Conteúdo verificado

Quais as coberturas do seguro garantia? Entenda as principais e como funcionam em cada situação!

Quais as coberturas do seguro garantia

Em linhas gerais, esse seguro garante uma indenização em caso de descumprimento por parte do tomador, mas…

Quando a gente olha especificamente para as coberturas, elas vão depender do tipo de seguro garantia, afinal, há vários.

O que estamos falando é que ele pode cobrir desde inadimplência em contratos de construção e prestação de serviços até depósitos judiciais, retenções de pagamento, adiantamentos, obrigações ambientais e créditos tributários.

Continue a leitura para entender tudo.

O que é seguro garantia?

O seguro garantia é uma modalidade de seguro cujo objetivo é assegurar o cumprimento de obrigações por parte do tomador.

Como há vários tipos de contrato e acordos, também há vários tipos de seguro garantia.

É importante mencionarmos isso logo agora porque essa é a essência que vai pautar as coberturas do seguro garantia.

A gente também tem de citar que esse seguro garante que o tomador (a parte que assume uma obrigação e que precisa contratar o seguro) vai cumprir o que foi acordado com o segurado (quem contratou o serviço desse tomador ou fez um acordo com ele).

Esclarecido isso…

Como funcionam as coberturas do seguro garantia?

As coberturas do seguro garantia funcionam como proteção para o cumprimento de contratos. Esse é o “pilar” desse seguro.

Em termos bem práticos, essas coberturas asseguram que o contratante (segurado) não tenha prejuízos se o contratado (tomador) não cumprir as obrigações previstas no acordo/contrato.

No que diz respeito ao funcionamento da proteção, a primeira etapa envolve o tomador e o segurado que firmam um contrato que estabelece as condições, valores e prazos.

Esse segurado vai exigir a apresentação de uma garantia, então o tomador (por meio de uma corretora de seguros como a Mutuus) contrata o seguro garantia com uma seguradora.

Se tudo ocorrer bem, essa seguradora emite a apólice do seguro, que define exatamente o que será garantido. 

A partir disso, durante a execução do contrato, por exemplo, o tomador deve cumprir o que foi acordado, seja entregar um projeto, prestar um serviço, pagar parcelas ou atender a exigências legais.

Se esse tomador deixar de cumprir suas obrigações, aí sim o segurado vai comunicar o sinistro para a seguradora, que vai avaliar a situação. 

O descumprimento foi confirmado? Se for esse o caso, a seguradora faz a indenização.

Outro ponto relevante nesse processo envolvendo as coberturas do seguro garantia é que, após o pagamento, a seguradora pode exercer o chamado direito de regresso, mas isso a gente vai detalhar em um tópico mais adiante.

Quais as coberturas do seguro garantia?

Finalmente chegamos às “coberturas” do seguro garantia.

A palavra “coberturas” está em aspas por um motivo: por mais que este tópico leve esse nome, na prática, as “coberturas” referem-se às modalidades de seguro garantia.

Como dito, a essência da cobertura desse tipo de seguro é garantir o cumprimento de obrigações por parte do tomador. Certo?

Contudo, há diversos cenários em que o seguro garantia pode ser usado, por isso, as “coberturas” acabam assumindo nuances diferentes em cada um deles.

Simplificando ainda mais, para cada modalidade, a cobertura assume uma “roupagem” específica para a situação em questão.

Isso vai ficar claro ao longo dos próximos tópicos.

Seguro garantia licitação

A cobertura do seguro garantia para licitação garante que o licitante vencedor vai assinar o contrato e manterá as condições da proposta apresentada.

Esse seguro também cobre o risco de o vencedor da licitação se recusar a firmar o contrato ou deixar de apresentar documentos exigidos.

Seguro garantia execução contratual

O seguro garantia execução contratual garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas em contratos de obras, fornecimentos ou serviços.

Seguro garantia judicial

O seguro garantia judicial assegura o pagamento de valores que o tomador possa ser obrigado a pagar em um processo judicial.

Seguro garantia recursal

O seguro garantia recursal garante o valor do depósito recursal exigido para interposição de recursos judiciais. Nesse sentido, cobre a obrigação necessária para o recurso ser aceito e julgado.

Seguro garantia administrativa

O seguro garantia administrativa garante o cumprimento de obrigações em processos administrativos perante órgãos públicos. Aqui, a proteção cobre valores exigidos para defesa, recursos ou cumprimento de exigências administrativas.

Seguro garantia aduaneiro

O seguro garantia aduaneiro garante o pagamento de tributos, encargos e penalidades devidas à Receita Federal em operações aduaneiras. 

Ampliando os detalhes disso, ele cobre o descumprimento de obrigações fiscais em regimes como importação temporária, trânsito aduaneiro e admissão temporária.

Seguro garantia imobiliário

O seguro garantia imobiliário assegura que o incorporador ou construtor vai entregar o imóvel conforme as condições e prazos do contrato. Nesse sentido, ele cobre o risco de atraso, paralisação ou não conclusão da obra.

Seguro garantia retenção de pagamento

O seguro garantia retenção de pagamento garante a liberação de valores retidos pelo contratante como forma de assegurar o cumprimento de obrigações contratuais. O foco aqui é cobrir prejuízos decorrentes do descumprimento contratual após a liberação da retenção.

Seguro garantia adiantamento de pagamento

O seguro garantia adiantamento de pagamento garante que os valores pagos ao contratado antecipadamente sejam usados conforme o previsto no contrato. Na prática, ele cobre o risco de o tomador não executar o objeto do contrato após receber o adiantamento.

Seguro garantia performance bond

O seguro garantia performance bond garante que o contratado executará o contrato com qualidade e dentro dos prazos estabelecidos. Sua finalidade, portanto, é cobrir falhas na execução técnica, atrasos e descumprimentos das condições contratuais.

Seguro garantia de manutenção

O seguro garantia de manutenção garante a correção de defeitos, vícios ou falhas em obras e serviços após a entrega. Seu propósito é cobrir os custos de reparos ou substituições durante o período de garantia contratual.

Seguro garantia trabalhista

O seguro garantia trabalhista garante valores devidos em processos trabalhistas, substituindo o depósito judicial em dinheiro. Sendo mais específico, ele cobre o pagamento de verbas reconhecidas em decisão judicial.

Seguro garantia fiscal

O seguro garantia fiscal garante o pagamento de tributos e débitos inscritos em dívida ativa discutidos judicialmente, ou seja, a proteção cobre o valor das obrigações fiscais enquanto o processo estiver em andamento.

Seguro garantia de entregas contínuas

O seguro garantia de entregas contínuas assegura a continuidade no fornecimento de bens e serviços durante contratos de longa duração. Seu objetivo é cobrir falhas de entrega, interrupções ou atrasos injustificados.

Seguro garantia de obrigações acessórias

O seguro garantia de entregas contínuas garante o cumprimento de obrigações complementares ligadas ao contrato principal. Sendo assim, ele cobre prejuízos decorrentes do não atendimento de cláusulas acessórias.

Seguro garantia administrativo de créditos tributários

O seguro garantia administrativo de créditos tributários garante o pagamento de créditos tributários em caso de decisão desfavorável ao contribuinte em uma discussão administrativa.

Seguro garantia de concessão

O seguro garantia de concessão cobre o cumprimento das obrigações contratuais assumidas em contratos de concessão pública se a empresa concessionária descumprir o acordo.

Seguro garantia compra de energia

O seguro garantia compra de energia garante que a empresa compradora de energia honre o pagamento das faturas, protegendo a fornecedora contra inadimplência.

Seguro garantia setor naval

O seguro garantia setor naval assegura o cumprimento das obrigações em contratos de construção ou reparo de embarcações. Nesse sentido, protege o contratante contra falhas na execução do serviço pela empresa responsável.

Seguro garantia petróleo e gás natural

O seguro garantia petróleo e gás natural cobre o descumprimento de obrigações contratuais de exploração por parte de petrolíferas, garantindo indenização à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Seguro garantia parcelamento administrativo fiscal

O seguro garantia de parcelamento administrativo fiscal garante o pagamento das parcelas de uma dívida negociada com a União, Estados ou Municípios, assegurando que o parcelamento será quitado.

Seguro garantia ambiental

O seguro garantia ambiental cobre danos causados ao meio ambiente por empresas contratadas para executar obras ou serviços que envolvam riscos ambientais. 

Na prática, se o cronograma de recuperação ambiental for descumprido, a apólice garante recursos para execução das ações corretivas.

Seguro garantia locatícia

O seguro garantia locatícia garante o pagamento do aluguel e encargos (como condomínio e IPTU) caso o locatário se torne inadimplente.

Seguro garantia déficit atuarial

O seguro garantia déficit atuarial cobre o pagamento de déficits previdenciários em fundos de pensão, garantindo que o patrocinador cumpra suas obrigações financeiras.

Seguro garantia Finep

O seguro garantia Finep garante o cumprimento das obrigações financeiras assumidas em contratos de financiamento firmados com a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

Seguro garantia arrolamento de bens

O seguro garantia arrolamento de bens cobre o correto registro, controle e execução das obrigações relativas ao arrolamento de bens em processos judiciais.

Seguro garantia leiloeiro

O seguro garantia leiloeiro garante que o leiloeiro cumpra suas obrigações contratuais, incluindo a entrega dos bens leiloados e a prestação de contas.

Seguro garantia retomada de grandes obras

O seguro garantia retomada de grandes obras garante a continuidade e conclusão de grandes projetos de construção em caso de rescisão contratual ou abandono da obra.

O que os seguros de garantia não cobrem?

Acabamos de abordar diversas coberturas do seguro garantia.

Todas elas, independentemente do contexto, envolvem o cumprimento ou descumprimento das obrigações por parte do tomador.

Há, no entanto, outro ponto importante sobre esse assunto: as situações que, se acontecerem, ficam de fora das coberturas do seguro.

Elas são chamadas de riscos excluídos e os principais são:

  • Quando o próprio segurado tem culpa direta pelo problema que gerou o sinistro;
  • Quando a obrigação descumprida não é responsabilidade do tomador;
  • Quando o caso envolve multas contratuais que o tomador precisa pagar ao segurado;
  • Não cobre situações em que o descumprimento do contrato aconteceu antes da emissão do seguro;
  • Não cobre riscos que pertençam a outros tipos de seguro. Ou seja, só cobre o que está especificado na modalidade específica do seguro garantia.

O que é a cláusula de sub-rogação?

Quando se trata das coberturas do seguro garantia, é indispensável que as empresas que irão contratar esse seguro saibam da cláusula de sub-rogação.

Vamos conceituá-la e, em seguida, explicar para que realmente serve e qual a lógica por trás.

Conceitualmente, as próprias condições gerais dos seguros de garantia comumente trazem que, quando a seguradora indeniza ou inicia o cumprimento das obrigações do tomador, ela passa a se sub-rogar “nos direitos e privilégios do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro”.

Em outras palavras, quando o segurado recebe o pagamento da seguradora, ela passa a ter o direito de cobrar o valor pago do próprio tomador. 

E o aspecto que fundamenta isso é que esse mecanismo evita que o tomador se beneficie do descumprimento e, ao mesmo tempo, garante que o seguro não se torne um prejuízo para a seguradora.

Imagine, por exemplo, o problema que seria se uma empresa fizesse o seguro garantia, mas soubesse que, se descumprisse algo, a seguradora arcaria com tudo e ela não teria nenhuma consequência. 

Complicado, não?

Isso, de certo modo, até criaria um incentivo perigoso para o descumprimento proposital de contratos (afinal, o tomador poderia simplesmente deixar de cumprir suas obrigações sem sofrer impactos financeiros diretos).

E como destaca o advogado e professor Voltaire Marensi:

“A sub-rogação confere à seguradora o direito de buscar o ressarcimento do prejuízo junto ao causador do dano, preservando o equilíbrio contratual e impedindo que o segurado seja duplamente indenizado”

Como acionar a cobertura do seguro garantia?

Cada apólice de seguro garantia traz especificidades, sobretudo em relação aos documentos que precisam ser entregues no processo de sinistro.

Esse é nosso ponto de partida.

Sendo assim, quando o tomador do contrato não cumpre suas obrigações, o segurado deve comunicar imediatamente à seguradora sobre a situação.

A seguradora vai solicitar documentos e comprovações do descumprimento, que podem incluir contratos, ordens de serviço, notas fiscais, relatórios técnicos ou quaisquer evidências que demonstrem o não cumprimento das obrigações. 

Essa variedade se dá, em especial, porque há inúmeros tipos de seguro garantia (como já detalhados anteriormente).

Com essa documentação em mãos, a seguradora avalia se o sinistro está dentro da cobertura da apólice.

Se o sinistro for aceito, a seguradora faz o pagamento da indenização ao segurado e, após o pagamento, exerce o direito de sub-rogação que abordamos há pouco (cobrar do tomador inadimplente os valores que foram pagos).

Quais os documentos necessários?

Como dito, a seguradora vai exigir documentos que comprovem o descumprimento das obrigações do tomador e permitam a análise do sinistro. 

Em toda apólice de seguro fica especificado a documentação que deve ser enviada em caso de sinistro.

Como são muitos tipos de seguro garantia, vamos citar só dois exemplos para você entender melhor.

O primeiro envolve o seguro garantia licitação. Aqui, a documentação de sinistro é:

  • Cópia do edital de licitação;
  • Cópia do termo de adjudicação;
  • Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos, acompanhada dos documentos comprobatórios.

O segundo exemplo trata-se do seguro garantia para construção, fornecimento ou prestação de serviços.

Os documentos que precisam ser enviados são:

  • Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
  • Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
  • Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
  • Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
  • Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos.

Dúvidas frequentes sobre coberturas do seguro garantia

Abordamos vários aspectos relativos às coberturas do seguro garantia. Há, porém, outros que podem surgir. É o que esclarecemos a seguir.

O que são as coberturas do seguro garantia?

As coberturas do seguro garantia são as situações específicas em que a seguradora se compromete a indenizar o segurado se o tomador descumprir as obrigações previstas no contrato principal. 

O que o seguro garantia cobre?

O seguro garantia cobre o não cumprimento de obrigações contratuais ou legais por parte do tomador. 

Como detalhado ao longo de todo este artigo, isso pode incluir atrasos em obras, falhas em serviços contratados, não pagamento de tributos ou descumprimento de termos judiciais. Tudo depende da modalidade de seguro garantia que o tomador contratou.

As coberturas são iguais em todos os tipos de seguro garantia?

Não, cada modalidade de seguro garantia tem coberturas específicas conforme o tipo de contrato. 

Por exemplo, o seguro garantia de execução de obras cobre falhas na entrega de um projeto, enquanto o seguro garantia judicial cobre valores exigidos em processos judiciais.

O seguro cobre falhas cometidas antes da emissão da apólice?

Não, o seguro garantia só tem validade a partir da data de emissão da apólice. Qualquer descumprimento ou falha anterior não é coberto.

O que acontece quando a seguradora paga a indenização?

Quando a seguradora indeniza o segurado, ela passa a ter o direito de recuperar o valor pago junto ao tomador. Esse processo é chamado de sub-rogação e serve para evitar que o tomador se beneficie do próprio descumprimento.

O seguro garantia cobre riscos de outros contratos?

Não, cada apólice de seguro garantia é válida só para o contrato específico que está sendo garantido, por isso, riscos de outros contratos ou modalidades não são cobertos.

Quem escolhe as coberturas do seguro garantia?

As coberturas são definidas de acordo com o tipo de contrato e o risco envolvido. Nesse sentido, a corretora de seguros — como a Mutuus Seguros — ajuda a identificar quais modalidades e garantias são ideais para cada situação.

Seguro garantia cobre roubo?

Não, o seguro garantia não cobre roubo.

Esse tipo de seguro tem um objetivo bem diferente dos seguros patrimoniais. Ele não protege bens físicos, como equipamentos, veículos ou materiais. Sua finalidade é proteger o cumprimento de obrigações contratuais ou legais.

Casos de roubo e furto são cobertos por outros tipos de seguro, como o seguro patrimonial empresarial, seguro RC-DC e seguro auto.

Esse artigo foi útil?

Ficou com alguma dúvida?

Leia mais sobre Seguro Garantia

Comentários (0)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *