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Seguro garantia de obrigações contratuais: quem deve fazer, principais tipos e como contratar na prática

Empresas e instituições enfrentam inúmeros desafios ao firmar contratos para seus negócios. Afinal, um contrato não cumprido pode representar prejuízos financeiros e operacionais significativos. Por isso, o seguro garantia de obrigações contratuais surge como ferramenta essencial para mitigar esses riscos.

Essa modalidade de seguro oferece uma camada adicional de segurança ao garantir o cumprimento das obrigações do contrato, mesmo diante de eventualidades ou imprevistos. 

Neste artigo, vamos explorar o que é o seguro garantia contratual, suas modalidades, benefícios e como realizar a contratação.

O que é o seguro garantia de obrigações contratuais?

O seguro garantia de obrigações contratuais, como o nome sugere, tem relação com o universo dos contratos. Assim, ele busca assegurar o cumprimento das obrigações de um contrato, seja ele entre o poder público ou entre empresas. 

Afinal, quando ocorre a celebração de um contrato, várias obrigações podem fazer parte desse acordo. Basta pensar, por exemplo, que existem obrigações sobre o que será feito, em que prazo, qual será o custo e assim por diante.

Portanto, quem contrata quer ter a certeza de que a outra parte cumprirá com tudo o que se estipulou no contrato. É nesse contexto que o seguro garantia de obrigações contratuais opera: ele é uma espécie de proteção para o contratante, assegurando que o que foi combinado será cumprido pela empresa contratada.

O seguro garantia contratual segue as diretrizes estabelecidas pela Circular SUSEP nº 662/2022. Essa disposição estabelece regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de Seguro Garantia.

Seguro garantia de obrigações contratuais: como funciona?

Já entendemos que o seguro garantia contratual é uma proteção para quem celebra um contrato que envolve determinadas obrigações. Mas… como essa garantia funciona na prática?

Bem, via de regra, quem contrata o seguro garantia de obrigações contratuais é a parte que está comprometida com a obrigação. Isso porque essa é uma medida que dá mais segurança para o cliente ou contratante, uma vez que ele tem a certeza que a obrigação será efetivamente cumprida ou que ele será ressarcido de eventuais prejuízos.

Supondo que o contratado não cumpra as obrigações estipuladas, o seguro garantia cobre parte dos prejuízos até o limite estipulado na apólice.

Além disso, dependendo da cobertura do seguro, também existe a possibilidade de a seguradora assumir a responsabilidade pela obrigação do contrato, garantindo que a entrega será cumprida por terceiros. 

Quais as partes do seguro garantia de obrigações contratuais?

Um seguro garantia de obrigações contratuais envolve necessariamente três partes principais: 

  • Segurado: é a parte que recebe a indenização se não houve o cumprimento do contrato. Ou seja, é aquele que se beneficia diretamente da proteção fornecida pelo seguro garantia contratual;

  • Tomador do seguro: também conhecido como contratante da apólice, é aquele que faz o seguro para garantir o cumprimento de suas obrigações no contrato;

  • Seguradora: a empresa responsável por fornecer o seguro garantia. Ela emite a apólice e se compromete a indenizar o segurado no caso de descumprimento das obrigações contratuais pelo tomador. É importante lembrar que a seguradora precisa ser uma instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

Quem precisa de seguro garantia obrigações contratuais?

O seguro garantia de obrigações contratuais é bastante útil para empresas envolvidas em contratos comerciais, licitações públicas e acordos de prestação de serviços.

Ele atende às necessidades tanto das empresas contratadas quanto das contratantes, assegurando o cumprimento das obrigações estabelecidas nos contratos. 

Empresas contratadas podem utilizá-lo como garantia de que cumprirão suas obrigações, enquanto as contratantes podem exigir esse seguro como forma de proteção contra eventuais inadimplências por parte dos fornecedores. 

Outro ponto de atenção é que participantes de licitações públicas podem precisar apresentar um seguro garantia como parte dos requisitos de qualificação.

Junto a isso, entidades governamentais também podem exigir um seguro garantia como garantia de que os contratados cumprirão as obrigações estabelecidas nos contratos públicos. 

Quais os principais setores que usam o seguro garantia de obrigações contratuais?

O seguro garantia contratual é bastante utilizado em contratos administrativos (onde uma das partes é o poder público), mas também pode ser utilizado em contratos privados. A seguir, citamos alguns dos setores em que essa modalidade de seguro pode ser útil:

Construção civil

O seguro garantia contratual é indispensável na contratação de grandes obras, como edifícios e estradas, que demandam muito dinheiro e tempo. Ele assegura não só que a obra será realizada, mas também que será concluída dentro do prazo estipulado e com qualidade técnica.

Bens e serviços

Contratos de fornecimento de bens e serviços, especialmente em cenários de recorrência e valores significativos, podem ser beneficiados pelo seguro garantia em caso de descumprimento das obrigações pelo fornecedor.

Transporte e logística

O seguro garantia contratual não só assegura o cumprimento do transporte, mas também questões relacionadas a prazos e condições logísticas.

Telecomunicações

Em concessões de serviços públicos de telecomunicações, as empresas podem ser obrigadas a cumprir prazos para implementar infraestrutura, expandir cobertura e melhorar a qualidade dos serviços. O seguro garantia contratual é útil para assegurar o cumprimento dessas obrigações.

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Quais as principais modalidades do seguro garantia de obrigações contratuais?

O seguro garantia de obrigações contratuais é composto de certas modalidades, cada uma delas possuindo as próprias particularidades. Entenda as principais a seguir.

Garantia de executante

Também conhecida como Performance Bond, essa é uma modalidade de seguro garantia contratual que oferece proteção ao contratante contra o descumprimento das obrigações por parte da empresa contratada.

Essa modalidade é especialmente relevante em contratos que envolvem a construção, fabricação, fornecimento ou prestação de serviços.

Garantia de adiantamento

Oferece proteção ao contratante quando são concedidos adiantamentos financeiros ao contratado. Esses adiantamentos podem ser utilizados, por exemplo, para a compra de materiais, instalação no canteiro de obras ou outras situações relacionadas ao contrato.

O seguro adiantamento de pagamento é importante para proteger os interesses do contratante, oferecendo uma garantia de que os recursos financeiros adiantados serão utilizados de maneira adequada e que, em caso de descumprimento das obrigações pelo contratado, haverá uma forma de recuperar esses adiantamentos. 

Garantia retenção de pagamentos

Muitos contratos exigem que uma parte do pagamento seja retida pelo contratante como forma de garantia de que todas as obrigações serão cumpridas pelo contratado. Para evitar essa retenção, basta a empresa contratada fazer o seguro garantia retenção de pagamento e apresentá-lo para a contratante.

Com ele, se houver algum descumprimento das obrigações, o contratante pode acionar a garantia de retenção de pagamento para receber uma compensação financeira, ajudando a cobrir eventuais perdas ou danos.

Garantia de perfeito funcionamento

Se, após a entrega do produto ou a conclusão do serviço, ficar evidente que ele não atende aos padrões de qualidade acordados ou não funciona conforme esperado, essa garantia oferece uma forma de indenização ao contratante pelos prejuízos resultantes dessa inadequação.

Garantia imobiliária

Oferece proteção específica para a conclusão de obras de edifícios residenciais ou comerciais. Essa modalidade de seguro garantia assegura que, mesmo que ocorram problemas durante a construção, a obra será finalizada conforme o planejado.

Garantia aduaneira

Garante o cumprimento das regras e regulamentos aduaneiros, assegurando à Receita Federal que bens importados temporariamente serão devolvidos ao país de origem conforme acordado ou que os impostos devidos serão pagos integralmente.

Garantia compra de energia

Quando uma empresa compra ou vende energia elétrica no mercado livre, é necessário garantir que os pagamentos irão acontecer conforme o contrato estipula. Esse tipo de seguro garantia serve para isso.

Garantia licitante

O seguro garantia contratual de licitação garante que o vencedor da licitação irá assinar e cumprir o contrato, mantendo os preços e condições propostas. A exigência dessa garantia é bastante comum em editais de licitações públicas ou privadas e contribui para a habilitação da empresa vencedora

Garantia manutenção corretiva

Protege o segurado do prejuízo que a eventual má qualidade do produto, serviço ou execução de obra acabe causando. Assim, esse seguro cobre os prejuízos decorrentes da não execução de ações corretivas apontadas pelo segurado.

Garantia concessões

O seguro garantia de concessão garante que, se a empresa contratada não cumprir suas obrigações de acordo com o contrato de concessão, o segurado receberá uma compensação financeira para cobrir os prejuízos resultantes da falta de execução do projeto ou serviço.

Quais as vantagens do seguro garantia de obrigações contratuais?

A garantia contratual pode ser feita através de seguro garantia contratual, mas também utilizando outros recursos, como fiança bancária, depósito em dinheiro ou títulos, caução, hipoteca ou penhor.

Acontece que optar pelo seguro garantia traz diversas vantagens em relação aos outros meios, entre elas:

  • Preserva a linha de crédito bancária do contratado, ao contrário de outras opções, como a fiança bancária;

  • Evita descapitalização imediata da empresa, como acontece com a caução em dinheiro;

  • Oferece taxas mais vantajosas e menos custosas, pois o cálculo do seguro garantia considera os riscos do negócio;

  • Contratação rápida e ágil;

  • Pode ser um diferencial competitivo em licitações.

Como escolher o melhor seguro garantia de obrigações contratuais?

Escolher o melhor seguro garantia de obrigações contratuais é fundamental para contar com uma proteção eficaz. Primeiramente, é importante definir a modalidade que melhor se adequa ao contrato em questão. 

Em seguida, comparar preços e condições entre diferentes seguradoras é essencial, levando em conta a reputação da empresa, suas exigências e o suporte oferecido ao cliente.

Ao seguir essas dicas simples, é possível fazer uma escolha consciente e segura, garantindo, dessa forma, tranquilidade e segurança na realização de contratos.

Qual o valor do seguro garantia de obrigações contratuais?

Determinar o valor do seguro garantia de obrigações contratuais pode variar dependendo de alguns fatores. Primeiro, é importante considerar o tipo de contrato e as obrigações envolvidas. Por exemplo, contratos mais complexos ou de maior valor podem exigir uma garantia mais substancial. 

Além disso, a seguradora leva em conta os riscos associados ao contrato, como a probabilidade de inadimplência ou ocorrência de problemas. Outros aspectos, como o histórico da empresa contratada, bem como as condições do mercado, também podem influenciar no valor do seguro. 

Por fim, o prazo do contrato e a modalidade de seguro escolhida também são fatores importantes. Em geral, o cálculo do valor do seguro leva em consideração tais informações para garantir uma cobertura adequada às necessidades do contratante e igualmente do contratado.

Seguradoras que fazem seguro garantia de obrigações contratuais: quais as principais?

Ao considerar a contratação de um seguro garantia contratual, é importante olhar para diferentes opções disponíveis. Muitas empresas oferecem esse tipo de seguro, cada uma com suas próprias regras e limites.

Conheça algumas delas:

  • Junto Seguros;
  • Berkley Seguros;
  • BMG Seguros;
  • Austral Seguradora;
  • MAPFRE Seguros;
  • Porto Seguro;
  • Allianz.

Sinistro no seguro garantia de obrigações contratuais: como funciona?

Conforme estabelece a Circular SUSEP nº 662/2022, quando o tomador do seguro não cumpre suas obrigações, ocorre o que chamamos de sinistro. Isso pode acontecer imediatamente quando ele deixa de cumprir alguma obrigação do contrato.

É necessário que esse descumprimento passe por procedimentos de confirmação. Assim, depois da confirmação, o segurado comunica o sinistro à seguradora o mais rápido possível e apresenta os documentos necessários. 

Como contratar o seguro garantia de obrigações contratuais?

Tão importante quanto saber o que é um seguro garantia contratual é entender a melhor forma de contratá-lo. Nesse sentido, o melhor caminho é sem dúvida contar com uma corretora de seguros confiável e experiente. 

Contar com uma boa corretora de seguros é importante porque ela facilita o processo de contratação, atuando como um intermediário entre você e a seguradora. Dessa forma, você tem acesso às melhores opções disponíveis no mercado e que atendem às suas necessidades.

A Mutuus, por exemplo, além de ser uma corretora séria e com experiência no mercado, oferece um processo de contratação simples, rápido e totalmente online. Basta se cadastrar, escolher o serviço desejado e enviar os documentos necessários. Tudo muito prático e sem complicação!

Conclusão: o que vimos sobre seguro garantia contratual

O seguro garantia de obrigações contratuais é uma forma de assegurar que um contrato terá seu cumprimento, seja entre empresas ou com o poder público. Ele funciona como uma proteção para o contratante, ou seja, garante a realização do acordo. 

Existem diferentes tipos de seguro garantia para atender às necessidades de cada contrato, como o de executante, de adiantamento de pagamento e de retenção de pagamentos. 

Assim, contratar esse seguro é simples quando isso acontece através de uma corretora de seguros confiável, como a Mutuus, onde a cotação é acessível e de forma online, rápida e eficaz. 

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