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CARF: o que é, para que serve e quais os recursos cabíveis?

6min. leitura
Revisado em 05 jan 2024

O CARF Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — desempenha um papel essencial no sistema tributário brasileiro, oferecendo um espaço para a análise imparcial e resolução de controvérsias fiscais, contribuindo, assim, para a eficiência e transparência no âmbito administrativo.

Este órgão, vinculado ao Ministério da Economia, opera como um tribunal administrativo, resolvendo litígios referentes ao pagamento de impostos. Neste artigo, iremos entender melhor a função do CARF, sua estrutura e quais os recursos disponíveis para contestar decisões.

Confira neste conteúdo tudo sobre o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), o que ele é e para que serve esse órgão.

O que é o CARF?

O CARF, sigla para Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é um órgão administrativo ligado ao Ministério da Economia que atua como um tribunal para resolver questões relacionadas ao pagamento de impostos. Composto por representantes tanto dos contribuintes quanto do governo, este conselho colegiado segue uma estrutura paritária.

Os membros do CARF são escolhidos a partir de uma lista tríplice. Um comitê de seleção avalia se esses indivíduos possuem o conhecimento e a experiência necessários em direito tributário, assim como em tributos federais e aduaneiros. Feita a indicação, a nomeação requer o endosso do ministro da Fazenda para que o conselheiro assuma suas funções.

Em sua totalidade, o CARF abriga 90 conselheiros, entre titulares e suplentes, divididos em três seções. Segundo informações do Ministério da Fazenda, o volume de disputas levadas a este conselho é significativo. Apenas em 2023, mais de 400 mil processos foram abertos, representando um montante financeiro próximo a R$ 4,5 trilhões.

Quem faz parte do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais?

O CARF opera como um corpo colegiado equitativo, composto por Conselheiros provenientes tanto da Fazenda Nacional quanto dos Contribuintes. 

Os representantes dos Contribuintes são nomeados pelas Confederações Econômicas de âmbito nacional. Para se tornarem Conselheiros, os candidatos passam por um processo de indicação por meio de uma lista tríplice, sendo requerido conhecimento sólido e experiência específica em direito tributário, tributos federais e aduaneiros. 

A seleção dos candidatos é conduzida pelo Comitê de Seleção de Conselheiros, sendo a indicação posteriormente endossada pelo Ministro da Fazenda para a assunção do cargo.

Quando foi criado o CARF?

As origens do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais remontam a 1924, quando o governo federal criou um Conselho de Contribuintes para julgar os recursos relacionados ao Imposto de Renda.

Alguns anos depois, esse conselho foi extinto e reinstalado com outras três denominações e competências, a saber:

  • Primeiro Conselho de Contribuintes, competente para julgar as controvérsias sobre o Imposto de Renda e o Imposto do Selo e Vendas Mercantis; 

  • Segundo Conselho de Contribuintes, responsável pelo Imposto de Consumo, Taxa de Viação e demais tributos não afetos ao primeiro conselho; 

  • Conselho Superior de Tarifa, competente nas questões de classificação de mercadorias.

Por volta de 2009, o CARF surge da unificação dos três Conselhos de Contribuintes então existentes, a partir da edição da Lei 11.941/2009.  A medida decorreu de estudos que apontavam para a necessidade de eliminar redundâncias, racionalizar as atividades administrativas, otimizar os trâmites processuais e imprimir maior celeridade na solução dos litígios administrativos fiscais.

Qual é a função do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais?

O CARF tem a atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira. É esse o órgão, portanto, que aprecia e julga a inconformidade dos contribuintes com contra exigências tributárias e aduaneiras lançadas pela Administração Tributária.

Na prestação desse ofício, os membros do conselho devem manter uma postura neutra e imparcial no julgamento dos recursos, de maneira a contribuir para a segurança jurídica.

Por isso, compete também ao CARF a uniformização da jurisprudência do órgão, mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência entre os colegiados de julgamento. Nesse sentido, a jurisprudência do órgão, formada através de decisões repetidas sobre um mesmo assunto, desempenha papel significativo na redução dos conflitos.

É importante ressaltar que o CARF oferece serviços valiosos aos contribuintes, como o Sistema PUSH para acompanhamento dos processos e o acesso aberto à jurisprudência do órgão, que inclui todas as decisões proferidas – acórdãos e resoluções – assim como às súmulas editadas.

Como funciona o processo administrativo fiscal no CARF?

Primeiramente, antes do início do processo administrativo fiscal, deve ocorrer o lançamento do tributo, que é quando a autoridade fiscal formaliza a pretensão de cobrança em relação ao contribuinte. Este, por sua vez, pode aceitar o lançamento e pagar, ou dar início ao processo de impugnação do tributo, questionando erros formais ou materiais.

Caso o contribuinte discorde do lançamento, poderá no prazo de 30 dias apresentar impugnação junto às Delegacias de Julgamento da Receita Federal, que são responsáveis por processar esse tipo de manifestação. A partir daí, existem duas possibilidades:

  • Julgamento favorável ao contribuinte: a Fazenda Pública pode entrar com recurso de ofício;

  • Julgamento desfavorável ao contribuinte: este tem 30 dias para entrar com recurso junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Quais os recursos no CARF?

No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), os principais recursos cabíveis são:

Recurso Voluntário

É a via utilizada pelo contribuinte para contestar decisões desfavoráveis proferidas em instâncias inferiores, como as Delegacias de Julgamento da Receita Federal.

Esse recurso é chamado voluntário, pois parte da escolha do interessado. Essa é tida como a primeira instância recursal no âmbito do Conselho.

Recurso de Ofício

Após uma decisão favorável ao contribuinte na Delegacia de Julgamento, a Fazenda Pública pode interpor um recurso de ofício para contestar essa decisão.

Recurso Especial

O recurso especial seria uma espécie de segunda instância do Conselho. Ele é cabível após o julgamento do recurso voluntário com decisão contrária ao contribuinte. Pode ser interposto em casos de divergência entre decisões ou quando houver entendimento contrário à lei ou à jurisprudência.

Embargos de Declaração

São recursos utilizados para esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos na decisão proferida pelo CARF. Os Embargos de Declaração não têm o poder de alterar a decisão, mas sim de sanar eventuais contradições ou obscuridades.

Pedido de Revisão

Após o esgotamento dos recursos ordinários, o contribuinte pode solicitar a revisão da decisão definitiva não transitada em julgado, desde que tome por base fatos novos ou documentos relevantes que não foram considerados anteriormente.

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O que vem depois do Recurso Voluntário no CARF?

Do Acórdão de julgamento do Recurso Voluntário, a parte pode entrar com: 

  • Embargos de Declaração;
  • Recurso Especial.

Os Embargos de Declaração podem ser interpostos pelo contribuinte quando a decisão for omissa, obscura ou houver contradição entre a decisão e os seus fundamentos. Dessa forma, a interposição é feita mediante petição protocolada no prazo de 5 dias da ciência da decisão. Quando tempestivos, interrompem o prazo para a interposição de Recurso Especial. 

Já o Recurso Especial poderá ser interposto pelo Procurador da Fazenda Nacional ou pelo Contribuinte. É cabível contra o Acórdão de julgamento de Recurso Voluntário ou de Recurso de Ofício, quando a decisão der à lei interpretação divergente daquele que tenha dado outro julgado do CARF. O prazo de interposição é de 15 dias da ciência da decisão.

Quem pode recorrer ao CARF?

Via de regra, qualquer pessoa – física ou jurídica – que seja parte interessada em um processo administrativo fiscal pode recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Isso inclui contribuintes e a própria Fazenda Pública.

Os contribuintes podem recorrer ao CARF quando discordam de decisões relacionadas a lançamentos de tributos, autuações fiscais ou outras questões tributárias promovidas pela Receita Federal. Do mesmo modo, a Fazenda Pública também pode recorrer quando a decisão inicial for desfavorável aos interesses fiscais do Estado.

Em resumo, qualquer parte envolvida em um processo administrativo fiscal perante a Receita Federal que não concorde com uma decisão tomada em instâncias inferiores pode buscar recurso junto ao CARF para revisão ou contestação dessa decisão.

Quando uma decisão do CARF tem caráter definitivo?

Será definitiva a decisão de segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição. A decisão definitiva terá cumprimento no prazo de 30 dias de cobrança amigável após o qual o processo segue para cobrança executiva de seus créditos tributários.

Como fazer recursos no CARF?

Os meios e locais para apresentar recursos ao CARF podem variar de acordo com o tipo de recurso interposto. Enquanto para alguns a entrega deve ser obrigatoriamente por meio digital, para outros é possível a entrega meio físico.

Dessa forma, os recursos podem ser protocolados de forma física, em uma unidade do CARF, ou eletronicamente, por meio das plataformas e-Recursos e e-Processo.

O e-Recursos é a ferramenta que permite a juntada de documentos no Sistema de Processos Digitais – e-Processo. Criada com interface intuitiva, tem o objetivo de tornar mais simples para o contribuinte apresentar recursos perante o Conselho.

Com o uso do certificado digital, os contribuintes ou seus representantes, bem como os procuradores, podem juntar recursos voluntários, recursos especiais, embargos, entre outros documentos, de forma remota, rápida e fácil.

Consulta processual: como acompanhar processo administrativo fiscal?

Para acompanhar o andamento de processos administrativos basta acessar o sistema e-Processo,  disponível no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), ou via aplicativo.

Nos processos administrativos fiscais julgados pelas Delegacias de Julgamento e pelo CARF, as decisões são informadas em documentos do tipo Acórdão. 

Veja o passo a passo para consulta dos documentos:

1) Acesse o sistema e-CAC. Lembre-se que será necessário um código de acesso ou uma conta gov.br para acessar o sistema. Após, clique em Legislação e Processo e após em Processos Digitais (e-Processo). 

2) Na tela inicial do sistema, busque o processo clicando na opção Meus Processos. Essa opção também está disponível no menu da barra superior do sistema.

3) Abra as opções, localize o processo desejado e clique no ícone “+”, posicionado do lado esquerdo do número. Em seguida, clique na opção Consultar Documentos.

4) Clique na bolinha ao lado do documento que deseja selecionar e, em seguida, clique no botão Obter cópia para Impressão do Documento. Entretanto, se preferir, clique diretamente no botão Obter Cópia Integral do Processo para visualizar todos os documentos.

Como pesquisar jurisprudência no CARF?

Para acessar as decisões do CARF, é preciso acessar o seu site e escolher uma das opções de busca oferecidas:

  • Nova Pesquisa de Acórdãos;
  • Acórdãos CARF;
  • Súmulas CARF;
  • Pareceres Vinculantes.

Seguro garantia judicial como instrumento de defesa no CARF: como funciona?

Com a portaria 315/2023, a Receita Federal estipulou novas regras para o uso de fiança bancária e seguro-garantia pelo contribuinte em processos administrativos – ou seja, que ainda não foram para a Justiça – com o órgão envolvendo créditos tributários. 

De forma geral, a legislação avança ao deixar mais claro quando e como utilizar o seguro-garantia, além de trazer novas possibilidades de seu uso.

Em relação ao CARF, especificamente, é preciso estar atento à Lei nº 14.689/2023, a nova Lei do Carf, em vigor desde setembro de 2023. Recentemente, em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o dispositivo que previa a possibilidade de a União executar fiança e seguro garantia antes da decisão final do processo.

Conclusão: o que vimos sobre Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

Ao longo do artigo, exploramos a natureza do CARF, sua criação decorrente da unificação de conselhos anteriores e sua função central: julgar controvérsias em matéria tributária. Vimos também quais são recursos cabíveis, desde o recurso voluntário até embargos de declaração, e igualmente quem pode recorrer ao CARF, abrangendo contribuintes e a Fazenda Pública.

Além disso, analisamos o processo administrativo fiscal, destacando as possibilidades de interposição de recursos. Outro ponto importante é entender os meios de consulta processual e acesso à jurisprudência do CARF, bem como as recentes regulamentações em relação ao seguro garantia no contexto dos processos administrativos fiscais. 

Em resumo, fica claro que este órgão tem um importante papel na busca por justiça e imparcialidade nas questões tributárias. Sua atuação, portanto, contribui para a transparência administrativa e para a efetiva resolução de litígios, promovendo um ambiente mais equilibrado e seguro para contribuintes e para a Fazenda Pública. 

Assim, o CARF não apenas julga controvérsias, mas também se consolida como um pilar na garantia da segurança jurídica e na busca pela eficiência nos processos tributários.

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