Quando uma empresa entra em recuperação judicial, o foco costuma ser um só: fortalecer a saúde financeira do negócio. Mas, nesse processo, muitos empresários abrem mão de oportunidades que poderiam ajudar nessa retomada, como a participação em licitações públicas.
As contratações públicas representam cerca de 12% do PIB brasileiro, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Dessa maneira, trata-se de um mercado que movimenta bilhões de reais anualmente e gera oportunidades para organizações dos mais diversos segmentos.
Porém, uma empresa em recuperação judicial pode participar de licitação? Muitos empresários acreditam que a resposta é não. Afinal, se a organização enfrenta dificuldades financeiras, seria natural imaginar que ela está automaticamente impedida de disputar contratos públicos.
Neste guia, você entenderá o que diz a Lei 14.133/2021, qual é o posicionamento do STJ sobre a participação de empresas em recuperação judicial em licitações e muito mais informações. Continue a leitura!
O que é recuperação judicial?
Recuperação judicial (RJ) é o processo pelo qual uma empresa com dificuldades financeiras busca renegociar suas dívidas sob supervisão da Justiça para evitar a falência. Regulada pela Lei 11.101/2005, ela visa preservar a atividade empresarial, os empregos e a capacidade de geração de renda.
Essa finalidade está expressamente prevista no artigo 47 da Lei 11.101/2005:
“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”
Por que a recuperação judicial impacta as licitações?
Porque a Administração Pública precisa verificar se a empresa possui condições econômico-financeiras de executar o contrato sem comprometer o interesse público. Por esse motivo, empresas em recuperação judicial costumam ser submetidas a uma análise mais rigorosa de sua viabilidade econômica durante a fase de habilitação.
Mas estar em recuperação judicial não significa que a empresa esteja automaticamente fora das licitações. Isto é, o principal objetivo da Administração Pública é garantir que o contrato será executado da forma esperada.
Porém, existem mecanismos que aumentam a segurança da contratação, como o seguro garantia. Nessa modalidade, a seguradora assume determinados riscos do contrato, o que reduz os efeitos de um eventual descumprimento contratual.
Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação?
Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que uma empresa em recuperação judicial pode participar de licitação desde que comprove sua viabilidade econômica e capacidade de executar o contrato. Ou seja, o fato de estar em recuperação não constitui impedimento automático para a habilitação ou contratação pela Administração Pública.
Um caso analisado pelo STJ ajuda a entender como esse entendimento é aplicado. A discussão envolveu uma construtora em recuperação judicial que venceu uma licitação promovida pela Universidade Federal do Cariri (UFCA), mas teve a assinatura do contrato questionada pela instituição.
A UFCA argumentou que a situação financeira da empresa poderia comprometer a execução do contrato administrativo. Por esse motivo, defendeu que a construtora não deveria ser habilitada para a contratação com o Poder Público.
Ao analisar o caso, os tribunais verificaram que a construtora apresentou evidências concretas de sua capacidade para cumprir as obrigações contratuais. Entre os fatores considerados estavam:
- A comprovação de capacidade econômico-financeira;
- A demonstração de viabilidade econômica durante a fase de habilitação;
- A apresentação da garantia contratual exigida pela legislação e pelo edital;
- A capacidade de executar o objeto da licitação mesmo durante a recuperação judicial.
O que diz a Lei 14.133/2021 sobre empresas em recuperação judicial?
A Lei 14.133/2021 não proíbe a participação de empresas em recuperação judicial em licitações. A norma exige a comprovação da capacidade econômico-financeira do licitante, mas não estabelece a recuperação judicial como impedimento direto. Nesses casos, a Administração Pública deve avaliar a aptidão da empresa para executar o contrato.
Esse entendimento foi reforçado pelo STJ no julgamento do REsp 1.826.299/CE. Embora o caso tenha sido analisado sob a vigência da Lei 8.666/1993 (hoje, integralmente revogada), o raciocínio continua atual.
Leia também:
- Princípios da licitação (Lei 14.133): quais são, como funcionam e qual a importância nas licitações públicas?
- Nova Lei de Licitações: entenda a Lei 14.133/21 e suas mudanças
Qual o entendimento do STJ sobre recuperação judicial em licitações?
O STJ entende que:
- A recuperação judicial não é motivo automático para inabilitação em licitações;
- A empresa recuperanda pode participar do certame se comprovar sua viabilidade econômica;
- A capacidade econômico-financeira deve ser analisada durante a fase de habilitação;
- A Administração Pública não pode criar restrições que não estejam expressamente previstas em lei;
- A exigência de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada quando a empresa demonstrar condições de cumprir o contrato;
- A apresentação de garantia contratual pode reforçar a comprovação da capacidade de execução do objeto licitado.
O que uma empresa em recuperação judicial não pode fazer?
Embora continue operando normalmente, é preciso passar por algumas restrições:
- Não pode deixar de apresentar à Justiça e aos credores um plano para renegociar suas dívidas;
- Não pode omitir credores ou débitos existentes no pedido de recuperação judicial;
- Não pode descumprir as condições estabelecidas no plano de recuperação sem correr o risco de ter a recuperação convertida em falência;
- Não pode ignorar as obrigações assumidas perante os credores durante o processo de renegociação;
- Não pode distribuir dividendos aos acionistas enquanto o pedido de recuperação judicial ainda não tiver sido aprovado.
Além disso, a empresa deve demonstrar como pretende recuperar sua saúde financeira. Por exemplo, por meio da redução de custos, venda de ativos ou outras medidas capazes de viabilizar o pagamento das dívidas renegociadas.
Como comprovar a capacidade econômico-financeira da empresa recuperanda?
A capacidade é comprovada pela apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigidas pela Lei 14.133/2021, pela análise de índices como Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, e pela comprovação de viabilidade econômica, especialmente com plano de recuperação aprovado judicialmente e aptidão para executar o contrato.
Para facilitar a verificação dos requisitos, a tabela abaixo apresenta os principais documentos e critérios utilizados para comprovar a capacidade econômico-financeira da empresa recuperanda:
| Documento ou Critério | O que comprova |
| Balanço patrimonial e demonstrações contábeis | Situação financeira, liquidez e solvência da empresa |
| Certidão negativa de falência | Inexistência de falência ou impedimento equivalente |
| Índices econômicos (LG, SG e LC) | Capacidade de pagamento e estabilidade financeira |
| Capital social ou patrimônio líquido mínimo | Capacidade financeira para executar o contrato |
| Viabilidade econômica | Aptidão para cumprir as obrigações contratuais |
A homologação do plano de recuperação judicial é obrigatória?
Sim. A homologação judicial é indispensável para que o plano de recuperação produza efeitos legais e formalize a reestruturação da empresa perante credores e terceiros. A relevância dessa etapa é reconhecida pela própria AGU, que orienta os órgãos públicos a verificarem se o plano de recuperação já foi acolhido judicialmente.
Quando a Administração Pública pode restringir a participação da empresa?
Quando houver impedimento legal, sanção administrativa vigente ou descumprimento dos requisitos de habilitação. O STJ já decidiu que empresas suspensas do direito de licitar não podem contratar com o Poder Público durante a penalidade. Além disso, parecer vinculante da AGU restringe a participação de envolvidos em atos antidemocráticos.
Recuperação judicial e falência: quais as diferenças para fins de habilitação na licitação?
A recuperação judicial visa à continuidade das atividades da empresa, enquanto a falência pressupõe a liquidação do patrimônio para pagamento dos credores. Por isso, empresas em recuperação judicial podem participar de licitações desde que comprovem sua capacidade econômico-financeira, ao passo que a decretação da falência costuma impedir a habilitação.
A tabela a seguir compara os principais aspectos analisados pela Administração Pública durante a fase de habilitação em casos de recuperação judicial e falência.
| Critério | Recuperação Judicial | Falência |
| Participação em licitações | Pode participar se comprovar capacidade econômico-financeira | Em regra, impede a habilitação |
| Objetivo | Recuperar a empresa e preservar suas atividades | Liquidar o patrimônio da empresa |
| Análise da Administração | Avaliação da viabilidade econômica e capacidade de execução | Verificação da condição falimentar |
| Capacidade de executar o contrato | Deve ser demonstrada na habilitação | Presumidamente comprometida |
Como funciona a análise da capacidade econômico-financeira caso a caso?
A análise é feita com base nos documentos e indicadores financeiros apresentados pelo licitante para verificar sua capacidade de executar o contrato. No caso de empresas em recuperação judicial, a Administração Pública deve avaliar sua viabilidade econômica e aptidão contratual, sem presumir incapacidade apenas pela condição de recuperanda.
Quais o principais erros que as empresas cometem durante a recuperação judicial?
Os erros mais comuns são:
- Entrar com o pedido de recuperação judicial tarde demais;
- Apresentar um plano de recuperação inviável ou difícil de executar;
- Omitir informações sobre dívidas, credores ou a situação financeira da empresa;
- Descumprir as condições previstas no plano aprovado;
- Não reduzir custos nem implementar medidas para recuperar o fluxo de caixa;
- Negligenciar a comunicação com credores, fornecedores e parceiros;
- Deixar de comprovar sua viabilidade econômica perante credores, investidores ou órgãos públicos.
Qual a importância do seguro garantia licitação para empresa?
Na fase de proposta, garante a manutenção da oferta. Na fase de execução, assegura o cumprimento das obrigações contratuais. Sua importância cresceu com a Lei 14.133/2021, acompanhando a expansão do mercado de Seguro Garantia, que arrecadou R$ 4,3 bilhões em 2023 (CNseg).
Isto é, a Lei 14.133/2021 fortaleceu o uso de garantias em contratos administrativos, especialmente em obras e serviços de engenharia. Com isso, o seguro passou a ter um papel ainda mais estratégico para empresas que participam de licitações.
Leia também: Seguro garantia execução (performance bond): como funciona, o que cobre e quem precisa contratar?
Como contratar seguro garantia licitação?
O processo é este:
- A empresa informa os dados da licitação e o tipo de garantia exigida para uma corretora de seguros;
- A corretora realiza uma triagem inicial da documentação e identifica as exigências da seguradora;
- Os documentos são enviados para análise de crédito e capacidade econômico-financeira;
- A corretora negocia as condições com as seguradoras e apresenta as opções disponíveis;
- Após a aprovação, a apólice é emitida e pode ser apresentada no processo licitatório.
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Como visto, uma empresa em recuperação judicial não está automaticamente impedida de participar de licitações. Desde que consiga comprovar sua viabilidade econômica, capacidade de executar o contrato e atender aos requisitos de habilitação, é possível continuar disputando oportunidades que contribuam para sua recuperação financeira.
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