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Seguro Garantia 30% Execução Fiscal: Como Funciona, quanto custa e benefícios 

Você sabe como funciona o acréscimo de 30% no seguro garantia execução fiscal

Essa é uma dúvida bastante comum para quem precisa contratar a modalidade. Nesse caso, é importante saber que o acréscimo de 30% no seguro de execução fiscal é uma determinação legal prevista no artigo 835,  da Lei n° 13.105/2015, o Código de Processo Civil,

Mas fique tranquilo(a) que vamos nos aprofundar sobre tudo o que você precisa saber do seguro garantia 30% execução fiscal, incluindo como funciona, legislações relacionadas, quem pode contratar, benefícios, seguradoras e muito mais. 

Continue a leitura! 

O que é execução fiscal e por que é importante?

A execução fiscal é uma etapa fundamental nos desafios fiscais enfrentados por empresários, contadores e profissionais da área. Sua importância reside na recuperação de créditos tributários essenciais para o equilíbrio financeiro das empresas.

Nesse sentido, uma execução fiscal é um instrumento adotado pela Fazenda Pública visando a cobrança judicial de um crédito devedor. 

Em outras palavras, é um recurso que pode ser aplicado pelo Poder Público para cobrar o cumprimento de uma obrigação, ou seja, uma dívida que não foi quitada de forma espontânea. 

Normalmente, a Fazenda Pública realiza essa cobrança na esfera administrativa. Se a cobrança não for bem sucedida, o ente público pode entrar com uma execução fiscal para exigir o pagamento de forma judicial. 

Quando um contribuinte é alvo de uma execução fiscal, a Fazenda Pública pode aceitar o oferecimento de seguro garantia como uma forma de garantir o juízo, ou seja, assegurar o pagamento do débito em discussão durante o processo judicial. O seguro de execução fiscal é uma alternativa ao pagamento à vista ou à apresentação de bens penhoráveis.

Mas vamos explicar a relação do seguro garantia com a execução fiscal ao longo deste artigo, assim como a possibilidade de aplicar outras formas de garantia. 

O que é seguro garantia?

O seguro garantia é um tipo de seguro bastante amplo voltado para assegurar o cumprimento de alguma obrigação. 

Nesse sentido, é uma forma de assegurar que, caso a obrigação não seja realizada, a parte credora receberá uma indenização. 

Como situamos, o seguro garantia é bastante amplo, podendo ser aplicado em diferentes contextos, tanto em contratos públicos como privados. 

Também existem diferentes modalidades do seguro garantia, mas aqui estamos nos referindo ao seguro garantia judicial. Este é voltado para a apresentação de garantias em processos trabalhistas, cíveis e fiscais. 

Dentro do seguro garantia judicial, ainda existem alguns tipos possíveis, entre eles, o seguro garantia judicial execução fiscal, que é o foco deste artigo. 

O seguro garantia judicial de execução fiscal é aplicado em processos de execução fiscal, no qual o tomador apresenta a apólice a fim de permitir a discussão sobre o crédito tributário sem comprometer sua liquidez. 

Quais são as garantias permitidas na execução fiscal? 

O seguro garantia não é a única forma permitida em processos de execução fiscal. Isso fica claro na Lei n° 6.830/1980, conhecida como a Lei de Execução Execução Fiscal. 

No art. 9 do documento, é estabelecido que, como garantia de execução, é possível apresentar: 

Depósito em dinheiro 

A empresa pode efetuar depósito judicial em dinheiro, à ordem do Juízo, em um estabelecimento oficial de crédito que assegure atualização monetária.

Fiança bancária 

É uma garantia emitida por um banco, onde a instituição financeira assume a responsabilidade pelo pagamento da dívida caso o devedor não cumpra a obrigação.

Seguro garantia 

Modalidade em que uma seguradora garante o pagamento à Fazenda caso o contribuinte não cumpra a obrigação.

Penhora de bens 

A penhora de bens também é uma possibilidade, na qual é válida tanto a indicação de bens próprios como a oferta de bens de terceiros. No entanto, é importante que sejam bens aceitos pela Fazenda, como dinheiro, títulos, imóveis, etc. 

Como funciona o seguro garantia na execução fiscal? 

Embora a legislação permita a apresentação de diferentes tipos de garantias na execução fiscal, o seguro garantia é uma modalidade que tem conquistado cada vez mais espaço. 

Isso porque oferece menos burocracia e mais economia, de modo que o devedor não precise imobilizar capital enquanto o processo está em andamento. 

Sabendo que é uma opção vantajosa, provavelmente, você ainda deve ter dúvidas sobre como funciona na prática. 

O seguro garantia judicial execução fiscal deve ser contratado pela parte devedora, ou seja, a que está sendo cobrada judicialmente. 

Essa parte contrata a apólice para que uma seguradora assuma a responsabilidade de indenizar a Fazenda Pública caso o tomador não pague o valor da dívida cobrada. 

Com o seguro apresentado, é possível debater a dívida, negociar, apresentar embargos à execução, ou seja, dar continuidade ao processo sem necessariamente comprometer o caixa da empresa. 

No entanto, é necessário estar ciente de que o seguro é uma garantia que protege quem está cobrando a dívida, isto é, a Fazenda. 

Por isso, se a seguradora precisar pagar a indenização ao credor, a parte devedora será cobrada pela seguradora posteriormente. 

Isso é possível devido ao chamado direito de regresso.

Seguro garantia deve ser acrescido de 30%? 

O seguro garantia é uma alternativa à penhora de bens relativamente recente. Isso porque a modalidade passou a ser incluída na Lei de Execução Fiscal apenas em 2014. 

A partir daí, passou a ser vista como equivalência a fiança bancária na substituição da penhora de bens em processos de execução fiscal. 

Contudo, existe um detalhe importante para quem opta por essa modalidade: é necessário que o valor seja 30% maior ao valor executado. 

A determinação fica clara no art. 835 da Lei n° 13.105/2015, o Código de Processo Civil, que diz: 

“§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento”. 

O motivo do acréscimo tem relação com fatores como atualização monetária, juros, multas, entre outros. 

O que queremos dizer é que, quando você apresenta um seguro garantia, o juiz normalmente exige o valor do débito + 30%. 

Quer um exemplo? 

Imagine que o valor da execução fiscal seja:

R$ 100.000,00

Considerando o acréscimo de 30%, teremos: 

R$ 100.000,00 + 30.000 = R$ 130.000,00

Contudo, este não é o valor do prêmio do seguro, que é calculado considerando a taxa do seguro. 

Mas fique tranquilo(o) que vamos dar mais detalhes sobre o cálculo, com exemplos, ao longo do artigo. 

Quais são as partes envolvidas no seguro garantia 30% execução fiscal? 

É comum que as partes envolvidas no seguro garantia de execução fiscal gerem confusão, mas saiba que é mais simples do que parece. 

Basicamente, a modalidade envolve: 

  • Tomador; 
  • Segurado; 
  • Seguradora. 

Vamos entender as funções de cada um? 

Tomador 

É a empresa executada na ação fiscal, sendo responsável por apresentar uma garantia. 

Suas principais funções incluem: 

  • Contratar e pagar a apólice; 
  • Cumprir a obrigação garantida; 
  • Caso a seguradora indenize a Fazenda, o tomador deve ressarcir a seguradora (direito de regresso). 

Segurado 

É a Fazenda Pública que ajuizou a execução fiscal, ou seja, União, Estado, Município ou Autarquia.

É responsável por: 

  • Receber a garantia;
  • Caso a empresa (tomador) não pague o débito após decisão definitiva, o segurado deve acionar a seguradora para receber a indenização; 
  • Aprovar ou contestar a validade da apólice apresentada no processo.

Segurado 

É a empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a emitir o seguro garantia.

Nesse caso, deve: 

  • Emitir a apólice garantindo o cumprimento das exigências legais; 
  • Assumir a responsabilidade de indenizar o segurado se o tomador não cumprir a obrigação;
  • Analisar o risco, aprovar o cadastro da empresa e definir o custo (taxa);
  • Cobrar do tomador o valor pago em caso de sinistro.

Para quem é indicado o seguro garantia para execução fiscal? 

O seguro garantia judicial para execução fiscal é indicado para qualquer tipo de empresa que esteja sendo cobrada pela Fazenda Pública por meio de processo de execução fiscal. 

Além disso, o seguro garantia é indicado para empresas que priorizem formas de garantias mais econômicas, ágeis e menos burocráticas. 

Lembrando que o seguro garantia não é obrigatório para empresas em execução fiscal, mas é fundamental que a empresa apresente alguma forma de garantia prevista pela legislação. 

Caso contrário, pode ter seus bens penhorados. 

Quem exige o seguro garantia na execução fiscal? 

Quem exige o seguro garantia na execução fiscal é a Fazenda Pública, ou seja, União, estado, município ou autarquia que está cobrando a dívida por meio da execução fiscal. 

Aqui, contudo, é importante destacar que o que costuma ser exigido é uma forma de garantia e não necessariamente o seguro. 

O que queremos dizer é que a exigência por uma garantia parte da Fazenda Pública, o que não significa que seja um seguro garantia. É possível apresentar qualquer forma de garantia prevista pela Lei de Execução Fiscal, como citamos anteriormente. 

Agora quem aceita a garantia é o juiz, que precisa verificar se a garantia apresentada cumpre as exigências legais. 

Quais são as legislações relacionadas ao seguro garantia de execução fiscal? 

Como vimos, existem algumas legislações que regulamentam o uso do seguro garantia em processos de execução fiscal. 

Além da Lei de Execução Fiscal (n° 6.830/1980), também há um documento recente que regula a aceitação do seguro garantia no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Estamos falando da Portaria PGFN nº 2.044/2024, que disponibiliza modelos de apólice e possibilita o uso do seguro garantia em casos de débitos não inscritos em dívida ativa da União e do FGTS e se deseja discutir judicialmente. 

Para regular a oferta e uso do seguro garantia, existe a Circular SUSEP nº 662/2022. O documento determina as condições para comercialização e aplicação do seguro, incluindo aspectos como vigência, valores, renovação, pagamento do prêmio, entre outros. 

Outra legislação fundamental que também já citamos neste artigo é o Código de Processo Civil (n° 13.105/2015), que permite o uso do seguro garantia como substituição da penhora de bens. 

Vale ressaltar que estas são as principais leis que regulamentam o uso do seguro garantia em execuções fiscais. 

Contudo, é fundamental estar ciente que as legislações passam por atualizações e é necessário estar atento para garantir o cumprimento das exigências. 

Nesses casos, contar com uma boa corretora de seguros pode ajudar a contratar o seguro com a orientação de profissionais que estão por dentro das burocracias exigidas pela lei. 

O que seguro garantia de execução fiscal cobre? 

O seguro garantia de execução fiscal cobre todos os valores que o tomador (a empresa executada) possa ser obrigado a pagar durante o andamento da execução fiscal, caso não cumpra essas obrigações espontaneamente.

Nas condições gerais da modalidade “seguro garantia judicial para execução fiscal” da Porto Seguro, por exemplo, fica evidente que a cobertura da apólice “independe do trânsito em julgado”

Ou seja, o seguro pode ser acionado mesmo que o processo não tenha chegado ao fim. 

Além disso, a seguradora pode “ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor Segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do Tomador-executado”.

Isso significa que se a empresa apresentar embargos ou apelação, mas o juiz não conceder efeito suspensivo, a execução continua andando, e a Fazenda pode pedir o depósito do valor garantido.

Nesse caso, a seguradora é obrigada a fazer o depósito judicial até o limite da apólice.

O seguro garantia judicial de execução fiscal, portanto, assegura: 

  • Valor total da dívida em discussão; 
  • Qualquer valor que o tomador seja obrigado a pagar durante a execução; 
  • Depósitos judiciais determinados pelo juízo mesmo sem trânsito em julgado; 
  • Garante que a Fazenda Pública receberá o que lhe é devido, caso o contribuinte não pague.

Quais são os riscos excluídos? 

Embora o seguro garantia de execução fiscal possa ser utilizado em diversas situações, como qualquer outro seguro, também existem riscos excluídos. 

Ficar por dentro dessas condições é fundamental para evitar dor de cabeça caso um imprevisto aconteça e não seja coberto pela apólice. 

Sabendo disso, a modalidade não cobre obrigações não cumpridas por culpa do segurado, ou seja, a Fazenda Pública. 

O que isso significa na prática? 

Se a Fazenda Pública agir de forma que cause ou contribua diretamente para o inadimplemento da obrigação, a seguradora não será responsável por pagar a indenização.

Outra situação não coberta pelo seguro garantia 30% execução fiscal é qualquer tipo de obrigação que não seja de responsabilidade do tomador. 

Em outras palavras, o seguro garantia só cobre obrigações que são efetivamente do tomador (a empresa executada).

Se o valor cobrado não diz respeito a uma obrigação assumida por ele, a seguradora não tem responsabilidade sobre isso.

Se houver valores incluídos indevidamente ou atribuídos à empresa por erro, fraude ou responsabilidade de terceiros, o seguro não cobre.

Como funciona a vigência do seguro garantia em execução fiscal? 

A vigência do seguro garantia é um assunto que costuma causar muitas dúvidas, principalmente devido a mudanças nas legislações. 

Primeiro, é necessário destacar que as regras podem variar de acordo com a modalidade do seguro garantia e com alguma legislação municipal, por exemplo. 

No entanto, falando especificamente sobre o seguro garantia judicial para execução fiscal, a vigência mínima exigida é de 5 anos

Anteriormente, esse prazo era menor, mas foi alterado recentemente pela Portaria PGFN nº 2.044/2024. 

No art. 3° do Capítulo II, o documento deixa claro a necessidade de que a vigência seja: 

“de no mínimo cinco anos no seguro garantia para execução fiscal, devendo a seguradora garantir a manutenção da cobertura enquanto houver risco a ser coberto, independentemente de solicitação do tomador, mediante renovações sucessivas da apólice que devem manter todas as cláusulas originais, com alterações limitadas à atualização do valor da garantia e ao prazo de vigência, sem prejuízo de eventuais alterações nas condições comerciais restritas à relação entre a seguradora e o tomador” 

Contudo, cabe ressaltar que é possível que a vigência seja inferior ao estipulado pela lei. Isso pode acontecer quando o advogado que representa a empresa solicita um prazo diferente.

Portanto, na teoria, a apólice deve ter uma vigência de 5 anos, mas pode ser que esse prazo seja menor a depender do débito que está sendo discutido e mediante solicitação do advogado responsável. 

Durante o prazo da apólice, a renovação da apólice deve ser feita de forma automática durante esse período, o que é chamado de renovação compulsória ou automática

Qual a importância do seguro garantia de 30% na execução fiscal?

O seguro garantia 30% na execução fiscal é fundamental porque permite que o contribuinte suspenda a execução sem comprometer o caixa da empresa — mantendo a operação saudável enquanto discute o débito. 

Ele cumpre todos os requisitos da Lei de Execução Fiscal e do CPC, oferecendo à Fazenda Segurança equivalente ao depósito em dinheiro, mas com um custo muito menor.

O acréscimo de 30% é uma medida de segurança para garantir que, caso o processo se estenda ou haja algum outro gasto relacionado à execução, a Fazenda Pública terá plena cobertura financeira para receber o valor devido.

Além disso, visa desestimular o uso do seguro como estratégia para postergar o pagamento da dívida ou dificultar o cumprimento da obrigação.

Quais são os benefícios do seguro garantia 30% em processos de execução fiscal? 

Quer entender mais sobre a importância do seguro garantia 30% em processos de execução fiscal? 

Confira alguns dos seus principais benefícios: 

Evita bloqueios de contas e bens da empresa

Ao apresentar o seguro garantia logo no início do processo, a empresa impede medidas como bloqueio de contas, penhora de veículos, imóveis ou faturamento. 

Isso protege o patrimônio empresarial e evita interrupções abruptas na operação. 

Preserva o fluxo de caixa e não exige imobilização de capital

Para suspender a execução fiscal sem seguro, seria necessário depositar o valor integral da dívida em juízo, o que consome os recursos essenciais da operação. 

Com o seguro garantia, a empresa paga apenas o prêmio, preservando capital de giro para despesas, investimentos e continuidade da atividade. 

Permite discutir o débito com tranquilidade jurídica

Somente após apresentar uma garantia válida é possível opor embargos à execução e discutir o débito judicialmente. 

O seguro garantia viabiliza o exercício da ampla defesa sem colocar a empresa sob pressão financeira. 

Tem a mesma força jurídica do depósito judicial

O Código de Processo Civil equipara o seguro garantia ao depósito em dinheiro, ou seja, o juiz pode recebê-lo como garantia perfeita e suficiente.

A grande diferença é que, enquanto o depósito exige que a empresa retire dinheiro do caixa, o seguro demanda apenas o pagamento do prêmio.

Gera previsibilidade financeira e menor risco de surpresas

Com o seguro, a empresa sabe exatamente qual será o custo anual da garantia. Sem ele, o risco de um bloqueio judicial inesperado pode comprometer todo o planejamento financeiro. 

O seguro possibilita um custo controlado, previsível e gerenciável.

Quanto custa um seguro garantia para 30% em execução fiscal? 

O custo do seguro garantia para execução fiscal varia bastante. Isso porque ele tem relação direta com valor garantido. 

Além disso, também são considerados aspectos como o porte da empresa, situação financeira, histórico de sinistros, tipo de dívidas, entre outros. 

Fatores como esses são importantes para que a seguradora determine a taxa a ser aplicada. 

Essa taxa costuma variar entre 1% e 10%, e é multiplicada pelo valor garantido + o acréscimo de 30% exigido pela lei. 

Ou seja: 

Prêmio = (Dívida × 1,30) × Taxa da Seguradora

Se considerarmos um débito de R$ 100 mil e uma taxa de 1,2%, teríamos: 

Prêmio = (100.000 x 1,30) x 1,2 = 1.560. 

Nesse caso, o prêmio anual seria de R$ 1.560. Portanto, é importante estar ciente que o valor deve ser pago anualmente até o fim da vigência da apólice. 

Para entender melhor, vamos a um caso real: 

A Mutuus Seguros atendeu um cliente com a importância segurada de R$ 281.767,57. 

O prêmio líquido para este tomador ficou em R$ 5.184,52, sendo parcelado em 4 vezes. 

Portanto, a parcela desta apólice do seguro garantia execução fiscal ficou em R$ R$ 1.296,13. 

Se quiser saber com mais precisão quanto pagaria no seguro garantia, a melhor opção é cotar o seguro com a Mutuus e comprar as propostas. 

Como escolher o melhor seguro garantia para execução fiscal 30%? 

Agora que você entendeu como funciona o seguro garantia execução fiscal, deve estar em dúvida sobre como escolher a melhor apólice. 

Para não errar, separamos algumas dicas para escolher a seguradora e contratar o seguro: 

Escolha seguradoras especializadas

Antes de contratar, é fundamental buscar seguradoras que realmente atuam no segmento de seguro garantia judicial. 

Seguradoras experientes têm processos mais rápidos, suporte jurídico adequado e maior capacidade técnica para análise de risco, fatores essenciais em execuções fiscais, que costumam ser longas e complexas.

Compare opções e coberturas

Nem todas as seguradoras oferecem as mesmas condições. Por isso, vale comparar taxas, cláusulas, prazos de vigência, condições de renovação e eventuais exigências de contragarantias. 

Uma comparação cuidadosa evita recusas no processo e garante a contratação mais vantajosa para a empresa.

Reúna os documentos necessários

A seguradora só consegue analisar o risco e calcular a taxa após receber os documentos da empresa.

Ter tudo organizado agiliza a cotação, evita atrasos na emissão e aumenta as chances de aprovação. 

Solicite a avaliação

Com os documentos reunidos, basta solicitar a cotação junto a uma corretora especializada.

 A seguradora fará uma análise de crédito e definirá a taxa, as condições e as contragarantias necessárias. 

Os dados solicitados costumam incluir: 

  • Informações sobre o segurado; 
  • Informações sobre o tomador; 
  • Valor da garantia; 
  • Objetivo da garantia; 
  • Número do processo. 

Garanta sua proteção fiscal

Depois de aprovada a proposta, a apólice é emitida e pode ser apresentada diretamente no processo para substituir bloqueios e suspender os atos de execução. 

  1. Isso significa mais tranquilidade financeira, previsibilidade e segurança jurídica para a empresa..

Quais empresas oferecem seguro garantia para execução fiscal com cobertura de 30%? 

No Brasil existem algumas opções de seguradoras conhecidas por oferecer seguro garantia judicial, como: 

O que fazer em caso de sinistro? 

O sinistro fica caracterizado quando um imprevisto coberto pela apólice acontece. Nesse caso, estamos falando de uma inadimplência do tomador. 

Ou seja, o tomador, após ser intimado pelo juízo, não realiza o pagamento da dívida.

Quando isso ocorre, a seguradora deve honrar a obrigação conforme a apólice. E é importante que a parte segurada realize a reclamação de sinistro, comunicando o ocorrido à seguradora responsável. 

No caso da execução fiscal, normalmente, é o juiz responsável pelo processo quem notifica a seguradora, determinando o pagamento da indenização. 

Esse ato processual já configura a abertura formal do sinistro.

Se os documentos presentes no processo judicial não forem suficientes para análise, a seguradora pode solicitar informações ou comprovações complementares diretamente nos autos.

Isso é comum quando há dúvidas sobre atualização de valores, extensão da garantia ou cumprimento de obrigações pelo tomador.

Dúvidas frequentes 

Agora que você entendeu como funciona o seguro garantia 30% de execução fiscal, é possível que ainda restam algumas dúvidas. 

Respondemos algumas das dúvidas frequentes relacionadas ao assunto: 

Qual é o tema 378 do STJ? 

O Tema Repetitivo 378 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) apresenta a tese de que “a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário”. 

Ou seja, o STJ analisou se uma garantia (fiança/seguro) tem o mesmo efeito do depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A partir do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112, chegou-se a resposta de que “não é possível substituir o depósito do montante integral por fiança bancária para suspensão da exigibilidade do crédito tributário”. 

Isso acontece porque o seguro e a fiança podem garantir o juízo, mas não suspendem a exigibilidade do crédito como faz o depósito judicial.

Qual o valor da garantia do juízo na execução? 

O valor da garantia do juízo na execução fiscal corresponde ao valor total do débito atualizado, acrescido dos encargos legais.

Na prática, ele deve cobrir tudo aquilo que o Estado poderia cobrar do contribuinte no momento da garantia, como multas, juros e honorários advocatícios. 

Quando a garantia é feita por seguro garantia ou fiança bancária, a legislação e a jurisprudência consolidaram a necessidade de adicionar 30%. 

Portanto, o valor da garantia do juízo é igual ao valor integral da dívida atualizada

Se for seguro garantia ou fiança bancária, é o valor da dívida acrescido de 30%. 

Onde encontrar seguro garantia para execução fiscal de 30% no Brasil? 

No Brasil, o seguro garantia para execução fiscal de 30% pode ser encontrado por meio de corretoras de seguros, que podem orientar o processo de cotação e na escolha de uma seguradora, que é quem assume os riscos da apólice. 

A Mutuus Seguros é uma opção de corretora de seguros que pode te ajudar na contratação do seu seguro garantia judicial. 

E o melhor é que todo o processo pode ser feito de forma digital. 

Quais são os requisitos do seguro garantia execução fiscal? 

Como vimos ao longo deste artigo, o seguro garantia para execução fiscal deve atender a uma série de determinações legais para que seja válido. 

Entre os principais requisitos, podemos citar: 

  • Valor da garantia + acréscimo de 30%; 
  • Vigência mínima de 5 anos com renovação automática; 
  • Emissão conforme a Circular SUSEP 662/22; 
  • Apólice deve garantir o pagamento à Fazenda Pública; 
  • Seguradora devidamente autorizada pela SUSEP; 
  • Manutenção da cobertura até o fim do processo. 

Como funciona seguro garantia judicial cumprimento de sentença? 

O seguro garantia judicial para cumprimento de sentença funciona como uma alternativa ao depósito em dinheiro ou à penhora de bens para garantir o pagamento de uma condenação judicial já definida em sentença.

Ele serve para assegurar ao credor que, caso o devedor não cumpra a obrigação, a seguradora fará o pagamento até o limite contratado, permitindo que o devedor não tenha seu caixa comprometido durante o processo.

Seguro garantia 30% execução fiscal: Conclusão 

É importante destacar que o acréscimo de 30% é aplicado de acordo com a legislação vigente e as regras estabelecidas pela Fazenda Pública, devendo ser observado pelas partes envolvidas no processo de execução fiscal

É essencial consultar um advogado ou especialista na área para obter orientações específicas sobre o tema e garantir o correto cumprimento das obrigações legais.

Não deixe que as questões fiscais tirem seu sono, escolha a segurança e a confiabilidade do Seguro Garantia 30% Execução Fiscal. Proteja-se e garanta o futuro do seu negócio com a nossa expertise em soluções de seguros.

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