locatário poderá, em hipótese de mora do credor, consignar judicialmente os valores correspondentes aos aluguéis e aos acessórios da locação.

Conheça as aplicações práticas do depósito judicial

Ações de cobrança

É uma das hipóteses mais comuns de incidência do depósito judicial, uma vez que oferece uma alternativa para as partes envolvidas lidarem com disputas relacionadas a dívidas.

Ele pode ser utilizado para resolver controvérsias sobre o valor devido ou a legitimidade do credor ou como uma forma de cumprir a obrigação principal enquanto se aguarda a resolução de questões acessórias.

Processos trabalhistas

Como falamos no tópico anterior, na Justiça Trabalhista o depósito judicial é obrigatório quando uma empresa sofre condenação e opta por recorrer da sentença de primeiro grau. Nesse caso, é também chamado de depósito recursal.

Pagamento de tributos

A exigência do depósito judicial também pode ser uma forma de garantir o pagamento de débitos tributários lançados pelas Secretarias de Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, e que estão sendo contestados em um processo judicial.

O depósito judicial pode ser substituído por seguro garantia?

O seguro garantia é uma opção bastante utilizada quando é preciso apresentar garantias em processos judiciais, seja na esfera trabalhista, cível ou ainda de execução fiscal.

Explicando de uma forma resumida, o seguro garantia judicial visa garantir que a parte que obtiver êxito no processo receberá a quantia acordada no momento do cumprimento da sentença. Assim, a seguradora garante o pagamento do valor, sem que a parte tenha que desembolsar o montante.

Via de regra, o seguro garantia judicial pode ter uso tanto em processos onde o depósito judicial será uma exigência, quanto para substituir o depósito que já ocorreu.

Outro ponto importante é que o seguro garantia equivale a dinheiro e pode ainda substituir a penhora, conforme dispõe a legislação e os diversos entendimentos dos tribunais.

Quais os benefícios de utilizar um seguro garantia judicial?

Para empresas que contratam o seguro garantia judicial, uma das principais vantagens está na liberação do fluxo de caixa. Ou seja, é uma ferramenta que permite a conservação do patrimônio da pessoa jurídica durante todo o processo judicial.

Além disso, ao apresentar uma garantia como o seguro, é possível evitar o bloqueio de recursos ou penhora de bens quando há exigência de depósito judicial. Assim, a empresa pode dispor livremente dos valores que estariam indisponíveis.

Por fim, contratar um seguro garantia judicial é fácil e rápido, com a emissão da apólice acontecendo em apenas algumas horas.

Conclusão | O que vimos sobre depósito judicial

Em suma, o depósito judicial desempenha um papel fundamental no sistema jurídico, fornecendo segurança e garantia nas relações processuais. Como vimos ao longo deste texto, ele pode ser necessário em diversas situações, seja por exigência legal ou por determinação do juiz, visando o cumprimento de obrigações e a proteção dos direitos das partes envolvidas.

Além disso, é importante destacarmos a possibilidade de realizar o depósito voluntariamente, mesmo sem uma exigência expressa. Neste caso, o instituto vai muito além da garantia de cumprimento das obrigações, sendo também uma forma do devedor proteger o seu patrimônio.

Outro ponto fundamental é vislumbrar a possibilidade de substituir o depósito judicial pelo seguro garantia judicial. Afinal, de acordo com a legislação vigente, o seguro garantia judicial tem os mesmos efeitos legais que o dinheiro para fins de garantia processual. 

Quer saber mais sobre depósito judicial e as vantagens do seguro garantia judicial? Fale com a Mutuus! A equipe está preparada para ajudar a encontrar a melhor apólice para você e assim minimizar os custos da apresentação da garantia!

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