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O Seguro Garantia é um instrumento importante para garantir que prazos e valores definidos em contrato sejam cumpridos, com o principal objetivo de proteger o segurado dos possíveis prejuízos consequentes do não cumprimento. Desse modo, é ideal para manter a eficiência financeira e velocidade nas operações de órgãos públicos da administração pública ou empresas privadas.
O Seguro Garantia é um substituto mais barato em comparação a todos os demais instrumentos, como carta fiança bancária, seguro caução, títulos ou dinheiro. Estes são alguns de suas benefícios:
Seja para proteger contratos de licitações ou processos em trâmites judiciais, o Seguro Garantia é a melhor opção para desde pequenas a médias empresas. Trata-se de uma ferramenta de gerenciamento de risco nova, porém muito eficaz, usada para diferentes propósitos.
Normalmente os setores que mais utilizam este tipo de seguro são:
É aquele que é o credor das obrigações assumidas pelo tomador. Comumente exigido por órgãos públicos, contudo cada vez mais presente e negócios entre privados
O indivíduo ou a empresa compra o seguro, o qual garante o respeito às obrigações por ela assumidas perante o segurado, quem paga o custo do Seguro Garantia
Quando a seguradora emite a apólice de Seguro Garantia, ela garante o fiel cumprimento das obrigações do tomador, caso este descumpra as obrigações acordadas com o segurado
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O Seguro Garantia tem o objetivo de assegurar que prazos e valores definidos em um acordo formal sejam cumpridos. Saiba tudo!
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O objetivo deste glossário é apresentar as definições de termos usualmente utilizados no Seguro Garantia.
Apólice de seguro – Documento emitido pela seguradora que representa formalmente a garantia.
Carta de nomeação – Instrumento utilizado para permitir acesso do corretor de seguros ao cadastro da empresa junto a seguradora de Seguro Garantia.
Condições Gerais – Cláusulas comuns a todas as coberturas e/ou modalidades de um ramo de seguro. Neste documento é estabelecido as obrigações e os direitos das partes contratantes.
Condições Especiais – Disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um ramo de seguro que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
Condições Particulares – Conjunto de clausulado que altera as Condições Gerais da apólice de Seguro Garantia e/ou Condições Especiais.
Contrato Principal – O instrumento contratual primitivo bem como seus aditivos e anexos que especificam as obrigações e direitos de cada parte.
Contrato de contra garantia CCG – Contrato de proteção legal da seguradora onde a empresa (tomador) assume a responsabilidade de ressarcir a seguradora em caso de sinistro indenizado.
Cosseguro – Operação que consiste na divisão do risco de um mesmo segurado entre duas ou mais seguradoras do mercado.
Endosso – Documento formal emitido pela seguradora de garantia que realiza modificações na apólice, mediante solicitação e anuência da empresa (tomador) e segurado.
Indenização – Nome dado ao pagamento dos prejuízos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo Seguro Garantia.
Modalidade – Denominação dada às subdivisões dos ramos de Seguro Garantia, de forma a atender às várias especificidade dos riscos.
Objeto do Seguro – Designação geral de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.
Prêmio do seguro – Valor a ser pago pela empresa (tomador) à seguradora em função da cobertura do Seguro Garantia contratado. Esse valor deve sempre constar na apólice de Seguro Garantia ou do endosso.
Processo de Regulação de Sinistro – Procedimento pelo qual a seguradora verificará ou não a procedência da Reclamação de indenização (sinistro) , bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice de Seguro Garantia.
Proposta de Seguro – Documento formal das condições de emissão de apólice de Seguro Garantia firmado nos termos da legislação em vigor.
Relatório Final de Regulação – Documento emitido pela seguradora onde se comunica o posicionamento final acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado e os valores a serem indenizados.
Resseguro – Seguro da seguradora para cobrir riscos assumidos perante os segurados. A seguradora que transfere parte de determinado risco ou mesmo uma carteira de riscos para um ressegurador e cede parcela de responsabilidade e do prêmio emitido nas apólices de Seguro Garantia.
Segurado – Credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal e seus aditivos.
Seguradora – Empresa que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador (empresa).
Seguro Garantia – Seguro que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme as condições da apólice de Seguro Garantia.
Sinistro – Inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pela apólice de Seguro Garantia.
Taxa – Porcentagem utilizada para cálculo do Seguro Garantia que é definida pela qualidade financeira do tomador e da modalidade de Seguro Garantia escolhida.
Tomador – Devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado na apólice de Seguro Garantia.
Valor da Garantia – Valor máximo por que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização de Seguro Garantia.
Vigência – Prazo que determina o início e o fim da validade das coberturas contratadas na apólice de Seguro Garantia.
O Seguro Garantia é uma modalidade de seguro que tem o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas em um contrato. A sua apólice assegura, portanto, prazos, valores ou outras responsabilidades definidas em um acordo formal. O Seguro Garantia costuma ser exigido por uma ampla gama de negócios, a fim de compensar riscos em vários cenários.
A apólice do Seguro Garantia é uma ferramenta de gerenciamento de riscos usada com diferentes propósitos. Além disso, pode ser adquirida tanto por pessoas físicas quanto por órgãos governamentais e empresas de diferentes portes que precisam garantir a segurança de contratos, atender a um requisito em concorrências ou cumprir uma imposição judicial.
A apólice do Seguro Garantia tem como finalidade proteger o segurado de eventuais prejuízos ocasionados por descumprimento de um contrato ou, ainda, garantir a segurança em processos judiciais e em casos de participação em licitações.
Inicialmente, o Seguro Garantia foi bastante utilizado para garantir contratos assinados entre empresas e órgãos públicos, principalmente aqueles referentes à construção, fornecimento ou prestação de serviços. Hoje, também é muito adotado para garantir contratos do setor privado, de forma bastante abrangente, podendo substituir depósitos judiciais, garantir o pagamento de impostos, o perfeito funcionamento de equipamentos, a entrega de imóveis adquiridos na planta ou permutados por terreno, além de outras modalidades.
O valor do Seguro Garantia é calculado como um percentual do total do contrato a ser coberto ou do edital de licitação em questão. Em geral, o seu preço depende, principalmente, do tipo de garantia necessário e da saúde financeira da empresa.
Após a aprovação da minuta do Seguro Garantia por parte do contratante, a apólice é emitida de forma rápida. Na Mutuus Seguros, você pode receber o contrato por e-mail ou WhatsApp no mesmo dia.
O Seguro Garantia foi criado a partir da lei 11.382/06.
Contratação rápida: A apólice de Seguro Garantia pode ser emitida, inclusive, no mesmo dia, após a entrega dos documentos solicitados pela seguradora;
Melhor custo-benefício: Em relação às demais formas de garantia, é a que tem o valor mais justo;
Proteção ao capital de giro da empresa: Durante o processo, o dinheiro da empresa não fica bloqueado, o que garante o giro de capital para investimentos.
O prêmio do Seguro Garantia deve ser pago de acordo com as disposições legais da apólice contratada. Normalmente, o valor costuma ser quitado à vista, mas, dependendo da situação, a seguradora pode oferecer a possibilidade de fracioná-lo. Contudo, caso alguma parcela não seja paga pelo tomador, ocorre o vencimento imediato das demais.
Na contratação do Seguro Garantia, há o envolvimento de três partes distintas: o tomador, o segurado e a seguradora. O tomador é quem paga o prêmio da apólice do seguro e o responsável pelas obrigações contratuais. Trata-se, portanto, do cliente e parceiro da companhia de seguros.
Para a contratação de Seguro Garantia é necessário minimamente um cadastro simples que são os dados de contato e CNPJ da empresa. Existe alguns casos de altos valores de garantia ou de modalidades complexas onde pode ser exigido uma quantidade maior de documentação como: Fichas cadastrais, Estatuto ou contrato social da empresa, três últimos balanços anuais, três últimos demonstrativos de resultado.
Em uma apólice de Seguro Garantia, o segurado é o beneficiário do título, que pode ser uma pessoa física ou jurídica a quem não foram entregues bens ou serviços contratados. O segurado pode ser o credor de uma obrigação em discussão judicial ou administrativa ou, ainda, o proprietário de uma obra.
Pessoas físicas ou jurídicas e também órgãos públicos podem contratar uma apólice de Seguro Garantia. A sua aplicação definirá quem será o tomador. Esse tipo de seguro costuma ser muito utilizado para garantir contratos assinados entre empresas e instituições públicas e também acordos do setor privado. O contratante pode, até mesmo, utilizar o Seguro Garantia para substituir depósitos judiciais ou assegurar o pagamento de impostos, além de outros fins.
Na inobservância do tomador frente às obrigações assumidas a seguradora é acionada pelo segurado para executar o contrato. Não sendo possível a seguradora assumir o contrato, fará frente a indenização dos prejuízos em razão do inadimplemento, conforme condições da apólice de Seguro Garantia.
As seguradoras são as responsáveis por emitir a apólice de Seguro Garantia e assegurar as obrigações do tomador. No Brasil, as principais companhias que trabalham com essa modalidade de seguro são:
Nesse caso, é necessário que o tomador (que contratou o seguro) avise imediatamente o seu corretor para que a seguradora possa estar ciente e, assim, aceitar ou não as alterações que influenciam a avaliação de risco. Caso ela aceite, um endosso de seguro é emitido.
É muito importante avisar prontamente à seguradora pois, se isso não acontecer, eventuais indenizações poderão não ser admitidas.
O contrato de contragarantia (conhecido também pela sigla CCG) é um documento adicional, exigido pelas seguradoras em contratações de alto risco. O seu objetivo é confirmar que o tomador é o único responsável por reembolsar os custos totais em caso de não cumprimento de suas obrigações.
Apesar de a apólice de Seguro Garantia definir as responsabilidades do tomador em relação ao segurado, o vínculo entre o tomador e a seguradora não é claramente indicado. Em razão disso, o contrato de contragarantia serve para se obter proteção legal, em caso de pagamento de reinvindicação.
Este documento adicional ao seguro confirma que o tomador é o único responsável pelo reembolso de custos totais devido ao não cumprimento de sua obrigação.
Para executar um Seguro Garantia, o segurado deverá comunicar a expectativa de sinistro à corretora e à seguradora. De acordo com esta modalidade, podem ser exigidos os seguintes documentos:
Nós orientamos que você observe as Condições Especiais da apólice de Seguro Garantia. Nela, podem estar contidos outros documentos sobre o seu tipo de seguro, em particular.
No Seguro Garantia, o prazo de vigência da apólice deve ser o mesmo prazo de vigência da obrigação que está garantida no contrato.
No entanto, existem casos em que os prazos poderão ser distintos, caso alguma legislação específica ou o objeto principal dispuser assim. Nessas situações, cabe à companhia seguradora assegurar a manutenção da cobertura enquanto houver risco a ser coberto.
O objeto principal no Seguro Garantia se trata de algum tipo de relação jurídica que gera obrigações e direitos entre segurado e tomador. Processos judiciais e processos licitatórios são alguns exemplos disso.
Conteúdo da sanfona
Um contrato de Seguro Garantia é pensado e elaborado em alinhamento ao objeto principal. Dessa maneira, ele respeita suas características, dispositivos e legislação específica.
Com a falta de pagamento do prêmio nas datas previstas, o Seguro Garantia poderá ser suspenso ou até mesmo cancelado. As Condições Gerais deverão informar as condições em que o cancelamento ou suspensão por não pagamento poderão ocorrer.
Você pode fazer uma simulação, cotar ou falar com um de nossos especialistas em Seguro Garantia acessando este link.
As taxas do Seguro Garantia costumam variar de 1 a 10% do valor da garantia, a depender da análise de crédito do tomador.
A definição dos preços e taxas do Seguro Garantia é realizada por cada seguradora, através de critérios de nível técnico e econômico sobre o tomador. A taxa anual sobre o valor é definido por meio de uma avaliação do risco assumido por ela.
O processo depende também das apólices de seguro anteriores, que podem somar novas garantias à nova apólice.
Sim. A partir da data de seu recebimento, a seguradora tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a proposta. Caso a manifestação por escrito não aconteça no prazo, a proposta de Seguro Garantia é automaticamente considerada aceita.
Este valor pode mudar de acordo com a exigência contratual e das características do contrato. Na maioria das vezes, o valor exigido varia entre 1 a 10% do valor total do contrato.
O tomador é a figura responsável por contratar e pagar o prêmio do Seguro Garantia. A emissão da apólice é feita pela seguradora em nome do segurado, que é considerado o beneficiário.
O Seguro Garantia e a carta fiança são dois instrumentos muito utilizados como garantias para contratos em diversos setores, a fim de torná-los mais seguros nas negociações.
No entanto, o seguro conta com algumas vantagens em relação à carta fiança. A começar com as taxas de juros, a garantia oferece taxas de 3 a 5 vezes menor que as bancárias. Além disso, o limite de crédito não é bloqueado.
Em relação a prazos, o Seguro Garantia pode ser aprovado em minutos. Em casos maiores, pode levar até 24h, com apólices customizadas e com possibilidade de alterações, enquanto que a carta fiança possui um padrão engessado de contratação.
E a vigência oferecida pelo Seguro Garantia é ajustável, diferentemente da bancária, que é de 1 ano, sem possibilidade de prorrogações.
A primeira diferença diz respeito à forma de garantia. O fiador responde em nome próprio a essas obrigações. Ou seja, caso o inquilino não honre os pagamentos, o locador responsável executará os valores do fiador.
Dessa maneira, ele terá que propor um processo e requerer o pagamento da obrigação no prazo legal sob pena de penhora. Se o fiador não realizar o pagamento, seus bens pessoais podem ser leiloados para levantar a quantia necessária.
Já o Seguro Garantia é um negócio jurídico com três partes distintas: o segurado, o tomador e a seguradora. O segurado é a pessoa que será considerada a beneficiária da apólice de seguros. No caso da locação, é o proprietário do imóvel.
Enquanto a contratação do fiador profissional se baseia apenas na confiança, o o seguro conta com regulamentação por órgãos oficiais, fiscalização e funcionamento regular. O Seguro Garantia se trata, portanto, de uma segurança muito maior para todas as partes envolvidas.
É uma modalidade de Seguro Garantia que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial.
Suas características são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor.
Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas.
A utilização desta modalidade é prevista no Código de Processo Civil (CPC), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na Lei de Execuções Fiscais e em outras normativas que compõem uma ampla base legal que consolidou a aceitação do Seguro Garantia Judicial pelo Poder Judiciário.
Inclusive, vale citar decisões recentes, como a presente no § 2° do artigo 835 Novo CPC/15, que viabilizou o uso da apólice de seguro como substituta da penhora no processo civil, e a Reforma Trabalhista, que possibilitou a utilização do seguro no lugar do depósito recursal na esfera trabalhista.
Ainda, um dos outros pontos a destacar é o fato de que o Seguro Garantia Judicial não é aplicável apenas a novas causas. A seguro também pode substituir garantias de processos já em andamento. Dessa forma, a empresa pode desmobilizar um capital que já esteja caucionado e trazer de volta os recursos para geração de caixa.
A contratação do seguro é realizada por intermédio de uma corretora de seguros, que fará a cotação da apólice com base nas informações fornecidas pela empresa. Apesar de exigir uma análise criteriosa do tomador pela seguradora, é possível contratar o Seguro Garantia Judicial de forma simples e prática por meio da internet.
Quando houver violação das condições do contrato e o tomador não cumprir com sua responsabilidade, a indenização de Seguro Garantia Judicial será paga pela seguradora. Para isso, o segurado deverá comunicar a expectativa de sinistro à corretora e à seguradora, além de enviar os documentos solicitados. Assim, a companhia de seguros terá até 30 dias, após a entrega da documentação, para regularizar e liquidar o sinistro.
O Seguro Garantia Judicial direcionado para empresas e órgãos públicos. Em caso de uma ação judicial, se for preciso que realizem depósitos em juízo, torna-se possível fazer a comprovação de recursos durante os processos.
Uma apólice de Seguro Garantia só será extinta nas seguintes situações:
O primeiro passo para realizar a cotação e contratação de um Seguro Garantia é entrar em contato com uma corretora de seguros.
Para a cotação, é preciso realizar um cadastro simples, que incluiu informações como CNPJ, valor, garantia e período. Dependendo do caso, com a Mutuus Seguros, você pode receber a sua cotação na hora e já dar continuidade à contratação.
Tudo isso pode ser feito de forma simples e rápida, pela internet. Acesse a nossa plataforma de cotação ou fale com um de nossos especialistas para tirar suas dúvidas sobre o Seguro Garantia da Mutuus!
O Seguro Garantia Licitação é uma modalidade de garantia prevista na Lei 8.666/93, normalmente exigida em contratações públicas para execução de obras, serviços ou compra de bens e/ou materiais.
O seguro é a forma de garantia mais utilizada nas licitações. Isso porque é a opção mais moderna e que representa os menores custos e riscos para a empresa, além de ser a forma mais ágil para a empresa.
Nas licitações, o Seguro Garantia garante ao órgão, ou empresa, contratante a indenização pelos prejuízos que tenham sido causados pela recusa da empresa vencedora do pregão, não assinando assim o contrato, e suas condições e obrigações previstas no edital.
O Seguro Garantia Licitação é utilizado para garantir a entrega de serviços e compras para a administração pública, conforme previsto na Lei 8666/1993. Essa modalidade serve para assegurar o cumprimento das normas contratuais por parte da empresa vencedora de um edital de licitação. Garante que o licitante será indenizado dos custos da anulação da concorrência ou da chamada do segundo colocado, caso haja recusa do vencedor.
Sim, é possível cancelar o Seguro Garantia caso você não consiga participar do processo licitatório ou, ainda, se a licitação for cancelada.
Esta modalidade garante o pagamento de valores que o tomador necessita para realizar o trâmite de processos na esfera fiscal. Diferentemente das outras modalidades, a cobertura da apólice do Seguro Garantia em Execução Fiscal independe de trânsito em julgado.
Isso significa que a seguradora pode ser intimada a efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos, à execução ou à apelação do tomador-executado.
O Seguro Garantia Judicial para ações trabalhistas e previdenciárias é uma cobertura adicional ao Seguro Garantia de execução, que pode ser exigida em licitações e contratos privados. Ela tem o objetivo de assegurar, até o limite máximo da indenização, o pagamento de prejuízos sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária do tomador, presentes no contrato principal.
A modalidade Seguro Garantia Contratual é uma maneira de garantir a execução de contratos com o Poder Público ou com particulares por meio de uma seguradora. Ele também é conhecido como performance bond e assegura o cumprimento de cláusulas, preços e prazos.
Esse tipo de seguro não é a única garantia que pode ser utilizada para cumprimento contratual. Entre as mais conhecidas estão o depósito caução, a fiança bancária, a cessão de títulos e outras maneiras importantes.
No entanto, o Seguro Garantia costuma ter um custo bem abaixo que o de suas concorrentes.
A proposta para contratar Seguro Garantia deve ser preenchida pelo tomador ou seu corretor de seguros, de forma objetiva e cuidadosa.
Veja, a apólice de Seguro Garantia é o documento que você precisa para essa comprovação. Ela costuma ser disponibilizada no mesmo momento da contratação e, solicitando através da Mutuus Seguros, ela é emitida e disponibilizada rapidamente e online.
É um tipo de seguro judicial que funciona como garantia do juízo, podendo substituir o depósito obrigatório para a apresentação de um recurso em ações na esfera trabalhista. Este tipo de seguro se tornou possível graças à Reforma Trabalhista que, por meio da Lei 13.467/2017, alterou o artigo 899 da CLT.
O custo do Seguro Garantia Depósito Recursal representa um percentual do valor segurado, ou seja, do total do depósito solicitado pela Justiça. Isso significa, portanto, que o preço da apólice pode variar conforme o tipo de recurso em questão.
Ainda, a vigência do seguro e as características da empresa também são fatores determinantes desse valor. Em média, encontramos no mercado, taxas a partir de 0,70%, que podem variar de acordo com o perfil da empresa reclamada.
Em uma prestação de serviços, o contratante pagará para que o contratado realize um serviço. Logo, o contrato pode se tornar bastante inseguro caso seja referente a uma prestação mais onerosa.
A contratação do Seguro Garantia Contratual serve, nesse sentido, para evitar casos de contratações fraudulentas dos contratados ou mesmo a impossibilidade de realizar o serviço posteriormente. Assim, a apólice garante uma indenização diante do descumprimento de acordos.
É um método desenvolvido a partir das bases normativas do Seguro Garantia Judicial, com adaptações para se adequar às necessidades do procedimento arbitral.
Na prática, ele assegura o pagamento de valores de responsabilidade do tomador para concessão de liminar em processos arbitrais. Esta modalidade de seguro permite substituir depósitos em dinheiro ou apresentação de bens.
A primeira vantagem do Seguro Garantia Arbitral é a imparcialidade do árbitro. Uma vez que ele previne prejuízos para as partes, o representante tem mais tranquilidade para tomar a sua decisão.
Além disso, ele tem como ponto positivo não ser restrito para uso do seguro apenas em câmaras de arbitragem brasileiras.
Por fim, o custo do Seguro Garantia é menor em relação às outras maneiras de garantia, como bens patrimoniais, carta fiança bancária e depósito caução, com um processo de emissão de apólice simplificado.
O Seguro Garantia para Pessoa Física até existe, mas saiba que não é comum. Isso acontece porque, de modo geral, as seguradoras não têm o costume de analisar o crédito de pessoas físicas.
A SUSEP, através de sua Circular nº 662/2022, é a responsável por regulamentar o Seguro Garantia Judicial.
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A Mutuus Seguros atua em estrita observância à legislação securitária. Registro SUSEP nro. 202001875 – CNPJ 08.246.344/0001-97
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