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Seguro garantia prestação de serviços: quem deve contratar essa garantia, como funciona e o que cobre?

Você venceu a licitação ou assinou aquele contrato de prestação de serviços tão sonhado pela sua empresa. Então, agora a operação começa de verdade: os prazos estão correndo e, em algum momento, será necessário apresentar uma garantia ao contratante. 

É nessa hora que muitas empresas acabam conhecendo o seguro garantia prestação de serviços e percebem que não estavam preparadas para essa exigência.

Mas por que esse documento é tão importante?

Muito simples, e vai além da burocracia em si: uma empresa que não consegue apresentar a garantia dentro do prazo pode perder o contrato, sofrer penalidades ou até mesmo comprometer sua reputação diante de parceiros estratégicos.

Por esse motivo é tão importante entender como funciona o seguro garantia prestação de serviços, se planejar com antecedência e evitar imprevistos antes de cada novo contrato.

É isso que veremos neste conteúdo.

O que é seguro garantia prestação de serviços?

O seguro garantia prestação de serviços, também conhecido como performance bond, é uma modalidade de seguro que garante ao contratante do serviço (o beneficiário da apólice) o cumprimento das obrigações assumidas pelo prestador de serviços (o tomador do seguro) em um contrato específico.

Em outras palavras, se a empresa contratada para prestar um serviço não cumprir com o que foi acordado, a seguradora assume a responsabilidade e indeniza o contratante ou garante que as obrigações sejam cumpridas por outro meio.

Com isso, quem contratou o serviço não sai prejudicado e/ou lesado financeiramente.

Afinal, a quais tipos de obrigações nos referimos?

  • Inadimplência;
  • Descontinuidade operacional;
  • Ou qualquer outra razão prevista na apólice.

Aqui, vale ressaltar que o seguro garantia prestação de serviços não é uma garantia para o prestador, mas uma garantia para o contratante. Ou seja, o tomador (prestador) é quem paga o prêmio, mas quem se beneficia da cobertura é quem contratou o serviço.

No seguro garantia, diferentemente de outras formas de garantia, como o caução, o capital financeiro do prestador de serviço não precisa ficar imobilizado. Dessa maneira, a linha de crédito fica disponível para que o prestador possa investir o dinheiro onde bem entender.

Aliás, esse é um dos principais motivos pelos quais o seguro garantia vem ganhando espaço crescente nos contratos empresariais e públicos no Brasil.

Não deixe de ler: Seguro garantia: entenda tudo sobre essa modalidade de seguro.

Quem pode contratar seguro garantia prestação de serviços?

Qualquer empresa prestadora de serviços que assume obrigações contratuais pode contratar o seguro garantia prestação de serviços e garantir seu comprometimento.

Isso inclui ramos de negócios como:

  • Empresas de engenharia e construção civil que prestam serviços para clientes públicos ou privados;

  • Prestadores de serviços de manutenção, operação ou facilities em contratos de longo prazo;

  • Empresas de tecnologia e sistemas com contratos de implementação, suporte ou outsourcing;

  • Prestadores de serviços logísticos, industriais ou de infraestrutura com cláusulas de garantia contratual;

  • Empresas que participam de licitações públicas onde o edital exige apresentação de garantia de execução.

O porte da empresa não é determinante para a contratação, de modo que pequenas, médias e grandes empresas podem usufruir dos benefícios da proteção.

Quais as partes envolvidas no seguro garantia prestação de serviços?

A seguir, reunimos as quatro partes envolvidas no seguro garantia e explicamos o papel de cada uma delas nesse tipo de contrato.

  • Tomador: é a empresa prestadora de serviços, contratada pelo cliente, que precisa apresentar a garantia. O tomador é quem contrata o seguro junto à seguradora e paga o prêmio. Ao contratar a apólice, ele assume o compromisso de cumprir as obrigações do contrato principal;

  • Segurado (ou beneficiário): é o contratante dos serviços, ou seja, a empresa, órgão público ou entidade privada que exigiu a garantia como condição contratual. Caso as obrigações sejam descumpridas pelo tomador, é o segurado quem aciona a seguradora e recebe a indenização prevista na apólice;

  • Corretora: é a empresa autorizada pela SUSEP que atua como uma intermediária da relação entre o tomador ou segurado e a seguradora. Ela analisa riscos e ajuda a encontrar o melhor seguro garantia com o melhor custo-benefício e que realmente atenda às necessidades do contrato;

  • Seguradora: é a instituição regulada pela SUSEP que emite a apólice, assume o risco e paga a indenização em caso de sinistro. A seguradora avalia o perfil do tomador antes de aceitar o risco, podendo estabelecer condições, contragarantias e limites de exposição conforme o porte e histórico da empresa.

Agora, vale reforçar algo visto acima: diferente dos seguros tradicionais, no seguro garantia prestação de serviços a parte que paga o prêmio (tomador) não é o beneficiário da cobertura (segurado).

Com isso em mente, como funciona essa proteção?

Como funciona o seguro garantia prestação de serviços?

O seguro garantia prestação de serviços é contratado pelo prestador de serviços antes ou durante a vigência do contrato com o cliente. 

O seguro está sempre vinculado a um contrato de prestação de serviço, que ajuda a definir prazo de execução, escopo dos serviços, valores envolvidos e penalidades previstas em caso de descumprimento.

Sabendo disso, vamos às etapas da contratação.

Primeiro, a empresa prestadora de serviços (tomador) procura a corretora de seguros e recebe uma consultoria especializada nesse tipo de proteção.

Depois de avaliar riscos e encontrar as melhores opções disponíveis, a corretora passa a bola para a seguradora, que realiza a análise de crédito do tomador. Isso inclui a avaliação de sua capacidade financeira e operacional.

Quanto mais solidez financeira a empresa for capaz de comprovar, melhores tendem a ser as condições de aceitação e menor o custo do seguro.

Após a emissão da apólice, ela é entregue ao contratante como comprovante da garantia. A vigência da apólice segue o período de execução do contrato ao qual ela está vinculada, podendo ser renovada ou ampliada conforme aditivos contratuais. Ou seja, a apólice espelha o contrato de prestação de serviços.

Se as obrigações forem cumpridas integralmente, ótimo: o seguro encerra sua vigência sem que o sinistro seja acionado e sem custo adicional. 

Mas, se houver descumprimento, a seguradora realiza a apuração do sinistro ocorrido. Se comprovado, temos então dois cenários possíveis:

  • A seguradora assume a continuidade do serviço por meio de outro prestador;
  • A seguradora paga a indenização prevista na apólice.

O que cobre o seguro garantia prestação de serviços?

De forma ampla, o seguro garantia prestação de serviços simplesmente garante o cumprimento das obrigações contratuais da empresa prestadora de serviço.

Contudo, olhando mais de perto, ele cobre:

  • execução dos serviços dentro do prazo, qualidade e especificações acordadas;
  • cobertura de multas e prejuízos por descumprimento contratual;
  • indenização ou continuidade dos serviços em caso de paralisação;
  • cobertura de obrigações trabalhistas e previdenciárias, quando prevista.

Na apólice, também fica definido o limite máximo de indenização. Esse é o valor que a seguradora se compromete a pagar por sinistros cobertos na apólice.

O limite varia conforme o tipo de contrato, o prazo de execução e o nível de risco envolvido, mas costuma ficar entre 10% e 30% do valor contratual em contratos privados. Mas vale saber que esse número pode ser maior em contratos públicos.

Quais as exclusões do seguro garantia prestação de serviços?

Agora que vimos quais riscos estão cobertos no seguro, vale conhecer as situações que não são contempladas pela proteção, como:

  • descumprimentos causados pelo contratante ou por terceiros;
  • obrigações fora do contrato principal;
  • falhas anteriores ou posteriores à vigência da apólice;
  • danos morais, ambientais ou lucros cessantes;
  • erros de projeto, falhas técnicas ou vícios de construção;
  • variações de mercado, alta de custos ou inviabilidade financeira;
  • casos de força maior, guerra, terrorismo ou eventos naturais extremos;
  • atos dolosos, fraudes ou violações legais e contratuais;
  • entre outras.

Na contratação, qualquer mudança no contrato, seja de prazo, escopo ou valor, precisa ser comunicada à seguradora para que a apólice seja atualizada e o seguro fique alinhado aos riscos reais que você busca evitar na prestação de serviço.

Quais as vantagens de fazer seguro garantia prestação de serviços?

A primeira vantagem do seguro garantia tem a ver com o seu custo. Afinal, ele oferece um melhor custo-benefício em relação a garantias tradicionais, como carta fiança e caução.

Além disso, o seguro garantia não exige depósito de garantia ou bloqueio de limite de crédito, preservando o capital de giro e liberando recursos para a operação. Isso é fundamental para empresas que buscam autonomia para aplicar o próprio dinheiro.

Outro ponto que não pode passar batido: credibilidade e confiança. Uma empresa que apresenta o seguro garantia prestação de serviços conforme exigido transmite a clara mensagem de solidez financeira e confiança para parceiros de negócio.

Por fim, este seguro também oferece flexibilidade para proteger uma ampla variedade de situações contratuais e possui custo previsível, com pagamento do prêmio programado. Ou seja, não pega o prestador de serviço de surpresa ou impacta o seu fluxo de caixa.

Quem exige o seguro garantia prestação de serviços?

O seguro garantia prestação de serviços é exigido, em muitos casos, por:

Órgãos públicos e autarquias

A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) mantém e amplia a exigência de garantia de execução em contratos públicos, sendo o seguro garantia uma das opções aceitas.

Empresas privadas de grande porte

Multinacionais, concessionárias, empresas de energia, telecomunicações e infraestrutura incluem cláusulas de garantia como padrão em seus contratos de prestação de serviços para garantir o devido cumprimento das obrigações do prestador.

Construtoras e incorporadoras

Em contratos de subempreitada, a exigência de performance bond é comum para garantir o cumprimento de todas as etapas da obra.

Empresas do setor de óleo e gás

Contratos no segmento de óleo e gás frequentemente exigem garantias de execução como condição para a entrada de novos fornecedores.

Fundos de investimento e gestoras de ativos

Em contratos de gestão de facilities ou manutenção de ativos, a exigência de seguro garantia está se tornando padrão.

Qual o custo do seguro garantia prestação de serviços?

A taxa de seguro garantia prestação de serviços é negociada caso a caso, de forma que não existe um valor universal tabelado para esse tipo de proteção.

O custo é definido com base em uma taxa aplicada sobre a importância segurada, que por sua vez corresponde a um percentual do valor do contrato garantido. 

Os principais fatores que influenciam o custo são:

  • perfil financeiro do tomador;
  • prazo de vigência da apólice;
  • valor e percentual garantido do contrato;
  • histórico de sinistros e relacionamento com a seguradora;
  • tipo e complexidade do contrato.

Na maioria dos casos, as taxas de seguro garantia giram em torno de 3% do valor garantido pela apólice. Tudo isso, é claro, considerando os fatores elencados acima.

Imagine, por exemplo, uma empresa com bom histórico financeiro garantindo um contrato de R$ 5 milhões com importância segurada de 10% (R$ 500 mil).

Nesse cenário, considerando uma taxa de 3%, o custo anual do seguro seria de aproximadamente R$ 15 mil

Graças à flexibilidade do seguro garantia, esse valor ainda pode ser mais vantajoso do que deixar um capital equivalente preso em uma fiança bancária.

Quais seguradoras fazem o seguro garantia prestação de serviços?

O mercado brasileiro de seguro garantia é bastante rico e conta com seguradoras com comprovada solidez financeira e credibilidade, como:

  • Austral;
  • AXA;
  • Avla;
  • Berkley;
  • Banco BMG;
  • Chubb;
  • Excelsior;
  • Essor;
  • Ezze;
  • FF Seguros;
  • Fator Seguradora;
  • HDI Seguros;
  • JNS;
  • Junto;
  • Kovr;
  • Newe;
  • Porto Seguro;
  • Pottencial;
  • Sombrero;
  • Sompo;
  • Tokio Marine;
  • Zurich.

Todas as seguradoras listadas acima são parceiras da Mutuus, várias inclusive com operação internacional e vasta expertise em proteção empresarial com garantias.

Aliás, temos um post aqui no blog onde que você pode saber mais sobre as seguradoras de garantia.

O que é necessário para cotar seguro garantia prestação de serviços?

Basta apresentar informações sobre a empresa e sobre o contrato a ser garantido, como:

  • CNPJ e razão social da empresa tomadora;
  • Balanço patrimonial e demonstrações financeiras;
  • Declaração de faturamento anual;
  • Cópia do contrato a ser garantido (ou minuta, no caso de licitações);
  • Valor total do contrato e percentual de garantia exigido;
  • Prazo de execução e vigência do contrato;
  • Escopo resumido dos serviços a serem prestados;
  • Informações sobre outros contratos em andamento e garantias vigentes.

Aqui vai uma dica: empresas que organizam sua documentação financeira com antecedência têm processos de cotação mais ágeis e costumam obter melhores condições.

Além disso, o histórico financeiro da empresa tem um importante peso na aceitação e nas condições da apólice.

Como acionar o sinistro no seguro garantia prestação de serviços?

O próprio segurado (contratante dos serviços) é quem deve acionar o seguro.

Antes disso, o segurado (contratante) notifica formalmente o tomador (prestador) sobre o descumprimento das obrigações contratuais, concedendo prazo para regularização conforme previsto no contrato

Quando o prazo se esgota e a obrigação não foi regularizada, o segurado comunica o sinistro à seguradora por escrito, descrevendo detalhadamente o descumprimento sofrido no contrato.

A seguradora entra em cena: analisa o sinistro e verifica se o evento está coberto pela apólice de seguro garantia prestação de serviços e se os requisitos formais foram atendidos.

Então, se confirmado o sinistro, a seguradora pode optar por:

  • indenizar o segurado financeiramente;
  • ou, em alguns casos, providenciar a conclusão dos serviços por meio de outro prestador.

Vale saber que, após o pagamento da indenização, a seguradora tem direito de regresso contra o tomador para recuperar os valores pagos.

Quais os documentos necessários para acionar o seguro garantia prestação de serviços?

Em geral, os documentos incluem:

  • Cópia da apólice vigente e do contrato de serviço original;
  • Notificação formal enviada ao tomador com comprovante de recebimento;
  • Documentos que comprovem o descumprimento;
  • Demonstrativo dos prejuízos sofridos e dos valores envolvidos;
  • Orçamentos ou contratos de substituição do prestador, quando aplicável;
  • Correspondências trocadas entre as partes relacionadas ao descumprimento;
  • Eventuais decisões judiciais ou arbitrais, se o caso já estiver em litígio.

Por isso é tão importante manter um registro organizado da comunicação com o prestador ao longo da execução do contrato.

Como contratar o seguro garantia prestação de serviços?

O caminho mais eficiente é contar com o suporte de uma corretora especializada em garantias.

O corretor conhece de perto cada seguradora, sabe como apresentar o perfil do tomador da forma mais favorável e acompanha o processo desde a cotação até a emissão da apólice. Isso garante que tudo esteja em conformidade com o que o contrato exige.

A Mutuus Seguros tem ampla experiência no mercado de seguro garantia e performance bond, com +9.000 tomadores cadastrados em nossa plataforma e +90.000 empresas atendidas em todos os estados do Brasil.

Fale com a gente hoje mesmo e simule seu seguro garantia em minutos.

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